TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON – FAHECE, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto nº 4.700/06, por meio de sua Superintendente, e o CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE SANTA CATARINA – HEMOSC, na qualidade
de INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO, tornam pública a instauração de processo de coleta de preços nº 154/2020 destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados para realização de exames laboratoriais aos Doadores de Aférese do Hemocentro Regional de Chapecó/SC, que será regido pelas regras estabelecidas no presente Termo de Referência, na normativa própria de contratações da FAHECE, aprovada internamente por meio da Instrução Normativa nº 005/2018, bem como nas normas aplicáveis. Os recursos que viabilizarão a aquisição são provenientes de repasses oriundos do Contrato de Gestão firmado entre a FAHECE e a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina.
Para contratação do objeto serão considerados os requisitos abaixo relacionados:
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados para realização de exames laboratoriais aos Doadores de Aférese do Hemocentro Regional de Chapecó/SC.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Obrigatoriedade da realização do exame Hemograma com Plaquetas em Doadores de Aférese conforme Portaria de Consolidação N° 5.
2.2. O Hemocentro Regional de Chapecó não possui estrutura laboratorial para realização destes exames.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Exames laboratoriais obrigatórios para Doadores de Plaquetas por Aférese conforme legislação vigente:
3.1.1. Hemograma com plaquetas - quantidade mensal estimada 50 exames.
3.1.2. O quantitativo previsto acima é um referencial estimado, que não obriga a FAHECE a realizá-lo em sua totalidade.
3.2. As amostras serão enviadas ao laboratório contratado pelo Hemocentro Regional de Chapecó. Os resultados deverão ser disponibilizados enviados remotamente, na forma deste Termo de Referência, de segunda a sexta feira, no horário das 7h. às 18h.
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. As amostras serão coletadas no Hemocentro Regional de Chapecó: Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, “D”, Esplanada, Chapecó/SC, por funcionários do HEMOSC e encaminhadas à CONTRATADA, a quem caberá retornar os resultados remotamente em até 1 (uma) hora, na forma deste Termo de Referência.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Realizar exames laboratoriais em amostras biológicas de pacientes, doadores e colaboradores do HEMOSC, que serão solicitados pela FAHECE por meio da apresentação de requisição/autorização médica devidamente assinada e carimbada pelo médico e autorizada pela INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO.
5.2. Disponibilizar ao INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO, preferencialmente, login e senha de acesso em sistema eletrônico para rastreio e verificar os resultados de exames de forma on-line ou através do e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.3. Realizar Controle de Qualidade Externo (CQE) para todos os testes.
5.4. Atender a FAHECE e ao INTERVENIENTE/ BENEFICIÁRIO de segunda a sexta-feira, exceto feriados no horário das 7h às 18h.
5.5. Emitir relatório mensal de todos os exames emitidos no período de referência, contendo minimamente o nome do tipo de exame e valor praticado no contrato, anexando às requisições (originais) dos exames emitidos no período, encaminhando para conferência do INTERVENIENTE/ BENEFICIÁRIO, acompanhado da nota fiscal. A Nota fiscal Eletrônica deve ser enviada no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.6. Garantir a assinatura manual ou digital (dentro dos padrões legais) do médico, biomédico, biólogo ou bioquímico responsável e assegurar que os serviços objeto deste Termo de Referência sejam executados com o emprego da melhor técnica, a ser aplicada por profissionais especializados.
5.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, atendendo a quantidade, com qualidade e tecnologia adequadas, observando as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.8. Garantir a execução do objeto assim que convocada para tal, impreterivelmente a partir da assinatura do contrato.
5.9. Designar um representante perante a FAHECE para prestar esclarecimentos e atender às reclamações e solicitações que possam surgir durante a vigência contratual.
5.10. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto desta contratação, ficando claro que a ação ou omissão da fiscalização da FAHECE, seja ela total ou parcial, não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade.
5.11. Responder prontamente às solicitações da FAHECE, pessoalmente ou mediante telefone, fax ou e-mail, ou qualquer outro meio eficiente que assegure a ciência quanto à solicitação, bem como esclarecer todas as dúvidas que possam surgir relacionadas ao objeto deste instrumento.
5.12. Comunicar à FAHECE, por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx) e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando esclarecimentos e/ou informações necessárias.
5.13. Zelar pela perfeita execução do objeto de acordo com os prazos apresentados, sanando as eventuais falhas imediatamente após sua verificação.
5.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de contrato, ao constatar-se vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sendo, ainda, responsável pelos danos causados diretamente à FAHECE ou a terceiros.
5.15. Responsabilizar-se, às suas expensas e com material apropriado, pela proteção dos bens móveis e toda a área física onde for executado o objeto, a ser observado, especialmente, em caso de risco de danos ou manchas que possam decorrer dos serviços;
5.16. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos, avarias, extravios e inutilização de objetos, causados à FAHECE/INTERVENIENTE ou a terceiros, durante a execução do objeto deste Termo de Referência, decorrentes de sua culpa ou dolo, indenizando-a(os), pelo justo valor.
5.17. Fornecer o ferramental e materiais necessários aos seus profissionais.
5.18. Fiscalizar permanentemente a disciplina e pontualidade do seu quadro de pessoal responsável pela execução do objeto deste Termo de Referência.
5.19. Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente, cause embaraço à boa execução dos serviços.
5.20. Comunicar a FAHECE a conclusão na execução do objeto, a fim de que esta efetue a vistoria, quando cabível. Concluída a vistoria, a CONTRATADA poderá ser notificada para corrigir eventuais irregularidades constatadas.
