PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023
PREÂMBULO
1 - O Municipio de Abdon Batista, Estado de Santa Catarina, o Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados e comunica que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo critério do menor preço por item REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE NITROGÊNIO LÍQUIDO, PARA MANUTENÇÃO DOS BOTIJÕES CRIOGÊNICOS UTILIZADOS NOS PROGRAMAS DE INSEMINAÇÃO E MELHORAMENTO GENÉTICO cujo processamento, direção e julgamento serão realizados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de e 1993, e as condições adiante fixadas.
1.1 –
Data de entrega e abertura dos envelopes: 19/06/2023 Horário: 10:00 horas
Local: Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
1.2 - O recebimento dos Envelopes 01 – nº PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 09:45 horas do dia 19 de junho de 2023, no Setor de Licitações desta Prefeitura, no endereço acima indicado.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 10:00 horas do dia 19 de junho de 2023, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx, situada no endereço citado no item 1.1.
2 - DO OBJETO/TERMO DE REFERENCIA
2.1 - A presente licitação tem por objeto a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE NITROGÊNIO LÍQUIDO, PARA MANUTENÇÃO DOS BOTIJÕES CRIOGÊNICOS UTILIZADOS NOS PROGRAMAS DE INSEMINAÇÃO E MELHORAMENTO GENÉTICO.
TERMO DE REFERENCIA
OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE NITROGÊNIO LÍQUIDO, PARA MANUTENÇÃO DOS BOTIJÕES CRIOGÊNICOS UTILIZADOS NOS PROGRAMAS DE INSEMINAÇÃO E MELHORAMENTO GENÉTICO.
JUSTIFICATIVA
A aquisição do nitrogênio se faz necessária devido a manutenção periódica e constante dos
34 botijões criogênicos que estão devidamente cadastrados nos programas de incentivo de inseminação e melhoramento genético conforme capitulo II, item 2.3 da lei 1.133.2021. Nestes botijões são realizados o depósito, armazenamento e distribuições das doses de sêmen dos animais de raças de corte e leite que são utilizados nos programas de incentivo a inseminação artificial, inseminação artificial em tempo fixo e melhoramento genético do rebanho do município. Lembrando que estas doses de sêmen devem ser mantidas congeladas desde de sua aquisição até a sua utilização final, dependendo exclusivamente do nitrogênio líquido com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor un | Valor total |
1 | NITROGÊNIO LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO:INCOLOR, INODORO, ALTAMENTE REFRIGERADO, FÓRMULA QUÍMICA:N2, MASSA MOLECULAR:28,96 G/MOL, NUMERO ONU 1977 GRAU DE PUREZA:TEOR MÍN. 99% V/V, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 7727-37- 9 | Litros | 6000 | R$ 4.70 | 28.200,00 |
LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO
Nas dependências da secretaria municipal de agricultura de Xxxxx Xxxxxxx S.C., de acordo com o roteiro previamente estabelecido de acordo com a necessidade da manutenção dos botijões criogênicos.
PRAZO DE ENTREGA OU FORNECIMENTO
A contar da data da sua assinatura, a entrega deverá ocorrer no máximo em um prazo de 48 hs dependendo da necessidade momentânea, porém a entrega do produto deverá ser realizada conforme necessidade periódica mensal para a manutenção dos botijões de acordo com o roteiro pré- estabelecido entre empresa e a secretaria municipal de agricultura.
ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
O acompanhamento do fornecimento do produto quando solicitado será executado por funcionários da secretaria de agricultura sob a direção do Secretário de Agricultura Saimon Xxxxxxx Xxxxxxxx.
OBSERVAÇÕES
A Empresa vencedora será aquela que apresentar o menor preço e atender aos requisitos legais necessários para a contratação.
Este Município não se obriga a adquirir o objeto e as quantidades definidas neste edital.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
ESTIMATIVA DE VALOR
De acordo com o valor do litro que estava sendo adquirido recentemente e aplicado o índice de reajuste de preço.
FUNDAMENTO LEGAL
A contratação dos serviços obedecerá ao disposto:
Na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 - Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
E DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, Sistema Registro de Preços.
Xxxxx Xxxxxxx 30 de maio de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secreário Municipal de Agricultura
De Acordo.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.1.1 - Com falência decretada;
3.1.2 – Em consórcio.
3.1.3 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados (pessoa física ou jurídica) que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.1.4 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que
se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA – SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA – SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - Do credenciamento (DOCUMENTOS FORA DOS ENVELOPES)
1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade ou outro documento equivalente, e de instrumento hábil que lhe dê poderes para manifestar-se durante toda a Sessão de Pregão.
2. Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento credencial.
2.1. Entende-se por documento credencial:
a) registro comercial/contrato social ou suas alterações se houver/estatuto, quando a pessoa a ser credenciada for proprietária, xxxxx, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.1 Enquadrar-se-á também cópia digital do Contrato Social para empresas com alterações contratuais no último ano, uma vez que o Programa JUCESC Digital em parceria com a Receita Federal implantou o conceito de tramitação totalmente digital de processos, eliminou as etapas de protocolo, distribuição, expedição e guarda física de documentos nos processos de Registro Mercantil na Junta comercial do Estado de Santa Catarina.
b) procuração, ou instrumento equivalente - aquele em que se concede poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste Pregão em nome da licitante;
3. O documento mencionado na alínea “b”, supra, deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção ou renunciar ao direito de interpor recurso, enfim, para praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão, podendo ser utilizado o modelo de TERMO DE CREDENCIAMENTO constante do Anexo II deste Edital.
4. A procuração ou instrumento equivalente mencionado na alínea “b”, supra, deverá conter a assinatura do outorgante devidamente reconhecida por cartório competente (firma reconhecida) ou ser apresentado acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5. As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar no momento do credenciamento, Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa proponente de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. A DATA DE EMISSÃO DESTA CERTIDÃO NÃO DEVE SER SUPERIOR AO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE REALIZAÇÃO DESTA LICITAÇÃO.
6. Perderá o direito ao beneficio concedido pela Lei Complementar nº. 123/06, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que:
a) não apresentar os documentos exigidos para fins de obtenção dos benefícios da lei complementar 123/06;
7. Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não enquadrar nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a X do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06, constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
8. Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas por Cartório competente ou por servidor da licitadora. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
9. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
10. O representante legal que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar os preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou renunciar a fazê-lo; enfim, de representar a licitante durante toda a Sessão de Pregão.
11. Cartão do CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas) emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
a. Deverá constar, no contrato social OU no cartão do CNPJ, o ramo de atividade de empresa de forma específica, em acordo com o objeto desta licitação sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
12. Declaração Unificada conforme modelo do Anexo III;
13. NO CASO DA NÃO APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER DOS DOCUMENTOS LISTADOS PARA O CREDENCIAMENTO, IMPEDIRÁ A LICITANTE DE OFERTAR LANCES VERBAIS, BEM COMO DE
OFERECER IMPUGNAÇÃO À OUTROS LICITANTES, LAVRANDO-SE, EM ATA, O OCORRIDO.
4.4 A licitante que não se fizer representar na sessão pública deverá entregar, sob pena de não aceitação da proposta, documentação de credenciamento solicitado nos subitens 3 e 4 do item 4.2, em um terceiro envelope, contendo no anverso os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023
ENVELOPE Nº 03 – Declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. (anexo IV) e documentos do subitens 3 e 4 do item 4.2 deste edital.
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1.Carta proposta, na forma impressa, SEM RASURAS E/OU EMENDAS, de acordo com o modelo do Anexo I, contendo:
5.1.1.1. Razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone;
5.1.1.2. Preço unitário e total do item cotado e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula;
5.1.1.3. Marca de cada item e Especificações pertinentes ao objeto desta licitação;
5.1.1.4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA ESCRITA EM NÚMEROS E POR EXTENSO
5.1.1.5. Local e data;
5.1.1.6. Assinatura do representante legal da proponente.
5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
5.3. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.
5.4. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa.
5.5. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.7. O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em nulidade do procedimento.
5.8. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
5.10. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
5.11 Em substituição ao modelo de proposta constante no Anexo I, poderá ser usado o Sistema BETHA Autocotação e gravado em um CD ou pen drive para formulação das propostas.
5.12 O sistema poderá ser baixado no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, download de sistemas, Compras-Autocotação, última alteração, mediante cadastro gratuito do fornecedor interessado.
