EDITAL
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 | ||
Objeto: | Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, para, Elaboração e Gestão de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Elaboração e Gestão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Elaboração e Gestão na implantação do AET (Análise Ergonômica do Trabalho), Prestação de serviços médicos para realização Atestados de Saúde Ocupacionais e Exames Médicos Ocupacionais e Complementares, Gestão do e-Social com Software especializado em SST que atenda o e-Social, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos. | |
Período de recebimento das propostas: | Conforme aviso de licitação, disponível no Portal de Transparência da Prefeitura, Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Município, juntamente com este Edital, e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. | |
Abertura das propostas e início da fase de lances | ||
Modo De Disputa: | Aberto, conforme Decreto Federal Nº 10.024/2019 | |
Endereço para retirada do Edital e participação no pregão: | O Edital completo poderá ser retirado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e o Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no aplicativo "Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Municípios”, constante da página eletrônica da CNM – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. | |
Pregoeiro: | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Telefone: (000) 0000-0000/9401. Atendimento: 08h00min às 11h00min. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2023
EDITAL
1 PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO, critério de Julgamento POR LOTE, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual no 7.217/2006, e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Decreto Estadual nº 8.199/2006 e alterações e Decreto Estadual 635/2007 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado.
1.2 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Confederação Nacional dos Municípios, endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/XxxxxxXxxxxxxxx/, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
2 DO OBJETO
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços Para Futura e Eventual
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, para, Elaboração e Gestão de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Elaboração e Gestão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Elaboração e Gestão na implantação do AET (Análise Ergonômica do Trabalho), Prestação de serviços médicos para realização Atestados de Saúde Ocupacionais e Exames Médicos Ocupacionais e Complementares, Gestão do e-Social com Software especializado em SST que atenda o e-Social, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
3 DAS CONDIÇÕES E REGRAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 A Sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este instrumento convocatório na data, horário e local indicado no preâmbulo deste edital.
3.2 Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página – xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00
3.2.1 Os interessados em participar da licitação ainda não cadastrados no Portal de Aquisições deverão obrigatoriamente se cadastrar na plataforma eletrônica, para obter o respectivo “Login” e “Senha”, acessando a opção “Fornecedores” na parte superior da página, e em seguida clicar na opção “Cadastro” orientações sobre o cadastro estão disponíveis no link:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/XxxxxxXxxxxxxxx/.
3.2.2 Os interessados em participar da licitação já cadastrados no Portal de Aquisições deverão acessar o link “COMPRADOR - Acesso ao Sistema”, em seguida preencher os campos “Login” e “Senha”, para depois selecionar a licitação e, ainda dentro do Portal de Aquisições:
a) Realizar o credenciamento do representante da empresa na licitação, mediante aceite do “Termo de Credenciamento” e indicação do responsável pela manifestação da empresa durante o certame;
b) Declarar o cumprimento dos requisitos de habilitação, mediante aceite da “Declaração de Habilitação”;
c) Xxxxxxxxx a proposta na opção “Criar Proposta”, com o preenchimento dos campos indicados no sistema e conforme disciplinado neste edital;
3.2.3 Os interessados no simples acompanhamento da licitação deverão acessar o link “Sociedade” no canto esquerdo da tela, em seguida clicar na opção “Consultar Processos”, “Em realização”, “Encerrados” e “Suspensos”, de acordo com a situação da licitação, e preencher uma das opções de pesquisa disponíveis para localizar a licitação.
3.2.3.1 Orientações sobre o cadastramento e envio da proposta eletrônica de preços estão disponíveis no Portal de Aquisições (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/), na opção “Fornecedores” e download do arquivo “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, ou diretamente no link a seguir:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/XxxxxxXxxxxxxxx/.
3.2.3.2 Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento no Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Municípios poderão ser esclarecidas e prestadas pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
3.3 Os interessados em participar da licitação deverão registrar as suas propostas comerciais a partir do dia e horário indicado no Aviso de Licitação, conforme o item 3.2, subitem 3.2.2, deste edital, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico nesse período.
3.4 As propostas serão abertas a partir do dia e horário indicado no Aviso de Licitação, quando o(a) Pregoeiro(a) decidirá quanto à aceitabilidade das mesmas tão somente quanto aos preços ofertados.
3.5 O início da fase de lances e/ou negociação de preços ocorrerá a partir do dia e horário indicado no Aviso de Licitação.
3.6 Regras e observações sobre o credenciamento e participação:
3.6.1 O representante credenciado deve ter poderes para formulação de propostas, oferta de lances, interposição de recursos e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, o que será comprovado mediante documentos a serem apresentados juntamente com os documentos de habilitação jurídica;
3.6.2 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.6.3 A solicitação de credenciamento de responsável para representar os interesses da empresa licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e propostas previstas no Edital e seus Anexos, bem como de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.6.4 Ao se credenciar e registrar a proposta o licitante aceita plenamente as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sujeitando-se às sanções previstas na legislação;
3.6.5 É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para Itens distintos;
3.6.6 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
3.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília-DF (+ 1h00min de Mato Grosso) e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame, ressalvado os registros do sistema eletrônico (Portal de Aquisições), que segue o horário local (de Mato Grosso).
3.8 A identificação do(s) licitante(s) para o(a) Pregoeiro(a) ocorrerá somente na fase de negociação e atos posteriores, quando ficará visível para o(a) Pregoeiro(a) apenas o licitante classificado em primeiro lugar na fase de lances, sua proposta eletrônica e eventuais documentos anexados ao sistema.
3.9 O licitante responderá, sob as penas de lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas neste edital.
3.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação as empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
3.10.1 Cujo dirigente participe na condição de acionista com poder de mando, cotista ou sócio de outro licitante, também participante da presente licitação;
3.10.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou punidas com suspensão, desde que a punição alcance esta Administração. Em ambos os casos, o ato deverá ter sido publicado na Imprensa Oficial ou registrado no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, conforme Lei Estadual nº 9312/2010;
3.10.3 Os licitantes que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações;
3.10.4 Os licitantes que estejam reunidos em consorcio qualquer que seja a sua constituição, tendo em vista que a presente licitação possui objeto simples e executável por completo pelas empresas atuantes no mercado;
3.10.5 Sociedades empresariais cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
3.10.6 Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação;
3.10.7 Cooperativas, nas licitações cujo objeto envolver a prestação de serviços com emprego de mão de obra nas dependências da Administração, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 05 de junho de 2003, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008;
3.10.8 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.10.9 Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
3.10.10 Poderão participar desta licitação, microempresas e empresas de pequeno porte que comprovem possuir os requisitos mínimos de habilitação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
4 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 A microempresa – ME e a empresa de pequeno porte - EPP, que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n. 123/2006 deverá indicar no sistema que é “Micro ou Pequena Empresa”, no momento do credenciamento, e no momento da habilitação comprovar tal situação apresentando os seguintes documentos, sem prejuízo dos outros documentos exigidos para a habilitação e proposta:
4.1.1 Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar:
a) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar n. 123/2006 (conforme anexo V deste edital).
4.1.2 Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar:
a) Balanço patrimonial comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006, observadas as regras deste edital quanto à qualificação econômico-financeira;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º da LC 123/2006 (conforme anexo V deste edital).
4.2 A não apresentação dos documentos mencionados no item 4.1 configurará renuncia aos benefícios da citada legislação e resultará na aplicação das sanções legais.
4.3 Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.4 Havendo alguma restrição na comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.4.1 A ME ou EPP deverá registrar expressamente o fato na declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, exigida na alínea “a” do subitem 11.1.5.1 deste edital.
4.4.2 Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (conforme redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor provisório do certame ou a partir da convocação do(a) Pregoeiro(a), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.4.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
4.4.3.1 Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo do subitem 4.4.2.
4.5 No caso de empate entre microempresa e/ou empresa de pequeno porte, será adotado o critério de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.
5 DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para sessão de abertura das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o edital e seus anexos, mediante requerimento escrito fundamentado ao(a) Pregoeiro(a), encaminhado para o e- mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e preferencialmente através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde está inserido e referido processo como arquivo anexo, digitalizado e contendo assinatura em todas as vias;
5.2 Nos pedidos de esclarecimentos, providências ou nos atos de impugnação deverá constar o nome da empresa interessada na solicitação, do representante legal, um telefone para contato e e-mail, para que possam ser colhidas informações e/ou transmitida a resposta aos atos retro solicitados.
