TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Este Termo de Referência objetiva estabelecer as condições gerais para a aquisição parcelada de
1.200 (um mil e duzentos) toneladas de Sulfato de Alumínio Isento de Ferro Líquido, sendo esta quantidade dividida como cota principal (75%) e cota reservada (25%), conforme Lei Complementar 123/06 e suas alterações na 147/2014, com as seguintes especificações:
• Densidade a 20°: 1,30 – 1,34 kg/l;
• Concentração: 600,6 – 700,8 g/l;
• Al2O3: mínimo 8,00%;
• Fe2O3: máximo 0,01%;
• R.I.: máximo 0,10%;
• Acidez: máximo 0,50%;
• Basicidade: máximo 0,40%;
• Estado Físico: Líquido.
Obs: -%¨m/m: expressa em massa na solução; produto isento de materiais tensoativos e produzido com ácido sulfúrico 98,5% (não residual).
1.2. O Sulfato de Alumínio Isento de Ferro Líquido, objeto desta Licitação, será utilizado no tratamento de água destinada ao abastecimento público, portanto, não deverá conter substâncias em quantidades capazes de produzir efeitos deletérios ou maléficos à saúde dos consumidores de água tratada e/ou substâncias que tornem a água tratada imprópria para o consumo humano, isto é, fora dos padrões de potabilidade prescritos pela portaria 2914 de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde.
Cota Principal (75%)
Qtde. | Unid. | Especificação | Valor Unit. Estimado (R$) | Valor Total (R$) |
900 | TON | Sulfato de Alumínio Isento de Ferro Líquido |
Cota Reservada (25%)
Qtde. | Unid. | Especificação | Valor Unit. Estimado (R$) | Valor Total (R$) |
300 | TON | Sulfato de Alumínio Isento de Ferro Líquido |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição do produto químico se faz necessário para o tratamento de água bruta na E.T.A. - Estação de Tratamento de Água do Saema, sendo essencial para o abastecimento de água no município de Araras.
3. DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E ATESTADO DE COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO
3.1. A empresa licitante é obrigada a cotar produtos que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT:
• ABNT - NBR 15.784 de 09 de dezembro de 2009;
• Portaria 2.914 de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde.
• Artigo 54 da Lei 9.605/98 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.179/99 de 21 de setembro de 1999.
3.2. Comprovação de fornecimento de no mínimo um atestado de capacidade técnica expedido por pessoa de direito público ou privado, atestando que a licitante já forneceu material em quantidade equivalente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do objeto desta licitação, podendo haver a somatória de atestados.
4. PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, se necessário, nas condições permitidas na Lei Federal nº 8.666/93.
5. DO RECEBIMENTO
5.1. De acordo com o art. 73, inciso II da Lei 8.666/93, executando o Contrato, o seu objeto será recebido a título provisório, para efeito de posterior conferência e verificação da conformidade do material com as especificações e exigências constantes neste Edital, bem como no respectivo Termo de Referência, ocorrendo o recebimento definitivo e consequente aceitação tão somente após a verificação da qualidade e da quantidade do material.
5.2. O recebimento será feito pela Comissão Especial de Recebimentos de Materiais a título provisório dar-se-á conforme as seguintes regras:
a) A administração terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da entrega do objeto com a nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
b) Na hipótese de rejeição, por entrega em desacordo com as especificações, a Contratada deverá repor o objeto devolvido no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da comunicação efetuada pelo preposto do SAEMA.
c) A administração rejeitará o objeto entregue em desacordo com o contrato (art. 76 lei Federal n° 8.666/93).
d) O responsável pelo recebimento na ETA irá executar a medição da concentração do produto, através do densímetro ou balança de precisão. O material será rejeitado caso a concentração do produto estiver diferente do aceitável.
5.3. Os pedidos serão realizados conforme a necessidade da Autarquia. A CONTRATANTE enviará o pedido do material contendo a quantidade solicitada e a data que o material deverá ser entregue através de e-mail. É necessário que a CONTRATADA envie um email de confirmação de entrega.
5.4. A entrega do material deverá ser exatamente na data informada no pedido, já que é feito uma projeção considerando a capacidade de armazenamento do container. O pedido será feito pele CONTRATANTE com no mínino 2 (dois) dias úteis de antecedência.
5.5. Eventualmente, caso a CONTRATADA necessite alterar a quantidade ou a data da entrega do material, deverá formalizar um pedido com justificativa através de email. Será analisada a possibilidade de aceitar a alteração ou não.
5.6. O produto químico deverá ser entregue por conta e risco do fornecedor, nos “containers” próprios da autarquia, que estão instalados no local de descarga da ETA – Estação de Tratamento de Água do Saema, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx, no horário das 8:00 ás 16:00hs de seg. á sexta, exceto sábado, domingo e feriado, salvo pedido emergencial antecipado mediante a autorização do Diretor de Coordenadoria Operacional Captação Tratamento e Distribuição de Água, Chefe do Almoxarifado e Presidente da CIPA. Os pedidos serão feitos conforme a necessidade da autarquia.
5.7. No ato do recebimento não serão aceitos quantidades inferiores ou superiores pedidos pela Contratante, pois se a entrega é programada, a Contratada tem por obrigação fornecer quantidade pedida pela Contratante. Caso seja verificado diferença na quantidade entregue com a quantidade informada na nota fiscal, a CONTRATADA deverá cancelar a nota fiscal e emitir uma nova nota com a quantidade correta entregue. A empresa será NOTIFICADA pelo Departamento Jurídico da Autarquia para providências
cabíveis, no caso de divergências não resolvidas nas entregas, seja com o produto, nota fiscal, entre outras que não atendam o Termo de Referência e Edital da licitação.
5.8. A critério do SAEMA será efetuado conferência do peso do produto, em balança indicada pela Autarquia.
5.9. A conferência também poderá ser realizada pelo volume líquido nos containers graduados do Saema multiplicado pela densidade do produto informada no laudo da empresa fornecedora e conferido pelo laboratório da Autarquia.
5.10. A empresa e ou transportadora deverá possuir todos os equipamentos necessários para a descarga do produto.
5.11. A CONTRATADA fica inteiramente responsável pelo fornecimento dos EPI's (equipamento de proteção individual) que se fizerem necessários para a entrega e descarregamento do produto no local indicado por funcionário responsável pelo recebimento do produto, como a sua obrigatoriedade de uso, sem o qual não poderão efetuar a entrega.
5.12. Na primeira entrega será exigido da CONTRATADA a apresentação do Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT, NBR 15.784 atualizada, para controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATANTE a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato.
Araras – Agosto/2019
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Técnica em Tratamento de Água
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor da Coord. de Captação, Tratamento e Distribuição de Água