5.12.1 As instruções de preenchimento e os requisitos do sistema constam no site supracitado.
5.12.2 O arquivo contendo os itens a serem cotados será disponibilizado juntamente com o presente edital.
5.13 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com quatro casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.14 Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento dos bens, objeto da presente Licitação.
5.15 Fica fixado como valor máximo para a proposta, aqueles constantes do Anexo I do presente certame, em coluna especifica, nos termos do art. 40, X, da Lei nº 8.666/93.
5.16 O item que estiver com o valor acima do máximo permitido será desclassificado, conforme tabela de preços no anexo “I”.
5.17 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir- se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.18 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.19 - Declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação (anexo IV) deste edital.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
Para comprovação da regularidade fiscal:
• Prova de Regularidade com os Tributos Federais e Procuradoria Geral da União através de Certidão Conjunta Emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3, de 02/05/2007 da Secretaria da Receita Federal abrangendo Prova de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
• Prova de Regularidade com os tributos estaduais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio do licitante;
• Prova de Regularidade com os tributos municipais através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
• Prova de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
• Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Habilitação Financeira:
• Certidão de Falência e Concordata com data vigente, inclusive a disponibilizada pelo E-proc;
• Obs.: Caso seja apresentado apenas a via do E-Saj, será permitida, na forma do que disciplina o art.43, §3º da Lei 8.666/93, a consulta e validação do documento pelo sistema E-Proc.
6.3 Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02 dispostos de forma ordenada e rubricados pelo Licitante.
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos no item 6.1, certidões negativas, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Departamento de Compras do Município de Abdon Batista.
6.3 A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao órgão cadastrador. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Departamento de Compras do Município de Xxxxx Xxxxxxx, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou ainda quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.4 Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.1 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.5 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.6 A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.6 As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.7 A possibilidade da consulta prevista no subitem anterior não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
6.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.8.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.8.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.9 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.10 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação relativa a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conforme art. 43 da LC123/2006.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “IV”, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 – NESTA ETAPA DE LANCES VERBAIS SÓ SERÁ PERMITIDA A OFERTA DE LANCES COM VALORES DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA.
7.2.3 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrado os procedimentos acima descritos e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.11, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 03 (três) dias uteis para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los em até 05 (cinco) dias após esse período sob pena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
9.1 - Nas dependências da secretaria municipal de agricultura de Xxxxx Xxxxxxx S.C., de acordo com o roteiro previamente estabelecido de acordo com a necessidade da manutenção dos botijões criogênicos.
9.2 – A contar da data da sua assinatura, a entrega deverá ocorrer no máximo em um prazo de 48 hs dependendo da necessidade momentânea, porém a entrega do produto deverá ser realizada conforme necessidade periódica mensal para a manutenção dos botijões de acordo com o roteiro pré- estabelecido entre empresa e a secretaria municipal de agricultura.
9.3 - O acompanhamento do fornecimento do produto quando solicitado será executado por funcionários da secretaria de agricultura sob a direção do Secretário de Agricultura Saimon Xxxxxxx Xxxxxxxx.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – O Município de Xxxxx Xxxxxxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es) no prazo de até 30 dias após a apresentação das respectivas notas fiscais eletrônicas e mediante a apresentação de todas as CNDS dispostas no item 6 desse edital, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
10.2 - A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da prevista(s) na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.1.1 - A impugnação será dirigida ao setor de Licitações desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
11.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
11.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informados, para apreciação e decisão.
11.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.6 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
12 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
12.1 - Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “V”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, deste Edital.
12.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
12.3 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.4 – Conforme recomendação do Ministério público indica-se o secretario de cada pasta para seguir como responsável do contrato.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do presente instrumento convocatório.
14.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
14.2 - A penalidade de multa, prevista no item 14.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
14.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49) 00000000, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, ou pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e celular, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
15.3 – O Município de Xxxxx Xxxxxxx reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
15.4 – Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Xxxxx Xxxxxxx não serão consideradas como motivos para impugnações.
15.5 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
15.6 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
15.7 – No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
15.8 – O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, SC, excluído qualquer outro.
16 – DOS ANEXOS DO EDITAL
16.1 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “I” – PREÇO MÁXIMO PERMITIDO POR ITEM; DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS
b) Anexo II” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
c) Anexo “III” – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
d) Anexo “IV” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
e) Anexo “V” MINUTA DE CONTRATO.
f) Anexo “VI” TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
Xxxxx Xxxxxxx/SC, 01 de junho de 2023.
Assinado de forma
JADIR LUIZ DE digital por JADIR
XXXXX:01857 321944
XXXX XX XXXXX:01857321944 Dados: 2023.06.01
14:29:32 -03'00'
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023
ANEXO “I”
Modelo de Proposta Comercial
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE NITROGÊNIO LÍQUIDO, PARA MANUTENÇÃO DOS BOTIJÕES CRIOGÊNICOS UTILIZADOS NOS PROGRAMAS DE INSEMINAÇÃO E MELHORAMENTO GENÉTICO.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor un | Valor total |
1 | NITROGÊNIO LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO:INCOLOR, INODORO, ALTAMENTE REFRIGERADO, FÓRMULA QUÍMICA:N2, MASSA MOLECULAR:28,96 G/MOL, NUMERO ONU 1977 GRAU DE PUREZA:TEOR MÍN. 99% V/V, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:CAS 7727-37-9 | Litros | 6000 | R$ 4.70 | 28.200,00 |
Local e data:
Xxxxxxx e assinatura do proponente
INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. Processo Licitatório nº /
/
Pregão Presencial Para Registro de Preços nº
Descrição do Objeto:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Banco: Agência: Conta Corrente: Nome: e-mail: Celular:
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
Obs: Esta declaração deverá constar dentro do envelope referente a “Proposta de Preços”.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023
ANEXO “II”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Abdon Batista, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023
ANEXO “III”
A empresa , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, para efeitos do Pregão Presencial Nº ... conforme segue:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
- DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
- DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
- DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação bem como o cumprimento do PRAZO DE ENTREGA dos itens que foi vencedora, conforme o exigido no edital, em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
- DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
A empresa (ou pessoa jurídica) .................., inscrita no CNPJ-MF sob n.º , através de seu
Diretor ou Responsável Legal Sr. (a) ...................... declara, especialmente para participação no Pregão Presencial nº xx/2022, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Comissão desta Licitação, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, em primeiro grau, ou por adoção.
Local e data, , de de 2023.
nome e assinatura do responsável legal (carteira de identidade número e órgão emissor)
(número CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023
ANEXO “IV”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL nº xx/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, SC.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023
DO OBJETO
ANEXO “V”
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia XX de XXXXX de XXXX , compareceram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX, estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 78.511.052/0001-10, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº xx/2023, Processo Licitatório n° xx/2023, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE NITROGÊNIO LÍQUIDO, PARA MANUTENÇÃO DOS BOTIJÕES CRIOGÊNICOS UTILIZADOS NOS PROGRAMAS DE
INSEMINAÇÃO E MELHORAMENTO GENÉTICO em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue o licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, bem como pelos Decretos Municipais n° 055/2007 e n° 095/2009 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE NITROGÊNIO LÍQUIDO, PARA MANUTENÇÃO DOS BOTIJÕES CRIOGÊNICOS UTILIZADOS NOS PROGRAMAS DE INSEMINAÇÃO E MELHORAMENTO GENÉTICO tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preço e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem
cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e;
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado,
comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) permitir a apresentação de novos preços, observando o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da lei n° 8.666/93.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57. §4°, da lei n° 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgão e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei n° 8.666/93, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas “Órgão não-participante ou carona”.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao órgão gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da Ata de Registro e Preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos;
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do Registro de Preços “de ofício” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários;
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contratações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao compromitente detentor da ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão usuário da ata de registro de preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no §1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações;
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços;
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02.
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente e caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei 8.666/93, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05(cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente;
7.5.3. Se a detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicados os sansões previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequadas para o uso;
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06(seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados acrescidos e até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no §1º do art. 65, da Lei nº 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.
9.3. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da lei nº 8666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao órgão gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da Ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos;
11.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da Administração, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520/02.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 11.1.3., será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxx Xxxxxxx, 01 de junho de 2023. Municipio de Abdon Batista
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
VENDEDOR (A):
TESTEMUNHAS:
1-......................................................... 2...................................................... CPF - CPF –
ANEXO VI
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades de Processo Licitatório/Contratação.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)