MINUTA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/PMCB/FMS/2024
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MINUTA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/PMCB/FMS/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO/SC
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE MÃO-DE-OBRA EXCLUSIVA DESTINADAS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À CÂMARA DE VEREADORES DE
CAPIVARI DE BAIXO/SC.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 1.967.571,96 (Um milhão e novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta
e um real e noventa e seis centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 06/03/2024 às 08h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
ABERTO E FECHADO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/PMCB/FMS/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10/PMCB/FMS/2024
MULTIENTIDADES
As diversas Secretarias da Prefeitura Municipal, bem como a Câmara de
Vereadores de Capivari de Baixo/SC tornam público, para conhecimento dos
interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados por Decreto
Municipal, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de
Licitações, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de CAPIVARI
DE BAIXO/SC realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sendo o critério de julgamento do de MENOR PREÇO GLOBAL,
adotando o modo de disputa ABERTO E FECHADO, nos termos da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 1.663/2023 e alterações, e demais
legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA EXCLUSIVA DESTINADAS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À CÂMARA DE VEREADORES DE CAPIVARI DE BAIXO/SC” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDAD E | QUANTID ADE |
1 | Motorista CNH "C" - 40 Horas | 15008 | serviço | 3 |
2 | Motorista CNH "D" - 40 Horas | 15008 | serviço | 2 |
3 | Motorista CNH "B" – 12x36 | 15008 | serviço | 4 |
1.2 A licitação será realizada em grupo único, formado por 07 (sete) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
4 | Auxiliar de serviços gerais (Construção civil) | 13455 | serviço | 1 |
5 | Auxiliar de serviços gerais (Asseio e conservação) | 14044 | serviço | 9 |
6 | Recepcionista - 30 Horas | 8729 | serviço | 2 |
7 | Zelador- 30 horas | 23400 | serviço | 1 |
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1.3 DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: o edital estará disponível no site: Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: das 08 horas do dia 06/03/2024 até às 08 horas do dia 18/03/2024.
1.5 ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: dia 18/03/2024 das 08 horas às 09 horas.
1.6 INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 09 ho3ras do dia 18/03/2024.
1.7 TEMPO DE DISPUTA: encerramento em modo aberto e fechado.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento da Plataforma BLL Compras – Bolsa de Licitações e Leilões, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.3 Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.3.1 O cadastramento do licitante deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à empresa associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões;
b) Proposta de Preços Eletrônica com todas as especificações do produto objeto da licitação. Sob nenhuma hipótese será admitida a
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substituição da proposta de preços adicionada, nem mesmo antes do
início da disputa de lances.
2.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá quando do
cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar
no campo próprio da ficha técnica descritiva do, o seu regime de tributação
para fazer valer o direito de prioridade do desempate com base nos artigos 44
e 45 da LC 123/2006.
2.5 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear
através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador
devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de
Licitações e Xxxxxxx, atribuindo poderes para formular lances de preços e
praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5.1 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de
participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de
Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.5.2 O acesso do operador ao Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.5.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
2.5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.5.6 A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
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2.5.7 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu
representante.
2.5.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá
ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos
telefones: Curitiba-PR (00) 00000000, (00)00000000, através do site da
Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações
efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e
seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das
credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.7 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.8 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.9 Não poderão disputar esta licitação:
2.9.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.9.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.9.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.9.5 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado,
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por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes
nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.9.6 agente público do órgão ou entidade licitante;
2.9.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando
nessa condição;
2.9.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante,
devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos
termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da
Lei nº 14.133, de 2021.
2.10 O impedimento de que trata o item 2.9.2 será também aplicado ao
licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o
intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11 A vedação de que trata o item 2.9.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
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3.2.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
3.2.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art.
5º da Constituição Federal;
3.2.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência
e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas.
3.3 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º
ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ou 3.3 sujeitará o licitante
às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase
de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema,
até a abertura da sessão pública.
3.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.8 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
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3.10 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema
qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para
imediato bloqueio de acesso.
4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 valor unitário mensal e a soma total de cada item;
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao
máximo previsto para contratação.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances,
serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em
percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média
dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, somente nos casos previstos no artigo 18, §§ 5º B ao 5º E. Nos demais casos, não farão jus ao aludido benefício.
4.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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4.8.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação.
4.8.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas
normas de regência de contratações públicas federais, quando
participarem de licitações públicas;
4.8.3 Os preços unitários dos itens do Edital são os preços máximos a serem
cotados pelos licitantes.
4.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte
dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Município de Capivari
de Baixo/SC e, após o devido processo legal, gerar as seguintes
consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição;
ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada
ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que é o caso da presente licitação, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
4.11 Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
4.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
4.13 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
4.14 O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
4.15 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o
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pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no
Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, cabendo o
Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais
informações poderão ser obtidas através do e-mail:
xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.16 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante
que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital
até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo
intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do
certame.
4.17 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão
a ela pertinente.
4.18 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
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5.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no
intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance
inconsistente ou inexequível.
5.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado,
qual seja, o aberto.
5.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo
de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze
minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento
iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez
minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
5.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá
oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das
ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será
sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar
por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor
lance.
5.11.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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5.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances.
5.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir
por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo
Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta.
5.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas
e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será
efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento)
acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
5.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
5.18.5 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de
desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021,
nesta ordem:
5.18.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão
apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.18.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a
qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para
efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.18.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre
homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.18.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade,
conforme orientações dos órgãos de controle.
5.18.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.18.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.18.6.2 empresas brasileiras;
5.18.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.18.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.19.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.19.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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5.19.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado
aos autos do processo licitatório.
5.19.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de
02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado
após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.19.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o
prazo.
5.20 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.
6 DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29,
§1º).
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6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma
eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado,
por falta de condição de participação.
6.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se
utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se
faz jus ao benefício, em conformidade com os itens este edital.
6.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento
favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado
o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1 contiver vícios insanáveis;
6.6.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação
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de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro
lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os
respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não
aceitação da proposta.
6.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a
desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor,
no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que
se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da
contratação:
6.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas;
6.10.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a
indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do
Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11 O licitante vencedor deverá apresentar planilha de custos e formação de preços a ser analisada e aprovada por equipe técnica a ser composta pela administração, como condição de manutenção da qualidade de vencedor, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis. A habilitação será posterior à aprovação da aludida planilha analítica.
7 DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por
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tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por
publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
7.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por
registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro
tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos
requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das
informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7 A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo,
telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por xxxxxx com poderes para
tal.
7.8 Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá
ser preenchida, através de formulário, na própria Sessão Pública, que poderá
ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por xxxxxx
presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente.
7.9 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.10 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.11 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12 A exigência dos documentos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
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7.13.1 complementação de informações acerca dos documentos já
apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos
existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento das propostas;
7.14 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação
poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e
sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e
classificação.
7.15 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o
pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.11.1.
7.16 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.19 Ao licitante vencedor será exigida garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a qual deverá ser prestada em até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato, sob pena de inabilitação.
7.20 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de 01 (um) ano, mediante solicitação formal do contratado.
Habilitação jurídica
7.21 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
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7.22 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.23 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-
negocios/pt-br/empreendedor;
7.24 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou
sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.25 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de
funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na
Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência,
sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.26 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.27 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
7.28 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sendo aceitas somente pessoas jurídicas que tenham condições de atender ao objeto.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
7.29 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.30 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do
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Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional.
7.31 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
7.32 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito
de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.33 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município relativo ao
domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
7.34 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou
concorre;
7.35 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.36 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
7.37 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
7.38 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
7.39 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
7.40 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
7.41 capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
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7.42 patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação;
7.43 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão
atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os
demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
7.44 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no
caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
7.45 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no
limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração
Contábil Digital - ECD ao Sped.
7.46 Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos
assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração
Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da
proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os
seguintes requisitos:
7.46.1 a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
7.46.2 caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja
superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante
deverá apresentar justificativas.
7.47 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
7.48 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Da qualificação técnica:
7.49 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a empresa ter prestado ou que venha prestando, serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto deste edital;
7.50 O atestado apresentado deverá estar devidamente registrado junto ao CRA, acompanhado da certidão de registro de comprovação de aptidão – RCA;
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7.51 Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado
(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem todos os
serviços objeto desta licitação.
7.52 O licitante deverá disponibilizar, caso seja solicitado pelo Pregoeiro,
todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local
em que foram prestados os serviços. Não será necessário juntar estes
documentos no momento da licitação. Caso seja solicitado, será dado o prazo
de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos mesmos.
7.53 Declaração de que possui ou se comprometerá a instalar até a data até
a data da assinatura do contrato, uma filial e/ou escritório no Município de
Capivari de Baixo e ou em municípios confrontantes, sob pena de rescisão do
contrato e posterior declaração de idoneidade. A filial e/ou escritório deverá
contar, no mínimo, com 01 (uma) linha telefônica e 01 (um) preposto para
contato direto com a Contratante, a ser comprovado no prazo máximo de 60
(sessenta) dias contados da data da assinatura.
Qualificação Técnico-Operacional
7.54 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta
contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões
ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou
regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
7.55 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
7.55.1 Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
7.55.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
7.56 Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
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7.57 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado
pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço
atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros
documentos.
7.58 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua
atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social
vigente;
7.59 Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por
entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português,
salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
7.60 A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior
emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde
que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e
regulamentos sobre o tema.
Outros Documentos
7.61 Certidão Negativa Correcional – TCU;
7.62 Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
7.63 Declaração de idoneidade;
7.64 Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
7.65 Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.66 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Disposições Gerais da Habilitação
7.67 Serão feitas consultas ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.68 Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "comprovantes de solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
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7.69 Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e
correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus
Xxxxxx, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga
fazer sua correção durante a sessão.
7.70 Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a
inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de
validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de
antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto
atestados(s).
7.71 A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e
Microempreendedor Individual, para as empresas que OPTAREM em usufruir
dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como
para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, deverá ser
comprovada mediante apresentação da seguinte documentação, que deverá
ser apresentada juntamente aos documentos constantes do edital: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte
7.72 Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação, e,
7.73 Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Microempreendedor Individual
7.74 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.75 Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.76 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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8 DOS RECURSOS
8.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação
ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o
disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de
lavratura da ata.
8.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato
de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena
de preclusão;
8.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a
15 (quinze) minutos.
8.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de
intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a
decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade
superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
8.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
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9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou
culpa:
9.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não
entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro
durante o certame;
9.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não
mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a
negociação;
9.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
9.1.2.4 apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
9.1.4 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.7.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.7.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.8 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.9 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1 advertência;
9.2.2 multa;
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9.2.3 impedimento de licitar e contratar e
9.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
9.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2 as peculiaridades do caso concreto
9.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,
conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1 Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2 Para as infrações previstas nos itens 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Capivari de Baixo/SC, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e
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contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º
14.133/2021.
9.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de
proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do
art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser
conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Capivari de Baixo/SC.
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10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por
irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o
pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado
ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por
forma eletrônica, pelos seguintes meios: Plataforma BLL – Compras no sítio
xxxxx://xxx.xxx.xx/ e no endereço eletrônico
xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os
prazos previstos no certame.
10.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional
e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de
licitação.
10.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
11 DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
11.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
11.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
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12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de
Capivari de Baixo/SC, na dotação abaixo discriminada:
9 – 5102 (código reduzido) – Fundo Municipal de Saúde
22 – 5102 (código reduzido) – Fundo Municipal de Saúde
3-0100 (código reduzido) – Câmara Municipal de Vereadores
74 – 5100 (código reduzido) – Secretaria de Infraestrutura
45-5100 (código reduzido) – Secretaria de Desenvolvimento Social
89-5100 (código reduzido) – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
106-5101 (código reduzido) – Secretaria de Educação
103- 5001 (código reduzido) – Secretaria de Educação
12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será
indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos
créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13 DOS ENCARGOS
13.1 Incumbem à Contratante:
13.1.1 acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação.
13.1.2 efetuar os pagamentos à Contratada.
13.1.3 aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
13.2 Incumbem à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
13.2.1 Realizar o objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
13.2.2 pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais e ou serviços fornecido;
13.2.3 substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os colaboradores rejeitados, recusados pela fiscal, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas);
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13.2.4 atender prontamente quaisquer exigências de fiscalização do contrato
inerentes ao objeto da contratação;
13.2.5 manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da
habilitação;
13.2.6 assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das
obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais
custos que se fizerem necessários para a entrega dos materiais e ou
produtos.
14 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula 7008.
14.2 A fiscalização será exercida no interesse do município e não exclui nem
reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.3 Estando os materiais licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
15 DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
15.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como
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número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do
documento de identificação.
15.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de
Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos
internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais
repassados pelo CONTRATANTE.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
16.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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16.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
16.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.11.1 ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar;
16.11.2 ANEXO II - Termo de Referência;
16.11.3 ANEXO III – Mapa de Risco;
16.11.4 ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
Capivari de Baixo/SC, março de 2024.
