EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.100.995/0001-04, com as participações do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 14.787.720/0001-53, e do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.402.091/0001-08, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 59/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022.
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA:
13 de setembro de 2022. 08h00min.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n°
958/2018, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRADA NA CONDIÇÃO DE ME/EPP; ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES; ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; e
ANEXO VIII - MODELO DA MINUTA DE CONTRATO
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços visando possível contratação de empresa para realizar a locação de veículos em atendimento às necessidades deste Município, nos termos do Decreto Municipal n° 864/2017, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes da licitação somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §2º, do Decreto Municipal nº 864/2017.
4. DA CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto;
4.1.1. Nos termos do art. 44, da Lei Complementar 123/06, será concedido tratamento privilegiado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), assim comprovadas mediante apresentação, no ato do credenciamento, de Declaração de enquadrada na condição de ME/EPP, podendo adotar como modelo o disposto no Anexo II do presente instrumento, e ainda, usufruirão também desta prerrogativa, os Microempreendedores Individuais (MEI), sendo que esses demonstrarão tal condição apenas apresentando o registro de inscrição na receita federal;
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) Empresas em estado de falência, de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas, com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO:
5.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III deste Edital;
5.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso acompanhado de cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando a comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso V do art. 10° do Decreto Municipal n° 958/2018. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que contém os documentos de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo IV, deste Edital;
5.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante;
5.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
6. DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital;
6.2. O representante legal da licitante deverá entregar os Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devidamente lacrados, em papel não transparente e separados;
6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DO PREGÃO N° 15/2022
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO N° 15/2022
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta via fax, postal, por meio eletrônico ou
similar;
6.6. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições;
6.7. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) Licitante(s), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos para os valores unitários e totais dos itens, e em algarismos e por extenso, para o valor global da proposta, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.1.3. Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail), podendo-se adotar o modelo conforme disposto no Anexo V;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, observando-se as especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência;
7.1.5. O prazo para apresentação dos veículos objeto desta licitação será de, no máximo, dez dias úteis, contadas a partir da data da assinatura do Contrato e consequente expedição da ordem de início de serviços;
7.1.6. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.1.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e deverão trazer inclusos os impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, inerentes ao objeto licitado.
7.2. A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
8.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
8.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, esses últimos deverão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro.
8.2. Da Habilitação Jurídica:
8.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito – CND;
8.3.3.1. Tal regularidade poderá ser apresentada em separado ou conjuntamente, mediante apresentação da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional expedita nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
8.3.4. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
8.3.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.7. A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3.7.1. No entanto, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens
8.3.1 a 8.3.5 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
8.3.7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da MUNICÍPIO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.7.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.7.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
8.4. Declaração Relativa e Trabalho De Menores:
8.4.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo disposto no Anexo VI deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
8.5. Da Qualificação Técnica:
8.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões)
de execução(ões) similar(es), em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.6. Da Qualificação Econômica Financeira (art. 27, III c/c art. 31, Lei n° 8.666/93):
8.6.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão;
8.7. Os documentos emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas, dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser conferidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada;
8.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
8.9. Promovida a homologação da licitação, esta será devidamente comunicada a todos os licitantes, ficando os documentos das demais empresas interessadas em poder do Pregoeiro (sob a guarda da Comissão de Licitação), pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais a documentação deverá ser retirada, sob pena de inutilização.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO:
9.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados;
9.2. Após a fase de credenciamento das licitantes, a Pregoeiro procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
9.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para a execução dos serviços, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos, bem como a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado;
9.4. Serão qualificadas pelo Pregoeiro para ingresso na fase de lances a Licitante que apresentar a proposta de menor preço, em conformidade com o Anexo I, e as demais Licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote;
9.5. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), independentemente do valor. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes;
9.5.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço;
9.5.2. Para efeito do disposto no subitem 9.5.1 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.5.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço;
9.5.2.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.5.2.1 acima, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.5.1 acima, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.5.2.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 9.5.1 a
9.5.2.3 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço;
9.5.3. O disposto nos subitens 9.5.1 a 9.5.2.4 acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 9.5.1 a 9.5.3 deste Edital;
9.7. O Pregoeiro convidará, individualmente, as Licitantes qualificadas, na forma dos itens 9.3 a 9.6, a apresentar os lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de maior preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
9.8. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes, concordância destas e expressa menção na Ata da Sessão;
9.9. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
9.10. No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.11. Será (ão) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o menor preço por lote;
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 9.8;
9.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) superior(es) ao(s) estimado(s) no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.14. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, a Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo, motivadamente, a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s), com valor(es) unitário(s) superior(es) a(os) estimado(s) no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.15. A(s) microempresa(s) e a(s) empresa(s) de pequeno porte mais bem classificada(s) será(ão) convocada(s) para apresentar(em) nova(s) proposta(s), após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no §3º, art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, em ocorrendo a situação elencada nos subitens 9.5.1 a 9.5.3 deste Edital;
9.16. O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço;
9.17. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) final(is) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 8 deste edital;
9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora do(s) lote(s) ofertado(s);
9.19. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes à sessão deste Pregão;
9.20. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
9.21. O encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro (e Equipe de Apoio, se necessário) e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes;
9.22. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
9.23. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do(s) item(s) ofertado(s);
9.24. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) Ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes, ou apresentarem valor final superior ao valor de referência;
b) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
9.25. Caso haja intenção por parte da(s) Xxxxxxxxx(s) de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, a(s) mesma(s) aguardará(ão) o encerramento das fases de Classificação das Propostas e de verificação dos Documentos de Habilitação das proponentes, de acordo com a ordem de classificação, para que se manifeste contra a decisão do Pregoeiro;
9.26. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação, imediata e motivada, da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no setor de licitação deste Município, no prazo estabelecido no item 10.1, das 8h às 12h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
10.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
10.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Licitante adjudicatária terá o prazo de até três dias úteis após convocação, para a assinatura Da ata de registro de preços, conforme Anexo VII (minuta da ata de registro de preços). A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação;
11.2. A convocação para assinatura do contrato será encaminhada ao e-mail fornecido pela empresa;
11.3. Preferencialmente a licitante assinará o documento eletronicamente e devolverá via e-mail para a conta xxxxxxxx@xxxxx.xxx, mas caso não disponha do recurso o representante legal/preposto poderá comparecer no setor de licitações e contratos para assiná-la pessoalmente;
11.4. A adjudicatária que convocada no prazo de validade de sua proposta, a assinar a ata de registro de preços, vir a desistir de fazê-lo, ser-lhe-ão atribuídas as penalidades prevista em Lei e neste Edital, respeitado o direito de recurso;
11.5. A licitante adjudicatária deverá manter, durante toda a validade do Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei n° 8.666/93;
11.6. A Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 15, §3°, III da Lei n° 8.666/93;
11.7. A assinatura da Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições e quantitativos estabelecidos neste Edital;
11.8. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado deste certame, mediante prévia anuência do Município de Areia Branca;
11.8.1. Os órgãos e entidades que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso da futura ata de registro de preços, deverão consultar o Município de Areia Branca sobre a possibilidade de adesão;
11.8.2. Caberá ao(s) beneficiário(s) titular(es) da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Município de Areia Branca e seus partícipes;
11.8.3. As contratações adicionais para órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens descritos no anexo I – termo de referência – do presente edital;
11.8.4. Os quantitativos decorrentes de adesões não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Município de Areia Branca sobre a possibilidade de adesão;
11.8.5. O Município de Areia Branca somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira contratação por órgão integrante da ata;
11.8.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
11.8.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pela contratada, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
12. DO CONTRATO:
12.1. Dos Prazos e condições para assinatura do Contrato:
12.1.1. O prestador registrado terá o prazo de até três dias úteis após convocação, para a assinatura do instrumento contratual correspondente, conforme Anexo VIII (minuta do contrato), e a retirada da respectiva nota de empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação;
12.1.2. A convocação para assinatura do contrato será encaminhada ao e-mail fornecido pela empresa e publicada no Diário Oficial do Município;
12.1.3. Preferencialmente a licitante assinará o documento eletronicamente e devolverá via e- mail para a conta xxxxxxxx@xxxxx.xxx, mas caso não disponha do recurso o representante legal/preposto poderá comparecer no setor de licitações e contratos para assiná-la pessoalmente;
12.1.4. Se a Licitante registrada, convocada dentro do prazo de validade da respectiva ARP, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo
fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
12.1.4.1. Em ocorrendo a hipótese descrita no item anterior, o processo retornará ao Pregoeiro, que analisará a existência de cadastramento de reserva, e em havendo, provocará as Licitantes remanescentes, que, em sessão pública, e, segundo a ordem de classificação, serão convocadas para a assinatura do Termo de Contrato;
12.2. Da vigência do Contrato
12.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II da 8.666/93;
12.3. Dos acréscimos ou supressões do Contrato
12.3.1. A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades dos serviços, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério do Município, as seguintes sanções administrativas:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa na forma prevista no item 13.2;
13.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério do Município, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 13.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente;
13.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Até 3 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos da art. 11, do Decreto Municipal nº 958/2018, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
14.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação deste Município, no horário das 8h às 12h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
14.1.2. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, ao Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio no Setor de Licitações e Contratos do Município, no horário das 08h às 12h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelo Fone/Fax: (0XX79) 00000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx;
14.1.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis;
14.1.4. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
14.2. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
14.3. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, de que trata o item 8, deste Edital, o Município poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
14.3.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao Pregoeiro dispensa a autenticação em cartório;
14.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
14.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
14.6. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação, sendo que somente poderá haver subcontratação do objeto contratual, mediante prévia e expressa autorização da contratante;
14.7. O Edital completo será disponibilizado e retirado gratuitamente no Setor de Licitações do Município, onde serão prestados todos os esclarecimentos, caso solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8h às 12h, na Sede da Licitação, descritos no preâmbulo deste Edital;
14.8. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
14.9. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
14.10. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
14.11. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
14.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município;
14.15. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
14.16. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
14.17. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
14.18. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
14.19. A critério do Pregoeiro, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
14.20. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
14.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
14.22. O Município reserva-se o direito de:
a) Revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
14.23. O Município poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar a correspondente ARP, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação do adjudicatário, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) O adjudicatário for declarado inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
14.24. O Município não se obriga a contratar as locações registradas na Ata de Registro de Preços, nem mesmo das quantidades indicadas nas planilhas, podendo solicitá-las de acordo com suas necessidades, podendo ainda realizar licitação específica para o objeto aqui em tela, hipótese em que, em igualdades de condições e preços, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
15. DO FORO
15.1. O Município elege o foro do Distrito de Areia Branca para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Areia Branca/SE, 30 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de preços visando possível contratação de empresa para realizar a locação de veículos em atendimento às necessidades deste Município e dos Fundos Municipais de Assistência Social e de Saúde.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Amparo legal ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 958/2018, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Na forma do art. 3°, inciso I, da Lei n°10.520/2002, justifica-se a necessidade de locação de veículos para poder executar as atividades precípuas da administração:
a) Considerando que o quantitativo de veículos da frota se mostra insuficiente para atender as diversas necessidades de transporte dos servidores no desempenho de suas funções, devido ao grande número de atividades aqui desenvolvidas, sendo necessária a contratação de reforço, para que as metas estabelecidas pela Administração não fiquem comprometidas;
b) Considerando que a contratação garantirá o deslocamento dos servidores e demais usuários em veículos com boas condições, proporcionando segurança e conforto, além de reduzir os custos com as manutenções preventiva e corretiva da sua frota própria.
4. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
4.1. Das condições de execução dos serviços:
a) Os serviços serão executados em conformidade com este termo, correndo por conta da Contratada as despesas com seguros, transporte, tributos, impostos, licenças, manutenção e quaisquer outros necessários à execução dos mesmos;
b) Quando for o caso, os custos com salários, horas extras, encargos trabalhistas e previdenciários e combustível, serão por conta da contratada;
c) A prestação dos serviços será realizada nos locais e horários fixados pela Contratante, envolvendo veículo adequado, em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e mão de obra capacitada para sua perfeita execução;
d) A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante;
e) O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, quinze minutos ao horário estabelecido para a partida;
4.3. Dos condutores:
a) O condutor deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
c) O condutor deverá assumir diariamente o veículo, devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada e estar capacitado para:
c1) Comparecer, imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pelo Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
c2) Portar rádio de comunicação ou telefone celular;
c3) Contatar regularmente o Gestor/Fiscal do Contratante, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como, de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
c4) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
c5) Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente à Contratante.
d) O uniforme deverá estar de acordo com o padrão da Contratada;
e) Os uniformes deverão ser fornecidos pela Contratada aos seus colaboradores em, no mínimo, dois jogos completos, conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
4.4. Da manutenção:
a) Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva;
b) A Contratada deverá prestar assistência vinte e quatro horas por dia, com plantão para atendimento e socorro do veículo disponível na referida prestação de serviço;
c) A Contratada deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de duas horas, de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes;
d) A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
4.5. Da manutenção preventiva:
a) A responsabilidade pela manutenção preventiva dos veículos objeto desta contratação será da empresa a ser contratada, devendo ser realizada periodicamente obedecendo às recomendações do manual do proprietário de cada veículo, ficando estabelecida a seguinte frequência máxima, sem se limitar a ela e aos serviços abaixo descritos:
a1) Trocar o óleo do motor, filtro de ar, filtro de óleo do motor, em conformidade com a periodicidade estabelecida pelo fabricante;
a2) Fazer balanceamento das rodas sempre que surgirem vibrações e na ocasião da troca de pneus;
a3) Verificar o estado de conservação dos pneus e providenciar rodízio dos mesmos sempre que necessário;
a4) Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no manual do proprietário, de acordo com a recomendação do fabricante, observando:
Semanalmente e/ou quando necessário | a) Verificar e completar se necessário, o nível de óleo do motor; b) Verificar e corrigir a calibragem dos pneus; c) Verificar e completar, se necessário, o nível do reservatório do limpador de para-brisa; d) Verificar e corrigir, se necessário, vazamento de óleo do motor. |
Mensalmente e/ou quando necessário | a) Verificar e completar, se necessário, o nível de fluido do freio; b) Verificar e corrigir, se necessário, o funcionamento dos instrumentos do painel e luzes indicadoras; c) Verificar e corrigir, se necessário, a alavanca de sinalização de direção quanto ao retorno automático à posição de retorno; d) Verificar e corrigir, se necessário, o volante e a direção quanto à existência de folga e retorno automático após a curva; e) Testar a eficiência dos freios de estacionamento através de verificação de pastilhas, discos, lonas, tambores, tubulações e mangueiras de freio corrigindo, se necessário; f) Verificar e corrigir, se necessário, a estabilidade do veículo em curvas e pistas irregulares. |
Trimestralmente e/ou quando necessário | a) Verificar e corrigir, se necessário, o desempenho do motor e conjunto de transmissão durante as acelerações e desacelerações, marcha lenta, marchas constantes nas reduções também quanto a vazamentos; b) Verificar e corrigir, se necessário, quanto a emissão de poluentes do motor e sistema de catalisação; c) Verificar caixa de mudanças de marchas completando nível de óleo, se necessário; d) Fazer testes de amortecedores e substituí-los, quando necessário; e) Verificar e eliminar eventuais ruídos de carroceria. |
4.6. Da manutenção corretiva:
a) A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo;
b) A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura contra terceiros;
c) A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos envolvidos na prestação dos serviços, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
4.7. Dos relatórios:
a) No final de cada mês a contratada deverá fornecer, em meio eletrônico ou outro meio viável, os seguintes relatórios, indicando:
a1) Atendimentos realizados com quantidade de veículos, usuários, quilometragem rodada e dias trabalhados;
a2) Manutenção preventiva, indicando intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem;
a3) Ocorrências no mês, indicando veículos parados por problemas de manutenção corretiva.
4.8. Da supervisão:
a) A Contratada deverá indicar 01 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas e operacionais da frota, tais como, orientação e supervisão dos condutores, escala de condutores para atendimentos das requisições de serviços, controle de manutenção e limpeza dos veículos, controle de frequência dos condutores, emissão de relatórios gerenciais etc.
5. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS:
5.1. Antes de receber os veículos a Administração designará uma comissão ou servidor para vistoria-los, caso não tenham sido apresentados os laudos de vistoria pela licitante vencedora. A vistoria será efetuada dentro do prazo de entrega do veículo após a contratação da vencedora do certame, devendo a proponente neste ato, indicar o endereço para a visita aqui tratada. A comissão de vistoria será composta por servidores do Município de Xxxxx Xxxxxx, que poderão contar com apoio técnico de terceiros contratados, com a finalidade de avaliar:
a) Situação do motor dos veículos;
b) Situação dos sistemas de suspensão, direção e freios;
c) Revisão visual externa: faróis, pisca-pisca, lanternas, estado de conservação, calibragem dos pneus, limpadores de para-brisa, entre outros;
d) Revisão interna: luzes e instrumentos do painel, bancos, extintores, cintos de segurança, estepe, macaco, triângulo de segurança, piso, higiene, segurança, etc;
e) Comprovação de regularidade dos veículos. Os veículos deverão estar com a documentação em dia, comprovada através da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
f) Prazo máximo de uso dos veículos de acordo com a especificação contida no subitem 6;
g) Após a vistoria a comissão emitirá um relatório com parecer fundamentado que integrará o processo de contratação;
f) O(s) veículo(s) será(ão) objeto de vistoria no momento da disponibilização e da devolução ou sempre que o órgão julgar necessário, anotando-se na “Ficha de Vistoria” fornecida pela contratada todas as observações sobre seu estado.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DE VEÍCULOS:
6.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote;
6.2. As especificações e quantidades serão dadas conforme planilha a seguir:
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. |
1 | Veículo tipo ambulância, 05 marchas sincronizadas á frente e 01(uma) á ré, motor mínimo 1.6, portas laterais e traseira, Assento p/ acompanhamento/auxiliar/técnico de enfermagem, revestido em corvin, piso lavável antiderrapante, janela com vidro móvel corrediço, equipado com sinalizador óptico e acústico, aparelho de rádio comunicação, suporte | Unid/ mês | 2 |
para soro, maca com rodas. Ano/modelo não inferior a 2022, equipados com: ar condicionado, direção hidráulica. Garantia de fábrica, Cor Branco, com quilometragem livre, sendo motorista de responsabilidade da Contratada e combustível por conta do órgão Contratante | |||
Veículo tipo automóvel hatch compacto, em perfeitas condições de uso, ano/modelo não inferior a 2022, flex, potência mínima de 75 cavalos, com pneus em estado de novo, equipado com ar condicionado, direção hidráulica e vidros elétricos (ao menos nas portas dianteiras), que atenda as diretrizes do CONTRAM. Quilometragem livre, sendo motorista pela contratada e combustível pela contratante | Unid/ mês | 3 | |
Veículo tipo hatch porte compacto, ano/modelo não inferior a 2022, em perfeitas condições de uso, na cor branca, cinco portas, motorização com potência mínima de 80cv (A) 75cv (G), flex, com os pneus em estado de novo, equipado com ar condicionado, direção assistida e vidros elétricos (ao menos nas portas dianteiras), que atenda as diretrizes do CONTRAM. Quilometragem livre, sendo motorista e combustível pela contratante. | Unid/ mês | 3 | |
Veículo tipo automóvel hatch subcompacto, em perfeitas condições de uso, ano/modelo não inferior a 2022, flex, potência mínima de 70 cavalos, com pneus em estado de novo, equipado com ar condicionado, direção hidráulica e vidros elétricos (ao menos nas portas dianteiras), que atenda as diretrizes do CONTRAM. Franquia de quilometragem mensal de 2.500km, sendo motorista e combustível pela contratada | Unid/ mês | 5 | |
Veículo tipo automóvel sedan, em perfeitas condições de uso, ano/modelo não inferior a 2022, flex, potência mínima de 75 cavalos, com pneus em estado de novo, equipado com ar condicionado, direção hidráulica e vidros elétricos (ao menos nas portas dianteiras), que atenda as diretrizes do CONTRAM. Quilometragem livre, sendo motorista pela contratada e combustível pela contratante | Unid/ mês | 3 | |
2 | Veículo tipo pick up, em perfeitas condições de uso, com ar condicionado, direção hidráulica, capacidade de carga mínima de 600Kg, potência mínima de 85 cavalos, movida a gasolina, que atenda as diretrizes do CONTRAM. Quilometragem livre, sendo motorista e combustível pela contratante | Unid/ mês | 1 |
Veículo tipo pick up, em perfeitas condições de uso, com ar condicionado, direção hidráulica, capacidade de carga mínima de 1.500Kg, potência mínima de 140 cavalos, movida a diesel, que atenda as diretrizes do CONTRAM. Quilometragem livre, sendo motorista e combustível pela contratante | Unid/ mês | 1 |
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
7.2. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
7.5. Não haverá reajuste de preços durante o período mínimo de doze meses;
7.6. Se durante o período contratado ocorrer aumento de preços dos itens objeto do presente termo, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos poderão ser readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação à contratante, da razão que autorizou o referido aumento. A contratada obriga-se a repassar ao
órgão todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
7.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
7.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
7.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado pelo órgão, ficando assegurado ao fornecedor, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
8. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
8.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 meses, a contar de sua publicação;
8.2. A vigência contratual será de doze meses, contados da assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
9. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
9.1. A disponibilização dos veículos será de, no máximo, dez dias úteis, contados da data de assinatura do termo de contrato;
9.2. O recebimento dos veículos será efetuado pela fiscalização da Contratante, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do mesmo, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos;
9.3. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
9.4. Os veículos em desacordo com o estipulado no presente termo serão rejeitados;
9.5. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não estando o Município vinculado à sua integral contratação;
9.6. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta da adjudicatária.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da licitação somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §2º, do Decreto Municipal nº 864/2017.
10.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), a execução do Contrato ficará assegurada mediante a emissão da Nota de Empenho à conta do elemento de despesa, da mesma natureza, constante na Lei Orçamentária respectiva.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que darão origem ao futuro Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas, executando os serviços de forma direta e só podendo realizar subcontratação do objeto contratual, mediante prévia e expressa autorização da contratante;
b) Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
d) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
f) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
g) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
h) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
11.2. CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
12. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
g) Declaração de que não empresa menor de dezoito anos.
12.3. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado (art. 30, §1º, da Lei nº 8666/93);
12.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o Município, as sanções administrativas aplicadas ao fornecedor serão:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) item(ens), em decorrência de atraso injustificado na execução dos serviços;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) item(ens), no caso de inexecução total ou parcial dos mesmos;
d) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da autoridade competente;
13.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NA CONDIÇÃO DE ME/EPP (Modelo) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 – MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, que é enquadrado na condição de Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – Está enquadrada em uma das seguintes situações (assinalar com um X):
a) ( ) Na condição de microempresa, sendo que sua receita bruta anual não ultrapassa o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) ( ) Na condição de empresa de pequeno porte, sendo que sua receita bruta anual é superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
II – O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Município de Areia Branca, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº. 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 ANEXO III
PROCURAÇÃO (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 – MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.).
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante no Pregão n° 15/2022 – Município de Areia Branca. PODERES: Entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão n° 15/2022.
, de de 2022.
NOME/CARGO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 – MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 15/2022 do Município de Areia Branca.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 ANEXO V
PROPOSTA (Modelo)
AO
MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX XXX 00.000-000 – AREIA BRANCA – SE
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2022
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | V. UNIT. (R$) | V. MENSAL (R$) | V. TOTAL (12 MESES) (R$) |
Veículo tipo ambulância, 05 marchas | ||||||
sincronizadas à frente e 01(uma) a ré, | ||||||
motor mínimo 1.6, portas laterais e | ||||||
traseira, Assento p/ | ||||||
acompanhamento/auxiliar/técnico de | ||||||
enfermagem, revestido em corvin, piso | ||||||
lavável antiderrapante, janela com vidro | ||||||
móvel corrediço, equipado com sinalizador óptico e acústico, aparelho de rádio comunicação, suporte para soro, | Unid/ mês | 2 | ||||
maca com rodas. Ano/modelo não inferior | ||||||
a 2022, equipados com: ar condicionado, | ||||||
direção hidráulica. Garantia de fábrica, | ||||||
Cor Branco, com quilometragem livre, | ||||||
sendo motorista de responsabilidade da | ||||||
Contratada e combustível por conta do | ||||||
órgão Contratante | ||||||
1 | Veículo tipo automóvel hatch compacto, | |||||
em perfeitas condições de uso, | ||||||
ano/modelo não inferior a 2022, flex, | ||||||
potência mínima de 75 cavalos, com | ||||||
pneus em estado de novo, equipado com ar condicionado, direção hidráulica e vidros elétricos (ao menos nas portas | Unid/ mês | 3 | ||||
dianteiras), que atenda as diretrizes do | ||||||
CONTRAM. Quilometragem livre, sendo | ||||||
motorista pela contratada e combustível | ||||||
pela contratante | ||||||
Veículo tipo hatch porte compacto, | ||||||
ano/modelo não inferior a 2020, em | ||||||
perfeitas condições de uso, na cor branca, cinco portas, motorização com potência mínima de 80cv (A) 75cv (G), flex, com | Unid/ mês | 3 | ||||
os pneus em estado de novo, equipado | ||||||
com ar condicionado, direção assistida e |
vidros elétricos (ao menos nas portas dianteiras), que atenda as diretrizes do CONTRAM. Quilometragem livre, sendo motorista e combustível pela contratante. | ||||||
Veículo tipo automóvel hatch subcompacto, em perfeitas condições de uso, ano/modelo não inferior a 2022, flex, potência mínima de 70 cavalos, com pneus em estado de novo, equipado com ar condicionado, direção hidráulica e vidros elétricos (ao menos nas portas dianteiras), que atenda as diretrizes do CONTRAM. Franquia de quilometragem mensal de 2.500km, sendo motorista e combustível pela contratada | Unid/ mês | 5 | ||||
Veículo tipo automóvel sedan, em perfeitas condições de uso, ano/modelo não inferior a 2022, flex, potência mínima de 75 cavalos, com pneus em estado de novo, equipado com ar condicionado, direção hidráulica e vidros elétricos (ao menos nas portas dianteiras), que atenda as diretrizes do CONTRAM. Quilometragem livre, sendo motorista pela contratada e combustível pela contratante | Unid/ mês | 3 | ||||
2 | Veículo tipo pick up, em perfeitas condições de uso, com ar condicionado, direção hidráulica, capacidade de carga mínima de 600Kg, potência mínima de 85 cavalos, movida a gasolina, que atenda as diretrizes do CONTRAM. Quilometragem livre, sendo motorista e combustível pela contratante | Unid/ mês | 1 | |||
Veículo tipo pick up, em perfeitas condições de uso, com ar condicionado, direção hidráulica, capacidade de carga mínima de 1.500Kg, potência mínima de 140 cavalos, movida a diesel, que atenda as diretrizes do CONTRAM. Quilometragem livre, sendo motorista e combustível pela contratante | Unid/ mês | 1 | ||||
Valor total proposto (em algarismo e por extenso) |
Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização do Município de Japaratuba.
Na execução dos fornecimentos observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas legais vigentes e os padrões exigidos pelo Município de Japaratuba.
Assumiremos responsabilidade pelos fornecimentos dos itens contratados, fazendo-o em perfeitas condições, de acordo com as especificações solicitadas.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital e seus anexos.
Declaramos que nos preços cotados (inclusive após a fase de lances), estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fizerem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos, mão de obra, logística, que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal/Preposto (com poderes para tal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES (Modelo) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 – MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /20 (Minuta)
O MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, inscrito no CNPJ sob o n° 13.100.995/0001-04, localizado à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, doravante denominado Município, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, com as participações do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 14.787.720/0001-53, e do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.402.091/0001-08, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, e a sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada polo(a) Sr.(ª) XXXXXXXXXX, portador(a) do R.G. nº XXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXX. Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decretos n° 864/2017 e nº 958/2018, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços visando possível contratação de empresa para realizar a locação de veículos em atendimento às necessidades deste Município, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Presencial nº 15/2022 e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
3. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Os serviços serão executados pelos preços registrados, constantes do Anexo I desta Ata.
3.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
3.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
3.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
3.6. Não haverá reajuste de preços durante o período mínimo de doze meses;
3.7. Se durante o período contratado ocorrer aumento de preços dos itens objeto do presente termo, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos poderão ser readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação à contratante, da razão que autorizou o referido aumento. A contratada obriga-se a repassar ao órgão todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
3.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
3.9. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
3.10. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado pelo órgão, ficando assegurado ao fornecedor, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
4. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
4.1. Não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para renegociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
4.4. O fornecedor obriga-se a repassar ao Município todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
4.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da assinatura do termo de contrato, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;
5.2. O fornecimento será realizado durante o prazo de vigência estabelecido, findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos neste termo, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizada sua execução.
6. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
6.1. A disponibilização dos veículos será de, no máximo, dez dias úteis, contados da data de assinatura do termo de contrato;
6.2. O recebimento dos veículos será efetuado pela fiscalização da Contratante, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do mesmo, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos;
6.3. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
6.4. Os veículos em desacordo com o estipulado no termo de referência serão rejeitados;
6.5. As quantidades indicadas na presente ata são meramente estimativas, não estando o Município vinculado à sua integral contratação;
6.6. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta da adjudicatária.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas oriundas desta ata correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa deste Município, com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício, devendo ser informadas
apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §º, do Decreto Municipal nº 864/2017.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que darão origem ao futuro Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas, executando os serviços de forma direta e só podendo realizar subcontratação do objeto contratual, mediante prévia e expressa autorização da contratante;
b) Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
d) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
f) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
g) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
h) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
8.2. CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
09. DAS PENALIDADES E MULTAS:
09.1. Pelo atraso injustificado dos serviços, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Órgão gerenciador poderá aplicar ao registrado as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviço, em decorrência de atraso injustificado de sua execução;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) serviço(s), no caso de inexecução total ou parcial do(s) mesmo(s);
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. O registro da empresa será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar termo de contrato e/ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer quaisquer das sanções previstas na cláusula anterior, alíneas d e e.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO:
11.1. O presente termo está estritamente vinculado:
a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 15/2022, seus anexos;
b) À proposta da empresa registrada.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS:
12.1. A presente ata de registro fundamenta-se:
a) Na Lei Federal nº 10.520/02;
b) Na Lei Federal nº 8.666/93;
c) No Decreto Municipal nº 958/2018;
d) No Decreto Municipal nº 864/2017;
e) Nos preceitos do direito público;
f) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
12.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.
13. DAS ALTERAÇÕES:
13.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e em outras disposições legais pertinentes, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes;
13.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, será designado servidor para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços.
14.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade do fornecimento dos materiais com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
14.3. A ação da fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
15. DO FORO:
15.1. As partes elegem o Foro Distrital da Cidade de Areia Branca, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Areia Branca/SE, de de _.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gestor do Município Pelo órgão Gerenciador
FORNECEDOR(ES) (...)
ANEXO REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° /20 , celebrada entre o Município de Areia Branca, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial n° 15/2022.
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | FONE/FAX: | |||||
END.: | E-MAIL: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTD. | V. UNIT. (R$) | V. MENSAL (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022 ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, E, DO OUTRO, XXXXXXXXXXX, FUNDAMENTADO NO PREGÃO PESENCIAL Nº 15/2022
O XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, localizado à XXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, e
XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, localizada à XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, têm justo e acordado entre si o presente termo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93)
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para realizar a locação de veículos em atendimento às necessidades deste Município.
1.2. Os serviços serão executados em estrita obediência ao presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93)
2.1. Os serviços, objeto deste termo, terão sua execução de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE (art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93)
3.1. Pela perfeita e fiel execução do objeto deste termo, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$ ..................(.........................................), totalizando o valor de R$ ...............(. ), nos termos da planilha a seguir disposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID. | QTD. | V. UNIT. (R$) | V. MENSAL (R$) | V. GLOBAL (12 MESES) (R$) |
... | ... | ... | Unid/ mês | ... | ... | ... | ... |
3.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
3.2. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
3.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
3.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
3.5. Não haverá reajuste de preços durante o período mínimo de doze meses;
3.6. Se durante o período contratado ocorrer aumento de preços dos itens objeto do presente termo, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos poderão ser readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação à contratante, da razão que autorizou o referido aumento. A contratada obriga-se a repassar ao órgão todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
3.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
3.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
3.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado pelo órgão, ficando assegurado ao fornecedor, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n°. 8.666/93)
4.1. A vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
4.2. O Contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Quando os serviços forem prestados regularmente;
b) A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
c) O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para Administração;
d) O licitante vencedor concorde expressamente com a prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
5.1. A disponibilização dos veículos será de, no máximo, dez dias úteis, contados da data de assinatura do termo de contrato;
5.2. Serão respeitados, obrigatoriamente, os seguintes termos:
a) O custo com salários, encargos, horas extras, tributos, impostos, licenças, combustível, manutenção e quaisquer outros necessários à execução dos serviços estarão inclusos nos preços propostos por item;
b) Para o veículo que for locado com motorista, o mesmo deverá usar farda e crachá de identificação e estar devidamente habilitado para a condução do tipo de veículo a ser conduzido;
c) O(s) veículo(s) deverá(ão) atender às especificações contidas no termo de referência e proposta da contratada, estar em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento, segurança, higiene interna e externamente e obedecer a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e pelo Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN-SE);
d) Em caso de quebra do veículo no horário da prestação de serviços, o mesmo deverá ser substituído em, no máximo um dia útil;
e) Os veículos locados ficarão sob a coordenação do setor de transporte do Município;
f) A manutenção preventiva será efetuada mensalmente e a corretiva sempre que necessário, e em caso de quebra do veículo no horário da prestação de serviços, o mesmo deverá ser substituído.
g) Estão inclusos nos serviços de manutenção:
• Toda e qualquer mão-de-obra utilizada na execução dos serviços;
• Limpeza interna e externa do veículo;
• Lubrificação dos principais grupos mecânicos;
• Controle dos principais reguladores;
• Verificação do funcionamento geral do veículo;
• Verificação das partes elétricas, eletrônicas e mecânicas;
• Reposição das peças.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n°. 8.666/93)
6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORCAMENTÁRIA | AÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO |
XXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), a execução do Contrato ficará assegurada mediante a emissão da Nota de Empenho à conta do elemento de despesa, da mesma natureza, constante na Lei Orçamentária respectiva.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93)
7.1. Contratada deverá:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que darão origem ao futuro Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas, executando os serviços de forma direta e só podendo realizar subcontratação do objeto contratual, mediante prévia e expressa autorização da contratante;
b) Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
d) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
f) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
g) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
h) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
7.2. Contratante deverá:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E PENALIDADES (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
8.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com a contratante, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) item(ens), em decorrência de atraso injustificado na execução dos serviços;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) item(ens), no caso de inexecução total ou parcial dos mesmos;
d) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da autoridade competente;
8.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93)
9.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do presente termo as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93;
9.2. O presente termo poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo da contratante, sem que caiba à contratada qualquer ação ou interpelação judicial;
9.3. No caso de rescisão deste termo na forma do parágrafo anterior, a Contratante fica obrigada a comunicar tal decisão à contratada, por escrito, respeitando o prazo disposto no art. 109, I, e, da Lei º 8.666/93;
9.4. Na ocorrência da rescisão prevista no parágrafo 9.1 desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no §2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.5. A contratante poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência do presente termo e proceder a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da administração pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da contratação;
9.6. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55,
inciso IX, da Lei n° 8.666/93)
10.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente termo, a contratada reconhece, de logo, o direito da contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL (Art. 55, XI, da Lei n° 8.666/93).
11.1. O presente termo está estritamente vinculado:
a) Ao edital de licitação e seus anexos, decorrente do pregão, ato nº 15/2022;
b) A ata de registro de preços nº XX/2022;
c) À proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (Art. 55, XII, da Lei n° 8.666/93).
12.1. O presente contrato fundamenta-se:
a) Na Lei Federal nº 10.520/02;
b) Na Lei Federal nº 8.666/93;
c) No Decreto Municipal nº 958/2018;
d) No Decreto Municipal nº 864/2017;
e) Nos preceitos do direito público;
f) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
12.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
13.1. Compete as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e em outras disposições legais pertinentes, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações contratuais que julgarem convenientes;
13.2. A critério da contratante e em função das necessidades dos serviços, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
14.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, será designado servidor para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
14.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste termo;
b) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade desejada dos serviços;
c) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços;
d) Xxxxxx, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.3. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
15.1. O recebimento dos veículos será efetuado pela fiscalização da Contratante, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do mesmo, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos;
15.2. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
15.3. Os veículos em desacordo com o estipulado no presente termo serão rejeitados;
15.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não estando o Município vinculado à sua integral contratação;
15.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta da adjudicatária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº 8.666/93).
16.1. As partes contratantes elegem o Foro do Distrito de Areia Branca, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente termo, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Areia Branca/SE, XX de XXXXXX de 20XX.
(GESTOR(A) DA ENTIDADE)
Gestor da entidade Pela contratante
(NOME DO REPRESENTANTE/PREPOSTO)
Representante legal/Preposto Pela contratada