CONTRATO Nº 097/2019
CONTRATO Nº 097/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SÍ: FAZEM O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA V. MUCHIUTT VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
Pelo presente instrumento público de contrato de compra e venda, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 17.832.129 SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Narandiba, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa V. MUCHIUTT VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no C.P.N.J. n.º 02.724.775/0001-35, Inscrição Estadual nº 562.166.193.115, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG: 3.193.235-6 SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, residente domiciliado na cidade de Presidente Prudente -SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, nos termos da Pregão Presencial n.º 011/2019, têm entre si justo e avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1). O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO UM VEÍCULO TIPO CAMIONETE, 0 KM, CABINE DUPLA, MOTOR A DIESEL, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2.2, 160 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, CÂMBIO AUTOMÁTICO, AR CONDICIONADO, TRAÇÃO 4X4, ESTRIBOS LATERAIS, PROTETOR DE CAÇAMBA, COR BRANCA, GARANTIA MÍNIMA DE 5 (CINCO) ANOS OU 100.000 KM CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO, nos termos da proposta adjudicada nos autos da Pregão Presencial SRP nº 011/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1). O veículo a que alude à cláusula anterior possui as seguintes característica:
VEÍCULO 0KM - TIPO EXECUTIVO |
QTD |
|
01 |
2.1.1). O valor a ser pago pelo presente contrato de aquisição do veículo é de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
2.2). O pagamento do veículo será realizado pela Prefeitura Municipal de Narandiba, através de deposito em conta bancária em nome da contratada, após a emissão da documentação fiscal referente ao veículo, e será a vista, no ato da entrega do veículo.
2.3). Os preços acima pactuados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E DA ENTREGA DO BEM
3.1). Convencionam as partes contratantes que este contrato terá vigência 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições ora pactuadas, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
3.1.1). O bem objeto da licitação será entregue no local indicado pela administração pública, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da Ordem de Fornecimento/Requisição emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições ora pactuadas, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
3.1.2. A Ordem de Fornecimento/Requisição será fornecida à Contratada no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da data de assinatura do contrato.
3.1.3. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação do número desta licitação, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, a quantidade, data e horário e endereço de entrega.
3.1.4. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
3.1.5. O bem licitado deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no contrato, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento/Requisição.
3.1.6. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se que o prazo para entrega do objeto licitado será até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da Ordem de Fornecimento/Requisição.
3.1.7. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do bem.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1). A CONTRATADA obriga-se a pagar pela aquisição do bem o valor estipulado na cláusula segunda.
4.2). A CONTRATADA obriga-se a fornecer o veículo licitado no prazo estipulado na cláusula terceira e garantir o veículo ofertado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1). As despesas decorrentes da presente licitação, serão empenhadas em verbas próprias já consignadas no orçamento em vigência e elencadas no contrato a ser firmados á nível de órgão, unidade e funcional programática da despesa.
02-Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Saúde
103010005.1.005000 – Ampliação e Melhorias no setor da Saúde
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01 – TESOURO
CLÁUSULA SEXTA: DA REGÊNCIA
6.1). O presente contrato será regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 012/2008, de 18 de fevereiro de 2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SETIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1). Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1). À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1). Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
9.2). As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1). Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
10.2). As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRE: DO FORO.
11.1). As partes elegem o Foro de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
11.2). E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 04 de julho de 2019.
________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
________________________________
V. MUCHIUTT VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
Valter Vitório Muchiutti
Sócio Administrador
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) __________________________________ 2) __________________________________
MOZARTH MAGRO CHAVES RIBAS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG 49.928.043-X – SSP/SP RG: 48.304.075-7- SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
CONTRATADA: V. MUCHIUTT VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
CONTRATO
N°: 097/2019 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO UM VEÍCULO TIPO CAMIONETE, 0 KM, CABINE DUPLA, MOTOR A DIESEL, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2.2, 160 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, CÂMBIO AUTOMÁTICO, AR CONDICIONADO, TRAÇÃO 4X4, ESTRIBOS LATERAIS, PROTETOR DE CAÇAMBA, COR BRANCA, GARANTIA MÍNIMA DE 5 (CINCO) ANOS OU 100.000 KM CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Narandiba/SP, 04 de julho de 2019.
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MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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V. MUCHIUTT VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
Valter Vitório Muchiutti
Sócio Administrador
CONTRATADO