Modelo de: INSTRUMENTO PARTICULAR DE OPÇÃO DE COMPRA E VENDA E OUTRAS AVENÇAS
Modelo de:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE OPÇÃO DE COMPRA E VENDA E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente Instrumento particular de Opção de Compra e Venda de terreno e na melhor forma de direito, as partes:
O(A) PROMITENTE VENDEDOR(A): [NOME COMPLETO], brasileiro, [estado civil], portador da cédula de identidade RG nº _____________, inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, residente e domiciliado na [endereço completo], doravante denominado simplesmente PROMITENTE VENDEDOR(A).
O(A) PROMITENTE COMPRADOR(A): [NOME COMPLETO DO MOVIMENTO/ASSOCIAÇÃO], pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, com sede na [endereço completo do movimento/associação], com seus estatutos sociais devidamente registrados perante o Cartório Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca sob o nº _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________ e no cadastro imobiliário municipal sob o nº ________________, neste ato por seu representante legal o(a) senhor(a) [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador de cédula de identidade RG. nº ___________________, inscrito no CPF/MF sob nº _____________________, residente e domiciliado na [endereço completo], nesta cidade e comarca de [nome da cidade], doravante denominado simplesmente PROMITENTE COMPRADOR(A).
Pactuam as condições da presente Opção de Compra e Venda e Outras Avenças, na melhor forma de direito e segundo as cláusulas e condições a seguir:
OBJETO: [BREVE DESCRIÇÃO DO TERRENO, ex: Uma gleba de terras com a área _______ m², matricula sob o nº ________ perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de _____________.]
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO IMÓVEL
O(A) PROMITENTE VENDEDOR(A) é legítima proprietária do imóvel acima descrito, regularmente matriculado no Cartório de Registro de Imóvel de [cidade] sob o nº ________ e inscrito na [Prefeitura ou INCRA] sob o nº ____________________.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DAS PREMISSAS
O(A) PROMITENTE COMPRADOR(A) pretende desenvolver no Imóvel um empreendimento imobiliário composto de unidades habitacionais de Interesse Social, destinados a famílias com renda familiar até 1.800 reais, com até 10% destas famílias com renda familiar de até 2.350 reais, através de financiamento imobiliário público no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades.
Parágrafo Primeiro:
A eventual concretização da Compra e Venda objeto do presente, está condicionada à obtenção, por parte do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), de financiamento para o projeto junto ao agente financeiro, condição esta fundamental para o desenvolvimento do Empreendimento.
Parágrafo Segundo:
A efetivação do negócio se concretizará no ato da assinatura do Contrato de compra e venda firmado pelo agente financeiro e o(a) Promitente Vendedor(a) e o(a) Promitente Comprador(a) na forma definida na Resolução do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social nº 214, de 15 de dezembro de 2016.
Parágrafo Terceiro: Caso o terreno esteja ocupado e/ou venha a ser desmembrado
O(A) Promitente Vendedor(a) dá notícia a PROMITENTE COMPRADOR(A) de que a área encontra-se ocupada, razão pela qual adotarão as medidas jurídicas, administrativas suficientes para o desmembramento da área que se encontra livre de pessoas e coisas;
Parágrafo Quarto: Caso o terreno esteja ocupado
Havendo resistência de eventuais ocupantes da área que implique em necessidade de promoção de sua remoção forçada do local da obra ou outro entendimento que implique em custos financeiros, fica convencionado que caberá a(o) PROMITENTE COMPRADOR(A) arcar às suas expensas com os custos e ou procedimentos necessários, sempre com a anuência do(a) PROMITENTE VENDEDOR(A).
CLÁUSULA TERCEIRA:
OS(AS) PROMITENTES VENDEDORES(AS), pelo presente Instrumento, se comprometem a vender o Imóvel acima descrito e a(o) PROMITENTE COMPRADOR(A) a adquiri-lo, na conformidade com as condições e cláusulas estipuladas no presente Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA:
DO PRAZO DE OPÇÃO
O Instrumento de Opção de Compra e Venda e outras avenças aqui pactuado, com exclusividade, tem sua validade pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando em [dia] de [mês] de [ano] e encerrando em [dia] de [mês] de [ano], data essa que, caso não ocorra o pagamento integral do preço avençado, será considerado rescindido de pleno direito o presente instrumento, independentemente de notificação/cientificação a(o) PROMITENTE COMPRADOR(A).
Parágrafo Primeiro:
A partir da assinatura da presente opção de compra o(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) se compromete a elaborar às suas expensas e encaminhar aos órgãos públicos pertinentes, conforme o caso e à(o) PROMITENTE VENDEDOR(A) - no prazo fixado nesta cláusula - cópia da comprovação da execução dos seguintes produtos técnicos, documentos e ou serviços:
Levantamento planialtimétrico e memorial descritivo revisados, suficientes para o início do procedimento de retificação de área e posterior desmembramento, necessários à viabilização do empreendimento, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Coleta das assinaturas dos confrontantes de obtenção de anuência da Prefeitura Municipal de [nome do município], suficientes para a propositura do procedimento de retificação administrativa junto ao Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias; Caso precise de retificação
Protocolo do projeto de desmembramento da área, junto à Prefeitura Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias; Caso o terreno venha a ser desmembrado
Caberá a(o) Promitente comprador(a) adotar medidas de garantia da manutenção da posse livre da área a ser apurada para fins de implantação de projeto habitacional, executando em nome dos proprietários o cercamento da área em prazo não superior a 90 dias, dando notícia aos proprietários de qualquer intercorrência que venha a ser observada no local.
Protocolo da versão inicial do estudo de viabilidade junto a Caixa Econômica Federal, com os elementos necessários ao início da análise, visando o enquadramento da operação na modalidade compra antecipada de terreno, regulada pela Resolução CCFDS, nº 214, de 15 de dezembro de 2016, e suas alterações posteriores;
Realização de reunião na Gerência de Desenvolvimento Urbano ou outro órgão a ser indicado pela Caixa, para obtenção de manifestação formal quanto a viabilidade do empreendimento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
Parágrafo Segundo
Este Instrumento poderá ser prorrogado por novo período desde que haja interesse das partes e manifestado sempre por escrito, sem o que não poderá ser considerado prorrogado.
CLÁUSULA QUINTA:
DO VALOR E CONDIÇÔES DE PAGAMENTO
O valor pelo qual a(o) PROMITENTE VENDEDOR(A) se compromete a vender e a PROMITENTE COMPRADOR(A) a adquirir o referido Imóvel é de R$ ________,00 (___________ reais) por metro quadrado de área a ser apurada em procedimento próprio, que serão pagos diretamente pela Caixa Econômica Federal em conta bancária que será indicada pelo(a) PROMITENTE VENDEDOR(A).
Parágrafo Primeiro:
O valor só será devido após a concretização da compra e venda aqui pactuada e observada ao disposto na Cláusula Segunda.
Parágrafo Segundo:
O(A) Promitente Comprador(a) se obriga a providenciar e encaminhar todos os documentos necessários das famílias beneficiárias deste empreendimento, a fim de obter as assinaturas do contrato com o agente financeiro, dentro do prazo desta opção de Compra e Venda, de tal forma que a assinatura da escritura de venda e compra seja simultânea ao pagamento do preço ao vendedor pelo agente financeiro.
CLÁUSULA SEXTA:
DA VALIDADE DA OPÇÃO
A presente Opção é outorgada, com exclusividade, pelo prazo de validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme estabelecido na Cláusula Quarta.
Parágrafo Primeiro:
No vencimento do prazo estipulado, o(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) terá de concretizar a compra e venda aqui pactuada, contra o pagamento o(a) PROMITENTE VENDEDOR(A) e assinatura da escritura de venda e compra nos termos aqui convencionados (Cláusula Quinta) sob a pena de, se tal não se verificar, a presente Opção perder qualquer validade ou eficácia jurídica, retornando as partes ao estado anterior ao presente documento, nada mais podendo exigir uma da outra, seja a que título for, de tal forma que eventuais despesas realizadas pelas partes reapresentará risco de negócio.
Parágrafo Segundo:
De outra parte, à vista das razões oferecidas, fica ainda convencionado que, se o(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) não assinar contrato com o agente financeiro, a presente Opção ficará sem validade ou eficácia jurídica, tal como referido no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro:
A não concretização da venda e compra após o vencimento do prazo descrito na Cláusula Quarta, ou perda da eficácia da Opção face à ocorrência da hipótese prevista na Cláusula Sexta, não acarretará para os interessados multa ou sanção de qualquer espécie.
Parágrafo Quarto:
Findo o prazo de que trata a Cláusula Quarta, ou verificada a hipótese do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) não aprovar o Empreendimento, os PROMITENTES VENDEDORES independentemente de qualquer aviso ou notificação, ficam plenamente liberados de qualquer compromisso, podendo prometer vender o Imóvel a quem lhe convier, no preço e condições que lhe aprouver.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DOCUMENTOS
O(A) PROMITENTE VENDEDOR(A), quando solicitada pelo(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) face a exigência dos órgãos de análise e aprovação, respeitados os prazos habituais para expedição pelas repartições competentes, se obriga a entregar a esta última os documentos necessários, alguns dos quais seguem abaixo relacionados:
Pessoa Física:
Carteira de Identidade;
CPF – Cadastro de Pessoa Física, original ou documento oficial original que contenha o referido cadastro;
Prova de estado civil (Certidão de casamento ou nascimento);
Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais à dívida ativa da União ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais à divida ativa da União, extraída da Internet no site da receita federal – SR XXXX://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Certidões dos distribuidores cíveis:
- do foro do local do imóvel
- do foro do domicilio
Certidões de execuções fiscais Estaduais e Municipais;
Certidão da Justiça Federal;
Certidões de Protestos;
Declaração de Homonímia, se for o caso, MO29008 – modelo Xxxxx.
Pessoa Jurídica
Cópia autenticada do contrato social atualizado da empresa;
Procuração específica para compra e venda do imóvel, se for o caso;
Certidão negativa da Justiça Federal;
Certidão negativa de ações e execuções cíveis;
Certidão negativa de executivos fiscais (Federal, Estadual e Municipal);
Certidão negativa de protesto de títulos;
Comprovante de situação cadastral CNPJ;
Certidão negativa junto à Justiça do Trabalho;
Certidão negativa de tributos e contribuições federais;
Certidão contra a dívida ativa da União;
Certidão negativa de débitos com a Previdência, certidão de regularidade junto ao FGTS.
Do imóvel:
Certidão atualizada de inteiro teor da Matricula contendo registros atuais, negativos de existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel;
Título aquisitivo devidamente registrado na Matricula imobiliária;
Certidão Vintenária;
Certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel – Prefeitura.
Parágrafo Único:
Os documentos e certidões pessoais referidos nas alíneas acima serão obtidos e suportados pelo(a) PROMITENTE VENDEDOR(A), assim como os demais que vierem a ser exigidos.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
Será de exclusiva responsabilidade do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) solicitar e obter os documentos e autorizações para aprovação do empreendimento relativos à implantação do empreendimento habitacional no Imóvel, aprovação de projetos da Prefeitura Municipal e dos demais Órgãos e autoridades responsáveis pela vigilância e preservação do meio ambiente. A outorga da presente opção de compra e venda não implica a(o) PROMITENTE VENDEDOR(A), agora e no futuro, em quaisquer obrigações, vinculações ou ônus com os órgãos públicos envolvidos no plano habitacional já mencionado, sendo por conta e risco do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) as despesas e investimentos necessários.
Parágrafo Único:
As despesas com taxas, emolumentos, laudos e quaisquer outros documentos necessárias à implantação do empreendimento, ressalvadas aquelas relacionadas na Cláusula Sétima, caberão exclusivamente a(o) PROMITENTE COMPRADOR(A), sem qualquer participação do(a) PROMITENTE VENDEDOR(A).
CLÁUSULA NONA: DO COMODATO
Dentro do prazo da presente Opção, fica a(o) PROMITENTE COMPRADOR(A) autorizada a ingressar no Imóvel para realizar trabalhos, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, de medições e de sondagens do subsolo e outros que não impliquem em obras de terraplenagem ou qualquer alteração da topografia do terreno, ou em danos ao meio ambiente e à ecologia, devendo por estes responder integralmente em caso de infração ou transgressão. Decorrido o prazo da Opção, sem que o negócio tenha sido concretizado, o CONTRATO se extinguirá, sendo certo que nesse período correra por conta do(a) PROMITENTE VENDEDOR(A) a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes sobre a área em questão. A(O) PROMITENTE COMPRADOR(A) estará obrigada a desocupar o terreno, caso ainda ali se encontre, sob pena de caracterizar esbulho possessório e se sujeitar à desocupação compulsória e responder por perdas e danos, vez que a posse efetiva do Imóvel somente será transmitida por ocasião da outorga da escritura definitiva.
Parágrafo Primeiro:
Será de responsabilidade dos PROMITENTES VENDEDORES a retirada de eventuais ocupantes da área objeto do presente contrato, tais como caseiros, locatários, etc., fato que deverá acontecer até a data da outorga da escritura de Compra e Venda.
Parágrafo Segundo:
Havendo desistência sem justo motivo por parte dos PROMITENTES VENDEDORES, antes da data de validade desta Opção, Cláusula Quarta, este arcará a favor do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) com o pagamento em dobro dos valores investidos no terreno, devidamente comprovados, tais como taxas, emolumentos, levantamentos, sondagens, projetos, etc.
Parágrafo Terceiro:
Havendo desistência por parte do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) antes da data de validade desta Opção, ela respondera a favor dos PROMITENTES VENDEDORES, pelo pagamento de despesas tais como, IPTU, recuperação da área utilizada pelo(a) COMPRADOR(A) para efeito de levantamentos, sondagens, danos às benfeitorias existentes na área, além de PERDAS E DANOS, a serem apurados.
Parágrafo Quarto:
OS PROMITENTES VENDEDORES, por mera liberalidade e sem vínculo de qualquer espécie, comprometem-se a assinar, como proprietários do Imóvel, projetos, memoriais e outros documentos necessários às aprovações necessárias.
Parágrafo Quinto:
Na hipótese de o(a) COMPROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A) vir a consorciar-se com outras entidades congêneres, com o fito de viabilizar a execução do empreendimento habitacional, fica desde já determinado que nenhuma responsabilidade decorrente desta circunstância se atribuirá o(a) PROMITENTE VENDEDOR(A), cuja relação contratual se refere especificamente a(o) presente COMPROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A).
Parágrafo Sexto:
Competirá aos PROMITENTES COMPRADORES arcar com os pagamentos de todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o Imóvel, já vencidos e não pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO
As partes signatárias, de comum acordo, elegem o foro central ____________________, como competente para dirimir quaisquer dúvidas que decorram deste contrato, elidindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por expressar fielmente à vontade do(a) PROMITENTE VENDEDOR(A) e do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), firmam o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
[MUNICÍPIO], [DIA, MÊS, ANO].
_____________________________________________
PROMITENTE VENDEDOR(A)
_____________________________________________
PROMITENTE COMPRADOR(A)
Testemunhas:
1. ____________________________________
2. ____________________________________
10