5.21. Fornecer à FAHECE todos os documentos por ela solicitados pertinentes à execução dos serviços solicitados pela FAHECE ou seus fiscais;
5.22. Zelar pelo patrimônio público e da FAHECE;
5.23. Guardar sigilo sobre dados e informações fornecidos pela FAHECE, ou a que tenha tido acesso na execução do objeto deste Termo de Referência, obrigando-se, por si, seus empregados, ou contratados, a não os divulgar nem os fornecer a terceiros, sem autorização expressa da FAHECE, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
5.24. Não transferir a terceiros, de nenhuma forma, a prestação do serviço contratado, tampouco subcontratar, parcial ou integralmente, a prestação a que está obrigada, senão mediante prévia autorização da FAHECE.
5.25. Manter, durante todo o prazo da contratação, as condições aqui assumidas, apresentando, sempre que a FAHECE requerer, os respectivos comprovantes que demonstram o cumprimento desta exigência.
5.26. A CONTRATADA deverá elaborar, sempre que solicitado pela FAHECE, relatórios gerenciais e ou técnicos referentes aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação.
5.27. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto da contratação, tais como: materiais; salários; seguros de acidentes; equipamentos de proteção individual; taxas, impostos e contribuições previdenciárias; indenizações; vale-refeição; vale-transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, isentando a FAHECE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
5.28. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas ou derem causa os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da FAHECE.
5.29. Assumir a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, administrativos e financeiros, alvarás e quaisquer ônus fiscais de natureza federal, estadual e municipal, incidente direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços, ou qualquer outra atividade relativa à execução dos serviços objeto do contrato decorrente deste Termo de Referência.
5.30. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços, fornecendo os EPIs adequados às atividades a serem executadas e fiscalizar o uso destes pelos colaboradores. A FAHECE poderá paralisar a execução do objeto deste Termo de Referência enquanto a CONTRATADA não regularizar a obrigação prevista nesta cláusula, sendo que o ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
5.31. Seguir e obedecer aos procedimentos adequados para a execução dos serviços, bem como todas as normas vigentes e procedimentos, inclusive aos quais a FAHECE esteja sujeita, principalmente aqueles referentes às normas de segurança do trabalho exigidas pela legislação pertinente.
5.32. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e tributários, que incidam, direta ou indiretamente, sobre os serviços contratados, sob pena de ação regressiva.
5.33. Cumprir e fiscalizar o cumprimento pelos seus empregados dos dispositivos legais previstos nas Normas Regulamentadoras instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como das Instruções Normativas sobre Saúde e Segurança da FAHECE, sob pena de aplicação das Sanções previstas neste Termo.
5.34. Manter atualizados e apresentar, sempre que forem solicitados, documentos de quitação e controle dos haveres trabalhistas, como recibo de salário; depósito do FGTS; recolhimento do INSS; Recibo de Entrega e Fiscalização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais); PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho); ASOs (Atestados de Saúde Ocupacionais) e Certificados/Certidões de Treinamento.
5.35. A FAHECE poderá requerer documentação diversa da citada anteriormente, tendo a CONTRATADA 7 (sete) dias úteis para o cumprimento.
5.36. Todas as responsabilidades civis, criminais e trabalhistas, decorrentes do presente instrumento, são integrais e exclusivas da CONTRATADA, perdurando os efeitos desta cláusula mesmo após a rescisão contratual.
5.37. Xxxxxxx visita técnica quando solicitado pela FAHECE.
5.38. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente todas as normas e procedimentos técnicos apropriados à sua realização no que se refere ao objetivo deste termo.
5.39. A CONTRATADA assume a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, administrativos e financeiros, alvarás e quaisquer ônus fiscais de natureza federal, estadual e municipal, incidente direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços, ou qualquer outra atividade relativa à execução dos serviços objeto deste contrato, sob pena de ação regressiva.
5.40. Fornecer à FAHECE todos os documentos por ela solicitados pertinentes à execução dos serviços solicitados pela FAHECE ou seus fiscais;
5.41. Cumprir e fiscalizar o cumprimento pelos seus empregados dos dispositivos legais previstos nas Normas Regulamentadoras instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como das Instruções Normativas sobre Saúde e Segurança da FAHECE, sob pena de aplicação das Sanções previstas neste Termo.
5.42. Responsabilizar-se única e exclusivamente em realizar e divulgar à FAHECE e/ou ao INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO os exames por ela realizados.
5.43. Todas as queixas, dúvidas, reclamações ou pendências eventualmente surgidas entre a CONTRATADA e seus empregados e/ou prepostos, serão solucionadas direta e exclusivamente por aquela, que manterá a FAHECE e/ou INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO totalmente à margem dessas questões, isentando-a de qualquer responsabilidade e obrigando-se a indenizá-la de qualquer pagamento e/ou desembolso que porventura seja compelida a fazer, seja judicial ou extrajudicialmente.
5.44. A CONTRATADA obriga-se a enviar a FAHECE anualmente, para arquivo, os seguintes documentos:
5.44.1. Cópia do Contrato Social – última alteração;
5.44.2. Alvará sanitário;
5.44.3. Alvará de funcionamento;
5.44.4. Registro de responsabilidade técnica em órgão competente (conselho);
5.45. Todos os exames, realizados pela CONTRATADA, terão seus resultados liberados no prazo máximo de 1 (uma hora): Como a doação por aférese necessita que seja realizado o exame de hemograma antes da doação, este exame precisa ser realizado no prazo máximo de 01 hora.
6. OBRIGAÇÕES DA FAHECE:
6.1. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações na forma deste Termo de Referência.
6.2. Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que o serviço seja refeito a expensas da CONTRATADA.
6.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços.
6.4. Nomear colaborador próprio para entrega de resultados de exames, objeto deste documento, devendo o mesmo seguir as orientações contidas no Manual do Laboratório, a ser disponibilizado pela CONTRATADA.
6.5. Realizar a conferência do relatório mensal de exames, elaborado pela CONTRATADA, para a respectiva emissão da nota fiscal dos serviços.
6.6. Atestar notas fiscais/faturas que comprovem a realização dos serviços, efetuando os pagamentos devidos corretamente na forma deste Termo de Referência.
6.7. Fiscalizar a execução do contrato na forma deste Termo de Referência.
6.8. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer irregularidades pertinentes ao bom andamento dos serviços.
6.9. Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que sejam refeitos a expensas da CONTRATADA.
6.10. Viabilizar o acesso ao local dos serviços e/ou local de entrega do material na
data e nos horários previamente acordados com a CONTRATADA.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.1. O contrato decorrente deste Termo de Referência terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis a critério da FAHECE.
8. FISCALIZAÇÃO:
8.1. A FAHECE fiscalizará a execução do objeto deste Termo de Referência através de representante devidamente credenciado.
8.2. A fiscalização, por parte da FAHECE, não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto e a observância de todos os preceitos legais e de boa técnica.
8.3. Toda comunicação entre a CONTRATADA e a FAHECE, relacionada à execução do objeto, deverá ser feita por escrito ao gestor do contrato por meio do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.4. A FAHECE reportará eventuais ocorrências/falhas na execução do objeto diretamente à empresa CONTRATADA, a quem competirá saná-las, na forma deste Termo de Referência.
8.5. A inobservância do disposto na cláusula anterior poderá ensejar a aplicação de penalidades à empresa CONTRATADA, na forma deste Termo de Referência.
8.6. Sempre que solicitada, a fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento dos deveres da CONTRATADA como empregadora, a CONTRATADA compromete-se a apresentar relatório à FAHECE contendo, pelo menos, os documentos atualizados previstos no item 5.34 deste Termo de Referência.
9. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
9.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas até o dia 01 de junho de 2019, às 17 horas (horário de Brasília/DF), na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro
– Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, em envelopes lacrados, então enviá-las digitalizadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até esta data e horário, ou pessoas por elas designadas.
9.2. As propostas de preços devem ser redigidas em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da CONTRATADA, contendo as seguintes informações: a) identificação e endereço completo da empresa CONTRATADA; e b) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.3. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
9.4. A FAHECE poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas, que será devidamente publicado no portal xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.5. O encaminhamento de propostas de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas no Termo de Referência, não podendo haver desistência por parte dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
9.6. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e
encargos de qualquer natureza, tais como despesas com transporte, hospedagem, alimentação, etc., que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto deste Termo de Referência, não sendo aceita pela FAHECE qualquer reivindicação a este título.
9.7. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto deste Termo de Referência.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
10.1. Requisitos de Habilitação: As propostas deverão conter os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documento que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente Coleta de Preços;
10.1.2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.1.3. Alvará de funcionamento
10.1.4. Alvará sanitário;
10.1.5. Registro de responsabilidade técnica em órgão competente (conselho);
10.1.6. Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS;
10.1.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Termo de Referência
10.1.8. Declaração de que o CONTRATADA não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
10.1.9. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias;
10.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome do CONTRATADA, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943;
10.1.11. Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando o desempenho de atividades semelhantes em características, quantidades e prazos.
10.1.12. Declaração de que a CONTRATADA não possui sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) que seja(m) servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da XXXXXX, CEPON e HEMOSC, ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, de servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da FAHECE, CEPON e HEMOSC.
10.2. Critério de julgamento das propostas:
10.2.1. O critério de julgamento é o de menor preço global, obtido através da soma dos itens unitários que compõem o objeto deste termo.
10.2.2. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Termo de Referência, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível;
10.2.3. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.2.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, a FAHECE poderá, antes de divulgar a classificação final e antes de abrir prazo para recurso relativo à fase de classificação, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação.
10.2.5. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a FAHECE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta; ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados.
10.2.6. A FAHECE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou no Termo de Referência com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto
10.2.7. A CONTRATANTE poderá negociar com o CONTRATADA da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (vinte por cento) superiores àquela, de forma sucessiva e por escrito, buscando sempre condições contratuais mais vantajosas.
10.2.8. A FAHECE divulgará, em seu site, a empresa classificada.
10.2.9. Será conferida a documentação de habilitação somente do interessado que apresentou a proposta de menor preço. Havendo irregularidades insanáveis na proposta, será efetuada a análise da documentação do segundo colocado e assim sucessivamente.
11. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
11.1. O resultado do julgamento da coleta de preços será submetido à autoridade competente da FAHECE para homologação.
11.2. Após a homologação do resultado, o vencedor será convocado para assinar o contrato, quando cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua expressa convocação.
11.3. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recusar-se a contratar, fica facultado à FAHECE convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.4. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela FAHECE.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA e de acordo com a sistemática de pagamento da FAHECE, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal.
12.2. A Nota Fiscal/Fatura dos serviços, para efeitos fiscais deverá ser emitida até o último dia do mês de referência da execução, e encaminhada à FAHECE até o 1º dia útil do mês subsequente, para conferência e pagamento.
12.3. Nos pagamentos efetuados nas condições acima estarão inclusos todos os ônus, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administrativos e financeiros;
12.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FAHECE.
12.5. Fica assegurado a FAHECE o direito de deduzir de pagamentos devidos à CONTRATADA, sejam eles decorrentes ou não deste Termo de Referência, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a:
i) débitos a que a CONTRATADA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários;
ii) despesas relativas à correção de falhas causadas pela CONTRATADA;
iii) dedução relativa a insumos de responsabilidade da CONTRATADA que por ela não tenha sido fornecidos;
iv) utilização de materiais ou equipamentos da FAHECE, cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
12.6. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão deduzidos todos os tributos cabíveis, na forma da lei, que serão recolhidos diretamente pela FAHECE.
12.7. Caso o vencedor desta coleta de preços comprove que já é contribuinte de um dos tributos supracitados, a FAHECE não efetuará a sua retenção, desde que a CONTRATADA comprove mensalmente o recolhimento dos mesmos.
13. REAJUSTE
13.1. O preço poderá ser reajustado após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato decorrente deste Termo de Referência, tomando como base os índices de variação do INPC ou acordo entre as partes.
14. RESCISÃO/RESILIÇÃO DO CONTRATO
14.1. A FAHECE poderá rescindir o contrato unilateralmente nos seguintes casos:
14.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.1.2. A lentidão na execução do objeto deste Termo de Referência apta a ensejar a conclusão do serviço/fornecimento/obra fora dos prazos estipulados;
14.1.3. Atraso injustificado no início da execução do objeto;
14.1.4. Paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à
FAHECE;
14.1.5. Subcontratação, associação do contrato com outrem, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Termo de Referência e no Contrato;
14.1.6. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
14.1.7. O cometimento reiterado de faltas;
14.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto;
14.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, a qualquer momento, pela FAHECE, e sem a incidência de ônus ou multa, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento integral das obrigações que estiverem pendentes até a data da efetiva rescisão.
14.3. A CONTRATADA também poderá rescindir o contrato na hipótese prevista na cláusula anterior. Contudo, a rescisão deverá ser feita mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
14.4. Na hipótese da cláusula anterior, caso a FAHECE tenha realizado qualquer pagamento antecipadamente à conclusão da execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada ao reembolso dos valores pagos, proporcionalmente à parcela do objeto não concluída, em até 10 (dez) dias após o encerramento da contratação.
14.5. Afora as situações acima elencadas, a rescisão contratual poderá ocorrer nas demais situações legalmente previstas.
14.6. Nos casos de rescisão, independentemente do motivo, os pagamentos que estiverem pendentes ficarão condicionados à apresentação de cópia dos recibos de pagamento e indenização de todos os empregados da CONTRATADA, dando total quitação de débitos trabalhistas, no que se refere ao Contrato decorrente deste Termo de Referência.
15. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
15.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas, habilitação e inabilitação de proponentes, revogação ou anulação, caberá recurso, com efeito suspensivo, que deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão.
15.2. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou diretamente na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, em dias úteis.
15.2.1. O recurso encaminhado por e-mail deve observar, quanto ao último dia do prazo, o horário limite disposto na cláusula anterior.
15.3. Interposto o recurso, será dado conhecimento de seus termos aos demais proponentes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser feitas nos moldes do recurso, conforme especificado acima.
15.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando recair em
dia que não haja expediente na FAHECE.
15.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, em dias úteis.
16. SANÇÕES
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA facultará, à FAHECE, o direito de aplicação das seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla e prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação:
16.1.1. Advertência formalizada por meio de correspondência;
16.1.2. Multa diária correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, enquanto perdurar a situação de inadimplência contratual;
16.1.3. Suspensão temporária do direito de contratar com a FAHECE, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de multa.
16.1.4. Também incide na infração aludida no item acima quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude ou conluio.
16.2. As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado pela FAHECE após sua aplicação;
16.3. O valor das multas não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor total atualizado da contratação, hipótese em que a contratação, a critério da FAHECE, poderá ser rescindida;
16.4. A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa, em petição motivada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação.
16.5. As multas deverão ser pagas imediatamente, ou serão descontadas pela FAHECE do primeiro pagamento devido à CONTRATADA após a aplicação da penalidade de multa, bem como dos subsequentes, se o valor do primeiro não for suficiente.
16.6. O valor da multa será corrigido monetariamente pela variação do IPCA do IBGE, incidindo, ainda, juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o principal corrigido até a data de seu efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança de eventuais custas judiciais e honorários advocatícios.
16.7. Caso haja descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, ou documentos/equipamentos em desacordo com a legislação, a CONTRATADA poderá receber Advertência Escrita para que regularize seu erro.
16.7.1. Se não houver correção dentro do prazo concedido pela FAHECE, ou as violações sejam praticadas de forma reiterada, aplica-se o disposto no item 16.1.
16.7.2. Independentemente da aplicação de sanções à CONTRATADA, faculta-se à FAHECE a rescisão do contrato nos termos do item 14.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As certidões sem data de validade deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação das propostas.
17.2. É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de contratação.
17.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sob pena de responsabilização civil e criminal.
17.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do CONTRATADA, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5. As regras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
17.6. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
17.7. O não exercício de direitos previstos neste Termo de Referência representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a qualquer tempo.
17.8. Os prazos referidos neste Termo de Referência são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para as partes.
17.9. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.10. As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas.
17.11. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo.
17.12. O encaminhamento de proposta pelo CONTRATADA implica declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
17.13. Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou inexatidão nas propostas apresentadas, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.14. A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da FAHECE.
17.15. A FAHECE se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à FAHECE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto do contrato decorrente deste Termo de Referência.
17.16. Não poderão participar deste processo de contratação empresas cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da XXXXXX XXXXXX ou CEPON, ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, de
servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da FAHECE, HEMOSC ou CEPON.
17.17. A CONTRATADA não poderá subrogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da FAHECE.
17.18. Não poderão participar deste processo de contratação empresas cujo(s) profissional(is) tenha(m) possuído vínculo empregatício com a FAHECE nos últimos 18 meses, tanto titular(es) ou sócio(s) da empresa quanto empregado(s) ou trabalhador(es) sem vínculo, exceto se, naquele caso, já for(em) aposentado(s).
17.19. Não se aplica o disposto na cláusula anterior se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
17.20. Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela FAHECE.
17.21. A FAHECE poderá, a qualquer tempo que anteceda a contratação, e a seu exclusivo critério, cancelar o processo de seleção regido por este Termo de Referência, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. Poderá, ainda, recusar-se a formalizar o instrumento contratual com empresas que não demonstrem capacidade técnica e/ou percam os requisitos de habilitação exigidos por este Termo de Referência.
17.22. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes.
17.23. O foro competente para dirimir questões relativas a este Termo de Referência é a Comarca da Capital – Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Florianópolis, 27 de maio de 2020.
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
PREÂMBULO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados para realização de exames laboratoriais aos Doadores de Aférese do Hemocentro Regional de Chapecó/SC. | N° XXX | Data: XX/XX/2020 | |
1. Contratante: FAHECE – FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC / CEPON | |||
Endereço: Avenida Professor Xxxxx Xxxx X’Xxx, n° 756. Bairro: Centro Cidade: Florianópolis Estado: Santa Catarina CEP: 88.015-240 TEL: (00) 0000-0000 | Inscrição no CNPJ/MF N.º: 86.897.113/0005-80 Instituição de Direito: Privado Inscrição Municipal/Estadual/Federal: Isenta. Representante: Miriam Gomes V. Xxxxxxx CPF/MF: Cidade: Florianópolis/SC | ||
2. Contratada: NOME | |||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: TEL: | Inscrição no CNPJ/MF N.º: Instituição de Direito: Representante: CPF: | ||
3. Interveniente/Beneficiário: HEMOSC – CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE SANTA CATARINA UNIDADE HEMOCENTRO REGIONAL DE CHAPECO | |||
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, “D”, Esplanada,. Cidade: Chapecó Estado: Santa Catarina CEP: 89812-530 | |||
4. Objeto: Contrato para realização de exames laboratoriais aos doadores de aférese do Hemocentro Regional de Chapecó, SC. | |||
5. Valor Total do Contrato: R$ XXX | |||
6. Prazo de Duração Inicial: 12 (doze) meses. |
As partes doravante denominadas Contratante, Contratada e Interveniente/Beneficiário, estabelecem entre si, para o cumprimento do contrato, as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. Prestação de serviços especializados para realização de exames laboratoriais aos Doadores de Aférese do Hemocentro Regional de Chapecó/SC.
1.2. O objeto do presente contrato inclui o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços.
1.3. O prazo para execução dos serviços após a solicitação é de até 1 (uma)hora.
Cláusula Segunda – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Exames laboratoriais obrigatórios para Doadores de Plaquetas por Aférese conforme legislação vigente:
2.1.1. Hemograma com plaquetas - quantidade mensal estimada 50 exames
2.1.2. O quantitativo previsto acima é um referencial estimado, que não obriga a FAHECE a realizá-lo em sua totalidade.
2.1.3. As amostras são enviadas ao laboratório pelo Hemocentro Regional de Chapecó. Os resultados são enviados remotamente, na forma deste Termo de Referência, de segunda a sexta feira, no horário das 7h. às 18h.
Cláusula Terceira – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, atendendo a quantidade, com qualidade e tecnologia adequadas, observando as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
3.2. Realizar exames laboratoriais em amostras biológicas de pacientes, doadores e colaboradores do HEMOSC, que serão solicitados pela FAHECE por meio da apresentação de requisição/autorização médica devidamente assinada e carimbada pelo médico e autorizada pela INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO.
3.3. Disponibilizar ao INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO, preferencialmente, login e senha de acesso em sistema eletrônico para rastreio e verificar os resultados de exames de forma on-line ou através do e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx.
3.4. Realizar Controle de Qualidade Externo (CQE) para todos os testes.
3.5. Atender a FAHECE e ao INTERVENIENTE/ BENEFICIÁRIO de segunda a sexta- feira, exceto feriados no horário das 7h às 18h.
3.6. Emitir relatório mensal de todos os exames emitidos no período de referência, contendo minimamente o nome do tipo de exame e valor praticado no contrato, anexando às requisições (originais) dos exames emitidos no período, encaminhando para conferência do INTERVENIENTE/ BENEFICIÁRIO, acompanhado da nota fiscal. A Nota fiscal Eletrônica devem ser enviadas no email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
3.7. Garantir a assinatura manual ou digital (dentro dos padrões legais) do médico, biomédico, biólogo ou bioquímico responsável e assegurar que os serviços objeto deste Termo de Referência sejam executados com o emprego da melhor técnica, a ser aplicada por profissionais especializados.
3.8. O pagamento será efetivado sobre o número real de exames realizados no mês.
3.9. Garantir a execução do objeto assim que convocada para tal, impreterivelmente a partir da assinatura do contrato.
3.10. Designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender às reclamações e solicitações que possam surgir durante a vigência contratual.
3.11. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto desta contratação, ficando claro que a ação ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE, seja ela total ou parcial, não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade.
3.12. Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax ou e-mail, ou qualquer outro meio eficiente que assegure a ciência quanto à solicitação, bem como esclarecer todas as dúvidas que possam surgir relacionadas ao objeto deste instrumento.
3.13. Comunicar à CONTRATANTE, por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx) e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando esclarecimentos e/ou informações necessárias.
3.14. Zelar pela perfeita execução do objeto de acordo com os prazos apresentados, sanando as eventuais falhas imediatamente após sua verificação.
3.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de contrato, ao constatar-se vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sendo, ainda, responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros
3.16. Responsabilizar-se, às suas expensas e com material apropriado, pela proteção dos bens móveis e toda a área física onde for executado o objeto, a ser observado, especialmente, em caso de risco de danos ou manchas que possam decorrer dos serviços;
3.17. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos, avarias, extravios e inutilização de objetos, causados à CONTRATANTE/INTERVENIENTE ou a terceiros, durante a execução do objeto deste Contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, indenizando-a(os), pelo justo valor.
3.18. Fornecer o ferramental e materiais necessários aos seus profissionais.
3.19. Fiscalizar permanentemente a disciplina e pontualidade do seu quadro de pessoal responsável pela execução do objeto deste Contrato.
3.20. Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente, cause embaraço à boa execução dos serviços.
3.21. Comunicar a CONTRATANTE a conclusão na execução do objeto, a fim de que esta efetue a vistoria, quando cabível. Concluída a vistoria, a CONTRATADA poderá ser notificada para corrigir eventuais irregularidades constatadas.
3.22. Manter o local da execução do objeto e as áreas eventualmente afetadas permanentemente limpas, procedendo, ao término da execução, à limpeza e remoção do material indesejável.
3.23. Fornecer à CONTRATANTE todos os documentos por ela solicitados pertinentes à execução dos serviços solicitados pela CONTRATANTE ou seus fiscais;
3.24. Zelar pelo patrimônio público e da CONTRATANTE;
3.25. Manter a escala nominal com as informações atualizadas dos seus profissionais, nos diversos serviços, conforme programação das atividades.
3.26. Informar à CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na execução do objeto;
3.27. Utilizar técnicos/funcionários devidamente selecionados, uniformizados, portando crachás de identificação autenticados pela empresa e treinado pelo fabricante, garantindo a manutenção do estado original e de seus sistemas, bem como alta confiabilidade no funcionamento dos equipamentos, quando cabível.
3.28. Guardar sigilo sobre dados e informações fornecidos pela CONTRATANTE, ou a que tenha tido acesso na execução do objeto deste Contrato, obrigando-se, por si, seus empregados, ou contratados, a não os divulgar nem os fornecer a terceiros, sem autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
3.29. Não transferir a terceiros, de nenhuma forma, a prestação do serviço contratado, tampouco subcontratar, parcial ou integralmente, a prestação a que está obrigada, senão mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
3.30. Manter, durante todo o prazo da contratação, as condições aqui assumidas, apresentando, sempre que a CONTRATANTE requerer, os respectivos comprovantes que demonstram o cumprimento desta exigência.
3.31. A CONTRATADA deverá elaborar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatórios gerenciais e ou técnicos referentes aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação.
3.32. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto da contratação, tais como: materiais; salários; seguros de acidentes; equipamentos de proteção individual; taxas, impostos e contribuições previdenciárias; indenizações; vale-refeição; vale-transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
3.33. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas ou derem causa os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
3.34. Assumir a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, administrativos e financeiros, alvarás e quaisquer ônus fiscais de natureza federal, estadual e municipal, incidente direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços, ou qualquer outra atividade relativa à execução dos serviços objeto do contrato decorrente deste Contrato.
3.35. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços, fornecendo os EPIs adequados às atividades a serem executadas e fiscalizar o uso destes pelos colaboradores. A CONTRATANTE poderá paralisar a execução do objeto deste Contrato enquanto a CONTRATADA não regularizar a obrigação prevista nesta
cláusula, sendo que o ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
3.36. Seguir e obedecer aos procedimentos adequados para a execução dos serviços, bem como todas as normas vigentes e procedimentos, inclusive aos quais a CONTRATANTE esteja sujeita, principalmente aqueles referentes às normas de segurança do trabalho exigidas pela legislação pertinente.
3.37. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e tributários, que incidam, direta ou indiretamente, sobre os serviços contratados, sob pena de ação regressiva.
3.38. Cumprir e fiscalizar o cumprimento pelos seus empregados dos dispositivos legais previstos nas Normas Regulamentadoras instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como das Instruções Normativas sobre Saúde e Segurança da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das Sanções previstas neste Termo.
3.39. Manter atualizados e apresentar, sempre que forem solicitados, documentos de quitação e controle dos haveres trabalhistas, como recibo de salário; depósito do FGTS; recolhimento do INSS; Recibo de Entrega e Fiscalização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais); PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho); ASOs (Atestados de Saúde Ocupacionais) e Certificados/Certidões de Treinamento.
3.40. A CONTRATANTE poderá requerer documentação diversa da citada anteriormente, tendo a CONTRATADA 7 (sete) dias úteis para o cumprimento.
3.41. Todas as responsabilidades civis, criminais e trabalhistas, decorrentes do presente instrumento, são integrais e exclusivas da CONTRATADA, perdurando os efeitos desta cláusula mesmo após a rescisão contratual.
3.42. As amostras são enviadas ao laboratório pelo Hemocentro Regional de Chapecó. Os resultados são enviados remotamente , na forma deste Termo de Referência, de segunda a sexta feira, no horário das 7h. às 18h.
3.43. Realizar exames laboratoriais em amostras biológicas de pacientes, doadores e colaboradores do HEMOSC, que serão solicitados pela FAHECE por meio da apresentação de requisição/autorização médica devidamente assinada e carimbada pelo médico e autorizada pela INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO.
3.44. Disponibilizar ao INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO, preferencialmente, login e senha de acesso em sistema eletrônico para rastreio e verificar os resultados de exames de forma on-line ou através do e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx.
3.45. Realizar Controle de Qualidade Externo (CQE) para todos os testes.
3.46. Atender a FAHECE e ao INTERVENIENTE/ BENEFICIÁRIO de segunda a sexta- feira, exceto feriados no horário das 7h às 18h.
3.47. Emitir relatório mensal de todos os exames emitidos no período de referência, contendo minimamente o nome do tipo de exame e valor praticado no contrato, anexando às requisições (originais) dos exames emitidos no período, encaminhando para conferência do INTERVENIENTE/ BENEFICIÁRIO, acompanhado da nota fiscal. A Nota fiscal Eletrônica deve ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
3.48. Garantir a assinatura manual ou digital do médico, biomédico, biólogo ou bioquímico responsável e assegurar que os serviços objeto deste Contrato sejam executados com o emprego da melhor técnica, a ser aplicada por profissionais especializados.
3.49. Xxxxxxx visita técnica quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.50. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente todas as normas e procedimentos técnicos apropriados à sua realização no que se refere ao objetivo deste termo.
3.51. A CONTRATADA assume a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, administrativos e financeiros, alvarás e quaisquer ônus fiscais de natureza federal, estadual e municipal, incidente direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços, ou qualquer outra atividade relativa à execução dos serviços objeto deste contrato, sob pena de ação regressiva.
3.52. Fornecer à CONTRATANTE todos os documentos por ela solicitados pertinentes à execução dos serviços solicitados pela CONTRATANTE ou seus fiscais;
3.53. Cumprir e fiscalizar o cumprimento pelos seus empregados dos dispositivos legais previstos nas Normas Regulamentadoras instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como das Instruções Normativas sobre Saúde e Segurança da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das Sanções previstas neste Termo.
3.54. Responsabilizar-se única e exclusivamente em realizar e divulgar à CONTRATANTE e/ou ao INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO os exames por ela realizados.
3.55. Todas as queixas, dúvidas, reclamações ou pendências eventualmente surgidas entre a CONTRATADA e seus empregados e/ou prepostos, serão solucionadas direta e exclusivamente por aquela, que manterá a CONTRATANTE e/ou INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO totalmente à margem dessas questões, isentando-a de qualquer responsabilidade e obrigando-se a indenizá-la de qualquer pagamento e/ou desembolso que porventura seja compelida a fazer, seja judicial ou extrajudicialmente.
3.56. A CONTRATADA obriga-se a enviar a CONTRATANTE anualmente, para arquivo, os seguintes documentos:
3.56.1. Cópia do Contrato Social – última alteração;
3.56.2. Alvará sanitário;
3.56.3. Alvará Funcionamento;
3.56.4. Registro de responsabilidade técnica em órgão competente (conselho);
3.57. . Todos os exames, realizados pela CONTRATADA, terão seus resultados liberados no prazo máximo de 1 (uma hora): Como a doação por aférese necessita que seja realizado o exame de hemograma antes da doação, este exame precisa ser realizado no prazo máximo de 01 hora.
Cláusula Quarta – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações na forma deste Contrato.
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4.2. Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que o serviço seja refeito a expensas da CONTRATADA
4.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços
4.4. Nomear colaborador próprio para entrega de resultados de exames, objeto deste documento, devendo o mesmo seguir as orientações contidas no Manual do Laboratório, a ser disponibilizado pela CONTRATADA
4.5. Realizar a conferência do relatório mensal de exames, elaborado pela CONTRATADA, para a respectiva emissão da nota fiscal dos serviços
4.6. Atestar notas fiscais/faturas que comprovem a realização dos serviços, efetuando os pagamentos devidos corretamente na forma deste Contrato
4.7. Fiscalizar a execução do contrato.
4.8. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer irregularidades pertinentes ao bom andamento dos serviços
4.9. Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que sejam refeitos a expensas da CONTRATADA
4.10. Viabilizar o acesso ao local dos serviços e/ou local de entrega do material na data e nos horários previamente acordados com a CONTRATADA.
Cláusula Quinta – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, a Contratante pagará à Contratada, mediante apresentação da nota fiscal, o valor unitário de R$ XXX
(XXXXX) por Hemograma com Contagem de Plaquetas.
5.2. O pagamento será realizado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA e de acordo com a sistemática de pagamento da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal.
5.3. A Nota Fiscal/Fatura dos serviços, para efeitos fiscais deverá ser emitida até o último dia do mês de referência da execução, e encaminhada à CONTRATANTE até o 1º dia útil do mês subsequente, para conferência e pagamento.
5.4. Nos pagamentos efetuados nas condições acima estarão inclusos todos os ônus, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administrativos e financeiros;
5.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.6. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir de pagamentos devidos à CONTRATADA, sejam eles decorrentes ou não deste Contrato, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a:
i. débitos a que a CONTRATADA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários;
ii. despesas relativas à correção de falhas causadas pela CONTRATADA;
iii. dedução relativa a insumos de responsabilidade da CONTRATADA que por ela não tenha sido fornecidos;
iv. utilização de materiais ou equipamentos da CONTRATANTE, cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA
5.7. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão deduzidos todos os tributos cabíveis, na forma da lei, que serão recolhidos diretamente pela CONTRATANTE.
5.8. Caso o vencedor desta coleta de preços comprove que já é contribuinte de um dos tributos supracitados, a CONTRATANTE não efetuará a sua retenção, desde que a CONTRATADA comprove mensalmente o recolhimento dos mesmos.
Xxxxxxxx Xxxxx – PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo para execução dos serviços após a solicitação é de até 1 (uma)hora.
Cláusula Sétima – REAJUSTE
7.1. O preço poderá ser reajustado após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato decorrente, tomando como base os índices de variação do INPC ou acordo entre as partes.
Cláusula Oitava – VIGÊNCIA E RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis a critério da CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato unilateralmente nos seguintes casos:
8.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
8.2.2. A lentidão na execução do objeto deste Contrato apta a ensejar a conclusão do serviço/fornecimento/obra fora dos prazos estipulados;
8.2.3. Atraso injustificado no início da execução do objeto;
8.2.4. Paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.2.5. Subcontratação, associação do contrato com outrem, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Contrato;
8.2.6. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
8.2.7. O cometimento reiterado de faltas;
8.2.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto;
8.3. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, a qualquer momento, pela CONTRATANTE, e sem a incidência de ônus ou multa, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento integral das obrigações que estiverem pendentes até a data da efetiva rescisão.
8.4. A CONTRATADA também poderá rescindir o contrato na hipótese prevista na
cláusula anterior. Contudo, a rescisão deverá ser feita mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
8.5. Na hipótese da cláusula anterior, caso a CONTRATANTE tenha realizado qualquer pagamento antecipadamente à conclusão da execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada ao reembolso dos valores pagos, proporcionalmente à parcela do objeto não concluída, em até 10 (dez) dias após o encerramento da contratação.
8.6. Afora as situações acima elencadas, a rescisão contratual poderá ocorrer nas demais situações legalmente previstas.
8.7. Nos casos de rescisão, independentemente do motivo, os pagamentos que estiverem pendentes ficarão condicionados à apresentação de cópia dos recibos de pagamento e indenização de todos os empregados da CONTRATADA, dando total quitação de débitos trabalhistas, no que se refere ao Contrato.
Xxxxxxxx Xxxx – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo.
Xxxxxxxx Xxxxxx – FISCALIZAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do objeto deste Contrato através de representante devidamente credenciado.
10.2. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto e a observância de todos os preceitos legais e de boa técnica.
10.3. Toda comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, relacionada à execução do objeto, deverá ser feita por escrito ao gestor do contrato por meio do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
10.4. A CONTRATANTE reportará eventuais ocorrências/falhas na execução do objeto diretamente à empresa CONTRATADA, a quem competirá saná-las, na forma deste Contrato.
10.5. A inobservância do disposto na cláusula anterior poderá ensejar a aplicação de penalidades à empresa CONTRATADA, na forma deste Contrato.
10.6. Sempre que solicitada, a fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento dos deveres da CONTRATADA como empregadora, a CONTRATADA compromete-se a apresentar relatório à CONTRATANTE contendo, pelo menos, os documentos atualizados previstos no item 3.39 deste Contrato.
Cláusula Décima Primeira – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA facultará, à CONTRATANTE, o direito de aplicação das seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla e prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
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recebimento da respectiva notificação:
11.1.1. Advertência formalizada por meio de correspondência;
11.1.2. Multa diária correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, enquanto perdurar a situação de inadimplência contratual;
11.1.3. Suspensão temporária do direito de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de multa.
11.1.4. Também incide na infração aludida no item acima quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude ou conluio.
11.2. As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado pela CONTRATANTE após sua aplicação;
11.3. O valor das multas não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor total atualizado da contratação, hipótese em que a contratação, a critério da CONTRATANTE, poderá ser rescindida;
11.4. A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa, em petição motivada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação.
11.5. As multas deverão ser pagas imediatamente, ou serão descontadas pela CONTRATANTE do primeiro pagamento devido à CONTRATADA após a aplicação da penalidade de multa, bem como dos subsequentes, se o valor do primeiro não for suficiente.
11.6. O valor da multa será corrigido monetariamente pela variação do IPCA do IBGE, incidindo, ainda, juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o principal corrigido até a data de seu efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança de eventuais custas judiciais e honorários advocatícios.
11.7. Caso haja descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, ou documentos/equipamentos em desacordo com a legislação, a CONTRATADA poderá receber Advertência Escrita para que regularize seu erro.
11.7.1. Se não houver correção dentro do prazo concedido pela CONTRATANTE, ou as violações sejam praticadas de forma reiterada, aplica-se o disposto no item 11.1.
11.7.2. Independentemente da aplicação de sanções à CONTRATADA, faculta-se à CONTRATANTE a rescisão do contrato nos termos do item 8.
Cláusula Décima Segunda – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo.
12.2. O não exercício de direitos previstos neste Contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a qualquer tempo.
12.3. Os prazos referidos neste Contrato são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para as partes.
12.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.5. As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas.
12.6. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo.
12.7. A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da CONTRATANTE.
12.8. A CONTRATANTE se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto deste contrato.
12.9. A CONTRATADA não poderá subrogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
12.10. Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
12.11. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes.
12.12. Qualquer comunicação, envio de documento, solicitação e correspondência pertinente ao presente Contrato, deverá ser endereçada à Sede da FAHECE, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, 00000-000, aos cuidados do Setor de Contratos, sob pena de não conhecimento e/ou recebimento.
12.13. Integra e complementa o presente instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos a coleta de preços n° XXX/20.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
13.1 O foro competente para dirimir questões relativas a este Contrato é a Comarca da Capital – Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E assim por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis, XX de XXXXX de 2020.
Xxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx
FAHECE – FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC / CEPON
CONTRATANTE
Nononono Nonononono Nonono
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
HEMOSC – CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO
Testemunhas:
ASS: Nome: CPF: | ASS: Nome: CPF: |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO E DE TRABALHO DO MENOR
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2020.
............................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima, enviar em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIOS
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para devidos
fins que não possui sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) que seja(m) servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da FAHECE ou do CEPON, ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, de servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da FAHECE, do CEPON ou do HEMOSC.
, de de 2020.
............................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima, enviar em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Coleta de Preços nº XXX/2020
..........................................................................................., inscrita no CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
............................................................, portador da Carteira de Identidade nº
.................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para os devidos
fins, que vistoriou o local destinado a contratar empresa especializada para execução das obras de adequação das instalações de GLP e serviços complementares, da cozinha do CEPON – Centro de Pesquisas Oncológicas, com o objetivo de atender às Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
DECLARA, ainda, pleno conhecimento de todas as peculiaridades e características do local onde serão executados os serviços, ciente de que o preço proposto pela nossa empresa está de acordo com este edital, não podendo alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para me eximir das obrigações assumidas.
, de de 2020.
(Representante legal)
(Representante da FAHECE)
(Observação: enviar em papel timbrado da empresa)