EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CNPJ nº 31.776.479/0001-86, torna público que realizará Pregão Presencial objetivando a Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente, para atender a esta Secretaria e suas unidades de ensino, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações e condições constantes do Anexo I, que integra o presente edital para todos os fins, de acordo com o processo protocolado sob nº 3.828 de 04/10/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. O Pregão Presencial será realizado pela Pregoeira Municipal de Xxxx Xxxxx, designado pela Portaria nº 11.318 de 30 de agosto de 2019, regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 123/2006 e suas alterações e demais normas pertinentes.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
2 – Processo Administrativo nº: 3.828 de 04/10/2019
3 – Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
4 – Tipo de Licitação: Menor Preço.
5 – Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM.
6 – Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente, para atender a esta Secretaria e suas unidades de ensino.
7 – Dotação Orçamentária:
SEMED
Órgão: 025 – Unidade: 101 – Programa de trabalho: 1212200022.003
Elemento de Despesa: 33903000000 – Fonte: 11110000000
Ficha: 0000256
II – SESSÃO PÚBLICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019. Dia: 19/11/2019
Horário do Protocolo: Até as 07 h e 50 mim Horário do Credenciamento: Até as 08 horas. Horário da Abertura: 08 horas.
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada no 2º Andar da Sede da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx/ES, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis das 7h às 16h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nos dias úteis (segunda a sexta-feira) das 07h às 11h e 12h30min às 16h30min, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial dos Municípios e no site acima informado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
III – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1 – A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx/ES, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
2 – No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
3 – A impugnação do edital deverá ser dirigida à Xxxxxxxxx, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4 – A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
5 – No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 – Decairá do direito de solicitar esclarecidos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo de estabelecido no Item I.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar do certame somente pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2 – Não poderão participar da presente Licitação:
a) As empresas que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;
b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório.
e) Empresas estrangeiras que não funcionam no país.
f) se encontrarem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
g) esteja cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Munícipio de Xxxx Xxxxx ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto durar o impedimento ou motivo determinante da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
V – CREDENCIAMENTO
1– Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
2 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
3 – A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4 – O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5 – Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO – ANEXO II.
6 – As licitantes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por intermédio de seus representantes, apresentarão, ainda, na fase de credenciamento, declaração de que, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, compreendem-se como sendo microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme prescreve o Art. 3º da referida Lei e de acordo com o modelo – ANEXO III.
7 – Apresentar documentação emitida pela Junta Comercial do Estado comprovando que a empresa se enquadra na categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), documentação esta, que deverá ser emitida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data prevista para a abertura deste certame.
8 – As empresas que mesmo estando incluídas na categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), mas que não fizerem a comprovação à Pregoeira ou à sua equipe de apoio no ato do credenciamento, deixando de apresentar o solicitado nos itens 6 e 7 deste Edital, estarão automaticamente desclassificados, não podendo prosseguir no certame.
9 – Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS – ANEXO IV.
10 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, implicará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salva autorização expressa da Xxxxxxxxx.
11 – O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação” relativos a este Pregão.
12 – A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
13 – Não será credenciada a empresa que apresentar:
a) Documento rasurado, ilegível;
b) Documento sem firma reconhecida, quando o próprio documento exigir.
14 – A não apresentação do termo de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir o desenvolvimento.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 – Os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no Setor de Protocolo no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX – PMJN PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX – PMJN PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO
VII – PROPOSTA DE PREÇO
1 – A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via digitada, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasura ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, XXXXX XX.
b) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome banco, agência e conta corrente para fins de pagamento.
c) Nome completo do representante legal, responsável pela assinatura do contrato, número do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa.
d) Descrição detalhada do(s) item(s), em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I), com indicação da Unidade e Quantidade, Marca, Preço Unitário e Total.
e) Devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
f) Deve informar que a validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
2 – Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
3 – Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, a Pregoeira considerará àquela mais vantajosa para a PMJN.
4 – O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
5 – A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente.
6 – A proposta de preços deverá descrever o objeto ofertado, trazendo a indicação da
MARCA, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA
– XXXXX X, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7 – A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar à Pregoeira em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários adjudicado.
8 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado e/ou não puderem ser assinadas pelo representante presente à sessão;
e) Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante do ANEXO I, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
VIII – PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1 – Após a abertura da sessão pública pela Pregoeira, não serão admitidos novos licitantes.
2 – Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
3 – O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4 – Na sequência a Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5 – Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6 – Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7 – A Pregoeira convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8 – Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate, será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9 – Durante a sessão pública a Pregoeira poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11 – Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
12 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
13 – A Pregoeira poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de Xxxx Xxxxx/ES.
14 – Verificando a Pregoeira que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá decidir justificadamente pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao(s) preço(s) cotado(s), podendo também optar pela repetição do procedimento.
15 – Se a Pregoeira entender que o(s) preço(s) é(são) inexequível(eis), fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta através de planilha de custos ou outros documentos. Não ocorrendo a comprovação da exequibilidade do(s) preço(s), a proposta será desclassificada.
IX – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 – Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
2 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação, até o dia 18/11/2019.
4 – Nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação, com exceção dos documentos de identidade dos credenciados.
5 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país;
NOTA: Caso os documentos citados acima já tenham sido apresentados no ato do Credenciamento para participação na sessão, desde que sejam originais ou estejam autenticados, não será necessário apresentá-los nessa fase.
Obs: A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste edital.
6 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa e do Estado do Espirito Santo;
d) Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Xxxx Xxxxx/ES, fica obrigada a fornecer a Certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, material de natureza semelhante ao indicado neste edital. A comprovação de que forneceu material compatível com o objeto desta licitação, será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do fornecimento.
8 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1 – Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
a) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
b) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9 – REGULARIDADE SOCIAL
a) A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ANEXO V, atestando que não possui em seu quadro de empregado (s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO nos moldes do ANEXO VII.
9.1 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
OBSERVAÇÕES:
1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2 – Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
3 – A Pregoeira e a equipe de apoio, após a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda e Tribunal Superior do Trabalho).
4 – Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
5 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 – As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, § 1°, da Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014.
8 – A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 – O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação e não devolvido à licitante deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
Nota: Se a documentação Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a Pregoeira considerar o proponente INABILITADO.
X – RECURSOS
1 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3 – Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricados em todas as folhas e assinados pelos representantes legais ou credenciados.
4 – Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos a Pregoeira e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx/ES.
5 – Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6 – As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pela Pregoeira deverão ser dirigidas a Autoridade Superior competente, devendo ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx/ES, nos mesmos moldes do item 3.
7 – O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 – Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2 – A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição da Pregoeira, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior.
3 – A homologação do Pregão cabe à autoridade superior.
XII – ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
1 – Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XIII – DAS PENALIDADES
1 - A CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx;
d) Declaração de inidoneidade.
2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da respectiva ordem de fornecimento, quando a CONTRATADA:
a) Fornecer os materiais, em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento e/ou da ordem de fornecimento a ser expedida;
b) Causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia
autorização, por escrito, do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
d) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
f) Descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais
3 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo desta Municipalidade, independentemente das demais sanções cabíveis.
4 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
5 - Caso esta Municipalidade exerça o direito de aplicar a pena de multa. Este se obriga a notificar a CONTRADADA, justificando a medida.
6 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
7 - Poderá, ainda, a CONTRADADA, a juízo do Órgão Gerenciador, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas.
XIV – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
a) Os materiais deverão ser apresentados após Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, no Almoxarifado Central, localizado na Av.: Presidente Xxxxxx, nº 157, – Centro, nesta cidade, no horário de 7:00 às 10:30 e 12:30 às 16:00, de segunda a sexta- feira.
b) Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos materiais será por conta da contratada.
XV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - No prazo de 30 (trinta) dias, será procedido o pagamento, contados a partir da certificação da nota fiscal/fatura e seus devidos documentos.
2 - As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia das certidões de regularidades Fiscais e Trabalhista, bem como a comprovação do serviço prestado, sob pena de suspensão do pagamento.
3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, a
tramitação da Nota Fiscal será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias à sua correção.
4 – Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
XVI – ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
2 - A Contratada, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
3 - As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
XVII - DA RESCISÃO
1 – Constitui motivo de rescisão do presente contrato, unilateralmente pelo MUNICÍPIO, no caso, por ato da CONTRATADA, se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir ou das demais situações previstas em lei:
I – Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, observadas as disposições deste instrumento e dos anexos do Edital:
II – Não fornecimento do objeto deste Contrato, sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO.
XVIII - DA VIGÊNCIA
1 - A vigência do contrato dar-se-á até 31 de dezembro de 2019, a partir da data de assinatura.
XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras:
a) Entregar os materiais, objeto do presente termo de referência, no prazo e local definidos neste documento;
b) Fornecer os materiais em conformidade com as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência;
c) custear todas as despesas com transportes e entrega dos materiais;
d) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a entrega dos materiais;
e) Responsabilizar-se pelos danos que causar a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do certame licitatório;
f) Comunicar por escrito ao órgão gerenciador, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega dos materiais, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução;
g) Permitir que os materiais sejam fiscalizados no ato de sua entrega;
h) Substituir no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os materiais que vier a ser recusados por não atenderem as especificações técnicas exigidas, quantitativo, qualidade e as amostras apresentadas e aprovadas;
i) Emitir Nota Fiscal no ato da entrega dos materiais;
j) Xxxxxx durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Os pagamentos à CONTRATADA serão feitos até 30(trinta dias), contados a partir da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada e aceita pelo setor responsável e apresentação das certidões exigidas na Habilitação, devidamente atualizadas.
b) Efetuar os pagamentos na forma e condições constantes;
c) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, de acordo com a ordem de fornecimento, comunicando a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
d) Proceder a avaliação dos materiais fornecidos, após verificação de sua quantidade, qualidade, especificações e as amostras apresentadas e aprovadas;
e) Dar o devido recebimento aos materiais fornecidos, após verificação da sua quantidade, qualidade, especificações e de conformidade com as amostras apresentadas e aprovadas;
f) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
2 - A Pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com a licitante vencedora a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
3 - Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta
ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx - ES.
4 - Informações complementares, inerentes a este Pregão Presencial, poderão ser obtidas pelo tel.: (00) 0 0000-0000, em dias úteis no horário de 07 às 16:30 horas.
5 - Fazem parte do presente edital integrando-o de forma plena, devendo ser obedecidas as instruções neles constantes sob pena de inabilitação das licitantes, os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Termo de Credenciamento
Anexo III – Declaração de Porte da Empresa
Anexo IV – Declaração de Atendimento das Exigências Habilitatórias
Anexo V – Declaração de Atendimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal Anexo VI – Proposta de Preço
Anexo VII – Declaração de Comprometimento Anexo VIII – Minuta do Contrato
Xxxx Xxxxx/ES, 01 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxx
Pregoeira Oficial
1 – DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente, para atender a esta Secretaria e suas unidades de ensino.
2 - JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação, no sentido de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e suas unidades de ensino, no desenvolvimento de suas atividades educacionais e administrativas, assegurando as condições adequadas para o desenvolvimento com eficácia do processo ensino e aprendizagem.
3 – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
a) Os materiais deverão ser apresentados após Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, no Almoxarifado Central, localizado na Av.: Presidente Xxxxxx, nº 157, – Centro, nesta cidade, no horário de 7:00 às 10:30 e 12:30 às 16:00, de segunda a sexta- feira.
b) Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos materiais será por conta da contratada.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES
4.1 Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, material de natureza semelhante ao indicado neste Termo de Referência. A comprovação de que forneceu material compatível com o objeto desta licitação, será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do fornecimento.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras:
a) Entregar os materiais, objeto do presente termo de referência, no prazo e local definidos neste documento;
b) Fornecer os materiais em conformidade com as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência;
c) custear todas as despesas com transportes e entrega dos materiais;
d) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a entrega dos materiais;
e) Responsabilizar-se pelos danos que causar a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do certame licitatório;
f) Comunicar por escrito ao órgão gerenciador, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega dos materiais, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução;
g) Permitir que os materiais sejam fiscalizados no ato de sua entrega;
h) Substituir no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os materiais que vier a ser recusados por não atenderem as especificações técnicas exigidas, quantitativo, qualidade e as amostras apresentadas e aprovadas;
i) Emitir Nota Fiscal no ato da entrega dos materiais;
j) Xxxxxx durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Os pagamentos à CONTRATADA serão feitos até 30(trinta dias), contados a partir da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada e aceita pelo setor responsável e apresentação das certidões exigidas na Habilitação, devidamente atualizadas.
b) Efetuar os pagamentos na forma e condições constantes;
c) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, de acordo com a ordem de fornecimento, comunicando a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
d) Proceder a avaliação dos materiais fornecidos, após verificação de sua quantidade, qualidade, especificações e as amostras apresentadas e aprovadas;
e) Dar o devido recebimento aos materiais fornecidos, após verificação da sua quantidade, qualidade, especificações e de conformidade com as amostras apresentadas e aprovadas;
f) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
7 – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx;
d) Declaração de inidoneidade.
7.1. Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da respectiva ordem de fornecimento, quando a CONTRATADA:
a) Fornecer os materiais, em desacordo com as especificações constantes do presente
instrumento e/ou da ordem de fornecimento a ser expedida;
b) Causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
d) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
f) Descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais
7.2. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo desta Municipalidade, independentemente das demais sanções cabíveis.
7.3. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
7.4. Caso esta Municipalidade exerça o direito de aplicar a pena de multa. Este se obriga a notificar a CONTRADADA, justificando a medida.
7.5. As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
7.6. Poderá, ainda, a CONTRADADA, a juízo do Órgão Gerenciador, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
No prazo de 30 (trinta) dias, será procedido o pagamento, contados a partir da certificação da nota fiscal/fatura e seus devidos documentos.
9. GESTÃO
O gestor do contrato será a Secretária Municipal de Educação e Desporto.
10. FISCALIZAÇÃO
O responsável pela fiscalização e acompanhamento do Contrato será a servidora Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato dar-se-á até 31 de dezembro de 2019, a partir da data de assinatura.
12. FONTE DE RECURSOS
Os recursos utilizados para pagamento dos serviços prestados serão provenientes do
Recurso Próprio da Educação:
025 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED
101 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 12 – Educação
122 – Administração Geral
0002 – programa de Apoio Administrativo
2.003 – Manutenção dos Serviços Administrativos 33903000000 – Material de Consumo
256 – Ficha
11110000 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos
13. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | BARBANTE CRU COM FIO ECOLÓGICO 100% ALGODÃO EM EMBALAGEM COM 600G | UN | 50 | R$ 22,32 | R$ 1.116,00 | |
02 | BASTÃO PARA COLA QUENTE GRANDE 11MM | UN | 1940 | R$ 1,25 | R$ 2.425,00 | |
03 | BASTÃO PARA COLA QUENTE PEQUENO 6MM | UN | 2040 | R$ 0,90 | R$ 1.836,00 | |
04 | BORRACHA APAGADORA ESCRITA, MATERIAL BORRACHA, COR BRANCA, TIPO MACIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO PONTEIRA, APLICAÇÃO PARA LÁPIS, CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | 60 | R$ 16,27 | R$ 976,20 | |
05 | BORRACHA APAGADORA ESCRITA, MATERIAL PLÁSTICO, COMPRIMENTO 42MM, LARGURA 21MM, ALTURA 11MM, COR BRANCA, TIPO MACIA, MATERIAL CAPA PLÁSTICO DE VINIL, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. (CAIXA C/ 24 UNIDADES). | CX | 40 | R$ 38,43 | R$ 1.537,20 | |
06 | CADERNO CAPA DURA SEM ESPIRAL. CAPA/CONTRACAPA EM PAPELÃO. FORMATO: 200X275 MM - 96 FOLHAS PAUTADAS. | UN | 207 | R$ 10,96 | R$ 2.268,72 | |
07 | CADERNO ESCOLAR, BROCHURÃO, CAPA DURA, 96 FOLHAS. | UN | 85 | R$ 9,49 | R$ 806,65 |
08 | CADERNO ESPIRAL, CAPA DURA, FORMATO UNIVERSITÁRIO, 200 FLS DE 56 G/M² CONTENDO DIVISÕES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UN | 30 | R$ 14,92 | R$ 447,60 | |
09 | CADERNO ESPIRAL, GRANDE, CAPA DURA, 96 FLS DE 56 G/M², COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UN | 50 | R$ 8,05 | R$ 402,50 | |
10 | CADERNO ESPIRAL, PEQUENO, CAPA DURA, 96 FLS DE 56 G/M², COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UN | 50 | R$ 6,42 | R$ 321,00 | |
11 | CADERNO GRANDE SEM ESPIRAL C/ 96 FL. CAPA DURA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UN | 165 | R$ 7,23 | R$ 1.192,95 | |
12 | CADERNO SEM ESPIRAL, PEQUENO, CAPA DURA, 96 FOLHAS DE 56 G/M2, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UM | 230 | R$ 5,63 | R$ 1.294,90 | |
13 | CAIXA DE ARQUIVO MORTO, POLIONDA, NA COR AMARELA, COM ALTURA DE 245MM, LARGURA DE 350MM, PROFUNDIDADE DE 135MM | UN | 104 | R$ 6,58 | R$ 684,32 | |
14 | CAIXA DE ARQUIVO MORTO, POLIONDA, NA COR AMARELA, COM ALTURA DE 300MM, LARGURA DE 390MM, PROFUNDIDADE DE 180MM | UM | 30 | R$ 9,63 | R$ 288,90 | |
15 | CAIXA DE ARQUIVO MORTO, POLIONDA, NA COR BRANCA, COM ALTURA DE 300MM, LARGURA DE 390MM E PROFUNDIDADE DE 180MM | UM | 120 | R$ 9,29 | R$ 1.114,80 | |
16 | CAIXA PARA ARQUIVO MORTO, POLIONDA, 350 X 130 X 250MM, COR BRANCA | UM | 40 | R$ 6,42 | R$ 256,80 | |
17 | CAIXA PLÁSTICA, MATERIAL POLIPROPILENO, COMPRIMENTO 40 CM, LARGURA 30 CM, ALTURA 22 CM, APLICAÇÃO ACONDICIONAMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COM CANTONEIRAS, FRISOS, ALÇAS PLÁSTICAS E TAMPA. | UM | 126 | R$ 22,95 | R$ 2.891,70 | |
18 | CALCULADORA – FUNÇÕES: 12 DÍGITOS, GT, MARK UP (MU), RAIZ QUADRADA, INVERSOR DE SINAL, TECLA OFF, CORREÇÃO TOTAL E PARCIAL, MRC/M-/M+, PORCENTO, DUPLO ZERO -RECURSOS ESPECIAIS: ROLLOVER, BATERIA E SOLAR | UN | 77 | R$ 35,87 | R$ 2.761,99 |
19 | CANETA ESFEROGRÁFICA SEXTAVADA, COM ORIFÍCIO LATERAL, PONTA MÉDIA DE LATÃO, COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1MM, TAMPA VENTILADA, COR AZUL. PRODUTO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE ESTAMPADA NO CORPO. QUALIDADE E DESEMPENHO. CX. COM 50 UNIDADES. | CX | 47 | R$ 58,17 | R$ 2.733,99 | |
20 | CANETA ESFEROGRÁFICA SEXTAVADA, COM ORIFÍCIO LATERAL, PONTA MÉDIA DE LATÃO, COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1MM, TAMPA VENTILADA, COR PRETA. PRODUTO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE ESTAMPADA NO CORPO. QUALIDADE E DESEMPENHO. CX. COM 50 UNIDADES. | CX | 30 | R$ 58,17 | R$ 1.745,10 | |
21 | CANETA ESFEROGRÁFICA SEXTAVADA, COM ORIFÍCIO LATERAL, PONTA MÉDIA DE LATÃO, COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1MM, TAMPA VENTILADA, COR VERMELHA. PRODUTO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE ESTAMPADA NO CORPO. QUALIDADE E DESEMPENHO. CX. COM 50 UNIDADES. | CX | 17 | R$ 58,17 | R$ 988,89 | |
22 | CANETA HIDROGRÁFICA, PONTA FINA, CARGA NÃO TÓXICA, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO, DIMENSÕES 140MM X 8,5MM COM VARIAÇÃO DE + / - 10%, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE, JOGO COM 12 UNIDADES EM CORES SORTIDAS, ACONDICIONADAS EM ESTOJO PLÁSTICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE; (JOGO C/ 12 UNIDADES) | JOGO | 242 | R$ 12,27 | R$ 2.969,34 | |
23 | CANETA MARCA TEXTO, PONTA 4MM, PONTA INDEFORMÁVEL, TINTA FLUORESCENTE A BASE D'ÁGUA, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE, NA COR AMARELA | UN | 235 | R$ 2,58 | R$ 606,30 | |
24 | CAPA PLÁSTICA A4 PARA ENCARDENAÇÃO | UN | 645 | R$ 1,22 | R$ 786,90 |
25 | CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO N° 2/0, FABRICADO COM ARAME DE AÇO, ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE (CAIXA COM 100 UNIDADES) PEQUENO | CX | 88 | R$ 4,21 | R$ 370,48 | |
26 | CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO N° 4/0, FABRICADO COM ARAME DE AÇO, ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE (CAIXA COM 100 UNIDADES) MÉDIO | CX | 76 | R$ 6,58 | R$ 500,08 | |
27 | CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO, Nº 8/0, FABRICADO COM ARAME DE AÇO, ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARACA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE; (CAIXA C/ 25 UNIDADES) GRANDE | CX | 60 | R$ 4,46 | R$ 267,60 | |
28 | COLA BASTÃO, TUBO PLÁSTICO COM BASE GIRATÓRIA, APLICAÇÃO EM PAPEL, SECAGEM RÁPIDA, 8G, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE | UN | 133 | R$ 3,73 | R$ 496,09 | |
29 | COLA PLÁSTICA, MATERIAL POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL/CORTIÇA E MATERIAL POROSO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM BICO APLICADOR/ATÓXICA/LAVÁVEL - FRASCO 90G | UN | 699 | R$ 4,72 | R$ 3.299,28 | |
30 | COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO – PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO ESCOLAR, CARA CTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL, NÃO TOXICA, TIPO LÍQUIDO, FRASCO COM 1 LITRO | UN | 179 | R$ 23,64 | R$ 4.231,56 | |
31 | CORRETIVO EM FITA SECO A BASE DE POLIACRILATO, 4.2MM X 8.5MM, CAPA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, POSIÇÃO DO BICO APLICADOR DE PÉ, COM HASTES DE SEGURANÇA PARA A FITA, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE | UN | 60 | R$ 8,55 | R$ 513,00 |
32 | ELÁSTICO DE BORRACHA P/ DINHEIRO N° 18, AMARELO, EMBALAGEM CONTENDO 1KG, COM IDENTIFICAÇÃODO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE; (PACOTE C/ 1000G/UNIDADE) | PCT | 14 | R$ 50,95 | R$ 713,30 | |
33 | ENVELOPE OFÍCIO – 36 X 26CM, TIPO SACOLA, COR BRANCO LISO | UN | 1950 | R$ 0,59 | R$ 1.150,50 | |
34 | ENVELOPE DE PAPELARIA, EM PAPEL KRAFT NATURAL, PESANDO 80 G/M²; TIPO SACO, MODELO SEM IMPRESSÃO, MEDINDO (260 X 360) MM (LARGURA X ALTURA); NA COR PARDA; ACONDICIONADO EM CAIXA COM 250 UNIDADES. | CX | 12 | R$ 113,00 | R$ 1.356,00 | |
35 | ENVELOPE KRAFT BRANCO, TIPO SACO, COM ABA, GRAMATURA 80 GR/ M², DIMENSÃO 185 X 250 MM (LXA). | UN | 152 | R$ 0,70 | R$ 106,40 | |
36 | ENVELOPE KRAFT, MÉDIO – 25 X 18,5CM, TIPO SACOLA; | UN | 200 | R$ 0,70 | R$ 140,00 | |
37 | ENVELOPE PEQUENO – 23 X 11,5CM, TIPO SACOLA, COR BRANCO LISO | UN | 575 | R$ 0,48 | R$ 276,00 | |
38 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO DE 12MM; Preto | UN | 1159 | R$ 0,85 | R$ 985,15 | |
39 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO DE 9MM; Preto | UN | 957 | R$ 0,87 | R$ 832,59 | |
40 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO DE 15MM; Preto | UN | 202 | R$ 1,13 | R$ 228,26 | |
41 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO DE 23MM; Preto | UN | 412 | R$ 1,35 | R$ 556,20 | |
42 | ESTILETE GRANDE EM AÇO INOX 18MM, COM BASE PLÁSTICA, COMPRIMENTO: 15,7 CM, LARGURA: 2,4 CM, ALTURA: 4,6 CM E PESO: 0,076 KG. | UN | 162 | R$ 6,29 | R$ 1.018,98 | |
43 | FITA ADESIVA, COM DIMENSÕES 12MM X 40M, POLIPROPILENO NA COR TRANSPARENTE, MONOFACE | UN | 331 | R$ 2,97 | R$ 983,07 | |
44 | FITA ADESIVA, COM DIMENSÕES 25MM X 50M, POLIPROPILENO NA COR TRANSPARENTE, MONOFACE | UN | 145 | R$ 3,95 | R$ 572,75 | |
45 | FITA ADESIVA, COM DIMENSÕES 50MM X 50M, POLIPROPILENO NA COR TRANSPARENTE, MONOFACE | UN | 300 | R$ 6,29 | R$ 1.887,00 | |
46 | FITA CREPE, NA COR BEGE, DIMENSÕES 18MM X 50M, EMBALAGEM COM ROLO INDIVIDUAL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UN | 329 | R$ 5,12 | R$ 1.684,48 |
47 | FITA CREPE, NA COR BEGE, DIMENSÕES 50MM X 50M, EMBALAGEM COM ROLO INDIVIDUAL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UN | 195 | R$ 12,08 | R$ 2.355,60 | |
48 | FITA DUPLA FACE, 12MM X 30M | UN | 271 | R$ 5,25 | R$ 1.422,75 | |
49 | FOLHA PLÁSTICA TRANSPARENTES PARA PASTA CATÁLOGO TAMANHO OFICIO | UN | 1220 | R$ 2,69 | R$ 3.281,80 | |
50 | GRAMPEADOR METÁLICO, PINTADO, FERRO, COMPRIMENTO 20 CM, DE MESA PARA GRAMPEAR ATÉ 30 FLS. GRAMPO DE 26/6, RESISTENTE A USO CONTINUO. | UN | 83 | R$ 28,95 | R$ 2.402,85 | |
51 | GRAMPEADOR METÁLICO, PINTADO, FERRO, MESA PARA GRAMPEAR ATÉ 100FLS, GRAMPO 23/13, RESISTENTE A USO UNID. CONTÍNUO | UN | 14 | R$ 93,58 | R$ 1.310,12 | |
52 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 CAIXA COM 5.000 UNIDADES. FABRICADO COM ARAME DE AÇO REVESTIDO. | CX | 46 | R$ 7,29 | R$ 335,34 | |
53 | GRAMPO PLÁSTICO PARA PASTAS, MACHO-FÊMEA EMBALAGEM C/ 50 UNIDADES | CX | 21 | R$ 10,76 | R$ 225,96 | |
54 | LÁPIS DE COR, MATERIAL MADEIRA, CORES DIVERSAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TAMANHO GRANDE COM 12 CORES. | CX | 845 | R$ 15,58 | R$ 13.165,10 | |
55 | LÁPIS GRAFITE Nº 02 PRETO, CORPO SEXTAVADO SEM BORRACHA, MÁXIMA RESISTÊNCIA E MACIEZ, DE EXCELENTE QUALIDADE PARA USO GERAL, MINA RESISTENTE (DUREZA CARGA B) E ESCRITA MACIA E TRAÇO ESCURO COM EXCELENTE APAGABILIDADE (CAIXA C/ 144 UNIDADES). | CX | 58 | R$ 102,73 | R$ 5.958,34 | |
56 | LÍQUIDO DE LIMPEZA PARA QUADRO BRANCO 100ML | UN | 100 | R$ 23,87 | R$ 2.387,00 | |
57 | LIVRO ATA PAUTADO, CAPA DURA PRETA, SEM MARGEM, COM DIMENSÕES 320 X 220MM, NUMERADO TIPOGRAFICAMENTE COM 100FLS | UN | 60 | R$ 24,21 | R$ 1.452,60 | |
58 | MOLHA DEDO 12GR | UN | 32 | R$ 3,75 | R$ 120,00 | |
59 | MOUSE ÓPTICO PS 2 SCROLL 03 BOTÕES 800 CPI PRATA E PRETO | UN | 15 | R$ 23,92 | R$ 358,80 |
60 | NOTAS AUTOS ADESIVAS REMOVÍVEIS, BLOCO COM 100 FOLHAS 38MM X 50MM COR AMARELA. | UN | 50 | R$ 7,36 | R$ 368,00 | |
61 | NOTAS AUTOS ADESIVAS REMOVÍVEIS, BLOCO COM 100 FOLHAS 76MM X 102MM COR AMARELA. | UN | 50 | R$ 9,03 | R$ 451,50 | |
62 | PASTA AZ, EM PAPELÃO PRENSADO, TAMANHO OFÍCIO, COM VARIAÇÃO + OU - 10%, PROTETOR METÁLICO NAS BORDAS DA PARTE INFERIOR, FECHO METÁLICO COM ALAVANCA DE ACIONAMENTO PARA ABERTURA AUXILIADO POR MOLA FIXADO POR 04 REBITES, PRENDEDOR EM MATERIAL PLÁSTICO DE BOA RESISTÊNCIA, ORIFÍCIO DE MANUSEIO REVESTIDO DE MATERIAL PLÁSTICO E JANELA PARA IDENTIFICAÇÃO NO DORSO (LOMBO LARGO) | UN | 131 | R$ 18,96 | R$ 2.483,76 | |
63 | PASTA CATÁLOGO, TAMANHO OFÍCIO COM 50 FLS PLÁSTICAS | UN | 200 | R$ 15,00 | R$ 3.000,00 | |
64 | PASTA COM ABAS E ELÁSTICO, POLIONDAS, COM DIMENSÕES 340 X 250 X 6CM | UN | 90 | R$ 6,97 | R$ 627,30 | |
65 | PASTA DE ELÁSTICO, EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM ABAS E ELÁSTICO, DIVERSAS CORES | UN | 865 | R$ 3,97 | R$ 3.434,05 | |
66 | PASTA DE PLÁSTICO COM TRILHO CORES VARIADAS | UN | 1010 | R$ 4,90 | R$ 4.949,00 | |
67 | PENDRIVE 32 G | UN | 45 | R$ 56,67 | R$ 2.550,15 | |
68 | PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, PONTA INDEFORMÁVEL, FÁCIL DE APAGAR SEM DEIXAR RESÍDUOS, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE, COMPRIMENTO XXXXXX XX 00XX, XXX XXXX | UN | 100 | R$ 7,75 | R$ 775,00 | |
69 | PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, PONTA INDEFORMÁVEL, FÁCIL DE APAGAR SEM DEIXAR RESÍDUOS, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10CM, COR PRETO | UN | 75 | R$ 7,75 | R$ 581,25 |
70 | PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, PONTA INDEFORMÁVEL, FÁCIL DE APAGAR SEM DEIXAR RESÍDUOS, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10CM, COR VERMELHO | UN | 197 | R$ 7,75 | R$ 1.526,75 | |
71 | PISTOLA COLA QUENTE POTÊNCIA 127 V, PARA BASTÕES DE COLA TAMANHO 11 MM. | UN | 74 | R$ 33,28 | R$ 2.462,72 | |
72 | PISTOLA COLA QUENTE POTÊNCIA 127 V, PARA BASTÕES DE COLA TAMANHO 6 MM. | UN | 74 | R$ 5,84 | R$ 1.912,16 | |
73 | PRENDEDOR PARA PAPEL DE 25MM COR PRETA | UN | 50 | R$ 1,82 | R$ 91,00 | |
74 | PRENDEDOR PARA PAPEL DE 32MM COR PRETA | UN | 50 | R$ 2,65 | R$ 132,50 | |
75 | PRENDEDOR PARA PAPEL DE 42MM COR PRETA | UN | 50 | R$ 3,49 | R$ 174,50 | |
76 | PRENDEDOR PARA PAPEL DE 51MM COR PRETA | UN | 50 | R$ 4,50 | R$ 225,00 | |
77 | QUADRO BRANCO MOLDURA DE ALUMÍNIO 120 X 90CM, ACOMPANHA SUPORTE DE APAGADOR EM ALUMÍNIO, MOLDURA EM ALUMÍNIO 2CM. | UN | 28 | R$ 157,73 | R$ 4.696,44 | |
78 | RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL ACRÍLICO, COMPRIMENTO 50, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL RÍGIDO, COR INCOLOR, TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE. | UN | 99 | R$ 4,29 | R$ 424,71 | |
79 | RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO, COMPRIMENTO 30, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL FLEXÍVEL, COR INCOLOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2,6 CM DE LARGURA. | UN | 278 | R$ 2,23 | R$ 619,94 | |
80 | TECLADO PARA COMPUTADOR MULTIMÍDIA USB PRETO OU PRATA | UN | 15 | R$ 36,92 | R$ 553,80 | |
81 | TESOURA COM LÂMINA EM AÇO INOX, CABO EM POLIPROPILENO E TAMANHO APROXIMADO 22 CM. | UN | 105 | R$ 20,88 | R$ 2.192,40 | |
82 | TESOURA, MATERIAL CABO PLÁSTICO, COMPRIMENTO 11 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM PONTA. | UN | 160 | R$ 8,73 | R$ 1.396,80 | |
83 | TINTA NA COR AZUL, PARA ALMOFADA DE CARIMBO DE BORRACHA, EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 42ML | UN | 5 | R$ 7,28 | R$ 36,40 |
84 | TINTA NA COR PRETA, PARA ALMOFADA DE CARIMBO DE BORRACHA, EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 42ML | UN | 10 | R$ 7,28 | R$ 72,80 | |
VALOR TOTAL | R$ 125.136,71 |
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local,
de
de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº _
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
Para efeitos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 que a empresa
___________________, inscrita no CNPJ sob nº está enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual de até R$ 720.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual de até R$ 3.600.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) MÉDIA E GRANDE EMPRESA – Faturamento bruto anual acima de R$ 4 800.000,00
( ) MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Aquela que não se
incluem no regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/2006 face às vedações constantes no § 4º do seu Artigo 3º.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais deste processo de credenciamento, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.
Asseguro, quando solicitado pela contratante, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Local e Data
Nome e Identificação do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Local,
de
de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Local, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
PROPOSTA DE PREÇO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
À
Pregoeira do Município de Xxxx Xxxxx/ES
A empresa , CNPJ , estabelecida , telefone/fax , e- mail , submete a apreciação de Vossa Senhoria, sua proposta em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019.
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente, para atender a esta Secretaria e suas unidades de ensino.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | R$ | R$ | ||||
TOTAL GLOBAL | R$ |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas como transporte, taxas, tributos, impostos, encargos etc.
Dados pessoais do Representante Legal para assinatura do Contrato: Nome:
RG nº:
CPF nº:
Estado Civil:
Cargo:
Endereço:
Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Local e Data
Carimbo e assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente, para atender a esta Secretaria e suas unidades de ensino.
Para fins de participação no Processo de Licitação acima descrito, a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , sediada , por intermédio de seu(ua) Representante Legal Sr.(ª). , Profissão , portador(a) da RG nº e do CPF nº , DECLARA:
a) que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que aceita e cumprirá fielmente todas as suas exigências;
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no referido processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não possui em seu Quadro de Pessoal nenhum Servidor Público pertencente a entidade contratante responsável pela licitação;
d) que se compromete a manter durante toda a execução do contrato habilitação e qualificação exigidas.
