CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALBERTO ROLLO SC.
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALBERTO ROLLO SC.
CONTRATO Nº 07/2014
Os signatários deste instrumento, de um lado, como contratante, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, neste ato representada pela MESA DIRETORA, Presidente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 1º Secretário: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX
LIMA; 2º SECRETÁRIO: XXXXXXX XXXXXXXXX, de outro lado, como prestadora de serviços, ADVOCACIA ALBERTO ROLLO SC., CNPJ 71.529.788/0001-76, localizada na xxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX Xx 04.120.040, representada neste ato por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG nº 3.164.993 e do CPF nº 029.304.128/87 e inscrito na OAB/SP sob nº 20.893, têm justo e contratado o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
1 - OBJETO:
1.1- Pelo presente instrumento a CONTRATADA compromete-se a prestar à CONTRATANTE, serviços de sua especialidade, na área de direito, prestando assessoria jurídica no âmbito da Câmara Municipal, aos membros da Comissão Processante nº 01/2014, constituída para deliberar sobre denúncia protocolizada na Câmara Municipal pelo eleitor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal de Itapira, em desfavor do Vice-Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nos termos do Ato do Presidente nº 08/2014.
1.2- Compromete-se ainda, a acompanhar os trabalhos da Comissão Processante, participando como advogado da Câmara Municipal nas audiências realizadas para oitiva de testemunhas e auxiliando na elaboração dos pareceres competentes.
1.3- Defender a Câmara Municipal judicialmente e em caso de ações judiciais impetradas e relacionadas ao Processo de cassação do vice-prefeito municipal de Itapira.
2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
2.1 - A CONTRATANTE obriga-se a oferecer com a antecedência estipulada no objeto deste contrato, as informações necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as suas obrigações e desenvolver seu trabalho.
3 - REMUNERAÇAO:
3.1 - Para o cumprimento do presente contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA, pele serviço executado, o valor total de R$ 7.950,00 (Sete Mil Novecentos e Cinquenta reais), até 30 (trinta) dias da assinatura do presente contrato, com os recursos oriundo de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente abaixo discriminada:
Câmara Municipal. Secretaria da Câmara –
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.2 - O atraso no pagamento de qualquer remuneração devida a CONTRATADA implicará a obrigação da CONTRATANTE de ainda suportar, além do valor principal, a correção monetária com juros legais de 2% (dois por cento) ao mês, e multa de 10% sobre o valor do contrato.
3.3 - A presente contratação está sendo formalizada de forma a atender ao artigo 60 da Lei Federal 8.666/93, e também tem caráter de inexigibilidade de Licitação com fundamento no art. 25, II, combinado com o inciso V do Art. 13, da Lei de Licitação, conforme Declaração da
Comissão competente.
4 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 - A CONTRATADA declara e reconhece expressamente que o presente contrato não gera qualquer vinculo empregatício entre a CONTRATANTE e o CONTRATADA, nas pessoas de seus sócios, empregados ou prepostos, razão pela qual não poderá invocar, sob qualquer argumento ou motivo, os direitos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária ou relativa a eventuais acidentes de trabalho.
4.2 - Qualquer tolerância ou concessão das partes não constituiria precedente invocável pela parte favorecida e não terá a virtude de alterar quaisquer obrigações estipuladas neste contrato.
4.3 - Todos os avisos e comunicações aqui previstos serão sempre formulados por escrito aos endereços constantes do preâmbulo deste contrato ou outro endereço que venha a ser comunicado por escrito de uma parte para a outra.
4.4 - Este contrato não poderá ser cedido pela contratada sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
4.5 - Qualquer alteração ao presente contrato somente terá validade caso seja efetivada por escrito, através de aditamento devidamente assinado por ambas as partes.
4.6 - As disposições previstas neste contrato refletem a integralidade dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste contrato, cancelam e substituem quaisquer entendimentos ou propostas escritas ou verbais.
4.7 - A falta de cumprimento na íntegra das cláusulas contratuais, levará à rescisão do mesmo, acarretando para a parte que deu causa, uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente instrumento de contrato.
4.8 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itapira no caso de qualquer divergência que deste contrato ocorra.
4.9 - E como assim disseram e acertaram, lavrou-se o presente contrato que, lido e achado conforme aceitam e assinam para um só efeito, na presença de testemunhas do rol abaixo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA,
aos 02 de setembro de 2.014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG. 17.244.223. SSP-SP
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX RG. 26.667.490-2 SSP-SP