TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
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1.1. O objeto do presente termo é aquisição de um (01) rolo compactador novo, zero horas, ano/modelo de fabricação no mínimo 2024, com recursos provenientes de Transferência Especial do Estado de Santa Catarina, Portaria Conjunta SGG/SEF nº 001/2024 e uma contra partida do município, para atender as necessidades da Secretaria de Obras Urbanismo e Saneamento do município de Saudades – SC, segundo especificações e quantitativos estabelecidas a baixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ROLO COMPACTADOR NOVO, ZERO HORAS, ANO DE FABRICAÇÃO 2024, COM CABINE FECHADA ROPS/FOPS COM AR CONDICIONADO QUENTE E FRIO (DE FÁBRICA) COM VIDRO FUMÊ E/OU PELÍCULA, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 10.600KG, COM MOTOR DIESEL DE NO MÍNIMO 112HP, TIER III, TAMBOR LISO DE NO MÍNIMO 2100MM DE LARGURA, ESPESSURA DO CILINDRO DE NO MÍNIMO 25MM, COM SISTEMA DE TRAÇÃO NAS RODAS E NO TAMBOR, MAIS KIT PÉ DE CARNEIRO OU PATA, AMPLITUDE NOMINAL DE NO MÍNIMO 0,80MM EM BAIXA E 1,80MM EM ALTA, COM IMPACTO DINÂMICO EM ALTA AMPLITUDE DE NO MÍNIMO 30.000KGF, CAPACIDADE DE SUBIDA EM RAMPA DE NO MÍNIMO 40%, PNEUS NOVOS CONDIZENTES COMO PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA, ALARME DE MARCHA RÉ, ACENTO AJUSTÁVEL COM SUSPENÇÃO E CINTO DE SEGURANÇA, DEMAIS ITENS DE SÉRIE E EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 ANO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM UM RAIO DE NO MÁXIMO 150 KM, MÃO DE OBRA E DESLOCAMENTO PARA AS REVISÕES NO PERÍODO GARANTIA POR CONTA DO VENCEDOR. | UN | 01 | R$ 598.000,00 | R$ 598.000,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 598.000,00 |
1.2. O critério de julgamento da licitação será de MENOR PREÇO POR ITEM.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que a manutenção e conservação das estradas vicinais é de estrema importância para o desenvolvimento do município de uma forma geral, e principalmente para a vida na agricultura é necessária a aquisição de equipamentos que garantam o atendimento dessa demanda, visando garantir uma maior qualidade de vida aos
munícipes e demais pessoas que transitam principalmente pelo interior de nosso município. Desta forma justifica-se a essencialidade e o interesse público na referida aquisição. Complementando ainda, visa destacar que nosso município tem uma grande extensão territorial é essencialmente agrícola, tornando-se cada vez mais importante uma estrada de qualidade para o escoamento da produção, principalmente aves, suínos, leite e grãos.
2.2. Estimativa de alcançar uma economia com maior eficiência e eficácia operacional possibilitando a necessária transparência e o controle efetivo do gasto público.
2.3. Justifica-se assim o encaminhamento do processo licitatório do referido objeto.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
3.1. Considerando o término do Estudo Técnico Preliminar, chegou-se à realização de Processo Licitatório, através da modalidade Pregão Eletrônico, com entrega imediata, critério de julgamento de menor preço por item, tendo em vista que é uma prática comum realizada por demais entidades, bem como não há inovações para atender esta solução.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
4.1. A Aquisição do presente processo tem natureza de bens e serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Para que a contratação ocorra de forma satisfatória é necessário que a empresa cumpra com todas as exigências previstas no instrumento convocatório e que desempenhe atividade pertinente ou compatível com o objeto deste certame.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O objeto do presente Pregão deverá ser entregue no Município de Saudades em local a ser definido pela Secretaria, em até 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato e do recebimento da Ordem de Compra.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado.
5.3. O equipamento deverá ser entregue no endereço que constará na Ordem de Compra.
5.4. Caso o equipamento não estiver dentro das especificações deverá ser substituído pela licitante vencedora, sem qualquer ônus à Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital.
5.4.1. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do contratado, aceita pelo contratante.
5.5. Deverá entregar o equipamento licitado conforme o valor aprovado no processo licitatório, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha inferir o valor licitado.
5.6. Ficará obrigado a prestar todos esclarecimentos técnicos que lhe forem requeridos pela administração municipal.
5.7. Deverá acatar a fiscalização do objeto contratado, assim como atender as solicitações da fiscalização prontamente.
5.8. A empresa vencedora deverá prestar treinamento presencial de operação e manutenção técnica ao operador da máquina, informando-o sobre os recursos que esta
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(e) oferece, suas funcionalidades, instruções fundamentais sobre condução econômica, instruções sobre a importância da manutenção preventiva, frequências recomendadas para a troca de óleo e filtros e sobre a garantia do veículo, de acordo com o termo de garantia do fabricante, sem nenhum ônus ao município.
5.8.1. As despesas com alimentação, estadia e demais que se fizerem necessários para os técnicos da contratada que deverão realizar o treinamento presencial exigido neste edital serão por conta da contratada.
5.9. Deverá ser entregue junto a máquina, o manual de operação e catalogo de peças em português. É vedada a elaboração de manual do equipamento exclusivo para o equipamento objeto da presente contratação, com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares do mesmo modelo de equipamento.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E/OU DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 107/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Saudades/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
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6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O equipamento será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias uteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias uteis após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da ordem de compra ao qual está vinculada, descrição completa conforme a ordem de compra (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ
da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
7.2.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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7.2.4. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.2.5. O Município se reserva o direito de descontar/deduzir quaisquer despesas inerentes à tarifas bancárias (DOC e/ou TED) referente às operações e/ou pagamentos efetuadas aos Fornecedores que não possuírem conta bancária naquela Instituição Bancária utilizada para efetuar os pagamentos.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
9.1. O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ 598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais).
9.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 113/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Saudades - SC, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. Diante disso, o preço referencial foi realizado através de pesquisa de preço por meio do portal de compras públicas de processos licitatórios já homologados de equipamentos com similaridade, pesquisa coletou 03 valores para o item, utilizando-se a mediana do valor de orçamento como parâmetro.
10. DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
10.1. O prazo de garantia do equipamento não poderá ser inferior 12 (doze) meses sem limites de horas, a contar da emissão da nota fiscal.
10.1.1. O prazo de garantia deverá ser concedido pelo fabricante do equipamento.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
11.1. Os recursos financeiros serão oriundos de Transferências Especiais do Estado e contrapartida do município.
13.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente termo correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2024, classificadas e codificadas sob n.º: Cód. Ref.: 1736 (fonte 1701) e 4011 (Fonte 2500).
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Saudades – SC, 22 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
SAUDADES:8302 SAUDADES:83021881000154
Dados: 2024.03.22 14:13:52
1881000154
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