▪ COMPROMITENTE: MINISTÉRIO
▪ COMPROMITENTE:
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO (MPRJ), neste ato representado pelos Membros abaixo assinados;
▪ COMPROMISSÁRIA: IGUÁ RIO DE JANEIRO S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 42.353.180/0001-35, neste ato representada por seus representantes
legais;
Aos trinta e um dias de agosto de 2022, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (MPRJ), por intermédio dos membros do Grupo Temático Temporário voltado à Garantia da Segurança Hídrica (GTT-SH), abaixo subscritos, doravante designado COMPROMITENTE; e a IGUÁ RIO DE JANEIRO S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx, 1791 – Xxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 42.353.180/0001-35, neste ato representada por seus representantes legais, doravante designada COMPROMISSADA, vêm, de comum acordo, firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO; todos devidamente representados por seus regulares e legítimos agentes/servidores públicos (ao final subscritos), e firmes nas seguintes premissas:
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma do artigo 127 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que, dentre as funções institucionais do Ministério Público, destaca-se a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, da Constituição da República);
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal e Estadual, sempre que se cuidar de lhe garantir o respeito, na forma do artigo 27 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei no 8.625/1993 e 39 da Lei Complementar Federal no 75/1993;
CONSIDERANDO que tramitam no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), mais especificamente no Grupo Temático Temporário voltado à garantia da Segurança Hídrica, os autos de acompanhamento do Termo de Compromisso celebrado com a CEDAE, em 3 junho de 2020, no âmbito dos procedimentos consubstanciados nos Inquéritos Civis MA 8908, 8928 e 8847, instaurados, originariamente, pela 4a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Núcleo da Capital;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de dar execução ao Termo de Compromisso celebrado em junho de 2020, no bojo do qual a CEDAE se comprometeu a adotar diversas medidas em prol da melhoria da eficiência do sistema de tratamento de esgoto, especialmente quanto à reforma das estações elevatórias de esgoto da Área de Planejamento 4 (AP-4), correspondente a bairros da Zona Oeste da cidade do Rio, como Barra, Recreio e Jacarepaguá;
CONSIDERANDO que para além das obrigações pactuadas para execução das obras e serviços civis de reparo e de eletromecânica necessários, inclusive no que tange ao projeto de implantação do Centro de Operação e Controle que irá monitorar o funcionamento dos equipamentos nas Estações Elevatórias de Esgoto da AP4, foram previstas obrigações para habitual disponibilização ao MPRJ das informações referentes
ao índice de continuidade operacional das Estações Elevatórias de Esgoto; bem como para manter em perfeito funcionamento os geradores de energia de grandes Estações Elevatórias de Esgotos (EEEs) da AP4;
CONSIDERANDO, ainda, que, no referido Termo, foi prevista a obrigação, com relação ao diagnóstico do saneamento básico na área, no sentido de serem mantidas atualizadas as informações provenientes do estudo da vazão de esgoto da área formal despejada na bacia hidrográfica da AP-4, além da identificação cartográfica das unidades que se situam em áreas passíveis de conexão à rede de esgotamento sanitário já existente e remetê-las ao MPRJ anualmente durante 10 anos; bem assim de proceder-se de forma progressiva pela regularização das ligações de unidades residenciais e comerciais na rede coletora de esgoto existente, notadamente por intermédio da continuidade na divulgação da campanha “se liga na rede”; e da expedição das notificações aos proprietários e possuidores destas unidades para que promovam as ligações à rede formal;
CONSIDERANDO que, com o advento da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que altera o marco legal do saneamento básico, há disposições atinentes à obrigação de conexão à rede pública de esgotamento foram aprimoradas, sendo certo que o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reuso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento (art. 45, § 5o , da Lei 11.445/2007, incluído pela Lei nº 14.026/2020);
CONSIDERANDO a Concorrência Internacional nº 01/2020, cujo objeto consistiu na concessão, em 4 blocos, da prestação regionalizada dos serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário e de serviços complementares dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, sendo que no âmbito do referido certame, a IGUÁ RIO DE JANEIRO foi declarada vencedora do BLOCO 2, assinando o contrato em 12 de agosto de 2021 e assumindo a operação no dia 07 de fevereiro de 2022, na região 2
do Município do Rio, localidade correspondente à Área de Planejamento n 4, após período de operação assistida;
CONSIDERANDO que, conforme o contrato retromencionado, atualmente compete à Concessionária Iguá, para além dos serviços públicos de distribuição de água potável, a prestação dos serviços de esgotamento sanitário na parte da Área de Planejamento n. 4 correspondente à concessão do Bloco 2, incluindo as seguintes atividades: coleta dos esgotos sanitários; transporte dos esgotos sanitários; tratamento dos esgotos sanitários e disposição final dos esgotos sanitários e do lodo do processo de tratamento;
CONSIDERANDO os desdobramentos das diversas reuniões realizadas com a IGUÁ, MPRJ e MPF ao longo do período de operação assistida e após assinatura do contrato de concessão, bem como a visita conjunta in loco nas instalações pertencentes ao sistema de esgotamento sanitário da AP4 (perímetro do Bloco 2), com vistas a harmonização de entendimentos quanto aos itens 7.2.1 e 7.2.2 da minuta de Caderno de Encargos submetido ao certame da Concessão, relacionado ao Complexo Lagunar de Jacarepaguá e Barra da Tijuca e quanto à melhor forma de dar cumprimento às obrigações constantes dos instrumentos (vg. Termos de Compromissos e TACs) celebrados com os Ministérios Públicos para esta região da AP4 (perímetro do Bloco 2);
CONSIDERANDO o quanto disposto no item 5.1 do Caderno de Encargos, anexo ao contrato de concessão retromencionado;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência; proteção do meio ambiente; adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais; transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados e integração das infraestruturas e dos serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos, previstos no artigo 30 da Lei Federal 11.445/07;
CONSIDERANDO, por fim, (i) que a Organização Mundial das Nações Unidas (ONU) declarou, em julho de 2010, por intermédio da Resolução A/RES/64/292, o saneamento como um direito humano essencial para gozar plenamente a vida e todos os outros direitos humanos; (ii) que a mesma Organização internacional, por intermédio da denominada "Agenda 2030", incluiu, dentre os 17 (dezessete) "Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ("ODS"), o festejado e relevante "Objetivo 6 - "Água Potável e Saneamento"; e (iii) o direito que todos têm "ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida", como consagrado no art. 225 da CRFB/1988
RESOLVEM as partes signatárias celebrar, com eficácia de título executivo extrajudicial e na forma da Lei 7.347/85 e das Resoluções CNMP no 23, de 17 de setembro de 2007 e GPGJ no 2.227/2018, o presente TERMO DE COMPROMISSO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I.OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS AJUSTADAS
A. DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO NA AP-4
CLÁUSULA 1a Com relação ao diagnóstico do saneamento básico na AP-4, a COMPROMISSÁRIA entregará até 20 de dezembro de 2022 estudo de vazão de esgoto na bacia hidrográfica da AP-4, bem como apresentará a identificação cartográfica das unidades que se situam em áreas passíveis de conexão à rede de esgotamento sanitário já existente, considerando a definição de economias residenciais de esgoto factíveis de ligação do Anexo III1 do Contrato de Concessão.
Parágrafo Primeiro A identificação cartográfica de que trata o caput será apresentada até o dia 10 de março de cada ano, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do presente termo.
1 Indicadores de Desempenho e Metas de Atendimento.
Parágrafo Segundo A área abrangida no presente Termo corresponde aos limites territoriais da Área de Planejamento 4 (AP4) – perímetro do Bloco 2, com a exclusão da área cuja Bacia Hidrográfica tem vertente para a Baía de Guanabara.
B. SOBRE A REFORMA, MANUTENÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA OPERAÇÃO DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO DA AP4
CLÁUSULA 2ª Com vistas a garantir o princípio da transparência e o controle social na prestação dos serviços públicos de saneamento básico, a COMPROMISSÁRIA disponibilizará quadrimestralmente ao COMPROMITENTE as informações referentes à continuidade operacional das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE), conforme modelo do ANEXO I. O fornecimento das informações previstas nesta cláusula iniciará em 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura do presente Termo, sendo que, na existência, atualização ou superveniência de normas regulatórias acerca do funcionamento das EEEs, o atendimento às metas e indicadores respectivos também serão informados ao COMPROMITENTE.
Parágrafo único O relatório de que trata o caput será composto pelas EEEs conforme cronograma de reforma a ser executado pela COMPROMISSÁRIA.
CLÁUSULA 3a A COMPROMISSÁRIA compromete-se a apresentar e executar o Plano de Manutenção e Modernização das elevatórias de esgoto (ANEXO II), o qual deverá contemplar as obras e serviços de natureza civil e eletromecânica referentes às Estações Elevatórias de Esgoto (EEE) da AP4, além de eventuais reformas e/ou substituições necessárias à adequada operação dos sistemas.
Parágrafo Primeiro Com vistas a eficiência energética, otimização de processos e segurança operacional, o Plano de Manutenção e Modernização das elevatórias de esgoto a que se refere o caput deverá contemplar previsão de implantação do sistema
de telemetria e telecomando com comunicação direta com o CCO da ETE Barra, conforme ANEXO II.
Parágrafo Segundo O Plano de Manutenção e Modernização das elevatórias de esgoto a que se refere o caput deverá contemplar, ainda, a metodologia de identificação da ocorrência de extravasamentos nas EEEs, conforme ANEXO I que apresenta todo sistema de automação e alertas previstos dentro do processo de reforma das EEEs.
Parágrafo Terceiro O início da execução das obras e serviços previstos no Plano de Manutenção e Modernização das elevatórias de esgoto a que se refere o caput deverá ser realizado a contar da assinatura do Termo, sendo que, ainda quanto ao início da execução das obras e serviços, tal prazo não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do presente (na hipótese de o contrato não ter sido assinado anteriormente). Por sua vez, a conclusão das intervenções deverá se dar no prazo previsto no cronograma definitivo respectivo, que não poderá ser superior a 30 (trinta) meses e contará com evolução rápida da quantidade de equipes de trabalho nos primeiros trimestres.
Parágrafo Quarto O Plano de Manutenção e Modernização das elevatórias de esgoto deverá prever a hierarquização das intervenções prioritárias nas EEEs da AP4 e detalhamento da metodologia adotada para tal priorização.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx intercorrência nas obras previstas no presente instrumento será informada pela COMPROMISSÁRIA ao Ministério Público, em especial aquelas cuja responsabilidade seja atribuível à(s) empresa(s) contratada(s) para execução da(s) obra(s), caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo alheio ao alcance da Compromissária, de modo a viabilizar, se for o caso (e de comum acordo), a repactuação das obrigações e prazos aqui acordados.
CLÁUSULA 4ª A COMPROMISSÁRIA também se obriga a manter em perfeito funcionamento os geradores de energia elétrica instalados nas Estações Elevatórias, notadamente nas denominadas Olímpiadas, Marapendi e Recreio e apresentar o Projeto de instalação de grupos geradores de energia elétrica para todas as EEEs (ANEXO III), de forma fixa ou móvel, com cronograma para consecução das ações, finalizando-as e colocando-as em funcionamento até dezembro de 2022. As EEEs serão beneficiadas com os geradores móveis quando da interrupção do fornecimento de energia, sendo certo que a COMPROMISSÁRIA já adequou as instalações para colocação deste dispositivo quando for necessário.
II. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CLÁUSULA 5ª A COMPROMISSÁRIA dará prosseguimento a campanha para regularização das ligações das unidades residenciais e comerciais na rede coletora, por intermédio de publicação e divulgação nas contas do serviço de água e esgoto e na Internet, de forma que ajude a mitigar os malefícios à saúde e ao meio ambiente causados pelo lançamento de esgoto sem tratamento nos corpos hídricos.
CLÁUSULA 6ª A COMPROMISSÁRIA dará prosseguimento à realização de inspeções e à expedição de notificações, pessoalmente ou por via postal, de todos os usuários identificados que se situam em áreas passíveis de conexão à rede de esgotamento sanitário já existente, com caixa de ligação na testada do imóvel, que não tenham sido previamente notificados nos últimos 12 (doze) meses, a fim de que promovam a ligação da unidade à rede, no prazo que assinalar, não superior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA 7ª Excetuadas as informações constantes de dados cadastrais privados de usuários, conforme disposto na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, a COMPROMITENTE garantirá total transparência e publicidade no que se refere aos indicadores, relatórios e dados submetidos periodicamente à AGENERSA, mediante a criação de área específica em seu sítio na Internet, no prazo de 120 dias, para a fácil
consulta por qualquer usuário/morador ou associação comunitária.
Parágrafo único Os dados de que tratam a Cláusula 1ª serão direcionados ao Ministério Público, nas condições e prazos previstos na referida Cláusula.
CLÁUSULA 8ª A mora ou inadimplemento das obrigações indicadas nas Cláusulas deste Termo de Compromisso importará em multa cominatória mensal, a ser fixada judicialmente, em caso de execução forçada.
Parágrafo Primeiro Eventual multa a ser fixada em juízo será revertida ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM, ou, a critério do COMPROMITENTE, com a anuência da COMPROMISSÁRIA, em obra ou serviço que beneficie diretamente as comunidades/áreas irregulares afetadas pela pendência (não execução) da intervenção originária.
Parágrafo Segundo O descumprimento das obrigações constantes do presente Termo será apurado em procedimento administrativo no qual será assegurado à COMPROMISSÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo que a execução específica (das obrigações de fazer, não fazer e pagar quantia) será precedida da conclusão do referido procedimento pelo Compromitente.
III. DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 9a Em caso de necessidade de execução do quanto ajustado no presente Compromisso, a competência judicial será definida nos termos do disposto no art. 516 do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 10a Sem prejuízo da incidência da multa moratória prevista neste Compromisso, o presente Compromisso terá eficácia de título executivo, na forma dos artigos 5º e 6º da Lei nº 7.347/85 e do Código de Processo Civil vigente.
CLÁUSULA 11a As obrigações constantes do presente Termo não exoneram a COMPROMISSÁRIA do cumprimento integral das condicionantes ambientais estabelecidas pelos órgãos licenciadores competentes, pela Agência Reguladora, daquelas previstas na legislação federal e estadual aplicáveis e, bem assim, nas disposições e regras previstas nos instrumentos da concessão.
Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento por seus representantes devidamente autorizados, na presença das testemunhas, na data e no local abaixo.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.
COMPROMISSÁRIA
Xxxxxxx
Serra
Assinado de forma digital por
XXXXXX:0871124173
GISELA PEQUENO GUIMARAES
Assinado de forma digital por GISELA PEQUENO GUIMARAES
a Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
XXXXXX:08711241730
Dados: 2022.08.31 17:13:12
0 -03'00'
COMPROMITENTE
Serra
Dados: 2022.08.31
17:08:28 -03'00'