MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC – CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC – CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 126/2014 - PMT
1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Timbó/SC, CNPJ n.º 83.102.764/0001-15, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, através da Secretaria de Educação, representada pelo Secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, lavra o presente processo de dispensa de licitação para contratação dos serviços constantes no item 06, OBJETO, de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2 - Participam as seguintes Unidades Gestoras:
a) Município de Timbó – CNPJ: 83.102.764/0001-15.
1.2.1. Os serviços objeto do presente Termo serão executados para a Secretaria de Educação.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que dispõe: “- na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação judicial do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando o término dos contratos temporários existentes, faz-se necessário novo processo seletivo para Secretaria de Educação a fim de suprir as vagas temporárias existentes e não preenchidas, nos moldes disciplinados pelo Art. 37, inciso IX, regulado no âmbito municipal pela Lei nº 2.045/1998, em sua redação atualizada. A realização de processo seletivo é requisito legal para garantia dos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Diante do término da vigência do processo seletivo anterior, e considerando a urgência na realização de um novo certame a fim de possibilitar as contratações já no início do próximo mandato, vislumbra-se necessária a contratação de empresa idônea com reconhecida eficiência na persecução desta atividade.
Em situações como a supra narrada, qual seja, de necessidade de contratação de instituição idônea que possa executar nos moldes necessitados pela administração, atividade de desenvolvimento institucional, como é o caso do presente processo seletivo, a legislação pátria (lei 8.666/93) admitiu que a contratação seja executada por intermédio de dispensa do processo licitatório, estabelecendo em seu artigo 24 inciso XIII, que:
“XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.”
Nota-se que a dispensa de licitação, para que possa ocorrer, deve ser precedida da confirmação de que a entidade a ser contratada atende a todos os requisitos inscritos no inciso XIII do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, vale dizer, seja brasileira, seu estatuto ou regimento prevejam os fins ali mencionados, seja reputada como de comportamento ético-profissional inquestionável e, conjuntamente, não persiga fins lucrativos.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior acrescenta os “requisitos de validade da contratação direta” previstos no dispositivo, fundado em análise da Decisão 30/2000, do TCU, por seu plenário, em acórdão da relatoria do Min, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, DOU de 04.12.2000:
“Infere-se que longo e sinuoso tem sido o caminho do amadurecimento hermenêutico do Inciso XIII do art. 24 da Lei Geral de Licitações. Hoje, seria possível extrair-se do decisório do TCU que são requisitos de validade da contratação direta nele amparável, em síntese esquemática: (a) a pessoa jurídica a ser contratada atender à qualificação expressa no texto legal ( o estatuto ou regimento interno fazê-la dedicada ao ensino, à pesquisa ou ao desenvolvimento institucional); (b) o objeto do contrato corresponder a uma dessas especialidades; (c) o caráter intuito personae do contrato, a impor que a execução das obrigações seja feita pela própria entidade, vedadas, em princípio, a subcontratação e a terceirização; (d) a expressão ‘desenvolvimento institucional’ compreender bem ou atividade sob tutela da Constituição, conferindo à dispensa nota de excepcionalidade, com a qual não se compadecem serviços corriqueiramente encontrados no mercado.”. (Comentários à lei das licitações e contratações da administração pública, 6ª edição, Rio de Janeiro: Renovar, p. 281 e SS.)
Assim, a administração poderá invocar o permissivo para celebrar contrato com dispensa de licitação desde que a futura contratada preencha os seguintes requisitos: I) seja uma instituição brasileira; II) seja incumbida ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou dedicada à recuperação social do preso; III) detenha inquestionável reputação ético-profissional; IV) não tenha fins lucrativos; V) não subcontrate ou terceirize o objeto do contrato, salvo quando haja plena justificativa.
A Súmula n.º 250, expedida pelo Tribunal de Contas da União, aponta o caminho a ser seguido na dispensa de licitação de acordo com o dispositivo citado:
Feitas essas considerações, passamos ao exame dos pressupostos que autorizam a contratação do Instituto o Barriga Verde – IOBV, nos moldes preconizados pelo inciso XIII do artigo 24 da Lei de Licitações, onde:
I - Instituição Brasileira:
Conforme depreende-se do estatuto de fundação do IOBV, o mesmo constitui-se de entidade brasileira;
II - Incumbida estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional: Compulsando o estatuto do IOBV, constata-se que aludida instituição é incumbida estatutariamente, pelo desenvolvimento institucional, público e privado, por meio de: I– Promoção e incentivo de ações que visem o desenvolvimento em geral, direcionado à promoção e integração de pessoas, organizações sociais e comunidades através de realização direta e indireta de ações administrativas, gerenciais, institucionais, técnicas e operacionais em atividades, programas, projetos e assemelhados de interesse social realizados por Universidades, Instituições de Ensino Públicas e Particulares, e outras, relacionadas com Políticas Públicas de Desenvolvimento Econômico e Social, Ensino, Pesquisa, Extensão, Desenvolvimento Institucional Científico e Tecnológico. II – Apoio a Instituições de Xxxxxx, Pesquisa e Extensão, de apoio social, intercâmbio nacional e internacional em todos os níveis científicos, tecnológicos e campos de conhecimento e difusão;
Ainda por determinação estatutária compete ao IOBV:
a) Identificar demandas e soluções para sociedade civil, administração pública e iniciativa privada;
b) Formar rede articulada de agentes voltados para a promoção social de pessoas e comunidades, com prioridade às que atuem na melhoria das condições devida de crianças, adolescentes, mulheres, portadores de necessidades especiais e idosos de baixa renda;
c) Atuar na defesa e garantia de acesso aos direitos sociais, justiça, trabalho e emprego às populações carentes;
d) Estabelecer ligações entre pessoas e/ou instituições dispostas a contribuir com recursos humanos, tecnológicos, materiais ou financeiros, voltados para seus objetivos;
e) Estimular a iniciativa privada e valorizar a participação voluntária de pessoas e instituições para a realização de investimentos sociais que possibilitem o pleno acesso aos direitos sociais, com destaque à saúde, educação, justiça e integração ao mercado de trabalho;
f) Promover o intercâmbio de informações, experiências e colaboração entre ONGs e setores governamentais, empresariais e à mídia;
g) Incentivar, criar e manter unidades de ensino, pesquisa e serviço, cooperativa, empresas e outras entidades, principalmente no terceiro setor;
h) Encorajar o desenvolvimento sustentável de organizações sociais através de iniciativas de geração de recursos e de investimentos estratégicos;
i) Promover atividades culturais e pedagógicas em intercambio com outras associações, institutos, fundações, ou organizações congêneres, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, podendo, ainda, firmar contratos de serviços, convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com essas entidades, sempre com vistas à promoção humana e difusão universitária;
j) Realizar e organizar, cursos, concursos públicos e culturais, pesquisas, seminários, simpósios, congressos, exposições, palestras, treinamentos, capacitação, avaliação, atualização, especialização e eventos assemelhados;
k) Realizar outras atividades e programas altruísticos, beneficentes, científicos, culturais e educacionais e tecnológicos que visem o bem-estar comunitário, a preservação do meio- ambiente e o fortalecimento do Terceiro-Setor;
l) Captação, gerenciamento, fornecimento, operacionalização, repasse e reembolso de recursos a atividades, entidades, programas, projetos e assemelhados;
m) Acompanhamento, avaliação, condução, concessão, divulgação, edição, execução, gerenciamento, incentivo, integração, organização, participação, patrocínio, planejamento e promoção de bolsas, programas de voluntariado, concursos, consultorias, cursos, estágios, eventos, pareceres, relatórios, prêmios e assemelhados;
III - Inquestionável reputação ético-profissional:
A inquestionável reputação ético-profissional foi demonstrada através da prestação de serviços já realizados a esta municipalidade em tempo pretérito recente, bem como pela juntada pela empresa de diversas declarações de contratos celebrados pelo órgão com inúmeras outras prefeituras, como no caso da Prefeitura e Câmara Municipais como São Joaquim, Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, Xxxxxxxx - XX, Herval d'Oeste, Ibirama - Santa Cecília, Ponte Alta do Norte, Braço do Trombudo, Capão Alto, Fundação Cultural de Timbó, Guaratuba, Fundação Hospitalar São José - Cambará do Sul – RS, Xxxxx Xxxxxxxxx, Guaporé/RS Edital 648/2010, entre outras.
IV - Finalidade não lucrativa:
Por fim, constitui o IOBV, instituição sem fins lucrativos conforme dispõe o seu estatuto Art.1º – O INSTITUTO O BARRIGA VERDE também designado pela sigla IoBV, fundado em 12 de fevereiro de 2005 é uma Associação sem fins econômicos, destinada atuar na prestação de assessoria técnica as entidades do terceiro setor, órgãos públicos e empresas privadas, contribuindo para o fortalecimento das mesmas de forma ética, eficaz e integrada, terá duração por tempo indeterminado, sede e foro no Município de Taió, Estado de Santa Catarina, na xxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxxxx xxxxx, xxxxxx xxxxxx.
Já o diz: Parágrafo único - Todas as atividades do Instituto deverão ter como escopo, além de sua finalidade precípua, seus objetivos de assistência e promoção social, o compromisso com a vivência da igualdade e o combate aos preconceitos e as discriminações.
E ainda:
Art. 29 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 30 - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Pelo todo exposto, considerando que o valor orçado pelo Instituto O Barriga Verde, manteve-se sem alteração de custo de acordo com o último concurso realizado, e diante da negativa de outras instituições com características do IoBV consultadas para encaminhamento de valores e disponibilidade, conforme comprovação no processo em anexo, fato este que, aliado à comprovada qualidade técnica demonstrada pela aludida instituição em trabalhos pretéritos realizados a esta municipalidade, justificam sua contratação por intermédio de dispensa nos termos do art. 24, inciso XII da Lei 8.666/93.
4. DELIBERAÇÃO
Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993, ficando a Central de Licitações com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais.
5. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor do serviço oferecido está de acordo com o valor médio praticado no mercado, conforme pesquisa realizada.
6. OBJETO
6.1 - Constitui como objeto do presente termo de dispensa a CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA EM PROCESSOS DE SELEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, QUE TENHA POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-ESPECIALIZADOS DE ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA DIVERSOS CARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA.
6.1. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1.1 - Os serviços deverão ser prestados até a data de 30/11/2014.
7. DA CONTRATADA
7.1.1 - INSTITUTITO O BARRIGA VERDE - IoBV, pessoa jurídica de direito privado, associação divil de caráter científico, educacional, beneficente, filantrópico, esportivo, cultural, tecnológico, de assistência e desenvolvimento social, sem fins econômicos, conforme estabelecem seus Estatutos, inscrito no CNPJ sob nº 08.072.361/0001-55, estabelecida à Xx. Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx – Estado de Santa Catarina.
7.1.2 - REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, pedagoga, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 2.123.844, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx/XX.
8. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - O valor total para a prestação dos serviços objeto desta dispensa de licitação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme composição de preços abaixo:
CARGO | TIPO DE PROVA | ESCOLARIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
1- Auxiliar Operacional | Escrita | Alfabetizado | 1.450,00 |
2- Auxiliar de Recreação Infantil | Escrita | Médio | 1.450,00 |
3 - Educadora | Escrita | Médio | 1.450,00 |
4 - Professor Xxx Xxxxxxx | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
5 - Professor Educação Jovens e Adultos | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
6 - Professor de Ensino Fundamental Série/Anos Iniciais | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
7 - Professor de Educação Física Pré Escolar e Ensino Fundamental | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
8 - Professor de Artes Pré Escolar e Ensino Fundamental | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
9 - Professor de Ciências Ensino Fundamental | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
10 - Professor Xxxxxx Religioso Ensino Fundamental | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
11 - Professor de Espanhol Ensino Fundamental | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
12 - Professor de Geografia Ensino Fundamental | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
13 - Professor de História | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
14 - Professor de Inglês Pré Escolar e Ensino Fundamental | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
15 - Professor de Matemática Ensino Fundamental | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
16 - Professor de Português Ensino Fundamental | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
17 - Professor de Informática Educacional Ensino Fundamental | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
18 - Secretário Escolar | Escrita e Títulos | Superior | 1.832,15 |
8.2 - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Educação da seguinte forma:
- 50%, equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na divulgação das inscrições;
- 50%, equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na entrega do resultado final.
8.2.1 - Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
8.2.2 - DADOS INSTITUIÇÃO:
INSTITUTO O BARRIGA VERDE CNPJ: 08.072.361/0001-55
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX EMAIL: xxxx@xxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxx.xxx.xx; xxxxx@xxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxx Capistrano Salvador CARGO: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RG: 2.123.844
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX
DADOS BANCÁRIOS:
Banco do Brasil 001 Ag: 0809-5
CC: 605060-3
8.3 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra-orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | SECRETARIA DE EDUCACAO |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
12 | EDUCACAO |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
22 | EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE |
2050 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO |
33903948000 | SERVICOS DE SELECAO E TREINAMENTO |
10100 | Xxx.xx Impostos e de Xxxxxx.xx Imp-Educ |
10. ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - O Município de Xxxxx xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para convocar a licitante vencedora a assinar o contrato e a ordem de serviço, contados a partir da data homologação do processo licitatório.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1 - VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO: Diário Oficial dos Municípios/sc.
11.2. DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/10/2014.
Timbó/SC, 30 de setembro de 2014
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Educação
PARECER JURÍDICO
Trata-se de consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, onde requerem manifestação acerca da possibilidade de contratação de empresa especializada, por intermédio de dispensa, fundamentada no artigo 24 inciso XIII da Lei de Licitações (8.666/93), requer manifestação desta procuradoria sobre o tema.
Recebido o presente questionamento, esta Procuradoria passa a se manifestar nos termos que segue:
De fato, a Lei de Licitações em seu artigo 24, inciso XIII, prevê a dispensa de licitação, para a contratação de Instituto Brasileiro incumbido regimentalmente do desenvolvimento institucional, e que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, conforme depreende-se do permissivo legal abaixo transcrito:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
...
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;”
O Tribunal de Contas da União, através da súmula 250, em análise ao permissivo legal em comento assentou qual o caminho necessário à dispensa de licitação em questão onde:
“Súmula n° 250:
A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8666/93, somente é admitida nas hipótese em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.”
Neste diapasão nosso Egrégio Tribunal de Contas emitiu o seguinte pré-julgado n° 1482 onde: “1482
1. Compete ao Administrador a avaliação de pessoa que será contratada pelo Poder Público, na hipótese de dispensa de licitação pelo art. 24, XIII, da Lei Federal n. 8.666/93, levando em consideração aspectos prévios ao contrato, como estatuto social e a finalidade não-lucrativa, bem como, concomitantes à contratação, a reputação e a correlação entre o objeto contratual com os objetivos da contratante.
2. Os contratos sem definição clara e objetiva do objeto, tampouco da forma de execução e dos valores pagos pelo Poder Público, não encontram amparo em lei.”
Assim, o que se impõe para verificação de admissibilidade deste dispositivo ao caso concreto é cotejar os requisitos impostos pela norma legal com as características da instituição a ser contratada e dos serviços objeto do contrato.
Destarte, sendo lícita a contratação através da dispensa nas hipóteses que a lei define, passamos a análise do caso concreto, onde, compulsando a documentação apresentada pelo IOBV – Instituto Barriga Verde, e considerando a necessidade premente da administração de realização do concurso público com o fito de prover a contratação de pessoal, em razão da necessidade do serviço público, figura entendimento desta procuradoria presentes no caso em apreço a possibilidade jurídica de contratação do aludido instituto para prestação de serviço técnico de desenvolvimento institucional, auxiliando o município na elaboração do instrumento convocatório e realização do concurso público através do processo de dispensa, senão vejamos:
a) O IOBV– Instituto Barriga Verde, conforme se depreende de seu estatuto, além de se constituir uma instituição brasileira, detém como atributos, a finalidade precípua de prestar assessoria técnica as entidades do terceiro setor, órgãos públicos e empresas privadas, contribuindo para o fortalecimento das mesmas de forma ética, eficaz e integrada, através da Promoção e incentivo de ações que visem o desenvolvimento em geral, direcionado à promoção e integração de pessoas, organizações sociais e comunidades através de realização direta e indireta de ações administrativas, gerenciais, institucionais, técnicas e operacionais em atividades, programas, projetos e assemelhados de interesse social realizados por Universidades, Instituições de Ensino Públicas e Particulares, e outras, relacionadas com Políticas Públicas de Desenvolvimento Econômico e Social, Ensino, Pesquisa, Extensão, Desenvolvimento Institucional Científico e Tecnológico. II – Apoio a Instituições de Xxxxxx, Pesquisa e Xxxxxxxx, de apoio social, intercâmbio nacional e internacional em todos os níveis científicos, tecnológicos e campos de conhecimento e difusão. Ora, se o instituto é brasileiro e tem por finalidade o fortalecimento e desenvolvimento dos órgãos públicos, por óbvio que presente o requisito regimental exigido pelo dispositivo legal;
b) Neste mesmo norte, observa-se da documentação acostada, a indubitável reputação ético-profissional do aludido instituto, eis que atuante nesta área desde 12 de fevereiro de 2005, reconhecido como instituição de utilidade pública pela Lei municipal n.º 3.217 de 08/09/08 e tem sua Inscrição Municipal sob n.º 698633-1, declarada de utilidade pública estadual pela Lei número 15813/2012, possui registro no Conselho Regional de Administração de SC, sob nº 1862-J. Ademais, tem prestado seus serviços com êxito em nosso estado, tal qual destacamos recentemente os concursos realizados não só para o nosso município, através da fundação cultural e do SAMAE, como também por aqueles prestados para Câmara Municipais como São Joaquim, Pouso Redondo; Cerro Negro , Paulo Frontin - PR , Contenda - PR , Herval d'Oeste, Ibirama - Santa Cecília, Ponte Alta do Norte, Braço do Trombudo, Capão Alto, Guaratuba, Fundação Hospitalar São José, entre outras.
c) Conforme preceitua o artigo 1° do Estatuto em anexo, a aludida Instituição, não detém fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pelo estado de Santa Catarina através da Lei Estadual nº 15.813/2012;
Assim, não restam dúvidas que a escolha mais adequada a atender o interesse público é a contratação de Instituição especializada em desenvolvimento institucional, com ampla e indubitável capacidade ético- profissional, de utilidade pública reconhecida pelo Governo Federal, e sem fins lucrativos, com profissionais altamente qualificados, demonstrando assim dispensável o processo licitatório nos moldes
estabelecidos no artigo 24 inciso XIII da Lei 8.666/93, observado neste caso o que dispõe o artigo 26 do mesmo diploma legal.
Quanto a legalidade deste procedimento, vale destacar o entendimento sedimentado por nosso Egrégio Tribunal de Justiça, donde destacamos o seguinte julgado:
“AÇÃO POPULAR - LICITAÇÃO - DISPENSA - LEI N. 8.666/93, ART. 24, INC. XIII - LESIVIDADE - INTERESSE DE AGIR - REQUISITO INDISPENSÁVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO
1. Atendidos os requisitos delineados no art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/93, e não afrontados os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, se mostra legal a dispensa de licitação, a despeito de existirem outras instituições semelhantes à contratada pela Administração.
2. É firme o entendimento sufragado pela doutrina e acolhido na jurisprudência de que não se deve indeferir petição inicial, ou extinguir o feito com substrato em matéria concernente ao mérito. Contudo, em sede de ação popular, a toda evidência, o autor não deduz pretensão em seu nome ou, em outras palavras, não defende interesse individual seu. Na verdade, age ele na condição de substituto processual em defesa do interesse público. Logo, se o processo é utilizado justamente para resguardar o interesse público e o resultado vislumbrado se volta contra esse objetivo, o seu prosseguimento é prejudicial à sociedade.
3. Conquanto não sejam considerados como condição da ação e sim requisitos para a prestação jurisdicional positiva, a ausência dos pressupostos da ação popular e a manifesta impossibilidade de sua demonstração aferida a priori, caracteriza a falta de interesse processual, o que inviabiliza o curso do processo, determinando a sua extinção com fundamento no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil.”(TJSC, Apelação Cível n. 2005.022165-4, da Capital, Rel. Des. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx)
Diante de todo o exposto, considerando os fatos apresentados, e considerando que a contratação do IOBV pelo procedimento de dispensa de licitação representa a escolha mais adequada ao interesse público e pautado no princípio da legalidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos demais princípios norteadores da Administração Pública, opino pela possibilidade de contratação pelo procedimento de dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, XIII, combinado com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93.
É o parecer que levamos ao conhecimento da autoridade consulente, para que adote o procedimento que entenda mais adequado ao caso.
Timbó (SC), 30 de setembro de 2014.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador Geral do Município OAB/SC n.º 20.107
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 2014/
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 83.102.764/0001-15, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, através de seu Secretário o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e o INSTITUTO BARRIGA VERDE - IOBV, pessoa jurídica de direito privado, associação civil de caráter científico, educacional, beneficente, filantrópico, esportivo, cultural, tecnológico, de assistência e desenvolvimento social, sem fins econômicos, conforme estabelecem seus Estatutos, CNPJ nº. 08.072.361/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx/XX, representada pela presidente a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, pedagoga, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 2.123.844, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx/XX, abaixo denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações, celebrar o presente CONTRATO, tudo de conformidade com o Processo de Dispensa de Licitação nº /2014, anexos e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO
O presente contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de toda a assessoria técnica para realização de Processo Seletivo Público para contratação temporária de excepcional interesse público de cargos do Quadro Permanente de Servidores do CONTRATANTE, estando aí incluídos a preparação e elaboração do Edital do Concurso Público, bem como toda a preparação, elaboração, confecção, aplicação e correção das provas teóricas e práticas, o processamento de resultados de todo o processo relacionado ao concurso, tudo de conformidade com a Dispensa de Licitação nº /2014, propostas de assessoria técnica, demais anexos e o presente contrato.
A prestação dos serviços constantes deste instrumento cumprirá com todas as formas, especificações, observações, condições e disposições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº.
/2014 propostas de assessoria técnica, demais anexos, presente instrumento e aquelas estabelecidas pelo CONTRATANTE. O objeto abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao seu pleno e total cumprimento.
O presente contrato, Dispensa de Licitação nº /2014, propostas de assessoria técnica e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins. A prestação de serviços observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.
O prazo para execução do objeto será de 90 (noventa) dias úteis contados da assinatura do contrato, observadas e cumpridas as demais condições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº /2014, propostas de assessoria técnica e demais anexos e no presente instrumento. Esse prazo poderá ser alterado ou prorrogado, observadas as condições estabelecidas pelo CONTRATANTE e pela Lei nº. 8.666/93. A partir do início deste contrato, fica a CONTRATADA totalmente responsável em cumprir o objeto do presente instrumento, sob pena de aplicação das penalidades.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PROFISSIONAIS E DAS RESPONSABILIDADES
A prestação dos serviços que constituem o objeto deverá ser total, integral e exclusivamente executada e realizada pela CONTRATADA, sem quaisquer restrições. A CONTRATADA deverá apresentar todo o aparato e toda a estrutura, sejam elas de que naturezas forem, necessárias a prestação dos serviços, em pleno e total funcionamento. Toda a execução do objeto dar-se-á obrigatoriamente através de profissional(is) devidamente habilitado(s), capacitado(s), treinado(s), equipado(s) (inclusive no que tange aos itens de proteção) e regularmente inscrito(s) junto ao órgão competente (quando necessário).
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços e o fornecimento de toda mão de obra, pessoal, equipamentos, maquinários, veículos e materiais necessários à plena execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes da Dispensa de Licitação nº /2014, propostas de assessoria técnica, demais anexos e do presente instrumento, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza (inclusive aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO), dentre outros, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não, salvo no caso de comprovada imunidade/isenção. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONTRATANTE ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE pagarão a CONTRATADA, por toda a execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes deste instrumento, Dispensa de Licitação nº /2014, propostas de assessoria técnica e demais anexos, o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O referido pagamento será efetuado em duas parcelas iguais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, sendo a primeira após a divulgação das inscrições e a segunda parcela na entrega do resultado final do concurso, tudo condicionado a prévia e efetiva comprovação acerca das etapas de serviços, sem prejuízo da apresentação, pela CONTRATADA, da relação de empregados; das guias de recolhimento do INSS e do FGTS devidamente quitadas (salvo no caso de comprovada imunidade/isenção), do relatório de atividades prestadas e dos documentos fiscais/notas fiscais acerca dos serviços efetivamente realizados/prestados, na Divisão de Contabilidade, devendo-se cumprir todas as demais disposições constantes do referido Processo de Dispensa de Licitação nº
/2014, propostas de assessoria técnica, demais anexos e do presente instrumento.
Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, através de depósito bancário junto a agência nº. 0809-5, conta nº. 605060-3, do banco do Brasil, de titularidade desta última.
No referido preço deverão também estar inclusos todos os custos advindos, decorrentes e relacionados a responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, transportes, seguros, equipamentos (inclusive os de proteção individual, quando necessários), maquinários, materiais, fretes, tributos, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais custos necessários a plena e total execução do objeto e demais atribuições e obrigações do Processo de Dispensa de Licitação nº /2014, propostas de assessoria técnica, demais anexos e do presente instrumento.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma do Código Tributário Municipal, o qual será retido na fonte, e os demais tributos decorrentes de expressa disposição legal, que, em sendo necessários, também serão retidos na fonte, (salvo no caso de comprovada imunidade/isenção). As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | SECRETARIA DE EDUCACAO |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
12 | EDUCACAO |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
22 | EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE |
2050 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO |
33903948000 | SERVICOS DE SELECAO E TREINAMENTO |
10100 | Xxx.xx Impostos e de Xxxxxx.xx Imp-Educ |
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fica desde já a CONTRATADA totalmente responsável:
- em executar e cumprir fielmente todo o objeto, atribuições e demais obrigações constantes deste instrumento, Dispensa de Licitação nº /2014, das propostas de assessoria técnica e demais anexos;
- em cumprir com todas as determinações, inclusive de natureza técnica, relacionadas ao objeto ou que forem apresentadas pelo CONTRATANTE;
- acerca do objeto e toda e qualquer atividade/atribuição relacionada ao mesmo, devendo arcar sozinha com todos os custos, ônus e quaisquer obrigações civis e penais decorrentes dos mesmos;
- única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas advindas, decorrentes ou relacionadas ao referido instrumento, principalmente no que se refere ao objeto e obrigações constantes deste contrato;
- em fornecer todo apoio técnico necessário a total e correta execução do objeto;
- em assumir todos os custos e ônus, sejam eles de que naturezas forem, relativos a material, equipamento, produto e maquinário necessário à execução deste contrato;
- em disponibilizar todo e qualquer recurso, seja ele de que natureza for, necessário a execução do objeto e das demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes deste instrumento, arcando, de forma única e exclusiva, com todos os custos, ônus e obrigações advindas dos mesmos;
- com todo e qualquer custo que se fizer necessário a plena e total execução do objeto;
- quanto a toda e qualquer responsabilidade pela reparação civil ou penal dos prejuízos que o CONTRATANTE ou qualquer terceiro sofrer por eventual ação ou omissão, seja ela criminosa ou não,em decorrência deste;
- por toda a manutenção, guarda, segurança, conservação e transporte de todo e qualquer bem, produto, material, equipamento e maquinário, seja ou não de sua posse ou propriedade, arcando com quaisquer custos e ônus advindos dos mesmos;
- em utilizar as técnicas adequadas para executar o objeto, respondendo por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo;
- única e exclusivamente por todos os serviços constantes do objeto, os quais serão prestados diretamente por seus profissionais;
- em facilitar que o CONTRATANTE acompanhem e fiscalizem a prestação dos serviços, fornecendo aos mesmos todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
- em comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
- em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, certificados, inscrições junto aos órgãos/instituições competentes e autorizações necessárias a plena execução do objeto e demais disposições e obrigações constantes deste instrumento
- a prestar os serviços constantes deste instrumento através de funcionários especializados, estes munidos de equipamentos adequados ao atendimento de quaisquer situações;
- em fornecer e disponibilizar todo e qualquer material, maquinário, equipamento e produto necessário a consecução do objeto, em perfeito estado de utilização, qualidade, conservação e funcionamento, respondendo integralmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência do mesmo;
- quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem pela prestação de serviço e demais atribuições, responsabilidades e disposições constantes deste instrumento, arcando com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
- quanto a quaisquer danos causados a quaisquer dos bens e materiais, sejam eles de sua propriedade ou do CONTRATANTE e terceiros, devendo proceder a reparação do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após detectado o dano, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis;
- a fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com todas as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com qualquer responsabilidade, custo ou ônus advindos dos mesmos;
- em fornecer pessoal totalmente habilitado, capacitado e em plenas condições para a execução do objeto;
- em arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas de pessoal, estando aí incluídas a alimentação, transporte, deslocamento, hospedagem e qualquer outro custo, seja de que natureza for, relacionado aos membros de sua equipe;
- em executar novamente ao CONTRATANTE, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer serviço que estiver fora das especificações ou exigências, sejam elas que natureza forem;
- em fornecer qualquer material e equipamento bem como disponibilizar toda a equipe, mão de obra, pessoal, assistência e suporte técnico que se fizerem necessários a correta execução do objeto;
- pela qualidade da prestação dos serviços, respondendo, de forma única e exclusiva, por todos os ônus, obrigações e responsabilidades civis e penais e por todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Além das demais responsabilidades e obrigações constantes da Dispensa de Licitação nº /2014 e demais anexos, fica desde já o CONTRATANTE responsável: - a efetuar o pagamento nos termos constantes da CLÁUSULA TERCEIRA; - fiscalizar a execução dos serviços ora contratados, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de todas as responsabilidades e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas ao presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO PRESTADO
A CONTRATADA executará única e exclusivamente o objeto deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e/ou aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA incorrerá na seguinte penalidade: I. pagamento de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pelo descumprimento, seja ele parcial ou total, de quaisquer de suas cláusulas, prazos, condições, obrigações ou responsabilidades ou, ainda, pela rescisão, sem justo motivo, sem prejuízo da aplicação das demais medidas e sanções aplicáveis a espécie.
A CONTRATADA sempre será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com as disposições constantes da Dispensa de Licitação nº /2014, anexos e do contrato em questão, independentemente das demais medidas legais cabíveis.
A penalidade deverá ser paga junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retida dos valores devidos à CONTRATADA ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser: - pela paralisação dos serviços; - pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito do CONTRATANTE; - pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável; - unilateralmente e a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, desde que notifique previamente a CONTRATADA; -amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração; - determinada por ato unilateral e
escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as conseqüências previstas na CLÁUSULA SÉTIMA. Constituem também motivos para rescisão do contrato, aquele constante do art. 77 e as demais disposições constantes do art. 78, tudo da Lei Federal nº. 8.666/93. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as conseqüências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo daquelas previstas neste instrumento.
Independentemente das sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em: a) aplicação da pena de suspensão de direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos; b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, (a juízo dos CONTRATANTE). A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O objeto será prestado exclusiva e diretamente por profissionais da CONTRATADA. Os CONTRATANTE exercerão amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida de suas responsabilidades e obrigações. A fiscalização a ser efetuada pelos CONTRATANTE poderá ser por escrito, onde constarão instruções, ordens e reclamações, bem como decisões acerca dos casos omissos. A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades constantes deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó - SC, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem totalmente de acordo, as partes assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Timbó, de de 2014.
CONTRATANTE XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CONTRATADA XXXXXXX XXXXXX CAPISTRANO SALVADOR INSTITUTO BARRIGA VERDE - IOBV |
Testemunha: Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº. CPF nº.