OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: O presente TERMO tem como objetivo definir critérios para estabelecer o perfil de uma empresa de engenharia clinica, em condições de absorver um Contrato para prestação de serviços especializados em gestão e execução de controle, manutenção e calibração de aparelhos hospitalares, diagnósticos, clínicos e analíticos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I. - Termo de Referência;
II. - Minuta da Ata de Registros de Preços;
III. - Minuta do Contrato;
IV. - Modelo de Proposta Comercial de Preços;
V. - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI. - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal;
VII. - Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal;
VIII. - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO PAGAMENTO
22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
23 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
24 DA CONTRATAÇÃO
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo: 0039000-3/2011
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 11272011 – CPL 04 EDITAL | Processo Nº.0039000-3/2011 Folha Nº Rubrica |
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE Data da Abertura da Sessão Pública: 02/01/ 2012 Horário: 08:30 horas (Horário de Rio Branco/AC) Período de disponibilidade do edital: de 21/12/2011 a 30/12/2011 Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Local: Rua do Aviário, nº. 927, Bairro do Aviário, CEP. 69900-830 - Rio Branco–Acre. |
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, e seu pregoeiro(a) designado(a) pelo Decreto nº. 1.762, de 29/04/2011, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 10.538 - Ano XLIV, de 02/05/2010, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos entre os membros da CPL 04. Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. - O presente TERMO tem como objetivo definir critérios para estabelecer o perfil de uma empresa de engenharia clinica, em condições de absorver um Contrato para prestação de serviços especializados em gestão e execução de controle, manutenção e calibração de aparelhos hospitalares, diagnósticos, clínicos e analíticos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas da seguinte forma:
Programa de Trabalho: | Elemento de Despesa: | Fontes de Recursos: |
721.302.2160.0000 | 33.90.39.00 | 400 (SUS). |
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.3. – A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:
I. - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; e
II. - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.
III. - Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelo de gestão operacional adequado ao estabelecido neste subitem, sob pena de desclassificação.
5.4. - Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.
5.5. - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.1.
7.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo VII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
7.8. – Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2011 – CPL04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
.
7.9. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.10. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. - Haverá visita técnica às instalações onde serão realizados os serviços objeto deste Edital, para dar conformidade às áreas especificadas no Anexo I – Termo de Referência pelo representante credenciado da empresa.
8.2. - A visita técnica deverá ser previamente marcada pelo telefone (000) 0000-0000, que acontecerá no 3° (terceiro) e no 2º (segundo) dia útil, anteriores a data marcada para a abertura da sessão pública. Após a visita será preenchido o formulário de Atestado e Declaração de Visita Técnica – Anexo IV pelo empregado responsável por essa atividade no órgão indicado no subitem 1.1.
8.3. A Visita Técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades dos serviços, onde o mesmo deverá constar no envelope de Habilitação, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO XI.
8.4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.5. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.6. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.7. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.8. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.9. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2011 –CPL04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
9.2. - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).
b) número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;
d) Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário próprio – Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.
e) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente da mão-de-obra sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante, conforme art. 22,
IV da Lei 8.212/91, e será base de cálculo para efeito da equalização por ocasião do julgamento das propostas.
f) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá. Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas não signatárias de acordos coletivos e organizações do terceiro setor e das cooperativas.
g) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente da mão-de-obra, sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante. E servirá como base de calculo para a equalização da proposta.
h) A proposta de preço deverá indicar o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados e o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da mesma categoria, que se encontra vigente.
i) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
j) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
k) A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas
– Anexo X. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.1.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.1.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. - - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
10.10. - O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.11. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços.
10.12. – Equalização - Se a licitante for cooperativa de trabalho, no início da fase de classificação das propostas, para fins de aferição do preço ofertado e aplicação do princípio da isonomia entre os licitantes, será acrescido ao valor da mão-de-obra de sua proposta, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV da Lei federal nº. 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº. 9.876, de 26/11/1999). Se vencedora, será adjudicado o valor da proposta, considerado a existência da fase de lances se houver, e excluído o valor do incremento de 15% (quinze por cento).
10.13. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.15. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.18. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.19. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.20. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
10.21. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.2. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.15. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.22. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.23. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.30 e o seguinte procedimento:
10.23.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
10.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.23.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.24. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.25. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.26. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
10.27. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.27.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.27.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.27.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.27.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.27.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.28. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.30. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. HABILITAÇÃO
11.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2011 –CPL04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira.
11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a
centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS: f1) Estatuto (com a ata da assembléia de aprovação);
f2) Edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
f3) Relação dos cooperados que compõe o quadro cooperativo na data da sessão pública contendo NOME, RG e CPF
g) f4) Comprovação da filiação da cooperativa mediante apresentação do Certificado de Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Acre – OCB/AC, conforme art. 13 da Lei Estadual nº 1.598 de 27/12/2004, e art. 107 da Lei Federal 5.764 de 16/12/1971.
11.5. - Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
11.7. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
b) Apresentar currículo Vitae de engenheiro e Técnicos com experiência comprovada em plataformas de equipamentos hospitalares compatíveis com as plataformas de equipamentos hospitalares da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
11.8. - Outras Comprovações
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal
Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4
deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VIII.
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
11.10.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. - Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
12.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Rua do Aviário, nº. 927, Bairro do Aviário, CEP. 69900-830 - Rio Branco–Acre, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
12.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
13.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
13.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o participante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
14.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades extraordinários não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
15.2. - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
15.3. - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 12.2 deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão efetuados em 12 (doze) parcelas fixas, mensalmente pela FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, mediante Relatório Mensal de Acompanhamento gerado pelo Sistema de Gestão Informatizado e apresentação da Nota Fiscal de fatura de Serviços executados, devidamente atestados pelo gestor do contrato.
20.2. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
22.1.1. – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência
20.3. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.1.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.1.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
22.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra- razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
22.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
22.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
22.4. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (GELIC), situada na Rua do Aviário, nº. 927, Bairro do Aviário, CEP. 69900-830 - Rio Branco–Acre, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
22.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
22.6. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.7. - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
22.8. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o objeto do certame será adjudicado ao Licitante declarado vencedor e homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
22.9. - Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, após lances e negociação, da apuração dos novos preços mensal e total para a contratação, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 10.7 deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
23. DA CONTRATAÇÃO
23.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II.
23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.4. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:
a) As cooperativas devem apresentar ainda, a ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame e a relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada um na cooperativa, a qual deverá ser mantida atualizada até o final do contrato;
23.5. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação.
23.6. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 24.2 e 24.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
23.7. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.
23.8. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.9. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
23.10. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93.
23.11. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
23.12. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
23.13. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
23.14. - Não obstante o prazo estipulado no subitem 24.12, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
23.15. - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 14.18, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
23.16. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
23.17. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
24.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
24.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
24.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
24.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
24.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
24.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
24.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
25.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Rua do Aviário, nº. 927, Bairro do Aviário, CEP. 69900-830 - Rio Branco– Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
25.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
25.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
25.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
25.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.
25.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
25.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
25.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
25.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.
25.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
25.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Rua do Aviário, nº. 927, Bairro do Aviário, CEP. 69900-830 - Rio Branco–Acre. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
25.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de
qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
25.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
25.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
25.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
26.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
26.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
26.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
26.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 17 de dezembro de 2011.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente TERMO tem como objetivo definir critérios para estabelecer o perfil de uma empresa de engenharia clinica, em condições de absorver um Contrato para prestação de serviços especializados em gestão e execução de controle, manutenção e calibração de aparelhos hospitalares, diagnósticos, clínicos e analíticos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE.
2.0 - NATUREZA DO OBJETO
2.1 - Serviço de manutenção técnica de natureza continuada.
4.0 - FUNDAMENTO LEGAL
4.1. A contratação será objeto de procedimento licitatório na modalidade Pregão, tipo menor preço, pois há empresas do ramo com plenas condições de atender o objeto deste Termo de Referência. A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal no Decreto 3.555/00, Decreto 3.722/01, Decreto 3.784/01, Decreto Estadual nº 5.967/10, Decreto Estadual nº 5.965/10, Lei 10.520/02, Decreto 5.450/05, IN nº 02/08, alterada pela IN 03/09, sendo aplicadas subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações.
5. 0 - DO OBJETIVO
Constitui-se objeto deste contrato:
5.1 A gestão da metrologia (Calibração),com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes, ou com certificado RBC ou NIST, dos acessórios e equipamentos Hospitalares, aparelhos Clínicos de apoio e dos aparelhos Laboratoriais da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
5.2 A execução do serviço de metrologia (calibração), com seus respectivos padrões regidos pelos fabricantes, ou com certificado RBC ou NIST, por intermédio de uma equipe técnica comprovadamente treinada para atender a plataforma de acessórios e equipamentos hospitalares, aparelhos Clínicos de apoio e nos aparelhos Laboratoriais da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
5.3 A gestão de manutenção preventiva e corretiva, por intermédio de sistema informatizado e personalizado dos acessórios e equipamentos hospitalares,aparelhos Clínicos e aparelhos Laboratoriais da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE.
5.4 A execução de manutenção preventiva e corretiva, dos acessórios e equipamentos hospitalares, aparelhos Clínicos e, Laboratoriais da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE será por meio de Engenheiro Eletricista, Tecnólogo com Modalidade em Equipamentos Médicos, Técnico em Manutenção Biomédico, Técnico em Equipamento
Médico Hospitalar e Eletrotécnico, comprovadamente treinados em suas respectivas áreas e comprovante que os profissionais estejam habilitado-licenciados pelo CREA/AC para exercer sua função.
5.5 A implantação e alimentação de um sistema de gestão integrado, estatístico e informatizado,adaptado para as necessidades da FUNDAÇÃO DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE, capaz de gerar as informações referentes ao controle patrimonial, as gestões de metrologia e manutenção a todas as coordenações e diretorias da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE, possibilitando entre outras ações, abertura e acompanhamento de chamadas, procedimentos preventivos e corretivos com suas respectivas intervenções técnicas, bem como gerenciamento de troca de peças, planilhas de preventivas e corretivas e planilhas de calibrações e certificações.
6.0 - MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 - Pregão na forma presencial para Registro de preços menor preço por lote.
7.0 - Dos Serviços Executados:
7.1 - As especificações definem técnicas e rotinas a serem seguidas pela CONTRATADA, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, com o objetivo de permitir o perfeito funcionamento dos equipamentos, objeto do Edital, de forma a proporcionar atividades ininterruptas no prédio do Hospital das Clinicas do Acre.
7.2 -Os preços apresentados pela CONTRATADA deverão cobrir todos os custos dos serviços, abrangendo o fornecimento materiais : de mão de obra especializada, leis e encargos sociais decorrentes, ferramentas e equipamentos, transportes, veiculo, celular, hospedagens, passagens, fretes, remoção de móveis, máquinas ou equipamentos para execução dos serviços e seu reposicionamento no local, limpeza do ambiente, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados.
7.3 - No caso de dúvidas, recomenda-se consulta ao Hospital das Clinicas do Acre para os esclarecimentos pertinentes, antes da apresentação da proposta.
7.4 - A CONTRATADA deverá manter os equipamentos em condições normais de funcionamento, executando a manutenção preventiva necessária, sem alterar as características técnicas dos mesmos.
7.5 - Na manutenção preventiva de todos os equipamentos, objeto desta licitação, serão observadas rotinas programadas aprovadas pela Fiscalização e executadas, se possível, no período das 08:00 às 17:00 horas em dias úteis.
7.6 - As manutenções corretivas deverão ser realizadas imediatamente após a identificação de sua necessidade, evitando, assim, danos adicionais. Os prejuízos decorrentes de falhas comprovadas na manutenção preventiva ou corretiva serão imputados à CONTRATADA.
7.7 - Nas situações caracterizadas como níveis de anormalidades de emergência, a CONTRATADA deverá, com a maior brevidade possível, mobilizar técnicos e equipamentos necessários à solução do problema.
