EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
PROCESSO Nº 2808/2018
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, integrantes da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas aplicáveis.
São partes integrantes deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO III - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho; ANEXO VI - Minuta do Termo de Contrato.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, obtida de fontes naturais ou artificialmente captada de origem subterrâneas caracterizada pelo conteúdo definido e constante de sais minerais (composto iônica1) e pela presença de oligoelementos2 e outros constituintes, com e sem gás, em garrafas plásticas com capacidade de 350ml(trezentos e cinquenta) e garrafões plásticos de 20 L (vinte litros),
1 Compostos iônicos são aqueles que apresentam pelo menos uma ligação iônica entre seus componentes. Entre estes compostos temos, por exemplo, o cloreto de sódio (NaCl - sal de cozinha), o nitrato de sódio (NaNO3), o sulfato de sódio (Na2SO4), carbonato de cálcio (CaCO3), etc.
2 São designados sais minerais, quando estão presentes no organismo em grandes quantidades e oligoelementos, quando se encontram em quantidades mínimas Essenciais são o crómio, o ferro, o
flúor, o iodo, o cobalto, o cobre, o magnésio, o molibdénio, o níquel, o selénio, o vanádio, o zinco e o estanho.
através de contrato por demanda, na especificação do Termo de Referência. Os garrafões vazios serão fornecidos pelo Tribunal.
2. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues na data, horário e local abaixo indicados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Data: 04 de abril de 2019.
Horário: 14 horas.
Local: Sede do TCE-AM, sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Av. Efigênio Sales nº 1155 – Bairro Parque 10.
Informações pelo telefone (00) 0000-0000
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores;
3.2.4. Organizadas em consórcio;
3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
3.2.6. Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao TCE-AM;
3.2.8. Enquadradas ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
3.2.9. Empresas que ostentem quaisquer registros impeditivos constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
3.3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes, documentos que o credencie a se manifestar, assinar e/ou rubricar documentos ou de responder pela empresa durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
4.1.2. No caso de representação por procurador, o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida em cartório, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante com poder para tal outorga.
4.2. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa.
4.3. A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital.
4.3.1. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao
certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.4. Se a licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e de recorrer dos atos da Pregoeira.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e à HABILITAÇÃO deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia, hora e local determinados neste Edital, mediante a apresentação de 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome empresarial e CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2019 – TCE - AM PROCESSO Nº 2808/2018
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2019 – TCE- AM PROCESSO Nº 2808/2018
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
5.2. As licitantes apresentarão, fora dos envelopes mencionados no item 4.1., declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em documento original, através de carta datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal ou procurador.
6.1.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado (item 4.1.1), o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta.
6.1.2. A Proposta de Preços deverá:
6.1.2.1. Indicar o nome empresarial da licitante, CNPJ, endereço completo, CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
6.1.2.2. Conter a especificação detalhada do objeto;
6.1.2.2.1.Registrar a quantidade, o valor unitário e total, em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data da apresentação da proposta e pelo prazo de vigência da proposta;
6.1.2.2.2.Em caso de divergência entre os valores unitário e total, será considerado – para fins de análise de preço - o valor unitário, estando a Pregoeira autorizada a proceder aos cálculos aritméticos para a obtenção do valor total.
6.1.2.3. Conter declaração da licitante de que incluiu na composição dos preços apresentados, além do lucro, frete, tributos, contribuições e demais despesas, custos e encargos de qualquer natureza decorrentes da execução do objeto desta licitação.
6.1.2.3.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração de preços.
6.1.2.3.2. Descrever o prazo de entrega do produto ofertado de acordo com o item 4 e seus subitens do Termo de Referência;
6.1.2.4. Consignar validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
6.1.2.4.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.1.2.5. Indicar o número da conta corrente da empresa, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os pagamentos oriundos dos fornecimentos do objeto.
6.2. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2.1. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
7.1. O Envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1. Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI;
7.1.1.1.1. No caso de sociedade por ações, apresentar também os documentos de eleição dos atuais administradores;
7.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
7.1.1.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.1.1.4. Os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.2. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão.
7.1.1.5. Os documentos relacionados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
7.1.2. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.2.1. 1 (um) ou mais Atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, objeto similar ao deste Edital, bem como as exigências contidas no Termo de Referência.
7.1.3. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei n° 11.101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, expedida até (noventa) dias antes da sessão de abertura desta licitação, se outro prazo não for definido nas próprias certidões.
7.1.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.3.2.1. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
7.1.3.2.1.1. Inscritos no Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
7.1.3.2.1.2. Arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente.
7.1.3.2.2. Em relação à boa situação financeira, serão habilitados as licitantes que apresentarem os seguintes indicadores:
7.1.3.2.2.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
7.1.3.2.2.2. Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ISG = Ativo Total _ ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
7.1.3.2.3. Serão habilitados os licitantes que apresentarem ILG menor do que 1, desde que atendam as demais exigências e comprovem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
7.1.3.2.4. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data- limite para recebimento das propostas.
7.1.3.2.4.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis.
7.1.3.2.4.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte da Pregoeira ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão.
7.1.4. Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
7.1.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos;
7.1.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais;
7.1.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
7.1.4.6.1. Esta certidão não é necessária caso a certidão apresentada em atenção à exigência do item 7.1.4.6. já contemple as contribuições previdenciárias.
7.1.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.1.4.9. As certidões e certificado referidos nos itens 7.1.4.3. a 7.1.4.8. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos);
7.1.4.10. A Pregoeira e equipe de apoio poderão consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e certificado, para confirmar a autenticidade dos documentos apresentados, conforme itens 7.1.4.1 a 7.1.4.8.
7.1.5. Outros Documentos
7.1.5.1. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (ANEXO IV);
7.1.5.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos (ANEXO V).
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Os documentos exigidos nesta fase da licitação poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia, estas sujeitas, se necessário, a conferência de autenticidade posterior.
7.2.1.1. A documentação exigida, no que couber, poderá ser apresentada através de impresso original obtido via Internet, desde que seja possível a confirmação, também pela Internet, de sua autenticidade.
7.2.2. Os documentos exigidos neste edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para abertura dos envelopes de habilitação.
7.2.2.1. Eventuais documentos que não contenham expresso o prazo de validade, quando cabível, deverão ser apresentados acompanhados de declaração do órgão emissor informando essa condição de validade indeterminada.
7.2.3. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, observado o seguinte:
7.2.3.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.2.3.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.2.3.3. No caso dos itens 7.2.3.1. e 7.2.3.2., serão dispensados da filial aqueles documentos que, COMPROVADAMENTE, podem ou devem ser emitidos pela matriz, e vice-versa;
7.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
8. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
8.1. Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo será aberta a sessão pública de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame.
8.2. Após o credenciamento, os representantes entregarão a Pregoeira a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme itens 6 e 7.
8.3. Em seguida será feita a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no item 7 e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
9.1.1. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos.
9.1.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993.
9.1.2. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao preço global estimado pela Administração, citado no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I.
9.2. A ordenação das propostas será feita com base no preço global.
9.2.1. Serão selecionadas para a etapa de lances a licitante que apresentar o menor preço global e as licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
9.2.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no item 9.2.1. serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de
3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.3. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.3.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário;
9.3.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital.
9.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.5. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
9.5.1. A Pregoeira, com vistas à redução do preço, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor.
9.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
9.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.7.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.7.2. Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item 9.7.1., a Pregoeira convocará as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na forma do item 9.7., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
10. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
10.1. A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Edital.
10.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação.
10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor unitário do objeto licitado e o valor global (anual), e a Pregoeira adjudicará o objeto caso não haja interposição de recurso.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor do certame, a Pregoeira questionará dos presentes se há intenção de recorrer contra qualquer ato decidido na sessão do pregão, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
11.3. No caso de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso (fundamentação), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002;
11.4. Interposto o recurso, a Xxxxxxxxx poderá rever sua decisão fundamentadamente ou prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
11.5. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e quanto ao prazo de validade da proposta, que somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos ou a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedor e a homologação da licitação.
11.8. A adjudicação será feita pelo menor preço global;
11.9. Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:
11.9.1. A peça recursal somente será aceita em original, podendo juntar documentos em cópias, estas sujeitas de verificações de suas autenticidades;
11.9.2. As razões do recurso deverão ingressar no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 7h às 15h, direcionadas à Comissão Permanente de Licitação do TCE/AM.
11.9.2.1. A Pregoeira irá receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. Caberá à futura Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.1.1. Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Termo de Contrato relativos ao objeto desta licitação;
12.1.2. Iniciar a execução do objeto adjudicado, a partir do recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato, conforme solicitação formal do TCE-AM;
12.1.3. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
12.1.4. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.5. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
12.1.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TCE-AM, no tocante à execução dos serviços;
12.2. Caberá ao TCE-AM, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.2.1. Emitir a Nota de Empenho em favor da empresa vencedora da licitação e assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto desta licitação;
12.2.2. Supervisionar a execução do objeto, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
12.2.3. Aplicar as penalidades por descumprimento das regras estabelecidas neste edital, no Termo de Referência e no Termo de Contrato;
12.2.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
12.2.5. Efetivar a liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;
12.2.6. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
13. DAS CONDIÇÕES DE RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO, DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Termo de Contrato relativos ao objeto desta licitação.
13.1.1. A minuta do termo de contrato é parte integrante deste Edital (Anexo VI do TR).
13.2. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do termo contratual, ensejará a aplicação de multa de 1% (dez por cento) sobre o valor da proposta ou lance final ofertado.
13.2.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Previamente à emissão da nota de empenho e assinatura do Termo de Contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
13.3.1. A não-manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital ou a não-regularização de eventuais pendências documentais no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de ciência formal de tal situação, prorrogável por igual período a critério da Administração, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais, sendo facultado à Administração retornar à sessão pública da licitação e convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato, ou revogar a licitação.
13.4. Farão parte integrante da contratação todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
13.5. Até a assinatura do Termo de Contrato, poderá ser desclassificada a proposta e/ou inabilitada a licitante vencedora, caso o TCE-AM venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.6. A vigência do Termo de Contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser a critério da Administração, prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
13.7. O Termo de Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.8. O Termo de Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
13.9. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista neste Edital.
14. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
14.1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo TCE-AM por intermédio de termo de contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. Depois de assinado o Termo de Contrato, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato, para retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e neste Edital.
14.3. O prazo para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCE-AM.
14.4. É facultado ao TCE-AM, quando o convocado não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (cadastro de reserva) ou para negociar redução de preço, retornar à sessão pública da licitação ou revogar a licitação.
14.5. Por ocasião da emissão da Nota de Empenho, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
14.5.1. A não regularização de eventuais pendências documentais no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de ciência formal de tal situação, prorrogável por igual período a critério da Administração, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81, da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (cadastro de reserva) ou para negociar redução de preço, retornar à sessão pública da licitação ou revogar a licitação.
14.6. Farão parte integrante da contratação todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
15. DO LOCAL, DO HORÁRIO, DO PRAZO DE ENTREGA E DO ACEITE
15.1. O produto deverá ser entregue na sede do TCE, sito Av. Ephigênio Salles nº 1155, Bairro Parque 10 de Novembro, em horário de 8h às 13h, junto à Divisão de Material, Prédio 1, subsolo - 2. Telefones para contato: 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
15.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte do produto, a qual deverá ser efetivada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos (item 4 do TR), após o recebimento da Nota de Empenho, justificando, se for o caso, por escrito, as razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
15.3. O produto será solicitado pela CONTRATANTE, de acordo com as requisições expedidas, conforme o item 4 e seus subitens do TR.
15.4. O recebimento do material no Almoxarifado (DIMAT) é de forma provisória, sendo o recebimento definitivo efetivado a partir do atesto na nota fiscal firmado pelo Chefe do Setor e/ou Comissão de Recebimento designada.
15.5. Em caso de recusa do material pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá efetivar sua substituição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação da recusa.
15.6. Em caso de substituição do produto, a CONTRATANTE terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação acerca do aceite final dos novos materiais entregues.
15.7. A CONTRATADA deverá executar fielmente as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas com a contratação do objeto desta licitação serão atendidas pelas dotações consignadas no seguinte crédito orçamentário:
16.1.1. Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Unidade Administrativa
16.1.2. Natureza da despesa: 33.90.30-07 – Gêneros Alimentícios
16.1.3. Fonte de Recursos: 100
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento, pelo cumprimento do objeto por parte da contratada, será efetuado pelo TCE-AM em até 10 (dez) dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal ou fatura e das certidões de regularidade fiscal e trabalhista válidas na data de emissão do documento fiscal.
17.1.1. O pagamento fica condicionado à liquidação da despesa, na forma do art. 63 da Lei nº 4.320/64.
17.1.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, conforme domicílio bancário informado por ocasião da apresentação da proposta de preços (item 6.1.2.5. deste Edital).
17.1.2.1. Qualquer alteração no domicílio bancário da contratada deverá ser informada tempestivamente ao TCE-AM.
17.1.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado da data limite de vencimento até a data do efetivo pagamento, pela taxa diária de 0,10%.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na fase da assinatura do Termo de Contrato ou na fase de execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado e com os Municípios do Amazonas, seus órgãos e entidades, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1. Cometer fraude fiscal;
18.1.2. Apresentar documento falso;
18.1.3. Firmar declaração falsa;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. Não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido;
18.1.6. Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
18.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.8. Não mantiver a proposta;
18.1.9. Fraudar na execução do contrato;
18.1.10. Atrasar na execução do contrato;
18.1.11. Inexecução parcial ou total do contrato.
18.2. Em qualquer das hipóteses mencionadas no item 18.1. e seus subitens serão assegurados à licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
18.3. Para os fins da condição mencionada no item 18.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
18.4. Para condutas descritas nos itens 18.1.1 a 18.1.9 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da proposta aceita ou contratado.
18.5. Para os fins dos itens 18.1.10 e 18.1.11, será aplicada multa nas seguintes condições:
18.5.1. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a LICITANTE/CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da obrigação não cumprida, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 % (quinze por cento). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato;
18.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
18.5.3. 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução total do contrato.
18.6. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
18.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
18.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do TCE-AM, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
18.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impugnar este ato convocatório ou solicitar esclarecimentos sobre este edital e seus anexos.
19.2. A petição deve ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação (CPL), dirigida à Pregoeira e protocolizada no Setor de Protocolo do TCE-AM, no Prédio- Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 8h às 15h.
19.2.1. Informações podem ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 (CPL).
19.3. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação e prestará os esclarecimentos solicitados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.2.1. A inobservância do prazo fixado pela Pregoeira ou autoridade superior para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
20.3. A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou por delegação á Secretária-Geral de Administração do TCE-AM compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.3.1. A anulação do Pregão induz ao Termo de Contrato ou ajuste similar.
20.3.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa (art. 93 da Lei nº 8.666 de 1993).
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TCE-AM.
20.7. De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
20.7.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
20.8. Toda a documentação referente ao credenciamento, às propostas e à habilitação será rubricada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes;
20.9. O comunicado de abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no jornal contratado para divulgar atos do TCE e portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
20.9.1. Os demais atos pertinentes do certame, como republicações e retificações do edital, resultado da licitação, comunicados, suspensão, e outros serão formalizados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
20.9.2. Ao retirar o edital on-line, a licitante obriga-se a acompanhar toda e qualquer alteração realizada no edital e em seus anexos, se houver, no sítio eletrônico desta Corte de Contas e no Diário Oficial Eletrônico.
20.10. Os casos omissos serão solucionados pela Pregoeira com fundamento nas disposições constantes na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e no Decreto 7892/2013, e considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema.
Manaus, 20 de março de 2019.
GLAUCIETE XXXXXXX XXXXX
Pregoeira da CPL/TCE-AM
Equipe de Apoio:
Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
ANEXO I DIVISÃO DE MATERIAL TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM GARRAFÃO PLÁSTICO DE 20 (VINTE LITROS) E GARRAFAS PLÁSTICAS DE 350 ML (TREZENTOS E CINQUENTA), COM E SEM GÁS, PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.
DADOS DO PROPONENTE
DIVISÃO DE MATERIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS- TCE/AM
ENDEREÇO: AV. XXXXXXXX XXXXXX, Nº 1155 – PARQUE 10 DE NOVEMBRO – XXX 00.000-000
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, obtida de fontes naturais ou artificialmente captada de origem subterrâneas caracterizada pelo conteúdo definido e constante de sais minerais (composto iônica3) e pela presença de oligoelementos4 e outros constituintes, com e sem gás, em garrafas plásticas com capacidade de 350ml(trezentos e cinquenta) e garrafões plásticos de 20 L (vinte litros, através de contrato por demanda, na especificação deste Termo de Referência. Os garrafões vazios serão fornecidos por este Tribunal.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - A contratação do fornecimento dos materiais visa a suprir a necessidade contínua de água mineral, a fim de atender aos seus servidores, visitantes, terceirizados, eventos, gabinetes de Conselheiros, Auditores e Procuradores durante o exercício de 2019,
3 Compostos iônicos são aqueles que apresentam pelo menos uma ligação iônica entre seus componentes. Entre estes compostos temos, por exemplo, o cloreto de sódio (NaCl - sal de cozinha), o nitrato de sódio (NaNO3), o sulfato de sódio (Na2SO4), carbonato de cálcio (CaCO3), etc.
4 São designados sais minerais, quando estão presentes no organismo em grandes quantidades e oligoelementos, quando se encontram em quantidades mínimas Essenciais são o crómio, o ferro, o
flúor, o iodo, o cobalto, o cobre, o magnésio, o molibdénio, o níquel, o selénio, o vanádio, o zinco e o estanho.
conforme o limite de vigência contratual previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93, sendo considerado como quantidade estimativa o consumo realizado durante os últimos meses, estipulado o parcelamento do fornecimento conforme disponibilidade de espaço para armazenamento nas instalações deste Tribunal.
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E PREÇOS ESTIMADOS
3.1. Segue abaixo a descrição e quantitativo dos produtos, objeto deste Termo de Referência, bem como os preços estimados:
Item | Descrição do Produto | Unid. | Quant. | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
1 | Água mineral sem gás, envasada em garrafão de material polipropileno, PP, capacidade: 20(vinte) litros, lacrado, sendo apenas para reposição. No momento da entrega será feita a troca do vasilhame. Validade mínima de 12(doze) meses, a contar da entrega do material. | Gf. | 13.000 | 4,52 | 58.760,00 |
2 | Água mineral sem gás, envasada em garrafa de material plástico, pacote com 12(doze) unidades de 350ml. | PACOTE | 10.000 | 7,27 | 72.700,00 |
3 | Água mineral com gás, envasada em garrafa de material plástico, pacote com 12(doze) unidades de 350ml. | PACOTE | 3.000 | 8,85 | 26.568,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO R$ | 158.028,00 |
4. DA PERIODICIDADE, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
4.1. A entrega da água deverá ser feita na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE/AM, sito Av. Ephigênio Salles nº 1155, Bairro Parque 10 de Novembro, em horário de 8h às 13h, junto à Divisão de Material, Prédio 1, subsolo -2, de forma
parcelada, conforme a necessidade deste Tribunal, mediante requisição fornecida pela acima citada Divisão, onde a contratada procederá a carga e descarga dos produtos.
4.2. O prazo de entrega dos garrafões de 20(vinte) litros e das caixas com 12(doze) unidades de garrafas plásticas com água mineral com e sem gás, será de 24(vinte e quatro) horas após a solicitação, que será feita por meio telefônico;
4.3. Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata, no máximo em 2(duas horas) após a solicitação;
4.4. A empresa contratada fornecerá garrafões de 20(vinte) litros com água mineral, em perfeitas condições, devidamente lacradas, com a sua data de validade de consumo de, no mínimo 12(doze) meses, apresentando-se intactos, sem amassamentos, rachaduras, remendos ou deformações do gargalo, indicar rótulo padrão da água que deverá conter o nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, constante físico-químicas, volume do conteúdo de indicação do mês, ano de envasamento e do prazo de validade, da mesma forma, segue a predeterminação para o abastecimento das garrafas plásticas de 350ml com água mineral sem e com gás;
4.5. Os vasilhames que apresentarem defeitos e violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da notificação do Contratante, sem custo adicional para o TCE/AM;
4.6. Cada fornecimento deverá ser acompanhado de recibo ou meio de controle similar onde deve constar a data da efetuação da entrega, a quantidade entregue e assinatura do responsável pelo recebimento junto à Divisão de Material-DIMAT
5. DA QUANTIDADE ESTIMADA
5.1. A quantidade média mensal é de 850 (oitocentos e cinquenta) garrafões com água mineral de 20 (vinte) litros, 590(quinhentos e noventa) pacotes de garrafinhas plásticas de 350(trezentos e cinquenta) ml com água mineral sem gás e 170(cento e setenta) garrafinhas plásticas de 350(trezentos e cinquenta)ml com água mineral com gás;
6. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
6.1. O valor estimado será o preço médio do Mapa Comparativo de preços, que seguem em anexo (item 3 deste TR).
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.2. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TCE/AM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
7.3. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de fornecimento;
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990);
7.5. Apresentar os vasilhames em perfeitas condições e devidamente lacrados;
7.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência – item 4.5, o objeto com avarias ou defeitos;
7.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento do produto;
7.8. Entregar a água nas manhãs dos dias solicitados. Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata;
7.9. Fornecer análise físico-química e/ou bacteriológica da água atestando que a mesma é apropriada para o consumo humano, sempre que solicitada pela Administração deste Tribunal;
7.10. Responsabilizar-se pela remoção de todos os materiais e embalagens utilizados na entrega do objeto licitado;
7.11. Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto licitado;
7.12. Comunicar a Divisão de Material, por telefone: 00.0000.0000, 3301.8105 e 3301.8106 e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.13. Comunicar por escrito ao fiscal da contratante, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.14. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;
7.15. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações;
7.16. Manter sempre atualizados os dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
7.17. Apresentar a Nota Fiscal até o 5º (quinto dia útil do mês subsequente ao fornecimento do objeto.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Permitir acesso do caminhão, ou outro veículo que o faça, da empresa contratada ao TCE/AM para entrega e/ou troca dos garrafões e garrafinhas com água mineral, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
8.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
8.3. Exigir a imediata substituição de vasilhames que por xxxxxxx apresente defeitos e/ou violação do respectivo lacre;
8.4. Rejeitar, no todo ou em parte, a água mineral entregue em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
8.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;
8.6. Efetuar o pagamento do fornecimento mensalmente, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Na hipótese de a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
9.1.1. Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
9.1.2. Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
9.1.3. Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
9.1.4. Pela recusa da Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
9.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
9.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
9.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
9.5. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente na Contratante em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Contratante, devidamente justificado.
9.7. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
9.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. No prazo de 10 (dez) dias corridos, será procedido o pagamento, contados a partir da certificação da nota fiscal/fatura, que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de Débitos da SEFAZ;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais - SEMEF;
f) Requerimento;
g) Recibo.
11. CONTATO TÉCNICO
11.1 - Os contatos que se fizerem necessários, que envolvam assuntos relacionados ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser mantidos com a Divisão de Material do TCE/AM, sito Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para realização da despesa proposta neste Termo de Referência estão assegurados pela Dotação Orçamentária discriminada abaixo, conforme determina o artigo 60 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:
Classificação da natureza da despesa: 3.3.90.30 Programa: 00.000.0000.0000
Valor Total Estimado Global: R$ 158.028,00
13. DECLARAÇÕES LEGAIS
Declaro para os devidos fins que o presente Termo de referência acha-se de acordo com o preconizado no inciso IX, do artigo 6º da Lei 8666/93.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Chefe da Divisão de Material Matrícula 000256-9A
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 2808/2018 - Pregão Presencial n.º 04/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente no artigo 3º, na condição de [microempresa ou empresa de pequeno porte – especificar uma das condições], e que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo supracitado, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto em lei.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 2808/2018 - Pregão Presencial n.º 04/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 2808/2018 - Pregão Presencial n.º 04/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO (INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 2808/2018 - Pregão Presencial n.º 04/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ......... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
............ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E AEMPRESA ....................................................., NA FORMA ABAIXO:
Aos................. dias do mês de .........................do ano de dois mil e dezenove (......./...../2019) nesta cidade de Manaus, na sede do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx,0000, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
AMAZONAS, inscrito no CNPJ sob o n° 05.829.742/0001-48, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, o Senhora Conselheira YARA AMAZÔNIA XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2477 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx– Rua Lábrea – lote 69 – XXX 00.000-000, portadora da Cédula de Identidade nº 301521 e do CPF nº 00000000000,e, de outro lado, a empresa................................................................................., daqui por diante denominada
CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade, na
......................................................., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o n° ..............................., Inscrição Estadual
n°........................, neste ato representada por seu Sócio-Gerente Sr.
..................................., residente e domiciliado na Rua
................................................................................................................................................
............................, portador da Cédula de identidade nº ................ e do CPF
n°..............................., em consequência do resultado da Licitação na modalidade de
................................ nº , cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado,
edição de ..............., tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n°
................., na presença das testemunhas abaixo, é assinado o presente TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , de acordo com a Minuta Padrão da PGE Nº047/92, que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente instrumento, obriga-se a CONTRATADA a prestar serviços de fornecimento de água mineral. para este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,
tudo na forma e nas condições estabelecidas no Termo de Referência que faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
1.1.1 PARÁGRAFO ÚNICO
Para todos os efeitos legais e melhor caracterização dos serviços a serem prestados, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos: Termo de Referência, Minuta do Contrato e Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pela perfeita e fiel execução dos serviços aqui pactuados, o TCE pagará à
CONTRATADA o valor de R$......... (...........) , referente a primeira parcela, e de
R$........(.........) da segunda e última parcela, totalizando o valor global em R$........
(...........);
1.1.2 PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Pagamento será efetuado mensalmente, até 10 (dez) dias após a apresentação das notas fiscais e faturas, as quais devem ser previamente atestadas pelo fiscal do contrato, mediante depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
1.1.3 PARÁGAFO SEGUNDO
Será obedecido o mesmo prazo de pagamento no caso das faturas e notas fiscais serem reapresentadas por motivo de incorreção;
1.1.4 PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA, para efeito de pagamento deverá emitir fatura e nota fiscal discriminando os serviços realizados para o TCE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do TCE, se façam necessários no objeto desta
licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, podendo as supressões ultrapassar o limite estabelecido, a consenso das partes, de acordo com o estabelecido pelo § 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.648/98;
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços propostos somente serão reajustados dentro das normas do Governo Federal sobre a matéria, ou quando ocorrerem motivos de força maior que desequilibrem a equação econômica e financeira do Contrato, situação que deverá ser apontada e comprovada pela CONTRATADA, para que o TCE-AM examine e decida pelo reajustamento excepcional, fora do prazo acima estabelecido.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: A despesa correrá por conta dos recursos destinados ao exercício de 20xx, sob a nomenclatura Elementos de Despesa ........ (. ),
Programa de Trabalho: ...... – ......... - Natureza da Despesa .......... –; Fonte de Recursos
...... tendo sido emitida a Nota de Empenho n.º................, de , no valor de
R$..................(. ), para o presente exercício, ficando o restante, no valor de
R$................... (. ) para ser empenhado no próximo exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, à critério da Administração do TCE- AM, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que atendidas as demais condições do Edital de Licitação e mediante acordo entre as partes, através de TERMO ADITIVO, conforme o disposto no inciso II, do art. 57, da Lei N° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Durante a execução do contrato, se ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções, assegurada ampla defesa, de:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
TCE-AM pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação.
2. PARÁGRAFO ÚNICO
Ressalvada a hipótese de força maior, a inexecução parcial ou total do objeto do contrato, nos prazos e condições fixados pelo TCE-AM, sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes multas:
I - multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do prazo assinalado pelo TCE-AM para o início da execução dos serviços;
II - multa diária de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por atraso do prazo para a realização dos serviços.
III – multa diária de 2% (dois por cento) do valor contrato por descumprimento de quaisquer obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas e na lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Constituem motivos para rescisão contratual:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, relação de material e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, relação de material e prazos;
III. A lentidão no cumprimento do contrato, levando o TCE-AM a comprovar a impossibilidade da execução do objeto contratado, nos prazos e condições estabelecidos;
IV. O atraso injustificado do início da execução do contrato;
V. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da CONTRATADA, que afete a boa execução contratual;
VI. O desatendimento das determinações regulares do fiscal do contrato do TCE-AM, bem como dos seus superiores hierárquicos;
VII. A decretação de falência ou instauração de insolvência da CONTRATADA;
VIII. A dissolução da sociedade;
IX. A alteração social ou modificação de finalidade ou estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do TCE-AM, prejudique a execução do contrato;
X. O protesto de título ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
XI. Razões de interesse público;
XII. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo
TCE-AM;
XIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditiva da execução do contrato.
2.1 PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79 da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CASOS OMISSOS
Este contrato somente poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, e os casos omissos ou quaisquer dúvidas serão solucionados mediante consultas ESCRITAS, firmando-se, em ambos os casos, termo de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São as seguintes as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I. Executar o objeto contratado de acordo com o estabelecido neste contrato, projeto básico e na sua proposta;
II. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem incorreções;
III.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao TCE-AM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IV.Responder pelas obrigações resultantes da legislação trabalhista, fiscal, tributária, previdenciária e de acidentes do trabalho sobre o pessoal que utilizar nossos serviços, não cabendo ao TCE-AM quaisquer ônus por tais encargos;
V. Apresentar ao TCE-AM, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicidade da homologação do resultado do certame licitatório, documentos comprobatórios de regularidade com as obrigações sociais e previdenciárias - INSS e FGTS, e CND´s das Fazendas Federal, Estadual e Municipal caso o prazo de validade daqueles apresentados para a habilitação já tenha expirado;
VI. A boa execução dos serviços objeto deste contrato, garantindo a utilização de matéria–prima e equipamentos adequados, dentro das condições padrões quanto aos critérios de qualidade respondendo por sua perfeição técnica, facultando-se, ao TCE- AM, através de seus representantes, o acompanhamento dos trabalhos, na forma constante do Projeto Básico, que faz parte integrante deste Termo sem a necessidade de transcrição;
VII. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
VIII.Responsabilizar-se pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela Contratante para o fornecimento do serviço, não se admitindo, em nenhuma hipótese a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
IX. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigida, podendo o TCE-AM verificar, a qualquer tempo, a satisfação dessas condições;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO TCE-AM
É de responsabilidade do CONTRATANTE, dentre outras designadas neste instrumento ou na Lei:
I - Exercer a fiscalização dos serviços especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93;
II - Efetuar os pagamentos dos serviços efetivamente realizados nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
O TCE-AM fiscalizará a execução deste contrato através de servidor(es), especialmente designados por meio de Portaria, a quem competirá (ão), entre outras obrigações, anotar
em registro próprio as ocorrências, lançar impugnações escritas ou verbais, e determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, assim como atestar as faturas.
2.1.1 PARÁGRAFO ÚNICO
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÔES GERAIS
A CONTRATANTE reserva-se ainda no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atenda às especificações ou que sejam considerados inadequados pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO CONTRATUAL
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Amazonas, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que seja para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste contrato.
Assim, estando justas e pactuadas, assinam as partes este Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Manaus, de 20xx.