TERMO DE REFERÊNCIA - TI
TERMO DE REFERÊNCIA - TI
Processo nº 25380.003104/2020-21
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Manutenção software Genexus Professional Edition.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
Prestação de serviço de licença de uso de software Genexus Professional Edition e manutenção de licença de geradores Java com suporte online e por telefone, pelo período de 12 meses.
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
Id. Descrição do Bem ou Serviço Código CATMAT/CATSER Quantidade Métrica ou Unidade
1 Manutenção software Genexus Professional Edition 27502 8 Unidade
2 Geradores Java 27502 6 Unidade
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
A contratação de manutenção é de extrema importância para equipe de desenvolvimento de software desta unidade. A ferramenta supre citada é utilizada pela equipe, para a construção do pacote de sistemas SGA. Como todo o conjunto é feito por essa ferramenta, os analistas necessitam de ter a sua disposição, um pronto atendimento em caso de erros, ou mesmo apoio técnico e renovação de versões.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS
ID Objetivos Estratégicos
O1 Prover processos e serviços de TIC com nível de excelência
O2 Promover o alinhamento aos objetivos estratégicos da EGD
O3 Prover soluções tecnológicas integradas, seguras, responsivas, inteligentes e articuladas com foco nas atividades finalísticas da Instituição
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020-2021
ID Ação do PDTIC ID Meta do PDTIC associada
B36
Prover soluções tecnológicas integradas, seguras, responsivas, inteligentes e articuladas com as atividades de Ensino, Pesquisa & Desenvolvimento Tecnológico na área de saúde
C36
Implementar APIs e Web Services para a integração entre os sistemas internos da FIOCRUZ e Unidades, Portal de Serviços ao Cidadão e projeto de Digitalização de Serviços do Governo Federal: Digitalização de Serviços da Fiocruz – DSF
ALINHAMENTO AO PAC 2020
Item Descrição
1830 Cessão temporária de direitos sobre programas de computador, locação de software Genexus.
3.3. Estimativa da demanda
Item | Descrição | Métrica | Quantitativo |
1 | Manutenção software Genexus Professional Edition | Unidade | 8 |
2 | Geradores Java | Unidade | 6 |
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
Não se aplica.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
A contratação viabilizará aos analistas soluções rápidas e eficazes para os problemas relacionados à construção de software, métodos e técnicas de desenvolvimento, ou erros vinculados às tecnologias em uso, trazendo maior eficiência no atendimento das demandas da instituição e impactando positiva e diretamente a prestação de serviços à sociedade.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
a. Viabilizar soluções eficazes e eficientes para os problemas relacionados à construção de software
b. Trazer maior celeridade à implementação de métodos e técnicas de desenvolvimento
c. Corrigir de forma mais rápida erros vinculados à utilização de tecnologias vigentes
d. Criar condições para prestação de serviços de qualidade aos cidadãos
4.2. Requisitos de Capacitação
Instruir a equipe da contratante, responsável pela gestão da solução, na utilização de ferramentas para acompanhamento e gerenciamento do software
4.3. Requisitos Legais
a. Conformidade com demais padrões e normas estabelecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;
b. Estar alinhado à Política de Segurança da Informação e Comunicações da Fiocruz;
c. Instrução Normativa n° 01 SEGES/ME de 4 de abril de 2019;
d. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
e. Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000;
f. Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019;
g. Decreto 9.507 de 21 de setembro de 2018;
h. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
4.4. Requisitos de Manutenção
a. As manutenções evolutivas que motivarem novas versões e/ou releases de softwares, lançados durante a vigência do contrato, mesmo em caso de mudança de designação cliente e fornecidos manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas;
b. A contrata deve adotar procedimentos de manutenção corretiva a fim de recolocar a solução em seu perfeito estado de uso, funcionamento e desempenho, sempre que um
c. A manutenção e as soluções contratadas deverão estar cobertas caso o contrato seja prorrogado.
4.5. Requisitos Temporais
A licença deverá ser disponibilizada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
4.6. Requisitos de Segurança
Guia de Boas Práticas para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI; Orientação Técnica nº 01/2010 – TI Controle.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
A contratação deverá seguir os critérios de sustentabilidade da demanda deverão estar alinhados a diretriz do art. 3 da Lei 8666/93, Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União e normativos correlatos.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
a. Atualizações de versões do software instalado;
b. Disponibilização de atualização via site;
c. Acesso ao servidor de licenças, pós atualização;
d. Serviço de suporte técnico assistido.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
Não se aplicam.
4.10. Requisitos de Implantação
Não se aplicam.
4.11. Requisitos de Garantia
É dever da contratada:
a. Análise, diagnósticos e resolução de problemas;
b. Ajustes finos e customização da solução;
c. Esclarecimento acerca das características do produto e dúvidas sobre sua utilização;
d. Prestar suporte online através de e-mail, esclarecendo problemas e dúvidas sobre: comandos, funções, software;
e. Prestar suporte a consultas urgentes através de telefone.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
Não se aplicam.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
Não se aplicam.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de co
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
A solução deve ser compatível com a Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC, que estabelece e difunde as diretrizes da política de segurança da informação e comunicações no âmbito da Fiocruz, disponível em xxxxx://xxxx.Xxxxxxx.xx/xxxxx/xxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis
Não se aplicam.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceita
c. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, b terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
h. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
i. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratu fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à
execução do objeto contratual;
c. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes
para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante
a execução do contrato; e
h. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.3. Da subcontratação
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
5.4. Da Alteração subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
Em até cinco dias após a assinatura do contrato será realizada reunião inicial de execução do serviço para orientações quanto aos seguintes pontos:
a. alinhamento geral de informações e processo de trabalho;
b. forma de execução e acompanhamento dos serviços;
c. prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços;
d. locais de entrega, quando aplicáveis;
e. documentação mínima exigida;
f. papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada;
g. formas de transferência de conhecimento;
h. procedimentos de transição e finalização do contrato.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
a. A quantidades estão estabelecidas no item 3.3 do Termo de Referência (estimativa da demanda);
b. Os serviços executados, serão recebidos:
c. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. Definitivamente, após a verificaç especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação.
d. Caso não atenda as especificações, a empresa será penalizada, pelo não cumprimento do estabelecido no Edital, bem como estará sujeita as ações penais cabíveis.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
O encaminhamento formal de demandas deverá ocorrer preferencialmente por meio do encaminhamento de Nota de Empenho, contendo no mínimo:
a. a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
b. volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos de acordo com as unidades participantes;
c. a identificação dos responsáveis pela solicitação.
O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando garantir que os prazos para entrega final de todos os serviços sejam realizados dentro da vigência contratual.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Abaixo são apresentadas as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da solução de TIC.
7.1. Critérios de Aceitação
a. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, d cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 19 1997;
b. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
c. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
d. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. nº 05, de 2017, quando for o caso;
e. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à
promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei
f. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada d estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
g. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais
art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
h. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste T vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
i. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, d
à contratação;
j. A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado pela Contratante;
k. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultant redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
l. Os objetos licitados deverão ser recebidos, mediante documento (Termo de Recebimento), da seguinte forma:
1. De forma provisória (Termo de Recebimento Provisório) após a execução do serviço: o objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanham (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. De forma definitiva (Termo de Recebimento Definitivo) no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a verificação pela Contratante, de que:
I. A Solução de Tecnologia da Informação foi implementada atendendo às especificações contidas neste Termo de Referência.
II. Não há registro de reclamação do usuário quanto o certificado emitido.
m. A aceitação da execução do objeto da contratação ficará a cargo da equipe de fiscalização, segundo os procedimentos previstos neste Termo de Referência.
n. 7.1.13 Para a realização da fiscalização serão extraídos relatórios do sistema de gestão do ciclo de vida do certificados. Caso o relatório não exista, o mesmo será solicitado à conformidade com o prazo estabelecido no termo de referência.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
Para inspeção e avaliação da solução, serão realizados testes no objeto desta contratação.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
a. O suporte técnico será realizado sempre que solicitado pela Fiocruz diretamente à Contratada, via telefone ou e-mail;
b. O suporte técnico deve ser prestado de segunda à sexta-feira em horário comercial.
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
a. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
i. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas.
ii. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
iii. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
iv. Fraudar na execução do contrato.
v. Comportar-se de modo inidôneo.
vi. Cometer fraude fiscal.
vii. Não mantiver a proposta.
b. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
i. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
ii. Multa moratória de 0,03% (três décimos) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
iii. Multa compensatória de 8 % (oito por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
iv. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
v. A multas referente aos subitens supracitados não substitui as punições re-ferente ao Índice de Medição de Resultado, podendo ser aplicadas em conjunto.
vi. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos.
vii. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
viii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
c. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
i. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
ii. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
iii. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
e. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à C
proporcionalidade.
f. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.5. Do Pagamento
a. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em indicados pelo contratado.
b. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
c. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossi mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
i. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Nor
d. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemp decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
e. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
f. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
g. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regula apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
h. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de parti
ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26
i. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal q bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
j. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à c
k. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situa
i. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse públ justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
l. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
m. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contr No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto n
n. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I= ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
Id. Descrição do Bem ou Serviço Quantidade Unidade de medida
Valor unitário máximo
Valor total máximo
1 Manutenção software Genexus Professional Edition
8 Unidade R$ 22.687,32 R$ 22.687,32
2 Geradores Java 6 Unidade R$ 5.112,06 R$ 5.112,06
Total R$ 27.799,38
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Projeto: 0032.2000.566.28845
Iniciativa: 032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo Ação: 2000 - Administração da Unidade-Custeio
Finalidade da Ação: 566 - Manutenção da infraestrutura da Fiocruz Elemento de despesa: 3.3.90.40.21 - Serviços técnicos profissionais de TIC 10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 (quare preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso IV, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS (quando aplicável)
a. O objeto será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (meses) meses, quando ent acordo com a variação do ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação), em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vig proposta ou do orçamento a que essa se referir;
b. O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros;
c. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, d
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
a. De acordo com o o Art. 25 caput, da Lei nº 2666/1993, esta licitação deve ser realizada na modalidade de inexigibilidade de licitação";
b. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou compl do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
c. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vendando-se qualquer relação entre estes que caracterize
d. A adjudicação por lote único está pautada na necessidade padronização dos serviços a partir da contratação de um único prestador, facilitando a gestão do contrato.
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
Não se aplica.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
a. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, median fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em praz
apresentação do contrato.
c. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
d. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
13 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 248, de 01 de dezembro de 2020.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Tecnologista em Saúde Pública, em 12/12/2020, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX DO AMARAL, Tecnologista em Saúde Pública, em 14/12/2020, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX, Coordenador(ª) Geral de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 14/12/2020, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Assistente Técnico de Gestão em Saúde, em 14/12/2020, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Vice-Presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional, em 15/12/2020, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0446531 e o código CRC E5258BC6.