5.3 Não serão reconhecidas impugnações interpostas enviadas por fax-símile ou após o prazo legal.
5.4 Caberá ao(a) Pregoeiro(a), se necessário auxiliado por técnicos da área do objeto licitado, decidir sobre a impugnação até o dia anterior à data de abertura da sessão da licitação;
5.5 Se procedente e acolhida à impugnação as alterações do Edital serão sanadas e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame;
5.6 Os esclarecimentos/impugnações serão disponibilizados no sítio da Internet da Prefeitura Municipal de Juara (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no link “Portal de Aquisições da Confederação Nacional dos Municípios”) e passarão a integrar o presente Edital;
5.7 Serão divulgadas na internet no sítio mencionados no item acima, todas as informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os licitantes interessados deverão consultá-los freqüentemente;
5.8 Não sendo formuladas solicitações de esclarecimento ou impugnação até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, não cabendo aos Licitantes, direito de qualquer reclamação posterior.
5.9 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
5.10 Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
5.11 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção,
de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízos das demais sanções previstas neste edital.
6 DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.1 As propostas serão CADASTRADAS em meio eletrônico no Portal de Aquisições (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/), observadas as regras de participação indicadas no item 3.2 deste edital, até a data e horário previstos no item 3.3 deste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 O licitante deverá registrar a sua proposta no Portal de Aquisições, cumprindo os seguintes procedimentos em todos os itens que participar:
a) Selecionar o(s) Item(ns) a que se refere à proposta;
b) Preencher os prazos de início para fornecimento dos itens e o prazo de validade da proposta, observadas as disposições deste edital relativas à proposta escrita;
c) Indicar a Marca e/ou Modelo do objeto ofertado no item, exceto quando o licitante for o próprio fabricante, caso em que, para evitar a identificação prévia do proponente e conseqüente desclassificação da proposta, deverá ser utilizada a expressão “Marca Própria”;
d) Registrar o valor unitário do item;
e) Xxxxxx a proposta eletrônica;
f) Enviar a proposta eletrônica.
6.3 Até a data e hora estipulada no item 3.3 deste Edital, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, na Proposta Eletrônica de Preços, importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.5 Para evitar a identificação indevida do licitante no cadastramento da Proposta Eletrônica de Preços o campo “Marca” poderá ser preenchido com a expressão “marca própria” ou deixado em branco, sem que isso leve à desclassificação da proposta.
6.6 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 Em caso de dúvidas ou problemas com o cadastramento das propostas, o licitante deverá entrar em contato com a Equipe de Suporte do Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Municípios, no telefone (00) 0000-0000.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
7.1 A partir do horário previsto no item 3.4 deste edital, a sessão pública do pregão na internet será aberta, por comando do(a) Pregoeiro(a).
7.2 O(A) Pregoeiro(a) analisará as propostas de preços eletronicamente cadastradas, quando deverá:
7.2.1 Desclassificar aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório;
7.2.2 Classificar as propostas de preços acolhidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
7.2.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 Após a abertura da proposta e oferta de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
7.4 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens no próprio do sistema eletrônico exceto quanto ao envio de documentos por e-mail e em meio físico, conforme previsto neste edital.
7.6 Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sempre em valor inferior à própria oferta inicial.
7.7 Os lances apresentados deverão referir-se ao valor total do Item.
7.8 A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor.
7.9 Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.10 Serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais após a vírgula.
7.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.11.1 O lance ofertado que for evidentemente errôneo poderá ser cancelado pelo(a) Pregoeiro(a), a pedido do licitante que o registrou ou de ofício.
7.12 O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes;
7.13 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
7.14 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.15 Será adotado para o envio de lances no PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 019/2023 o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.20 No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos seus lances, e retornando a conexão do(a) Pregoeiro(a) ao sistema, todos os atos praticados pelos licitantes no sistema serão considerados válidos.
7.21 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos após aberta a sessão por parte do(a) Pregoeiro(a), o pregão será suspenso e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes por meio do próprio sistema e por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, ficando o licitante responsável pelo acompanhamento.
7.22 A identificação pelo(a) Pregoeiro(a) e demais licitantes das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer na fase de Negociação, após o encerramento dos lances.
7.23 Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
7.24 Todos os avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no sistema no mesmo link em que é encontrado o edital, sendo de inteira responsabilidade
do licitante o acompanhamento dos avisos, não podendo alegar desconhecimento das informações, sob pena de preclusão.
7.25 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão na Ata da Sessão Pública disponível no Portal de Aquisições.
8 DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL
8.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o(a) Pregoeiro(a) notificará o licitante classificado em primeiro lugar, no sistema eletrônico, para encaminhar ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 03 (três) horas a contar da solicitação:
8.1.1 PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo as especificações do Anexo I e exigências constantes na seção 10 deste edital, incluindo eventuais anexos obrigatórios;
8.1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme seção 11 deste Edital;
8.2 O envio dos documentos na forma do item anterior deverá ser feita de uma única vez para todos os Itens em que o licitante sagrar-se vencedor, ressalvada a possibilidade de envio de mais de um e-mail de forma consecutiva quando necessário em razão da capacidade do e-mail e do tamanho dos arquivos a serem enviados.
8.3 O(A) Pregoeiro(a) disponibilizará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar que forem enviados através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Juara, na área pública junto ao Edital, para análise e apreciação dos demais licitantes, após o prazo estipulado no item 8.1.
8.4 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar os documentos relacionados no item 8.1 dos demais licitantes classificados para a etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, na forma do artigo 36, parágrafo 4º do Decreto Estadual nº 7.217 de 14 de março de 2006.
8.5 Será declarado INABILITADO o licitante que não cumprir o estabelecido no item 8.1, sendo notificado no sistema do Portal de Compras Públicas sobre sua inabilitação.
8.6 De acordo com os documentos enviados na forma do item 8.1, o(a) Pregoeiro(a):
8.6.1 Desclassificará e/ou inabilitará aqueles que não cumprirem as exigências do edital e seus anexos;
8.6.2 Classificará e habilitará provisoriamente aqueles que cumprirem as exigências do edital e seus anexos, condicionada a classificação e habilitação definitiva ao envio e recebimento dos documentos exigidos em meio físico, na forma da seção seguinte.
9 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÕES IMPRESSOS/EM MEIO FÍSICO
9.1 A PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, já enviadas por e-mail nos termos da seção anterior deste edital, deverão ser encaminhados ou entregues em meio físico (papel) pelo licitante classificado e habilitado provisoriamente, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da finalização da sessão ou da convocação do(a) Pregoeiro(a), em envelopes separados ou em envelope único, identificado(s) conforme abaixo:
PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
PREGÃO ELETRÔNICO N. 019/2023/SECAD RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
9.1.1 Os documentos deverão ser apresentados de forma seqüencial, numerados e rubricados, observada a ordem de exigência de documentos das propostas e habilitação contida nos itens 10 e 11 deste edital.
9.2 Serão considerados como tempestivos os documentos que, dentro do prazo indicado no item anterior, forem:
9.2.1 Entregues diretamente na Divisão de Licitações, considerando-se como prova da data da entrega:
a) O protocolo impresso; ou
b) O recebido manual de servidor público da Divisão de Licitação, com a respectiva data, assinatura e carimbo ou número de matrícula;
9.2.2 Enviados à Divisão de Licitação, através de empresa de transportes, entregas e encomendas (correios e outras), considerando-se como prova da data do envio aquela que constar no envelope ou documento próprio da empresa responsável pela entrega, a ser juntado nos autos.
9.2.3 Para envio dos documentos na forma do item acima, deverá ser considerado o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Juara - Estado de Mato Grosso Divisão de Licitações
Xxx Xxxxxxx, x.x 00X. Centro
CEP. 78.575-000, Juara/MT.
9.2.4 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar do licitante o envio, por e-mail, do comprovante de postagem na forma do subitem 9.2.2, ou código de rastreabilidade, se houver, como prova do cumprimento do prazo.
9.3 O não envio dos documentos na forma e prazo indicados nos itens 9.1 e 9.2 deste edital importará na desclassificação e inabilitação do respectivo licitante e permite a classificação e habilitação do próximo licitante, de acordo com a ordem de classificação e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.4 Também será desclassificado e inabilitado o licitante cujos documentos forem enviados na forma do subitem 9.2.2, mas não entregues na Divisão de Licitações no prazo de dez dias úteis, a contar do término do prazo do item 9.1 deste edital.
9.5 A Administração não se responsabilizará por documentos enviados na forma do subitem 9.2.2 que forem danificados ou extraviados.
9.6 Recebidos os documentos em meio físico, o(a) Pregoeiro(a) analisará a conformidade com o exigido neste edital, podendo confirmar a classificação e habilitação, se cumpridos todos os requisitos, ou desclassificar e inabilitar o licitante, caso constatado o descumprimento de algum requisito, caso em que será designada data para reabertura da sessão mediante aviso no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
9.7 Quando necessário o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o processo licitatório, já com os documentos enviados pelo licitante, para a unidade demandante/equipe técnica proceder à análise técnica da proposta e documentos de qualificação.
10 DAS EXIGÊNCIAS PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA
10.1 Deve constar na proposta de preços escrita:
10.1.1 Dados da Proponente: razão social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail), conta corrente, agência e respectivo Banco;
10.1.2 Planilha detalhada, conforme modelo de proposta de preços no Anexo III, contendo o preço unitário e total para cada item, conforme descritivo do Anexo I, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
10.1.3 Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
10.1.4 Prazo de entrega, conforme item IV do Termo de Referência;
10.2 Em caso de divergência entre os valores unitário e total consignados na proposta, será considerado o primeiro, entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado este último, e entre a proposta enviada na sessão pelo sistema ou e-mail e a proposta enviada em meio físico, será considerada esta última.
10.3 O licitante que for beneficiado pela Isenção do ICMS, conforme Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso editado em conformidade com o Convênio ICMS nº 73/04, aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, DEVERÁ considerar no preço proposto o desconto equivalente ao imposto dispensado.
10.3.1 O Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso encontra-se disponível no “site” da SEFAZ: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Portal da Legislação SEFAZ;
10.3.2 Em caso de dúvidas ou para fins de esclarecimentos relativos aos procedimentos necessários para obtenção dos créditos decorrentes do Convênio ICMS nº 73/04 o licitante deverá entrar em contato no Plantão Fiscal da SEFAZ pelo telefone (65) 0000- 0000
11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Para fins de habilitação ao certame, às empresas classificadas deverão sob pena de inabilitação apresentar as seguintes documentações de habilitação em plena validade:
11.1.1 Documentos de Habilitação jurídica:
I. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II. Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual (CCMEI), no caso de Micro Empreendedor individual;
III. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado, em se tratando de Sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhada da documentação de eleição dos seus administradores;
IV. Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Xxxxx Xxxxxxxxxx, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado no órgão competente;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
VI. Documento de identidade válido do representante da licitante, sendo que, em caso de representação por procuração:
a) Por instrumento público, deverá ser apresentada, além da respectiva procuração, o documento de identidade do outorgado;
b) Por instrumento particular, deverá ser apresentada a procuração com reconhecimento de firma do outorgante e os documentos de identidade válidos do outorgante e do outorgado.
11.1.1.1 Os documentos supracitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.1.2 Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
II. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
III. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual não inscrito em dívida ativa (CND) específica para participar de licitações, emitida pelo respectivo órgão fazendário estadual ou distrital (para as empresas sediadas no Estado de Mato Grosso, poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
IV. Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado;
V. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
VI. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (disponível no site xxx.xxx.xxx.xx).
11.1.2.1 Todas as certidões de regularidade fiscal acima exigidas devem se referir ao domicílio tributário da licitante;
11.1.2.2 As certidões descritas nos incisos III e IV acima podem ser apresentadas de forma consolidada, se assim for permitido pela legislação do domicílio tributário do licitante, caso em que o(a) Pregoeiro(a) poderá exigir do licitante a comprovação da respectiva norma e vigência;
11.1.2.3 As certidões positivas com efeito de negativas produzirão os mesmos efeitos das certidões negativas, nos termos do Código Tributário Nacional.
11.1.3 Qualificação Econômico – Financeira:
I. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emita em até 90 (noventa) dias anteriores à data do certame;
II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2017), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
III. Comprovação da boa situação financeira da empresa, por uma das seguintes opções:
a) Obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,0 (um), a partir da aplicação
das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço patrimonial apresentado na forma do inciso anterior:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
_ LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
b) Patrimônio líquido, indicado no balanço patrimonial apresentado na forma do inciso anterior, de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada Item em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93;
11.1.3.1 Junto com o balanço patrimonial exigido no inciso II poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa.
11.1.3.2 O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
11.1.3.3 Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
III. Micro Empreendedor Individual e Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
IV. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas;
V. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
VI. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital
– ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
a) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
b) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
c) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
11.1.4 Relativos à Qualificação Técnica.
11.1.4.1 As empresas participantes deste pregão comprovarão a aptidão para executar o objeto deste certame por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado(s) de capacidade técnica, pertinente e compatível(is) com o objeto desta licitação, podendo o(s) mesmo(s) ser(em) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, deverá(ão) obrigatoriamente ser(em) apresentado(s) com firma reconhecida em cartório.
11.1.5 Documentação Complementar:
11.1.5.1 Os licitantes deverão anexar no Envelope de Habilitação (Documentação Complementar), declarações, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de natureza civil e penal:
a) Que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023/SECAD, nos termos do Art. 4º, inciso
VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena das sanções cabíveis; (modelo – Anexo V).
b) Declara inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO, na forma do artigo 32, § 2° da lei 8.666/93; (modelo – anexo V).
c) Declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da lei 8.666/93; (modelo – anexo V)
d) Declara que não possui em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; (modelo – anexo V).
e) Declara que não se encontra apenada com suspensão ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, nem declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do mesmo dispositivo legal, bem como que irá comunicar qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira; (modelo – anexo V).
f) Declarar que não se encontra sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações; (modelo – Anexo V).
g) Declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a licitação bem como demais anexos que o integram; (modelo – Anexo V).
h) Declara pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo os ônus pela preparação da proposta, assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame; (modelo – Anexo V).
i) Declara que não se encontra em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (esta alínea aplica-se APENAS A ME/EPP que quiser usufruir dos benefícios da LC 123/2006). (modelo – anexo V)
11.1.5.2 Obs.: no caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração.
11.2 As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Juara, poderão apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e Certidões e Índices, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, exceto quanto:
a) Ao balanço patrimonial, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando necessário para comprovar o enquadramento como tal, na forma do item
4.1 deste edital;
b) Aos documentos necessários à comprovação de poderes para representar a licitante, na forma do item 11.1.1 inciso VI, deste edital, incluindo o contrato ou estatuto social atualizado.
11.3 As empresas, que optarem por comprovar a regularidade através do SICAF, deverão apresentar o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC e a Declaração do SICAF, nos termos do art. 34 da Lei 8.666, de 1993 e regulamentado pelo Decreto Federal n. 3.722, de 2001, em plena validade e devidamente atualizado, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, exceto quanto:
a) Ao balanço patrimonial, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando necessário para comprovar o enquadramento como tal, na forma do item
4.1 deste edital;
b) Aos documentos necessários à comprovação de poderes para representar a licitante, na forma do item 11.1.1 inciso VI, deste edital, incluindo o contrato ou estatuto social atualizado.
c) Prova de Inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Certidão negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.4 Os documentos exigidos neste certame que não constem no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Juara ou SICAF, bem como aqueles que foram apresentados no extrato do CGF ou SICAF, mas estão vencidos, deverão ser encaminhados juntamente com os demais documentos de habilitação.
11.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado, ressalvado o disposto no 4.3 e 4.4 deste edital.
11.6 Somente serão solicitados os documentos do licitante vencedor, no entanto, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
11.7 Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado habilitado.
12 DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
12.1 No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, conforme dispõe o Decreto Estadual 7.217, de 14 de março de 2006 e os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento, tais como:
a) Valores iguais à zero;
b) Com mais de três casas decimais, após a vírgula. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor assim que der início à disputa de lances;
c) Erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação.
12.3 Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, estiver acima do valor estimado no processo ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda, obedecendo aos prazos deste Edital.
12.4 Na hipótese do item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá, através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o melhor valor.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do Item, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) Pregoeiro(a), exceto se:
I. Houver recurso;
II. Houver apenas uma proposta válida POR XXXX.
III. O preço obtido ficar acima do estimado.
13.2 Nas hipóteses dos incisos I, II e III do item anterior, o(a) Pregoeiro(a) deverá submeter o processo à autoridade superior, a quem caberá decidir quanto à adjudicação do objeto licitado.
13.3 Na hipótese do inciso III do item 13.1, antes de submeter o processo à autoridade superior, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar nova pesquisa de preços para verificar eventual alteração do preço de mercado.
13.4 Decididos os eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará a licitação para permitir a posterior contratação.
14 DOS RECURSOS
14.1 Declarado o licitante habilitado provisoriamente, ou inabilitados todos os participantes do certame, o(a) Pregoeiro(a) passará à fase de RECURSO, quando abrirá a possibilidade de qualquer licitante manifestar imediata, objetiva e motivadamente a
intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do Sistema Eletrônico.
14.2 Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
14.3 As razões e contrarrazões recursais deverão ser protocoladas ou enviadas em meio físico com as formalidades devidas (assinatura, endereço, razão social, número do processo, número do pregão e telefone para contato) e instruídas com os documentos de representação necessários (contrato ou estatuto social, procuração e cópia do documento de identidade válido), aplicando-se, no que couber, o disposto no item 9.2 deste edital.
14.4 Caso as razões e contrarrazões sejam enviadas pelos Correios ou outra empresa de transportes e encomendas, a empresa deverá enviar a petição digitalizada, seus anexos e o comprovante de postagem/envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, para comprovação de cumprimento do prazo, sob pena do documento não ser considerado pelo(a) Pregoeiro(a) e pela autoridade superior para decisão.
14.5 O prazo para apresentação das contrarrazões não terá início antes da disponibilização das respectivas razões recursais ao licitante interessado que assim solicitar.
14.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo do item 14.1 importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.7 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões recursais, independente do efetivo envio destas, o(a) Pregoeiro(a) Oficial poderá, no prazo de cinco dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou submeter o recurso a Autoridade Competente, o qual disporá de cinco dias úteis para decisão final.
14.8 As Decisões do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente serão disponibilizadas no Portal da Transparência, na área publica, junto ao Edital;
14.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, na sala da Divisão de Licitação.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes deste Pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
7.100 - Secretaria Municipal de Administração
Natureza da despesa: 33.90.30
15.2 Os valores estimados para esta contratação estão disponíveis para consulta no Anexo I e no Portal de Compras Públicas da Confederação Nacional dos Municípios: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, junto à plataforma de cadastramento da proposta.
15.3 Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pela Administração disponível xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VII – Ficha Cadastral
16 DA CONTRATAÇÃO E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Juara
- Mato Grosso, poderá firmar contrato ou termo equivalente específico (nota de empenho) com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos e condições da minuta de contrato ou ordem de fornecimento e anexos que integram este Edital.
16.2 O licitante deve comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento/nota de empenho.
16.3 As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e da CONTRATADA, sanções por inadimplemento, critérios de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro e condições de pagamento são aquelas constantes neste Edital, no Termo de Referência e/ou Projeto Básico/Plano de Trabalho e Minuta do Contrato, juntamente com todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da presente licitação, que integrarão o Contrato ou ordem de fornecimento/nota de empenho, independente de transcrição.
16.4 A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração no prazo estabelecido pela Lei 8.666/93.
16.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos, sua duração poderá ser prorrogada, somente, se presente uma das hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.
16.6 Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas físicas, após a finalização da disputa do pregão, sem convocação para contratação, ficam as licitantes não contratadas liberadas da obrigação de contratar.
17 DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 Não será exigida garantia contratual para a presente contratação, exceto quanto ao produto que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A licitante ou contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 7.217/2006.
18.2 Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3 A não apresentação da proposta atualizada permitirá a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, garantido o direito de defesa, registrada a sanção no Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
18.4 Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
18.5 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a contratada às multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor homologado para o licitante.
18.6 Quanto ao atraso para assinatura do contrato (incidentes sobre o valor do contrato):
a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso;
18.7 Quanto à recusa em retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (anos) anos; e/ou,
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c”;
18.8 As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante.
18.9 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte da Prefeitura Municipal de Juara, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.
18.10 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
18.11 As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.12 A Contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos materiais e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os documentos necessários à habilitação e proposta poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que, neste último caso, acompanhadas dos originais, para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) ou outro servidor público da Divisão de Licitação, exceto quanto aos documentos expedidos pela internet cuja autenticidade possa ser confirmada também pela internet.
19.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, de forma numerada, seqüencial e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
I. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
III. Serão dispensados aqueles documentos da filial que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, desde que forem apresentados os documentos em nome da matriz;
IV. Os documentos apresentados para habilitação, sem disposição expressa do órgão expedidor quanto à sua validade terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, exceto quanto aos documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidades técnicas;
V. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz e/ou da filial;
VI. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
VII. O(A) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
VIII. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
19.3 Aplica-se o disposto no item anterior, no que couber, à Proposta de Preços e documentos que devem acompanhá-la.
19.4 Poderá o(a) Pregoeiro(a) desconsiderar irregularidades meramente formais para fins de habilitação e classificação, desde que essa irregularidade não prejudique a compreensão da proposta, a competitividade do certame, não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração.
19.5 O(A) Pregoeiro(a), a Equipe Técnica ou a Autoridade Superior poderá realizar diligências a fim de confirmar ou obter informações complementares a respeito dos documentos já apresentados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar inicialmente nos documentos já enviados.
19.6 Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
19.7 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado:
19.7.1 A anulação do procedimento induz a do contrato;
19.7.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.8 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação;
19.9 O aviso sobre este EDITAL, bem como eventuais retificações e publicações posteriores relativas ao presente certame, serão publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme o caso, bem como que será disponibilizado na internet, no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Juara e no link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, bem como que todos farão parte dos autos do processo:
19.9.1 Serão disponibilizadas no link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ (Portal de aquisições) todas as informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importante, inclusive adendos, avisos, retificações, resposta de esclarecimento e/ou impugnação.
19.10 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
19.11 O proponente, ao participar da presente licitação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital, da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93.
19.12 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro(a) em contrário.
19.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e os anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de funcionamento administrativo da Prefeitura Municipal de Juara/MT;
19.15 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro fornecimento.
19.16 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.17 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes.
19.18 Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também à minuta de contrato ou da Ata de Registro de Preços.
19.19 O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o de Juara-MT, com exclusão de qualquer outro.
19.20 São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Especificações Técnicas;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo IV – Modelo da Declaração;
Anexo V - Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo VI – Minuta Contrato
Anexo VII – Ficha Cadastral
Juara-MT, 17 de março 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXOS I
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PE 019/2023
1. OBJETO
Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, para, Elaboração e Gestão de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Elaboração e Gestão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Elaboração e Gestão na implantação do AET (Análise Ergonômica do Trabalho), Prestação de serviços médicos para realização Atestados de Saúde Ocupacionais e Exames Médicos Ocupacionais e Complementares, Gestão do e- Social com Software especializado em SST que atenda o e-Social, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Governo Federal lançou o Programa e-Social, que tem a função de unificar o envio das informações referente as obrigações da área trabalhista, abrangendo também, as entidades públicas. Quanto a isso, a Prefeitura Municipal está passando pela implementação e operacionalização do sistema, cumprindo o cronograma estabelecido pelo Governo Federal referente as fases definidas para os órgãos públicos.
2.1.1. Dessa forma, para cumprir a 4ª fase do cronograma, esta que atina-se ao envio das informações sobre os eventos relacionados a segurança e saúde no trabalho, necessita-se da contratação de empresa que execute serviços específicos da área de segurança e medicina do trabalho, para que faça as avaliações do diversos locais de trabalho e emita seus respectivos laudos, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, para que sejam enviados no sistema e-Social.
2.1.2. Tais laudos, além de cumprir a formalização exigida pelo sistema e-Social, propiciará também informações relevantes para a identificação dos riscos e a implantação das medidas de controle para a manutenção da saúde dos servidores, através da prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Dentre os objetivos, os serviços relacionados nesta contratação implicará nas questões referente a composições salariais trabalhistas e previdenciárias mediante a elaboração de documentos de higiene ocupacional e que cominarão com o estabelecimento de pagamento das indenizações,
de insalubridade ou periculosidade, também a contribuição para medidas de controle e neutralização das exposições concernente à proteção de saúde a segurança do trabalhador, de acordo com as legislações e diretrizes.
2.2. Dessa forma, a contratação mencionada no objeto deste termo se faz necessária para que o cumprimento das normas obrigatórias impostas pelo Ministério do Trabalho e Previdência e demais legislações pertinentes, além de contribuir para a promoção de ações voltadas para preservação da integridade física e mental dos servidores municipais.
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Referente a prestação dos serviços mencionados no objeto deste termo, segue na tabela abaixo as condições, quantidades e especificações estabelecidas:
LOTE 01 – ENGENHARIA E ASSESSORIA
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR ESTIMADO | VALOR TOTAL R$ |
1 | 115997 | ELABORAÇÃO E GESTÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E MAPA DE RISCO – ATENDIMENTO A LEI 8.213/91. SENDO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AINDA AS ALTERAÇÕES, INCLUSÕES E ATUALIZAÇÕES. | 01 | UN. | 20.485,71 | 20.485,71 |
2 | 115998 | ELABORAÇÃOE GESTÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) - EM CONFORMIDADE COM A NR 01. SENDO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AINDA AS ALTERAÇÕES, INCLUSÕES E ATUALIZAÇÕES. | 01 | UN. | 16.111,41 | 16.111,41 |
3 | 115999 | ELABORAÇÃOE GESTÃO NA IMPLANTAÇÃO DO AET (ANALISE ERGONÔMICA DO TRABALHO). SENDO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AINDA AS ALTERAÇÕES, INCLUSÕES E ATUALIZAÇÕES. | 01 | UN | 11.843,33 | 11.843,33 |
4 | 116000 | ELABORAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) - EM CONFORMIDADE COM A NR 07. SENDO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AINDA AS ALTERAÇOES, INCLUSOES E ATUALIZAÇOES, ALEM DO RELATORIO ANUAL. | 01 | UN. | 11.409,40 | 11.409,40 |
5 | 116001 | ANÁLISE DE DOSIMETRIA DE RUÍDO - EM CONFORMIDADE COM A NR 15 (ANEXO 1 E 2). EXECUTAR MEDIÇÃO DOS NÍVEIS DE RUÍDO EM RELAÇÃO AO TEMPO LIMITE DE EXPOSIÇÃO. OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO DEVERÁ SEGUIR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA NHO-01 DA FUNDACENTRO (AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUÍDO), COM CRITÉRIO DE REFERÊNCIA (CR) DE 100% DA DOSE, CORRESPONDENDO A 08 HORAS DIÁRIAS. | 10 | UN. | 2.023,33 | 20.233,33 |
6 | 116002 | ANÁLISE DE VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO - EM CONFORMIDADE COM A NR 09 E ANEXO 08 DA NR 15.OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO DEVERÁ SEGUIR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA NHO-09 DA FUNDACENTRO (AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A VIBRAÇÕES DE CORPO INTEIRO). | 10 | UN. | 1.100,00 | 11.000,00 |
7 | 116003 | ANÁLISE DE CALOR (IBUTG) - EM CONFORMIDADE COM NR 09 E NR 15 (ANEXO 3). AVALIAÇÃO ATRAVÉS DE TERMÔMETROS MEDIDORES DE STRESS TÉRMICO. OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO DEVERÁ SEGUIR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA NHO-06 FUNDACENTRO (AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO CALOR). | 15 | UN. | 1.933,33 | 28.999,95 |
8 | 116004 | ANÁLISE DE AGENTES QUÍMICOS: VARREDURA DE METAIS - FUMOS METALICOS - VARREDURA DE SOLVENTES DE TINTAS - ADESIVOS E THINNERS - EM CONFORMIDADE COM A NR 15 (ANEXOS 11, 12, 13 E 13A). DEVERÁ SEGUIR OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DESCRITOS NA NHO-08 DA FUNDACENTRO. | 02 | UM. | 983,33 | 1.966,66 |
09 | 116005 | SERVIÇO DE ASSESSORIA E GESTÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA E-SOCIAL: REALIZAR ASSESSORIA E ENVIO QUANTO A GERAÇÃO E O ENVIO DOS ARQUIVOS NECESSÁRIOS PARA ALIMENTAR O SISTEMA E-SOCIAL COM AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA E SAÚDE DOS SERVIDORES, COM O SISTEMA OU FERRAMENTA PRÓPRIA DA EMPRESA CONTRATADA, DE FORMA A CUMPRIR O CRONOGRAMA REFERENTE AOS EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) QUE DEVEM SER REGISTRADOS NA 4ª FASE DO PROGRAMA E-SOCIAL PARA O | 12 | MÊS | 7.053,16 | 84.637,92 |
GRUPO 04 (ÓRGÃOS PÚBLICOS) SENDO ELES: S-2210 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO; S-2220 - MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR; S-2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS. | ||||||
10 | 116006 | ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: A EMPRESA DEVERÁ ASSESSORA E ORIENTAR TECNICAMENTE AO CONTRATANTE QUANTO ÀS LEGISLAÇÕES REFERENTES À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E MEIOS DE PREVENÇÃO. ELABORAR DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, BEM COMO O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, CONTENDO METAS, PRIORIDADES, CRONOGRAMA DE AÇÃO, FORMA DE REGISTRO E DE DIVULGAÇÃO. COORDENAR A EXECUÇÃO DAS AÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANEJAMENTO APROVADO A FIM DE CUMPRIR AS NRS CONTEMPLADAS NO CONTRATO. EMITIR RELATÓRIOS MENSAIS, XXXXXXXXXX, E ANUAIS APRESENTANDO AS NÃO CONFORMIDADES AS AÇÕES IMPLEMENTADAS E RESULTADOS ALCANÇADOS DE LAUDO TÉCNICO, POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, EM OCORRÊNCIAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, INCLUINDO A ANÁLISE PARA A EMISSÃO DO CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO. A ASSESSORIA DEVERÁ SER “IN LOCO” POR NO MINIO 02 (DUAS) VEZES MENSAIS E ATENDIMENTO SEMPRE QUE NECESSARIO VIA INTERNET (SKIPE E E-MAIL), WHATSAPP, TELEFONE OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO. | 12 | MÊS | 12.365,19 | 148.382,28 |
TOTAL= | 355.069,96 |
LOTE 2 - EXAMES OCUPACIONAIS:
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR ESTIMADO | VALOR TOTAL R$ |
1 | 116007 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO EXAMES ATESTADOS DE SAUDE OCUPACIONAL “ASO” EM TODOS OS SUES TIPOS (Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função). CONFORME PRESCRITO NO PCMSO, NSO TERMOS DA NORMA REGULAMENTADORA N07, NR APROVADO PELA PORTARIA DO MINISTERIO DO TRABALHO N°3214, DE 06/06/78 E REDAÇÃO | 3.500 | Und. | 50,00 | 175.000,00 |
DADA PELA PORTARIA DA SSP N°24 DE 29/12/94. | ||||||
2 | 116008 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO EXAMES COMPLEMENTARES: ACUIDADE SIMPLES | 500 | Und. | 34,26 | 17.130,00 |
3 | 116009 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO EXAMES COMPLEMENTARES: ESPIROMETRIA | 500 | Und. | 60,39 | 30.195,00 |
4 | 116010 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO EXAMES COMPLEMENTARES: AUDIOMETRIA | 500 | Und. | 46,76 | 23.380,00 |
5 | 116011 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL (NR33 e NR35) | 100 | Und. | 80,11 | 8.011,00 |
6 | 116012 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO EXAMES COMPLEMENTARES: EEG OCUPACIONAL COM LAUDO | 150 | Und | 113,34 | 17.001,00 |
TOTAL= | 270.717,00 |
3.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CARACTERISTICAS TÉCNICAS
3.2.1. LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho:
a) Prevê os levantamentos das condições Ambientais, e avalia quais os agentes nocivos que o segurado está exposto, e o objetivo principal é informar de maneira conclusiva a Previdência se o segurado tem direito ou não a aposentadoria especial e o referido documento são utilizados para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A elaboração deverá atender as legislações vigentes previdenciária de acordo com o Decreto 3048/1999 e seu anexo IV. O LTCAT, deverá ser expedido por um profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
3.2.2. As ações do LTCAT contemplam os seguintes serviços:
a) Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e das máquinas e equipamentos utilizados pela CONTRATANTE;
b) Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos;
c) Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais;
d) Análise da eficácia dos EPIS (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCS (Equipamentos de proteção coletiva), quando se utilizadas;
e) Qualificação da insalubridade e/ou periculosidade (se houver), respectivo percentual de pagamento e enquadramento com relação á aposentadoria especial (INSS) Seguindo o decreto 3048/1999.
3.2.3. PGR - Programa Gerenciamento de Riscos serve para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mecânicos/Acidentes no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 01 do Ministério do trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a) A elaboração da documentação legal, deverá estar de acordo com a NR 01 que trata de Disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A contratada deverá seguir fielmente os requisitos de que trata as alíneas da norma 01. É necessário que realize os seguintes trabalhos:
I Levantamento das informações e documentações técnicas e administrativas aplicáveis.
Visita aos locais de trabalho e entrevista com os servidores para determinação dos
II Grupos Homogêneos de Exposição (GHE), perigos e riscos, dinâmica de exposição, registros fotográficos, entre outros.
III Inventários dos riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos/acidentes de acordo com item 1.5.7.3.2 das alíneas ´a - f´ da NR 01.
IV Elaboração das APPR – Análise Preliminar de Perigos e Riscos.
V Consolidação das informações e apresentação do Plano de Avaliação Ocupacional.
b) O documento PGR deverá ser elaborado para dar subsídio para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a NR 07 do Ministério do Trabalho.
3.2.4. Conteúdo mínimo do LTCAT:
a) A empresa contratada deverá realizar todas as avaliações qualitativas e quantitativas nos ambientes de trabalho identificar os agentes nocivos que dá ao segurado o direito de aposentadoria especial, agentes esses que devem estar no decreto 3048/1999 no anexo IV, estabelecendo o enquadramento das atividades.
b) O conteúdo básico dos LTCAT deverá contemplar:
Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente, cujos dados devem ser emitidos separadamente do PGR e do PCMSO, em formulário próprio;
Identificação do estabelecimento indicando CNPJ, endereço, nome, atividade, grau de risco, números de empregados (quantificação de homens e mulheres) e horário de trabalho;
Objetivo da avaliação expressando a extensão dos trabalhos executados necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as NRS 15 da portaria MTE 3.214/78, bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços;
Descrição das dependências e instalações periciadas;
Descrição das atividades periciadas, abrangendo as funções e o quantitativo dos empregados periciados;
Análise qualitativa e quantitativa dos agentes de riscos (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, identificados nos ambientes de trabalho;
Análise qualitativa e quantitativa dos agentes acima citados, contendo a descrição da metodologia da ação, critérios técnicos e a instrumentação utilizada, necessariamente abrangendo para os estabelecimentos de armazenamento, a medição de ruídos, calor, concentração de poeiras e dos agentes químicos, originados de produtos inseticidas empregados nos tratamentos fitossanitários;
Medida de proteção individual e coletiva, contendo identificação dos EPIs utilizados mediante consignação dos números do Certificado de Aprovação (CA) e da avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de riscos detectados, concluindo com ¨SIM¨ou ¨NÃO¨;
Fundamentação cientifica e abordagem sobre legislação pertinente sobre riscos identificados, na apresentação explícita das conclusões sobre os efeitos dos agentes classificados como insalubres ou periculosos e os valores dos correspondentes adicionais, descrevendo os efeitos da exposição aos agentes de risco e a fundamentação legal;
Proposição de medidas de controle para o ambiente avaliado, estipulando prazos para adoção do controle dos riscos, bem como, acompanhamento sistemático da eficácia das medidas;
Bibliografia consultada;
Nome e identificação profissional do responsável pela elaboração do laudo, informando NIT, PIS/PASEP e o número de registro no respectivo
conselho;
Fazer constar nas conclusões de cada local avaliado.
c) A relação dos EPIs e EPCs necessários para a eliminação ou neutralização dos riscos ambientais identificados para os PGR e LTCAT, fazendo constar como observação nas planilhas de avaliação quantitativas e qualitativas. De forma a explicitar que a utilização de EPI adequado para proteção do empregado que está exposto ao risco, elimina o pagamento do adicional de insalubridade. Conforme o artigo 191 da Consolidações Leis do Trabalho (CLT) e o item 15.4.1 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Previdência.
d) Caso a atividade analisada seja considerada insalubre, deverá indicar o grau do adicional de insalubridade.
e) Informar também, se a atividade analisada gera aposentadoria especial conforme legislação do INSS.
3.2.5. Elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP):
a) A elaboração do laudo de insalubridade deverá ser realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Já para o laudo de periculosidade, a emissão deste deverá ser executada somente por engenheiro de segurança do trabalho.
b) Avaliar a exposição dos trabalhadores a agentes que dá o direito ao adicional de Insalubridade ou Periculosidade, com elaboração de pareceres conclusivo de acordo com a NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), definindo se o trabalhador faz jus ou não ao adicional.
c) As análises quantitativas por meio e aparelhos e equipamentos medidores, conforme específicações das normas técnicas, conforme segue:
Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos Anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e Anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos Anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e Anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações. Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada
função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTE e sobre a aposentadoria especial/INSS).
Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTE e sobre a aposentadoria especial/INSS).
Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e das Normas Regulamentadoras.
Estrutura e Equipamentos: a Contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO. Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos: compreenderá na coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos Anexos 11, 12, 13;15 da NR da portaria 3214/78, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar. Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR).
3.2.6. GESTÃO DO E-SOCIAL COM SOFTWARE DA CONTRATADA ESPECIALIZADO EM SST QUE ATENDA O E-SOCIAL:
a) A GESTÃO NO E-SOCIAL, é a situação de por meio de SOFTWARE, será realizado a gestão para atender as necessidades definidas pela RFB - Receita Federal do Brasil, referentes aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.
b) Realizar assessoria e envio quanto a geração e o envio dos arquivos necessários para alimentar o sistema e-Social com as informações relativas à segurança e saúde dos servidores, de forma a cumprir o cronograma referente aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que devem ser registrados na 4ª Fase do Programa e- Social para o Grupo 04 (Órgãos Públicos) sendo eles:
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador;
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
c) A Contratada deverá dispor de Sistema Informatizado de Gestão de Informações de SST, online, podendo ser de desenvolvimento próprio ou não, para alimentação e gestão da informações de SST, com emissão de arquivo em formato “xml” para envio ao e- Social, conforme exigência de prazos definidos. Então locação, implantação, manutenção do Sistema Especializado para o envio de SST ao e-Social é de responsabilidade da Contratada;
d) A contratada no início da implantação das ações de SST, deverá, com os dados fornecidos pela Contratante, inserir dado no Sistema Informatizado de SST, compondo a estrutura organizacional, e posteriormente lançamento de informações de segurança do trabalho como os riscos ocupacionais identificados e resultados de medições de agentes ambientais, bem como as informações de saúde ocupacional como ASOS e exames complementares, entre outros;
e) A contratada, mediante avaliação dos ambientes de trabalho, deverá garantir a segurança nas informações levantadas, bem como a inserção das informações verídicas dos cenários de trabalho, seguindo os preceitos legais de SST;
f) O sistema informatizado de Segurança e Saúde do Trabalho para gestão de informações de SST e para atendimento ao e-Social, deverá ter os seguintes requisitos em pleno funcionamento: ser online; estar parametrizado, sem custos de implantação, para envio de informações ao e-Social, quando este estiver em vigor, se responsabilizando pelos erros de parametrização com estes envios;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA CONTRATADA.
Para comprovação de sua qualificação técnica deverá a proponente apresentar:
Possuir cadastro do estabelecimento no CNES (Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde) ou profissional com vínculo/carga horária disponível conforme Portaria 134, DE 4 DE ABRIL DE 2011 - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Certidão de Registro vigente expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), atendendo a Resolução 359/91 e 437/99, ambas do Confea.
Atestado de capacidade técnica fornecido por qualquer órgão da administração pública ou empresa privada de que o licitante realiza ou realizou trabalhos compatíveis com o objeto da licitação.
O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Município de Juara -MT possa valer-se para manter contato, se necessário.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS E DA CONTRATADA.
Em atendimento à NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), do Ministério do Trabalho, faz-se necessário, para a assinatura do contrato, comprovar que há em seu quadro de prestadores de serviço, profissionais que satisfaçam os seguintes requisitos obrigatórios:
Engenheiro de segurança do trabalho: engenheiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós- graduação, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e Especialização em Prevenção, Controle e Combate á Incêndios Florestais.
Médico do trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério do Trabalho e Emprego, ambos
ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina. Capacitação em Medicina do Trabalho RQE no CRM.
Para atender aos requisitos de qualificação técnica, a empresa deverá comprovar que:
Técnico de Segurança do Trabalho: Técnico portador de certificado de conclusão de curso técnico em Segurança do Trabalho, ou portador de certificado de curso com denominação equivalente, reconhecida pelo Ministério da Educação.
Qualificação e Certificação de Atividade de Formação e atualização de Brigada de Incêndio e Controle e Combate à Incêndios Florestais.
ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
Os serviços deverão ser prestados sobre a responsabilidade da contratada, de acordo com as normas e instruções normativas vigentes, em especial NR-1, NR-06, NR- 7, NR-9, NR-15, NR-16, NR -17, NR-32 entre outras que for necessário.
Disponibilizar os laudos dos exames realizados em arquivo físico e digital para devidaconferência, de acordo com as exigências da contratante;
A contratada deve ter sistema on-line para armazenamento dos programas e laudos, em que a contratada possa acessar de forma online de qualquer lugar que tenha acesso a internet. Os relatórios de visitas deveram ser disponibilizados de forma digital, elaborados por softwares para que a contratante tenha acesso de forma online em tempo real de qualquer local com acesso à internet.
Confirmação diária dos exames realizados, apresentando mensalmente relatório com o nomedos servidores atendidos;
A empresa contratada deverá fornecer ao periciado comprovante de comparecimento;
Certificar a regularidade funcional (efetivos, contratados e/ou comissionado), do servidor junto a Administração Pública, exigindo apresentação de documento de identidade e encaminhamento do órgão gestor;
A solicitação do exame do órgão gestor deverá ser mantido em local seguro e somenteacessível aos profissionais diretamente envolvidos em seu tratamento;
Todos os gastos inerentes à execução dos serviços, tais como: translado, alimentação, hospedagem dos profissionais e seus auxiliares; transporte de materiais; calibragem, manutenção e operação dos equipamentos; dentre outros, serão por conta da contratada.
A empresa deverá Assessorar e orientar tecnicamente ao CONTRATANTE quanto às legislações referentes à Segurança e Saúde no Trabalho.
Elaborar documentos obrigatórios por Xxx, bem como o planejamento das ações a serem desenvolvidas no período de vigência do contrato, contendo metas, prioridades, cronograma de ação, forma de registro e de divulgação.
Coordenar a execução das ações estabelecidas no planejamento aprovado a fim de cumprir as NRS contempladas no contrato.
Emitir relatórios mensais, semestrais e anuais apresentando as ações implementadas e resultados alcançados no período. Nos mesmos deverão conter, no mínimo, tipo e quantidade de exames realizados, índice de absenteísmo, quantidade de atestados apresentados, quantidade de dias não trabalhados. Outros indicadores que possam contribuir para análise gerencial poderão ser acrescentados.
Os relatórios deverão ser entregues impressos e/ou em meio digital. Arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados, até que sejam repostos pela empresa.
Manter durante a execução dos serviços, formas de contato para reuniões, esclarecimentos;
Responsabilizar-se por danos que venham a ocorrer caso os serviços entregues não cumpram a legislação vigente, no tocante à elaboração dos documentos;
Executar os serviços de Segurança e Saúde do Trabalho de acordo com as NR de segurança e saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho;
Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, tributarias, trabalhistas, secundarias e previdenciárias e que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, no tocante aos colaboradores da contratada;
Dar ciência á contratante, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, sem prejuízo de previa comunicação verbal, caso a situação exija imediata providencia;
Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas diversas, impostos, contribuições, indenizações, transportes e outras que porventura venham a ser criadas;
Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal que interfiram na execução dos serviços e nas normas internas de segurança e medicina do trabalho e meio ambiente, além de outras legislações, que sejam aplicáveis à execução especifica da atividade;
Desfazer e refazer os serviços, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados que porventura apresentem erros de elaboração;
VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO:
O valor total de referência é R$ 625.786,96 (seiscentos e vinte cinco mil setecentos e oitenta seis reais e noventa seis centavos);
Cesta de preços obtida através de cotações e m empresas especializadas sendo:
1) Site Tribunal de Contas (Contrato da Prefeitura de Aripuanã/Ata de Registro de Preços Cáceres/Contrato da Prefeitura de Colíder/Ata de Registro de Preços da Prefeitura de Juína/Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/Ata de Registro de Preços da Prefeitura de Ubiratã/Ata de Registro de
Preços da Prefeitura de Poconé/Ata de Registro de Preços da Prefeitura de Vila Rica/Pagina);
2) Pagina Tribunal de Contas Preços Homologados do Pregão da Prefeitura de Cotriguaçu;
3) Banco de Preços (Ata 075/2022 e 00008/2022);
4) Empresa Machado Assessoria em Segurança do Trabalho LTDA;
5) Empresa ENGPREV;
6) Empresa MASTER MED;
Após análise e avaliação crítica da cesta de preços realizada, o critério utilizado para a definição do preço de referência foi a Média de preços, onde foram utilizados todos os valores obtidos na confecção da cesta de preços. Informamos que o presente processo engloba a cesta de preços aceitáveis TCE, levamos em conta todas as fontes disponíveis com maior plenitude possível.
Juara/MT, em 17 de março 2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Secretária Municipal de Administração Portaria n.º 001/2021 de 04/01/2021
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
Edital de Pregão Eletrônico Nº _ /2023 Tipo: MENOR PREÇO
Critério de Julgamento: ITEM PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Licitante: C.N.P.J Inscrição Estadual:
Tel Fax: ( ) _ E-mail _Tel. ( ) Celular: ( )
Endereço:
_ Conta Corrente: _ _ Agência: Banco:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
Observar as exigências do Item 10 do Edital.
Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, frete, garantia, embalagem, transporte, e entrega do objeto no local indicado, sedex, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos sem acréscimos de valores.
Valor total da Proposta: R$ *** (valor por extenso).
Validade da proposta; 90 (noventa) dias.
Prazo de entrega: (conforme item IV do Termo de Referência)
Em atendimento ao inciso I, art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), informamos que os Itens serão destinados para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
Obs.: A empresa licitante deverá observar o Convênio ICMS 087/2002, caso a aquisição se enquadre nesse Convênio deverá preencher sua proposta discriminando os valores com cálculo da alíquota do ICMS.
Nome, Cargo, RG e CPF do responsável pela Assinatura da ARP:
Cidade/UF, de de 2023.
CARIMBO/ASSINATURA E
NOME POR EXTENSO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
A empresa _, CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual Nº. estabelecida na rua e/ou avenida _ nº. _ , Telefone: _, atesta para os devidos fins que a Empresa _ _, com sede na , fornece/forneceu o objeto desta licitação, abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
01. _;
02. _;
03. _.
Cidade/UF, de de 2023.
Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura
RG e CFP/MF
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - SES
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2023 TIPO: MENOR PREÇO
_, (Nome da Empresa) CNPJ Nº. , sediada na _, nº. , bairro, _ , CEP , Município/Estado , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da presente licitação, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº _/2023/SMS/MT, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena das sanções cabíveis;
Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da lei 8.666/93.
Não possui em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Que não se encontra apenada com suspensão ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, nem declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do mesmo dispositivo legal, bem como que irá comunicar qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Declara que não se encontra sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
Declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a licitação bem como demais anexos que o integram.
Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo os ônus pela preparação da proposta, assim
como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame
Que não se encontra em nenhum das situações previstas no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
Obs.: As microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração.
Cidade/UF, de de 2023.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. /2023 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N°. /2023 ASSINATURA:
VALIDADE:
Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, na cidade de Juara-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Interino o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 602868 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo relacionada, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/2023 e anexos, do tipo MENOR VALOR POR LOTE, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: CPF: RG: | |
CONTATO (FONE) | (**) |
E-MAIL: |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 840/2017, n° 7.218/2006, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 10.442/2016 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente instrumento tem como objeto o Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, para, Elaboração e Gestão de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Elaboração e Gestão do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Elaboração e Gestão na implantação do AET (Análise Ergonômica do Trabalho), Prestação de serviços médicos para realização Atestados de Saúde Ocupacionais e Exames Médicos Ocupacionais e Complementares, Gestão do e-Social com Software especializado em SST que atenda o e-Social, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.2 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Pregão n. 019/2023 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda à proposta do Fornecedor Registrado.
2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ ( )
2.2 O preço unitário de cada lote englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada por tais razões.
3 DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
3.1 Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação ao órgão participante do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
3.2 Considera-se participante da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração.
3.3 Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal não participantes e demais adesos (na forma de Adesão Carona) na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto estadual nº. 840/2017 e alterações.
3.4 A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelo órgão participante, será restrita ao quantitativo informado no edital.
4 DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 A Fornecedora deverá realizar a entrega dos equipamentos para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
4.2 Após a publicação desta Ata no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou no Jornal Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.
5 DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
5.1 Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
5.1.1 A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado;
5.1.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
5.1.3 O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) Solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos demandados;
b) Comprovação mediante documentação idônea, pelo órgão ou entidade solicitante, da vantagem da respectiva adesão;
c) Comprovação da concordância da empresa registrada em fornecer os produtos ou prestar os serviços registrados, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os órgãos e entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado;
5.2 O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à Coordenadoria Municipal de Licitações e Contratos por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o participante desta Ata.
5.4 Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por seu Secretário Municipal ou o próprio Gestor Municipal ou outra autoridade a quem os poderes tenham sido delegados, emitirá a respectiva autorização formal.
5.5 A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
5.6 Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO as eventuais sanções aplicadas.
5.8 As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado.
6 DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, competindo-lhe, ainda:
a) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
c) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
d) Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;
e) Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente municipal;
f) Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
6.2 Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a Ata de Registro de Preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
6.3 Os procedimentos administrativos e operacionais necessários ao exercício das atribuições e competências definidas no item 6.1 serão praticados pela Divisão de Licitações e Contratos, sem prejuízo da atuação de outras unidades quando houver necessidade.
7 DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, sendo que durante este período a fornecedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
7.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal do adjudicatário.
7.3 A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do adjudicatário e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
7.4 A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas clausulas.
7.5 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal do adjudicatário, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior.
8 DA EFICÁCIA
8.1 O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
9 DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
9.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
9.3 Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora e depois de transcorrido um ano da data limite
para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
9.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 e 9.3, passarão por análise contábil e jurídica, cabendo ao Gestor Municipal a decisão sobre o pedido.
9.5 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado e pela Administração Pública, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro e o vigente.
9.6 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado ou pela Administração Pública a Administração solicitará formalmente a fornecedora à redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.7 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.8 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços.
9.9 Alterados os preços registrados, oriundos de revisão ou reajuste, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos.
9.10 Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, eventuais instalações, etc.).
9.11 Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
10 DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los;
b) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
c) Se a fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
d) Quando a fornecedora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) Quando a fornecedora requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
10.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
10.3 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informado formalmente, mediante publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
10.4 A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados será analisado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
10.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
10.6 Caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 O cancelamento do registro de preços será comunicado aos órgãos e entidades que o utilizaram.
11 DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1 As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93;
11.2 Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;
11.3 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Ata.
11.4 Os valores dos contratos deverão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de Ordem de Utilização da Ata, até o limite do valor registrado na Ata de Registro de Preço para o Órgão/Entidade Contratante.
12 DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Juara.
12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.3 É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços, além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e local de recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL e demais ANEXOS.
13.2 Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, e suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.2.1 A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
13.3 As condições desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital e seus anexos, disponível no site Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.
13.4 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.
13.5 .Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pela Administração disponível xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VII – Ficha Cadastral
14 DO FORO
14.1 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, será assinada pelas partes;
14.2 As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Juara - MT, de de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito Interino do Município de Juara/MT
CNPJ:
Promitente Fornecedor
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com
o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, na cidade de Juara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 602868 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, portador da Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CGC/CNPJ MF com o
nº................., com sede na .............................. doravante designada CONTRATADA,
representada, neste ato, por ................, portador da cédula de identidade nº e
inscrito no CPF/MF sob o nº , considerando o constante no processo licitatório
nº 003/2023, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, para, Elaboração e Gestão de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Elaboração e Gestão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Elaboração e Gestão na implantação do AET (Análise Ergonômica do Trabalho), Prestação de serviços médicos para realização Atestados de Saúde Ocupacionais e Exames Médicos Ocupacionais e Complementares, Gestão do e-Social com Software especializado em SST que atenda o e-Social, em Conformidade com as Normas e Regulamentos do Ministério do Trabalho e Emprego e em especial as formalidades exigidas pela Lei n.
6.514 de 22/12/1977 e Regulamentada pela Portaria n. 3.214 de 08/12/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, Lei Municipal Complementar n. 028/2007, art. 156, 166, 170,
171 e 172 em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se o presente Contrato no disposto do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002, que foi devidamente autorizado pelo Gestor Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e parecer jurídico anexo ao processo, os quais constam nos autos do processo nº 003/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste instrumento e em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 019/2023 e seus anexos; especificações do Termo de Referência, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/2002 e nº
8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRATADA E DOS VALORES
Dados da Contratada:
Nome:
CNPJ:
Inscrição Estadual: Endereço:
CEP:
Cidade/Estado: Telefones:
E-mail: Representante Legal: RG:
CPF:
Dos Valores:
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento,
correrão pela seguinte dotação orçamentária:
07.100.04.122.0031.2275.339039 – Man. e Enc. com a Secretaria Municipal de Administração
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado, em média, até o 5º (quinto) dia após a apresentação da
nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
Parágrafo Primeiro: A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos serviços, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento.
Parágrafo Segundo: Xxxx constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, estas serão devolvidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.
Parágrafo Quarto: A Prefeitura Municipal de Juara não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
Parágrafo Quinto: As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Parágrafo Sexto: As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços–FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da Contratada:
a) Acatar as decisões e observações feitas pelo fiscal do Contrato Sra. Elza Aparecida de Araujo Kolinsque Lima, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
b) Xxxxxxxx o objeto deste contrato nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
c) Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Juara. No caso de subcontratação autorizada, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Prefeitura;
e) Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham ser estabelecidas pelo Gestor do Contrato;
f) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências desta Prefeitura;
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do contrato, nos termos da Lei vigente;
h) Deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do contrato;
i) Cumprir as obrigações descritas no Termo de Referência e na proposta apresentada;
j) Atender as solicitações de fornecimento da Prefeitura, de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controles administrativos, cronogramas de execução que venham ser estabelecidos pelo Gestor do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São Obrigações do Contratante:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências desta Prefeitura;
b) Efetuar o pagamento à partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada juntamente com as certidões negativas do FGTS, INSS e TST;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, pela servidora Sra. Elza Aparecida de Araujo Kolinsque Lima, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
e) Pagar a importância correspondente a aquisição dos bens no prazo contratado;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
g) A Prefeitura, por meio do seu Gestor de Contrato, fará o acompanhamento e a fiscalização dos itens fornecidos sob os aspectos qualitativos e quantitativos;
h) Acompanhar a execução podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do fornecimento; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos e serviços fornecidos fora das especificações do Edital e deste Contrato;
i) Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas no fornecimento, para imediata correção;
j) Notificar a Contratada qualquer irregularidade encontrada no objeto deste Instrumento;
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogável nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
A Contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
Parágrafo Segunda: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
Parágrafo Terceiro: Será considerado compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo fiscal do Contrato na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) A Contratada não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) A Contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos de I a XII, XVII e XVIII, da Lei 8.666/93;
c) Qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesses público devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratada será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
Parágrafo Segundo: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, considerando-se rescindido o Contrato a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro: A solicitação da Contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. Parágrafo Quarto: Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Contratado, relativas aos fornecimentos dos itens.
Parágrafo Xxxxxx: Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
A Contratada que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; e
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
a) advertência,
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados para esta Prefeitura,
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do município de Juara/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos créditos da Contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Segundo: As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a Contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a esta Prefeitura.
Parágrafo Terceiro: As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
Parágrafo Quarto: Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a Contratada poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, quaisquer das sanções antes prevista, e o cancelamento do contrato. Parágrafo Quinto: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de ficar impedida contratar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
Parágrafo Sexto: A prestação de serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
b) A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Leis nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e legislação complementar;
c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital do Pregão Presencial nº 003/2023, o Termo de Referência e a proposta da Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Juara/MT.
As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/93, do Código de Defesa do Consumidor e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 249/09.
Juara/MT, em de de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeitura Municipal de Juara/MT
CONTRATANTE
CNPJ:
Promitente Fornecedor
XXXXX XXX – FICHA CADASTRAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N /2023
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social:
CNPJ:
Endereço:
2. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pela assinatura do contrato.
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO/ATA:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pelo acompanhamento e execução do contrato, em nome do qual será gerado login e senha a ser usado para todos os atos de comunicação relativos ao Contrato/Ata.
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
Cidade/UF, de de 2023.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
* Obs.: Os dados aqui informados serão usados na confecção do Contrato e terão efeito vinculante para todos os fins obrigacionais derivados da participação no certame.