CNPJ 60.783.503/0001-02
J. Safra Corretora de Valores e Câmbio Ltda.
CNPJ 60.783.503/0001-02
Contrato de Intermediação e Custódia de Ativos para a Realização de Operações nos Mercados Administrados pela BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES,
MERCADORIAS E FUTUROS e nos Mercados de Balcão
J. Safra Corretora de Valores e Câmbio Ltda., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 60.783.503/0001-02, devidamente representada na forma de seu Contrato Social (“J. Safra Corretora”), e o Cliente qualificado no correspondente Termo de Adesão (“Cliente”, e em conjunto com a J. Xxxxx Xxxxxxxxx, as “Partes”), resolvem celebrar o presente Contrato de Intermediação e Custódia de Ativos para a Realização de Operações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS e nos Mercados de Balcão (“Contrato”), nos termos e condições abaixo aduzidos:
I – Do Objeto
1. Este Contrato tem por fim regular os direitos e obrigações das Partes decorrentes dos serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e custódia de qualquer operação, isolada ou conjunta, efetuada pela J. Safra Corretora nos sistemas de negociação e de registro de qualquer dos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS (“BM&F BOVESPA”) e dos Mercados de Balcão, organizados ou não organizados, por conta e ordem do Cliente e nos estritos limites das instruções recebidas.
1.1. Entende-se por Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA os mercados à vista, a termo, de opções, de futuro de ações, dentre outros de Bolsa de Valores (“Segmento Bovespa”) e os mercados de mercadorias, derivativos de índice, taxa de juros, câmbio, futuros, de renda fixa, dentre outros da Bolsa de Mercadorias e Futuros (“ Segmento BM&F”).
1.2. Entende-se por Mercados de Balcão os mercados de ativos administrados pela BM&FBOVESPA, pela CETIP S.A.
– Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”) e os demais mercados administrados por qualquer outra entidade autorizada a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), bem como os mercados de balcão não organizado (“Mercados de Balcão” e, em conjunto com o Segmento Bovespa e Segmento BM&F, os “MERCADOS”).
1.3. Inclui-se no sistema de negociações e de registro mencionado no caput, o sistema de negociação de minicontratos desenvolvido pela Bolsa de Mercadorias e Futuros (“WebTrading BM&F”).
2. Aplicam-se às operações objeto deste Contrato, bem como, aos direitos e obrigações delas decorrentes: a) o disposto nas resoluções, circulares, instruções, regulamentos, estatutos, manuais e demais instrumentos normativos expedidos pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), CVM, BM&FBOVESPA e/ou suas sociedades controladas, direta ou indiretamente, CETIP e demais entidades de balcão organizado autorizadas pela CVM, que de modo específico regulam os MERCADOS; b) as Regras e Parâmetros de Atuação nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA e nos Mercados de Balcão, inclusive o Regulamento do WebTrading BM&F; c) as declarações e informações do Cliente constantes do Termo de Adesão - Operações Realizadas em Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA S.A. e Mercados de Balcão (“Termo de Adesão”); d) os usos, práticas e costumes adotados e geralmente aceitos no mercado de títulos e valores mobiliários brasileiro.
2.1. O Cliente declara conhecer e adere integralmente aos instrumentos normativos mencionados no caput e reconhece que as entidades mencionadas acima são responsáveis por regular e fiscalizar as operações e as atividades de custódia.
2.2. As operações realizadas no WebTrading BM&F observarão as regras estabelecidas no regulamento específico mencionado no caput, sem prejuízo das disposições previstas neste Contrato.
2.3. Toda e qualquer alteração, revogação e/ou edição de normas, regulamentos e demais instrumentos normativos relativos aos MERCADOS aplicar-se-ão imediatamente às operações objeto deste Contrato.
II - Da Intermediação das Operações
3. A J. Xxxxx Xxxxxxxxx fica expressamente autorizada a receber e executar, sob inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente, as ordens emitidas conforme o Termo de Adesão e das Regras e Parâmetros de Atuação nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA e nos Mercados de Balcão que o Cliente declara ter recebido e conhecer.
3.1. As Partes expressamente declaram ter pleno conhecimento e concordam que todas e quaisquer conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas ou assemelhados, direta ou indiretamente relacionadas ao objeto deste Contrato, com o Cliente ou seus prepostos (inclusive agentes autônomos de investimento) serão gravadas e utilizadas como meio de prova válida, legal e legítima em juízo, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes às operações vinculadas ao presente Contrato.
3.2. A J. Xxxxx Xxxxxxxxx manterá em seu arquivo as gravações acima mencionadas por 5 (cinco) anos, ou por prazo superior em caso de processo administrativo, quando assim determinado pela Comissão de Valores Mobiliários, pela BM&FBOVESPA ou pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados – BSM (“BSM”).
3.3. As ordens do Cliente poderão ser repassadas a outras sociedades corretoras, sendo preservado o sigilo das operações e os dados cadastrais do Cliente.
4. A J. Xxxxx Xxxxxxxxx não estabelecerá diferenciação no cumprimento de ordens entre os clientes que nela operam, observado que a J. Safra Corretora, por força das instruções normativas da CVM, recebe e executa ordens de pessoas a ela vinculadas, conforme o definido no item abaixo (“PESSOAS VINCULADAS”). As ordens das PESSOAS VINCULADAS deverão ser atendidas posteriormente às ordens de clientes não-vinculados.
5. Consideram-se PESSOAS VINCULADAS:
a) carteira própria da J. Safra Corretora;
Dom 6086 – Contrato de intermediação (05.2015) Fl. 1/6
b) administradores, empregados, operadores e demais prepostos da J. Safra Corretora - inclusive, estagiários e
trainees - que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional;
c) agentes autônomos que prestem serviços à J. Safra Corretora;
d) demais profissionais que mantenham, com a J. Safra Corretora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional;
e) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário da J. Safra Corretora;
f) sociedade controladas, direta ou indiretamente, pela J. Safra Corretora ou por pessoas a ela vinculadas;
g) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nas alíneas “b” a “e” acima;
h) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados;
i) quaisquer outros tipos de “veículos” ou estruturas que, do ponto de vista econômico, representem operação da carteira própria da J. Xxxxx Xxxxxxxxx ou de interesse de qualquer pessoa relacionada nas alíneas “b” a “d” acima;
j) instituições financeiras ligadas, entendidas como quaisquer instituições financeiras pertencentes ao grupo econômico do qual for parte a J. Safra Corretora, ou seja, o grupo de sociedades vinculadas por participação acionária, por controle operacional caracterizado pela administração ou gerência comum, ou por contrato; e
k) empresas não-financeiras “ligadas” à J. Safra Corretora, entendidas como quaisquer empresas pertencentes ao grupo econômico de que faz parte a J. Safra Corretora, conforme a definição de grupo econômico da alínea “j” acima.
6. A J. Safra Xxxxxxxxx deverá nos termos do presente Contrato: a) agir em conformidade com as ordens e instruções enviadas pelo Cliente, bem como de acordo com os termos e condições deste Contrato; b) manter ou vir a custodiar na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”) ou em mercado de balcão organizado, quando aplicável, qualquer título ou valor mobiliário adquirido na forma deste instrumento; e c) utilizar-se dos valores em dinheiro ou dos créditos que detém em nome do Cliente para aplicá-los na amortização ou compensação de débitos não honrados.
7. A J. Safra Corretora fica obrigada, dentro dos prazos regulamentares, a providenciar, junto à BM&FBOVESPA, suas sociedades controladas, direta e indiretamente, ou em entidades do Mercado de Balcão e à respectiva contraparte, a correção das operações executadas em desacordo com as ordens enviadas pelo Cliente, sejam decorrentes de erro ou de omissão.
7.1. Na hipótese prevista no caput, toda e qualquer responsabilidade, despesas ou ônus financeiros correrão por conta exclusiva da J. Safra Corretora.
8. Por motivos de ordem prudencial, a J. Safra Corretora poderá recusar-se, a seu exclusivo critério e independente de justificativa, a receber ou executar, total ou parcialmente, ordens para realização de operações nos MERCADOS remetidas pelo Cliente, bem como, poderá cancelar as ordens pendentes de realização, especialmente se o Cliente estiver inadimplente em relação a quaisquer de suas obrigações ou se as ordens a serem executadas representarem riscos excessivos em relação à capacidade financeira do Cliente.
9. A J. Safra Corretora manterá, em nome do Cliente, conta-corrente não movimentável por cheques (“ CONTA- CORRENTE”) em que serão lançados os débitos e créditos relativos às operações realizadas em nome do Cliente que, dentre outros, refiram-se: a) às corretagens, às taxas de custódia, de liquidação e de registro dos contratos; b) aos ajustes diários; c) às margens de garantia em dinheiro; d) aos resultados das aplicações financeiras das margens de garantia em dinheiro; e) aos resultados das liquidações de todas as operações efetuadas nos MERCADOS; f) às taxas de administração dos recursos entregues à BM&F BOVESPA, suas sociedades controladas, direta ou indiretamente; ou entidades do Mercado de Balcão, g) às eventuais retenções de impostos, exigíveis na forma da legislação em vigor; e h) às demais despesas decorrentes da execução das operações.
9.1.O Cliente reconhece e aceita que a relação de custos, despesas e obrigações mencionada no caput é meramente exemplificativa e não abrange necessariamente todas as despesas nas quais o Cliente poderá incorrer por força das operações decorrentes do presente CONTRATO e cujos lançamentos, desde já, autoriza a J. Safra Corretora a promover na CONTA-CORRENTE.
9.2.O Cliente obriga-se a manter e suprir de recursos a CONTA-CORRENTE, nos prazos estabelecidos pela J. Safra Corretora, de modo a atender e garantir o cumprimento de todas suas obrigações perante à J. Xxxxx Xxxxxxxxx, observado os poderes outorgados pelo Cliente à J. Safra Corretora listados no item 18 abaixo.
10. Caso o Cliente não mantenha conta-corrente junto ao Banco Safra S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.160.789/0001-28 (“Banco Safra S.A.”), deverá efetuar os pagamentos referentes às suas operações, tais como corretagem, taxas, emolumentos e demais valores devidos em decorrência deste instrumento, tão logo solicitados pela
J. Safra Corretora. O Cliente só receberá quitação e terá suas ordens executadas e operações realizadas nos MERCADOS, após os valores estarem plenamente disponíveis para a J. Safra Corretora.
10.1.Os pagamentos devidos pela J. Safra Corretora serão efetuados, à escolha desta, mediante cheque nominal, ou seja, anulando-se a cláusula “a ordem”; ou mediante Documento de Operação de Crédito (“DOC”) ou Transferência Eletrônica Disponível (“TED”) para conta-corrente de titularidade do Cliente em outra instituição financeira.
11. A BM&FBOVESPA, suas sociedades controladas, direta ou indiretamente, a CETIP e demais entidades do Mercado de Balcão poderão, a qualquer tempo, alterar as regras de atuação nos MERCADOS, inclusive em relação aos níveis de margem de garantia requeridos, sua composição, as fórmulas de cálculo e as normas de movimentação de seus valores, podendo tais alterações ser aplicadas às posições vigentes na data da alteração.
12. A J. Safra Corretora poderá, a qualquer tempo e com base em limites unilateralmente fixados para o Cliente, exigir garantias adicionais que julgar necessárias, inclusive para posições já registradas, ainda que em níveis maiores aos estipulados nas respectivas normas regulamentares vigentes, para fins de assegurar o integral e pontual adimplemento
das obrigações que competirem ao Cliente, em razão das operações nos MERCADOS realizadas pela J. Safra Corretora por conta e ordem do Cliente.
12.1.A J. Xxxxx Xxxxxxxxx estabelecerá limites para a negociação de títulos e valores mobiliários nos MERCADOS que importem em risco de perda igual ou maior ao capital investido (“Limite”). Este Limite constitui-se de um valor fixo determinado unilateralmente pela J. Safra Corretora, que variará de acordo com o valor da carteira do Cliente à vista e/ou em função de condições adversas de mercado.
12.2.O Cliente compromete-se a atender às solicitações que lhe forem feitas na forma ora prevista, inclusive no caso de reforço de garantia, dentro dos prazos que lhe forem indicados pela J. Safra Corretora.
12.3.A J. Safra Corretora, em hipótese alguma, estará obrigada a conceder a liberação de qualquer garantia antes do integral cumprimento pelo Cliente das obrigações que lhe competirem.
12.4.Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, para a negociação no WebTrading BM&F, aplicam-se as regras relativas a garantias conforme estabelecidas no Regulamento do referido sistema e nas suas normas complementares.
13. Quando ocorrer insuficiência de garantia, a CBLC debitará o valor necessário à recomposição da conta da J. Xxxxx Xxxxxxxxx, por ocasião da compensação financeira. Os excessos de garantia verificados serão creditados à J. Safra Corretora.
14. A J. Safra Corretora poderá, ademais, exigir do Cliente, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente: a) a substituição dos títulos ou valores mobiliários entregues em garantia por outros de livre escolha da J. Safra Corretora; b) a substituição de garantia prestada em moeda por títulos e valores mobiliários de livre escolha da J. Safra Corretora; c) a limitação da quantidade de posições em aberto, em nome do Cliente, bem como o encerramento imediato destas quando ultrapassado o Limite descrito no item 12.1.
14.1 O Cliente compromete-se a efetuar a substituição da garantia, na forma aqui descrita, dentro dos prazos que forem fixados pela J. Safra Corretora.
14.2 O Cliente, desde que haja prévia e expressa anuência da J. Xxxxx Xxxxxxxxx, poderá substituir os títulos ou valores mobiliários integrantes da margem de garantia por outros, à sua escolha.
15. Em caso de inadimplência do Cliente no cumprimento de quaisquer das obrigações resultantes deste Contrato, fica a J. Xxxxx Xxxxxxxxx expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial, a:
a) executar, reter e/ou efetuar transferência de importâncias em moeda que detiver depositadas a qualquer título em favor do Cliente, mesmo que esses depósitos constem de conta-corrente mantida pelo Cliente no Banco Safra S.A.;
b) promover a venda, a preço de mercado, dos títulos e valores mobiliários entregues em garantia, assim como quaisquer outros que detiver depositados a qualquer título a favor do Cliente, inclusive as próprias posições e os títulos e os valores mobiliários objeto das operações nos MERCADOS;
c) promover a compensação de quaisquer créditos do Cliente;
d) efetuar a compra, a preço de mercado, dos valores mobiliários necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do Cliente; e
e) proceder ao encerramento e/ou à liquidação no vencimento ou antecipada, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do Cliente.
15.1 Caso o Cliente deixe de liquidar débitos decorrentes de operações realizadas nos mercados administrados pela BM&FBOVESPA, este reconhece e concorda, desde já, que terá seu nome incluído no rol de comitentes inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela BM&FBOVESPA.
15.1.1 O Cliente, neste caso, somente será considerado adimplente mediante confirmação do recebimento de recursos (i) pela J. Safra Corretora, (ii) pelo Banco Safra S.A. e (iii) pela BM&FBOVESPA. Sem prejuízo do disposto no artigo 15 acima, as garantias do Cliente poderão ser executadas pelo Banco Safra S.A., caso este não receba da J. Safra Corretora os valores da liquidação das operações realizadas pelo Cliente e pela BM&FBOVESPA, caso esta não receba do Banco Safra S.A. os valores para liquidação das operações realizadas pelo Cliente.
16. O Cliente declara ter conhecimento dos riscos inerentes às operações realizadas nos MERCADOS e também que NÃO há, por parte da J. Safra Corretora, qualquer garantia de rentabilidade ou lucratividade de qualquer espécie. Dessa forma, o Cliente desde já exime a J. Safra Corretora de qualquer responsabilidade pelo insucesso de qualquer operação, responsabilizando-a por eventuais prejuízos, mesmo que a decisão de investimento esteja lastreada em recomendações, comentários ou opiniões expressas eventualmente por funcionários, analistas, prepostos, diretores ou operadores da J. Safra Corretora. O Cliente tem conhecimento de que o risco em aplicações em títulos e valores mobiliários pode implicar perda integral do capital investido ou a necessidade de aporte suplementar de recursos.
16.1. Nas operações nos MERCADOS destacam-se os seguintes riscos, entre outros:
a) as posições nos mercados futuros são atualizadas diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia estabelecidos em conformidade com as regras da BM&FBOVESPA e/ou suas sociedades controladas, direta ou indiretamente. Atuando como comprador nos mercados futuros, o Cliente corre o risco de, se houver uma queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado de sua posição. Atuando como vendedor nos mercados futuros, o Cliente corre o risco de, se houver uma alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado de sua posição. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da BM&F BOVESPA, sua sociedades controladas, direta ou indiretamente, e/ou da J. Safra Corretora, de margens adicionais;
b) a venda, a preço de mercado, dos títulos e valores mobiliários detidos pelo Cliente ou por este entregue em garantia para cumprimento das obrigações nos termos dos itens 14 “c” e 15 “b” supra;
c) a manutenção de posições travadas ou opostas na J. Safra Corretora, tanto no mercado de opções como nos mercados futuros, em determinadas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento;
d) atuando como titular no mercado de opções o Cliente corre os seguintes riscos: d1) como titular de opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o preço de mercado do ativo objeto não supere seu
preço de exercício durante a vigência do contrato; d2) como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o preço de mercado do ativo objeto da opção supere seu preço de exercício durante a vigência do contrato;
e) atuando como lançador do mercado de opções, o Cliente corre o risco de: e1) na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do ativo objeto da opção no mercado à vista; e2) na opção de venda: sofrer prejuízos no caso de queda do preço do ativo objeto da opção no mercado à vista;
f) todas as posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
16.2. Esta descrição meramente exemplificativa visa alertar o Cliente dos riscos inerentes às operações realizadas nos MERCADOS, e não exime o Cliente do dever de informar-se e de responsabilizar-se pelo eventual insucesso e prejuízos de operações realizadas.
16.3. Na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pelo Cliente, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do Cliente, ou a sua manutenção em bases equivalentes.
16.4. O CLIENTE reconhece e concorda em manter a J. Safra Corretora integralmente isenta de responsabilidade, inclusive perante terceiros, por prejuízos sofridos pelo Cliente em decorrência de: a) variações de preços inerentes às operações; b) atos culposos ou dolosos praticados por terceiros; c) interrupções nos sistemas de comunicação, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações ou em sua rede; e d) casos fortuitos e de força maior, na forma da legislação em vigor.
17. Além das obrigações descritas acima, o Cliente ademais se obriga: a) a prover recursos para o pagamento de todos e quaisquer tributos, taxas, contribuições fiscais ou parafiscais que recaiam ou venham a recair sobre os títulos e valores mobiliários e/ou direitos e obrigações a eles relativos, bem como para o pagamento de emolumentos e comissões devidos; e b) a pagar, mediante débito, desde já autorizado, a ser lançado pela J. Safra Corretora em sua conta-corrente bancária mantida junto ao Banco Safra S.A., referente a eventuais saldos devedores cuja origem esteja relacionada a operações decorrentes do presente instrumento, ou ainda em razão de participação em leilão realizado nas dependências da bolsa, mesmo que os títulos e valores mobiliários leiloados não estejam custodiados na CBLC.
18. O Cliente, neste ato, outorga à J. Safra Corretora poderes especiais para representá-lo perante à BM&FBOVESPA, suas sociedade controladas, direta ou indiretamente, à CETIP e às demais entidades administradoras do Mercado de Balcão, podendo: a) representá-lo perante quaisquer empresas públicas ou privadas ou de economia mista, adquirindo, alienando, subscrevendo, integralizando títulos e valores mobiliários; b) realizar operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias e Futuros e em Mercados de Balcão, assinando contratos, seus adendos, alterações e rescisões, negociar e aceitar termos, prazos, valores e condições; c) efetuar pagamentos, inclusive de impostos devidos, dar e receber quitação; d) movimentar conta-corrente exclusiva no Banco Safra S.A. em nome do Cliente com a finalidade prevista neste Contrato; e) assumir obrigações, exercer direitos, praticando, enfim os atos pertinentes ao desempenho deste mandato.
19.1. As notas de corretagem emitidas pela J. Safra Corretora, pela BM&F BOVESPA e entidades administradora de Mercado de Balcão em nome do Cliente garantem a certeza e liquidez dos valores devidos e não pagos pelo Cliente, constituindo-se, em conjunto com este instrumento, em título executivo extrajudicial nos termos e para os fins do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.
20. O Cliente se compromete a manter seu cadastro permanentemente atualizado, observadas as disposições de seu Termo de Xxxxxx, e a fornecer todas as informações e documentos necessários para tanto, sempre que solicitado pela
J. Safra Corretora.
21. Caso seja utilizada uma Sessão de Conectividade (Home Broker ou serviço equivalente a ser disponibilizado pela J. Safra Corretora) para acesso ao Sistema Eletrônico de Negociação, o Cliente declara-se, desde já, ciente de que a senha de utilização do sistema é de seu uso exclusivo, pessoal e intransferível e que as operações realizadas por meio desse sistema com utilização da senha de acesso serão consideradas para todos os efeitos como tendo sido realizadas pelo Cliente. Havendo suspeita de uso irregular da senha do Cliente, a J. Safra Corretora informará a BM&FBOVESPA e a BSM e, se julgar necessário, bloqueará o uso da referida senha até que seja identificado e sanado o motivo de seu uso irregular.
III – Da Custódia
22. O Cliente, por meio do presente instrumento, contrata a J. Safra Corretora para prestar os serviços de custódia fungível de títulos, mercadorias, ativos financeiros e demais valores mobiliários (“Títulos e Valores Mobiliários”), a serem adquiridos ou vendidos em função de operações realizadas pelo Cliente, por intermédio da J. Safra Corretora e nos termos deste Contrato, nos MERCADOS.
23. O Cliente neste ato adere integralmente ao Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa, e da Central Depositária de Ativos (CBLC), do qual declara ter conhecimento de seu inteiro teor.
24. O Cliente declara conhecer o inteiro teor dos termos do Contrato de Serviços de Custódia de Ativos da CBLC, em que a
J. Xxxxx Xxxxxxxxx outorga à CBLC poderes para, em caráter fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade.
25.O Cliente declara conhecer o inteiro teor das disposições do Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BM&F BOVESPA, do qual são signatários a J. Safra Corretora e a BM&F BOVESPA, bem como das demais normas e procedimentos de liquidação e custódia das câmaras dos mercados nos quais a J. Xxxxx Xxxxxxxxx venha a atuar por conta e ordem do Cliente, aceitando expressamente todas as referidas disposições, normas e procedimentos, e a eles se sujeitando em todos os aspectos.
26. Estabelecem as Partes que a custódia dos Títulos e Valores Mobiliários de titularidade do Cliente ficará a cargo das câmaras de liquidação e custódia integrantes do grupo econômico BM&F BOVESPA, em especial da CBLC e de outras câmaras de liquidação e custódia em que a J. Safra Corretora atue por conta e ordem do Cliente (“ Câmaras de Liquidação e Custódia”).
27. A J. Safra Corretora é titular de contas principais de custódia fungível de ações nominativas e de custódia de ativos financeiros e mercadorias, cadastradas em nome da J. Safra Corretora junto a cada uma das Câmaras de Liquidação e Custódia (“Conta Principal”). Para a prestação dos serviços de custódia fungível dos Títulos e Valores Mobiliários, bem como para a movimentação desses ativos, a J. Safra Corretora abrirá uma subconta dentro de cada Conta Principal acima mencionada mantida junto às Câmaras de Liquidação e Custódia, de forma a identificar o Cliente, utilizando-se, para tanto, de um código específico por ela gerado (“Subcontas”).
26.1. O Cliente tem pleno conhecimento de que as Subcontas referidas no caput serão movimentadas exclusivamente pela J. Safra Corretora.
28. A J. Safra Corretora ficará obrigada a manter o controle das posições custodiadas, relativamente aos Títulos e Valores Mobiliários integrantes da carteira do Cliente.
29. O Cliente assume total responsabilidade perante a J. Safra Corretora em tudo o que concerne aos Títulos e Valores Mobiliários custodiados pela J. Xxxxx Xxxxxxxxx, inclusive por toda e qualquer demanda incidente sobre estes.
30. A J. Safra Corretora exime-se de qualquer responsabilidade por danos que o Cliente venha a sofrer, em decorrência de documentação não entregue em tempo hábil pelo Cliente para o exercício de direitos ou cumprimentos de obrigações relativos aos Títulos e Valores Mobiliários custodiados.
31. A J. Safra Corretora se obriga a notificar o Cliente, na forma do disposto no Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa, de sua intenção de cessar a prestação do serviço de custódia descrito neste Contrato.
32. O Cliente declara-se ciente de que a J. Xxxxx Xxxxxxxxx poderá estender as medidas que lhe tiverem sido aplicadas pela BM&F BOVESPA em decorrência da atuação do Cliente.
33. O Cliente exonera a BM&F BOVESPA de qualquer responsabilidade por prejuízos de qualquer natureza, caso a J. Safra Corretora deixe de cumprir qualquer das obrigações aqui previstas, independentemente das razões do descumprimento.
34. O Cliente autoriza a J. Safra Corretora a implementar, assim que solicitado, o mecanismo de Bloqueio de Venda. Nos termos dos Procedimentos Operacionais da CBLC, entende-se por Bloqueio de Venda o mecanismo pelo qual a J. Safra Corretora indica que os Títulos e Valores Mobiliários objeto de determinada operação de venda realizada Cliente estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de entrega de tais Títulos e Valores Mobiliários no processo de liquidação.
35. O Cliente se responsabiliza integralmente pela sua decisão de contratar a J. Safra Corretora, na qualidade de prestadora de serviços de custódia, a partir da data de assinatura do Termo de Adesão e, por conseguinte, da adesão ao Contrato.
IV – Disposições Gerais
36. A inobservância pelo Cliente de quaisquer das obrigações assumidas no presente instrumento ou previstas nas normas e regulamentos a ele aplicáveis ensejará o pagamento à J. Safra Corretora de multa não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação descumprida, ficando responsável pelos ônus, penalidades e despesas a que o seu inadimplemento der causa ou que forem necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competirem, sem prejuízo das demais medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis.
36.1. A J. Xxxxx Xxxxxxxxx fica autorizada a debitar as penalidades mencionadas no caput na conta-corrente do Cliente no Banco Safra S.A..
37. No relacionamento entre o Cliente e seus prepostos, inclusive os agentes autônomos de investimentos vinculados à J. Safra Corretora, o Cliente deve observar o seguinte:
(a) O Cliente não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro ativo a prepostos, inclusive agentes autônomos de investimentos, vinculados à J. Safra Corretora;
(b) O Cliente não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive agentes autônomos de investimentos vinculados à
J. Safra Corretora, pela prestação de quaisquer serviços;
(c) O preposto ou o agente autônomo de investimentos não pode ser o procurador ou representante do Cliente perante a J. Safra Corretora, para qualquer fim;
(d) O Cliente não deve contratar com o preposto, inclusive o agente autônomo de investimento vinculado à J. Safra Corretora, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; e
(e) O cliente não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos da J. Safra Corretora, inclusive agentes autônomos de investimentos a ela vinculados.
38. O prazo de duração deste Contrato é indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, sendo, então realizada prestação final de contas com a devolução dos títulos e valores mobiliários de titularidade do Cliente em poder da X. Safra Corretora, deduzidas eventuais comissões devidas por força deste Contrato.
38.1. Mesmo após sua denúncia, o presente Contrato permanecerá válido e eficaz até que todas as operações dele
oriundas sejam liquidadas ou, no caso de contratos de liquidação futura, tenha ocorrido a transferência das posições em aberto para outra corretora indicada pelo Cliente.
39. As Partes agirão, além dos termos previstos neste Contrato e nos termos da legislação em vigor, de acordo com as regras operacionais e regulamentos da BM&F BOVESPA, suas sociedades controladas, direta ou indiretamente, da CETIP, das demais entidades administradoras dos Mercados de Balcão; com as normas da CVM; os usos e costumes e práticas usuais de mercado, e com as normas de quaisquer outras autoridades que forem investidas de poderes para regular/dispor sobre essa matéria, comprometendo-se o Cliente a nortear suas ordens de operação com a mais estrita boa fé e lisura. Não obstante, caso autoridades competentes para realizar auditoria e fiscalização dos atos praticados pela J. Xxxxx Xxxxxxxxx considerem tais atos como infringentes a essas regras e passíveis de aplicação de penalidades, o Cliente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a J. Xxxxx Xxxxxxxxx a debitar de conta-corrente de titularidade do Cliente perante o Banco Safra S.A. o valor dessas penalidades.
40. A inobservância, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste instrumento, sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação descumprida.
40.1 A tolerância e as concessões recíprocas, em caráter excepcional e transitório, com respeito ao descumprimento das obrigações avençadas, assim como as transigências tendentes a facilitar a execução dos serviços, não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento fiel e literal de quaisquer disposições assinaladas neste instrumento.
41. Este Contrato será levado a registro público perante um dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo e deve ser interpretado em conjunto com: a) as declarações do Cliente lançadas no Termo de Xxxxxx perante a J. Safra Corretora, cujo teor deve ser considerado como se estivesse transcrito no presente instrumento; e b) as Regras e Parâmetros de Atuação nos Mercados Administrados pela BM&F BOVESPA e nos Mercados de Balcão.
42. A vigência deste Contrato tem início na data de assinatura do Termo de Adesão pelo Cliente.
43. Quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato serão solucionadas de acordo com o descrito no Termo de Xxxxxx assinado pelo Cliente.
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