AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº. 011/2024; Dispensa de Licitação nº. 011/2024; Outros Serviços; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em Licitações e Contratos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão. Valor Global Estimado: R$ 57.071,40 (Cinquenta e sete mil setenta e um reais e quarenta centavos). Data de início de recebimento de propostas: 01/07/2024. Data fim de recebimento de propostas: 05/07/2024 às 10h00min (horário de Brasília). Fundamentação legal: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Formulário de Preços e Termo de Referência na íntegra à disposição dos interessados através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP. Informações complementares através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e/ou na Sede da Câmara de Vereadores de Ribeirão, no horário das 08h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira.
Ribeirão/PE, 01 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão/PE
- CONTRATAÇÃO DIRETA -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2024 DISPENSA Nº. 011/2024
FORMULÁRIO PARA COLETA DE PREÇOS DE MERCADO
(Formulário de uso facultativo, podendo a empresa utilizar de modelo próprio, caso prefira)
PESSOA JURÍDICA: NOME FANTASIA: _
CNPJ: _ ENDEREÇO: CIDADE/UF: _
CEP: _ _
FONE/ WHATSAPP: _ _
E-MAIL: _
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em Licitações e Contratos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão, consoante especificações e detalhes no Termo de Referência em anexo.
• VALOR MENSAL:
• VALOR GLOBAL (10 MESES): Validade da Proposta: 60(sessenta) dias
Prazo de Entrega: Conforme Termo de Referência
Declaro de que nos preços ofertados estão incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, trabalhistas, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, e todos os tributos e demais encargos decorrentes do fornecimento/ prestação dos serviços.
Local:........................................................., ..................................de .....................de 2024
Assinatura do responsável pela Proposta:
CPF:
OBS: Caso possua carimbo, carimbar com a identificação da empresa
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em Licitações, Contratações Diretas e Contratos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão, consoante especificações e detalhes deste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
A referida contratação terá por objetivo auxiliar a Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão/PE no planejamento das licitações e processos administrativos de dispensas de licitação para compras e serviços, e ainda, atuar, junto aos setores de licitação e contratos administrativos - Preventivamente - evitando que ocorram erros formais, garantindo que estes setores observem e respeitem os preceitos e determinações legais previstas na Lei nº. 14.133/2021, bem como o pleno atendimento às disposições legais e recomendações dos órgãos de Controle e Fiscalização, cuja necessidade comprova-se com a crescente responsabilidade com as políticas públicas, ampliada de forma significativa e complexa, gerando crescente demanda pela realização de atividades que tratar de assuntos pertinentes a demanda de serviços desta indagação.
Considerando a complexidade dos serviços atinentes a Licitações e Contratos, objeto deste termo, justifica-se a abertura de processo, objetivando a seleção de proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de terceiros para atuar em consultoria nos processos de compra e serviços deste Órgão.
Considerando que o Agente de Contratação/ Pregoeiro e apoios, apesar de já terem realizados alguns cursos teóricos, bem como já serem assessorados por consultoria ao longo da atual gestão, continuam a necessitarem de apoio de assessoria e consultoria para a formalização dos processos decorrentes de licitação e/ou processos decorrentes de inexigibilidade e dispensas de licitação, visando sempre a maior segurança que a empresa especializada contribui através de profissionais do ramo.
Considerando que os treinamentos devem ocorrer de forma presencial, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão/PE, de forma contínua e rotineira as atividades relacionadas as contratações públicas, devendo para tanto, quando existir a emissão de certificados quando estes se tratarem de cursos de especialização que deverá ocorrer de forma mensal nas dependências da Sede da Câmara, ou seja, 01 vez por mês.
Considerando ainda que a consultoria não deve se restringir apenas em processos licitatórios instaurados, mas em todos os processos de contratação, quer seja licitatório ou administrativo (inexigibilidade e de dispensa de licitação enquadrados nos 74 e 75 da nova Lei de Licitações 14.133/2021).
Considerando que os serviços ora pretendidos são de fundamental importância para o atendimento do setor de licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão/PE, garantindo o auxílio de empresa de consultoria que disponibilizará profissional(is) devidamente qualificado(s) e especialista(s) na matéria.
Considerando que a contratação trata-se da prestação de serviços de forma meramente técnica, para que os processos se encontrem de forma a atender a legislação específica, com as questões técnicas administrativas em compatibilidade com as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão/PE, para não haver a necessidade de correções futuras ao ser apreciadas pela Assessoria Jurídica, devendo atuar de forma a evitar erros formais e/ ou erros que possam acarretar danos as compras e contratações de serviços, e prorrogações de contratos.
A presente contratação é um instrumento pelo qual a Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão/PE buscará a eficiência nos procedimentos licitatórios e compras diretas pelas tarefas contempladas no presente Termo de Referência.
Para a utilização mais eficaz da nova lei de licitações, se faz necessário o auxílio de profissional(is) especializado(s) na área, que contribuirá com seu know how para a eficiência e eficácia nas contratações realizadas pela Câmara.
E por fim, considerando que o contrato de objeto similar foi firmado em 06/06/2023 com previsão de vigência até 06/07/2024, não pode mais ser prorrogado.
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
3.1 A prestação dos serviços abrangerá ao tema Licitações e Contratos Administrativos, compreendendo consultas sobre os processos licitatórios, a escolha da modalidade, a minuta do edital a ser elaborado, o comparecimento as sessões, análises dos recursos e impugnações arrazoados e de qualquer peça necessária à consecução dos procedimentos licitatórios, praticando, para tanto, todos os atos que se fizerem necessários. Bem como também, a contratada deverá assessorar nos processos de contratação direta, que que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação enquadrados nos Art. 74 e 75 da nova Lei de Licitações 14.133/2021, devendo fazer cumprir o que consta no art. 72 da referida lei.
3.2 E assessorar nas formalizações dos processos licitatórios, contratos, aditivos, Atas de Registros de Preços, dispensas e inexigibilidades, no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
3.3 Assessorar os fiscais dos contratos durante a vigência dos mesmos, quer seja de prestação de serviços, obras ou fornecimento de materiais.
3.4 Bem como, assessorar nas formalizações dos processos licitatórios, contratos, aditivos, Atas de Registro de Preços, Adesões a Atas de Registro, caso exista, no sistema Remessa do TCE/PE.
4 - DA CARACTERIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
4.1 Os serviços a serem contratados destinam-se de forma especial à assessoria e consultoria em Licitações Públicas e Contratos, sendo que tais serviços englobarão as seguintes obrigações do contratado:
a) A consultoria deverá ser prestada em especial ao(s) Agente(s) de Contratação/ Pregoeiro(s) e equipe de Apoio, devendo oferecer pronto atendimento às consultas escritas, telefônicas, por e-mail e pessoais, dando as orientações pertinentes ao caso concreto ou em tese, sempre fundamentando suas orientações na interpretação da legislação atualizada e à luz da doutrina e jurisprudência dominante;
b) As respostas às consultas devem respeitar os prazos abaixo estabelecidos, exceto quando tratar-se de caso urgente ou com prazo determinado, cuja resposta deva ocorrer em tempo hábil:
b.1) Imediatamente quando lhe for solicitada orientação verbal para casos corriqueiros;
b.2) Em até 24h (vinte e quatro horas) para respostas a consultas por e-mails para caso de complexidade média;
c) Prestar assessoria ao(s) Agente(s) de Contratação/ Pregoeiro(s) e equipe de Apoio mediante análise da minuta de edital e de contrato, visando a interpretação e aplicação da legislação ou normas que de algum modo reflitam na realização do certame;
d) Prestar o serviço de forma pessoal e direta, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão/PE, pelo menos 02 (dois) dias na semana, no horário das 08h00min às 13h00min, podendo também ser consultado diariamente no horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira;
e) Participar, de forma presencial, a todas as sessões de licitação realizadas no órgão, mesmo que as sessões sejam realizadas de forma eletrônica, atuando com o empenho necessário para satisfação dos seus orientados, empregando a melhor técnica e todos os meios legais em prol do melhor resultado possível;
f) Guardar sigilo sobre informações fornecidas pelo contratante durante e após a vigência do contrato;
g) Xxxxxxx prontamente às solicitações do Contratante de forma que a assessoria, consultoria e atuação consultiva, objeto do contrato sejam efetivas e eficientes, respondendo por eventuais prejuízos que vier a dar causa;
h) A apresentação de propostas, com a implementação de todo o planejamento e auxílio na gestão nas áreas de compras e licitações, incluindo: bens patrimoniais e gestão de contratos;
i) Deverá efetuar análise e se necessário, apresentar proposta(s) para melhoria, regularização e racionalização do fluxo de informações entre os setores para pleno atendimento as disposições legais, bem como a revisão de processos já realizados, de modo avaliar a instrução dos mesmos, e propor correções e melhorias, orientando para a concepção corretas dos expedientes;
j) Deverá desenvolver e sugerir a utilização de papeis de trabalho (checklists, planilhas, editais e outros documentos);
k) Treinar e capacitar os servidores lotados no departamento de licitações e áreas afins;
l) Ampliar a adoção do Sistema de Registro de Preços – SRP para objetos ainda não contratados, minimizando o acúmulo de itens em estoque de forma a racionalizar as aquisições;
m) Assessorar nas rotinas do Departamento de licitações e Contratos;
n) Orientar na elaboração de editais, com a apresentação de minutas, quando for o caso;
o) Acompanhar e orientar o(a) Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) durante todo o trâmite dos procedimentos licitatórios, decorrente da Lei nº. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
p) Acompanhar e orientar nos processos de dispensas e inexigibilidades de licitação, previstos nos Art. 74 e 75 da Lei nº. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
q) Orientar na elaboração de respostas/decisões/despachos às impugnações, recursos administrativos, diligências e dúvidas de licitantes;
r) Auxiliar e capacitar os servidores com o propósito da realização de procedimentos necessários para o cumprimento das exigências do Sistema Remessa TCE/PE, que trata da coleta de dados relativos às Licitações e Contratos;
s) Orientar na elaboração de minutas de contratos e outros ajustes, inclusive revisões e aditamentos;
t) Analisar e orientar nos procedimentos de reajuste, realinhamento, revisão e repactuação de preços, nos contratos firmados pela Câmara de Ribeirão;
u) Assessorar nos procedimentos de termos aditivos, mesmo que decorrentes ainda de atos realizados a luz da Lei 8.666/1993 e 10.520/2022;
v) Capacitar e orientar o(s) Agente(s) de Contratação/ Pregoeiro(s) e equipe de Apoio, criando módulos de temas específicos referente a nova Lei de Licitações 14.133/2021 ao menos 01 vez por mês. Esta exigência se dará além do que já consta na alínea “d” deste subitem, devendo para tanto, a contratada agendar junto ao fiscal do contrato o dia em que será realizado a capacitação, que deverá ocorrer em dias de expediente da Câmara de Vereadores de Ribeirão, com no mínimo 04 (quatro) horas de realização.
5 - DO LOCAL E FORMA PARA A PRESTADOS OS SERVIÇOS.
5.1 Os serviços contratados deverão ser prestados na Sede da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX - XXX: 00000-000, correndo todos os eventuais custos relativos a passagens, hospedagem, condução, deslocamento, alimentação, seguros e demais despesas necessárias à execução dos serviços às expensas do contratado, devendo ocorrer da seguinte forma:
a) Presencialmente, com no mínimo 02 (duas) visitas na semana, no horário das 07h00min às 13h00min, na sede da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão, conforme alinea “d” do item 4 deste termo;
b) À distância, por meio de programa de troca de mensagens eletrônicas (e-mail, Whatsapp e/ou telegram), de segunda a sexta-feira no horário de expediente da Câmara;
c) Por telefone, de segunda a sexta-feira no horário de expediente da Câmara;
6 - DO AMPARO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021 e pelas disposições do Código Civil.
6.2 A contratação desse serviço não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo a rescisão do contrato ocorrer nas situações previstas no Art. 137 e nas formas previstas no art. Art. 138 da Lei n.º 14.133/21.
7 - DOS IMPEDIMENTOS DE CONTRATAR
7.1 Estão impedidos de participar desta licitação e/ou contratação direta:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;
c) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital e/ou aviso de contratação direta, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
8 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES:
• São obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto contratado nos termos deste Termo de Referência;
b) Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
c) Responder em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento;
e) O contratante poderá ainda exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da contratada;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência da contratante;
g) Responsabilizar-se pela garantia dos serviços objeto do contrato dentro dos padrões adequados de qualidade segurança, durabilidade e desempenho;
h) Responsabilizar-se pelo deslocamento para o local de realização dos serviços;
i) Executar os serviços da forma estabelecida na proposta de execução de serviços apresentada;
j) Prestar informações acerca dos serviços prestados;
k) Cumprir integralmente o serviço estabelecido neste Termo;
l) Informar à Administração sobre os Riscos Técnicos Previsíveis, e sobre as possibilidades de desenvolvimento, melhoria e aperfeiçoamento das metodologias e práticas da Administração Pública quanto ao objeto do contrato;
m)Emitir relatórios dos serviços prestados;
n) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
o) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
• São obrigações da Contratante:
a) Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
c) Atestar as visitas técnicas do(s) profissional(is) da contratada;
d) Aplicar as medidas corretivas que julgar necessárias;
e) Prestar as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado;
f) Receber provisória e definitivamente o objeto nos termos contratados.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A empresa que ofertar o menor preço deverá apresentar no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar do momento que for solicitado, os documentos abaixo listados:
9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA / REGULARIDADE FISCAL e DECLARAÇÕES:
9.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos nos subitens anteriores, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa em licitações públicas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
e.1) A falta deste documento não inabilitará a empresa, porém o preposto não estará apto a representar a empresa.
f) Documento oficial de identificação que contenha foto do representante (sócio ou procurador) da empresa.
9.1.1.1 O Objeto Social da empresa deverá ser igual ou similar ao que dispõe o item 1.1 deste Termo;
9.1.2 Regularidade Fiscal, Trabalhista e Social:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de
Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da empresa. Considerando-se a empresa com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da empresa;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST;
h) Declaração de que não emprega menores em seu quadro de funcionários, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Modelo Anexo);
9.1.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
9.1.2.2 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com eleito de negativa.
9.1.2.3 A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deve apresentar os seguintes documentos:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
III - Os documentos relacionados nos itens I e II deste subitem poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Micro e Pequena empresa, vinculada à Presidência da República.
IV - Os documentos relacionados nos itens I, II e III deste subitem poderão ser substituídos pela Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – ANEXO.
9.1.3 A Documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
a) Comprovação da capacidade técnica para prestação dos serviços, apresentando certidão(ões) ou atestado(s) fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que confirme que a proponente já tenha executado ou está executando atividades similares às que se incluem no escopo da contratação objeto do Termo de Referência, em especial quanto à realização de serviços de assessoria na área de licitações e contratos.
b) Declaração formal da disponibilidade de no mínimo 01(um) Profissional Técnico devidamente capacitado em atividades similares às que se incluem no escopo da contratação objeto do Termo de Referência, em especial quanto à realização de serviços de assessoria na área de licitações e contratos
b.1) A comprovação do vínculo do(s) Profissional(is) que irá(ão) participar da execução do(s) serviços será feita mediante cópia de um dos seguintes documentos:
I. Ficha ou Livro de Registro de Empregados; Contrato de Trabalho firmado ou Carteira Profissional, no caso de empregado da empresa;
II. Contrato social ou Ata de Eleição da Diretoria, devidamente arquivados no Registro próprio, se o(s) profissional(is) for(em) sócio(s) da empresa;
III. Contrato de prestação de serviços, firmado entre as partes, na forma da lei civil, no caso de prestador de serviços.
b.2) Caso a empresa não detenha o(s) profissional(is) no quadro de funcionários ou sociedade, a mesma poderá substituir os documentos contidos na alínea “b.1” por Declaração de que no ato da assinatura do contrato serão disponibilizados o(s) profissional(is), com sua(s) respectiva(s) anuência(s) para a execução do objeto desta contratação.
b.3) O(s) profissional(is) acima indicado(s) deverá(ão) participar da execução do objeto do contrato, através do compromisso, admitindo-se substituição por outro profissional de experiência equivalente ou superior, mediante previa aprovação da
Contratante.
9.1.4 A documentação relativa à qualificação econômico-financeiro consistirá em:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos de 1º e 2º graus distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da empresa ou de seu domicílio;
a.1) Caberá à empresa obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da empresa ou de seu domicílio.
a.2) A(s) empresa(s) em recuperação judicial, está(ão) dispensada(s) da apresentação das exigências na alínea a, desde que comprove a sua capacidade econômica.
9.1.5 As Declarações consistirão em:
a) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em conformidade com o constante no Art. 63 Inc. IV da Lei 14.133/2021 – (Modelo Anexo);
b) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, em conformidade com o constante no Art. 63 §1º da Lei 14.133/2021 – (Modelo Anexo);
OBSERVAÇÕES:
1) Em todos os documentos apresentados, a Razão Social da empresa e o endereço do estabelecimento comercial e/ou sede da empresa, deverá ser o mesmo constante no Contrato Social da empresa e/ou alteração deste;
2) A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa, implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis;
3) Não será concedida a habilitação à empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
10 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DO CONTRATO E DO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1 A contratação terá um prazo de vigência de 10 (dez) meses consecutivos, a contar da data da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
10.2 O preço poderá sofrer reajuste, após o período de 01(um) ano da data do orçamento estimativo, através da variação do IPCA ou outro índice que o substituir, conforme previsto no artigo 92,
§ 3º da lei 14.133/21;
10.3 A administração terá um prazo de até 30 dias para resposta do pedido de restabelecimento de econômico-financeiro a partir da notificação da contratada.
11 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 O pagamento deverá será efetuado em parcelas mensais, conforme a execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhado de relatório de frequência presencial do(s) técnico(s) da contratada e relatório dos serviços prestados no período, todos devidamente atestados por servidor designado fiscal do contrato;
11.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação, sob pena de não ser processada e não paga;
11.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
11.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
11.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
11.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
11.7 Respeitadas as condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo Órgão Contratante, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP
Onde: AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga
12 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMNISTRATIVAS:
12.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, previstas no Art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021 as seguintes sanções:
I. ADVERTÊNCIA, quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
a.1) se não justificar pena mais grave.
II. A penalidade de MULTA, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Pela demora em corrigir falha no serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no serviço ou em substituir o(s) produto(s) ou serviços, entendendo-se como recusa o não execução ou substituição do(s) produto(s) ou serviços, nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor contratado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 14.133/2021, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
1) Na aplicação da sanção prevista no Inciso II, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
III. Ficará IMPEDIDO de licitar e de contratar com a Câmara de Vereadores de Ribeirão, pelo prazo de até 03(três) anos, quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) Dar causa à inexecução total do contrato;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Quando não se justificar a imposição de pena mais grave.
IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar (Todos os Entes Federativos) pelo prazo de até 03(três) anos, quando:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
f) Também nos casos dos incisos II a VII do art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, quando for o caso de impor pena mais grave.
12.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo
13 - DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas e normas previstas no Termo de Referência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
13.2 A fiscalização será exercida no interesse da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão e não exclui nem reduz a responsabilidade contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
13.3 Definir como fiscal do Contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 059
14 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
14.1 Menor Preço Global
15 - DO VALOR ESTIMADO:
UND | QUANT | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
MÊS | 10 | R$ 5.707,14 | R$ 57.071,40 |
O valor médio mensal estimado foi baseado em pesquisas de preços realizada através do Banco de Preços e Contratações Públicas Similares.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 9 - Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão Órgão: 10000 - Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 10001 – Câmara Municipal de Vereadores Função: 1 – Legislativa
Subfunção: 31 – Ação Legislativa
Programa: 101 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação: 2.67 - Manutenção das Atividades da Câmara Natureza: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 501 – Recursos Próprios
Ribeirão/PE, 01 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Assistente Contábil
ANEXO
DECLARAÇÃO DA PROPONENTE DE CUMPRIMENTO AO ART.7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa _ inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu represente legal o(a) Sr(a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº e
CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei
nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa .............................................................,, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da
Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, e em caso de haver restrição na regularidade fiscal, está assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa
E, DECLARA que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tem celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A empresa _ inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu represente legal o(a) Sr(a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº e
CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS DA PROPOSTA
A empresa inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu represente legal o(a) Sr(a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº e
CPF nº , DECLARA que a proposta econômica apresentada no certame supra citado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, em conformidade com o constante no Art. 63 §1º da Lei 14.133/2021.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.