TERMO DE REFERÊNCIA EMERGENCIAL PARA O SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DO HOSPITAL DE
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Diretoria Geral de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA EMERGENCIAL PARA O SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DO HOSPITAL DE
CAMPANHA NAS DEPENDÊNCIAS DO HCAP
1) DO OBJETO:
Contratação de serviço EMERGENCIAL para locação de estrutura e serviços afins, para funcionamento do Hospital de Campanha para atender a demanda do Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP), em virtude do crescente aumento do número de pacientes internados com a COVID-19.
2) DA JUSTIFICATIVA:
O Coronavírus (CoV) faz parte de uma grande família viral, que pode causar doenças respiratórias leves a moderada, semelhantes a um resfriado comum até síndromes respiratórias graves, como a síndrome respiratória aguda grave (SARS - Severe Acute Respiratory Syndrome) e a síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS - Middle East Respiratory Syndrome) .
A covid-19, trata-se de uma pandemia e, no Brasil, apesar dos casos terem aumentado nos últimos dias, é um momento para precaução através de medidas de controle e prevenção. O período de incubação, ou seja, o tempo entre o dia do contato com o paciente doente e o início dos sintomas, é, em média, de 5 dias para a covid-19. Em raros casos, o período de incubação chegou a 14 dias. Aproximadamente 80 a 85% dos casos são leves e não necessitam hospitalização, devendo permanecer em isolamento respiratório domiciliar; 15% necessitam internação hospitalar fora da unidade de terapia intensiva (uti) e menos de 5% precisam de suporte intensivo.
Conforme informe técnico do Ministério da Saúde de 2014 e atualizações, não há recomendações sobre vacinas ou tratamentos específicos para doenças causadas pelo Coronavírus. A magnitude e o impacto da doença dependem primariamente da virulência e do grau de transmissibilidade do vírus, além das medidas de intervenção preventivas.
De acordo com Relatório casos de COVID-19 atendidos pelo Sistema de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de janeiro, em anexo, até o dia 4 de dezembro de 2020 foram registrados 6.407 (seis mil quatrocentos e sete) casos suspeitos e confirmados entre os beneficiários e registrados 75 (setenta e cinco) óbitos pela doença COVID-19. O pico de casos novos ocorreu no período de 12 de abril a 09 de maio do corrente ano. Nas últimas 03 (três) semanas epidemiológicas observa-se alarmante incremento semanal de casos entre os Bombeiros Militares, com consequente aumento do número de pacientes internados no HCAP.
No HCAP, em novembro de 2020, ouve um aumento expressivo do número de atendimentos à pacientes com suspeita da COVID-19, configurando 2.375 (dois mil trezentos e setenta e cinco) atendimentos, e aumento do número de pacientes internados. Dessa forma, a média de taxa de ocupação de leitos foi maior que 95% (noventa e cinco por cento).
No dia 02 de dezembro de 2020 a taxa de ocupação de leitos alcançou 99% (noventa e nove por cento), com 19 (dezenove) pacientes internados, sendo 8 (oito) pacientes em estado grave, necessitando de UTI e ventilação mecânica.
Diante do exposto acima solicita-se a instalação emergencial do Hospital de Campanha.
O Hospital de Campanha tem suas raízes no termo ?Field Hospital?, usado em Medicina Militar como um espaço físico amplo, capaz de permitir a estabilização de feridos da Guerra. Emerge como solução rápida, premente e temporária de suprir inadequações de número de leitos frente a situações como pandemias e outros desastres. Sua montagem requer poucos dias e mínima necessidade infraestrutural local.
Baseados nas diretrizes do Plano de Contingência do CBMERJ para a Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, publicadas nos Boletins da SEDEC/CBMERJ nº 047 de 18/03/2020 e do Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 059 de 03/04/20, objetiva-se sanar a crescente demanda de leitos necessários para assistir aos pacientes internados por COVID- 19 que se encontram em fase de recuperação mas ainda requerem cuidados hospitalares.
O DECRETO ESTADUAL Nº 46.973, DE 16 de março de 2020 prorroga a situação de emergência devido à PANDEMIA relativa à COVID-19, com as medidas cabíveis de enfrentamento.
2.1) DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Item | ID SIGA | Especificação detalhada (SIGA) | Unidade | Quantidade |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCOS MODULAVEIS, | ||||
TENDAS E ALAMBRADOS DE SEGURANÇA, DESCRIÇÃO: | ||||
2 | (ID - 89986) | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS: COBERTURAS ESTRUTURADAS, MODULADAS E LONAS. UNIDADE: | ||
SERVIÇO | ||||
Código do Item: 0197.001.0002 | SERVIÇO | 01 |
2.2) ESCOPO DO SERVIÇO:
O Hospital de Campanha do HCAP deverá ser montado no estacionamento do HCAP, com estrutura para fornecimento de oxigênio, medicações e higienização, com capacidade de 10 a 15 leitos, por um período inicial de 6 (seis) meses cujo contrato poderá se rescindido a qualquer momento, de acordo a manutenção da
necessidade deste tipo de leito e avaliação da demanda pela Diretoria Geral de Saúde, devendo seguir as normativas da ResoluçaoANVISA RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002.
Locação mensal de estrutura contendo piso, parede e cobertura com material octanorm para instalação de Hospital de Campanha nas dependências do Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP), em local previamente definido, com os itens abaixo:
Item | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ||
1 | Elétrica | Montagem e desmontagem elétrica de no mínimo, 25 pontos de energia com tomada de 10 ou 20 A, distribuídas na estrutura montada e colocação de refletores adequados para iluminação | 1 |
Equipe de manutenção 24 horas (1 eletricista) | 1 | ||
Gerador 100KVA+ back up / sem diesel (combustível será fornecido pelo CBMERJ) | 1 |
2 | Banheiro químico | Banheiros químicos Stadart + chuveiro elétrico - limpeza diária | 2 |
Transporte, instalação e desinstalação de banheiros químicos. | 1 | ||
3 | Estrutura | Tenda 20m x 10m com fechamento do teto ao chão | 1 |
170 m2 de piso com forração em piso bus Branco | 1 | ||
Fechamento em octanorm em formato sala com teto e parede, porta e balcão | 1 | ||
Ar condicionado para o HCAMP (BTUs adequado para manter a climatização do ambiente) | 1 | ||
Equipe de manutenção preventiva e corretiva do ar condicionado 24 h | 1 | ||
Pia com bancada e sistema de hidráulica e esgoto | 4 | ||
4 | Hidráulica | Manutenção Hidráulica 24 horas (um bombeiro hidráulico) | 1 |
5 | Oxigênio | Distribuição de oxigênio com canaleta para os leitos (com fornecimento de O2) para 10 a 15 leitos | |
Manutenção para oxigênio 24 h (1 gasista) | 1 |
3) DA MEMÓRIA DE CÁLCULO:
Os quantitativos solicitados baseiam-se no histórico mensal das internações com suspeita de COVID-19.
Quantitativo de casos novos por semana epidemiológico, de acordo com Relatório DGS dezembro 2020, relativo ao período de março a 29 de novembro de 2020, onde se observa um aumento nas últimas semanas, como observado no relatório, em anexo.
Média semanal de pacientes internados no HCAP com COVID-19 em 2020.
Março | Abril | Maio | Junho | Julho |
12 | 19 | 33 | 11 | 06 |
Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | |
05 | 09 | 08 | 11 |
Atualmente aproximadamente 80.000 (oitenta mil) vidas são atendidas pelo Sistema de Saúde do CBMERJ e mais de 12.168 (doze mil cento e sessenta e oito) bombeiros militares em atividade. O quadro abaixo mostra os dados atualizados até 4 de dezembro de 2020, quanto ao quantitativo absoluto e percentual dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 atendidos no âmbito do Sistema de Saúde do CBMERJ.
Indicador | Número absoluto | Percentual |
Casos suspeitos e confirmados de COVID-19 | 6.047 | 7,5% do total de vidas atendidas pelo Sistema de Saúde do CBMERJ |
Casos confirmados de COVID- 19 | 2.379 | 2,9% do total de vidas atendidas pelo Sistema de Saúde do CBMERJ |
BMs ativos com suspeita de COVID-19 | 4.353 | 35,7% de todos os BMs em atividade |
BMs ativos com COVID-19 confirmada por exame | 1.882 | 15,5% de todos os BM em atividade |
Pacientes internados por suspeita de COVID até a data de 4 de dezembro | 404 | 0,5% do total de vidas atendidas pelo Sistema de Saúde do CBMERJ |
Até o dia 04 de dezembro do ano DE 2020 foram 75 (setenta e cinco) óbitos por COVID-19, sendo casos suspeitos ou confirmados. Dentre os óbitos, 10 (dez) ocorreram em BMs em atividade, 41 (quarenta e um) ocorreram em BMs inativos, 20 (vinte) em dependentes e 4 (quatro) em pensionistas.
4) DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
4.1- A locação do objeto dar-se-á conforme estabelecido neste Termo de Referência, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pela DGS do CBMERJ.
4.2- O início da montagem do hospital de campanha deverá ser realizada no prazo de 24 horas após o recebimento da Nota de Empenho, pela empresa vencedora do certame, na Avenida Paulo de Frontin, 876, nas dependências do Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP), com prazo máximo de montagem em até 5 (cinco) dias.
4.3- Quando da montagem, o hospital de campanha deverá estar em perfeitas condições para a internação de pacientes, com os ambientes limpos.
5) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1. - Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem o fornecimento pela empresa dos itens objeto deste Termo em quantitativo compatível com os solicitados neste processo, e com prazos semelhantes;
2. - Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao Órgão de classe competente, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico;
3. - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual de vigilância Sanitária (não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente);
As exigências contidas nos itens II, III, baseiam-se na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e no Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
6) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
O critério de avaliação das propostas será o MENOR PREÇO GLOBAL.
7) RESULTADOS ESPERADOS:
Com a contratação, espera-se a cobertura da demanda emergencial da Corporação na montagem do hospital de campanha para atendimento aos beneficiários, que necessitarem de internação.
8) PENALIDADES:
8. 1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
1. advertência;
2. multa administrativa;
3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
8.1.1- A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
8.1.2- Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
8.1.3- A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
1. a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
2. a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
3. a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
8.1.4- A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
1. corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
2. poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
3. não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
4. deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
5. nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
8.1.5- A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
1. não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
2. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
8.1.6- A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
8.1.7- A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
8.1.8- O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
8.1.9- Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
8.1.10- A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
8.1.11- A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
8.1.12- Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
8.1.13- A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
8.1.14- A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
8.1.15- Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
8.1.16- Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
8.1.17- As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
8.1.18- Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
9) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1- Caberá à CONTRATADA a responsabilidade total da prestação de serviço contratado, de modo que o mesmo seja realizado com esmero e perfeição, obedecida as normas e rotinas do CBMERJ, em especial ao que diz a respeito à segurança, a confiabilidade e à integridade.
9.2- Recrutar e selecionar os empregados necessários à prestação dos serviços, de acordo com os quantitativos e qualificação mínima exigida.
9.3- Na ocorrência de ausência de qualquer empregado, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição imediata, de modo que os trabalhos não sofram solução de continuidade.
9.4- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados, atendendo às determinações efetuadas e providenciando a correção das deficiências apontadas pelo CBMERJ
9.5- Manter os empregados devidamente identificados por meio de crachá durante o período de trabalho, com os dizeres "A SERVIÇOS DO CBMERJ" personalizado, contendo nome, cargo e fotografia 3X4 recente.
9.6- Responsabilizar-se pela concessão de vale transporte ao seu pessoal para os percursos de ida e volta entre sua residência e o local de trabalho.
9.7- Prestar esclarecimentos ao CBMERJ, sobre eventuais atos ou fatos notificados que a envolvam, bem como relatar toda qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços.
9.8- Cumprir a jornada de trabalho estabelecida pelo CBMERJ, em conformidade com as Leis trabalhistas, mantendo controle da frequência e pontualidade de seus empregados.
9.9- Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na contratação.
9.10- Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelos encargos previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época devida.
9.11- Assumir a responsabilidade pelas obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências dessa espécie forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes a este contrato.
9.12- Transportar, montar e desmontar o Hospital de Campanha, de acordo com as determinações do CBMERJ. 9.13- Recrutar e selecionar os empregados necessários à prestação dos serviços.
10) OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE:
10.1- Não obstante a CONTRATADA a ser única responsável pela execução do serviço, o CBMERJ se reserva no direito de, sem qualquer forma de restrição da plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio de representante, especialmente designado para esse fim, cabendo-lhe:
10.1.1- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONRATADA, tais como: recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, quitação de salário mensal, insumos e outras concessões feitas aos empregados, no que se refere à execução do contrato;
10.1.2- Emitir pareceres em todos os atos da administração, relativos à execução do contrato e, em especial, na aplicação de sanções e alterações do contrato.
10.1.3- Anotar em registros próprios as falhas detectadas e exigir as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
10.1.4? Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais de execução dos serviços.
10.1.5- Notificar o representante da CONTRATADA quando da ocorrência de eventuais imperfeições da execução do serviço, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
10.2- Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais será exigida, ainda, as comprovações, por amostragem. a qualquer tempo, a critério da Administração:
1. Do recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o art. 195, 3º, da constituição Federal;
2. Do recolhimento do FGTS por funcionário;
3. Do encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS e CAGED
4. Da comprovação do registro de função profissional e demais registros cabíveis nas carteiras de Trabalho e Previdência social dos empregados.
10.3- A fiscalização exercida por Comissão nomeada pelo CBMERJ não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos serviços.
11) ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
11.1- Considerações iniciais: Este acordo representa a metodologia cedida pela CONTRATANTE, como contribuição para a avaliação, descrição dos critérios e pontuações a serem empregadas na gestão contratual. Os resultados do controle de qualidade dos serviços prestados indicarão os cálculos dos valores a serem faturados. A adoção desses critérios assegurará ao contratante instrumento para avaliação e o controle efetivo da qualidade da prestação dos serviços, de forma a obter as adequadas condições de salubridade e higiene nos ambientes envolvidos.
11.2- Disposições gerais: A avaliação da contratada na prestação de serviços de montagem e desmontagem da(s) estrutura e serviços afins para o hospital de campanha consiste na análise dos seguintes módulos:
Equipamentos: (ar condicionado, gerador, quadro de rede elétrica) Pessoal: para montagem/desmontagem
Frequência: (limpeza dos banheiros químicos diariamente, limpeza dos filtros de ar condicionado quinzenalmente)
Inspeção dos serviços nas áreas.
Caberá ao CONTRATANTE designar responsável pelo acompanhamento das atividades a serem executadas, emitindo certificados mensais de prestação e avaliação dos serviços, observando, entre outros, os seguintes critérios:
-Avaliação do cumprimento do plano de atividades de montagem e desmontagem em tempo determinado por este TR.
-Avaliação da execução da limpeza dos sanitários.
- Instalação de todos os itens solicitados neste TR.
11.3- Metodologia de avaliação da execução dos serviços
11.3.1- A empresa contratada será avaliada mensalmente pelo seu desempenho na prestação do serviço, com base em instrumento de Acordo de Nível de Serviços (ANS). Os resultados do controle da qualidade dos serviços prestados indicarão os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados, em conformidade com as
cláusulas contratuais. 11.3.2 - Serão realizadas avaliações mensais por amostragem, na quais será utilizado o instrumento de Avaliação da Execução dos Serviços.
11.3.2- O valor devido à CONTRATADA, a título de pagamento, poderá eventualmente sofrer descontos em função da pontuação por ela obtida por ocasião do Instrumento de Medição de Resultados dos Serviços para montagem e desmontagem do container, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
11.3.3- Para fins de faturamento, as medições vinculadas ao Acordo de Nível de Serviços (ANS), serão sempre referentes aos serviços prestados no mês anterior.
11.3.4- Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos no instrumento de medição de resultados, além dos fatores redutores, serão aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.4? No Acordo de Nível de Serviço serão avaliados os seguintes módulos: equipamentos, pessoal, frequência e inspeção dos serviços nas áreas.
11.4.1- Caberá ao CONTRATANTE designar responsável pelo acompanhamento das atividades a serem executadas, emitindo certificados mensais de prestação e avaliação dos serviços.
11.4.2- Na avaliação devem ser atribuídos ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços os conceitos ? Muito Bom?, ?Bom?, ?Regular? e ?Péssimo?, equivalentes, respectivamente, aos valores: 14 (quatorze); 12 (doze); 8 (oito) e 0 (zero) para cada item.
Item | SIM / NÃO | ||
1 | Elétrica | Montagem e desmontagem elétrica de no mínimo 25 pontos de energia com tomada de 10 ou 20 A, e 4 refletores 100W , devendo estar cabeado e instalado. | Sim = 1 Não=0 |
Equipe de manutenção elétrica 24 horas /dia(1 eletricista disponível) | Sim =1 Não=0 | ||
Gerador 100KVA+ back up/ sem diesel | Sim =1 Não=0 | ||
Banheiros químicos Stadart + chuveiro elétrico - limpeza diária. | Sim =1 Não=0 |
2 | Banheiro químico | Transporte, instalação de banheiros e desinstalação. | Sim =1 Não=0 |
3 | Estrutura | Tenda 20m x 10 m com fechamento. | Sim =1 Não=0 |
170 m2 de piso com forração de em piso bus Branco. | Sim =1 Não=0 | ||
Fechamento em octanorme em formato sala com teto e parede, porta e balcão | Sim =1 Não=0 | ||
Ar condicionado para o HCAMP para garantir adequada climatização. | Sim =1 Não=0 | ||
4 | Hidráulica | Pia com bancada e sistema hidráulica e esgoto | Sim =1 Não=0 |
Manutenção Hidráulica 24 h (1 mecânico hidráulico) | Sim =1Não=0 |
5 | Oxigênio | Distribuição de oxigênio com canaleta para 10 a 15 leitos | Sim =1 Não=0 |
Manutenção para oxigênio 24 h /dia (1 gasista) | Sim =1 Não=0 | ||
6 | Resposta ao chamado | Tempo de resposta do chamado para resolução de problemas < 4 horas | <4 h=1 >4h=0 |
Total Pontos = 14 |
CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
MUITO BOM 14
BOM 12-13
REGULAR 08-11
PÉSSIMO 00
INTERVALOS DE PONTOS PARA PAGAMENTO DA FATURA:
LIBERAÇÃO DE 100 % DA FATURA DE: 14 PONTOS LIBERAÇÃO DE 98 % DA FATURA DE: 12- 13 PONTOS LIBERAÇÃO DE 97 % DA FATURA DE: 8 -11 PONTOS LIBERAÇÃO DE 96 % DA FATURA DE: <8 PONTOS
0 PONTOS: AVALIAR RESCISÃO DO CONTRATO
12)PAGAMENTO:
O pagamento pelo serviço deverá ser mensal, após o cumprimento de todas as exigências deste TR e de acordo com o Acordo de Nível de Referência (ANS), descrito neste TR.
13) VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
O valor estimado da contratação é a média das propostas enviadas para este tipo de serviço. Valor médio: R$ = 102.854,33
EMPRESA | ORÇAMENTO |
TAP.Z | R$= 91.880,00 |
AFER PROMOÇÕES CULTURAIS EIRELI | R$= 104.325,00 |
MMAR MONTAGENS EVENTOS | R$= 112.358,00 |
MÉDIA | R$= 102.854,33 |
Encontram-se anexados a este Termo de Referência, propostas iniciais de empresas para o tipo de serviço requerido
As empresas proponentes, deverão preencher o modelo de proposta conforme o apresentado no ANEXO 01 (12606580).
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2021
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX CEL BM QOS/MED/00 RG 28.292 ID FUNCIONAL 0026634040
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DA DGS
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA: XXXXXX APARECIDA SIMÕES CEL BM QOS/ MED/98 RG 22.953 ID FUNCIONAL 0026662680
DIRETORA GERAL DE SAÚDE / DGS
Documento assinado eletronicamente por Cel QOS XXXXXXX Xxxxxx xx Xxxxx XXXXXX, Chefe de Divisão, em 18/01/2021, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Cel BM QOS/Méd/98 XXXXXX Xxxxxxxxx XXXXXX, Diretora, em 19/01/2021, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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