CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, TABLADO, PALCO TIPO ESTRUTURA, SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO, GRUPO GERADOR, PALCO E ARQUIBANCADA, BAIAS DE CONTENÇÃO, BARRICADA, SHOW PIROTÉCNICO, SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LOCAÇÃO DE BANHEIRO...
CONTRATO N. 035-A/2016 – PMM/PA
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, TABLADO, PALCO TIPO ESTRUTURA, SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO, GRUPO GERADOR, PALCO E ARQUIBANCADA, BAIAS DE CONTENÇÃO, BARRICADA, SHOW PIROTÉCNICO, SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU – PA.
Pelo presente Instrumento de Contrato de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU – PA, CNPJ sob o nº 05.105.135/0001-35, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000 – CEP: 68.450-000 – Moju – PA, neste ato denominado CONTRATANTE, representada pelo SR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, de outro lado, a empresa M.
S. SERVIÇOS DE PRODUÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.074.000/0001-85, estabelecida na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxx X, xx 0000, Xxxxxxxx, XXX xx 68.509-100, Belém/PA, simplesmente denominada CONTRATADA, representada, neste ato, pela sócio MESSIAS XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no RG nº 2594878 SSP/PA, portador do CPF nº 000.000.000-00, têm justo e acordado, com supedâneo no art. 25, III, da Lei 8.666/93, o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O presente contrato decorre de processo licitatório, promovido na modalidade Pregão Presencial, autuado sob o n. 005/2016, e regula-se pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação de sonorização, tablado, palco tipo estrutura, serviço de iluminação, grupo gerador, palco e arquibancada, baias de contenção, barricada, show pirotécnico, serviços de vigilância, locação de banheiro químico para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Moju – PA, conforme descrições e especificações apresentadas no Anexo I, parte integrante e indissolúvel do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, a ser firmado
entre as partes, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e nas hipóteses previstas no Decreto nº 3.931/01.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 511.595,00 (Quinhentos e Onze Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais).
4.2. O pagamento será efetuado proporcionalmente aos quantitativos solicitados pela Prefeitura Municipal, mediante a emissão de cheque nominal ou depósito na conta corrente informada na Proposta Comercial, em até 20 (vinte) dias contados do atesto da(s) Fatura(s) / Nota(s) Fiscal (is) pela CONTRATANTE, referentes aos serviços prestados.
4.3. O preço ajustado para a execução dos serviços será fixo e irreajustável, salvo as hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Moju.
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.122.0013.2.043.0000 – Cultura (Atividades Administrativas). 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Compete à CONTRATADA:
6.1.1. Assumir inteira e total responsabilidade por todos os custos/despesas referentes à prestação de serviços, incluindo todas as eventuais obrigações/encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, acidentária, securitária e demais despesas e obrigações que direta ou indiretamente decorram da execução do objeto desta licitação;
6.1.2. Realizar a prestação de serviços, objeto do respectivo edital, em estrita observância às especificações contidas em seu anexo I;
6.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e defeitos apontados pela Prefeitura quanto à execução do objeto licitado, substituindo ou prestando novamente os serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, a critério da Administração;
6.1.4. Não transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto da presente Licitação;
6.1.5. Responsabilizar-se integralmente por danos e/ou prejuízos pessoais ou materiais que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si, representantes, sucessores e empregados na execução do objeto contratado, isentada a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade decorrente dos mesmos;
6.1.5.1. O valor correspondente aos danos ou prejuízos será descontado diretamente da fatura pertinente ao pagamento que lhe for devido, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
6.1.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela
Prefeitura Municipal e atender prontamente as reclamações;
6.1.7. Aceitar, nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
6.1.8. Prestar os serviços em até 05 (cinco) dias contados da solicitação formal da Administração, a fim de que não se incorrer em suspensão ou paralisação de serviços públicos essenciais à população;
6.1.9. Observar fielmente as disposições do instrumento convocatório que, independentemente de transcrição ou traslado, passam a fazer parte integrante do presente contrato.
6.2. Compete à CONTRATANTE:
6.2.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento;
6.2.2. Fiscalizar a execução do presente contrato, em conformidade com as disposições do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Na hipótese de vir ocorrer a rescisão prevista nesta cláusula, será realizado o acerto de contas, devendo a CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos pela prestação de serviços até então realizados.
7.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições pela CONTRATADA, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, e também as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório:
8.1.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria solicitante, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;
8.2. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
8.2.1. Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou sobre a Nota de Empenho, conforme o caso, e correção diária na seguinte gradação:
a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;
b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota de Empenho a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo das demais, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 30% sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
8.4. Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente;
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS
Aplicam-se ao presente Contrato e, especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do objeto do presente Contrato, permanecendo a CONTRATANTE isenta de toda e qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos e demais incidências decorrentes deste Contrato serão de responsabilidade do contribuinte de direito definido na legislação fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Moju, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, ficando expressamente vedada a eleição de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento, em
03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos legais.
Moju, 18 de Maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:2976 0305291
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:29760305291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:29760305291
Dat_e: 2016.07.21 17:58:40 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU
M S SERVICOS DE PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS
Assinado de forma digital por M S SERVICOS DE PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS LT:07074000000185
08:47:20 -03'00'
LT:07074000000185 Dados: 2016.08.05
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
M. S. SERVIÇOS DE PRODUÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME.
TESTEMUNHAS: