EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº 39/2024 Processo Administrativo n° 39/2024
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº 39/2024
Processo Administrativo n° 39/2024
1. OBJETO DA INEXIGIBILIDADE
1.1. O objeto da presente Inexigibilidade é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL (CEI) VILA NOVA, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXXX, X. 199, BAIRRO VILA NOVA, EM BRAÇO DO NORTE/SC, SOB MATRICULA Nº 18.144, no Município de Braço do Norte.
1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela constante abaixo.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT/C ATSER | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL (CEI) VILA NOVA, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXXX, X. 199, BAIRRO VILA NOVA, EM BRAÇO DO NORTE/SC | n/a | Serviço | 12 | R$ 1.555,32 | R$ 18.663,84 |
2. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação será realizada mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATO
3.1. O(A) locador(a) se obriga a locar o imóvel nos moldes desse instrumento em se concluindo pela contratação, será firmado Termo de Contrato, nos moldes da Minuta em anexo.
3.2. O(A) locador(a) terá o prazo de até 48 horas, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
3.3. Antes mesmo da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo locador(a) durante a vigência do contrato.
4. VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
5. OBRIGAÇÕES DO(A) LOCADOR(A)
5.1. Por este instrumento, o(a) locador(a) obriga-se a:
5.1.1. Cumprir rigorosamente todas as condições contratuais, inclusive todas as disposições constantes dos estudos preliminares (estudo técnico preliminar/termo de referência);
5.1.2. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no decorrer da vigência do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.1.3. Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.1.4. Não alienar o imóvel durante o prazo da locação, caso em que, ocorrendo tal situação, deve ser preservado o presente contrato, averbando-se na respectiva matrícula a locação ora contratada;
5.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos resultantes do contrato;
5.1.6. Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados;
5.1.7. Se necessário o locador deverá fazer melhorias na edificação.
6. OBRIGAÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A)
6.1. Por este instrumento, o(a) Locatário(a) obriga-se a:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
6.1.2. Comunicar ao(à) LOCADOR(a), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na locação ajustada, para que sejam sanadas quaisquer irregularidades;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do(a) LOCADOR(a), por meio de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.4. Liquidar o objeto e efetuar o pagamento ao(à) LOCADOR(a) no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos.
Parágrafo único. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) LOCADOR(a) com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do(a) LOCADOR(a), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado mensalmente até o dia 12º (décimo sengundo) de cada mês, em favor do(a) Locador(a).
7.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(à) Locador(a) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.3. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos pela municipalidade caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando o(a) Locador(a) à aplicação da penalidade legalmente cabível.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização será exercida por um representante da contratante, designado por ela, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência à contratante (art. 117, da Lei nº 14.133/2021).
8.2. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
9. PRERROGATIVAS DO(A) LOCADOR(A)
9.1. O(A) Locador(a) reconhece os direitos do Locatário(a) concernente a:
9.1.1. rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no artigo 104 da Lei 14133/2021;
9.1.2. aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato;
9.1.3. fiscalizar a execução do ajuste.
10. SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores.
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12., bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
11. LEI ANTICORRUPÇÃO
11.1. Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”),
que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
12.1.1. O(A) Locador(a) obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
13. VINCULAÇÃO
13.1. Respeitando o Princípio da Vinculação, a contratação vincula-se ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site do Município de Braço do Norte/SC e no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas.
14.2. Os casos omissos deverão ser dirimidos de acordo com a Lei 14.133/2021.
14.3. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.3.1. ANEXO I – Documentação Exigida para Habilitação;
14.3.2. ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar;
14.3.3. XXXXX XXX – Parecer de Avaliação do Imóvel;
14.3.4. ANEXO IV – Termo de Referência;
14.3.5. ANEXO V – Minuta do Contrato.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX:03478 XXXXXXXXX:03478862990
Braço do Norte/SC, 18/06/2024
862990
Dados: 2024.06.28 17:06:33
-03'00'
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO DE LOCADOR(A) – PESSOA JURÍDICA
1.1 Habilitação jurídica:
1.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.4. Prova de inexistência de débitos Trabalhistas – CNDT;
1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.4. Qualificação Técnica
1.4.1. Comprovação de propriedade do imóvel, por meio de Certidão Atualizada emitida por Cartório de Registro de Imóveis.
1.5. Outros Documentos
1.5.1. Certidão Negativa Correcional – TCU;
1.5.2. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
1.5.3. Declaração de idoneidade;
1.5.4. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.5.5. Declaração, firmada pelo locador de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
1.5.6. Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
1.5.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
2. HABILITAÇÃO DE LOCADOR(A) – PESSOA FÍSICA
2.1 Habilitação jurídica:
2.1.1. Carteira de Identidade;
2.1.2. Título de eleitor e quitação eleitoral;
2.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.2.1. CPF e certificado de regularidade;
2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
2.2.3. Se empregador, Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)/Em caso de não ser empregador, apresentar Declaração;
2.2.4. Prova de inexistência de débitos Trabalhistas – CNDT;
2.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio;
2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
2.3.1. Certidão Negativa de Insolvência Civil da Comarca do Domicílio do(a) Locador(a);
2.4. Qualificação Técnica
2.4.1. Comprovação de propriedade do imóvel, por meio de Certidão Atualizada emitida por Cartório de Registro de Imóveis.
2.5. Outros Documentos
2.5.1. Certidão Negativa Correcional – TCU;
2.5.2. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
2.5.3. Declaração de idoneidade;
2.5.4. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.5. Se empregador: Declaração, firmada pelo locador de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
2.5.6. Se empregador: Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.5.7. Se empregador: Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Braço do Norte/SC, 18/06/2024.
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX XX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
De acordo com o previsto no artigo 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com vários documentos, dentre os quais o estudo técnico preliminar.
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (OBJETO E JUSTIFICATIVA)
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL (CEI) VILA NOVA, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXXX, X. 199, BAIRRO VILA NOVA, EM BRAÇO
DO NORTE/SC. O referido imóvel é atualmente utilizado pela instituição de ensino para oferecer educação infantil à comunidade local.
A manutenção do CEI neste local é necessária para garantir a continuidade das atividades educacionais oferecidas à comunidade, em conformidade com o que estabelece o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A oferta de educação infantil é um direito assegurado pela Constituição Federal e cabe ao município fornecer essa modalidade de ensino, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
A infraestrutura do imóvel atualmente utilizado pelo CEI atende às necessidades pedagógicas e administrativas da instituição, proporcionando um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento integral das crianças. Além disso, a localização do imóvel é estratégica, facilitando o acesso das crianças e de suas famílias, o que contribui para a frequência e o bom desempenho dos alunos.
Considerando esses aspectos, a locação do imóvel para a continuidade da utilização pelo CEI Vila Nova é fundamental para garantir a oferta de educação infantil de qualidade para as crianças da região, promovendo assim a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento social e educacional da comunidade.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O presente Estudo Técnico Preliminar não contempla o inciso II, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, em razão de que, ainda, não existe, no Município de Braço do Norte/SC, o referido Plano.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para fins de habilitação, deverá o locador comprovar os seguintes requisitos: Documentos do locador se pessoa física:
a) Carteira de identidade;
b) Pf e certificado de regularidade do cpf;
c) Título de eleitor e quitação eleitoral;
d) Certidão negativa de débitos federais;
e) Certidão negativa de débitos estaduais;
f) Certidão negativa de débitos municipais (do domicílio do locador);
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
h) Certificado de regularidade do fgts, se empregador (se não for empregado, apresentar declaração);
i) Certidão negativa de insolvência civil da comarca do domicílio do locador;
j) Certidão negativa correcional.
k) Cópia da Escritura do Imóvel
Declarações:
a. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
b. Declaração de idoneidade;
c. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d. Se empregador: Declaração, firmada pelo locador de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
e. Se empregador: Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f. Se empregador: Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Locação de imóvel para garantir o pleno funcionamento do Centro de Educação Infantil (CEI) Vila Nova, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 199, Bairro Vila Nova, em Braço do Norte/SC
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade | CATMAT/CATSER |
1 | Locação de imóvel para continuidade da utilização do Centro Educacional Infantil (CEI) Vila Nova, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX. | SERVIÇO | 12 | n/a |
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
O valor mensal a ser pago ao locador está respaldado no documento PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO que segue em anexo com as especificações do imóvel.
O imóvel apresenta singularidade, porque sua localização é estratégica, facilitando o acesso das crianças e de suas famílias, o que contribui para a frequência e o bom desempenho dos alunos.
O imóvel contém área construída de 207,62m² como demonstra o PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, está localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 199, Bairro Vila Nova, Braço do Norte/SC e pertence a Proprietária Xxxxxx Xxxxxxx Boeing Aste.
O PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO anexo ratifica que o valor a ser pago ao locador apresenta equilíbrio entre ofertas e demandas como é o caso em análise.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O valor a ser pago ao locador será de:
Item | Descrição | Unid | Qt | CATMAT /CATSER | Unit. R$ | Valor total R$ |
1 | Locação de imóvel para continuidade da utilização do Centro Educacional Infantil (CEI) Vila Nova, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX. | SERVIÇO | 12 | n/a | R$1.555,3 2 | R$ 18.663,84 |
7 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A escolha do imóvel se deve à sua localização estratégica, que facilita o acesso das crianças e de suas famílias, contribuindo para a frequência e o envolvimento dos alunos na escola. Além disso, o imóvel oferece uma infraestrutura adequada para a realização das atividades educacionais, incluindo salas de aula, áreas de recreação e instalações administrativas.
A continuidade da utilização deste imóvel é fundamental para garantir a oferta de educação infantil de qualidade para as crianças da região, promovendo assim a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento social e educacional da comunidade. Portanto, a locação deste imóvel para a continuidade da utilização pelo CEI Vila Nova é essencial para garantir a qualidade e a continuidade do ensino oferecido às crianças da região.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
A contratação decorrente da presente necessidade deverá ser fornecida de forma integral, não admitindo-se parcelamento em razão do objeto.
9– DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a presente contratação, o Município de Braço do Norte espera alcançar os seguintes resultados:
Continuidade da Oferta de Educação Infantil: Garantir que as crianças da região continuem tendo acesso à educação infantil de qualidade, contribuindo para o seu desenvolvimento integral.
Ambiente Adequado para o Aprendizado: Proporcionar um ambiente seguro, confortável e adequado para a realização das atividades educacionais, favorecendo o aprendizado e o bem-estar das crianças.
Manutenção da Coerência Pedagógica: Assegurar a continuidade do trabalho pedagógico desenvolvido pela equipe da escola, mantendo a qualidade e a eficácia do ensino oferecido.
Integração com a Comunidade: Promover a integração da escola com a comunidade local, facilitando o acesso das famílias à instituição e fortalecendo os vínculos entre a escola, os alunos e a comunidade.
Garantia da Igualdade de Oportunidades: Contribuir para a promoção da igualdade de oportunidades educacionais, assegurando que todas as crianças tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente de sua condição socioeconômica.
Eficiência na Utilização de Recursos: Utilizar de forma eficiente os recursos públicos, garantindo que a locação do imóvel seja realizada de acordo com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Esses resultados visam atender às necessidades da comunidade escolar e da população local, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação oferecida e para o desenvolvimento social e educacional da região.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Com a instauração de uma comissão especial de contratação, foi realizada a vistoria do local, e verificou- se que não há mais nenhuma providência a ser adotada pela Administração previamente à celebração do Contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Assim, este Estudo Técnico Preliminar considera que todas as medidas necessárias foram tomadas, e não há mais ações a serem realizadas antes da formalização do contrato, conforme estabelecido no inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não haverá contratações correlatas adquiridas para a completa prestação do objeto principal.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Com a contratação pretendida, não haverá impactos ambientais, não sendo necessárias as respectivas medidas mitigadoras. Por essa razão, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso XII, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
13 – VANTAJOSIDADE DA LOCAÇÃO FRENTE À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
A escolha pela locação do imóvel para o CEI Vila Nova traz benefícios significativos em comparação com a aquisição de um imóvel. Em primeiro lugar, a locação requer um investimento inicial menor, o que é vantajoso para a administração pública, pois não exige um desembolso de grande porte de imediato.
Além disso, a locação oferece maior flexibilidade, permitindo que a instituição se adapte às necessidades da comunidade e às demandas da escola sem a rigidez de um compromisso de compra de um imóvel. Isso também proporciona uma implementação mais rápida do projeto, pois não há necessidade de aguardar procedimentos burocráticos relacionados à aquisição de um imóvel.
Outra vantagem é a redução da responsabilidade com a manutenção do imóvel, pois cabe ao locador realizar eventuais reparos ou melhorias necessárias. Isso ajuda a reduzir custos adicionais que poderiam ser necessários com a propriedade de um imóvel.
Em resumo, a locação do imóvel para a continuidade do CEI Vila Nova representa uma opção mais econômica, flexível e eficiente do que a aquisição de um imóvel, atendendo às necessidades da instituição e garantindo a qualidade do ensino oferecido às crianças da região.
14 - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A viabilidade da contratação da locação do imóvel para a continuidade do CEI Vila Nova é fundamentada em diversos aspectos que garantem a adequação e a eficácia dessa escolha.
Primeiramente, a existência de uma demanda contínua por serviços educacionais na região demonstra a necessidade de manter o funcionamento do CEI, justificando a contratação da locação. Além disso, a disponibilidade de recursos orçamentários suficientes para cobrir os custos da locação sem comprometer outras áreas da administração municipal contribui para a viabilidade da contratação.
A comparação entre os custos da locação e os benefícios proporcionados pelo imóvel, como a adequação às necessidades da escola, também indica a viabilidade da contratação. A conformidade da contratação com a legislação vigente, incluindo a realização de processo licitatório quando necessário, é essencial para garantir a legalidade e a transparência do processo. Além disso, a continuidade do CEI Vila Nova tem um impacto positivo na comunidade, ao garantir a oferta de educação infantil de qualidade.
Portanto, considerando esses aspectos, a contratação da locação do imóvel para a continuidade do CEI Vila Nova é viável e contribui para a manutenção e aprimoramento dos serviços educacionais oferecidos pela instituição.
Braço do Norte, 11 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Adjunta de Educação e Desporto
XXXXX XXX – PARECER DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PORTARIA No 640/2024 DE 17 DE ABRIL DE 2024
1. DADOS INICIAIS
1.1. Interessado:
Município de Braço do Norte/SC CNPJ: 82.926.551/0001-45
1.2. Protocolo Digital:
Memorando 2.109/2024.
1.3. Objetivo da Contratação:
Locação de Imóvel para o funcionamento do Centro Educacional Infantil Vila Nova.
1.4. Dados do Imóvel:
Edificação implantada sob Matrícula n° 18.144, com área total de 207,62 m² e área do imóvel de 360,00 m².
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX; Proprietária: Xxxxxx X. Aste.
1.5. Finalidade do Parecer:
Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários, em conformidade com o Art.
51 da Lei Federal No 14.133/2021.
2. VISTORIA
A comissão efetuou visita ao imóvel na tarde do dia 07 de maio de 2024 constatando que o CEI – Vila Nova já se encontra em funcionamento no local (trata-se de renovação de processo de locação), conforme Registro Fotográfico do Anexo 02.
A edificação está implantada no terreno de matrícula nº 18.144, delimitada por muro em alvenaria nas laterais e fundos e de cercas metálicas na testada frontal, tendo portão eletrônico para acesso à creche. Ao longo das áreas abertas possui estrutura de parque infantil já implantada.
A edificação ocupada pela creche municipal conta aproximadamente com 207,62 m² de área construída, sendo composta pelos ambientes de: refeitório, cozinha, despensa do refeitório, 06 (seis) salas de aula, uma sala da direção, 02 (dois) banheiros, circulação e área de serviços.
3. AVALIAÇÃO PRÉVIA DO BEM
Trata-se da obtenção do valor de mercado de locação mensal do imóvel por meio de Laudo Técnico (Anexo 03) em conformidade com a NBR 14.653 partes 1 e 2.
Para a determinação do valor desta avaliação foi utilizado o MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO com tratamento técnico dos dados com a utilização da regressão linear/inferência estatística das amostras pesquisadas, conforme recomenda a Norma Técnica da ABNT, obtendo-se um diagnóstico do mercado imobiliário local.
O valor médio calculado foi de R$ 2.191,88, sendo que por arredondamento, propõese o valor de locação mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), podendo ser utilizado o campo de arbítrio de 15% (NBR 14.653-2) conforme tabela abaixo:
Unitário (R$/mês) | Amplitude | |
Mínimo | R$ 1.863,10 | -15% |
Calculado | R$ 2.191,88 | --- |
Máximo | R$ 2.520,66 | 15% |
Valor adotado: R$ 2.200,00 |
4. ESTADO DE CONSERVAÇÃO
Na vistoria efetuada no dia 07 de maio de 2024 foi observado que o terreno se encontra limpo e bem cuidado e a construção não possui manifestações patológicas graves e nem vícios construtivos.
Sendo assim, o estado geral de conservação do imóvel é regular.
5. CUSTOS DE ADAPTAÇÕES
Foi constatado por esta comissão não haver a necessidade de adaptações no imóvel frente aos fins propostos pelo Município, não havendo consequentemente custos a serem levantados.
6. PRAZOS DE AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Frente a inexistência de adaptações a serem realizadas e a ausência de custos a serem levantados, conforme relatado anteriormente, não há a necessidade de detalhamento dos prazos de amortização dos investimentos por esta comissão.
7. PARECER FINAL
Diante do exposto, essa comissão conclui que o imóvel composto por 207,62 m² de área privativa e 360,00 m² de área de terreno registrado na Matrícula 18.144, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, possui estado de conservação regular e valor de locação mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) sem a necessidade de adaptações, e consequentemente, ausência de custos e prazos de amortização de investimentos por parte do Município.
Braço do Norte/SC, 14 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Anexo 01
(Portaria No 640/2024)
Anexo 02
(Registro Fotográfico)
Relatório Fotográfico 01 ao 08: Fotografias externas e internas do imóvel (composto por edificação e terreno) a ser locado pelo Município.
Fonte: Autores, 07 de maio de 2024. | Fonte: Autores, 07 de maio de 2024. |
Fonte: Autores, 07 de maio de 2024. | Fonte: Autores, 07 de maio de 2024. |
Fonte: Autores, 07 de maio de 2024. | Fonte: Autores, 07 de maio de 2024. |
Fonte: Autores, 07 de maio de 2024. | Fonte: Autores, 07 de maio de 2024. |
Anexo 03
(Laudo de Avaliação)
Endereço do imóvel
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx
Cidade
UF
Braço do Norte
SC
Objetivo da Avaliação
Determinação do valor de locação do imóvel
RESUMO
Finalidade da Avaliação Valor de Locação do imóvel | ||
Solicitante e/ou Interessado Prefeitura Municipal de Braço do Norte | ||
Proprietário Eliane B. Aste | ||
Tipo de Imóvel | Áreas do imóvel (m²) | |
Edificação Escolar | Terreno: 360,00 m². Edificação: 207,62 m² área privativa. |
Metodologia | Especificação (fundamentação/precisão) |
Terreno: Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. Edificação: Método Evolutivo. | Grau de Fundamentação II |
Valor de Locação do Imóvel | Classificação quanto a liquidez do Imóvel |
R$ 2.200,00 | Alta |
01. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Nome: Prefeitura Municipal de Braço do Norte CNPJ: 82.926.551/0001-45
Localização: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx
02. FINALIDADE
Valor de Locação do imóvel.
03. OBJETIVO
Determinação do valor de locação do imóvel.
04. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES
Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação de Bens, registradas no INMETRO como NBR 14653 – Parte 1 (Procedimentos Gerais) e Parte 2 (Imóveis Urbanos), e baseia-se:
🞆 Na documentação fornecida: RGI do imóvel 18.144.
🞆 Em informações constatadas "in loco" quando da vistoria ao imóvel, realizada em 07/05/2024.
🞆 Em informações obtidas junto a agentes do mercado imobiliário local (vendedores, compradores, intermediários, etc.).
Na presente avaliação considerou-se que toda a documentação pertinente se encontrava correta e devidamente regularizada, e que o(s) imóvel(eis) objeto estariam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em condições de serem imediatamente comercializadas ou locados.
Não foram efetuadas investigações quanto a correção dos documentos fornecidos; as observações “in loco” foram feitas sem instrumentos de medição; as informações obtidas foram tomadas como de boa fé.
Para elaboração do presente laudo, a NBR 14.653-1 menciona que sempre que possível deve ser dado preferência a utilização do Método Comparativo de Dados de Mercado para elaboração de uma avaliação, neste caso foi feita uma investigação de dados de mercado e não foi obtivo sucesso devido a pequena demanda de imóveis ofertados no Município de Braço do Norte.
Para tanto após frustrada a utilização do Método recomendado pela norma, foi utilizado o Método Evolutivo, onde a edificação em análise é uma CASA (edificação residencial) utilizada como Escola Infantil, onde apresenta as características normais de uma edificação residencial.
05. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
• Tipo do bem: Edificação Escolar térrea
• Matrícula n.º 18.144
• Ocupante do imóvel: O imóvel encontra-se totalmente concluído e ocupado pela Prefeitura Municipal, CEI – Vila Nova.
• Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx.
• Cidade: Braço do Norte/SC
• Área privativa (m²): 207,62 m²
• Área do terreno (m²): 360,00 m².
Caracterização da região:
O imóvel está localizado na Zona Urbana de Ocupação Prioritária - I, do Município de Braço do Norte, com infraestrutura completa (água, energia elétrica, pavimentação em lajota e coleta de lixo) e facilidade de acesso pela Rodovia Estadual SC – 370 (sentido Rio Fortuna a Braço do Norte), localizado no Bairro Vila Nova. A região é formada por construções de padrão construtivo baixo, com mecânica veicular e escola municipal, possuindo intensidade de tráfego de veículos e pedestres baixo.
Caracterização do Imóvel:
A Creche Infantil é caracterizada como uma edificação térrea de padrão baixo, onde contém refeitório, cozinha, despensa do refeitório, 06 (seis) salas de aula, uma sala da direção, 02 (dois) banheiros, circulação e área de serviços. Construído em alvenaria e estrutura de concreto armado, com telhado em madeira de lei e telhas cerâmicas. O estado de conservação aparente foi considerado regular, sendo que a edificação foi construída antes de 2006, conforme Google Earth.
Fonte: Google Earth, 25 de junho de 2023.
Especificações técnicas:
• Esquadrias de madeira.
• Piso: cerâmico.
• Paredes externas e internas: revestimento em tinta acrílica.
• Teto em forro de PVC na cor branca.
06. DIAGNÓSTICO DE MERCADO
O Município de Braço do Norte possui uma população de aproximadamente 33.876 habitantes, conforme IBGE/2019. Considerando que vem ocorrendo em nosso país uma retomada da atividade econômica no pós-pandemia, principalmente no mercado imobiliário, o setor encontra-se aquecido com alto número de transações imobiliárias, porém para esse tipo de edificação e para essa finalidade de locação, no Município de Braço do Norte é baixa.
A quantidade de ofertas de bens similares é baixa, porém a absorção pelo mercado pode ser considerada alta.
Para o terreno, foi utilizado o Método Comparativo de Dados de Mercado onde é possível obter amostras de mercado com características compatíveis com imóvel avaliando, porém para a edificação escolar foi utilizado o Método Evolutivo para determinação do valor Depreciado da edificação.
A liquidez do mercado é alta para locação deste tipo de edificação.
07. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTOS
Para o Tereno:
Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”, com tratamento técnico aos dados com a utilização da regressão linear / inferência estatística, conforme recomenda a Norma Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2.
Para o cálculo inferencial estatístico foi utilizado o programa de regressão linear múltipla e de redes neurais artificiais – “SisDEA Home” com cálculos em anexo.
Pesquisa de Valores e Tratamento dos Dados Período de pesquisa: de 07 a 10 de março de 2024.
Os dados coletados foram todos de oferta através de imobiliárias, sites especializados e site de corretores de imóveis. No total foram pesquisados 60 dados de mercado e efetivamente utilizados foram 39).
Após os tratamentos, homogeneizações e testes através de estatística inferencial, foi desenvolvido um modelo de regressão, onde as seguintes variáveis mostraram-se consistentes e significativas:
🞆 Área Total: Variável independente quantitativa, que informa a área total de cada elemento. Amplitude da amostra: 325,00 m² a 531,14 m².
🞆 Bairro: variável independente códigos alocados que classifica a região do imóvel de acordo com sua localização. Onde 1 foram considerados os bairros Bela Vista, Lado da União, São Januário, Avistoso, Vila Nova, Santa Luzia, Sertão do Rio Bonito e Travessão, por terem menor potencial de valorização, 2 foram considerados os bairros Uruguaia, São Francisco de Assis e Santa Augusta, por terem valorização intermediária, 3 os bairros Rio Bonito, São Basílio, Trevo e INSS, por ter valorização alta e 4 os bairros Centro e Nossa Senhora de Fátima, por terem capacidade de valorização muito alta.
➢ Testada: Variável independente quantitativa que determina o tamanho da testada do imóvel sendo quanto maior, mais valioso é o terreno. Amplitude da amostra: 12,00 m a 23,30 m.
🞆 Esquina: Variável independente dicotômica, que informa se o imóvel é de esquina ou não,
sendo 1 para imóveis de esquina e 0 para imóveis de meio de quadra. ➢ Pavimentação: Variável independente dicotômica, que informa se o acesso ao imóvel é em rua pavimentada ou não, sendo 1 para rua pavimentada e 0 para rua não pavimentada.
🞆 Valor Unitário (R$/m²): variável dependente, representando o valor unitário de cada elemento, ou seja, a relação entre o valor de venda total e sua respectiva área.
Amplitude da amostra aproveitada: R$ 304,95 a R$ 1.444,44.
O modelo inferencial que mostrou melhor ajuste aos pontos da amostra encontra-se detalhadamente apresentado nos Apêndices.
08. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO:
Fundamentação do Método Evolutivo
Item | Descrição | Graus | ||
III | II | I | ||
1 | Estimativa do valor do terreno | Grau III de fundamentação no método comparativo ou involutivo | Grau II de fundamentação no método comparativo ou involutivo | Grau I de fundamentação no método comparativo ou involutivo |
2 | Estimativa dos custos de | Grau III de fundamentação no método da quantificação | Grau II de fundamentação no método da quantificação do | Grau I de fundamentação no método da quantificação do |
reedição | do custo | custo | custo | |
3 | Fator de comercialização | Inferido em mercado semelhante | Justificado | Arbitrado |
Graus | III | II | I | |
Pontos mínimos | 8 | 5 | 3 | |
Itens obrigatóri os no grau correspon dente | 1 e 2, com o 3 no mínimo no grau II | 1 e 2, no mínimo no grau II | Todos, no mínimo no grau I |
Fundamentação do Método da Quantificação do Custo
Item | Descrição | Graus | ||
III | II | I | ||
1 | Estimativa de custo direto | Pela elaboração de orçamento, no mínimo sintéticos | Pela utilização de custo unitário básico para projeto semelhante ao projeto padrão | Pela utilização do custo unitário básico para projeto diferente do projeto padrão, com os devidos ajustes |
2 | BDI | Calculado | Justificado | Arbitrado |
3 | Depreciação física | Calculado por levantamento do custo de recuperação do bem, para deixa-lo no estado de novo ou casos de bens novos ou projetos hipotéticos | Calculado por métodos técnicos consagrados, considerando-se idade, vida útil e estado de conservação | Arbitrada. |
Graus | III | II | I | |
Pontos mínimos | 7 | 5 | 3 | |
Itens obrigatórios no grau correspondente | 1, com os demais no grau II | 1 e 2, no mínimo no grau II | Todos, no mínimo no grau I |
Fundamentação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
Item | Descrição | Grau | Pontos obtidos | ||
III | II | I | |||
1 | Caracterização do imóvel avaliando | Completa quanto a todas as variáveis analisadas | Completa quanto às variáveis utilizadas no modelo | Adoção de situação paradigma | 3 |
2 | Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente utilizados | 6 (k+1), onde k é o número de variáveis independentes | 4 (k+1), onde k é o número de variáveis independentes | 3 (k+1), onde k é o número de variáveis independentes | 3 |
Apresentação de | |||||
informações | |||||
relativas a todos | Apresentação de | Apresentação de | |||
os dados e | informações | informações | |||
3 | Identificação dos dados de mercado | variáveis analisados na modelagem, com | relativas a todos os dados e variáveis | relativas aos dados e variáveis efetivamente | 2 |
foto e | analisados na | utilizados no | |||
características | modelagem | modelo | |||
observadas pelo | |||||
autor do laudo | |||||
Admitida, desde | |||||
Admitida para | que: a) as | ||||
apenas uma | medidas das | ||||
variável, desde | características do | ||||
que: a) as medidas | imóvel avaliando | ||||
das características | não sejam | ||||
do imóvel | superiores a 100 | ||||
avaliando não | % do limite | ||||
sejam superiores a | amostral superior, | ||||
100% do limite | nem inferiores à | ||||
4 | Extrapolação | Não admitida | amostral superior, nem inferiores à | metade do limite amostral inferior | 3 |
metade do limite | b) o valor | ||||
amostral inferior, | estimado não | ||||
b) o valor estimado | ultrapasse 20 % do | ||||
não ultrapasse 15% | valor calculado no | ||||
do valor calculado | limite da fronteira | ||||
no limite da | amostral, para as | ||||
fronteira amostral, | referidas variáveis, | ||||
para a referida | de per si e | ||||
variável | simultaneamente, e | ||||
em módulo |
5 | Nível de significância (somatório do valor das duas caudas) máximo para a rejeição da hipótese nula de cada regressor (teste bicaudal) | 10% | 20% | 30% | 2 |
6 | Nível de significância máximo admitido para a rejeição da hipótese nula do modelo através do teste F de Snedecor | 1% | 2% | 5% | 3 |
Graus | III | II | I | Soma | |
Pontos Mínimos | 16 | 10 | 6 | 16 | |
Itens obrigatórios | 2, 4, 5 e 6 no grau III e os demais no mínimo no grau II | 2, 4, 5 e 6 no mínimo no grau II e os demais no mínimo no grau I | Todos, no mínimo no grau I | ||
Grau de Fundamentação do Laudo | II* |
Grau de Fundamentação II e Grau de Precisão III.
09. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO TERRENO:
Avaliação do Terreno:
Variável | |
Área Total | 367,84 |
Bairro | 1 |
Testada | 17,60 |
Esquina | 0 |
Pavimentação | 1 |
Obs* A variável apresentada com “*” (asterisco) foi retirada durante os cálculos elaborados.
Resultados para a moda, mediana e média, com intervalo de confiança ao nível de 80%:
Valor Médio | Valor mínimo | Valor Máximo |
549,11 | 482,12 (-12,20%) | 637,72 (+16,14%) |
GRAU DE PRECISÃO III
Resultados para o Campo de Arbítrio:
Unitário (R$/m²) | Total (R$) | Amplitude | |
Mínimo | 482,12 | R$ 171.686,93 | -15% |
Calculado | 549,11 | R$ 201.984,62 | --- |
Máximo | 637,72 | R$ 232.282,32 | 15% |
Valor adotado: R$ 181.786,16 |
Foi utilizado o campo de arbítrio ajustando o valor calculado em menos 10% (dez por cento), pois todos os dados coletados no mercado se tratavam de valores em oferta, guardando em si uma margem de negociação.
Avaliação da Benfeitoria:
Como custos indiretos incluem-se canteiro de obras, administração de obras, taxas e emolumentos, considerou-se como fonte o livro como Preparar Orçamento de Obras de Xxxx Xxxxx Xxxxxx.
Para o BDI calculou-se o valor conforme tabela abaixo utilizando como base o Acórdão TCU 2.622/2013
Para o enquadramento do CUB considerou-se o R-1, pesquisando o preço para Santa Catarina na data base de fevereiro/2024.
Para o fator de comercialização foi considerado 1, pois objetivamos encontrar o valor patrimonial. Para a definição da vida útil foi considerado o VEIU-2019 do IBAPE-SP.
Para a definição da vida útil foi considerado o Bureau Internal Reyenue:
10. CONCLUSÃO
Fundamentados nos elementos e condições consignados no presente Laudo de Avaliação, atribuímos ao imóvel em questão o valor de locação de mercado:
Avaliação do Terreno | R$ 181.786,16 |
Avaliação da Benfeitoria | R$ 284.571,17 |
Fator de Comercialização | 1,00 |
Valor final | R$ 466.357,33 |
Rental Yield (0,47%) | R$ 2.191,88 |
Utilizando a tabela da Fipezap, data base de fevereiro/2024, utilizando um Rental Yield de 0,47% ao mês e arredondando conforme permitido em norma de até 1%, chegou-se ao valor de locação de:
R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
Responsáveis Técnicos:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Eng. Civil – CREA: 154-577-3-SC
Esp. Avaliações de Imóveis e Perícias
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Arquiteto e Urbanista – CAU: A41.114-0SC Esp. Avaliações de Imóveis
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL (CEI) VILA NOVA, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXXX, X. 199, BAIRRO VILA NOVA, EM BRAÇO DO NORTE/SC, SOB MATRICULA Nº 18.144, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT/C ATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL (CEI) VILA NOVA, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXXX, X. 199, BAIRRO VILA NOVA, EM BRAÇO DO NORTE/SC | n/a | Serviço | 12 | R$ 1.555,32 | R$ 18.663,84 |
1.2. O bem objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 231/2023.
O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contados do(a) assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
O aluguel de imóvel é enquadrado como continuado, tendo em vista que é essencial para a continuidade das atividades da administração pública, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar anexo.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar e, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, haja vista que o Município de Braço do Norte/SC ainda não elaborou o referido instrumento de planejamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do local foi baseada em critérios técnicos e operacionais que garantem a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Dentre os principais motivos que levaram à escolha deste local estão:
Localização Estratégica: A escolha do imóvel se deve à sua localização estratégica, próxima a áreas residenciais e de fácil acesso para os alunos, famílias e funcionários da escola.
Infraestrutura Adequada: O imóvel atende às necessidades da escola em termos de espaço físico, instalações elétricas, hidráulicas e outras infraestruturas necessárias para o funcionamento adequado das atividades educacionais.
Condições de Segurança: O imóvel oferece condições de segurança adequadas para os alunos, funcionários e demais pessoas que frequentam a escola, incluindo muros ao redor de sua área e portão eletrônico, garantindo a entrada apenas de pessoas autorizadas.
Área de Recreação: A presença de um parque infantil é um benefício adicional, pois oferece um espaço adequado para recreação e atividades físicas dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças.
Custo de Mudança: Mudar para outro local implicaria em custos significativos com mudança de mobiliário, equipamentos e adequação do novo espaço, o que pode ser inviável financeiramente.
Esses pontos destacam a importância da continuidade da escola no imóvel atual, levando em consideração não apenas questões práticas e financeiras, mas também o impacto que uma mudança poderia ter no ambiente educacional e na relação da escola com sua comunidade.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o locador devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o locador para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
matrícula 102, ocupante do cargo de Professor que exercerá a fiscalização técnica. Quanto a fiscalização administrativa, será fiscal administrativo a SRA. XXXXX XXXXXX DELLA XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Professora, matrícula 1192.
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.9. Será Gestor do Contrato a SRA. XXXXXX XXXXXXX XXXX ocupante do Cargo de Técnico Administrativo, Matrícula 13501 que exercerá a Gestão do Contrato.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. PAGAMENTO Prazo de pagamento
O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês.
Forma de pagamento
7.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo locador.
7.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Antecipação de pagamento
A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.
Cessão de crédito
7.4. Não é admitida a cessão de crédito.
Reajuste
7.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite de assinatura do contrato.
7.6. O Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, pelo IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), após decorrido 01 (um) ano do início da contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 14.133/2021,artigo 92, inciso V, de ofício pela Administração ou mediante provocação do(a) LOCADOR(a).
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. No presente caso, a forma adotada é a Inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 74, inciso V, § 5º da Lei nº 14.133/2021 que prevê o seguinte:
8.2. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
8.3. (…)
8.4. V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
8.5. (…)
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
A avaliação prévia do bem, considerando seu estado de conservação e os possíveis custos de adaptações necessárias, bem como o prazo de amortização dos investimentos, foi conduzida por uma comissão especial designada especificamente para esse fim. Esta comissão, após análise detalhada, emitiu um parecer que se encontra anexo a este documento.
Além disso, o setor de patrimônio verificou a inexistência de imóveis públicos vagos que atendam ao objeto, reforçando a necessidade de buscar uma solução por meio da locação do imóvel para atender às demandas da administração pública.
Do mesmo modo, a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração foi justificada no estudo técnico preliminar, evidenciando vantagens como localização estratégica, características únicas que o tornam adequado para as necessidades específicas da administração, e custos que se mostraram favoráveis quando comparados a outras opções disponíveis. Essas justificativas foram fundamentais para embasar a decisão de locação do imóvel e estão detalhadas no referido estudo técnico preliminar.
Exigências de habilitação
8.6. Para fins de habilitação, deverá o locador comprovar os seguintes requisitos:
8.7. Documentos do locador se pessoa física:
8.8. a) Carteira de identidade;
8.10. c) Título de eleitor e quitação eleitoral;
8.11. d) Certidão negativa de débitos federais;
8.12. e) Certidão negativa de débitos estaduais;
8.13. f) Certidão negativa de débitos municipais (do domicílio do locador);
8.14. g) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
8.15. h) Certificado de regularidade do fgts, se empregador (se não for empregado, apresentar declaração);
8.16. i) Certidão negativa de insolvência civil da comarca do domicílio do locador;
8.17. j) Certidão negativa correcional.
8.18. k) Cópia da Escritura do Imóvel
8.19. Declarações:
8.20. a. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
8.21. b. Declaração de idoneidade;
8.22. c. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.23. d. Se empregador: Declaração, firmada pelo locador de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
8.24. e. Se empregador: Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.25. f. Se empregador: Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Obrigações do Locatário:
9.2. Comunicar ao(a) LOCADOR(a), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que sejam sanadas quaisquer irregularidades;
9.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do(a) LOCADOR(a), por meio de comissão/servidor especialmente designado;
9.4. Liquidar o objeto e efetuar o pagamento ao LOCADOR no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos.
9.5. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) LOCADOR(A) com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do(a) LOCADOR(A), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.6. Obrigações do Locador:
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação mínima exigidas;
9.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a despesa é:
Valor mensal: R$ 1.555,32 (Mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
Valor Total Estimado da Contratação: R$ 18.663,84 (Dezoito mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
O preço contratado está entre os praticados pelo mercado como demonstra o PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO que segue em anexo.
Inclusive, a proposta do locador possui um valor abaixo da avaliação mercadológica realizada pela Administração, demonstrando assim, a vantajosidade da referida contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração Projet. Ativ.: 2019
Cód Red. 86
Recurso: 006
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplica-se a disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
Braço do Norte, 11 de junho de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Educação e Desporto
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
1. DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES LOCATÁRIO(A):
Nome / Razão Social: MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.926.551/0001-45, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, centro, Braço do Norte (SC), através de seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE.
LOCADOR(A):
Nome/ Razão Social:..........................................................................., doravante denominada simplesmente de
LOCADOR(A).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato, na Lei Federal n.º 14.133/2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritos no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato destina-se à LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL (CEI) VILA NOVA, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXXX, X. 199, BAIRRO VILA NOVA, EM BRAÇO DO NORTE/SC, SOB MATRICULA Nº 18.144.
3.1. A presente Locação inicia-se logo após assinatura do presente instrumento contratual e se encerrará no prazo contratualmente definido.
3. DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1. Pela locação objeto deste Contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) pagará ao(à) LOCADOR(A) o valor global de R$
( ), em parcelas mensais de R$ ( ), no prazo máximo de dias, contados a partir da liquidação da despesa, que se dará em prazo não superior a
............ xxxx, após emissão da correspondente documentação para recebimento.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta de dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob o nº: XXXXXXXXXXXX
5. DO INSTRUMENTO DE ORIGEM
5.1. O presente Contrato fica vinculado ao Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 39/2024, devendo ser seguidas as regras estabelecidas pelo Edital, Termo de Referência e demais peças.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Obrigações do(a) Locador:
7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as condições contratuais, inclusive todas as disposições constantes dos estudos preliminares (estudo técnico preliminar/termo de referência);
7.1.2. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no decorrer da vigência do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.1.3. Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.1.4. Não alienar o imóvel durante o prazo da locação, caso em que, ocorrendo tal situação, deve ser preservado o presente contrato, averbando-se na respectiva matrícula a locação ora contratada;
7.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos resultantes do contrato;
7.1.6. Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados;
7.1.7. O locador fará as melhorias que forem necessárias na edificação;
7.1.8. Em tudo cumprir, os estudos preliminares, em especial, o disposto neste Termo de Referência.
7.2. Obrigações do(a) Locatário(a):
7.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
7.2.2. Comunicar ao(à) LOCADOR(a), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na locação ajustada, para que sejam sanadas quaisquer irregularidades;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do(a) LOCADOR(a), por meio de comissão/servidor especialmente designado;
7.2.4. Liquidar o objeto e efetuar o pagamento ao(à) LOCADOR(a) no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos.
Parágrafo único. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) LOCADOR(a) com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do(a) LOCADOR(a), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O(A) LOCADOR(A) reconhece os direitos do(a) LOCATÁRIO(A), em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 115, da Lei nº 14.133/2021.
7.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 155, da Lei nº 14.133/2021 ensejará a rescisão do contrato, obedecidas às formalidades do Título IV, Capítulo I, do mesmo diploma legal.
7.3. Em caso de inadimplemento por parte do(a) LOCATÁRIO(A), o presente contrato poderá ser extinto ou suspenso, nos termos do artigo 137, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O presente Contrato terá início na data da sua assinatura e término da vigência APÓS 01 (UM) ANO, podendo haver prorrogação da vigência por igual período, mediante a celebração de aditivo contratual, nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
9. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CONTRATUAL
9.1. O valor Mensal fixado na Cláusula Primeira deste Termo de Referência sofrerá atualização monetária anualmente, com base no índice IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.
9.2. A solicitação de reajuste deverá ser solicitada por meio de protocolo formal junto ao departamento de Tributação/Protocolo Eletrônico, podendo somente realizar pedidos de reajustes a cada doze meses.
10. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento de Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
11. DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos entre o(a) LOCATÁRIO(A) e o(a) LOCADOR(A) será feita por meio de protocolo, tanto para uma quanto para outra.
12. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Constituem motivo para extinção do presente Contrato as situações descritas no artigo 137, da Lei nº 14.133/2021, podendo ocorrer a extinção na forma dos artigos 106, III, 138 e 139, do referido diploma legal.
13. DA LEI APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplica-se a este Contrato e aos casos omissos a Lei nº 14.133/2021.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato é aquela prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
14.2. Será considerada infração administrativa:
14.2.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
14.2.2. executar o objeto de modo insatisfatório e sem qualidade técnica necessária;
14.2.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.4. fraudar na execução do contrato; ou
14.2.5. comportar-se de modo inidôneo.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.3.2. Multa de: 1) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento); 2) 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
14.3.3. Rescisão do Contrato, no caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, mesmo que de forma ininterrupta;
14.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE;
14.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.4. As penalidades de multa serão consideradas independentes, podendo ser acumuladas entre si, podendo, também, ser acumuladas com as demais penalidades previstas acima.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1. É responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato a funcionária da Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo a SRA. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 102, ocupante do cargo de Professor que exercerá a fiscalização técnica. Quanto a fiscalização administrativa, será fiscal administrativo a SRA. XXXXX XXXXXX DELLA XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Professora, matrícula 1192 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, assim como informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
15.2. Verificar, periodicamente, se o(a) LOCADOR(A) mantém as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto contratual, bem como deverá acompanhar os prazos e todas as demais condições contratuais.
15.3. Notificar o(a) LOCADOR(A), por escrito, de providências a serem tomadas para a fiel execução do presente Contrato. Será Gestor do Contrato a SRA. XXXXXX XXXXXXX XXXX ocupante do Cargo de Técnico Administrativo, Matrícula 13501 que exercerá a Gestão do Contrato DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.4. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) LOCADOR(A), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 14.133/2021, que rege a presente contratação pública.
15.5. Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), o(a) LOCADOR(A) compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais dos beneficiários a que tiver acesso estritamente para as finalidades previstas no contrato, devendo observar a boa-fé e respeitar os princípios da finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
15.6. O LOCADOR(A) compromete-se a zelar pela proteção dos dados pessoais dos beneficiários a que tiver acesso e a comunicar ao(à) LOCATÁRIO(A) a ocorrência de qualquer violação de segurança que tenha consequências diretas ou indiretas no tratamento desses dados, bem como de qualquer reclamação realizada no âmbito do Contrato, devendo a comunicação ser feita no máximo até 48 (quarenta e oito) horas após a descoberta da violação de segurança ou após o recebimento da reclamação.
15.7. É vedado ao(à) LOCADOR(A) comunicar, compartilhar ou usar de forma compartilhada os dados pessoais sensíveis de titularidade dos beneficiários a que tiver acesso, em especial o perfil de consumo, com objetivo de obter vantagem econômica, exceto no que for estritamente necessário para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este contrato.
15.8. Caso durante o período de vigência do contrato ocorra alteração legislativa que permita a portabilidade dos produtos ou serviços ora contratados a outro fornecedor, a portabilidade somente se realizará mediante requisição expressa pelo beneficiário titular dos dados, seguindo o previsto na LGPD a esse respeito.
15.9. Encerrado definitivamente o contrato, o(a) LOCADOR(A) deverá eliminar todos os dados pessoais dos beneficiários a que teve acesso durante a execução do contrato, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo(a) LOCATÁRIO(A) ou para uso exclusivo deste, vedado o acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. Cabe ao(à) LOCADOR(A) analisar o prazo de arquivamento de cada um dos documentos por ela produzido, seguindo as determinações legais para o documento.
16. DO FORO
16.1. As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda do presente Contrato.
16.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes.
Braço do Norte/SC, de de 2024.
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxx(a) | LOCADOR(A) |