CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-015/2022-CMIP PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-020/2022 - CMIP DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DI.011/2022-CPL–CMIP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-015/2022-CMIP PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-020/2022 - CMIP DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DI.011/2022-CPL–CMIP
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICO E COMPLEMENTARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ E DO OUTRO LADO CBS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EIRELLI – EPP.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ - CMIP, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73, com sede na Trav. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68.637-000, município de Ipixuna do Pará/PA, neste ato representado por seu Vereador Presidente, o Sr. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº-M8750369 SSP/MG e inscrito no CPF/MF nº-000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de Contratante e, do outro lado, a empresa CBS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EIRELLI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 32.492.897/0001-04, com sede na Xx. X, xx-00, Xxxxxx, XX 000, XX 0, XXXX 0, Xxxxxx: Salles Jardins, CEP: 68.747-000,
Castanhal/PA, Fones (00) 00000-0000, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX;
sócio-administrador, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, Cédula de Identidade nº-4.877.787, inscrito no CPF/MF sob o nº-000.000.000-00, contato
91) 99199-3722, residente e domiciliado na Xx. X, xx-00, Xxxxxx, XX 000, XX 0, XXXX 0, Xxxxxx: Salles Jardins, CEP: 68.747-000, Castanhal/PA, doravante denominada CONTRATADA, ambas de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por
meio do PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-020/2022-CMIP que versa sobre a
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº-DI.011/2022-CPL–CMIP.
CLÁUSULA 2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA COMERCIAL.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei
Federal nº-8.666/93 e suas alterações, no que couber, na Lei Estadual nº- 5.416/87, Decreto Federal nº9.412/18 e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência que lhe deu origem e a Proposta de Preço oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato Administrativo é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
ESPECIALIZADO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICO E COMPLEMENTARES, INCLUINDO OS PROJETOS: HIDROSSANITÁRIOS, ELÉTRICOS, REDE LÓGICA, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E CLIMATIZAÇÃO, VISANDO A AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PLENÁRIO E DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ – CMIP.
3.2. Estão compreendidos nos serviços:
3.2.1. Projeto arquitetônico;
3.2.2. Projeto hidrossanitário,
3.2.3. Projeto elétrico,
3.2.4. Projetos complementares:
3.2.4.1. Projetos de rede lógica,
3.2.4.2. Projeto de prevenção e combate a incêndio,
3.2.4.3. Projeto de climatização.
3.3. Além dos projetos mencionados no item 3.2, deverão apresentar também documentos técnicos, especificações técnicas, planilhas de custos e quantitativos, composição unitária de custos, memórias de cálculo, memoriais descritivos de todos os projetos que deverão ser de caráter executivo, além da elaboração do caderno de encargos, cronograma físico-financeiro e orçamentos, cadernos de especificações técnicas e maquetes eletrônicas.
CLÁUSULA 4 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os projetos a serem concebidos deverão obedecer à legislação específica
referente à natureza da edificação, às normas da ABNT, às normas de acessibilidade, a critério de sustentabilidade, às prescrições e regulamentos das concessionárias locais e à supervisão e orientações do órgão técnico da Contratante.
4.2. O complexo de edificações, em todos os seus ambientes, internos e externos, não poderão possuir obstáculos à livre mobilidade de portadores de necessidades especiais.
4.3. Será de inteira responsabilidade da Contratada a aprovação e alterações necessárias dos projetos em questão nos diversos órgãos de fiscalização e controle.
4.4. A Contratada deverá providenciar o pagamento de todos os documentos impressos (jogos de projetos e documentos) e mobilização para o serviço de protocolo e acompanhamento nos órgãos competentes para aprovação e legalização dos projetos no Município de Ipixuna do Pará, devendo estes custos estar inclusos em suas propostas.
4.5. Os projetos e documentos complementares serão entregues – em 01 (uma) via impressa, devidamente encadernada e em arquivo digital armazenado em pen drive
- na sede da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará, localizada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxx Xxxx, CEP: 68637-000, no horário compreendido de 08:00 as 14:00 horas, de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência e neste Contrato.
4.6. O prazo para entrega do objeto, será de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato.
4.7. A Contratada e os respectivos profissionais responsáveis pelos projetos deverão ficar cientes que os mesmos serão solicitados a qualquer momento pela Contratante e/ou pelas futuras empresas contratadas para execução das obras, a prestar esclarecimentos e dizimar as dúvidas que por ventura apareçam sobre os projetos, especificações e orçamentos.
CLÁUSULA 5 – ORIENTAÇÕES QUANTO AO CONTEÚDO DE PROJETOS E DOCUMENTOS
5.1. PROJETO ARQUITETÔNICO
Deverá ser apresentado, além das pranchas com os projetos e detalhes, o caderno de especificações técnicas, os quantitativos e preços, as composições de custo unitário de serviços, orçamentos analíticos e cronograma físico-financeiro.