XXXXXX XXXXXX
CARGNIN:50701711949
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXX
CARGNIN:50701711949
Dados: 2024.03.05 11:44:49 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Assinatura digital
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ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/PMCB/FMS2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10/PMCB/FMS2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
Este documento apresenta estudos técnicos preliminares basilares à elaboração de
projeto Básico referente a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de mão-de-obra terceirizada destinadas às secretarias da prefeitura municipal de Capivari de Baixo, Fundo Municipal de Saúde de Capivari de Baixo/SC e Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo/SC.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A demanda do Município de Capivari de Baixo/SC, Fundo Municipal de Saúde de Capivari de Baixo/SC e Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo/SC, pelos serviços objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, ocorre em razão das secretarias não possuírem, em seu quadro, recursos humanos necessários ou suficientes para exercer as funções objeto desse estudo.
Atualmente, verifica-se uma tendência da Administração Pública em reconhecer a importância da realização dessas atividades por empresas especializadas, pois, com isso, desincumbem servidores, dirigentes e autoridades do Município de Capivari de Baixo/SC, de atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados.
A contratação se dá em função dos serviços serem de natureza continuada, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. Cabe observar que a interrupção irá comprometer a continuidade de suas atividades e a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. Devido à importância destes serviços e no intuito de sempre melhor atender a população do Município de Capivari de Baixo/SC, faz-se necessária a contratação de empresa, uma vez que não se dispõe de recursos humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade.
2 – PREVISÕES NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Os serviços solicitados destinam-se as diversas Secretarias Fundo Municipal de Saúde de Capivari de Baixo/SC e Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo/SC. O
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Motorista CNH "C” - 40 Horas |
Motorista CNH "D” - 40 Horas |
Motorista CNH "B" 12X36 |
Auxiliar de serviços gerais (Construção civil) |
Auxiliar de serviços gerais (Asseio e conservação) |
Recepcionista - 30 Horas |
Zelador- 30 horas |
objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, haja vista
que o Município de Capivari de Baixo/SC ainda não elaborou o referido instrumento de
planejamento.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
É necessária a contratação de empresa que atenda as demandas do Município de
Capivari de Baixo Fundo Municipal de Saúde de Capivari de Baixo/SC e Câmara de
Vereadores de Capivari de Baixo/SC referente ao objeto em questão ao tempo e modo
necessários, conforme itens e quantidades descritos no item subsequente, assim
como preencha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-
financeira e, em especial, os requisitos de qualificação técnica, possuindo em seu
quadro os seguintes profissionais para o desempenho das seguintes funções:
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO DE MOTORISTA – PORTADOR DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO TIPO “B”
a) Conduzir os veículos da frota da Prefeitura de Capivari de Baixo em deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais, com ou sem passageiros, inclusive em finais de semana, feriados e horários fora do expediente, de acordo com as demandas da Prefeitura.
b) Manter o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável da Prefeitura, ocorrência de qualquer irregularidade.
c) Comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade.
d) Manter o veículo convenientemente abastecido, higienizado e lubrificado;
e) Preencher, a cada saída, o formulário de Atividade de Veículo Oficial da Prefeitura;
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00 0000-0000
f) Permanecer nos postos de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição da
Prefeitura e atenderas tarefas solicitadas pelo setor responsável pelos serviços de
transporte;
g) Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas que
lhe forem atribuídas;
h) Manter a urbanidade no trato com os usuários;
i) Vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a
ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em
segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e
parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento,
além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário;
j) Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do Certificado de Registro de
Veículo (CRV), fornecido pela Prefeitura;
k) Trajar-se de acordo com o percurso que terá que fazer, usando roupas condizentes com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções, camisetas, chinelos e outros vestuários que possam a vir a comprometer a imagem da Prefeitura.
CARGO DE MOTORISTA – PORTADOR DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO TIPO “C”
a) Conduzir os veículos da frota da Prefeitura de Capivari de Baixo em deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais, com ou sem passageiros, inclusive em finais de semana, feriados e horários fora do expediente, de acordo com as demandas da Prefeitura.
b) Manter o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável da Prefeitura, ocorrência de qualquer irregularidade.
c) Comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade.
d) Manter o veículo convenientemente abastecido, higienizado e lubrificado;
e) Preencher, a cada saída, o formulário de Atividade de Veículo Oficial da Prefeitura;
f) Permanecer nos postos de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição da Prefeitura e atenderas tarefas solicitadas pelo setor responsável pelos serviços de transporte;
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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00 0000-0000
g) Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas que
lhe forem atribuídas;
h) Manter a urbanidade no trato com os usuários;
i) Vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a
ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em
segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e
parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento,
além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário;
j) Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do Certificado de Registro de
Veículo (CRV), fornecido pela Prefeitura;
k) Trajar-se de acordo com o percurso que terá que fazer, usando roupas condizentes
com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções,
camisetas, chinelos e outros vestuários que possam a vir a comprometer a imagem da
Prefeitura.
CARGO DE MOTORISTA – PORTADOR DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO TIPO “D”
a) Conduzir os veículos da frota da Prefeitura de Capivari de Baixo em deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais, com ou sem passageiros, inclusive em finais de semana, feriados e horários fora do expediente, de acordo com as demandas da Prefeitura.
b) Manter o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável da Prefeitura, ocorrência de qualquer irregularidade.
c) Comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade.
d) Manter o veículo convenientemente abastecido, higienizado e lubrificado;
e) Preencher, a cada saída, o formulário de Atividade de Veículo Oficial da Prefeitura;
f) Permanecer nos postos de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição da Prefeitura e atenderas tarefas solicitadas pelo setor responsável pelos serviços de transporte;
g) Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas que lhe forem atribuídas;
h) Manter a urbanidade no trato com os usuários;
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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00 0000-0000
i) Vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a
ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em
segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e
parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento,
além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário;
j) Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do Certificado de Registro de
Veículo (CRV), fornecido pela Prefeitura;
k) Trajar-se de acordo com o percurso que terá que fazer, usando roupas condizentes
com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções,
camisetas, chinelos e outros vestuários que possam a vir a comprometer a imagem da
Prefeitura;
l) Dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta e ambulância;
m) Transportar alunos e/ou servidores do Município; transportar cargas, entregando-as
nos locais de serviço ou de depósito; carregar, descarregar e conferir mercadorias
transportadas e fazer-lhe pequenos reparos; desempenhar tarefas afins;
n) Transportar pacientes e/ ou servidores da saúde; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas e/ou cadeiras de rodas para o interior de hospitais, clínicas, consultórios e residências;
CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CONSTRUÇÃO CIVIL)
a) Executar tarefas de caráter simples, com esforço manual físico, aplicando conhecimentos práticos adquiridos para a consecução dos trabalhos designados;
b) Executar serviços auxiliares e de apoio na armazenagem, no transporte e movimentação de equipamentos, materiais de construção, de conservação e limpeza;
c) Execução de serviços de capina e limpeza, inclusive com a remoção de entulhos em vias e logradouros públicos, em galerias pluviais, esgotos e canais, na pavimentação de ruas, na conservação ou na construção de obras civis realizando trabalhos de abrir valas, quebrar pedras, etc...;
d) Execução de reparos e soldagem simples de peças, materiais e equipamentos, auxiliar
e) na instalação e manutenção de dispositivos elétricos,
f) auxiliar na manutenção de veículos,
g) na execução de afiação de ferramentas manuais;
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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00 0000-0000
h) Executar serviços de varredura e limpeza em instalações da Prefeitura, como
banheiros, cozinhas, corredores internos e externos, acessos, salas de atendimento e
espera móveis utensílios e equipamentos;
i) Executar tarefas auxiliares no preparo de argamassas e na confecção de artefatos
de concreto, retirar pisos em concreto, preparar o solo para edificações e reformas
auxiliar na execução de outras atividades para a conservação e construção de obras
civis em instalações da prefeitura e demais logradouro públicos;
j) Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da
área a critério de seu superior.
CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASSEIOS E CONSERVAÇÃO)
a) Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e
externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e
atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.
b) Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso.
c) Executar atividades de copa.
d) Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos.
e) Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais)
f) Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais.
g) Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes.
h) Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação.
I) Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata.
j) Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.
k) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
l) Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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00 0000-0000
m) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
CARGO DE RECEPCIONISTA
A) Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los,
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a
pessoas ou setor procurados.
B) Atender chamadas telefônicas.
C) Anotar recados.
D) Prestar informações.
E) Registrar as visitas e os telefonemas recebidos.
D) Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo.
E) Utilizar recursos de informática.
F) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
G)Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade.
H) Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribui-os nas unidades;
I) Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários,
J) Auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor;
k)Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros.
L)Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional
CARGO DE ZELADORIA
A - inspecionar as dependências e instalações das edificações públicas, verificando as
necessidades de limpeza e reparos para providenciar os serviços necessários;
B - evitar o uso indevido das instalações, levando à administração os problemas
surgidos;
C - executar ou providenciar serviços de manutenção geral, pequenos reparos e
solicitando aos seus supervisores pessoas habilitadas para assegurar as condições de
funcionamento e segurança das instalações;
D- cuidar da higiene das dependências e instalações, efetuando e supervisionando os
trabalhos de limpeza para manter as edificações públicas nas condições de asseio
requeridas;
E - solicitar e controlar o material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados.
Item | Quantidade | Unid. | Especificação |
1 | 3 | Unid. | Mototista CNH "C" - 40 Horas |
2 | 2 | Unid. | Mototista CNH "D" - 40 Horas |
3 | 4 | Unid. | Motorista CNH "B" 12X36 |
4 | 1 | Unid. | Auxiliar de serviços gerais (Construção civil) |
5 | 9 | Unid. | Auxiliar de serviços gerais (Asseio e conservação) |
6 | 2 | Unid. | Recepcionista - 30 Horas |
7 | 1 | Unid. | Zeladorv- 30 horas |
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES.
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO PERÍODO DE REALIZAÇÃO: Exercício 2024.
METODOLOGIA APLICADA: o valor de referência foi aferido por meio de (X)Média ( )Mediana ( )Menor Preço ( )Outra:
FONTES DE PESQUISA:
O valor da contratação foi obtido pelo valor médio dos orçamentos recebidos das empresas Triângulo Administração e Serviços Ltda., ORBENK – Administração e Serviços ltda e PROLINCON Empreiteira de Mão de Obra Ltda., Joinha Vigilância
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Produto/Fornecedor Mototista CNH "C" - 40 Horas | PROLINCON R$ 9.417,60 | R$ | TRIANGULO 7.500,00 | R$ | ORBENK 6.332,11 | JOINNHA VIGILÂNCIA | CEIA | CONSULTORIA | ADSERVI | |||
Mototista CNH "D" - 40 Horas | R$ 10.659,60 | R$ | 8.750,00 | R$ | 6.332,11 | |||||||
Motorista CNH "B" 12X36 | R$ 7.495,00 | R$ | 8.200,00 | R$ | 17.193,39 | |||||||
Auxiliar de serviços gerais (Construção civil) | R$ 6.415,20 | R$ | 6.495,00 | R$ | 6.712,02 | |||||||
Auxiliar de serviços gerais (Asseio e conservação) | R$ 5.767,20 | R$ | 5.960,00 | R$ | 5.814,43 | |||||||
Recepcionista - 30 Horas | R$ | 4.985,00 | R$ | 6.300,00 | R$ | 9.950,00 | ||||||
Zeladorv- 30 horas | R$ | 5.340,00 | R$ | 7.600,00 | R$ | 6.200,00 | ||||||
Produto Mototista CNH "C" - 40 Horas Mototista CNH "D" - 40 Horas Motorista CNH "B" 12X36 Auxiliar de serviços gerais (Construção civil) Auxiliar de serviços gerais (Asseio e conservação) Recepcionista - 30 Horas Zeladorv- 30 horas | Preço médio R$ 7.749,90 R$ 8.580,57 R$ 10.962,80 R$ 6.540,74 R$ 5.847,21 R$ 7.078,33 R$ 6.380,00 | Desvio padrão 1271,98% 1770,75% 4415,09% 125,42% 82,05% 2100,34% 931,38% | Preço máximo R$ 9.417,60 R$ 10.659,60 R$ 17.193,39 R$ 6.712,02 R$ 5.960,00 R$ 9.950,00 R$ 7.600,00 | FORNECEDO PROLINCON PROLINCON ADSERVI ORBENK TRIANGULO CEIA CONSULTORIA JOINNHA VIGILÂNCIA | Preço mínimo R$ 6.332,11 R$ 6.332,11 R$ 7.495,00 R$ 6.415,20 R$ 5.767,20 R$ 4.985,00 R$ 5.340,00 | FORNECEDOR ORBENK ORBENK PROLINCON PROLINCON PROLINCON TRIANGULO TRIANGULO |
Ltda., CEIA Consultoria, Empreendimentos e Assessoria Ltda e ADSERVI
Administradora de Serviços Ltda., todas empresas de notória especificação junto ao
mercado regional. Colhidos através de contato telefônico, e-mails e sítios eletrônico
das empresas, mediante apresentação de todas as informações técnicas relevante
necessárias.
ANÁLISE DA PESQUISA
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unit. Previsto | Preço | mensal Previsto | Preço Total Previsto | |||
1 | 3 | Unid. | Mototista CNH "C" | - 40 Horas | R$ | 7.749,90 | R$ | 23.249,70 | R$ | 278.996,40 |
2 | 2 | Unid. | Mototista CNH "D" | - 40 Horas | R$ | 8.580,57 | R$ | 17.161,14 | R$ | 205.933,68 |
3 | 4 | Unid. | Motorista CNH "B" 12X36 | R$ | 10.962,80 | R$ | 43.851,20 | R$ | 526.214,40 | |
4 | 1 | Unid. | Auxiliar de serviços gerais (Construção civil) | R$ | 6.540,74 | R$ | 6.540,74 | R$ | 78.488,88 | |
5 | 9 | Unid. | Auxiliar de serviços gerais (Asseio e conservação) | R$ | 5.847,21 | R$ | 52.624,89 | R$ | 631.498,68 | |
6 | 2 | Unid. | Recepcionista - 30 Horas | R$ | 7.078,33 | R$ | 14.156,66 | R$ | 169.879,92 | |
7 | 1 | Unid. | Zeladorv- 30 horas | R$ | 6.380,00 | R$ | 6.380,00 | R$ | 76.560,00 | |
Total Estimado | R$ | 90.802,78 | R$ | 1.967.571,96 |
PREÇO DE REFERÊNCIA:
RESPONSÁVEL PELA PESQUISA:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Matricula:7008
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O custo médio estimado total da presente contratação é de R$ 1.967.571,96 (Um milhão, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e um real e noventa e seis centavos).
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação de empresa para execução do objeto a ser contratado, no Município de Capivari de Baixo/SC, encontra-se delimitada neste Estudo Técnico Preliminar (ETP) a partir dos seguintes requisitos:
A Contratada deverá:
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Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as
despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como
salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte,
uniformes, crachás e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo
Poder Público;
Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências da Prefeitura e da Câmara de Vereadores;
Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Município
de Capivari de Baixo e da Câmara de Vereadores, por meios próprios ou mediante
vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem com
nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime
extraordinário;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da
Prefeitura e da Câmara de Vereadores ou ainda a terceiros, durante a execução deste
contrato;
Comunicar à Administração da Prefeitura e da Câmara de Vereadores quaisquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos solicitados;
Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no edital e anexos;
Apresentar, sempre que solicitada pela Administração da Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e previdência social do(s) empregado(s) admitido(s) no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período;
Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
Refazer os serviços que, a juízo do representante da Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
Manter seus empregados sob as normas disciplinares da Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da Prefeitura;
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Recrutar, selecionar e encaminhar a CONTRATANTE os empregados necessários à
realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade
responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas
à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e
controle a execução dos serviços contratados;
Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do
preposto;
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,
bem como as ocorrências havidas, permitindo à Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores o acesso ao controle de frequência;
Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados;
Colocar à disposição da Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores, diariamente, o número de postos de serviço previsto neste contrato e, quando for o caso, a substituição para cobertura de eventuais faltas, as quais serão motivo de glosa com base nos custos apresentados pelo CONTRATADO, na fatura do mês correspondente, caso não haja reposição de pessoal num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Município de Capivari de Baixo, membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do Trabalho;
A contratada deverá fazer seguro de vida aos seus funcionários conforme convenção coletiva, e ou da Câmara de Vereadores bem como contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
Permitir à Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores o acesso ao controle diário de frequência e às carteiras profissionais dos empregados alocados para a execução do serviço contratado;
Encaminhar à Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores, com antecedência de 30 (trinta) dias a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
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Fornecer no mínimo 02 (duas) peças de uniformes para cada funcionário, sujeitos à
aprovação da Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores.
Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada aos seus empregados deverão ser
condizentes com as atividades desempenhadas, bem como com as estações
climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para os empregados.
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade,
quando aplicado, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da
Prefeitura ou de outra empresa prestadora de serviço;
Manter sede, filial ou escritório em Capivari de Baixo ou em municípios confrontantes,
com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da
Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção,
treinamento, admissão e demissão dos funcionários. O CONTRATADO deverá
comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento desta obrigação;
Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas
na cidade local da prestação dos serviços, ou região metropolitana.
Providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias;
Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pelo CONTRATADO, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores;
Cumprir com todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, que acontecida em dependência da Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores;
Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
Deve o CONTRATADO, ainda:
Providenciar a devolução do crachá de acesso às dependências da Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores quando do término do contrato, bem como ressarcir a Prefeitura por eventuais extravios ou danos;
Prestar, se necessário e a critério da Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores, a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que a Prefeitura comunique previamente ao CONTRATADO podendo, neste caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e a prevista na convenção da categoria envolvida; e
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Apresentar, até 10 (dez) dias após o início dos serviços, acordo individual escrito ou
coletivo que determine a prorrogação e/ou compensação da jornada de trabalho, com
anuência do sindicato da categoria, visto que a jornada de trabalho diária ultrapassa 8
(oito) horas, quando aplicado.
São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização
da Administração da Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores;
A subcontratação para a execução do objeto deste contrato
A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura e ou da
Câmara de Vereadores e de demais órgãos da Administração Pública direta e indireta,
ativo ou aposentado, há menos de 05 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em
comissão, assim como de seus cônjuges;
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
O não parcelamento dos serviços é mais satisfatório do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do investimento, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, oferecendo um maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços.
Pelas razões expostas, recomenda-se que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
Ainda, os serviços a serem executados têm a mesma natureza e pertencem à mesma categoria, portanto é possível o fornecimento por uma única empresa.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a realização dos serviços, serão oferecidas aos munícipes, melhorias em sua qualidade de vida, acessibilidade, A contratação visa, de forma geral, a manutenção e suprimento necessário na prestação de serviços de apoio administrativo, nos edifícios e logradouros públicos que integram o Município de Capivari de Baixo e Câmara de Vereadores SC, uma vez que se trata de serviços de caráter essencial e permanente. Os resultados pretendidos visam a eficiência e a eficácia na prestação de serviços da Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores como um todo, vez que passou por substanciais mudanças na estrutura e volume de trabalho, bem como visam a racionalização dos gastos, impedindo o crescimento desmesurado da máquina pública, otimizando sua mão de obra, desincumbindo autoridades, dirigentes e servidores de atribuições e tarefas específicas de apoio de serviços diversos que, apesar de serem importantes para a consecução das atividades finalísticas da Prefeitura e ou da Câmara de Vereadores podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio da prestação de serviços terceirizados. Ressalvadas as peculiaridades do objeto, pretende-se com a solução:
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melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
melhoria dos serviços contratados;
redistribuição da equipe com acréscimo de recursos humanos;
economicidade, entre outros observados, com base no estudo xxxxxxxxx.xx higiene e
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
segurança.
A administração tomará as seguintes providências logo após a assinatura do contrato:
Definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização dos serviços;
Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a
realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado;
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Durante a etapa de planejamento da contratação, foi definido que a adjudicação do
objeto será feita a uma única empresa vencedora, uma vez que as licitantes deverão
apresentar atestados de capacidade técnica para a realização do objeto a ser
contratado, não havendo contratações correlatas/interdependentes.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
As atividades solicitadas não geram riscos ao meio ambiente.
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
Capivari de Baixo, fevereiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário SIMSP
Assinatura digital
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ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ |
1 | Motorista CNH "C" - 40 Horas | 15008 | Serviço | 3 | 7.749,90 | 23.249,70 | 278.996,40 |
2 | Motorista CNH "D" - 40 Horas | 15008 | Serviço | 2 | 8.580,57 | 17.161,14 | 205.933,68 |
3 | Motorista CNH "B" - 12x36 | 15008 | Serviço | 4 | 10.962,80 | 43.851,20 | 526.214,40 |
4 | Auxiliar de serviços gerais (Construção civil) | 13455 | Serviço | 1 | 6.540,74 | 6.540,00 | 78.488,88 |
5 | Auxiliar de serviços gerais (Asseio e | 14044 | Serviço | 9 | 5.847,21 | 52.624,89 | 631.498,68 |
6 | Recepcionista - 30 Horas | 8729 | Serviço | 2 | 7.078,33 | 14.156,66 | 169.879,92 |
7 | Zelador- 30 horas | 23400 | Serviço | 1 | 6.380,00 | 6.380,00 | 76.560,00 |
TOTAL | 1.967.571,96 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA DESTINADAS ÀS DIVERSAS
SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E À CÂMARA DE VEREADORES DE
CAPIVARI DE BAIXO, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses (máximo de 05 (cinco) anos) contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar que instrui o presente processo.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
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2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se
pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice
deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico
específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.2. Será exigida a garantia da contratação de que trata o art. 96 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.3. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.4. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.6. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
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5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Uniformes
5.1. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão
ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante,
compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer
repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.2. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato
devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a
manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro
para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do
contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.9. O Fiscal do Contrato, que fará a fiscalização técnica e administrativa, será o
servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ocupante do Cargo de Diretor de Infraestrutura e
Mobilidade - SIMSP, Matrícula 13650.
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que
sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar
os melhores resultados para a Administração.
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato
emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo
para a correção.
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.16. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
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6.17. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a
avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e
qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.18. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da
avaliação realizada.
6.19. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com
menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que
comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.20. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do
serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis
mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser
aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato
convocatório.
6.21. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade
da prestação dos serviços por ela realizada.
6.22. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde
que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o
desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.23. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 14.133/2021.
6.24. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.25. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
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Fiscalização Administrativa
6.26. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº
11.246, de 2022).
6.27. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal
administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema,
reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando
ultrapassar a sua competência.
6.28. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios
estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um
todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um
determinado empregado.
6.29. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se- á, dentre outras, as seguintes comprovações:
6.29.1 No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
6.29.1.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.29.1.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
6.29.1.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
6.29.1.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos:
6.29.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
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6.29.1.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas
Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
6.29.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
6.29.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.29.1.3. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos
seguintes documentos:
6.29.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a
critério da Administração contratante;
6.29.1.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da
prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
6.29.1.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer
mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de
recibos de depósitos bancários;
6.29.1.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
6.29.1.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.29.1.5. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.29.1.6. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.29.1.7. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
6.29.1.8. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.29.2 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.29.1.1 acima deverão ser apresentados.
6.29.3 A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item
6.29.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
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6.29.4 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a
contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas,
na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à
sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva,
na prestação de serviços contratados.
6.29.5 O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao
respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B,
parágrafo único, da CLT.
6.29.6 Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o
presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de
convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre
outros.
6.29.7 Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em
razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
6.29.8 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das
obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração.
6.29.9 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições
previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil
(RFB).
6.29.10 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.29.11 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.29.12 A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.29.13 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
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6.29.14 Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo
de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações
diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução
dos serviços objeto do contrato.
6.29.15 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser
notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas
mencionadas.
6.29.16 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a
assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a
contratante e os empregados da Contratada.
6.29.17 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a
comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas,
sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em
sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.29.18 A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.29.19 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento.
6.29.20 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal,
o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios
concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Gestor do Contrato
6.30. O gestor do contrato, servidor designado pela gestão, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.31. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
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6.32. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação
da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os
problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais.
6.33. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada
pelo fiscal de contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.34. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo
agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.35. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.36. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1 não produzir os resultados acordados,
7.2.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1 Nota fiscal;
7.3.2 Relatório da contratada constando o número de colaboradores que estiveram à disposição do contratante no respectivo mês;
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7.3.3 Aceite do Fiscal do Contrato no Relatório e na Nota fiscal.
Liquidação
7.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o
prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por
igual período.
7.5. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a
possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas
cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº
7.6. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou
Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento,
tais como:
7.6.1 o prazo de validade;
7.6.2 a data da emissão;
7.6.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.6.4 o período respectivo de execução do contrato;
7.6.5 o valor a pagar; e
7.6.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.9. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.10. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
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7.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não
regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.14. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Forma de pagamento
7.15. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
7.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.17.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.18. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do
critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
Regime de Execução.
8.1. O regime de execução do contrato será Empreitada por Preço Globo.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por
força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição
do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de
Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva, sendo aceitas somente pessoas jurídicas
que tenham condições de atender ao objeto.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro
de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
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Qualificação Econômico-Financeira
8.19. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou
sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua
participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME
nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.20. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor -
Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.21. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.21.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência
Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.21.2 capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo
Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos
por cento) do valor estimado da contratação;
8.21.3 patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.21.4 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.21.5 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.21.6 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.22. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
8.22.1 a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.22.2 caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
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8.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a
todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis
pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser
atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil,
apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.25. Da qualificação técnica:
8.26. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove a empresa ter prestado ou que venha prestando, serviços
pertinentes e compatíveis em características com o objeto deste edital;
8.27. O atestado apresentado deverá estar devidamente registrado junto ao CRA,
acompanhado da certidão de registro de comprovação de aptidão – RCA;
8.28. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem todos os serviços objeto desta licitação.
8.29. O licitante deverá disponibilizar, caso seja solicitado pelo Pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. Não será necessário juntar estes documentos no momento da licitação. Caso seja solicitado, será dado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos mesmos.
8.30. Declaração de que possui ou se comprometerá a instalar até a data até a data da assinatura do contrato, uma filial e/ou escritório no Município de Capivari de Baixo e ou em municípios confrontantes, sob pena de rescisão do contrato e posterior declaração de idoneidade. A filial e/ou escritório deverá contar, no mínimo, com 01 (uma) linha telefônica e 01 (um) preposto para contato direto com a Contratante, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura.
Qualificação Técnico-Operacional
8.31. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por
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pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo
conselho profissional competente, quando for o caso.
8.32. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão
dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.32.1 Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
8.33. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a
apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma
concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade
técnico-operacional, a uma única contratação.
8.34. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da
matriz ou da filial da empresa licitante.
8.35. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.36. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.37. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.38. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
Outros Documentos
8.39. Certidão Negativa Correcional – TCU;
8.40. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
8.41. Declaração de idoneidade;
8.42. Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
8.46. Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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8.47. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.967.571,96 (Um milhão,
novecentos e sessenta e sete mil, xxxxxxxxxx e setenta e um real e noventa e
seis centavos) conforme custos unitários apostos na planilha em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Capivari de Baixo/SC,
na dotação abaixo discriminada:
9 – 5102 (código reduzido) – Fundo Municipal de Saúde 22 – 5102 (código reduzido) – Fundo Municipal de Saúde
3-0100 (código reduzido) – Câmara Municipal de Vereadores 74 – 5100 (código reduzido) – Secretaria de Infraestrutura
45-5100 (código reduzido) – Secretaria de Desenvolvimento Social
89-5100 (código reduzido) – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 106-5101 (código reduzido) – Secretaria de Educação
103- 5001 (código reduzido) – Secretaria de Educação
1.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Capivari de Baixo/SC, fevereiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário SIMSP
Assinatura digital
ANEXO III MAPA DE RISCO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/PMCB/FMS 2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10/PMCB/FMS 2024
FASE DE ANÁLISE
RISCO 01 | ||
Descrição do Risco: Frustração do caráter competitivo do certame ou de não economicidade dos preços finais de licitação | ||
Grau de Recorrência: | ( ) Remoto ( ) Improvável (X ) Provável ( ) Altamente Provável | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio (X ) Alto ( ) Muito Alto | |
Id | Dano | |
1. | Perda do ganho de escala | |
Id | Ação Preventiva (medidas para evitar a ocorrência dos riscos) | Responsável |
1. | Promover a ampla divulgação do procedimento licitatório | Equipe de Planejação das Contratações e Licitações |
Id | Ação de Contingência (medidas para mitigar os efeitos dos riscos) | Responsável |
1. | Comparar os valores pesquisados comparando os lances ofertados na licitação, com o objetivo de evitar distorções | Pregoeiro |
(X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato
RISCO 02 | ||
Descrição do Risco: Empresa contratada não renovar o contrato na época da prorrogação. | ||
Grau de Recorrência: | ( ) Remoto ( ) Improvável (X ) Provável ( ) Altamente Provável | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio (X ) Alto ( ) Muito Alto | |
Id | Dano | |
1. | Impossibilidade de atender demanda planejada pela Administração | |
Id | Ação Preventiva (medidas para evitar a ocorrência dos riscos) | Responsável |
1. | Prever a possibilidade de reajustes no contrato a fim de assegurar o reequilíbrio do contrato em função de riscos previsíveis ou álea ordinária (inerentes). | Equipe de Planejação das Contratações e Licitações |
2. | Questionar formalmente a empresa sobre o interesse em prorrogar ou não o contrato com antecedência mínima de 120 dias antes do fim do prazo de execução do instrumento | Gestão do Contrato |
Id | Ação de Contingência (medidas para mitigar os efeitos dos riscos) | Responsável |
1. | Preparar o planejamento da contratação para uma nova contratação com antecedência a fim de realizar um novo processo antes do final da prestação do serviço anterior e evitar uma solução para continuidade do serviço | Equipe de Planejação das Contratações e Licitações |
RISCO 03 | ||
Descrição do Risco: Empresa detentora da ARP não manter o fornecimento/serviços alegando desequilíbrio econômico-financeiro. | ||
Grau de Recorrência: | ( ) Remoto ( ) Improvável (X ) Provável ( ) Altamente Provável | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio (X ) Alto ( ) Muito Alto | |
Id | Dano | |
1. | Impossibilidade de atender demanda planejada pela Administração | |
Id | Ação Preventiva (medidas para evitar a ocorrência dos riscos) | Responsável |
1. | Prever sanções para o descumprimento das obrigações da ARP ou do Contrato | Equipe de Planejação das Contratações e Licitações |
2. | Deixar mecanismo no TR a fim de permitir o Reequilíbrio econômico-financeiro imediato como a possibilidade de reajuste | Equipe de Planejação das Contratações e Licitações |
3. | Registrar o preço da 2ª colocada (cadastro reser como alternativa ao não fornecimento pela 1ª colocada | Equipe de Planejação das Contratações e Licitações |
Id | Ação de Contingência (medidas para mitigar os efeitos dos riscos) | Responsável |
1. | Aplicar sanções à empresa contratada | Gestão do Contrato |
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Capivari de Baixo/SC, março de 2024.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/PMCB/FMS/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10/PMCB/FMS/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
XX/PMCB/FMS/2024, QUE FAZEM ENTRE
SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPIVARI DE BAIXO/SC E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO/SC, inscrita no
CNPJ sob o nº 95.780.441/0001-60, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx
ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa ......................................., neste ato
representado(a) pelo(a) ............................................(cargo e nome), doravante
designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos da empresa/procuração
apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
01/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o
Decreto Municipal nº 1.663/2023 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/PMCB/FMS 2024,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA
EXCLUSIVA DESTINADAS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL, BEM COMO À CÂMARA DE VEREADORES DE CAPIVARI DE
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL DO CONTRATO | |
1 | Motorista CNH "C" - 40 Horas | 15008 | serviço | |||||
2 | Motorista CNH "D" - 40 Horas | 15008 | serviço | |||||
3 | Motorista CNH "B" - 12x36 | 15008 | serviço | |||||
4 | Auxiliar de serviços gerais (Construção civil) | 13455 | serviço | |||||
5 | Auxiliar de serviços gerais (Asseio e | 14044 | serviço | |||||
6 | Recepcionista - 30 Horas | 8729 | serviço | |||||
7 | Zelador- 30 horas | 23400 | serviço | |||||
TOTAL |
BAIXO/SC”, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1 O Termo de Referência;
1.1.2 O Edital da Licitação;
1.1.3 A Proposta do contratado;
1.1.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
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a) Estar formalmente demonstrado no
processo que a forma de prestação
dos serviços tem natureza
continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra
sobre a execução do contrato, com
informações de que os serviços
tenham sido prestados
regularmente;
c) Xxxx juntada justificativa e motivo,
por escrito, de que a Administração
mantém interesse na realização do
serviço;
d) Haja manifestação expressa do
contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do
objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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4 CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ ................ ( ).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao
contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes,
inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para
movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V e X)
Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do
contratado.
O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado da
a partir do início dos efeitos financeiros da xxxxx xxxxxxxx de trabalho à qual a
proposta estiver vinculada.
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria
profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção
ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada
categoria profissional abrangida pelo contrato;
b. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano
será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma
parcela objeto da nova solicitação.
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7.1.1 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus
efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,
observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação,
podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos
que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os
decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à
execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação
dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos
quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das
respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo,
convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em
acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações
e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de
matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos
lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em
lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários,
bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art.
135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.1.2 A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento INPC, com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do
mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
à data de apresentação da proposta;
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;
fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes
do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado
pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos
custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do
mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice
adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em
caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos
contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos
dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos
efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que
fundamenta a repactuação.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em
data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem
da anualidade para concessão das repactuações futuras.
Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens
que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e
antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de
preclusão.
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo
acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido
possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá
ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito
futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados,
sob pena de preclusão.
A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação
solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo
indenizatório.
O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 30 (trinta)
xxxx contados da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação
comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o
art. 135, § 6º).
O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
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Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções
verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou
corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado;
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento,
quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no
Termo de Referência;
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.1.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.1.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
8.1.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
8.1.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.1.5 demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.1.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
Cientificar a Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.7 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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00 0000-0000
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da
Lei nº 14.133, de 2021).
Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para
representá-lo na execução do contrato.
9.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser
recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles
solicitados;
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade
e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem
Av. Xxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx
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00 0000-0000
como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor
correspondente aos danos sofridos;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do
contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou
que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo
único, da Lei nº 14.133, de 2021;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão
contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato,
até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
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Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o
local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do
memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência
Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
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Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e
especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo
todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e
tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa
técnica, normas e legislação;
Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e
identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de
Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme
disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não
receber o vale-transporte;
Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o
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contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim
de evitar desvio de função;
Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção
das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao
contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as
seguintes medidas:
Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria,
aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de
verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da
admissão do empregado;
Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos
os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da
prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.1.2 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º- C do art. 18 do mesmo diploma legal;
9.1.3 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
10 CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
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apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente
de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que
justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da
LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses
permitidas em Lei.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos
os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo
Contratado.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do
contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo
aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de
comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente
enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
O Contratado deverá exigir de sub-operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.1.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
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O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao
tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em
especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na
forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº
14.133, de 2021, em qualquer das modalidades, em valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 02
(dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que
xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados.
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de
endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o
adimplemento pela Administração.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
11.1.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.1.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao
contratado; e
11.1.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para
com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando xxxxxx.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item 0, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros
utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
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11.1.4 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado
pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de
2021).
Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização
para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de
que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou
após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro,
será atualizada monetariamente.
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou
todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas
por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de
mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das
obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre
outros.
Preposto
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
O Fiscal do Contrato será o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 7008.
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
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O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato
emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo
para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a
situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o
caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor
do contrato.
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o
término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação
ou à prorrogação contratual
Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico
designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços
para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a
correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a
avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
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O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que
o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o
desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação
contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de
alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 14.133/2021.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos
serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que
contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo
de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de
conformidade.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal
técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do
objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos
serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
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A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios
estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como
um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma
vantagem a um determinado empregado.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á,
dentre outras, as seguintes comprovações:
12.31.1 No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT):
12.31.1.1 no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada
deverá apresentar a seguinte documentação:
12.31.1.2 relação dos empregados, contendo nome completo,
cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da
carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis
técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
12.31.1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
12.31.1.4 exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
12.31.2 entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos:
12.31.2.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
12.31.2.2 certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
12.31.2.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
12.31.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.31.3 entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
12.31.3.1 extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
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12.31.3.2 cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês
da prestação dos serviços, em que conste como tomador a
parte contratante;
12.31.3.3 cópia dos contracheques dos empregados relativos a
qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando
necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
12.31.3.4 comprovantes de entrega de benefícios suplementares
(vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver
obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo
de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos
serviços e de qualquer empregado; e
12.31.3.5 comprovantes de realização de eventuais cursos de
treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo
contrato.
12.31.4 entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
12.31.4.1 termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
12.31.4.2 guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
12.31.4.3 extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
12.31.4.4 exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
12.31.5 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.29.1.1 acima deverão ser apresentados.
12.31.6 A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.29.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
12.31.7 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou
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comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,
relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva,
na prestação de serviços contratados.
12.31.8 O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao
respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no
art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
12.31.9 Para fins de comprovação da adoção das providências a que se
refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais
como: recibo de convocação, declaração de negativa de
negociação, ata de negociação, dentre outros.
12.31.10 Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada
em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item..
12.31.11 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações
Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações
Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
12.31.12 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
12.31.13 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
12.31.14 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
12.31.15 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
12.31.16 A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
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12.31.17 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do
cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para
com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à
CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor
proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja
regularizada.
12.31.18 Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada
no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento
das obrigações diretamente aos empregados da contratada que
tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
12.31.19 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser
notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das
verbas mencionadas.
12.31.20 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou
implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
12.31.21 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
12.31.22 A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.31.23 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
12.31.24 A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
12.31.25 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
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Gestor do Contrato
12.32 O gestor do contrato, servidor designado pela gestão, coordenará a
atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato
contendo todos os registros formais da execução no histórico de
gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro
de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da
administração.
12.33 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais
do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato
e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior
àquelas que ultrapassarem a sua competência.
12.34 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
12.35 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
12.36 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
12.37 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
12.38 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art.
92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o
contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução
do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º,
da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas
nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de
2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as
condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato,
bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa: (VER COM XXXXX)
(1) Moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois por
cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação
ou reposição da garantia.
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a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a
promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumpriment/o
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n.
14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do
subitem 12.1, de 10% a 20% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea
“c” do subitem 12.1, de 10% a 20% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de
10% a 20% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de
10% a 20% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de
10% a 20% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.1.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.1.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.1.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou
em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também
sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e
julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e
autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos
atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e,
nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à
pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as
partes contraentes.
O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o
contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua
continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.1.1 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do
contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido
com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.1.2 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este
subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção
contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,
ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da
Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
13.1.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da
mesma Lei.
13.1.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade
de concluir o contrato.
13.1.2.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada,
deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.1.3 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.1.4 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.1.5 Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à
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extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das
penalidades cabíveis.
O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas
obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção
contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo
contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os
empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem
que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
13.1.6 a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de
descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas
as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos
sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121,
§ 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
13.1.7 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
O contratante poderá ainda:
13.1.8 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
13.1.9 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo
aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo
nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em
que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art.
132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136
da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Capivari de
Baixo/SC, na dotação abaixo discriminada:
...............................................
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos
correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas nas normas e princípios gerais
dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de
2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91,
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caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, conforme regulamentado pelo Decreto
Municipal nº 1.663/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro da Comarca de Capivari de Baixo/SC para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser
compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Capivari de Baixo/SC, de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
TESTEMUNHAS:
1-
2-
CONTRATADO
Representante legal