EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º 074/2022
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, através da
DIRETORIA GERAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Decreto Federal n.º 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal n.º 3.693/00 e n.º 10.024/19 Decretos Municipais n.º 11.553/04 e nº 15.499/13 e 20.191/2020, torna público que fará realizar no DIA 19 DE JULHO DE 2022, ÀS 14h:30’, em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação/INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para seleção da proposta mais vantajosa, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
MINUTA DE EDITAL
Data de Abertura: 19/07/2022 às 14:30 no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Pregão Eletrônico nº 026/2022
Objeto |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
Valor Total Estimado |
R$ 248.414,10 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E DEZ CENTAVOS) |
Registro de Preços? | Vistoria? | Tipo | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | MENOR PREÇO | MENOR PREÇO POR LOTE |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Demo? | Modo de Disputa | ||||
NÃO | NÃO | NÃO | ABERTO | ||||
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações | ||||||
Até o dia 13/07/2022 | para | o | endereço | Até o dia 13/07/2022 | para | o | endereço |
Pregoeira Responsável: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx ou outro servidor designado pela Portaria nº 001/2022; | |||||||
Observações Gerais | |||||||
A empresa que participar dessa licitação deverá anexar junto no Sistema do Banco do Brasil o documento de habilitação conforme ITEM 09 deste edital e anexos relacionados abaixo que será destinado avaliação técnica, a falta da documentação implicará na desclassificação da licitante. 1. Respeitando MARCAS, PRAZOS DE ENTREGA E CONDIÇÕES conforme rege edital; 2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pelas unidades requisitantes sem qualquer tipo de alteração; 3. O LICITANTE APÓS O TERMINO DA LICITAÇÃO, DEVERÁ ANEXAR NO PRAZO DE ATÉ 24 (vinte e quatro) HORAS A PROPOSTA REALINHADA JUNTAMENTE COM OS CATÁLOGOS PARA OS ITENS/LOTES CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NAS ESPECIFICAÇÕES PARA ANALISE TÉCNICA; 4. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, será realizada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Compra pela CONTRATADA. Todo o material deverá cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações da ANVISA, INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT, no que couber; |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da FSVC pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx selecionando as opções Pesquisa Avançada > Pesquisa por Identificador > Cód. “943953”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Licitações-e e também no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, opção Processo Licitatório
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Início de Recebimento propostas eletrônicas: 14/07/2022 a partir das 08:00 horas Recebimento das propostas: 14/07/2022 a 19/07/2022 até as 08:00 horas Abertura das propostas eletrônicas: 19/07/2022 às 14:30 horas
Data da sessão: DIA 19 DE JULHO DE 2022
Horário: 14:30 horas
Local: Portal Licitações-e – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos for de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O credenciamento do interessado dependerá de registro prévio, e atualizado, perante o provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mantido pelo Banco do Brasil S.A.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.8. o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos termos do art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.9. os Vereadores, nos termos do art. 89, inciso II, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.10. os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, nos termos do art. 89, inciso III, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.11. as pessoas ligadas a qualquer desses supracitados (4.3.8, 4.3.9 e 4.3.10) por matrimônio ou parentesco por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, ou por adoção;
4.3.12. os servidores e empregados públicos municipais, nos termos do art. 89, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá confirmar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (Declaração de segmentação de faturamento);
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5. As declarações constantes nos Anexos IV e V deverão ser apresentadas em formato PDF, assinada e em papel timbrado da empresa, juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação, no prazo previsto do item 5.1 deste edital.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7. É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas.
4.8. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 Nas licitações por item, as propostas iniciais já registradas no sistema NÃO necessitam ser acompanhadas de documento próprio anexado no campo “Lista de Anexos da Proposta”, em arquivo digital no formato PDF, desde que o campo Descrição/Observações seja preenchido, observando as disposições previstas no item 6.1 deste Edital.
5.1.2 Nas licitações divididas em Grupo ou Lotes, assim caracterizadas quando há a aglutinação de itens, os licitantes ficam OBRIGADOS a anexar Proposta de Preços em formato PDF, assinada e em papel timbrado da empresa, no campo “Lista de Anexos da Proposta”, conforme modelo do Anexo VI.
Atenção Licitantes!
As Propostas de Preços, os documentos de Habilitação e os anexos exigidos em Edital, deverão ser apresentados ao mesmo tempo no sistema do Licitações-e.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do lote;
6.1.2. No campo Descrição/Observações deverá ser detalhado o objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, a marca, o fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, prazo de validade da proposta.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Banco do Brasil S.A.;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no país;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ao praticado no mercado, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 29 do Decreto n.º 20.191/2020.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.2.1. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário) ou desconto menor do que o mínimo exigido, quando previsto expressamente em Edital;
8.2.2. as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
8.2.3. contiver valores simbólicos, irrisórios ou apresentar preço manifestamente inexequível, observando-se a regra estabelecida no art. 48, §1º, da Lei nº 8.666/93.
8.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,sob pena de não aceitação da proposta
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no caixa eletrônica de troca de mensagens (chat) a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), relativo aos CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; Portal da Transparência CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, esse último no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, vix xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) xoras, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.7.1 Na hipótese de omissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua expedição.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor constando a última alteração consolidada, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx);
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (art. 195, §3º da Constituição Federal), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx
.asp?tipo=1);
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item/grupo pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o objeto contratado em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
9.11.1.1.2. dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
9.11.1.1.3. descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
9.11.1.1.4. dados do emissor do atestado: nome e contato;
9.11.1.1.5. local, data de emissão e assinatura do emissor.
9.11.2. O licitante deverá comprovar o fornecimento de 50% do quantitativo total de cada grupo/item, admitindo-se, para tanto, o somatório de atestados, nos termos do Acórdão 2924/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente arrematante em um item/grupo, que estiver concorrendo em outro item/grupo, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Na hipótese de a licitante arrematante deixar de enviar algum documento de habilitação para um dos itens/lotes que concorrer, o Pregoeiro poderá aproveitar, de forma oblíqua, a habilitação já apresentada em outro item/lote, desde que cumprido cumulativamente os seguintes requisitos:
9.19.1.1. O pregoeiro deve se certificar de que a documentação faltante corresponde àquela já apresentada e analisada em item/lote anterior;
9.19.1.2. O pregoeiro deve avaliar se a documentação atende, na integralidade, os dois itens/grupos envolvidos nos itens em questão (essa análise se reforça se a documentação for atinente à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica)
9.19.1.3. O procedimento deve ser adotado com todos licitantes na mesma condição, não se admite a adoção de condutas discriminatórias por parte dos agentes públicos.
Licitantes, ATENÇÃO!
Os documentos exigidos em Edital deverão ser incluídos em TODOS os lotes que a empresa pretenda participar.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
ATENÇÃO Licitantes!
Não esqueçam de enviar a Proposta de Preço final e reformulada no prazo estipulado neste Edital ao Pregoeiro, por meio do sistema.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, ou na hipótese de o Pregoeiro declarar fracassado o certame, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor ou de declarado fracassado o certame.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou por meio do e- mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. A falta de manifestação no prazo estabelecido no item 11.1 autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora ou declarar o certame fracassado.
Licitante,
Se você se sentir prejudicado com a decisão do Pregoeiro, recorra!
O recurso é seu instrumento de defesa contra atos ilegais.
Mas lembre-se, a intenção de recorrer deverá ser MOTIVADA e apresentada pelo sistema no prazo
estipulado pelo Edital, sob pena de inadmissibilidade.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Banco do Brasil e nas informações constantes na Receita Federal, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA.
14.1. DO PRAZO, DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA:
A entrega do objeto deste processo deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias contados do dia seguinte da Autorização/ordem de Fornecimento e assinatura do contrato;
14.1.1 A entrega será feita de forma gradativa, por parte da contratada, respeitando os prazos pactuados neste termo de referencia;
14.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo do Setor demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo nas atividades técnicas previstas.
14.1.3. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – Avenida Macaúbas, nº 100, Bairro Patagônia – Vitória da Conquista BA, no horário de 8:00 as 12:00 e 14:00 as 18:00 em dia útil. No momento de envio da Autorização de Fornecimento, serão informados os contatos dos responsáveis pelo recebimento.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos, não cabendo questionamentos posteriores quantos as regras editalícias;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação será de acordo as necessidades da FSVC nos termos da Lei, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como será precedida de consulta ao CAFIMP.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAD, nos termos do Decreto nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) / grupo prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAD, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos do Decreto nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, CEIS E CNEP, nos termos do decreto municipal nº 18.484, de 13 de março de 2018.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
Após a declaração do vencedor do certame, o pregoeiro responsável deverá informar aos licitantes uma data/hora limite para o cadastro de reserva (mínimo de 24h) para que os fornecedores registrem seu interesse no fornecimento do item/lote o qual disputou, ao mesmo preço do vencedor do certame, caso este se recuse a assinar o contrato. A manifestação de interesse deverá ser realizada através do sistema e/ou e-mail. Caso não haja manifestação de interesse no referido prazo, considera-se que o licitante não manifestou interesse em ser incluído na ata para fins de criação do cadastro de reserva.
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta negociada do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Licitantes,
Há algo de errado com o Edital? Você notou algum erro que prejudique esta licitação?
Por favor, não deixe de solicitar esclarecimentos ou apresentar sua impugnação
motivadamente ao Pregoeiro.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ou por petição protocolada junto ao Protocolo da FSVC em horário comercial, localizado no setor de COMPRAS/LICITAÇÕES, Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx complemento Kadija, CEP: 45065-540, em atenção ao pregoeiro responsável.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, inclusive o Termo de Referência.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro Patagônia, Complemento Kadija, CEP: 45.065-540 – Vitória da Conquista/BA nos dias úteis, em horário comercial, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
24.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
24.12.4. ANEXO IV – Declarações.
24.12.5. ANEXO V - Declaração de ME e EPP.
24.12.6. ANEXO VI - Modelo de Proposta de Preço.
24.12.7. ANEXO VII - Relação de itens e orçamento estimado.
24.12.8. ANEXO VIII – Termo de Garantia do Fornecedor
24.12.9. ANEXO IX - Declaração de Interesse ao Cadastro Reserva
Vitória da Conquista, 29 de junho de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. n.º 248 Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO PREÇO POR LOTE, para seleção da proposta mais vantajosa, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA,
junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, conforme especificações, quantitativos e condições descritos no anexo VII deste Instrumento Convocatório.
1.1. O valor total estimado para a aquisição do objeto é de R$ 248.414,10 (Duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quatorze reais e dez centavos), obtido através de pesquisa junto ao mercado, conforme requisição que compõe o processo;
1.2. Origem dos Recursos: Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;
1.3. Tipo de licitação: Menor preço por Lote (será observado o valor unitário dos itens, com vistas a não ultrapassar àquele previsto em edital).
1.4. Maiores Esclarecimentos, entrar em contato com o Sr. Caíque Porto Costa – Responsável Técnico – Telefone (00) 0000-0000;
1.5. Do Prazo, Local e Horário de Entrega: A entrega do objeto deste processo deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias contados do dia seguinte da Autorização/ordem de Fornecimento e assinatura do contrato;
1.5.1. A entrega será feita de forma gradativa, por parte da contratada, respeitando os prazos pactuados neste termo de referencia;
1.5.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo do Setor demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo nas atividades técnicas previstas.
1.5.3. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Vitória da Conquista BA, no horário de 8:00 as 12:00 e 14:00 as 18:00 em dia útil. No momento de envio da Autorização de Fornecimento, serão informados os contatos dos responsáveis pelo recebimento.
1.6. Forma de fornecimento dos produtos: Gradativa, através da emissão e encaminhamento de Pedido(s) /Ordem de Compra(s) ao(s) respectivo(s) fornecedor(e)s, vencedor(e)s de cada lote licitado;
1.7. Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da Unidade Requisitante: Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista;
1.7.1. O prazo de validade da ata que rege o presente processo será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura;
1.7.2. O prazo de vigência do contrato que rege o presente processo será de acordo as necessidades da FSVC e conforme os créditos orçamentários nos termos da Lei;
1.7.3. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS.
1.7.4. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes.
1.7.5. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando- se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
1.7.6. Caso ocorra o fato descrito no tópico anterior a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, as atividades acessórias, instrumentais ou complementares ao objetivo precípuo da mesma poderão ser objeto de execução indireta, A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, realiza a licitação que tem por finalidade garantir equipamentos e peças/acessórios de informática, destinados a possibilitar a manutenção e/ou atualização de equipamentos, tendo em vista que através destes teremos a oportunidade de melhorar a infraestrutura de rede, possibilitando mais agilidade na realização das tarefas dos funcionários e consequentemente uma melhor prestação do serviço prestado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista. O quantitativo declarado foi estabelecido através da observação da necessidade atual destes equipamentos e acessórios de informática, visando possibilitar melhorias e manutenção para os anos de 2022/2023.
ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2022 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº. 026/2022
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Xxxxx, Xx. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado na Xx. Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, complemento Kadija, CEP: 00000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, nomeado pelo Decreto nº 19.768, de 04 de setembro de 2019, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada e seu Diretor Técnico Operacional Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, nacionalidade brasileiro, casado, portadora da cédula de identidade nº. xxxxxxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeada pela Portaria/FSVC n.º 031/2020, publicado no Diário Oficial do Município em
11 de dezembro de 2020 e a empresa
sediada à , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº
,CONTRATANTE doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) , brasileiro(a), casado(a), , residente e domiciliado(a) à , portador(a) do RG nº - SSP/ e CPF nº , acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, oriundos da
prestação de serviços de saúde, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2022 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto
1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em , originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 026/2022-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto/ Serviço | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca / Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pela PROMITENTE FORNECEDORA para o(s) lote(s) resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 026/2022-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), já fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
- FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS.
3.3. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
3.4. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 1.5 – ANEXO I - Termo de Referência deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
3.8. Da previsão do “CARONA”
3.8.1. A Ata de Registro de Preço, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e Decreto Municipal nº 15.499/2013, D. Federal 9.488/18 e suas alterações.
3.8.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.8.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.8.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.8.5. Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos a cobranças do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.8.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4. Cláusula Quarta – Da Formação Cadastro Reserva
4.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
4.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
4.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013;
4.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva ocorrerá apenas no momento prévio à contratação, visando sempre a atender as hipóteses previstas nos artigos 13, parágrafo único, e 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
5. Cláusula Quinta – Validade
5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
6. Cláusula Sexta – Obrigações da PROMITENTE FORNECEDORA
6.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
6.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
6.3. Entregar os materiais no endereço mencionado no Item 1.5.3 – ANEXO I - Termo de Referência deste edital, no prazo previamente definido, conforme o item 6.3.1 após recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pela Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013;
6.3.1. O Prazo de Entrega: os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após assinatura de contrato e recebimento de ordem de compras;
6.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
6.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
6.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
6.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, complemento Kadija, XXX 00.000-000 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (00) 0000 0000 / 3420
6246; e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
7. Cláusula Sétima – Da Contratação
7.1. A fornecedora poderá ser convocada, a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
7.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
7.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
7.4. Na hipótese de as demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
7.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
7.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
7.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
8. Cláusula Oitava – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento do Material.
8.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
8.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
8.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
8.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
8.5. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 1.5.3 termo de referência deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
8.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
8.7. Correrá por conta da PROMITENTE FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
8.8. A detentora do Registro de Preços é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
9. Xxxxxxxx Xxxx – Reajustamento e Revisão
9.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
9.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
9.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
9.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
9.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
9.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 24 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
10. Cláusula Décima - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
10.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
10.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) Promover, com a presença da PROMITENTE FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
10.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
10.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
10.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
10.5. Em caso de divergência entre a Nota de Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
11. Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades
11.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
11.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
11.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
11.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
11.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12. Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão
12.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
12.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
12.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
13. Xxxxxxxx Xxxxxx terceira – Vinculação ao Edital de Licitação
13.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
14. Cláusula Décima Quarta – Validade da ATA
A validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a partir de / / tendo validade até / / , não podendo ser prorrogada.
15. Cláusula Décima Quinta - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, de de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral - Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – FSVC
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico Operacional
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista
Testemunhas:
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA - FSVC E A
.
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, entidade com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, integrante da estrutura da Administração Indireta, criada pela Lei Municipal n.º 1.785, de 12 de dezembro de 2011 e Estatuto Social de 20 de março de 2012, aprovado pelo Decreto n.º 14.331, de 21 de março de 2012, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Vitória da Conquista, sob protocolo n.º 60.160, registro n.º 10.533, Livro A-31, em 22 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob n.º 15.329.734/0001-96, com endereço na Xx. Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 45.065-540, Vitória da Conquista/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada conjuntamente pelo seu Diretor Geral, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeado pelo Decreto nº 19.768, de 04 de setembro de 2019, do Chefe do Executivo Municipal e seu Diretor Técnico Operacional Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeado pela Portaria/FSVC n.º 031/2020, de 11 de dezembro de 2020, e a
, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxxx, sediada à Rua xxxxxxxxxxx, N xx, Bairro: xxxxxxxxxxx, CEP.: 45.000-830, Cidade: xxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (qualificação completa), celebram entre si CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, conforme Pregão Eletrônico (SRP) n.º 026/2022, Ata de Registro de Preço nº /2022, observadas as disposições das leis federais de n.ºs 10.520/2002, 8.666/93 e suas alterações posteriores, dos decretos Municipais nº. 11.553/2004 e n.° 15.499/2013, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo, por parte da CONTRATADA a CONTRATANTE, de empresa especializada na aquisição de equipamentos e acessórios de informática, junto a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – FSVC, conforme condições, quantidades e especificações abaixo, bem como, as descritas nos Anexos VI e VII do Edital de Licitação Pregão Eletrônico n.º 026/2022:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto/ Serviço | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca / Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
Cláusula Segunda – DO REGIME DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos adquiridos, conforme a necessidade e solicitação da Fundação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de compra;
2.1. Os produtos deverão ser entregue no ALMOXARIFADO da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Vitória da Conquista BA, no horário de 8:00 as 12:00 e 14:00 as 18:00 em dia útil. No momento de envio da Autorização de Fornecimento, serão informados os contatos dos responsáveis pelo recebimento;
2.1.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme especificado na tabela da cláusula primeira, respeitando o prazo de entrega determinado no caput desta cláusula;
2.2. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou Servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do produto com as especificações no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
2.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos e má qualidade, detectados após a emissão do respectivo documento;
2.4. A Garantia do produto/serviço: fabricante garantia legal ou garantia convencional mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação e/ou funcionamento;
2.4.1. O início do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
2.4.2. Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como PERÍODO DE FUNCIONAMENTOEXPERIMENTAL. Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso parte do equipamento apresente falhas de funcionamento, a parte deverá ser substituída por outra completamente nova e com as mesmas características deste. Neste caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
2.4.3. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia.
2.4.4. Em caso de problemas técnicos, e o mesmo não possa ser resolvido através da Central de Relacionamento, uma Assistência Técnica deverá ser acionada para realizar a manutenção técnica no local de instalação do produto, ou a empresa retirando o equipamento e devolvendo o mesmo com o problema devidamente corrigido. Este atendimento será sem qualquer custo adicional.
2.4.5. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente do equipamento fornecido, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
[[
2.5. Todos os materiais deverão cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações da ANVISA, INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT, no que couber;
Cláusula Terceira – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de xxxxxxxxx com início na data da sua assinatura, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc.
4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS.
4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.
Cláusula Quinta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a sub-contratação parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Cláusula Sexta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.2. Substituir os produtos, às suas expensas, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometa a sua integridade;
6.3. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento, especialmente as cláusulas primeira, segunda e quarta;
6.4. Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato;
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
6.7. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.8. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for o caso;
6.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.10. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado de até 10 (dez) dias, o objeto com avarias ou defeitos ou outro prazo indicado na Lei nº 8.078/90, quando for o caso;
6.11. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.14. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento e em toas as cláusulas contratuais;
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga- se a:
7.1. Realizar o pagamento pela execução do contrato;
7.2. Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
7.3. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
7.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93;
7.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada nos produtos especificados neste instrumento, fixando prazo para sua correção;
7.4. Proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da Lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade na execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
Competirá ao órgão da Fundação solicitante do produto proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, desta fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
8.1. Ademais, fica designado para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, o colaborador Caíque Porto Camacan, matricula n.º 1094, e/ou o colaborador xxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula n.º xxx, especialmente designados, ou quem a estes substituírem.
8.2. Ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, desta fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
8.3. Os produtos de que trata o presente contrato serão recebidos:
8.3.1 provisoriamente, pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, mediante termo circunstanciado;
8.3.2. definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, após certificado de que os produtos foram entregues de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
Cláusula Nona – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II. Advertência;
III. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
IV. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
VI. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue ou entregue em desacordo com as especificações;
VII. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.1 A CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal;
9.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
9.3 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
9.4 As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação específica do Orçamento da Fundação de Saúde de Vitória da Conquista.
Cláusula Décima Segunda – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
Elegem o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, para dirimir dúvidas ou omissões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro por mais especial que seja.
E, por estarem assim, ajustados, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo - que também o assinam - para que produza seus jurídicos efeitos.
Vitória da Conquista – BA, de de 20 .
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico Operacional da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF
2. Nome:
CPF
ANEXO IV - DECLARAÇÕES
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante], DECLARA que:
I. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital do Pregão Eletrônico sob o nº 026/2022, promovido pelo Município de Vitória da Conquista, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
II. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
III. não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal;
IV. na forma do § 2º, artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no Pregão Eletrônico nº 026/2022, do Município de Vitória da Conquista e que não pesa contra si suspensão ou declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ME E EPP
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante],
DECLARA que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 11 do Decreto nº 6.204/2007.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
ANEXO VI - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ n°: I. Estadual: I. Municipal:
3. Endereço:
4. Telefone: (XX) Fax: (xx) _ E-mail:
5. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias.
6. Prazo pagto: cfe Edital - Banco: Ag.: C/C:
7. Representante da Empresa:
8. Cargo: RG: CPF:
9. A Unidade da Federação na qual será emitida a Nota Fiscal é
10. Apresentamos nossa Proposta para Registro de Preços dos materiais, na forma de Pregão Eletrônico (SRP), referente ao objeto do PE n°. 026/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
Valor Total do Lote (R$) |
Declarações que devem constar na proposta:
11. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
12. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
UF, de de .
Assinatura do Representante Legal – Carimbo CNPJ
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da FSVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO VII - DA RELAÇÃO DE ITENS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO LOTE 01 - PATCH PANEL.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
01 | 1.1 | PATCH PANEL - Quantidade de posições: 24 portas - Ambiente de Instalação: Interno - Identificação do número das portas (1 até 24) - Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, e todos os protocolos LAN anteriores - Painel frontal em material plástico de alto impacto e chapa de aço com porta etiquetas para identificação - Pintura especial anti-corrosão - Folheto de montagem em português impresso na embalagem - Fornecido com etiquetas para identificação dos pontos e abraçadeiras para organização dos cabos - Conectores RJ-45 montados sobre circuitos impressos totalmente protegidos - Compatibilidade com conector RJ11 - Certificado UL Listed - Espessura de chapa: 1,5mm - Tipo de Pintura: Eletrostática epóxi a pó micro-texturizada - Cor: Preto - Rastreamento Indicação de semana e ano no corpo do produto (parte traseira) - Tipo de Conector Frontal: RJ45 fêmea fixado a circuito impresso | UND | 8 | 728,90 | 5.831,20 | - |
- Diâmetro do condutor: 26 a 22 AWG - Padrão de Montagem: T568A e T568B - Temperatura de Operação: - 10ºC a +60ºC - Temperatura de Armazenamento: -40ºC a +70ºC - Garantia: 1 ano pelo fabricante | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 5.831,20 |
LOTE 02 - CAIXA DE CABO DE REDE CAT6 COM 305 METROS.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
02 | 2.1 | CAIXA DE CABO DE REDE CAT6 COM 305 METROS - Impedância: 100±15% Ohms - Revestimento: PVC Retardante a Chama - Condutor: Cobre - Diâmetro: 6mm - Temperatura de Instalação: 0ºC a 50ºC - Temperatura de Armazenamento: -20ºC a 80ºC - Temperatura de Operação: - 20ºC a 60ºC - Desequilíbrio Resistivo Máximo: 5% - Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor de 20ºC: 93,8 Ohms/km - Capacitância Mutua 1kHz Máximo: 56pF/m - Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra 1kHz Máximo: 3,3pF/m - Impedância Característica: 100±15% Ohms - Atraso de Propagação Máxima: 545ns/100m @ 10MHz - Diferença Entre o Atraso de Propagação Máximo: 45ns/100m - Prova de Tensão Elétrica Entre Condutores: 2500VDC/3s - Velocidade de Propagação | UND | 2 | 978,84 | 1.957,68 | - |
Nominal: 68% - Normas Aplicáveis ANSI/TIA- 568-C.2 Category 6, NBR 14703, NBR 14705, ISO/IEC 11801 e IEC 60332. - Condutor Fio sólido de cobre eletrolítico nú, recozido, com diâmetro nominal de 24/23AWG - Isolamento: Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0mm - Resistência de Isolamento: 00000xXxxx.xx - Quantidade de Pares: 4 Pares, 24/23 AWG - Compatível para redes Gigabit (10/100/1000mbps) | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 1.957,68 |
LOTE 03 - CAIXA DE CABO DE REDE CAT5E COM 305 METROS.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
03 | 3.1 | CAIXA DE CABO DE REDE CAT5E COM 305 METROS - Condutor: Cobre nú com diâmetro nominal de 24AWG ou superior - Isolamento: Poliolefina com diâmetro nominal 0.9mm ou superior - Diâmetro Nominal: 4,8 mm ou superior - Classe de Flamabilidade: CMX: IEC 60332-1 conforme ABNT NBR 14705. - Capa: Constituído por PVC retardante a chama - Temperatura de Instalação 0ºC a 50ºC - Temperatura de Armazenamento -20ºC a 70ºC - Temperatura de Operação - 20ºC a 60ºC - Compatível para redes Gigabit (10/100/1000mbps) | UND | 30 | 727,71 | 21.831,30 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 21.831,30 |
LOTE 04 - FONTE ATX.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
04 | 4.1 | FONTE ATX - Padrão ATX: 12V- Ventilador: 12 cm- Potência: 500W ou Superior- Faixa de Temperatura Operacional: 0º a 50º C- Eficiência mínima: 70%- Entrada AC: 115/230V, 60Hz(Bivolt automático)- 1x MB ATX (24 pinos)- 1x ATX 12V (4 pinos)- 2x IDE- 3x SATA- 1x Floppy Driver- 1x PCI-E (6 pinos)- Possuir Ventilador de 8 cm, projetado para facilitar a ventilação- Proteção interna contra curto-circuito, sobretensão e sobrecorrente- Garantia: 1 ano pelo fabricante | UND | 40 | 249,90 | 9.996,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 9.996,00 |
LOTE 05 - MEMÓRIA RAM.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
05 | 5.1 | MEMÓRIA RAM - Tipo de memória: DDR2 - Formato: DIMM - Capacidade: 4GB - Velocidade de Frequência: 1600MHz ou superior - Pinagem: 240-pin - Latência: CL 9 - Tensão: 1.8V - PC3-10600 - Temperatura de Operação: 0º C a 85º C - Temperatura de Armazenamento: -55º C a +100º C | UND | 20 | 90,63 | 1.812,60 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 1.812,60 |
LOTE 06 - MONITOR.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
06 | 6.1 | MONITOR - Tamanho de Tela: 19,5" - Tipo de Tela: LED - Resolução: 1366X768 - Tempo de Resposta: 2ms - Brilho: 200 CD/m2 - Contraste: 600:1 - Conex: Não - Furação Vesa: Sim - Áudio: Não - Conexão USB: Não - Display Port: Não - Bivolt: Sim - Ajuste de Altura: Não - Webcam + Mic: Não - Tipo de Fonte: Externa - Automação Comercial: Nã - Tecnologia de Tela IPS/WVA: Não - Cabos Inclusos : 1x VGA, 1x fonte de energia - Frequência: 60~75Hz | UND | 15 | 575,30 | 8.629,50 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 8.629,50 |
LOTE 07 – ROTEADOR.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
07 | 7.1 | ROTEADOR - Portas: 4 Portas LAN 10/100/1000Mbps, 1 Porta WAN 10/100/1000Mbps - 5 Antenas ou mais - Frequência: 2.4GHz e 5GHz - Alcance entre 400 e 700m² - Entrada: 100-240V (50/60 Hz) - Saída: 12V / 1A - CERTIFICAÇÕES: Anatel; BSMI; CISPR22; NCC. - Tecnologia MU-MIMO | UND | 5 | 246,08 | 1.230,40 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 1.230,40 |
LOTE 08 - KIT COM, NO MÍNIMO, 100 PEÇAS CHAVES DE FENDA/ PHILLIPS E BITS.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
08 | 8.1 | KIT COM, NO MÍNIMO, 100 PEÇAS CHAVES DE FENDA/ PHILLIPS E BITS - Cabo ergonômico - Pontas Magnetizadas - Tratamento cromado e temperado - Produzido em aço cromo- vanádio - Inclui: :: 07 Chaves de fenda: 0/0x0 - 0/00x0 - 0/00x0 - 0/00x0 - 0/0x0 - 0/0x0 - 5/16x6 :: 06 Chaves de fenda cruzada: XX0x0 - XX0x0 - XX0x0 - XX0x0 - XX0x0 - XX0x0 :: 06 Chaves torks: T8x3 - T10x3 - X00x0 - X00x0 - X00x0 - X00x0 :: 04 Chaves quadradas: S0x3 - S1x3 - S2x4 - S6x6 :: 01 Chave Catraca :: 08 Chaves de precisão: 50mm # Fenda: 0/00 - 0/0 # Xxxxxxxx: XX00 - XX0 # Xxxxx: T6 - T7 - T8 - T10 :: 02 Chaves offset: XX0 XX0 - XX0 XX0 :: 06 Chave de bits: 1/4 - 9/32 - 5/16 - 11/32 - 3/8 - 7/16 :: 60 bits: # Fenda: 1/8 - 9/64 - 5/32 - 11/64 - 3/16 - 7/32 - 1/4 - 17/64 - 9/32 - 5/16 # Fenda cruzada: PH0 - PH0 - PH1 - PH1 - PH2 - PH2 - PH2 - PH3 - PH3 - PH3 # Pozidrive: PZ0 - PZ0 - PZ1 - PZ1 - PZ2 - PZ2 - PZ2 - PZ3 - PZ3 - PZ3 # Torks: T6 - T8 - T10 - T15 - T20 - T25 - T27 - T30 - T35 - | UND | 1 | 199,90 | 199,90 | - |
T40 # Hexagonais: X0/00 - 0/00 - 0/00 - 0/0 - 0/00 - 5/32 - 3/16 - 7/32 - 1/4 - 5/16 - H2 - 2,5 - 3 - 4 - 5 – 6 # Quadrado: S0 - S1 - S2 - S3 | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 199,90 |
LOTE 09 - MANTA ANTIESTÉTICA.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
09 | 9.1 | MANTA ANTIESTÉTICA Medindo aproximadamente: - Comprimento: 45cm - Largura: 30cm - Altura: 5mm - Material: Silicone - Suporta temperaturas de até: 500ºC | UND | 1 | 84,13 | 84,13 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 84,13 |
LOTE 10 - PULSEIRA ANTIESTÁTICA.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
10 | 10.1 | PULSEIRA ANTIESTÁTICA - Proteger componentes eletrônicos sensíveis contra ESD - Resistor limitador de corrente IMOhm.5% - Tempo de eletro-dispersão 0.1seg - Resistência ao enxágue - A camada condutora interna é feita de filamentos de aço inoxidável - Facilmente ajustável, inclui alça extra - Tamanho aproximado do dispositivo antiestático: 4 x 2.5 x 1.2cm - Tamanho aproximado da Correia: 15cm (6 \ ") | 1 | 16,90 | 16,90 | - | |
Valor Total do Lote (R$) | 16,90 |
LOTE 11 - ESCOVA ANTIESTÁTICO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
11 | 11.1 | ESCOVA ANTIESTÁTICO - Material: Polipropileno - Dimensões aproximada das cerdas: 36x10x16mm - Comprimento aproximado: 175mm | UND | 1 | 7,74 | 7,74 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 7,74 |
LOTE 12 - MULTÍMETRO DIGITAL PROFISSIONAL.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
12 | 12.1 | MULTÍMETRO DIGITAL PROFISSIONAL Tensão DC: - Faixa: 200mV, 2000mV, 20V, 200V, 600V - Precisão: 200mV ± (0.5%+5D); 2000mV ~ 600V ± (0.8%+5D) - Resolução: 100µV, 1mV, 10mV, 100mV, 1V - Impedância de Entrada: 1 MOhms - Proteção de Sobrecarga: 600V DC / AC RMS Corrente DC: - Faixa: 200µA, 2000µA, 20mA, 200mA, 10A - Precisão: 200µA ~ 20mA ± (1.0%+5D); 200mA ± (1.2%+5D); 10A ± (2.0%+5D) - Resolução: 0.1µA, 1µA, 10µA, 100µA, 10mA - Proteção de Sobrecarga: Fusível de 0.25A/250V para entrada mA, sem Fusível para Entrada 10A (10A máximo por 10 segundos) Tensão AC: - Faixa: 200V, 600V - Precisão: 200V ~ 600V ± (1.2%+10D) - Resolução: 100mV, 1V - Impedância de Entrada: 500 kOhms - Resposta em Freqüência: 40Hz a 400Hz - Proteção de Sobrecarga: 600V | UND | 2 | 115,72 | 231,44 | - |
DC / AC RMS Resistência: - Faixas: 200, 2000, 20k, 200k, 2000 kOhms - Precisão: 200 Ohms ± (1.0%+5D); 0000 x 000 kOhms ± (0.8%+5D); 2000 kOhms ± (1.2%+5D) - Resolução: 0.1, 1, 10, 100, 1 kOhms - Tensão de Circuito Aberto: <3.2V DC (máximo) - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / AC RMS Teste de Transistor: - Faixa: 1 a 1000 - Tipo: NPN / PNP - Corrente de Base: Aprox. 10µA DC - Tensão Vce: 2.8V DCTeste de Diodo: - Faixa: Diodo - Corrente de Teste: 1mA - Tensão de Teste: 2.8V DC (máximo) - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / AC RMS Informações adicionais: Display: 3 1/2 Dígitos, 2000 Contagens e Iluminação de Fundo. Taxa de Amostragem: 2 ~ 3 vezes/segundo Mudança de Faixa: Manual. Data Hold. Coeficiente de Temperatura: 0.1 x (Precisão Especificada)/1°C. Temperatura de Operação: 0°C a 40°C, (32°F a 104°F). Temperatura de Armazenamento: -10°C a 50°C, (14°F a 122°F) Umidade Relativa: < 75% a 0°C ~ 30°C, < 50% a 31°C ~ 40°C. Altitude de Operação: 2000m. Altitude de Armazenamento: 10000m. Ambiente para Especificação de Precisão: 23°C ±5°C, RH < 75%. Alimentação: Uma bateria de 9V (NEDA1604, 6F22 ou 006P). | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 231,44 |
LOTE 13 - ALICATE PARA CRIMPAGEM RJ45.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
13 | 13.1 | ALICATE PARA CRIMPAGEM RJ45 - Corpo produzido em chapas de aço. - Lâminas em aço inoxidável. - Pintura eletrostática. - Cabos com revestimento especial. - Corta, desencapa e crimpa terminais RJ11 (4 pinos), RJ12 (6 pinos) e RJ45 (8 pinos). | UND | 2 | 48,90 | 97,80 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 97,80 |
LOTE 14 - JOGO DE ALICATES.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
14 | 14.1 | JOGO DE ALICATES - Fabricados em aço especial com acabamento polido - Cabo em bi material ergonômico, isolado e antideslizante com abas protetoras arredondadas para maior conforto Composto por, no mínino, 5 peças, sendo elas: - 01 Alicate universal aproximadamente 200 mm (8”) - 01 Alicate de corte diagonal de aproximadamente 165 mm (6,5”) - 01 Alicate de bico meia cana de aproximadamente 165 mm (6,5”) - 01 Alicate desencapador de fios - 01 Mosquetinho | UND | 1 | 102,63 | 102,63 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 102,63 |
LOTE 15 - LIMPA CONTATO ELETRÔNICOS EM SPRAY DE 300 ML.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
15 | 15.1 | LIMPA CONTATO ELETRÔNICOS EM SPRAY DE 300 ML | UND | 1 | 20,88 | 20,88 | - |
- Cor: Amarelado - Odor: Característico - Viscosidade e Brook. Cst a 40ºC: 2,0 a 4,0 seg - PH: 6,0 a 7,0 - Densidade: 0,85g/cm³ - Taxa de liberação: 60 a 80g/min - Pressão interna a 50ºC: 45 a 65Psi - Solubilidade: Insolúvel em água | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 20,88 |
LOTE 16 - KIT COM, NO MÍNIMO, 7 PINÇAS ANTIESTÉTICAS.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
16 | 16.1 | KIT COM, NO MÍNIMO, 7 PINÇAS ANTIESTÉTICAS – Aço inoxidável antiestático e antimagnético – Tratamento anticorrosão Acompanha: 01 – Pinça Antiestáticas ESD - 10 120mm 01 – Pinça Antiestáticas ESD - 11 140mm 01 – Pinça Antiestáticas ESD - 12 135mm 01 – Pinça Antiestáticas ESD - 13 120mm ponta chata 01 – Pinça Antiestáticas ESD - 14 120mm ponta fina 01 – Pinça Antiestáticas ESD - 15 120mm ponta curva 01 – Pinça Antiestáticas ESD - 16 130mm (dimensões aproximadas) | UND | 1 | 97,11 | 97,11 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 97,11 |
LOTE 17 - SPRAY DESENGRIPANTE.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
17 | 17.1 | SPRAY DESENGRIPANTE Aspecto: líquido premido Cor: levemente amarelado Odor: característico Ph: N.A. Ponto de fusão: N/A Ponto de ebulição: N/A | UND | 2 | 7,79 | 15,58 | - |
Ponto de fulgor: 60 graus Solubilidade em água: insolúvel Conteúdo: 300ml | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 15,58 |
LOTE 18 - NOTEBOOK.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
18 | 18.1 | NOTEBOOK -Placa mãe / Chipset: Chipset integrado ao processador -Tecnologia Wireless (especificação): 802.11bgn -Bluetooth: 4.0, 2.4 GHz, 1x1 -Placa de Rede (especificação):RJ45 10/100/1000 Ethernet -Placa de vídeo integrada -Armazenamento: 1TB -Processador: Memória Cache: 3MB ou superior, Frequência / Velocidade (clock): 2.30 GHz ou superior, Frequência Total: 2.30 GHz ou superior, Barramento do Processador: 4 GT/s OPI, Quantidade de Núcleos no Processador: 4 ou superior, Quantidade de Threads no Processador: 4 ou superior -Sistema Operacional: Windows 10 Pro 64 bits -Memória RAM: 8GB DDR4 2400MHz ou superior -Tela de 15.6” -Com entradas HDMI, Portas USB 2.0 e 3.0, Ethernet (RJ-45), Leitor de cartão SD e leitor de CD/DVD -Bivolt e com autonomia de bateria de no mínimo 8 horas -Tipo de Teclado: Teclado alfanumérico, em português (Brasil) ABNT 2, de tamanho normal resistente a derramamento de líquidos. -Microfone Integrado -Mouse: Touchpad de precisão - Garantia: 1 ano pelo fabricante | UND | 3 | 4.449,00 | 13.347,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 13.347,00 |
LOTE 19 - NOTEBOOK.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
19 | 19.1 | NOTEBOOK - Sistema Operacional: Windows 10 Pro - Compatível com: Intel® Core™ i5-1135G7 (2.4GHz até 4.2GHz, cache de 8MB, quad-core, 11ª geração) - Memória RAM: 8GB - SSD: 256GB - Alimentação, tipo de bateria: Bateria de 3 células e 42 Wh (integrada) - Barramento: 4 GT/s - Cache: 8 - HD: Não possui - Placa de Vídeo: Placa de vídeo dedicada compatível com NVIDIA® GeForce® MX330 com 2GB de GDDR5 - Placa de Rede: RJ45 – 10/100/1000Mbps - Rede: 802.11ac 1x1 WiFi - Memória de Vídeo: 2GB GDDR5 ou superior - Teclado: Teclado padrão - em Português (padrão ABNT2) - Mouse: Touchpad de precisão - Polegadas da Tela: 15.6" - Conexões: 1 porta USB 3.2 de 1ª Ger. Type-C (somente dados), 2 portas USB 3.2 de 1ª Ger., 1 porta USB 2.0 de 1ª Ger., 1 porta HDMI 1.4, 1 porta de rede RJ-45, trava de segurança | 1 Leitor de cartão SD (SD, SDHC, SDXC) - Conexão HDMI: Sim - Blu-Ray: Não - Webcam Integrada: Sim - Slot para Cartão de Memória: Sim - Chipset: Chipset integrado com o processador - Voltagem: Bivolt - Garantia: 1 ano pelo fabricante | 2 | 3.486,57 | 6.973,14 | - | |
Valor Total do Lote (R$) | 6.973,14 |
LOTE 20 - DATASHOW.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
DATASHOW | |||||||
Especificações: | |||||||
- Dimensões aproximadas:302 x | |||||||
82 x 237 mm | |||||||
- Segurança: Trava Kensington, | |||||||
Trava de segurança | |||||||
- Temperatura de uso: 5°C a | |||||||
35°C | |||||||
- Modo de projeção: Frontal/ | |||||||
Traseiro / Teto | |||||||
- LCD Screen: 0,55 polegadas | |||||||
(D7) | |||||||
- Método de projeção: Matriz | |||||||
Ativa TFT de Polissilício | |||||||
- Número de pixel: 480.000 | |||||||
pixels (800 x 600) x 3 | |||||||
- Brilho em cores - Saída de luz | |||||||
colorida: 3300 lumens | |||||||
- Brilho em branco - Saída de | |||||||
luz branca: 3300 lumens | |||||||
- Razão de aspecto: 4:3 | |||||||
- Resolução nativa: SVGA | |||||||
- Tipo de lâmpada: 210 W UHE | |||||||
20 | 20.1 | - Duração da lâmpada: 10.000 horas (ECO) / 6.000 horas | UND | 2 | 2.753,99 | 5.507,98 | - |
(Normal) | |||||||
- Correção de Keystone: | |||||||
Horizontal: -30° +30° / Vertical: - | |||||||
30° +30 | |||||||
- Razão de contraste: Até | |||||||
15,000:1 | |||||||
- Reprodução de cor: Até 1 | |||||||
bilhão de cores | |||||||
- Alto-falante: 2 W Mono | |||||||
- Ruído do ventilador: 37 dB | |||||||
(Alto Brilho), 28 dB (Baixo | |||||||
Brilho) | |||||||
Conectividade padrão: | |||||||
- Entrada de computador: x 1 D- | |||||||
sub15 (VGA) | |||||||
- HDMI: x 1 | |||||||
- Vídeo RCA: x 1 | |||||||
- USB tipo A: x 1 (Memória USB | |||||||
imagens / módulo wireless, | |||||||
atualização de Firmware) | |||||||
- USB tipo B: x 1 (USB display, | |||||||
mouse, atualização de | |||||||
Firmware) | |||||||
- Entrada de áudio RCA: x 1 |
RCA (Branco x 1, Vermelho x 1) Energia: - Voltagem do suprimento de energia: 100 - 240 V AC +/- 10% - Frequência nominal: 50/60 Hz - Consumo de energia: Normal: 296W, Eco: 211W, Stand-by: 2W, Energy Saving: 0.2W Conteúdo da embalagem: - Projetor - Cabo de Alimentação - Cabo VGA - Bolsa de Transporte - Controle remoto com baterias - Manual - Guia Rápido | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 5.507,98 |
LOTE 21 - HD EXTERNO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
21 | 21.1 | HD EXTERNO - Capacidade: 1TB - Interface: USB 3.0 - Rotação: 5400 RPM - Taxa Máxima de Transferência: Até 4,8 Gbps (USB 3.0) - Compatibilidade: Sistema operacional Windows XP SP3, Windows Vista®, Windows 7, Windows® 8 ou superior - O disco é alimentado pelo cabo USB, dispensando uma fonte de alimentação externa. - Conteúdo da embalagem: Cabo USB 3.0 | UND | 2 | 288,87 | 577,74 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 577,74 |
LOTE 22 - SWITCH.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
22 | 22.1 | SWITCH - Switch avançado com gerenciamento inteligente Gigabit de 24 portas. - Padrões e Protocolos: IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x, IEEE 802.1q, IEEE 802.1p - Interface: 24 Portas | UND | 8 | 2.871,42 | 22.971,36 | - |
10/100/1000Mbps RJ45 (Autonegociação/Auto MDI/MDIX) Mídia de Rede: 10BASE-T: UTP categoria 3, 4, 5 cabo (máximo 100m) EIA/TIA-568 100Ω STP (máximo 100m) 100BASE-TX: UTP categoria 5, 5e cabo (máximo 100m) EIA/TIA-568 100Ω STP (máximo 100m) 1000BASE-T: UTP categoria 5, 5e, 6 ou cabos anteriores (máximo 100m) EIA/TIA-568 100Ω STP (máximo 100m) - Quantidade de Ventoinha: Sem ventoinhas - Trava de Segurança Física: Não - Fonte de Alimentação: 100~240VAC, 50/60Hz - Consumo de Energia: Máximo: 14.86W (220V/50Hz) - Dimensões (L X C X A): 11.6*7.1*1.7 pol. (294*180*44 mm) - Montagem: Montável em Rack - Consumo máximo de energia: 14.19W (220V/50Hz) - Dissipação de calor máxima: 48.39 BTU/h - Capacidade de Comutação: 48Gbps - Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 35.7Mpps - Tabela de Endereços MAC? 8K - Memória de Buffer de Pacote: 512KB - Jumbo Frame: 9KB - QoS: Suporta porta baseada em prioridade 802.1p, Suporta 4 filas de prioridades, Limite de Taxa, Storm Control - Características L2: IGMP Snooping, Link Aggregation, Espelhamento de Porta, Diagnósticos de Cabo, Prevenção de Loop - VLAN: Suporta até 128 VLANs simultaneamente (4K IDs de VLAN). MTU/Port/Tag VLAN - Método de Transmissão: Store-and-Forward - Conteudo da embalagem: |
Cabo de Alimentação; Guia de Instalação; CD do Instalação; Kit de Montagem em Rack Pés de Borracha - Garantia: 1 ano pelo fabricante | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 22.971,36 |
LOTE 23 - CONECTOR RJ45.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
23 | 23.1 | CONECTOR RJ45 - Tipo: RJ45 (8P8C) blindado - Tipo de Conector: Rj-45 - Tipo de cabo: U/UTP - Compatível para redes Gigabit (10/100/1000mbps) - Resistência de isolamento: 500M Ohms - Material de contato elétrico: 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel - Material do produto:B - Contatos adequados para condutores sól Termoplástico não propagante à chama Ul 94V-0 - Compatível com os padrões de montagem T568A e T568B. | UND | 1000 | 1,18 | R$ 1.180,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 1.180,00 |
LOTE 24 - RACK DE PISO DESMONTÁVEL / MODULAR.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
24 | 24.1 | RACK DE PISO DESMONTÁVEL / MODULAR - Tamanho: 24U - Padrão: 19 Polegadas - Dimensões aproximadas: (L × A × P): 0,60 CM x 1,24 CM x 0,77 CM - Pintura eletrostática a pó texturizada com tratamento de superfície - Teto com aberturas para instalação de 04 (quatro) ventiladores e passagem de cabo - Laterais removíveis com aletas | UND | 3 | 2.458,51 | 7.375,53 | - |
de ventilação e fechos rápidos. - Estrtutura parafusada em chapa de aço SAE 1020 de espessura 0,90mm ou superior. - 04 pés niveladores confeccionados em aço (bitola 8mm) - 04 rodas para as bases - Porta: Acrílico fumê de 2mm e Fecho com Chave - Material: Aço SAE 1020 | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 7.375,53 |
LOTE 25 - COMPUTADOR COMPLETO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
25 | 25.1 | COMPUTADOR COMPLETO - Monitor de 21 polegadas - Frequência monitor: 60Hz - Entrada do monitor: hdmi, vga e dvi - Placa mãe com suporte memoria DDR4 - Processador com 6 núcleos e 6 threads ou superior - Frequência processador: 3.2GHz a 4.3GHz(MAX) - 12MB cache - Placa de rede: 10/100/1000 - Entrada RJ45 - Memoria RAM: 12GB ou superior - Frequência memoria: 2666mhz - SSD 240GB ou superior - Leitura e gravação 500mbps - HD não necessário - Placa de vídeo dedicada de 2GB GDRR5 - Barramento de memoria: 64 bits - Suporte pci-e 3.0 - Entrada da placa de vídeo: hdmi, vga e dvi - 64 Bits - Teclado padrão ABNT (pt-br) e mouse - Fonte 400w reais ou superior - Voltagem: Bivolt automática | UND | 2 | 3.642,32 | 7.284,64 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 7.284,64 |
LOTE 26 - COMPUTADOR.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
26 | 26.1 | COMPUTADOR -Windows 10 Pro 64 bits. -Processador Quad-core ou superior de 3.4GHz/4Threads ou Superior. -6Gb de RAM DDR4 ou superior. -Monitor de 21'' ou superior -Conexão VGA e HDMI. -Resolução máxima de 1366x768 60hz(HD). -SSD de 240GB ou superior. -Mouse, teclado, cabo de energia. -Placa de rede 10/100/1000. -Fonte de alimentação bivolt automática. -Com entradas HDMI, VGA, Portas USB 2.0 e 3.0, Ethernet (RJ-45). - Garantia: 1 ano pelo fabricante | UND | 30 | 2.075,92 | 62.277,60 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 62.277,60 |
LOTE 27 - HD SSD - CAPACIDADE 480GB.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
27 | 27.1 | HD SSD - Formato: 2,5 pol - Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) - Capacidade: 480GB - NAND: TLC - Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 320MB/s para gravação - Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C - Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C - Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz) - Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz) | UND | 2 | 399,18 | 798,36 | - |
- Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB - Garantia: 1 ano pelo fabricante | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 798,36 |
LOTE 28 - HD SSD – CAPACIDADE 240GB.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
28 | 28.1 | HD SSD - Formato: 2,5 pol - Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) - Capacidade: 240GB - NAND: TLC - Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 320MB/s para gravação - Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C - Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C - Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz) - Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz) - Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB - Garantia: 1 ano pelo fabricante | UND | 30 | 209,90 | 6.297,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 6.297,00 |
LOTE 29 - MOUSE.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
29 | 29.1 | MOUSE -Interface USB; - Resolução: 1200 dpi - Plug&Play - Design Anatômico - Dimensões: 5.9 x 3.4 x 9.7 - Cor: Preto - Ergonômico; - Compatível com todos os sistemas operacionais. | UND | 60 | 22,90 | 1.374,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 1.374,00 |
LOTE 30 - TECLADO.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
30 | 30.1 | TECLADO - Teclado com 105 teclas ou superior - Padrão ABNT2 - Conexão: USB 2.0 - Instalação Plug&Play - Teclas: Teclas macias, silenciosas e confortáveis - Dimensões aprox: 24 x 160 x 443 mm - Compatível com todos os sistemas operacionais. | UND | 60 | 63,90 | 3.834,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 3.834,00 |
LOTE 31 - MOUSEPAD COM APOIO EM GEL.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
31 | 31.1 | MOUSEPAD COM APOIO EM GEL - Com gel para maior conforto - Ergonômico - Cor: Preto - Dimensões aproximadas: 22,6 x 24,8 x 25 | UND | 120 | 31,90 | 3.828,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 3.828,00 |
LOTE 32 - CABO DE VÍDEO VGA.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
32 | 32.1 | CABO DE VÍDEO VGA - Cabo de vídeo VGA Macho, de 15 pinos de níquel - Conector: VGA 15 pinos M ∞ VGA 15 pinos M - Extensão do cabo: 1,5 metros - Cor: Preto | UND | 30 | 14,90 | 447,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 447,00 |
LOTE 33 - ADAPTADOR DE REDE 10/100/1000MBPS PCIE.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
33 | 33.1 | ADAPTADOR DE REDE 10/100/1000MBPS PCIE | UND | 10 | 79,90 | 799,00 | - |
- 32-bit de interface PCIe, economizando espaço em chassis limitados - Wake-on-LAN, conveniente para gerenciar mais LAN - Auto Negociação e Auto MDI / MDIX - Suporta Controle de Fluxo IEEE 802.3x para Modo Full- duplex e contrapressão para o modo Half-duplex - Suporta codificação IEEE 802.1p Layer 2 Priority Encoding e de marcação de VLAN IEEE802.1q - Suporta power down/ link down para economia de energia - Compatível com: Windows 10 / 8.1 / 8/7 - Interface: - 32-bit PCIe - 1 porta 10/100/1000Mbps RJ45 - 10/100/1000Mbps para modo Half-Duplex - 20/200/2000Mbps para modo Full-Duplex - Com LED’s Indicadores - Controle de Fluxo IEEE 802.3x (Full-Duplex) - Certificações: CE, FCC, RoHS | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 799,00 |
LOTE 34 - SWITCH 24 PORTAS.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
34 | 34.1 | SWITCH 24 PORTAS - Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x - Interface: 24 Portas RJ45 10/100/1000Mbps com Auto Negociação (Auto MDI/MDIX) - Mídia de Rede: 10Base-T: UTP cabo categoria 0, 0, 0 (xxxxxx 000x) / 000Xxxx-Xx 0000Xxxx-X: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) - Quantidade de Ventoinhas: Sem ventoinhas - Trava de Segurança Física: Não - Fonte de Alimentação: 100- 240VAC, 50/60Hz | UND | 8 | 1.314,00 | 10.512,00 | - |
- Consumo de Energia: Máximo: 13.1W (220V/50Hz) - Dimensões (L X C X A): 11.6*7.1*1.7 pol. (294*180*44 mm) - Montagem: Rack Mountable - Consumo máximo de energia: 13.62W(220V/50Hz) - Dissipação de calor máxima: 46.44BTU/h Desempenho - Capacidade de Comutação: 48Gbps - Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 35.7Mpps - Tabela de Endereços MAC: 8K - Jumbo Frame: 10KB - Tecnologia Green: Sim - Método de Transferência: Store-and-Forward | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 10.512,00 |
LOTE 35 - SWITCH 48 PORTAS.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
35 | 35.1 | SWITCH 48 PORTAS - Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x - Interface: 48 Portas RJ45 10/100/1000 Mbps (Auto Negociação/Auto MDI/MDIX) - Mídia de Rede: 10BASE-T: UTP categoria 3, 4, 5 cabo (máximo 100m) 100BASE-TX/1000BASE-T: UTP categoria 5, 5e ou anterior cabo (máximo 100m) - Trava de Segurança Física: No - Fonte de Alimentação: 100- 240VAC, 50/60Hz - Consumo de Energia: Maximum: 29.8W (220V/50Hz) - Dimensões (L X C X A): 17.32*8.7*1.73Pol.(440*220*44 mm) - Montagem: Rack Mountable - Consumo máximo de energia: 32.29W(220V/50Hz) - Dissipação de calor máxima: 110.17BTU/h | UND | 2 | 5.499,90 | 10.999,80 | - |
Desempenho - Capacidade de Comutação; 96Gbps - Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 71.4Mpps - Tabela de Endereços MAC: 16K - Buffer de Memória: 12Mb - Jumbo Frame: 12KB - Método de Transferência: Store-and-Forward Outros - Certificação: FCC, CE, RoHS Ambiente: - Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃ (32 ℉ ~ 104 ℉); - Temperatura de armazenamento: -40 ℃ ~ 70 ℃ (-40 ℉ ~ 158 ℉); - Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação; - Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 10.999,80 |
LOTE 36 - ACCESS POINT WIFI – usuários simultâneos: 100+ Alcance: 183m.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
36 | 36.1 | ACCESS POINT WIFI - 2 Portas RJ45 10/100/1000 - Alimentado via PoE 802.3af ou PoE+ 802.3at - 5 GHz (3x3 MIMO) com Velocidade de 1300 Mbps - 2.4 GHz (3x3 MIMO) com Velocidade de 450 Mbps - Antenas: 3x Antenas Internas de Banda Dupla de 8 dBi - Padrão Wireless: 802.11 a/b/g/n/ac - Quantidade de usuários simultâneos: 100+ - Alcance: 183m | UND | 3 | 2.190,10 | 6.570,30 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 6.570,30 |
LOTE 37 - ACCESS POINT WIFI - usuários simultâneos: 300+ Alcance: 122m.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
37 | 37.1 | ACCESS POINT WIFI - 2 Portas RJ45 10/100/1000 - Método de alimentação 802.3at PoE+ - 5 GHz (4x4 MIMO) com Velocidade de até 1733 Mbps - 2.4 GHz (4x4 MIMO) com Velocidade de até 800 Mbps - Antenas: 2,4 GHz: (2) antenas, 3 dBi cada/ 5GHz: (2) antenas, 4 dBi cada - Padrão Wireless: 802.11 a/b/g/n/ac - Quantidade de úsuarios simultaneos: 300+ - Alcance: 122m | UND | 6 | 2.993,31 | 17.959,86 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 17.959,86 |
LOTE 38 - ACCESS POINT WIFI - usuários simultâneos: 60+ Alcance: 183m.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
38 | 38.1 | ACCESS POINT WIFI - (1) Porta 10/100/1000 Ethernet - Método de alimentação 802.3af - 5 GHz (2x2 MIMO) com Velocidade de 867 Mbps - 2 GHz (3x3 MIMO) com Velocidade de 450 Mbps - (1) Antena Dual-Band, Tri- Polar, 2.4 GHz: 3 dBi, 5 GHz: 3 dBi - Padrão Wireless: 802.11 a/b/g/n/r/k/v/ac - Quantidade de úsuarios simultaneos: 60+ - Alcance: 183m | UND | 3 | 830,00 | 2.490,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 2.490,00 |
LOTE 39 - FILTRO DE LINHA.
Lote | Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
39 | 39.1 | FILTRO DE LINHA - Tensão nominal de operação: 127 (L-N) / 220 (L-N ou L-L) @ 50/60Hz | UND | 30 | R$ 94,90 | R$ 2.847,00 | - |
- Tensão máxima de operação contínua: 275/350 - Potência máxima: 1270 (@127 V) / 2200 (@220 V) - 8 tomadas 2P+T (NBR 14136:2002) 10 A - Garante Proteção contra surtos mesmo sem a presença de condutor específico de terra - LED para indicação local de status de operação - Dispositivos de desconexão térmica junto aos varistores - Possui Filtro EMI/RFI com elevada atenuação de ruídos de alta frequência - DPS + Filtro de linha fabricado por especialistas - Filtro de linha: alta atenuação a ruídos EMI / RFI - Chave microdisjuntor: desarma ao detectar sobrecargas - Varistores de alta capacidade com Proteção térmica | |||||||
Valor Total do Lote (R$) | 2.847,00 |
AO REGISTRAR A PROPOSTA DE PREÇO A EMPRESA NÃO PODERÁ SE IDENTIFICAR, CASO TENHA ALGUMA INFORMAÇÃO QUE NÃO PRESERVE A SUA IDENTIDADE A MESMA SERÁ DESCLASSIFICADA, BEM COMO SE NÃO INFORMAR O DESCRITIVO E MARCA OFERTADA;
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
1. FORNECER conforme especificações descritas no LOTE;
2. Respeitando MARCAS, PRAZOS DE ENTREGA E CONDIÇÕES conforme rege edital;
3. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pelas unidades requisitantes sem qualquer tipo de alteração;
4. O LICITANTE APÓS O TERMINO DA LICITAÇÃO, DEVERÁ ANEXAR NO PRAZO DE ATÉ 24 (vinte e quatro) HORAS A PROPOSTA REALINHADA JUNTAMENTE COM OS CATÁLOGOS PARA OS ITENS/LOTES CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NAS ESPECIFICAÇÕES PARA ANALISE TÉCNICA;
5. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, será realizada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Compra pela CONTRATADA.
6. A Garantia do produto/serviço: fabricante garantia legal ou garantia convencional
mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação e/ou funcionamento;
6.1. O início do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
6.2. Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como PERÍODO DE FUNCIONAMENTOEXPERIMENTAL. Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso parte do equipamento apresente falhas de funcionamento, a parte deverá ser substituída por outra completamente nova e com as mesmas características deste. Neste caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
6.3. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia.
6.4. Em caso de problemas técnicos, e o mesmo não possa ser resolvido através da Central de Relacionamento, uma Assistência Técnica deverá ser acionada para realizar a manutenção técnica no local de instalação do produto, ou a empresa retirando o equipamento e devolvendo o mesmo com o problema devidamente corrigido. Este atendimento será sem qualquer custo adicional.
6.5. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente do equipamento fornecido, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
6. Todo o material deverá cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações da ANVISA, INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT, no que couber;
7. Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
8. Responsável Técnico pelo processo: Sr. Caíque Porto Camacan: Telefone contato: (00) 0000-0000.
ANEXO VIII - TERMO DE GARANTIA DE FORNECEDOR
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ , e inscrito no CPF sob o nº , compromete-se a prestar garantia durante o prazo de XX (XXXX) meses contados da data do atesto final da Nota Fiscal Nº , para os equipamentos, fornecidos a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, por intermédio do Pregão Eletrônico n.º 000.2022 contra eventuais defeitos de fabricação, bem como, por problemas decorrentes de mal acondicionamento e falhas no transporte.
Será obrigatória a troca do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis substituindo o por outro equivalente sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
O(s) equipamento(s) substituído(s) deverá(ão) apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) entregue(s), sendo obrigatoriamente “novos e de primeiro uso”.
Vitória da Conquista/BA, de de .
Representante Legal
Telefones contato – fixo: / celular: e-mail:
OBS 1: Este Termo de Garantia deverá ser anexado a Nota Fiscal no momento da entrega. OBS 2: O atesto na Nota Fiscal somente será feiro com a apresentação deste Termo.
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE INTERESSE AO CADASTRO RESERVA
Licitante:
Endereço:
CNPJ da Empresa:
Telefone: (xx) Fax:
E-MAIL:
LOTE XX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Lote | Item | Descrição do Produto/Serviço | U.F. | Quant. | Valor Unitário | Valor total | Citar marca cotada |
Valor Total do Lote 🡪 | R$ |
Nota Explicativa: De acordo com o art. 11, I, e § 2º, I e II, do Decreto nº 7.892/13, será incluída na ata de registro de preços, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Não havendo a formação de cadastro de reserva, suprimir o item.
Vitória da Conquista - BA, de de
Assinatura e Carimbo CNPJ da Empresa (nome legível)