CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÓLEO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ATENA PREPARADORA DE LEILÕES E GESTÃO DE PÁTIOS LTDA.
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ÓLEO, inscrito no CNPJ sob nº 46.223.764/0001-47 neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal JORDÃO, SENDO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX GESTORA DO CONTRATO E
FISCAL DO CONTRATO, para efeitos do presente denominado simplesmente como Contratante, e de outro lado, a empresa, ATENA PREPARADORA DE LEILÕES E GESTÃO DE PÁTIOS LTDA.CNPJ/MF 20.089.941/000150 estabelecida na estrada Municipal Xxxxxx Xxxxxxx , Município de Sumaré/SP, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, para efeitos do presente denominado simplesmente como contratada, conforme segue
1. DO OBJETO
1.1. Este instrumento de contrato tem por objeto a prestação de serviços de levantamento, inventário, preparação, organização, realização e condução de Leilões Públicos para venda de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros), bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, bem como bens móveis legalmente apreendidos, em especial veículos, através de plataforma eletrônica e por Leiloeiro Oficial devidamente registrado na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo
1.2. Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Termo de Referência; b) Proposta , apresentada pela CONTRATADA.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1. Os serviços de levantamento, inventário, preparação, organização, realização e condução de Leilões Públicos para venda de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros), bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal e bens móveis legalmente apreendidos, em especial veículos, através de plataforma eletrônica e por Leiloeiro Oficial devidamente registrado na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, são assim especificados:
a) Levantamento de bens móveis inservíveis, bens imóveis e legalmente apreendidos disponíveis para leilão, em especial veículos, com equipe própria, equipada e devidamente capacitada para a tarefa;
b) Emissão dos laudos com as imagens dos bens avaliados, identificando cada lote, sendo que no caso de veículos deve se dar ênfase para os números de chassi e de motor;
c) Pesquisar a situação cadastral de veículos bem como os eventuais débitos junto ao DETRAN;
d) Emissão de laudos escritos, datados e assinados por profissional capacitado e habilitado, com as avaliações dos preços de mercado dos itens a serem leiloados, responsabilizando-se pela veracidade e fidedignidade dos valores definidos como lance mínimo para cada lote em leilão;
e) Assessoria, elaboração e acompanhamento das publicações oficiais dos editais de leilão, bem como disponibilização de site/plataforma para o processamento do certame;
f) Assessoria e elaboração dos editais resumidos para publicidade oficial, comunicados, marketing em mídias digitais, de forma a buscar o público-alvo e que tem interesse em participar de leilões, dando amplo publicidade;
g) Elaboração e planejamento de todas as ações de publicidade oficial/institucional para garantir ampla divulgação dos leilões, seja em mídias offline (jornais e catálogos impressos), online (redes sociais e sites afins), bem como em outros meios e plataformas que possam alcançar potenciais interessados em participar do certame;
h) Promoção e realização dos leilões em plataforma web segura, através de Leiloeiro Oficial devidamente inscrito/matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
i) Promoção do acompanhamento dos leilões, da gestão financeira dos arremates (faturamento e recebimento da comissão diretamente do arrematante), da emissão de notas fiscais eletrônicas correspondentes a prestação dos serviços e a devida prestação de contas dos recursos arrecadados.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução é de empreitada por preço global.
4. DA FORMA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. A execução dos serviços dar-se-á imediatamente após a assinatura do termo contratual, de acordo com requisição do responsável.
4.2. O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e serão recebidos pelo Fiscal do Contrato designado pelo MUNICÍPIO, responsável pelo acompanhamento da execução e encerramento definitivo do presente contrato ora firmado entre as partes.
4.3. Somente será encerrado definitivamente o presente contrato se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
4.4. Obriga-se a CONTRATADA ao pagamento de todos os custos e despesas diretas e indiretas para efetiva execução do objeto deste contrato no âmbito da execução deste contrato, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
4.5. Para fins de definição e efeitos para este contrato, o encerramento do leilão dá-se com a entrega definitiva de todos os bens e lotes arrematados, documentos e homologação do certame, a partir do qual são contados prazos para pagamento, prestação de contas e crédito das receitas dos leilões para a CONTRATANTE.
