MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 - CPL/AMPREV PROCESSO nº 2021.10.1102365PA – AMPREV
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
A presente licitação tem por finalidade registro de preços para futuras
aquisições de Gêneros
alimentícios, conforme condições,
quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Edital estará disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
E na sala da Comissão Permanente de Licitação. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-Xxxxx, XXX 00.000-000.
FONE: (00) 0000-0000.
As consultas deverão ser encaminhadas à Pregoeira, através dos endereços
eletrônicos: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx
PREGÃO ELETRÔNICO SRP DO EDITAL Nº 003/2022-CPL/AMPREV PROCESSO Nº 2021.10.1102365PA
A Amapá Previdência -
AMPREV (ÓRGÃO GERENCIADOR),
através de sua
Pregoeira, designada através da Portaria nº. 37/2021 - AMPREV, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.361, com circulação em 24/02/2021, prorrogada através da Portaria nº 041/2022 – AMPREV, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.613, com circulação em 23/02/2022, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO,
na forma ELETRÔNICO,
tendo como critério de julgamento o
MENOR PREÇO,
POR LOTE, NA FORMA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, em sessão
pública, por meio da INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante
condições de segurança,
criptografia e autenticação em todas
as suas fases. O
procedimento licitatório obedecerá às disposições do art. 37, inciso XXI da
Constituição Federal, da Lei n.º 10.520/2002 (Pregão), Decreto Federal n.º
10.024/2019 (Pregão Eletrônico), Decreto Federal n.º 3.555/2000 (Regulamenta o Pregão), Decreto Federal n.º 7.892/2013 (Regulamenta o SRP), Decreto Estadual n.º 3.182/2016 (Regulamenta o SRP), Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações
(Tratamento a ME, EPP
e MEI), Decreto Federal n.º 8.538/2015
(Regulamenta o
tratamento a ME, EPP e MEI), Lei Complementar Estadual n.º 108/2018
(Regulamenta o tratamento a ME, EPP e MEI), Lei n.º 8.078/1990 (Proteção do Consumidor) e, subsidiariamente, no que couber pela Lei n.º 8.666/1993, legislação correlata e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 - DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 934233
1.1. Abertura das propostas: 06/05/2022 às 8h (horário de Brasília/DF)
1.2. Início da Disputa de Preços: 06/05/2022 às 8h15min (horário de Brasília/DF)
1.3. Critério de disputa: Disputa - Modo aberto
1.4. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo para Apresentação da Proposta de Preço;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Fato Superveniente e de não Emprego de Mão de Obra de Menor;
d) Anexo IV - Declaração de Conhecimento do Edital;
e) Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
f) Anexo VI - Minuta do contrato;
g) Anexo VII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário capacitado, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4. OBJETO DO PREGÃO
4.1. Registro de preços para futuras aquisições de Gêneros ali
entícios (açúcar,
café e leite), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Pregoeira, no endereço eletrônico:
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx até 03 (três) dias úteis
anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, no prazo de 48h, no próprio endereço eletrônico do solicitante.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para
o recebimento e abertura das propostas, atentando-se também para a data e
horário de início da disputa, conforme disposto no item 1 deste Edital.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame, e a participação implica aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e seus Anexos;
8.2.
8.3. ESTA LICITAÇÃO É EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP, em decorrência do valor estimado do
lote, salvo se não houver como microempresas ou
no mínimo três fornecedores competitivos enquadrados empresas de pequeno porte sediadas no Estado do
Amapá e capazes de
cumprir as exigências estabelecidas
no instrumento
convocatório (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Complementar Estadual nº 108, de 08 de janeiro de 2018);
8.4. É vedada a participação, em qualquer fase desta licitação, das empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Que se encontre em situação de falência, dissolução ou liquidação;
b) Que estejam constituídas sob a forma de consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que estejam suspensas temporariamente de participar impedidas de contratar com a Administração Pública;
de licitações ou
d) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, com
fundamento no artigo 87, IV da Lei n.º 8.666/93 e, caso participem do processo
licitatório, estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 97, parágrafo Único do mesmo diploma legal;
e) Que estejam impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a
penalidade for aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública, com
fundamento no art. 7°, da Lei n.º 10.520/2002;
f) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
g) Que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou
objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
h) Que se enquadrem nas vedações elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
i) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
j) É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação;
k) Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses previstas nos incisos I à XI do artigo 3° § 4° da Lei Complementarnº 123/2006.
8.5. A participação neste Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por
e subsequente meio do sistema
eletrônico, referente ao lote que deseja disputar, observando data e horário limite estabelecidos neste Edital;
8.6. Os dados para acesso devem ser informados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção Acesso Identificado,observando data e horário estabelecidos;
8.7. Conforme exigência 2.648/2007, os licitantes
contida no § 2º, do art. 22, do Decreto Estadual n.º deverão manifestar-se, em campo próprio do sistema
eletrônico, que “cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do presente Edital”;
8.8. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
8.9. É recomendável
que os licitantes apresentem suas
propostas com
antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previsto para a abertura, tornar-se-á publicamente conhecidas;
8.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e propostas elances;
verdadeiras suas
8.11. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistemaou de sua desconexão;
8.12. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso, deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório e acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência das impugnações e dos
recursos, quando interpostos;
c) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
d) Conduzir a sessão pública na internet;
e) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos instrumento convocatório;
f) Abrir as propostas de preços;
g) Desclassificar propostas indicando os motivos;
estabelecidos no
h) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
i) Verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
j) Declarar o vencedor;
k) Elaborar a ata da sessão;
l) Adjudicar o objeto ao vencedor, se não houver recurso;
m) Xxxxxxxxxx o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
n) Encaminhar eventuais irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico, à
autoridade competente, para a aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório deste
pregão na forma
eletrônica, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação;
10.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os respectivos prazos legais;
10.3. Caso seja acolhida as razões contra o ato convocatório, e a alteração decorrente seja relevante para a apresentação das propostas, será designada nova data para a realização do certame;
10.3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão
ser enviados a pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico indicado no item 5 deste Edital .
11. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
11.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar
do Pregão deverão dispor de chave de identificação e (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A;
senha pessoal
11.2. Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitações-e poderão obter
maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A. ou na
Cartilha para Fornecedores, disponível na opção “Introdução às Regras do Jogo” no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
11.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
11.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, para se beneficiarem da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei nº. 147/2014, deverão apresentar,
Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não
superior a 90 (noventa) dias, da abertura das propostas juntamente com os
documentos deCredenciamento;
11.5. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006;
11.6. Todos os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 aplicáveis
às microempresas e empresas de pequeno porte estendem-se ao
Microempreendedor Individual- MEI, conforme determina o § 2°, do artigo 18-E, da referida Lei;
11.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº.123/2006.
12. PARTICIPAÇÃO
12.1. A participação neste Pregão Eletrônico se dará por meio senha pessoal e intransferível do representante credenciado
da digitação da e subsequente
encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, referente ao lote que deseja disputar, observando data e horário limite estabelecidos no item 1 deste Edital;
12.2. Os dados para acesso devem ser informados no site www.licitacoes-
x.xxx.xx, opção Acesso Identificado, observando data e horário estabelecidos;
12.3. A proposta inserida no sistema do banco provedor, bem como qualquer
anexo, não poderá contar qualquer informação que torne possível a identificação da licitante até a conclusão da fase de lances, sob pena de sua desclassificação;
12.4. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
12.5. É recomendável
que os licitantes apresentem suas
propostas com
antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previsto para a abertura, tornar-se-á publicamente conhecidas;
12.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e propostas e lances;
verdadeiras suas
12.7. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.8. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso, deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
13. PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivame te por meio do sistema eletrônico, EM CAMPO PRÓPRIO, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação;
13.2. As propostas anexadas ao sistema deverão conter todos os dados da pessoa jurídica, elas ficarão disponibilizadas após a finalização da disputa, e todos terão acesso;
13.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor
DO LOTE, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais
despesas decorrentes da execução do objeto, incluindo o prazo de validade de 60 dias – contados a partir da data de abertura da sessão;
13.4. Os licitantes deverão apresentar marca/modelo, com especificações exigidas ou superiores;
no mínimo as
13.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos;
13.6. A declaração falsa
relativa ao cumprimento dos requisitos
de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
13.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
13.7.1.Qualquer elemento que possa identificar a licitante (antes da fase de
disputas), importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
13.7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a
proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados;
13.7.3. O(A) pregoeiro(a) avaliará a conformidade das propostas e após informará, via chat, aos licitantes o início da oferta de lances.
13.8. A proposta deverá ser formulada de acordo com os Anexos I e II deste Edital;
13.9. Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional,
expressos em Real (R$), em algarismos, com duas casas decimais, computando
todos os custos necessários ao fornecimento do serviço, e quaisquer outras
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, tais como: ICMS, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, fretes, seguro, taxa de administração, lucros, etc;
13.10. Os preços constantes nas propostas são definitivos, não sendo aceita
qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando por parte do licitante ou de seus prepostos;
erro ou omissão,
13.11. As propostas encaminhadas terão prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura dessa licitação, salvo se na mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este último;
13.12. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital;
13.13. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a) Que deixarem de manifestar-se no campo, Valor Unitário do Lote,“informando o valor proposto”;
b) Que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, conforme consta no § 2º, artigo 23 do Decreto Estadual nº 2.648 de 18/06/2007;
c) Que não atendam às exigências do ato convocatório ou dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
que apresentem
d) Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens
baseadas nas ofertas de prazos;
outros licitantes e contiverem preços
condicionados a
e) Que não atendam às Referência.
especificações constantes no Anexo I - Termo de
13.13.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
14.1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
14.1.1. A partir do horário previsto no sistema Licitações-e, desenvolvido pelo
Banco do Brasil S.A., constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx referente a este
Edital de Licitação do tipo Pregão Eletrônico SRP nº 003/2022-CPL/AMPREV, terá início a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a verificar as propostas apresentadas, DESCLASSIFICANDO
aquelas que não estejam Edital;
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
14.1.2. A pregoeira analisará as especificações dos serviços e os preços ofertados
e avaliará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste
Edital e seus anexos. Caso constate irregularidade, promoverá a
DESCLASSIFICAÇÃO da proposta de acordo com o item 13.6, alíneas “a” a “e” e
Parágrafo único. Uma vez executado este procedimento, o divulgação das propostas aceitas;
sistema fará a
14.1.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
14.2. ETAPAS DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
14.2.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, a
partir do horário previsto no item 1 deste Edital, quando então as licitantes
classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por eletrônico;
meio do sistema
14.2.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada, automaticamente, pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com o art. 32, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, por se tratar de modo de disputa aberto;
14.2.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
14.2.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
14.2.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo
sistema, poderá o(a) justificadamente, admitir
Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, o reinício da sessão pública de lances, em prol da
consecução do melhor preço;
14.2.6. Em caso de falha
no sistema, os lances em desacordo
com os subitens
anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a);
14.2.7. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema;
14.2.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
14.2.9. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
14.2.10. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema autor dos lances aos demais participantes;
não identificará o
14.2.11. O Pregoeiro poderá enviar mensagens, via chat, às licitantes, mas essas só poderão se comunicar com o Pregoeiro por iniciativa deste, após o encerramento da fase de lances;
14.2.12. Caso haja desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, certame, sem prejuízo dos atos realizados;
sua atuação no
14.2.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas no mínimo 24h(vinte e quatro horas) após a comunicação(no próprio sistema) do fato aos participantes.
14.3. Terminada todos os lances, havendo proposta de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que seja igual ou até 5% (cinco por cento)
superior a proposta mais minutos apresentar uma
bem classificada, esta empresa poderá no prazo de 5 última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do
primeiro colocado; nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
14.4. Caso a licitante que se enquadre no direito de preferência melhor classificada opte por não ofertar lance inferior o sistema, de maneira automática, convocará as
ME/EPP remanescentes, desempate;
na ordem classificatória, para o exercício do direito de
14.5. Não havendo proposta, descairá, neste momento, o direito previsto na Lei Complementar nº 123/2006, art. 44 e 45;
14.5.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, após realizado o desempate, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital;
14.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema acompanhada pelos demais licitantes;
e poderá ser
14.5.3. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
14.5.4. Encerrada a etapa de negociação da sessão pública, o autor da proposta vencedora deverá remeter por e-mail, de imediato, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a Proposta Definitiva de Preços, conforme modelo constante do anexo II deste Edital, para o endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx.
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente do
valor do objeto, sendo considerada vencedora a proposta que PREÇO NO LOTE;
cotar o MENOR
15.1.1. A pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.2. A pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao valor de referência, estipulado dentro dos preços praticados no mercado, constante no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições contidas neste Edital;
15.2.1. Somente será adjudicada, a proposta que apresentar valor igual ou inferior
ao contido no Termo de Referência, anexo I deste Edital e atenda a todos os
requisitos de habilitação aqui previstos.
15.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira com o participante para que seja obtido preço melhor;
poderá negociar
15.4. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas nesse Edital ou ofertarem preços superfaturados ou manifestamente inexequíveis;
15.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, será declarado vencedor, o autor da proposta ou lance de menor preço do Lote, sendo a ele, adjudicado o lote do certame e assim, convocado para assinar o contrato no prazo e
condições definidos neste Edital, caso não haja manifestação de e motivada de interposição de recurso;
intenção imediata
15.6. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições de serviços que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas;
15.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e, ordenadas às ofertas, a
Pregoeira comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta,
avaliada na forma da Lei nº 10.520/2002. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Os licitantes deverão, exclusivamente por meio do sistema eletrônioco Licitaçoes- e, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (efetivar o login, através de sua senha privativa), enviar os documentos de habilitação exigidos neste Edital até a data e horário para abertura da sessão pública. Os documentos de habilitação devem estar anexados ao sistema desde o momento da criação da proposta, conforme previsto no subitem 13.1 deste Edital;
16.2. O licitante que deixar de cumprir o item 16.1 será desclassificado;
16.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
digitais quando
16.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação somente serão
disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso encerramento da fase de lances;
16.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos
público após o
de habilitação no Edital e já
apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
16.6. Os documentos de vigentes;
Habilitação deverão estar com seus prazos de validade
16.7. A Pregoeira, reserva - se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhe prazo para atendimento da solicitação;
16.8. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
16.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério
da Administração Pública, para a
regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
16.10. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contrato, ou revogar a licitação;
a assinatura do
16.11. Para habilitação das licitantes será exigida documentação relativa a:
16.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
sociedades civis,
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Célula de Identidade/RG e CPF do representante dos sócios.
f) Em se tratando de Procuradores ou Sócios a Procuração dever ser autenticada em cartório.
16.2.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
c) Certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social (INSS) e prova de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa),
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto- Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
d) Certidões de Regularidade com as Fazendas: Estadual e Municipal da sede da licitante, Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Dívida ativa da Receita Federal) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
e) Certidão de comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 10, de 05 de Dezembro de 2013;
f) No caso de Microempreendedor Individual, deverá apresentar prova de registro no órgão competente;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.3. QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais
dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem
como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos serviços;
b) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução;
c) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do
serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma
concomitante, pois essa
situação se equivale, para fins de
comprovação de
capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação,
conforme modelo constante do Anexo
III deste Edital,
assinado por quem de direito;
e) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
16.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de
falência ou concordata, expedida
pelo Cartório de
Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c) A boa situação financeira, a que se refere a alínea “b” acima, estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solidez Geral
(SG), os quais deverão seguintes parâmetros:
ser calculados na forma que segue
obedecendo aos
1. Liquidez Geral (LG)
LG = (ativo circulante + realizável a longo prazo) = igual ou maior que 1,0 (passivo circulante + exigível a longo prazo)
2. Liquidez Corrente (LC)
LC = Ativo Circulante = igual ou maior que 1,0 Passivo Circulante
3. Solidez Geral (SG)
SG = Ativo Total = igual prazo).
ou maior que 1,0 Passivo Circulante +
Exigível a longo
e) É dispensada das exigências do item 16.2.4, alíneas “b”, “c” e “d”, a microempresa e a empresa de pequeno porte desde que apresente documento comprobatório que é optante pelo SIMPLES;
f) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
g) Os publicados em Diário Oficial da União ou do Estado;
h) Publicados em jornal de grande circulação;
i) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou ainda;
j) Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio
do licitante, na forma da 2021;
Instrução Normativa DREI nº 82 de 19
de Fevereiro de
k) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da
autoridade competente, o
capital mínimo ou o patrimônio líquido
mínimo de 10%
(dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente;
l) Fica desobrigada do cumprimento de apresentação do balanço Patrimonial a licitante que apresentar o documento emitido pela Receita Federal comprovado sua
opção pelo SIMPLES, permanecendo neste caso a obrigação de apresentar a
Declaração Anual Simples de Rendimento e Informações, em modelo simplificado
aprovado pela Secretaria
da Receita Federal, desobrigando o
cumprimento dos
itens “b, c, d” e “e” que trata da qualificação econômico-financeira 16.2.4.
17. DA CLASSIFICAÇÃO:
17.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens deste
Edital, e sendo
aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira procederá, imediatamente após o acesso a documentação, a verificação do atendimento das condições de habilitação do licitante;
17.2. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste Edital, será inabilitado, sem prejuízo das sanções cabíveis;
17.3. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor pela Pregoeira, e a ele será adjudicado o objeto do certame;
17.4. A indicação da proposta vencedora, a classificação dos lances apresentados
e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade
previstas no artigo 21, pertinente;
do anexo I do Decreto nº 3.555/00,
e na legislação
17.5. Caso julgue necessário, a Pregoeira reserva-se o direito de proceder
diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem esclarecimentos ou informações complementares relativas a documentos apresentados;
como solicitar quaisquer dos
17.6. Serão sanados pela Pregoeira, através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais;
17.7. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ato e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.DOS RECURSOS
18.1 Uma vez declarada
a vencedora, a Pregoeira oportunizará
às licitantes, via
Sistema Licitações-e, manifestar eventual intenção de interpor recurso, conforme prazo estipulado no sistema. Para tanto, deve ser considerado ainda:
a) A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública - online;
b) Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões (via
sistema Licitações-e ou e-mail da CPL, xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou
xxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx.), ou, se for caso, motivando de fundamentada a recusa dessa intenção;
c) Apenas será admitida a intenção de recurso que tenha
forma objetiva e
demonstrado os
pressupostos mínimos (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
18.2 Não será conhecida a intenção de recurso, razão de recurso ou a sua contrarrazão, encaminhada por outro meio que não o Sistema Licitações-e ou e- mail da CPL;
18.3 Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no art. 27 do Decreto Estadual n.º 2.648/2007 (Pregão Eletrônico);
18.4 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso -
no momento da sessão pública do Pregão Eletrônico e dentro do prazo
estabelecido - implicará na decadência desse direito, permanecendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora;
18.5 Uma vez admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso e síntese das suas
razões, os demais licitantes estarão intimados a, entendendo necessário, apresentar suas contrarrazões (também via sistema), também no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente;
18.6 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso impetrado contra sua decisão e, caso não a reconsidere, fazê-lo subir a Autoridade Superior a quem caberá a decisão final;
18.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
18.8 O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo;
18.9 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos ou em desacordo com o disposto neste Edital, não serão conhecidos;
18.10 Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da
sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
19. DA HOMOLOGAÇÃO
19.1.Julgados os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente da Amapá Previdência – AMPREV, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
20.1. A Amapá Previdência, convocará o vencedor do certame, por escrito, para
assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 contados do recebimento da convocação;
(cinco) dias úteis,
20.2. Após a homologação da licitação, a Ata de Registro de Preços observará as seguintes condições:
20.2.1. O beneficiário da ARP, identificado por nome e CPF ou nome empresarial e CNPJ;
20.2.2. A descrição sucinta do item;
20.2.3. A quantidade registrada do item;
20.2.4. O preço unitário e global;
20.2.5. As condições a serem observadas nas futuras contratações;
20.2.5. O período da vigência da ARP;
20.2.6. O órgão gerenciador e suas atribuições.
20.3. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ARP, dentro do prazo estabelecido, ensejará as penalidades prevista neste edital, conforme item 23.3;
20.4. A existência de preços registrados não obriga a AMPREV a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do
item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento
em igualdade de condições. (art. 18 do Decreto Estadual n°. 3182/2016 - SRP);
20.5. Os preços registrados na ARP poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na alínea "d" do art. 65, II da Lei n.º 8.666/93 e nos arts. 19 a 21 do Decreto Estadual n°. 3182/2016 – SRP;
20.6. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro
de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º do art. 14 do Decreto Estadual n°. 3182/2016 - SRP);
20.7 A Ata de Registro
de Preços, documento vinculativo,
obrigacional, que
representa o compromisso a ser firmado entre a Amapá Previdência e o licitante vencedor do certame, será formalizada de acordo com o Anexo V e terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Estadual nº 3.182/2016;
20.8. A critério da Amapá Previdência, obedecida à ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços, será convocado para retirar a nota de empenho ou para assinatura do contrato, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação,
estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
20.9. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas
quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
20.10. A Amapá Previdência, não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida,
ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de igualdade de condições;
fornecimento em
20.11. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando à Amapá Previdência, após realizada a licitação específica, constatar que os preços obtidos são iguais ou maior que o registrado ou,
após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar os igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
preços registrado,
21. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1. Incumbe à CONTRATANTE:
I – Acompanhar e fiscalizar os serviços, no local designado, bem como atestar na nota fiscal do objeto contratado, quando do seu aceite;
II – Efetuar o pagamento à Contratada nos termos deste Edital;
III – Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
IV– Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
21.2. Incumbe à CONTRATADA, além das obrigações a ela inerentes previstas no Edital, a:
I – Entregar o objeto da presente licitação dentro do prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Autorização de Fornecimento, em conformidade com o que prediz o Anexo I.
II – Responder pelos vícios e defeitos e assumir os gastos e despesas que se
fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da prestação do serviço;
III – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessárias à contratação do serviço em até 25 % (vinte e cinco por
cento) do valor inicial contratado.
IV – Manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
V – Dar validade e garantia integral dos serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
22. DO RECURSO FINANCEIRO
22.1 As despesas decorrentes da aquisição ocorrerão no Programa de Trabalho
09.1222.0005.2508 Manutenção de Serviços Administrativos – Amprev e no
elemento de despesa 0000.00.00.00 - “Material de Consumo”, e no sub- elemento: 0000.00.00.00 – “Gêneros de Alimentação”.
23. DAS PENALIDADES
23.1. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a
seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa;
23.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, não se aplicam aos demais licitantes, termos do artigo precedente, que não aceitarem a contratação;
convocados nos
23.3. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não atender a convocação para assinatura da Xxx, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e com esse órgão pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
23.4. As penalidades de abaixo:
que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar e contratar por até 90 (noventa) dias;
b) Xxxxxx ou fraudar na entrega dos serviços, ficará impedido de licitar e contratar por no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar- se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar por no mínimo 02 (dois) anos podendo até 5 (cinco) anos.
23.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Imprensa Oficial da União e do Estado e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
23.6. A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a
préviadefesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital: I - ADVERTÊNCIA
II – MULTA
a) De 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso ou por descumprimento do prazo de entrega dos serviços, previsto neste Edital limitado a 20 (vinte) dias de atraso;
b) De 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na hipótese de reincidência.
23.7. As multas aplicadas deverão ser recolhidas em favor da CONTRATANTE, no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo ser cobradas
judicialmente, na hipótese de não recolhimento espontâneo, com os encargos correspondentes e nos termos da legislação vigente;
23.8. Na hipótese de eventual irregularidade detectada e não sendo sanada dentro do prazo concedido, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e das
multas estabelecidas, a
CONTRATANTE poderá recusar o
recebimento dos
materiais, no todo ou em parte, podendo, ainda, a seu critério, aplicar as sanções
previstas nos incisos III posteriores;
e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações
23.9. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo
87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas
que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo Diploma Legal;
23.10. Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
23.11. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificados e, comprovados, a juízo da CONTRATANTE.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público e o da CONTRATANTE, sem comprometimento da segurança da contratação;
24.2. O desatendimento
de exigências formais não essenciais
não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste
Pregão e, desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do
certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
24.3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de instrução do processo;
diligência destinada a esclarecer ou
complementar a
24.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
24.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico aos licitantes interessados em participar deste Pregão;
24.6. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e a homologação do certame não implicarão direito à contratação;
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em
dia de expediente normal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
24.8. A AUTORIDADE SUPERIOR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do 8.666/93;
art. 49 da Lei n.º
24.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a
realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
24.10. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas
administrativamente, será competente o foro da Comarca de Macapá, Amapá, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
24.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada outra data para a realização da sessão.
Macapá/AP, 19 de abril de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira da AMPREV
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Cód. verificador: 88090972. Cód. CRC: CC8CCD9
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX em 20/04/2022 10:33, conforme decreto nº 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 2021.10.1102365 PA
1 - OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto nortear a contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento de material de consumo (Gêneros alimentícios), para atender as necessidades dos setores da AMAPA PREVIDÊNCIA – AMPREV.
2 – JUSTIFICATIVA
Objetivando o bom andamento das ações desenvolvidas por esta Instituição, justifica-se a solicitação para aquisição do supracitado objeto, que visa atender os setores da Amapá Previdência – AMPREV, visto que a
Divisão de Material, Patrimônio e Compras, encontra-se com seu estoque de insuficiente para atender a demanda.
materiais em quantitativo
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES ESTIMADAS CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
ITEM | DESCRIÇÃO DE MATERIAL | UND | QUANT |
01 | AÇÚCAR, refinado, sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade (não inferior a 01 (um) ano a partir da data de fabricação). Fardo c/30kg | FD | 80 |
02 | CAFÉ, torrado e moído, empacotado automaticamente (sem contato manual). Embalagem com 250g, contendo dados de identificação do produto, data de fabricação, SELO DE PUREZA DA ABIC, e prazo de validade (não inferior a 01 (um) ano a partir da data de fabricação). Fardo com 20pct. | FD | 120 |
03 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL, solúvel, instantâneo; requisito da embalagem: polipropileno ou lata; requisito: enriquecido com vitaminas e cálcio. Embalagem 200 Gr. Fardo com 50 pacotes. | FD | 80 |
4 – DO CUSTO ESTIMADO PARA OS PRODUTOS
Gêneros alimentícios | R$ 61.258,80 |
Valor Total | Sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos. |
O valor estimado para aquisição do material de consumo, objeto deste Termo de Referência, é de R$ 61.258,80 (Sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
5 – DA ENTREGA
- O serviço de entrega do material, deverá ser feito de forma parcelada e sucessiva durante a vigência do prazo contratual, de acordo com a solicitação do setor requisitante; na Amapá Previdência, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx/XX
- A contratada deverá efetuar a entrega do produto, na quantidade requerida, no endereço citado em dias úteis da Amprev, até as 13:30min. do dia posterior ao da solicitação da entrega.
5.3 - A entrega do(s) produto(s) será processada através do recibo de entrega emitido em 2 (duas) vias, no qual constará a quantidade efetivamente fornecida, em número e por extenso, a data de recebimento e assinatura do empregado credenciado da Amprev, designado para conferir e receber o(s) produto(s). A Amprev reterá uma das vias no ato da entrega para posterior referência com a Nota Fiscal.
5.4 - O recebimento do produto pela Amprev não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios detectados no produto ainda, que verificados posteriormente.
5.5 - O prazo de entrega não poderá ultrapassar as 13:30min (treze horas e trinta minutos do dia posterior ao pedido), salvo ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por motivos que a Amprev venha a aceitar por considerá–lo justos, ficando esse prazo prorrogados, para todos os efeitos contratuais, de tantas(o) horas/dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo.
5.6 - O objeto deste termo de referência, se estiver de acordo com as especificações contidas no mesmo, será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade de quantidade do objeto e consequente aceitação;
c) A aceitação do objeto não excluiu a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos por desacordo com as correspondentes especificações verificadas posteriormente;
d) O material, objeto deste certame recusado será considerado como não entregue;
e) A substituição dos materiais recusados no prazo nesta minuta de termo de referência deverá ocorrer em até 48 horas, a contar da comunicação da irregularidade à Contratada;
f) Os custos de retirada e devolução dos matérias rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, ocorrerão por conta da Contratada;
5.7 – Caso o dia da entrega coincida com sábado, domingo ou feriado, a mesma será feita no dia útil imediatamente posterior.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. As empresas vencedoras da licitação terão prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrega dos materiais, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho. A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital.
6.2 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o AMPREV;
6.3 – Substituir no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da data da comunicação escrita pela AMPREV, todo e qualquer material defeituoso ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade;
6.4 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do material na Divisão de Material, Patrimônio e Compras da AMPREV, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
6.5 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo AMPREV, sobre os materiais ofertados;
6.6 – Entregar os materiais obedecendo aos prazos de fabricação e validade estipulados.
6.7 – Validade dos materiais não inferior a 12 (doze) meses, a partir da data de entrega.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de compra;
7.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
7.3 – Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
7.4 – Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para substituição em 48 (quarenta e oito) horas;
7.5 – Verificar a regularidade do SICAF, se caso houver antes do pagamento.
8 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução dos serviços, garantida prévia e fundamentada defesa, ficará a licitante sujeita às seguintes sanções:
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado;
8.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AMPREV, por prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a AMPREV pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
8.2 - Nas sanções previstas nas alíneas 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4, será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação formal;
8.3 - Na hipótese da aplicação das penalidades previstas nas alíneas 8.1.3 e 8.1.4, fica a licitante sujeita a inativação de seu cadastro no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF;
8.4 - Caberá ao responsável pela fiscalização, denunciar o não cumprimento das condições pactuadas, para fins de adoção das penalidades previstas nesta minuta de Termo de Referência e no Edital.
9 - CASOS DE RESCISÃO
9.1 - Aplica-se ao presente contrato, no que for cabível, a disposição constante dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8666/93.
9.2 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.3 - A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente instrumento, nas hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93 do citado diploma legal que rege a matéria, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
9.4 - A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela AMPREV, mediante depósito bancário em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) da licitação, em até 05 (cinco) dias úteis após aceitação e atesto da Nota Fiscal e dos materiais, objeto deste Termo de Referência.
10.2. Deverá ser apresentado juntamente com a Nota Fiscal, conforme Decreto Estadual nº 2647, de 18 de junho de 2007, a seguinte documentação:
a) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
b) Certidão Negativa expedida pela Receita Federal do Brasil atestando a quitação dos tributos e contribuições federais e das contribuições previdenciárias;
10.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida sem rasura, e em letra legível, constando os dados da conta bancária da empresa.
10.4. No caso de incorreção na Nota Fiscal, serão estes restituídos à Contratada para as devidas correções, não respondendo a AMPREV por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11 - PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O prazo de validade da(s) Ata(s) de Registros de Preços será de 12 (doze) meses, com eficácia legal a partir da publicação do extrato da(s) Ata(s) no Diário Oficial do Estado do Amapá.
12 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 O objeto ora contratado será acompanhado e fiscalizado pela Divisão de Material, Patrimônio e Compras – DMPC, com ciência da Gerência Administrativa – GEAD.
12.2 A CONTRATADA não se furtará a esse acompanhamento e fiscalização, fornecendo todas as informações solicitadas sobre o desenvolvimento dos serviços, mantendo todos os entendimentos que se fizerem necessários.
13 – FONTE DE RECURSOS
13.1. As despesas decorrentes da aquisição ocorrerão no Programa de Trabalho 09.1222.0005.2508 Manutenção de Serviços Administrativos – Amprev e no elemento de despesa 0000.00.00.00 - “Material de Consumo”, e no sub-elemento: 0000.00.00.00 – “Gêneros de Alimentação”.
14 - DA PUBLICAÇÃO:
14.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá conforme estipulado no art. 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
15 - DO FORO:
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Macapá, para dirimir as questões oriundas da presente minuta de termo de referênciao, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Macapá-AP, 08 de março de 2022.
Senorina Monteiro Maciel Chefe da DMPC-AMPREV Portaria nº 014/2020
À GEAD,
APROVO este Termo de Referência com fundamento na Lei n.º 10.520/2002 e autorizo a licitação na modalidade mais adequada às necessidades da Amapá Previdência - AMPREV.
Macapá - AP, 14 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx/XX - CNPJ 03.281.445/0001-85 Fone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000
Cód. verificador: 81598426. Cód. CRC: 45A2BF9
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX em 14/03/2022 13:43 e XXXXXXXX XXXXXX em 14/03/2022 12:54, conforme decreto nº 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Diretor Presidente da AMPREV Decreto nº 3243/2018
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA APÓS O ENCERRAMENTO DOS LANCES
EDITAL DE LICITAÇÃO nº 0xx/202X-CPL/AMPREV
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº [número e ano do pregão no formato nnn/aaaa] Razão Social; Número do CNPJ; Inscrição Estadual; Endereço completo com CEP: Fone/Celular; Outros (correio eletrônico, caixa postal, etc.);
Banco/Nome e número da Agência/Conta Corrente:
Responsável legal para assinatura do contrato/instrumento equivalente: OBJETO: Especificar conforme Anexo I
Senhor(a) Pregoeiro(a),
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para Registro de preços para futuras aquisições de Gêneros alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Lote 01 | ||||
Item | Especificação | Fardo | Valor Unid. R$ | Valor Fardo R$ |
01 | AÇÚCAR, refinado, sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade (não inferior a 01 (um) ano a partir da data de fabricação). Fardo c/30kg | 80 | ||
02 | CAFÉ, torrado e moído, empacotado automaticamente (sem contato manual). Embalagem com 250g, contendo dados de identificação do produto, data de fabricação, SELO DE PUREZA DA ABIC, e prazo de validade (não inferior a 01 (um) ano a partir da data de fabricação). Fardo com 20pct. | 120 | ||
03 | LEITE EM PÓ, integral, solúvel, instantâneo, requisito da embalagem: polipropileno ou lata; requisito: enriquecido com vitaminas e cálcio. Embalagem 200g. Fardo com 50 pacotes | 80 | ||
Valor Total do Lote | R$ |
VALIDADE DA PROPOSTA: xx (xxxx) dias úteis, contados da data de sua apresentação.
Declaro:
1. Que por ser de meu conhecimento, submeto-me a todas as cláusulas e condições deste Edital de Licitação e seus anexos, bem como às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e suas alterações;
2. Declara, outrossim, que o objeto ofertado, está de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I Edital n.º 0xx/202X-CPL/AMPREV;
3. Que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
Local e Data
Nome e Assinatura do representante legal do licitante CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA MENOR
, (nome empresarial da licitante) Inscrita no CNPJ N.º: , com sede na
_ _(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)
Infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
_ do CPF/F n.º _, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº xxx/20xx, DECLARA expressamente que:
a) Até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivas para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente, da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.
b) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
,_ _ de de 202X. (Assinatura do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
REF.: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/20xx
A (nome da empresa), por seu Representante Legal infra-assinado, DECLARA que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas, itens, subitens e anexos relativos ao Edital do Pregão Eletrônico n° xxx/20xx, e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências prevista no Edital em referência.
DECLARA também que, tem conhecimento do local onde serão entregues os serviços objeto desta licitação e, de todas as condições e eventuais dificuldades para a sua boa execução.
Macapá-AP, xx de xxxx de 20xx
(nome da empresa) (Nome do Representante Legal)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º. 0xx/20xx
PROCESSO n.º xxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º xxx/20xx
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias domêsde do ano de dois mil e xxxxx, a Amapá Previdência AMPREV, Pessoa Jurídicade Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, XXX 00.000-000, Macapá – AP, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, (estado civil), (formação), domiciliado nesta cidade de Macapá, Portador da Carteira de Identidade nº.xxxx SSP/AP, CPF nº.xxx.xxx.xxx-xx, e de outro lado a Empresa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, da Lei n.º 10.520/2002 (Pregão), Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações (Tratamento a ME, EPP e MEI), Decreto Federal n.º 3.555/2000 (Regulamenta o Pregão), Decreto Federal n.º 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), Decreto Estadual n.º 2.648/2007 (Pregão Eletrônico), Decreto Federal n.º 7.892/2013 (Regulamenta o SRP), Decreto Estadual n.º 3.182/2016 (Regulamenta o SRP), Decreto Federal n.º 8.538/2015 (Regulamenta o tratamento a ME, EPP e MEI), Lei Complementar Estadual n.º 108/2018 (Regulamenta o tratamento a ME, EPP e MEI), Lei n.º 8.078/1990 (Proteção do Consumidor) e, subsidiariamente, no que couber pela Lei n.º 8.666/1993, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º xxx/20xx, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto aquisições de Gêneros alimentícios, conforme condições, quantidades, conforme especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº xxx/20xx;
1.2. Fazem parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de sua transcrição, os documentos constantes no Processo nº xxxxxxxxxxx, em especial, os abaixo relacionados:
a) Termo de Referência;
b) Edital de Pregão Eletrônico SRP nº xxx/xxxx-CPL/AMPREV e seus anexos;
c) Pareceres Jurídicos da fase interna e externa;
d) Proposta da Contratada, adjudicada e homologada;
e) Resultado da Licitação.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da(s) Ata(s) de Registros de Preços será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado por igual período, conforme o inciso III do § 3° do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com eficácia legal a partir da publicação do extrato da(s) Ata(s) no Diário Oficial do Estado doAmapá.
3. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.1 - O contrato ficará sob gestão do Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Compras da Amapá Previdência.;
3.2 - O contrato ficará sob fiscalização do servidor nomeado através de Portaria pelo Diretor Presidente da Amapá Previdência.
3.3 - A CONTRATADA não se furtará a esse acompanhamento e fiscalização, fornecendo todas as informações solicitadas sobre o desenvolvimento dos serviços, mantendo todos os entendimentos que se fizerem necessários.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O preço, a(s) empresa(s), as quantidades eespecificação do produto registrado na presente Ata encontram-se indicados no(s) quadro(s) abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certamelicitatório:
[Especificação do serviço, conforme anexo I deste Edital]
EMPRESA REGISTRADA: | ||||
Razão Social; Número do CNPJ; Inscrição Estadual; Endereço completo com CEP: Fone/Celular; Outros (correio eletrônico, caixa postal, etc.); | ||||
Lote XXXXX | ||||
Item | Especificação do item | Qtd | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
PREÇO TOTAL DO LOTE | R$ |
5. DO CONTRATO
5.1. A critério da Amapá Previdência, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será (ão) convocado(s) para retirar a nota de empenho e, se for o caso, assinatura do instrumento contratual, conforme o disposto no art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital de Pregão Eletrônico SRP nº xxx/20xx e à respectiva Ata;
5.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº xxx/20xx, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
5.3. A Amapá Previdência não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
5.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Amapá Previdência, após realizada a licitação específica, constatar que os preços obtidos são iguais ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar os preços registrados, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referidalicitação;
5.5. Os preços ofertados e registrados poderão ser revistos nos termos do Decreto Estadual nº. 3.182/2016;
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Amapá Previdência, observadas, ainda, as demais regras impostas na legislação que rege amatéria.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado pela AMPREV, mediante depósito bancário em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) da licitação, em até 05 (cinco) dias úteis após aceitação e atesto da Nota Fiscal e dos materiais, objeto do Termo de Referência;
6.2 Junto à Nota Fiscal é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente, através de carta endereçada à SEDE AMPREV;
6.4 O pagamento somente ocorrerá mediante a apresentação da Nota Fiscal, e dos documentos exigidos por lei, dentro do prazo de validade:
6.5 Na Nota Fiscal deverá ser destacada a retenção na fonte dos impostos e contribuições federais, e, em caso de isenção deverá ser anexado o comprovante;
6.6 Caso o licitante vencedor, seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
6.7 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a AMPREV;
6.8 De acordo com o Decreto Estadual nº 1.278/2011, o pagamento da despesa deverá observar os seguintes procedimentos:
6.8.1 O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenada após sua regular liquidação;
6.8.2 A liquidação consiste na verificação da existência do direito do credor.
6.8.2.1 A verificação citada no item anterior, só será realizada mediante processo que tenha por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
6.8.2.2 A verificação da origem e o objeto de que se deve pagar consiste na verificação ''in loco", pelo contratante, da obrigação executada pelo contratado, que consiste, por exemplo, na observação se o objeto foi entregue dentro das especificações estabelecidas no contrato;
6.8.3 Antes de finalizar a liquidação da despesa deverão estar devidamente juntados ao processo, os seguintes documentos obrigatórios:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes de entrega do bem adquirido ou comprovante da prestação regular do serviço.
6.8.3.1 Os comprovantes de entrega de que trata o inciso III do item anterior deverão conter obrigatoriamente:
a) razão social e endereço do fornecedor do bem ou prestador do serviço;
b) data de emissão;
c) natureza da operação;
d) razão social completa da contratante (órgão e/ou entidade);
e) especificação detalhada do bem entregue ou do serviço
f) valores unitários e globais da despesa;
g) destaque dos impostos devidos e, quando aplicável, do valor da retenção para a Previdência Social nos termos do art. 154 da Instrução Normativa nº 3/2005;
h) data da entrega do bem;
i) prazo de validade.
6.8.4 No momento da liquidação da despesa, o credor deverá comprovar perante a Administração Direta e Indireta por meio das respectivas certidões, que se encontra adimplente com suas obrigações tributarias, previdenciárias e trabalhistas.
6.8.4.1 A liquidação da despesa realizada de forma irregular gera responsabilidade para o servidor ou comissão de servidores nomeados para tanto, e para quem tenha determinado e realizado o pagamento.
6.8.5 A Ordem de Pagamento só poderá ser emitida mediante autorização no processo da autoridade competente para ordenar despesa ou funcionário designado para tanto, devendo juntar-se, neste caso, o documento hábil comprovando a delegação de poderes.
6.8.6 No momento da liquidação da despesa o credor deverá comprovar por meio de certidão atualizada, como condição para o recebimento de seus créditos, a quitação do fundo de garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal.
6.8.7 Além da comprovação descrita no item anterior, a autoridade responsável pela liquidação da despesa deve exigir do credor os seguintes documentos:
I - em se tratando de bens ou materiais:
a) Certidão Negativa expedida pela Receita Federal do Brasil atestando a quitação dos tributos e contribuições federais e das Contribuições previdenciárias e da Dívida Ativa da União, como condição para o recebimento de créditos junto a Administração Direta e Indireta;
b) Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Telecomunicação - ICMS, expedida pela Secretaria da Receita Estadual, como condição para o recebimento de créditos junto a Administração Direta e Indireta;
c) Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado expedida pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá, como condição para o recebimento de créditos junto a Administração Direta e Indireta.
II - em se tratando de prestação de serviços, obras e serviços da engenharia, as certidões a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso anterior e a Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, expedida pelo fisco municipal no local em que ocorreu a obra ou prestação dos serviços como condição para o recebimento de créditos junto a Administração Direta e Indireta.
6.8.7.1 A não apresentação da certidão ou documento pertinente é causa apta para impedir-se a regular liquidação de despesas, impedindo-se por via de consequência a expedição da ordem de pagamento.
6.8.7.2 A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato, do acordo para ajuste.
6.8.8 Todas as certidões deverão ser juntadas e devidamente numeradas no respectivo processo de pagamento, para posterior verificação por parte dos órgãos de controle interno ou externo.
6.8.9 A exigência das certidões de que tratam os itens 6.8.4 e 6.8.5 deverá ser feita sem prejuízo das retenções dos seguintes tributos e contribuições no momento da liquidação da despesa:
a) em favor da União a contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, quando se tratar de obras e prestação de serviços;
b) em favor do Estado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Telecomunicações - ICMS, quando se tratar de aquisição de bens e materiais;
c) em favor do Município o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza quando se tratar de prestação de serviços por pessoa jurídica.
6.8.10 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I=(TX/100) I =(6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, os preços, e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada nalicitação;
7.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata;
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata;
7.6. Consultar o detentor da Ata de Registrado de Preços (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o produto a outro(s) órgão (s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
8.1. Forneceros produtos obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo I(Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º xx/20xx;
8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata;
8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata;
8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º xx/20xx;
8.5. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos produtos a outro (s)órgão (s) da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e com a Amapá Previdência, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº xxx/20xx e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da ata que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida;
b) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho;
c) Apresentar documentos falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Amapá Previdência, poderá garantir a defesa prévia, aplicar ao detentor da ata as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2%(dois décimos porcento) por dia de atraso na execução do objeto, tomando por base o valor global do respectivoitem;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo item.
9.2.1. O atraso injustificado na execução do objeto, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Instrumento Contratual.
9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos do contratado ou, na impossibilidade, acolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente;
9.4. Compete ao Diretor Presidente da Amapá Previdência a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, bem como, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato;
9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11. DA PUBLICIDADE
11.1. O(s) preço(s), o(s) detentor(es) da ata e a(s) especificação(ões) resumida(s) do objeto e as quantidades, serão publicadas no DOE, em conformidade como disposto no Decreto Estadual n.º 3.182/2016.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Macapá, Capital do Estado do Amapá, pela Justiça Estadual.
Macapá-AP, de de 202X. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor – Presidente da Amapá Previdência -AMPREV Contratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxx Contratado
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e na melhor forma de direito entre as partes, de um lado Amapá Previdência - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, XXX 00.000-000, Macapá – AP, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, (estado civil), (formação), domiciliado nesta cidade de Macapá, Portador da Carteira de Identidade nº. xxxx SSP/AP, CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado (NOME DA CONTRATADA), estabelecida em (cidade), (estado), situada na (endereço), inscrita no CNPJ sob nº ( ), neste ato representada por seu (cargo do responsável), o Sr.
(------------), (nacionalidade), (profissão), CPF nº , doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a prestação de serviços, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, Lei Complementar Estadual n.º 108/2018, do Decreto Federal n.º 8.538/2015, Decreto Estadual n.º 2.648/2007, Decreto Estadual n.º 3.182/2016, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Lei n.º 8.078/1990 e, subsidiariamente, no que couber pela Lei n.º 8.666/1993, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º xxx/20xx, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. 1. Contratação de empresa para fornecimentode de Gêneros alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme quadro abaixo:
EMPRESA REGISTRADA: | ||||
Razão Social; Número do CNPJ; Inscrição Estadual; Endereço completo com CEP: Fone/Celular; Outros (correio eletrônico, caixa postal, etc.); | ||||
Lote XXXXX | ||||
Item | Especificações do item | Qtd | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
PREÇO TOTAL DO LOTE | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA: DOCUMENTOS INTEGRANTES
2. 1. Fazem parte integrante deste CONTRATO, independentemente de sua transcrição, os documentos constantes no Processo nº xxxxxxxxxxx, em especial, os abaixo relacionados:
a. Termo de Referência;
b. Edital de Pregão Eletrônico SRP nº xxx/xxxx-CPL/AMPREV;
c. Pareceres Jurídicos da fase interna e externa;
d. Proposta da Contratada, adjudicada e homologada;
e. Resultado da Licitação.
f. Ata de Registro de Preços nº xxx/20xx
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS FONTES DE RECURSOS
3.1. As despesas decorrentes da aquisição ocorrerão no Programa de Trabalho 09.1222.0005.2508 Manutenção de Serviços Administrativos – Amprev e no elemento de despesa 0000.00.00.00 - “Material de Consumo”, e no sub-elemento: 0000.00.00.00 – “Gêneros de Alimentação”.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR A SER PAGO
4.1. O valor global a ser pago pela aquisição do objeto deste Instrumento Contratual é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela AMPREV, mediante depósito bancário em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) da licitação, em até 05 (cinco) dias úteis após aceitação e atesto da Nota Fiscal e dos materiais, objeto deste Termo de Referência;
5.2 Junto à Nota Fiscal é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente, através de carta endereçada à SEDE AMPREV, constando quantidade, valor e o período de fornecimento;
5.4 O pagamento somente ocorrerá mediante a apresentação da Nota Fiscal, e dos documentos exigidos por lei, dentro do prazo de validade:
5.5 Na Nota Fiscal deverá ser destacada a retenção na fonte dos impostos e contribuições Federal, e, em caso de isenção deverá ser anexado o comprovante;
5.6 Caso o licitante vencedor, seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
5.7 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a AMPREV;
5.8 De acordo com o Decreto Estadual nº 1.278/2011, o pagamento da despesa deverá observar os seguintes procedimentos:
5.8.1 O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenada após sua regular liquidação.
5.8.2 A liquidação consiste na verificação da existência do direito do credor.
5.8.2.1 A verificação citada no item anterior, só será realizada mediante processo que tenha por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
5.8.2.2 A verificação da origem e o objeto de que se deve pagar consiste na verificação ''in loco", pelo contratante, da obrigação executada pelo contratado, que consiste, por exemplo, na observação se o material foi entregue dentro das especificações estabelecidas no contrato; se o serviço foi executado de acordo com as especificações contratadas, etc.
5.8.3 Antes de finalizar a liquidação da despesa deverão estar devidamente juntados ao processo, os seguintes documentos obrigatórios:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes de entrega do bem adquirido ou comprovante da prestação regular do serviço.
5.8.3.1 Os comprovantes de despesa/entrega de que trata o inciso III do item anterior deverão conter obrigatoriamente:
a) razão social e endereço do fornecedor do bem ou prestador do serviço;
b) data de emissão;
c) natureza da operação;
d) razão social completa da contratante (órgão e/ou entidade);
e) especificação detalhada do bem entregue ou do serviço
f) valores unitários e globais da despesa;
g) destaque dos impostos devidos e, quando aplicável, do valor da retenção para a Previdência Social nos termos do art. 154 da Instrução Normativa nº 3/2005;
h) data da entrega do bem ou do serviço prestado;
i) prazo de validade.
5.8.4 No momento da liquidação da despesa, o credor deverá comprovar perante a Administração Direta e Indireta por meio das respectivas certidões, que se encontra adimplente com suas obrigações tributarias, previdenciárias e trabalhistas.
5.8.4.1 A liquidação da despesa realizada de forma irregular gera responsabilidade para o servidor ou comissão de servidores nomeados para tanto, e para quem tenha determinado e realizado o pagamento.
5.8.5 A Ordem de Pagamento só poderá ser emitida mediante autorização no processo da autoridade competente para ordenar despesa ou funcionário designado para tanto, devendo juntar-se, neste caso, o documento hábil comprovando a delegação de poderes.
5.8.6 No momento da liquidação da despesa o credor deverá comprovar por meio de certidão atualizada, como condição para o recebimento de seus créditos, a quitação do fundo de garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal.
5.8.7 Além da comprovação descrita no item anterior, a autoridade responsável pela liquidação da despesa deve exigir do credor os seguintes documentos:
I - em se tratando de bens ou materiais:
a) Certidão Negativa expedida pela Receita Federal do Brasil atestando a quitação dos tributos e contribuições federais e das Contribuições previdenciárias e da Dívida Ativa da União, como condição para o recebimento de créditos junto a Administração Direta e Indireta;
b) Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Telecomunicação - ICMS, expedida pela Secretaria da Receita Estadual, como condição para o recebimento de créditos junto a Administração Direta e Indireta;
c) Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado expedida pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá, como condição para o recebimento de créditos junto a Administração Direta e Indireta.
II - em se tratando de prestação de serviços, obras e serviços da engenharia, as certidões a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso anterior e a Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, expedida pelo fisco municipal no local em que ocorreu a obra ou prestação dos serviços como condição para o recebimento de créditos junto a Administração Direta e Indireta.
5.8.7.1 A não apresentação da certidão ou documento pertinente é causa apta para impedir-se a regular liquidação de despesas, impedindo-se. por via de consequência a expedição da ordem de pagamento.
5.8.7.2 A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato, do acordo para ajuste.
5.8.8 Todas as certidões deverão ser juntadas e devidamente numeradas no respectivo processo de pagamento, para posterior verificação por parte dos órgãos de controle interno ou externo.
5.8.9 A exigência das certidões de que tratam os itens 6.8.4 e 6.8.5 deverá ser feita sem prejuízo das retenções dos seguintes tributos e contribuições no momento da liquidação da despesa:
a) em favor da União a contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, quando se tratar de obras e prestação de serviços,
b) em favor do Estado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Telecomunicações - ICMS, quando se tratar de aquisição de bens e materiais;
c) em favor do Município o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza quando se tratar de prestação de serviços por pessoa jurídica.
5.8.10 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguintefórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I=(TX/100) I =(6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 O serviço de entrega do material, deverá ser feito de forma parcelada e sucessiva durante a vigência do prazo contratual, de acordo com a solicitação do setor requisitante; na Amapá Previdência, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx/XX;
6.2 - A contratada deverá efetuar a entrega do produto, na quantidade requerida, no endereço citado em dias úteis da AMPREV, até as 13:30min. do dia posterior ao da solicitação da entrega;
6.3 - A entrega do(s) produto(s) será processada através do recibo de entrega emitido em 2 (duas) vias, no qual constará a quantidade efetivamente fornecida, em número e por extenso, a data de recebimento e assinatura do empregado credenciado da AMPREV, designado para conferir e receber o(s) produto(s). A AMPREV reterá uma das vias no ato da entrega para posterior referência com a Nota Fiscal;
6.4 - O recebimento do produto pela AMPREV não exclui a responsabilidade da
Contratada por vícios detectados no produto ainda, que verificados posteriormente;
6.5 - O prazo de entrega não poderá ultrapassar as 13:30min (treze horas e trinta minutos do dia posterior ao pedido), salvo ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por motivos que a AMPREV venha a aceitar por considerá–lo justos, ficando esse prazo prorrogados, para todos os efeitos contratuais, de tantas(o) horas/dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo.
6.6 - O objeto deste termo de referência, se estiver de acordo com as especificações contidas no mesmo, será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade de quantidade do objeto e conseqüente aceitação;
c) A aceitação do objeto não excluiu a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos por desacordo com as correspondentes especificações verificadas posteriormente;
d) O material, objeto deste certame recusado será considerado como não entregue;
e) A substituição dos materiais recusados no prazo nesta minuta de termo de referência deverá ocorrer em até 48 horas, a contar da comunicação da irregularidade à Contratada;
f) Os custos de retirada e devolução dos matérias rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, ocorrerão por conta da Contratada;
6.7 – Caso o dia da entrega coincida com sábado, domingo ou feriado, a mesma será feita no dia útil imediatamente posterior;
6.8 - A empresa deverá responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes, decorrentes de culpa ou dolo, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, no cumprimento do objeto do contrato;
6.9 - O objeto deste termo de contrato, se estiver de acordo com as especificações contidas no mesmo, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação;
c) a aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente;
d) O Material, objeto deste certame recusado será considerado como não entregue;
e) A substituição dos materiais recusados nos prazos neste termo de contrato deverá ocorrer em até 48 horas, a contar da comunicação da irregularidade à Contratada;
f) Os custos de retirada e devolução dos materiais rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada;
g) O objeto deverá ser entregue na Divisão de Material, Patrimônio e Compras – DMPC, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na sede/AMPREV, em Macapá/AP, cujas especificações constam no Termo de Referência, no horário de 07:30 às 13:30 horas.
6.10 - Caso o dia da entrega coincida com sábado, domingo ou feriado, a mesma será feita no dia útil imediatamente anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA
7.1.1 Além das obrigações contidas na Lei nº 8.666/93 atualizada, e demais legislações correlatas, a CONTRATADA deverá:
7.1.1.1 Cumprir tudo o que dispõe este termo de contrato, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução do fornecimento;
7.1.1.2 Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à empresa, exigidos neste termo de referência;
7.1.1.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência da CONTRATANTE;
7.1.1.4 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
7.1.1.5 Dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
7.1.1.6 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.1.1.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
7.1.1.8 Xxxxxxx, em caso de defeito a substituição do objeto no prazo de 24 horas contadas a partir da comunicação;
7.1.1.9 Providenciar para que os funcionários responsáveis pelas entregas estejam devidamente identificados.
7.2. DA CONTRATANTE
7.2.1 Além das obrigações contidas na Lei nº 8.666/93 atualizada, e demais
legislações correlatas, o CONTRATANTE deverá:
7.2.1.1 Permitir o acesso da CONTRATADA nos locais de entrega dos materiais, quando da execução do contrato, respeitadas as normas internas (segurança e disciplina) do CONTRATANTE;
7.2.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
7.2.1.3 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução do fornecimento, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização;
7.2.1.4 Acompanhar e fiscalizar rigorosamente o cumprimento deste contrato, verificando a qualidade do fornecimento executado;
7.2.1.5 Rejeitar qualquer fornecimento considerado insatisfatório, determinando que seja refeito no prazo a ser estipulado pela fiscalização do contrato;
7.2.1.6 Efetuar o pagamento do fornecimento executado, conforme condições estabelecidas no contrato, e conferir as notas fiscais, atestando-as;
7.2.1.7 Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS VEDAÇÕES
8.1. É vedado à CONTRATADA:
8.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2. Interromper o fornecimento do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2. Ficam assegurados os direitos da Amapá Previdência, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Poderá o presente contrato ser rescindindo independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, cabendo indenização a parte que der causa nas hipóteses seguintes:
• O não cumprimento das cláusulas do contrato;
• Paralisação dos serviços sem justa e prévia comunicação por escrita à CONTRATANTE;
• Subcontratação total ou parcial do contrato;
• O não atendimento às determinações regulares da CONTRATANTE;
• Entrar em liquidação judicial ou extrajudicial, requerer recuperação judicial ou extrajudicial, for à falência ou se dissolver.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002; na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente, ao contido na Lei nº 8.078/1990 (CDC); demais normais aplicáveis e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Contrato deverá ser publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Amapá, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, conforme preceitua o Artigo 61, Parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. A vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e posterior publicação de seu extrato na Impressa Oficial do Estado do Amapá.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato ficará sob gestão do Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Compras da Amapá Previdência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O Contrato ficará sob fiscalização do servidor nomeado através de Portaria pelo Diretor Presidente da Amapá Previdência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Nenhuma modificação poderá ser feita na execução do objeto e nas especificações sem autorização expressa do gestor do contrato e da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Macapá - Amapá, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
17.2. E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Local/Data
(NOME DA CONTRATANTE)
(NOME DA CONTRATADA)
Testemunhas:
RG: CPF:
RG: CPF:
ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins de atendimento da exigência legais do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº XXX/202x-CPL/AMPREV, sob as sanções cabíveis, estar enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dosimpedimentos previstos pela Lei Complementar nº 123/06.
Macapá(AP), de de 202x.
18
(representante legal)
Cód. verificador: 88084089. Cód. CRC: BA19192
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX em 20/04/2022 10:23, conforme decreto nº 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx