ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato 17/2024 /OVG CPS Nº 017/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E PHI CONSULTORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº 16xxx88 – SPTC/GO, CPF nº 423.xxx.xxx-49 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº 13xxx912 – SSP/MG, CPF nº 097.xxx.xxx-13, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado PHI CONSULTORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.292.313/0001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx , xx 0.000, XX. 66, LT. 29, Sala 07, Setor Leste Universitário – Goiânia/GO, CEP: 74.610-010, neste ato representada por seus sócios administradores Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, fisioterapeuta, RG nº 44xxx20 – DGPC/GO, CPF n.º 011.xxx.xxx-17 e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, fisioterapeuta, RG nº 47xxx79 – PC/GO, CPF nº 011.xxx.xxx-64, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo SEI nº 202400058000982, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada em Serviços de Ginástica Laboral para colaboradores lotados na Sede Administrativa, Chefatura e Banco de Alimentos OVG, conforme condições, quantidades e exigências constantes no Termo de Referência nº 011/2024 (V.2)
– CPAS/GPCOM-CIPA (57919533).
Local | Qtd. Horas | Dias/ Semana | Dias de execução/ | Estimativa de Colaboradores | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
Horários | ||||||
Sede | 5 | 2 | Terça e Quinta 8:30 h às 11:30h 15h às 17 h | 330 | 1.800,00 | 21.600,00 |
Chefatura | 1 | 2 | Segunda e Sexta 14h às 15h | 70 | 500,00 | 6.000,00 |
Banco de Alimentos | 1 | 2 | Segunda e Sexta 16h às 17h | 23 | 550,00 | 6.600,00 |
VALOR TOTAL: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais).
1 – DESCRIÇÃO/DETALHAMENTO:
a) Colaboradores lotados na sede administrativa, sito a xxx X-00, 000 Xx. Xxxxx, Goiânia-GO, considerando o quantitativo de até 330 colaboradores;
b) Colaboradores lotados na Chefatura, sito à Praça Cívica, Goiânia-GO, considerando o quantitativo de até 70 colaboradores;
c) Colaboradores lotados no Banco de Alimentos, sito à Alameda dos Ciprestes, 240 - Res. Xxxxxxxxxx, Goiânia - GO, considerando o quantitativo de até 23 colaboradores.
1.1 A ginástica laboral será ministrada nas dependências das unidades acima relacionadas, com a seguinte carga horária para atendimento de todas as áreas:
1.2 A ginástica laboral deverá ter duração:
1.2.1 Na sede - Estimativa de 5 horas por dia sendo 2x na semana;
1.2.2 Na Chefatura -Estimativa de 1 hora por dia sendo 2x na semana;
1.2.3 No Banco de Alimentos-Estimativa de 1 hora por dias sendo 2x na semana.
1.3 A ginástica laboral deverá ser realizada de sala em sala ou caso o espaço permita, serão reunidos quantos funcionários o local comportar desde que os exercícios possam ser realizados de forma adequada.
1.4 A ginástica laboral deverá compreender exercícios de acordo com o diagnóstico laboral da empresa elaborado pelo profissional responsável pelo programa de ginástica laboral.
1.5 A ginástica laboral será ministrada duas vezes na semana conforme descrito no item 7.1, ‘d’ do Termo de Referência.
1.6 A carga horária conforme subitem 3.1.2.1 a 3.1.5 do Termo de Referência será de 5 horas por dia, 2 vezes na semana na Sede; 1 hora por dia, 2 vezes por semana na Chefatura e no Banco de Alimentos, totalizando 14 horas semanais.
1.7 Acessórios como som portátil, cordas, pesos, alteres, bolas, faixas e demais instrumentos necessários para o bom andamento da ginástica laboral, deverão ser providenciados pela CONTRATADA sempre em quantidades suficientes para atender todos os participantes.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202400058000982, especialmente o Termo de Referência nº 011/2024 (V.2) – CPAS/GPCOM-CIPA (57919533), os Documentos Complementares (58790634) e a Proposta Comercial (58600438) da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1 – Os serviços serão executados da seguinte forma:
a) A ginástica laboral deverá acontecer em horários estabelecidos, sob orientação do profissional capacitado e devidamente identificada e uniformizada.
b) A ginástica laboral será ministrada para os colaboradores da OVG e empregados terceirizados presentes em seu prédio e anexos relacionados.
c) eventualmente, a ginástica laboral poderá ser ministrada no auditório da OVG ou no pátio (Sede), em área comum ou na área externa da Praça Cívica (Chefatura) para atender um número maior de participantes.
d) O horário das aulas de ginástica laboral será:
d.1) na sede: terça e quinta das 8:30h às 11:30h e 15h às 17h.
d.2) na Chefatura: segunda e sexta das 14h às 15h.
d.3) no Banco de Alimentos: segunda e sexta das 16h às 17h.
e) a ginástica laboral deverá ser reposta caso não seja ministrada nos dias e horários estabelecidos pela CONTRATANTE.
f) deverão ser trabalhadas as musculaturas tensionadas em razão da jornada de trabalho, contemplando o fortalecimento, relaxamento e alongamento do corpo de acordo com o diagnóstico laboral definido pela empresa contratada, deverá orientar sobre a forma correta de executar a ginástica laboral, principalmente àqueles que necessitam de orientação especial seja por se tratar de pessoas com deficiência, idosos ou pessoas afetadas pela LER/DORT.
g) A CONTRATADA deverá entregar, ao gestor do contrato, relatório mensal de presença, com no mínimo as informações: andar/sala em que ministrou a ginástica laboral e a quantidade de pessoas que participaram.
h) Na realização da ginástica laboral poderão ser utilizados acessórios para enriquecimento da didática durante a realização dos exercícios, possibilitando a realização de aulas diferenciadas e/ou temáticas para melhorar a integração entre os funcionários.
i) Sempre que as atividades do departamento permitirem, durante a ginástica laboral poderá utilizar música ambiente durante a prática dos exercícios.
j) Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto da contratação.
k) Instruir, orientar e estimular, a critério da Administração, os funcionários, estagiários e menores trabalhadores quanto à prática de atividade física.
2 – A presença de estagiário será supervisionada por profissional responsável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto deste Contrato será proveniente de
Recurso Próprio – Tare 0,3%, conforme Despacho nº 263/2024 – OVG/DIAF (57759545).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total pelos 12 meses de contrato de até R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico- financeiro.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, tais como transporte, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
objeto;
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do
b) acompanhar a execução do contrato;
c) garantir o acesso da CONTRATADA aos locais onde devem ser realizados os serviços;
d) proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;
e) notificar à contratada, formalmente, caso os serviços prestados estejam em
desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e neste instrumento, para que essa proceda às correções necessárias;
f) atestar através do relatório mensal e Nota Fiscal os serviços executados no mês de
referência;
g) fiscalizar através de seus profissionais da área de saúde e segurança do trabalho e/ou
profissionais designados para esse fim, o cumprimento das cláusulas do Termo de Referência e deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o presente Contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo, bem como, com o Termo de Referência;
b) manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço que deverá ser executado, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
c) submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
d) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
e) responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência da execução do serviço, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
f) todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
g) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
h) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência e deste Contrato;
i) comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
j) deverá manter, durante toda a contratação, a validade do registro profissional junto ao conselho regional correspondente;
k) garantir a cordialidade no atendimento e prestação dos serviços;
l) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
m) a não realização da ginástica laboral deverá ser justificada e compensada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser descontada do pagamento mensal, o valor proporcional à ausência, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no contrato.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “c” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo – Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG, com indicação, na nota fiscal, do mês executado.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE só receberá/pagará/validará, e afins, notas fiscais emitidas pela empresa CONTRATADA, com o CNPJ constante no contrato, qualquer outro não será aceito.
Parágrafo segundo – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo terceiro – As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quarto – Além da nota fiscal, a CONTRATADA deverá emitir relatório sobre os serviços executados com o valor mensal.
Parágrafo quinto – O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente, devidamente informada pela CONTRATADA (58600438):
Banco do Brasil Agência: 3648-0
Conta Corrente: 107747-3
Parágrafo sexto – As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado. E em caso de desenquadramento a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo sétimo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo oitavo – Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
Parágrafo nono – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da última assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
CONTRATADA;
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a
execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo
ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual
teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro-OVG
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
PHI CONSULTORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
PHI CONSULTORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA
GOIANIA, 26 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 02/05/2024, às 07:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 02/05/2024, às 10:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 02/05/2024, às 15:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 02/05/2024, às 16:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 59552866 e o código CRC 1C1AC4D8.
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058000982 SEI 59552866