4.6. Os serviços deverão ser prestados em atendimento à(s) Autorização(ões) de Fornecimento, conforme solicitação do órgão requisitante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento das Autorizações.
4.7. A(s) Autorização(ões) de Fornecimento será(ão) expedida(s) por quaisquer meios de comunicação, analógico ou digital, que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
5. DO VALOR, RECURSOS FINANCEIROS E REAJUSTE
5.1. O valor total deste contrato é de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais ), que será devido por leilão designado, cujo número estimado é de 2 (dois) ao ano consoante disposições expressas no Termo de Referência.
5.2. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 02.01.00- Administração Executiva
Unidade Executora: 02.01.02 – Secretaria Administrativa
Função Programática: 04.122.0002.2.003 Manutenção Secretaria Administrativa Elemento- 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso – 01 - Tesouro Ficha Orçamentária -020
5.3. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
5.4. O equilíbrio de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela CONTRATANTE a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
5.5. A CONTRATADA designa o Leiloeiro Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , JUCESP 1074 creedenciado junto à CONTRATANTE, o qual conduzirá o leilão designado. Pela realização do leilão oficial, o Leiloeiro indicado receberá, a título de comissão o equivalente à 5% (cinco porcento) por lote arrematado, recebida diretamente dos compradores no ato da arrematação, consoante as disposições expressas no Decreto 21.981/32.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O valor do contrato será pago pela CONTRATANTE quando da prestação de contas de cada leilão realizado, cujo montante será devidamente abatido/descontado dos valores a serem repassados à CONTRATANTE.
6.2. Conforme legislação vigente, fica obrigada a CONTRATADA a emitir a respectiva Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
6.3. Na hipótese de leilão negativo, a CONTRATANTE pagará o valor do contrato no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pelo recebimento do objeto deste contrato.
6.3.1. Na hipótese expressa na Cláusula 6.3, a nota fiscal/fatura deverá ser emitida no prazo de 3 (três) dias após o encerramento das atividades do leilão negativo.
6.3.2. Caso o término do prazo expresso na Cláusula 6.3 em dias sem expediente bancário o pagamento correrá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
6.3.3. Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
6.3.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
6.3.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de (SP).
6.4. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis.
6.4.1. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
6.5. Observar-se-á, ainda, o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil – RFB.
6.6. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
6.6.1. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
6.6.2. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 6.6. e 6.6.1 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
6.7. A CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Sem prejuízo das obrigações dispostas na legislação vigente e no Termo de Referência, caberá à CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
a) Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
b) Fornecer a localização e a relação discriminada dos bens móveis inservíveis e legalmente apreendidos a serem leiloados;
c) Definir, juntamente com a CONTRATADA data e horário para a realização do Leilão;
d) Elaborar o Edital do Leilão, mediante assessoria da CONTRATADA;
e) Divulgar o Edital do Leilão consoante as disposições da Lei 8.666/93;
f) Acompanhar todas as etapas dos Leilões;
g) Receber e conferir as Prestações de Contas apresentadas pela CONTRATADA;
h) Xxxxxxxx a entrega dos bens aos Arrematantes-Compradores;
i) Proceder a entrega dos documentos necessários à transferência da propriedade dos bens, bem como junto ao DETRAN na hipótese de veículos;
j) Emitir e fornecer à CONTRATADA as Guias de Recolhimento das importâncias devidas;
k) Notificar ao DETRAN acerca dos veículos arrematados, na forma do Código de Trânsito Brasileiro e suas regulamentações;
l) Supervisionar a prestação dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo e foram cumpridas, assim como propor a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelas irregularidades cometidas pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
m) Xxxxxxx o pagamento do valor contratado à CONTRATADA;
n) Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação necessária para que o arrematante possa fazer a transferência da propriedade do bem, sanando todos os impedimentos, débitos e gravames que forem identificados em qualquer tempo.
o) Assegurar que os bens indicados para leilão estejam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, constrições ou restrições, judiciais e extrajudiciais, que possam ensejar a nulidade da venda, bem como responsabilizar-se sobre os débitos incidentes e devidos desbloqueios na hipótese de veículos.
7.2. A identificação de qualquer óbice, restrição ou pendência para cumprimento do expresso na alínea “p” da Cláusula 4.1, que possa ensejar a impossibilidade de transferência de bens ou lotes arrematados, devem ser comunicados à CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização do leilão para as providências cabíveis.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Sem prejuízo das obrigações dispostas na legislação vigente e no Termo de Referência, caberá à CONTRATADA:
a) Efetuar o levantamento de bens móveis inservíveis, bens imóveis e bens móveis legalmente apreendidos (em especial veículos), disponíveis para leilão com equipe própria, equipada e devidamente capacitada;
b) Emitir laudos com as imagens dos bens avaliados, identificando cada lote, sendo que, no caso de veículos, deve se dar ênfase para os números de chassi e de motor;
c) Efetuar pesquisas de situação cadastral de veículos bem como eventuais débitos junto ao DETRAN;
d) Emitir de laudos escritos, datados e assinados por profissional capacitado e habilitado, com as avaliações dos preços de mercado dos itens a serem leiloados, responsabilizando-se pela veracidade e fidedignidade dos valores definidos como lance mínimo para cada lote em leilão;
e) Assessorar a elaboração e acompanhar as publicações oficiais dos editais de leilão, bem como disponibilizar site/plataforma para o processamento do certame;
f) Assessorar a elaboração de editais resumidos para publicidade oficial, comunicados, marketing em mídias digitais, de forma a buscar o público-alvo e que tem interesse em participar de leilões, dando amplo publicidade;
g) Elaborar e planejar todas as ações de publicidade oficial/institucional para garantir ampla divulgação dos leilões, seja em mídias offline (jornais e catálogos impressos), online (redes sociais e sites afins), bem como em outros meios e plataformas que possam alcançar potenciais interessados em participar do certame;
h) Promover e realizar os leilões em plataforma web segura, por Leiloeiro Oficial devidamente inscrito/matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
i) Promover o acompanhamento dos leilões, da gestão financeira dos arremates (faturamento e recebimento da comissão diretamente do arrematante), da emissão das notas fiscais eletrônicas correspondentes a prestação dos serviços e a devida prestação de contas dos recursos arrecadados;
j) Executar os serviços conforme especificações neste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de mão-de-obra necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, espaço físico etc.;
k) Disponibilizar infraestrutura de tecnologia para viabilizar a participação de interessados via Web, recebendo lances on line, com interatividade entre os lances ofertados de maneira eletrônica;
l) Organizar e disponibilizar catálogos para exame dos bens para os interessados na visitação;
m) Providenciar a prestação de contas sobre os bens leiloados e as receitas do leilão;
n) Prestar informações à CONTRATANTE, sempre que está lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades;
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, ou seja, de 17/06/2022 a 17/06/2023, podendo este ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, em conformidade com a legislação vigente.
9.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados nos incisos I ao VI, § 1º, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o aditivo contratual.
10. DA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, autorizam CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderá ser aplicada à contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3. O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo no disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso; e
III – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 18.3.
10.4. As multas referidas neste item 11 não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste disposto, não afasta a responsabilidade civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.6. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.7. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.8. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.9. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
11. DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
12. DAS RESPONSABILIDADES
12.1. A CONTRATADA da assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.1.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.1.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
13. DOS TRIBUTOS E DESPESAS
13.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
14. DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
14.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido deste contrato na forma, modo e prazo expressos em Lei, como condição indispensável para sua eficácia.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro de PIRAJU (SP) para dirimir litígios ou questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado, independente do domicílio das partes.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor na presença de testemunhas.
ÓLEO,(SP), 21 de JUNHO de 2022
MUNICÍPIO DE ÓLEO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
ATENA PREPARADORA DE LEILÕES E GESTÃO DE PÁTIOS LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS | ||
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