/ , (local e data).
(identificação e assinatura do declarante).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° /2019.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX E A EMPRESA
____________.
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CNPJ n° 31.776.479/0001-86, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xavier, e de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ….............................., com sede ,
inscrita no CNPJ sob o número …..............., representada pelo(a) Sr.(a) (qualificação), portador do CPF sob nº e RG nº , residente e domiciliado(a) na Xxx/XX_ , xx , Xxxxxx , Xxxxxx/XX , xx xxx em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019, devidamente homologado pela autoridade competente no processo n° 3.828/2019, têm entre si, justos e contratados, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E GESTOR DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente, para atender a esta Secretaria e suas unidades de ensino.
1.2. O objeto do presente Contrato terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
a) Os materiais deverão ser apresentados após Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, no Almoxarifado Central, localizado na Av.: Presidente Xxxxxx, nº 157, – Centro, nesta cidade, no horário de 7:00 às 10:30 e 12:30 às 16:00, de segunda a sexta- feira.
b) Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos materiais será por conta da contratada.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ ......................................................................
(. ), cujos preços unitários encontram-se no anexo único.
3.2. O preço acima referido, constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável, exceto nos casos previstos em lei.
3.3. No preço já estão incluídas as despesas com direitos trabalhistas, encargos sociais, impostos e taxas ou fretes, que incidam ou venham a incidir, relacionados com a prestação dos serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Secretaria competente.
4.2. Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções.
4.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias à sua correção.
4.4. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos utilizados para pagamento dos serviços prestados serão provenientes do Recurso Próprio da Educação:
SEMED
Órgão: 025 – Unidade: 101 – Programa de trabalho: 1212200022.003
Elemento de Despesa: 33903000000 – Fonte: 11110000000
Ficha: 0000000
XXXXXXXX SEXTA - DO PRAZO
6.1. A vigência do contrato dar-se-á até 31 de dezembro de 2019, a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras:
a) Entregar os materiais, objeto do presente termo de referência, no prazo e local definidos neste documento;
b) Fornecer os materiais em conformidade com as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência;
c) custear todas as despesas com transportes e entrega dos materiais;
d) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a entrega dos materiais;
e) Responsabilizar-se pelos danos que causar a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do certame licitatório;
f) Comunicar por escrito ao órgão gerenciador, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega dos materiais, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução;
g) Permitir que os materiais sejam fiscalizados no ato de sua entrega;
h) Substituir no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os materiais que vier a ser recusados por não atenderem as especificações técnicas exigidas, quantitativo, qualidade e as amostras apresentadas e aprovadas;
i) Emitir Nota Fiscal no ato da entrega dos materiais;
j) Xxxxxx durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, dentre outras:
a) Os pagamentos à CONTRATADA serão feitos até 30(trinta dias), contados a partir da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada e aceita pelo setor responsável e apresentação das certidões exigidas na Habilitação, devidamente atualizadas.
b) Efetuar os pagamentos na forma e condições constantes;
c) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, de acordo com a ordem de fornecimento, comunicando a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
d) Proceder a avaliação dos materiais fornecidos, após verificação de sua quantidade, qualidade, especificações e as amostras apresentadas e aprovadas;
e) Dar o devido recebimento aos materiais fornecidos, após verificação da sua quantidade, qualidade, especificações e de conformidade com as amostras apresentadas e aprovadas;
f) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 A CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx;
d) Declaração de inidoneidade.
9.1. Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da respectiva ordem de fornecimento, quando a CONTRATADA:
a) Fornecer os materiais, em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento e/ou da ordem de fornecimento a ser expedida;
b) Causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
d) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
f) Descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais
9.2. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo desta Municipalidade, independentemente das demais sanções cabíveis.
9.3. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.4. Caso esta Municipalidade exerça o direito de aplicar a pena de multa. Este se obriga a notificar a CONTRADADA, justificando a medida.
9.5. As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
9.6. Poderá, ainda, a CONTRADADA, a juízo do Órgão Gerenciador, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. Constitui motivo de rescisão do presente contrato, unilateralmente pelo MUNICÍPIO, no caso, por ato da CONTRATADA, se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir ou das demais situações previstas em lei:
I - Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, ou prazos, observadas as disposições deste instrumento e dos anexos do Edital;
II - Não fornecimento do objeto deste Contrato, sem justa causa e prévia comunicação o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O responsável pela fiscalização e acompanhamento do Contrato será a servidora Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxx, Estado do Espirito Santo com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
12.2. As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Xxxx Xxxxx/ES de de 2019.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GESTOR DO CONTRATO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) __________________________________
2) __________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019
AS EMPRESAS QUE RETIRAREM O EDITAL VIA INTERNET, DEVERÃO PREENCHER A FOLHA DE RECIBO ABAIXO E ENVIA-LÁ VIA FAX – (00) 0000-0000 e (27) 9.9986- 5269, OU ACUSAR O RECEBIMENTO/RETIRADA ATRAVÉS DO E-MAIL
xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. TAL SOLICITAÇÃO VISA, TÃO SOMENTE, INFORMAR AO RETIRANTE DESTE, EVENTUAIS CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS.
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, Estado do Espírito Santo, a cópia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019, para abertura às 08 horas do dia 19/11/2019.