5.2. COMUNICAÇÃO VISUAL
Planta baixa com indicação dos letreiros, totens, quadros de aviso, placas indicativas de portas (com numeração) e indicação de acessibilidades, tudo em conformidade com a Norma NBR 9050; Planta baixa com sinalização de
emergência, de alerta e orientação com rota de fuga, tudo em conformidade com a Norma NBR 9050; Detalhamentos dos letreiros, totens, quadros de aviso e placas indicativas tudo em conformidade com a Norma NBR 9050;
5.3. PAISAGISMO
Planta geral com indicação das espécies de arborização, plantas decorativas, gramíneas e outros a serem empregados nas áreas livres, visando conforto térmico, acústico e a segurança dos usuários; Planta baixa interna, caso haja paisagismo nestas áreas; Detalhamento de floreiras, rede de drenagem, além de outros; Deverá haver integração do projeto de paisagismo com o elétrico e hidráulico, de maneira que apresentem o projeto elétrico e hidráulico interno e externo de todo o terreno, pertinentes a estes itens;
5.4. ORÇAMENTOS E COMPATIBILIZAÇÕES DOS PROJETOS E DOCUMENTOS AFINS
Deverá ser apresentado, o caderno de especificações técnicas geral, a planilha geral de quantitativos e preços, composições de custo unitário de serviços, orçamentos analíticos e cronograma físico-financeiro.
5.5. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
A planilha geral de quantitativos e preços deverá considerar todos os encargos sociais e trabalhistas, conforme legislação em vigor, incidentes sobre o custo da mão-de-obra. Planilha de quantitativos e preços dos materiais e serviços deverá ser elaborada de forma mais setorizada possível, dividida por áreas de edificações, além da planilha de somatória geral. Na planilha sintética deverão constar as seguintes colunas: Item, discriminação, unidade, quantidade, custo unitário (mão-de-obra e material) e custo total por bloco a ser edificado ou reformado.
5.6. ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser apresentado de forma gráfica do plano de execução de todas as etapas da obra e dos desembolsos necessários. Deve contemplar todas as fases de execução desde a mobilização, passando pelas atividades previstas no projeto, até a desmobilização do canteiro de obras.
CLÁUSULA 6 – VALOR
6.1. O valor global da Contratação é de R$-16.000,00(dezesseis mil reais).
CLÁUSULA 7 – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência
bancária à Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato;
• Banco: Caixa Econômica Federal. Ag. 0898
C/C. 002742-0
Beneficiado: CBS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA CNPJ nº-32.492.897/0001-04
7.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
7.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
7.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e,
7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis.
7.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 7.2.1 ao 7.2.4, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 8 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias e não poderá ser
prorrogado.
CLÁUSULA 9 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
9.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no Objeto, o Contrato
não poderá ser alterado.
CLÁUSULA 10 - RESCISÃO
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
10.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no
inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
10.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à Administração;
10.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados.
11.2. Atestar o recebimento dos projetos através de servidor responsável pela fiscalização da execução dos serviços a serem executados.
11.3. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações mencionada no item 12, deste Termo de Referência.
11.4. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista neste Contrato.
11.5. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto neste contrato.
CLÁUSULA 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Realizar a execução do Objeto Contratado, com todo zelo, diligência e
honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CMIP, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
12.2. A Nota Fiscal de serviço deverá ser emitida conforme o serviço realizado e a discriminação do valor a ser pago.
12.3. Fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da CMIP, a adequação dos serviços, por ventura apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
12.4. Serão de inteira responsabilidade da Contratada, as despesas decorrentes de sua execução, inclusive a emissão e o pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos Projetos.
12.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis) por ocasião da entrega das Notas Fiscais;
12.5.1. A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
12.6. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à CMIP.
CLÁUSULA 13 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
13.1. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será
realizada por servidor da Contratante designado para este fim.
CLÁUSULA 14 – SIGILO DO CONTRATO
14.1. A Contratada deverá se comprometer a guardar o mais absoluto sigilo em
relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou inadequada utilização.
CLÁUSULA 15 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a
Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
15.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para Contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
15.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
15.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
15.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
15.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 16 - RECURSOS FINANCEIROS
O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação
Orçamentária:
EXERCÍCIO 2022:
• 0101 Câmara Municipal.
• Função: 01 Legislativa.
• Sub-Função: 031 Ação Legislativa.
• Programa: 0001 Gestão Legislativa.
• 01 031 0001 1.038 - Construção, Ampliação e Reforma de Predios Pertencente a Câmara Municipal
• 4.4.90.51.00 - Obras e instalações.
CLÁUSULA 17 – DA PUBLICIDADE
O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de
Avisos e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará.
CLÁUSULA 18 – DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes
contratantes elegem o foro da cidade de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Xxxxxxx xx Xxxx/XX, 00 de junho de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX
XXXXX:040536536 57
XXXXXXX XXXXX:04053653657
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=21438350000104,
ou=presencial, cn=XXXXX XX XXXXXXX XXXXX:04053653657
Dados: 2022.06.13 10:59:12 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA:34845230000173
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA:34845230000173
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Ipixuna do Para, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=21438350000104, ou=presencial, cn=CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA:34845230000173
Dados: 2022.06.13 10:59:26 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73
Representante Legal – XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
CPF/MF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
CBS SERVICOS DE INSTALACAO E
Assinado de forma digital por CBS SERVICOS DE
MANUTENCAO ELETRICA:32492897000104
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA:32492897000104
XXXXX:76611124268
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:76611124268
CBS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EIRELLI – EPP
CNPJ/MF nº-32.492.897/0001-04
Sócio-administrador - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF/MF nº-000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
Nome:
CPF/MF:
2.
Nome: CPF/MF: