ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gestão Orçamentária e Licitações
Versão v.20.09.2020.
Processo SEI nº 1400.01.0050824/2020-98
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/2020 PLANEJAMENTO SIRP Nº 258/2020
Fornecimento de Bens Critério de Julgamento: Menor preço
Modo de Disputa: Aberto/Fechado
Licitação com lote(s) aberto (s) à ampla concorrência e lote (s) reservado(s) à ME e EPP e equiparados para os benefícios do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006.
Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de Atendimento à Ocorrências de Incêndio Florestal e Urbano, Salvamento Terrestre e Operações em Altura.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15. DA VIGÊNCIA DA ATA
16. DA CONTRATAÇÃO
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
18. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
19. DO PAGAMENTO
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL VI - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO DE EDITAL VII - MINUTA DE ATA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
ANEXO DE EDITAL VIII - MINUTA DE TERMO ADITIVO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
DAS DEFINIÇÕES
Sempre que as palavras abaixo ou as siglas utilizadas em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer dos documentos anexos, elas terão o significado a seguir:
CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
DLF - Diretoria de Logística e Finanças;
SDAL - Subdiretoria de Apoio Logístico;
SDTS - Subdiretoria de Tecnologia e Sistemas; GOL - Seção de Gestão Orçamentária e Licitações; BBM - Batalhão de Bombeiros Militar;
SOFI - Seção de Orçamento e Finanças;
CONTRATANTE - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/CBMMG; PROPONENTE/ LICITANTE - Aquela que apresenta proposta para o objeto do Edital; CONTRATADA - Empresa vencedora desta licitação a qual for adjudicado o objeto; MATERIAL/BEM - Objeto da aquisição do presente processo licitatório;
CPARM - Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais;
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CAGEF - Cadastro Geral de Fornecedores de Minas Gerais;
SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais;
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
SIAD - Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços;
SEF - Secretaria de Estado da Fazenda;
CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual;
CRC - Certificado de Registro Cadastral;
LC - Lei Complementar;
SEDECTES - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
ME - Microempresa;
EPP - Empresa de Pequeno Porte;
IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo; IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento;
BI - Boletim Interno;
SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto/fechado,em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual Aquisição de Materiais de Atendimento à Ocorrências de Incêndio Florestal e Urbano, Salvamento Terrestre e Operações em Altura, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho
de 2018, nº Decreto 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, Lei Complementar n° 54, de 13/12/1999, pela Resolução SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro: 3º Sargento BM Xxxxx Xxxx Xxxxx,
que em seu impedimento será substituído pelo Pregoeiro: 2º Tenente BM Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e pela equipe de apoio: 2º Tenente BM Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; 3º Sargento BM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxx; 3º Sargento BM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, todos designados pelo BGBM nº 05, de 30 de janeiro de 2020.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 23 de novembro de 2020, às 09:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Materiais de Atendimento à Ocorrências de Incêndio Florestal e Urbano, Salvamento Terrestre e Operações em Altura, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Órgão/entidade Gerenciador(a):
3.1.1. O Órgão Gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, por intermédio da Diretora de Logística e Finanças - DLF.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG.
3.2.1.2. Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG.
3.2.1.3. Fundação Xxxxxxxx Xxxx - FUNED.
3.3. Órgãos Não Participantes:
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes federativos, poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Estadual nº 46.311,de 16 de setembro de 2013.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.
3.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não
participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.4.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.4.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e- mail: xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os prazos previstos no item 4.1.
4.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, a indisponibilidade do sistema.
4.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
5.1.1. A participação nos lotes 01, 02, 03, 06, 07, 09, 10, 11, 12,13,14,17,18,21,22,23,24,25, e 32 da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
5.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 6.6 deste edital.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos
incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento
(s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
5.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx,na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30min. às16h30min.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.11.1. Valor unitário e total do item ;
7.11.2. Marca;
7.11.3. Modelo;
7.11.4. Anexar em PDF arquivo contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes.
7.11.5. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para todos os itens/lotes.
7.11.6. Conforme alerta durante o cadastramento da proposta, não é permitido vincular arquivo(s) que contenha(m) qualquer tipo de identificação do fornecedor.
7.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.13. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.13.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame.
7.13.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.14. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.14.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.14.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.14.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.14.1. e 7.14.2.
7.14.4. O disposto nos subitens 7.14.1 e 7.14.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.14.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.14.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.14.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total unitário do lote .
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “Aberto/Fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.11.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. Do empate ficto
8.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Do empate real
8.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.19.2.1. no país;
8.19.2.2. por empresas brasileiras;
8.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.22.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.22.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.22.2.2.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.22.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF - Cadastro Geral de Fornecedores, acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
c) CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
d) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante aJustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.9.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que deverão ser apresentados por todos os licitantes independentemente do tipo de empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
10.9.2.1. Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
10.9.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
10.9.2.1.1.1. Publicadas em Diário Oficial; ou 10.9.2.1.1.2. Publicados em jornal; ou
10.9.2.1.1.3. Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
10.9.2.1.2. Sociedades Limitadas (LTDA):
10.9.2.1.2.1. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
10.9.2.1.2.2. Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta
Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
10.9.2.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”:
10.9.2.1.3.1. Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
10.9.2.2. Os documentos exigidos nesse subitem, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
10.9.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 10.9.2 do edital.
10.9.4. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
10.9.5. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um) extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
10.9.6. Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices mencionados no ITEM 10.9.5, valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, até 10% do valor estimado da contratação.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
10.10.1.1. Para todos os LOTES: Xxxxxxxx(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados.
10.10.2. Os atestados deverão conter:
10.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.10.2.2. Local e data de emissão.
10.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.10.2.4. Período da execução da atividade.
10.10.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 10.10.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
10.10.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
10.11. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
10.11.1. Não será admitida a participação de consórcios para este certame. 10.11.2.
10.12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para
este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.12.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.12.5.1. A da deste item implicará a inabilitação do ,sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DO REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
13.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
14.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
14.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
14.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx - e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
14.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
14.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15. DA VIGÊNCIA DA ATA
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
16.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
16.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 14.7.
16.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48,
§ 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
16.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado
18. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
19.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
19.1.2 A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
19.1.3 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
19.1.4 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
19.1.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
19.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
19.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA
não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.1.1. Advertência por escrito;
20.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
20.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
20.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 20.1.1, 20.1.3, 20.1.4, 20.1.5.
20.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
20.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
20.7. As sanções relacionadas nos itens 20.1.3 a 20.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no CAGEF.
20.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
20.8.1. Retardarem a execução do objeto;
20.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
20.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
20.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
20.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
21.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
21.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
21.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.6. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo VI - Avaliação de fornecedores.
21.6.1. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
21.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
21.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.10.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CORONEL BM DIRETORA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 258/2020
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA |
22/10/2020 | CBMMG | 1401052 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx E-mail: xxx0.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Ramal para contato: 3916-6686 | Diretoria de Logística e Finanças CBMMG |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais de atendimento à ocorrências de incêndio florestal e urbano, salvamento terrestre e operações em altura, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências, quantidades e COMPATIBILIDADES estabelecidas neste documento
LOTE | ITEM | CÓD ITEM SIAD | QTDE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM NO CATMAS |
01 | 01 | 1721461 | 30 | Unidade | Corrente da motosserra marca Stihl; mínimo de 1640 elos / 820 dentes; espessura: 3/8 polegada. |
02 | 01 | 1072480 | 30 | Unidade | Corrente para motosserra marca Husqvarna; com no mínimo 820 dentes; espessura: 3/8 polegada |
03 01 | 1721470 | 30 | Unidade | Corrente para motosserra marca Husqvarna modelo T435; com no mínimo 1640 elos / 820 dentes; espessura: 3/8 polegada | |
04 | 01 | 500127 | 300 | Unidade | Sabre para motosserra stihl 360; medidas: 40 cm comprimento x 7,3 cm x 4,0 mm. |
05 | 01 | 341410 | 300 | Unidade | Sabre para motosserra Husqvarna 288xp; medidas: 45 cm comprimento x 3/8 polegada x 1,5 mm. |
06 01 07 01 | 1720767 | 300 | Unidade | Sabre para motosserra Husqvarna T435; medidas: 30 cm comprimento x 3/8 polegada x 1,3 mm. | |
1760211 | 600 | Unidade | Equipamento para auxiliar na afiação e rebaixamento de guia da corrente da motosserra. Utilizado para corrente de passo 3/8. | ||
08 | 01 | 1764349 | 100 | Unidade | Mochila com tanque em PVC capacidade minima de 19 litros, jato com alcance mínimo de 10m, com jato pleno e pulverizado, contendo alças acolchoadas nos ombros e na cintura. |
09 01 | 1759620 | 20 | Unidade | Kit emendador rompedor de corrente de motosserra em aço ou ferro fundido, de bancada. Rompedor com base móvel e punção para retirada de rebites. | |
10 | 01 | 1078097 | 1.200 | Unidade | Lima chata; tipo de corte: bastarda; matéria-prima: aço; medidas: 12 polegadas. |
Lima perfil: redonda. Tipo de corte murca. Matéria- |
11 | 01 | 1221280 | 1.200 | Unidade | prima: aço temperado. Medidas: 8 polegadas / 200 mm; |
12 | 01 | 8753 | 600 | Unidade | Lima perfil: redonda. Tipo de corte murca. Matéria- prima: aço temperado; medidas: 160mm. |
13 | 01 | 1764500 | 600 | Unidade | Recipiente de plástico com capacidade de 01 litro. |
14 | 01 | 1759604 | 100 | Unidade | Recipiente plástico com capacidade mínima de 6,0 e 2,5 litros |
15 | 01 | 1432885 | 130 | Unidade | Tacômetro digital de contato e infravermelho; display/tela de LCD. Distancia de detecção: 50mm a 250mm. Rotação: 2,5 a 99999 rpm. Alimentação bateria 9v. |
16 | 01 1350242 1320 | Unidade | Calça tipo segurança, matéria-prima: poliéster. Finalidade: epi para operador de motosserra na cor azul marinho; tamanho conforme solicitado pelo órgão/entidade; detalhes: 08 camadas de proteção, 07 passantes, zíper. | ||
17 | 01 | 1253883 | 2.580 | Unidade | Pilha não recarregável, alcalina, tamanho: AA, tensão: 1,5 (pequena) volts. |
02 | 1252097 | 3.400 | Unidade | Pilha tipo não recarregável, alcalina, tamanho AAA (palito); tensão: 1,5 volts. | |
18 | 01 | 1253875 | 580 | Unidade | Pilha não recarregável, alcalina; media; tensão: 1,5 volts. |
02 | 1261509 | 460 | Unidade | Pilha não recarregável, alcalina; grande; tensão: 1,5 volts. | |
19 | 01 | 1621025 | 1.500 | Unidade | Balaclava para combate a incêndio. Capuz para proteção da face, cabeça e pescoço; com abertura total para nariz, olhos e boca. Finalidade: proteção contra chama direta e calor irradiado; matéria-prima: 100% malha de meta-aramida, 100% antichama; gramatura: 215g/m2 com +ou-10% de tolerância em cada camada. |
20 | 01 1428462 1.500 | Unidade | Óculos de segurança para combate a incêndios florestais matéria-prima: armação em silicone incolor; lente de policarbonato, antirrisco, antiembaçante e uv; com abas laterais; fixação em elástico de memória ajustável. | ||
21 01 22 01 | 1089404 | 540 | Par | Perneiras tipo segurança matéria-prima: couro sintético; acabamento: com sola curtida ao tanino e fivela. | |
83810 | 540 | Unidade | Facão matéria-prima: aço carbono: para florestal; 18 polegadas; cabo em polipropileno e bainha de raspa. Lamina com 45 cm(+- 3cm) | ||
23 | 01 | 607002 | 540 | Unidade | Abafador para combate a incêndio florestal com cabo em alumínio com 02 metros; base em aço, com peça em borracha; medidas: 40 cm largura x 30 cm comprimento x 03mm espessura. |
24 | 01 1541854 200 | Unidade | Pá de multi aplicação tipo: vanga de bico; matéria- prima: aço forjado lâmina de espessura entre 1.8 e 2,4mm; medidas: entre 205x275mm e 210x290mm; diâmetro do olho: aproximado de 34mm; cabo: madeira reflorestada medindo no minimo 1m; | ||
25 | 01 | 1700065 | 200 | Unidade | Enxada de multi aplicação tipo: larga, olho redondo; matéria-prima: aço carbono sae 1045; medidas: aproximadas: 250 mm x 200 mm; diâmetro do olho: mínimo 38mm de diâmetro; cabo: madeira, mínimo 1,25m; |
26 | 01 1761617 540 | Unidade | Gorgui - Aplicação: combate à incêndios florestais; cabeça de alumínio e titânio; função: de corte e raspagem; lâmina: laminas de aço substituíveis; cabo: de madeira com variações de diâmetro no punho. | ||
27 01 | 1420593 | 130 | Unidade | Soprador a gasolina; com potência mínima de 3 kw e 64,8 cilindradas. Vazão de ar mínima 1700 m3/h e máxima 1720 m3/h. Motor de 02 tempos a gasolina. | |
28 | 01 | 551821 | 150 | Unidade | Bomba costal para combate a incêndio com tanque de polietileno com capacidade para 20 litros; alcance do jato: 12 metros; bico: com diâmetro de 2,54 cm, vasão 3,3 litros p/minuto; caixa de despacho: de polietileno, com 50 cm de comprimento, 18,3cm largura, e 60,5 altura; correias: de nylon almofadadas, com fivela auto ajustável. |
29 | 01 1764438 600 | Unidade | Abafador para combate a incêndio florestal com cabo em alumínio aproximadamente 1,5 metros; base com peça em borracha (tipo remo); medidas: 250 mm largura x 500 mm comprimento x 06 mm espessura. | ||
30 | 01 | 1442830 | 22.500 | Metro | Corda para busca, segurança e salvamento - matéria-prima: alma em poliamida e capa em poliéster ou poliamida; diâmetro: 11mm; tipo: semi- estática trancada, padrão kernmantle. |
31 | 01 | 794686 | 8.000 | Metro | Corda matéria-prima poliamida; diâmetro 12mm; tipo: trancada com três capas e alma. |
32 01 | 1352059 | 4.000 | Metro | Corda para busca, segurança e salvamento matéria-prima: poliéster e poliamida; diâmetro: 6mm; tipo: trancada. | |
33 | 01 | 1766678 | 120 | Unidade | Mangueira flexível fabricada em material flexível de alta resistência a pressão; diâmetro máximo de 40 mm; pressão trabalho: mínima 700 bar; aplicação: desencarcerador Holmatro. |
Mangueira flexível fabricada em material flexível de |
34 | 01 | 1766783 | 46 | Unidade | alta resistência a pressão; diâmetro: máximo 40 mm; pressão trabalho: mínima 700 bar; aplicação: desencarcerador Lukas. |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Lote 01: Rolo de corrente para motosserra Stihl contendo no mínimo 820 dentes.
Medida 3/8" calibre de 1,6 mm.
Lote 02: Rolo de corrente para motosserra marca Husqvarna modelo 288xp contendo 820 dentes e 1640 elos (no mínimo) medida 3/8"/ 1,5mm para montagem de acordo com o tamanho do sabre.
Lote 03: Rolo de corrente para motosserra marca Husqvarna T435 contendo no mínimo 820 dentes medida 3/8 calibre de 1,3mm.
Lote 08: Bomba tipo mochila costal flexível. Deve possuir bolso para armazenar suprimentos ou o abrigo retardante de fogo. A mochila deve ser confeccionada em cordura para maior resistência a rasgos. O bocal de enchimento deve possuir uma peneira para reter resíduos sólidos. Deve possuir sistema de engate rápido da mangueira a bomba; sistema de fixação da mangueira a mochila para transporte sem o uso das mãos.
Lote 09: Rompedor e emendador de bancada tipo morsa com base ajustável para efetuar separação e emenda de elos de corrente de motosserra. Deve ser fornecido com ponteira recambiável e para remanche para corrente de 3/8 de todos os calibres, assim como punção para retirado dos rebites.
Lote 13: Frasco utilizado para correta mistura de gasolina/óleo para utilização em motores dois tempos. Deve ter demarcação em todo o frasco para correta proporção de 25x1 e 50x1.
Lote 14: Bidão: recipiente utilizado para transporte de gasolina e óleo para motosserra. Recipiente único com que transporte o combustível e o óleo de forma separada. Deve possuir sistema proteção contra transbordamento. A capacidade pode variar em 500 ML.
Lote 16: Calça para operador de motoserra, equipamento de proteção individual (EPI) destinado a proteger os membros inferiores do operador de motosserra contra cortes e perfurações. Tecido externo em tecido 100% poliéster na cor azul-marinho. Proteção interna (anti corte) com 08 (oito) camadas em tecido de poliéster ou nylon, ambos de alta tenacidade. Na parte frontal a proteção deve ser desde a cintura ate o tornozelo e na parte posterior da virilha ao tornozelo. o sistema de proteção deve abranger a circunferência total das pernas. O forro interno em tecido 100% poliéster ou poliamida. com 07(sete) passantes para utilização de cinto e botão de pressão metálico na cintura, zíper de nylon para ajuste e cordão em poliéster na barra para melhor ajuste.
Lote 19: Capuz tipo balaclava, estilo "babadouro", confeccionado em duas camadas (cabeça e pala) de tecido de malha c/ 100% meta-aramida, 100% antichama; abertura facial frontal elástica do capuz deve ser desde acima dos olhos ate o queixo, permitindo ajuste do equipamento de proteção respiratória. O elástico empregado deve proporcionar o perfeito ajuste do capuz "a face do usuário", apresentar formato laminar; medindo 15mm de largura com + ou - 10% de tolerância e ser costurado entre as duas camadas de tecido na abertura facial (dobra do tecido); costuras planas do tipo "flatlock" em toda a parte da cabeça para melhor uso do capacete com recobrimento superior e inferior e com cobertura aproximada de 5 mm. A porcão da cabeça do capuz deve ser confeccionada em duas partes, uma costura plana do tipo "flatlock" do centro do topo da abertura facial até a traseira do capuz na altura da nuca.
O capuz deve ser construído com as seguintes dimensões, com tolerância de + ou
– 10%:
Abertura circular do capuz com medidas de, 120 mm a 145 mm;
Altura mínima do capuz abaixo da abertura da face ate a aba de 260mm;
Altura mínima do capuz no topo da face externa ao assentamento do ombro de
410mm incluindo a parte da pala;
Altura mínima do capuz do topo da cabeça ate o término da aba inferior da parte traseira de 480mm;
A cor para o capuz será a cor natural da mistura das fibras; toda a linha para costura utilizada na fabricação do capuz deve ser de fibra inerente antichama. Deve ser certificado, conforme norma NFPA, vigente.
Lote 20: Óculos de segurança ampla visão, com lente de proteção em policarbonato ou policarbonato e acetato, com tratamento antirrisco, antiembaçante e proteção uv. Ventilação direta, armação em silicone, elástico de memória ajustável. Deve ser fornecido com bolsa de nylon para armazenagem.
Lote 21: Perneira confeccionada em couro sintético de 15 mm de espessura; forrada internamente com velcro para a fixação da perneira, contendo três laminas de aço na parte frontal da perneira de 16 mm de comprimento e 0,6 mm de espessura, com três furos laterais para respiro e certificado de aprovação. Medidas: 40 cm de comprimento na frente, 20 cm de comprimento atrás, 09 cm de comprimento sobre o metatarso, 15 mm de espessura e 40 cm de circunferência.
Lote 24: Pá com peso entre 1.8 e 2.2 kg incluindo cabo.
Lote 25: Enxada com o cabo com acabamento em verniz ou pintura eletrostática.
Lote 27: Soprador a gasolina com velocidade mínima de ar 85 m/s e máxima 90m/s. Pesando no máximo 9,8 kg.
Lote 29: Abafador tipo remo deve ter peso máximo de 2,0 Kg. E as bordas externas devem ser mais grossas.
Lote 30: Corda 11mm com alongamento estático (50-150 kg): máximo de 3%. Peso máximo: 86g/m. Resistência mínima de 2700 kg. Deve possuir certificação EN, UIAA ou NFPA.
Lote 32: a Corda 06 mm construída no formato kernmantle, sendo a capa em poliéster e a alma em poliamida, com espessura de 06 mm, carga de ruptura mínima de 06 kn.
Lote 33: Mangueira dupla para desencarcerrador com dispositivo de engate rápido e sistema anti-quebra nas pontas. Xxxx possuir tampa nas pontas para evitar sujidade enquanto a mangueira não estiver em uso. Deve ser certificada pela NFPA ou XX.
Xxxx 00: a Mangueira dupla para desencarcerador com dispositivo de engate rápido e sistema anti-quebra nas pontas. Xxxx possuir tampa nas pontas para evitar sujidade enquanto a mangueira não estiver em uso. Deve ser certificada pela NFPA ou EN.
1.2.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
Lote 01: Rolo de corrente com formato do dente semi-quadrado. Deve ser fornecido no mínimo 30 rebites e elos para união da corrente no tamanho desejado.
Lote 02: Rolo de corrente com formato do dente semi-quadrado. Deve ser fornecido no mínimo 30 rebites e elos para união da corrente no tamanho desejado.
Lote 03: Rolo de corrente com formato do dente micro quadrado. Deve ser fornecido no mínimo 35 rebites e elos para união da corrente no tamanho desejado.
Lote 04: O sabre deve ser em peça inteira sem rebites e sem roseta na ponta. As medidas de comprimento e largura podem variar 5%.
Lote 05: O sabre deve ser em peça inteira sem rebites e sem roseta na ponta. As medidas de comprimento e largura podem variar 5%.
Lote 06: O sabre deve possuir roseta na ponta. As medidas de comprimento e largura podem variar 5%.
Lote 07: Gabarito de corrente onde deve ser possível amolar corrente de 1,3 mm
e 1,6 mm.
Lote 09: Emendador de corrente: Deve ser fornecido manual de instruções e as
ferramentas necessárias para o uso do equipamento.
Lote 10: Lima chata para utilização em corrente de motosserra.
Lote 11: Lima com 7/32 polegadas de diâmetro.
Lote 12: Lima com 5/32 polegadas de diâmetro.
Lote 15: Tacômetro para verificação de rotação de motor de motosserra.
Lote 16: Calça para motosserrista com garantia minima de três meses.
Deverão ser apresentados certificações ou laudos originais ou em cópias autenticadas. Deve possuir CA ou certificado emitido por organismo de certificação de produtos de terceira parte de que o equipamento está em conformidade com a norma EN 381-5 ou ISO 11393-2:1999. As certificações e/ou laudos exigidos devem ser apresentados no momento da habilitação do fornecedor. Ter disponíveis os tamanhos: 38, 40, 42, 44, 46, 48 e
50.
O fornecedor deverá entregar com cada unidade do equipamento um manual de recomendações de uso e manutenção em língua portuguesa brasileira. Deverá também ser fornecida uma cópia em mídia digital, em Língua Portuguesa do Brasil, do manual com as informações de recomendação de uso e descritivo técnico do produto para arquivo na Subdiretoria de Apoio Logístico (SDAL1) e no Centro de Suprimento e Manutenção (CSM). A documentação exigida, se apresentada em língua estrangeira, deverá vir acompanhada de tradução juramentada por tradutor reconhecido no território brasileiro, com a chancela do corpo consular do país de origem.
Lote 17 Item 01 Pilha AA: Em conformidade com o manual do produto (EAPR SCOTT), seguindo as orientações do fabricante as baterias devem ser das marcas:
- Eveready Energizer Xxxxxxxx XX00;
- Eveready Energizer Alcalina E91;
- Xxxxxxxx Xxxxxxxx XX0000;
- Xxxxxxxx Xxxxxxxx XX0000;
- Duracell Alcalina PC1500.
Xxxx 00 Xxxx 00 Xxxxx XXX: Em conformidade com o manual do produto (EAPR SCOTT), seguindo as orientações do fabricante as baterias devem ser das marcas:
- Eveready Energizer Max E92;
- Eveready Energizer Industrial EN92;
- Duracell Copper Top MN2400;
- Duracell Pro-Cell PC2400;
- Rayovac 824.
Lote 19: O capuz tipo balaclava de proteção para combate a incêndio estrutural deverá ser desenhado, construído e certificado de acordo com exigências da norma NFPA 1971:2013 ou versão mais recente. Deverá ser entregue, na fase de habilitação do fornecedor, cópia autenticado do certificado de conformidade com a NFPA 1971:2013 ou versão mais recente.
Cada unidade fornecida deverá possuir uma etiqueta do produto com as seguintes informações:
a) identificação do fabricante;
b) país de fabricação;
c) mês e ano de fabricação, não codificado;
d) materiais principais utilizados na construção;
e) precauções sobre limpeza;
f) Norma e edição da NFPA utilizada na fabricação do capuz.
Cada unidade deverá vir acompanhada de instruções com
recomendações de conservação e higienização, em língua portuguesa brasileira. Deverá também ser fornecida uma cópia digital, em Língua Portuguesa do Brasil, do manual com as informações de recomendação de conservação e higienização e descritivo técnico do produto para arquivo na Subdiretoria de Apoio Logístico (SDAL1) e no Centro de Suprimento e Manutenção (CSM).
A documentação exigida, se apresentada em língua estrangeira, deverá vir acompanhada de tradução juramentada por tradutor reconhecido no território brasileiro, com a chancela do corpo consular do país de origem.
Lote 26: Gorgui equipamento de sapa destinado as atividades de combate a incêndio florestal. Deve ter sua cabeça aço. Deve ter laminas presas a cabeça por rebites que permitam a troca de partes danificadas sem a necessidade de trocar todas as peças.Deve ter as seguintes ferramentas: Enxada estreia, Mcleod, Enxada larga e Ancinho. Deve possuir cabo de madeira com medida minima de 120 cm. O cabo é fixado à lâmina de corte por meio de um parafuso e quatro pontos de ajuste anti-rotação. Deve possuir encaixe de cabo de forma a que todos os lados do equipamento seja útil.
Lote 27: Soprador deve ter garantia mínima de 12 meses. Cada equipamento deverá ser acompanhado de 01 manual de uso e manutenção em língua portuguesa.
Lote 28: Bomba costal, cada equipamento deverá ser acompanhado de 01 manual de uso e manutenção em língua portuguesa.
Lote 30: Corda 11mm, defe ser fornecida em rolos de no mínimo 50 metros. A certificação deverá ser comprovada por laudo emitido por laboratório competente. A EN deverá ser a EN 1981. A documentação exigida, se apresentada em língua estrangeira, deverá vir acompanhada de tradução juramentada por tradutor reconhecido no território brasileiro, com a chancela do corpo consular do país de origem. A bitola da corda pode variar +ou- 0,5 mm.
Lote 31: Corda de 12 mm com certificação NR 18, com carga de ruptura mínima de 20 KN, na cor branca.
Lote 32: Corda 06 mm com certificação comprovada por laudo emitido por laboratório competente. Com certificação NFPA, UIAA ou EN 564.
A documentação exigida, se apresentada em língua estrangeira, deverá vir acompanhada de tradução juramentada por tradutor reconhecido no território brasileiro, com a chancela do corpo consular do país de origem.
Lote 33 e 34: Cada unidade é composta por um par de mangueira de 10 metros.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
Os quatro itens pilhas foram agrupados em dois lotes devido a ser o mesmo tipo de item e ser de pequeno valor facilitando a entrega devido o frete deixando o preço mais vantajoso.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Os lotes 01, 02, 03, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25 e 32
são exclusivos à participação de ME e EPP, considerando que o valor estimado para o item de contratação não ultrapassa a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Decreto Estadual 47.437/18.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1 Aquisição de equipamentos e materiais operacionais destinados às atividades de atendimento a a ocorrências de incêndio florestal e urbano, salvamento terrestre e operações em altura para atender demanda do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, visando suprir a necessidade existente no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em cumprimento ao planejamento realizado pela DLF, na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços, tendo como objetivo final o atendimento eficaz e seguro da população diante dos mais diversos chamados aos quais esta corporação realiza diuturnamente.
3.2 Os quantitativos constantes neste termo de referência destinam-se ao atendimento da demanda espontânea do do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG estimados nas quantidades prováveis de utilização de cada Unidade, e a estimativa foi obtida, a partir do fato concreto, sendo a referência o consumo do exercício anterior.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1 - Trata-se de bem comum, conforme disposto no art. 1° do Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2- Conforme disposto no item 4.1 a DLF, definiu a natureza do objeto a ser contratado como sendo comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da lei 10.520, de 2002.
4.3- A definição ocorreu por ser considerado o objeto como indispensável para satisfazer as necessidades do CBMMG nesse momento, bem como o padrão de desempenho e de qualidade foram definidos objetivamente, por meio de especificações usuais no mercado, desse modo, o objeto a ser contratado possui um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizá-lo como padrão, sendo disponível o seu fornecimento a qualquer empresa do ramo pertinente.
4.4- Essa modalidade prevê a aplicação tão somente da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
4.5 O Termo de Referência contém lote exclusivo à participação de
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme estabelece o Decreto Estadual nº 47.437/2018, visando suprir a necessidade existente no CBMMG, em cumprimento ao planejamento realizado pela Diretoria de Logística e Finanças (DLF), na modalidade de Pregão Eletrônico por Registros de Preços (RP).
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, através de atestado que contenha:
6.1.1 - nome da empresa e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
6.1.2 - local e data de emissão;
6.1.3 - nome, cargo, telefone e a assinatura do responsável pela veracidade das
informações;
6.1.4 - indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento,
cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO ofertado por LOTE, de acordo com as especificações dos objetos acima relacionados.
7.2 Deverá ser fornecido pela licitante prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos que comprovem que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. Da amostra:
Não haverá exigência de apresentação de amostras
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Prazo de Entrega:
- Até 35 dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
- Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
abaixo.
9.2. Do Local e Horário de Entrega:
- Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço conforme tabela
LOCAL | ÓRGÃO | UNIDADE | ENDEREÇOS |
Centro de Suprimento e Manutenção – CSM | Rua 26, nº 12, Bairro Tropical – Contagem/MG. CEP: 32070-350 | ||
Academia de Bombeiros Militar – ABM | Xx. Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. CEP: 31.270-750 | ||
Primeiro Batalhão de Bombeiros Militar – 1º BBM | Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. CEP: 30.150-321 | ||
Segundo Batalhão de Bombeiros Militar – 2º BBM | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 3744, Bairro Eldorado - Contagem/MG. CEP: 32.340-000 | ||
Terceiro Batalhão de Bombeiros Militar – 3º BBM | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. CEP: 31.255-143 | ||
Quarto Batalhão de Bombeiros Militar – 4º BBM | Xx. Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx xx Xxxx/XX. CEP: 36.060-010 | ||
Quinto Batalhão de Bombeiros Militar – 5º BBM | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX. CEP: 38.400-766 | ||
Sexto Batalhão de Bombeiros | Rua São Paulo, nº 1047, Bairro Centro |
M I N A S G E R A I S | CBMMG | Militar – 6º BBM | - Governador Valadares/MG. CEP: 35.010-180 |
Sétimo Batalhão de Bombeiros Militar – 7º BBM | Xxx Xxxxx x Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 39.400-057 | ||
Oitavo Batalhão de Bombeiros Militar – 8º BBM | Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 38.065- 160 | ||
Nono Batalhão de Bombeiros Militar – 9º BBM | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX - Xxxxxxxx/XX. CEP: 37.062-490 | ||
Décimo Batalhão de Bombeiros Militar – 10º BBM | Via Expressa JK, nº 2.122, Bairro Bom Pastor - Divinópolis/MG. CEP: 35.500- 155 | ||
Décimo Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 00x BBM | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 35.160-025 | ||
Décimo Segundo Batalhão de Bombeiros Militar – 12º BBM | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx- Xxxxx xx Xxxxx/XX. CEP: 38.706-092 | ||
Companhia Independente de Poços de Caldas – 1ºCia Ind | Xxx Xxx Xxxx, xx 000 , Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Xxxxx xx Xxxxxx/XX. CEP: 37.701-353 | ||
Companhia Independente de Barbacena – 2º Cia Ind | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 36.202-320 | ||
Companhia Independente de Diamantina – 6º Cia Ind | Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000 | ||
Companhia Independente de Pouso Alegre 7º Cia Ind | Xx. Xxxx. Xxxxx X. xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 37.560-100 | ||
PMMG | Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais - HPM | Av. Contorno, nº 2.787 - Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.110-076 | |
Central de Abastecimento Odontológico - CAO do Centro Odontológico da PMMG - CODONT | Av. Contorno, nº 3.300 - Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.110-076 | ||
FUNED | Fundação Ezequiel Dias | R. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 80 - Bairro: Gameleira - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.510-010 |
DISTRIBUIÇÕES DOS QUANTITATIVOS AOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO PLANEJAMENTO DE RP nº 258/2020 - CBMMG | ||||||||||
Nº no Planejamento | Lote no Pregão | Código | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | CBMMG | PMMG | FUNED | Total |
1 | 1 | 1721461 | Corrente da motosserra - marca/modelo: STIHL; elo: 1640 elos / mínimo 820 dentes; espessura: 3/8 polegada. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 30 | 30 | ||
2 | 2 | 1072480 | Corrente da motosserra - marca/modelo: HUSQVARNA; elo: com 820 elos; espessura: 3/8 polegada. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 30 | 30 | ||
3 | 3 | 1721470 | Corrente da motosserra - marca/modelo: HUSQVARNA t 435; elo: 1640 elos / mínimo 820 dentes; espessura: 3/8 polegada. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 30 | 30 | ||
4 | 4 | 500127 | Sabre para motosserra - marca/modelo: | 1 Unidade | Minas | Mensal | 300 | 300 |
STIHL/360; medidas: 40cm comprimento x 7,3cm x 4,0mm. | Gerais | |||||||||
5 | 5 | 341410 | Sabre para motosserra - marca/modelo: HUSQVARNA/288xp; medidas: 45cm comprimento x 3/8 polegada x 1,5mm. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 300 | 300 | ||
6 | 6 | 1720767 | Sabre para motosserra - marca/modelo: HUSQVARNA/t435; medidas: 30cm comprimento x 3/8 polegada x 1,3mm. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 300 | 300 | ||
7 | 7 | 1760211 | Guia para amolar corrente de motosserra - função: afiar a corrente a baixar as guias corretamente; passo: de 3/8 polegada. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 600 | 600 | ||
8 | 8 | 1764349 | Bomba costal para combate a incêndio - tanque: capacidade mínima de 19 l; alcance do jato: mínimo de 10 metros; bico: com regulagem para jato pulverizado e pleno; caixa de despacho: não aplicável; correias: alças acolchoadas nos ombros e na cintura. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 100 | 100 | ||
9 | 9 | 1759620 | Kit rompedor e rebitador de corrente motosserra - aplicação: separar e rebitar corrente no tamanho desejado. | Kit | Minas Gerais | Mensal | 20 | 20 | ||
10 | 10 | 1078097 | Lima - perfil: chata; tipo de corte: bastarda; matéria- prima: aço; medidas: 12 polegadas. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 1.200 | 1200 | ||
11 | 11 | 1221280 | Lima - perfil: redonda; tipo de corte: murca; matéria-prima: aço temperado; medidas: 8 polegadas / 200 mm. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 1.200 | 1200 | ||
12 | 12 | 8753 | Lima - perfil: redonda; tipo de corte: murca; matéria-prima: aço temperado; medidas: 160mm. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 600 | 600 | ||
13 | 13 | 1764500 | Frasco para acondicionamento - matéria-prima: plástico; capacidade: 01 litro (mistura combustível/óleo motosserra); cor: conforme solicitação do órgão; modelo tampa: conforme fabricante. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 600 | 600 | ||
14 | 14 | 1759604 | Bidão/Galão combinado transporte de combustível - capacidade: 6 litros de gasolina e 2,5 | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 100 | 100 |
litros de óleo; detalhes: dotado de proteção contra transbordamento. | ||||||||||
15 | 15 | 1432885 | Tacômetro - tipo: digital de contato e infravermelho; display/tela: LCD; distância de detecção: 50mm a 250mm; rotação: 2,5 a 99999 rpm; alimentação: bateria 9v. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 130 | 130 | ||
16 | 16 | 1350242 | Calça tipo segurança - matéria-prima: poliéster; finalidade: EPI para operador de moto serra; cor: azul marinho; tamanho: conforme solicitação pelo órgão/entidade; detalhes: 08 camadas de proteção, 07 passantes, zíper. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 1.320 | 1320 | ||
17 | 17 | 1253883 | Pilha - tipo: não- recarregável, alcalina; tamanho: AA (pequena); tensão: 1,5 volts; capacidade: não aplicável; vida útil: não aplicável. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 1.300 | 800 | 480 | 2580 |
18 | 1252097 | Pilha - tipo: não- recarregável; tamanho: pilha alcalina tamanho AAA (palito); tensão: 1,5 volt; capacidade: não aplicável; vida útil: não aplicável. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 1.600 | 1.200 | 600 | 3400 | |
19 | 18 | 1253875 | Pilha - tipo: não- recarregável, alcalina; tamanho: media; tensão: 1,5 volts; capacidade: não aplicável; norma aplicável: Resolução CONAMA, vigente. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 280 | 300 | 580 | |
20 | 1261509 | Pilha - tipo: não- recarregável, alcalina; tamanho: grande; tensão: 1,5 volts; amperagem: conforme fabricante; recarga: não aplicável. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 360 | 100 | 460 | ||
21 | 19 | 1621025 | Balaclava para combate a incêndio - composição (1): capuz para proteção da face, cabeça e pescoço; composição (2): com abertura total para nariz, olhos e boca; finalidade: proteção contra chama direta e calor irradiado; matéria prima: 100% malha de meta- aramida, 100% antichama; gramatura: 215g/m2 co. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 1.500 | 1.500 | ||
Óculos de segurança - matéria-prima: armação em silicone incolor; finalidade: combate a incêndios |
22 | 20 | 1428462 | florestais; lente: policarbonato, antirrisco, anti- embaçante e UV; abas: laterais; fixação: elástico de memória ajustável. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 1.500 | 1500 | ||
23 | 21 | 1089404 | Perneiras tipo segurança - matéria- prima: couro sintético; acabamento: com sola curtida ao tanino e fivela. | Embalagem 1 par | Minas Gerais | Mensal | 540 | 540 | ||
24 | 22 | 83810 | Facão - matéria prima: aço carbono; tipo: para mato; tamanho: 18 polegadas; cabo: cabo em polipropileno e bainha de raspa. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 540 | 540 | ||
25 | 23 | 607002 | Abafador para combate a incêndio florestal - cabo: alumínio com 02 metros; base: aço, com peca em borracha; medidas: 40cm largura x 30cm comprimento x 03cm espessura. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 540 | 540 | ||
26 | 24 | 1541854 | Pá de multiplicação - tipo: vanga de bico; matéria-prima: aço forjado lamina de espessura entre 1.8 e 2,4mm; medidas: entre 205x275mm e 210x290mm; diâmetro do olho: aproximado de 34mm; cabo: madeira reflorestada medindo 1m; empunhadura: sem empunhadura. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 200 | 200 | ||
27 | 25 | 1700065 | Enxada de multiplicação - tipo: larga, olho redondo; matéria-prima: aço SAE 1045 carbono; medidas: aproximadas: 250 x 200mm; diâmetro do olho: mínimo 38mm de diâmetro; cabo: madeira, mínimo 1,25m. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 200 | 200 | ||
28 | 26 | 1761617 | Gorgui - aplicação: combate a incêndios florestais; cabeça: de alumínio e titânio; função: de corte e raspagem; lamina: laminas de aço substituíveis; cabo: de madeira com variações de diâmetros no punho. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 540 | 540 | ||
29 | 27 | 1420593 | Soprador - tipo: a gasolina; potencia: mínima de 3 KW e 64,8 cilindradas; vazão de ar: mínima 1700 M3/H e máxima 1720 M3/H; temperatura: não aplicável; alimentação: motor de 02 tempos a gasolina. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 130 | 130 |
30 | 28 | 551821 | Bomba costal para combate a incêndio - tanque: de polietileno, capacidade para 20 litros; alcance do jato: 12 metros; bico: com diâmetro de 2,54cm, vasão 3,3 litros p/minuto; caixa de despacho: de polietileno, com 50cm comp,18,3cm larg,60,5 alt; correias: de nylon, almofadadas, com fivela auto ajusta. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 150 | 150 | ||
31 | 29 | 1764438 | Abafador para combate a incêndio florestal - cabo: alumínio com aproximadamente 1,5 metros; base: em borracha; medidas: 250mm largura x 500mm comprimento x 6mm espessura. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 600 | 600 | ||
32 | 30 | 1442830 | Corda para busca, segurança e salvamento - matéria- prima: alma em poliamida e capa em poliéster ou poliamida; diâmetro: 11mm; tipo: semiestatiza trancada, padrão KERNMANTLE | 1 Metro | Minas Gerais | Mensal | 22.500 | 22500 | ||
33 | 31 | 794686 | Corda - matéria- prima: poliamida; diâmetro: 12mm; tipo: trancada com três capas e alma. | 1 Metro | Minas Gerais | Mensal | 8.000 | 8000 | ||
34 | 32 | 1352059 | Corda para busca, segurança e salvamento - matéria- prima: poliéster e poliamida; diâmetro: 6mm; tipo: trancada. | 1 Metro | Minas Gerais | Mensal | 4.000 | 4000 | ||
35 | 33 | 1766678 | Mangueira flexível - matéria-prima: material flexível de alta resistência a pressão; diâmetro: máximo 40 mm; pressão trabalho: mínima 700 bar; aplicação: desencarcerador Holmatro. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 120 | 120 | ||
36 | 34 | 1766783 | Mangueira flexível - matéria-prima: material flexível de alta resistência a pressão; diâmetro: máximo 40 mm; pressão trabalho: mínima 700 bar; aplicação: desencarcerador Lukas. | 1 Unidade | Minas Gerais | Mensal | 46 | 46 |
9.3.Condições de recebimento:
9.3.1 Os produtos serão recebidos:
- Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
- Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 dias úteis, contados a partir do
recebimento provisório.
9.3.2 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
9.3.3 O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
9.3.4 O prazo de troca de produtos que apresentarem inconformidades será de 05 (cinco) dias úteis, após recebimento da notificação.
9.4.Cronograma físico-financeiro:
Não se aplica.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10.2 O pagamento estará condicionado ao adequado fornecimento do bem/material, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos lotes deste Termo de Referência e no orçamento da empresa, e de acordo com os prazos neles estabelecidos.
10.3 Havendo atraso por parte da administração do prazo do item 10.1, o FORNECEDOR obriga-se a entrega do bem/material até 90 (noventa) dias, prazo em que a Administração entrará como inadimplente.
11. DO CONTRATO:
11.1 Encerrado o procedimento licitatório e após a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, o representante legal do licitante declarado vencedor poderá ser convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002. O contrato tem vigência por meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
1 2 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
12.1 Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.1.1 Para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais será designado o servidor: XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 1º TENENTE BM. Nº 131.873-2
12.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12. 4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12. 5 Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12. 6.1 Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DAS GARANTIAS:
13.1. Garantia financeira da execução:
Não será exigida garantia de execução para este objeto.
13.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia
convencional
Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30
dias - produtos não-duráveis);
(90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1 Não será permitida a subcontratação.
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
15.1. Da Contratada:
15.1.1 Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
15.1.2 Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
15.1.3 Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
15.1.4 Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
15.1.5 Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
15.1.6 Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
15.1.7 Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
15.1.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
15.1.9 Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
15.1.10 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.11 Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
15.1.12 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.1.13 Deverá se responsabilizar integralmente por quaisquer incorreções e eventuais problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega nos endereços estipulados neste anexo.
15.1.14 Dar garantia para o objeto licitado de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento definitivo pela Comissão, mediante a expedição do termo circunstanciado e recibo aposto na nota fiscal (1ª e 2ª via).
15.1.15 Xxxxxxxx juntamente com a entrega do objeto toda a sua documentação técnica e sua respectiva garantia.
15.1.16 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem da fabricação do mesmo até sua execução no local de destino.
15.1.17 Responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da contratante.
15.2.Da Contratante:
15.2.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
15.2.2 Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
15.2.3 Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
15.2.4 Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
15.2.5 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.2.6 Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
15.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA.
15.2.8 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
15.2.9 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15.2.10 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
15.2.11 Xxxxxxx o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal (ais) /fatura(s) da contratada, após a entrega do objeto e recebimento definitivo por parte da comissão designada para tal finalidade;
15.2.12 Rejeitar os objetos que não atendam aos requisitos exigidos nas especificações constantes deste anexo;
15.2.13 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente designados pelos Ordenadores de Despesas das Unidades ou por comissão de recebimento, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações;
15.2.14 Designar a Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de
Material;
15.2.15 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1 advertência por escrito;
16.1.2 multa de até:
16.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
16.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
16.1.2.3 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
16.1.3 Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
16.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
16.2 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.3 A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
16.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5.1 Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.6 A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.7 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
16.8 As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.8.1 Retardarem a execução do objeto;
16.8.2 Comportar-se de modo inidôneo;
16.8.2.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.8.2.2 Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.9 Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira,
cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1 A avaliação de preços foi realizado por meio de pesquisa mercadológica, com preço médio extraído de orçamentos de fornecedores, em sites, anexos ao processo, conforme previsto na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ CGE Nº. 9.447, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, Tais informações terão disponibilização restrita apenas aos órgãos de controle externo e interno, até a finalização da fase de lances.
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS - MODELO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 258/2020
Nome ou Razão Social: | |||||
Nº do CNPJ: | Nº Insc. Estadual / Municipal: | ||||
Endereço completo : (Logradouro, nº, bairro, Cidade, UF, CEP) | |||||
Telefone: ( ) | E-mail: | ||||
Nome do Representante Legal: (que irá assinar a Ata, Contrato e demais documentos através do SEI): | |||||
Nº da CI: | Órgão Expedidor: | CPF: | |||
Profissão/Cargo: | E-mail: | ||||
Residente e Domiciliado em: (Cidade e Estado) | Telefone: ( ) | ||||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||||
Período de garantia do bem: ( ) dias, em observância ao contido no edital. | |||||
Dados Bancários Conta: | da Fornecedora: | Banco: | Código: | Agência: | |
LOTE | ITEM código conforme o edital | Valor Unitário COM ICMS R$ | Valor Total COM ICMS R$ | Valor Unitário SEM ICMS R$ | Valor Total SEM ICMS R$ |
(para TODOS participantes) | (EXCLUSIVO para Empresas Mineiras) | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE COM ICMS | R$ ( | ) | |||
VALOR TOTAL DO LOTE SEM ICMS | R$ ( | ) | |||
MARCA: | MODELO: | ||||
Prazo de Validade da Proposta: | |||||
Prazo de entrega do bem: | |||||
Local de Entrega: | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas vigentes para este certame. | |||||
Declaro, sob as penas da lei, que atendo e aceito plenamente todos os requisitos exigidos para participar deste Pregão Eletrônico para Registro de Preços. | |||||
, de , de . Assinatura e Carimbo |
(nome completo do representante legal da empresa)
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 258/2020
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 258/2020
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando- se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º /20 , firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
BENEFICIÁRIO DO LOTE XXXX: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
INSCRIÇÃO ESTADUAL: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
CPF/MF: <inserir>
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de , mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAD | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS) | PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS) | PREÇO TOTAL (SEM ICMS) | PREÇO TOTAL (COM ICMS) |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, através da Diretoria de Logística e Finanças - DLF.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
CÓDIGO | ÓRGÃOS PARTICIPANTES |
1250 | POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS - XXXX |
0000 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG |
2260 | FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX - FUNED |
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
PREÇOS
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a
negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na
recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida; (retirar caso não haja garantia de execução);
8.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.4. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando- se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo
Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG através da Diretoria de Logística e Finanças - DLF, gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 258/2020 TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N° , DE COMPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. ORDENADOR DE DESPESAS DO E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, com sede no(a) [inserir endereço completo], na cidade de [inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], inscrita no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito (a) no CPF º [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2020, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto estadual nº 48.012/2020, [inserir legislação específica pertinente à contratação], e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital
do Pregão para Registro de Preços nº / identificado no preâmbulo e na proposta
vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | Código SIAD | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este contrato tem vigência por meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e outros instrumentos que por ventura tenham sido utilizados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de fornecimento de bens efetivamente realizados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí- las:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.1. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante/Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DO MODO DE FORNECIMENTO
9.1. O modo de fornecimento dos bens a serem entregues pela CONTRATADA é aquele previsto no Termo de Referência e no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir
uma investigação do contratante ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu- se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça, para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
14.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e outros instrumentos que por ventura tenham sido utilizados, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 258/2020
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade
solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75%
(setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta
criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os
materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
VII – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento
convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s)
relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade.
II - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento
convocatório.
III - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade
dos documentos específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF- C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas nos anexos do Edital.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas nos anexos do Edital.
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 258/2020
Termo de Adesão que entre si celebram o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, POR INTERMÉDIO da Diretoria de Logística e Finanças - DLF, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a) , como Órgão Não- Participante, para fins de participação no Registro de preços Nº / para aquisição de
, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do
TERMO DE ADESÃO
Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o n.° , com sede na , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de Preços n° /20 promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, POR INTERMÉDIO da Diretoria de Logística e Finanças - DLF, inscrita no CNPJ sob o n° 03.389.126/0001-98 neste ato representada pela Sr(a). , conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir.
ITENS ADERIDOS | ||||||
Sequência | Código Item Material | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
1 |
Belo Horizonte, de de .
Diretora de Logística Finanças.
Gestora
Responsável pelo Órgão não participante
Carona
ANEXO DE EDITAL VIII - MINUTA DE TERMO ADITIVO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 258/2020
(N°) TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 .
(N°) Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços (ARP) n° /20 , originária do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° /20 , que entre si celebram o CBMMG, por meio da Diretoria de Logística e Finanças e o , na forma ajustada.
O Gestor do Registro de Preços n° /20 , para aquisição de
, considerando que o representante do encaminhou solicitação para adesão, como não participante, à ARP n° /20 , após consentimento do fornecedor, que afirma que a adesão não comprometerá o fornecimento do objeto da Ata ao Órgão Gestor e demais Participantes, resolve lavrar este Termo Aditivo , conforme estabelecido abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Resta alterada a Cláusula Quarta - Dos Órgãos Participantes, oriunda da ARP n° /20 , nos seguintes termos:
1.1.1. Inclui-se o , como “não participante/carona” à ARP n°
/20 , com adesão ao item:
Lote | Item | Fornecedor | Especificação do Objeto | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A eficácia do presente termo dar-se-á após a publicação do seu respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais- DOE MG e outros instrumentos que por ventura tenham sido utilizados.
/20 .
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na ARP nº
E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, firmam o presente
instrumento para um só efeito, assinado eletronicamente.
Diretora de Logística Finanças.
Gestora
Responsável pelo Órgão não participante
Carona
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 10/11/2020, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel, em 11/11/2020, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21551160 e o código CRC 1BC09F6A.