8.0 - DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA:
8.1 - A empresa contratada deverá manter uma equipe de técnicos, devidamente qualificados, uniformizados, portadores de crachá de identificação, para atendimento às solicitações da contratante.
9.0 - DA VISTORIA PRÉVIA:
9.1 - A licitante deverá realizar vistoria prévia para inspeção do local da prestação dos serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta.
10 - DOS RELATÓRIOS MENSAIS:
10.1 - A CONTRATADA deverá fornecer, à CONTRATANTE, relatórios mensais com o conteúdo descrito abaixo, e com outras informações que venham a ser solicitadas:
10.2 - serviços preventivos, corretivos executados, com autorização da ordem de serviço e empenho
10.3 - data, horário de início e de término dos trabalhos;
10.4- nomes dos profissionais que atuaram na execução dos serviços;
11 - LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO:
11.1. O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx.
12.0 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 5.967, de 30 de dezembro de 2010, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.0 – Da Ordem de Serviço/Entrega
13.1 - Ordem de Serviço: Comunicado do Contratante para execução de serviços inseridos no Contrato. Após a execução do serviço a Ordem Serviço deverá ser visada pelo responsável da unidade local objeto da mesma.
13.2 - Por ocasião da assinatura do contrato o Ordenador de Despesas emitirá Ordem de Serviço autorizando todo, e qualquer execução dos serviços.
14.0 . - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
14.1 - Os serviços de manutenção serão executados no Hospital das Clinicas do Acre, situada na XX 000 XX 00 – Xxxxxxxx xxxxxxxxxx , XXX 00.000-000 – Rio Branco – Acre.
15.0 Do Gerenciamento:
15.1 O presente contrato ficará sob a responsabilidade e gerenciamento da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
16.0 Da Habilitação:
16.1 - Executar os serviços de que trata este contrato, através de seus técnicos devidamente identificados, usando equipamentos de proteção individual de segurança na execução dos serviços de acordo com a necessidade de cada ambiente;
16.2- Prestar os serviços sob sua inteira responsabilidade de forma tal que não venham gerar vínculo empregatício entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE e a CONTRATADA;
16.3-Apresentar mensalmente a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, a Gestão por intermédio de sistema informatizado e personalizado, para esse fim de manutenções preventivas e corretivas, certificações, aferições e calibrações dos aparelhos pertencentes ao patrimônio, bem como seus cronogramas de manutenções preventivas e os relatórios gerais e estatísticos de chamadas de manutenções corretivas dos equipamentos objeto da manutenção e também relatórios das peças substituídas na manutenção corretiva e outros registros corretivos.
16.4- Acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas dos fabricantes dos equipamentos pertencentes ao patrimônio da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
16.5- Acatar as Normas de controle, segurança e funcionamento das instalações da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
16.6- A licitante devera comprovar que possuem local com laboratório de apoio em Rio Branco
– AC, através de contrato de locação e ou registro de imóvel próprio, com toda a instrumentação e ferramentas necessárias para o bom apoio da equipe de técnicos dedicada ao contrato.
16.7 - Apresentar currículo Vitae de engenheiro e Técnicos com experiência comprovada em plataformas de equipamentos hospitalares compatíveis com as plataformas de equipamentos hospitalares da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
16.8 - A licitante devera apresentar comprovação de registrada junto ao CREA/AC como responsável técnico com formação mínima em Engenheiro Eletricista, e com ARTs constando em ACERVO TÉCNICO ou anotações de responsabilidade técnica em contratos com o mesmo afim do objeto deste edital, com conhecimento em assistência técnica preventiva e corretiva em
aparelhos médico/hospitalar, clínicos e diagnósticos, compatíveis com os aparelhos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
16.9 -Comprovar possuir através de certificados RBC de padrões para amperagem e voltagem, sendo respectivamente um multímetro e um alicate amperímetro.
16.10 -Comprovar possuir através de Certificado de Calibração do fabricante ou RBC simuladores capazes de efetuar calibrações em tenciômetro, monitores de sinais vitais para ECG, PNI, SPO2, bem como calibrações para bisturis, todos utilizando os limites do fabricante como referencia de padrão.
16.11 - Declarar que estará disponibilizando nas dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, pelo menos dois técnicos habilitados na área médico/hospitalar dedicados em horário integral para atendimento do contrato.
16.12 - Declarar ser uma Empresa cadastrada no Conselho de Engenharia - CREA.
16.13 - Assumir todas as despesas decorrentes de deslocamento e hospedagem dos técnicos executores das manutenções e calibrações quando necessário a subcontratação.
16.14- A LICITANTE apresentará declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra os serviços ora contratados, pelo que fica a ciência do processo. Igual direito fará jus a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, no caso de reclamações trabalhistas promovidas por empregados ou prestadores de serviços da LICITANTE, nas quais seja imputada responsabilidade à FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE pelo pagamento de créditos laborais ou encargos.
16.15 -A LICITANTE apresentará declaração que irá assumir qualquer prejuízo causado à FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE resultantes da imperícia, imprudência, negligência e má fé que, comprovadamente possam ser atribuídas aos empregados, durante a execução dos serviços.
16.16 - A LICITANTE deverá apresentar ao setor de manutenção da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE o cronograma de manutenção e o relatório geral do estado da plataforma de equipamentos e aparelhos, bem como o funcionamento do sistema de gestão informatizado, no prazo da homologação até a data da assinatura do contrato.
16.17 -Facilitar a meticulosa supervisão dos trabalhos, facultando a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, oficinas, depósitos, armazéns, ou outras dependências onde se encontram materiais, componentes ou aparelhos guardados e destinados aos serviços.
16.18 -Declarar que fornecerá peças e acessórios originais, quando necessário, decorrentes das manutenções preventivas ou corretivas,cujo valor, quando somados sejam iguais ou inferiores a 20% (vinte por cento) do valor pago mensalmente referente ao equipamento no contrato, sem ônus à FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
16.19 - A substituição de peças e acessórios de valor superior a 20%(vinte por cento) do valor pago mensalmente referente ao equipamento no contrato fica condicionado a aprovação previa de orçamento por parte da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
16.20 -Declarar que a manutenção preventiva constará de ajustes, regulagens,limpeza, lubrificação e tudo que se fizer necessário para manter o bom funcionamento dos aparelhos e instalações da CONTRATANTE.
16.21 - A remoção e posterior devolução de aparelho (peça ou acessório), com a finalidade de recuperação ou concerto, para qualquer local externo as dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, deverão ser de responsabilidade exclusiva da LICITANTE.
16.22 - Havendo necessidade de remoção de aparelho, (peça ou acessório), a mesma somente será realizada mediante autorização expressa da Coordenação da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, ficando as despesas por conta da LICITANTE.
16.23 - A cada calibração ou certificação de aparelho será emitido uma certificação e relatório segundo os padrões nacionais e internacionais aceitos pela Rede Brasileira de Calibração.
16.24 -A LICITANTE deve apresentar declaração afirmando que irá garantir suporte técnico qualificado para os aparelhos fora da sede da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, no prazo máximo de 48 horas, contadas da notificação via telefone, e- mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas.
16.25 -A LICITANTE deve apresentar declaração afirmando que irá garantir a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE ,suporte técnico imediato de 2° feira a sábado em horário comercial, e sobre aviso no período noturno, além de garantir o atendimento no prazo máximo de 30 minutos nos finais de semana e feriados, contadas da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas.
16.26-Apresentar a Nota Fiscal de fatura de Serviços executados, acompanhado da efetiva prestação de serviços mediante Relatório Mensal de Acompanhamento gerado pelo sistema de gestão informatizado.
16.27 - A LICITANTE deverá apresentar comprovação de vistoria técnica dos aparelhos e materiais permanentes da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, devidamente assinada pelo seu responsável técnico e ratificada pelo responsável técnico da Unidades, até 72 horas antes da data de abertura do pregão.(ver anexo III), sob pena de desclassificação, caso não realize a vistoria.
17.0 - ESPECIFICAÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO | SETOR | QUANT | QUANT MESES | MARCA | MODELO | V. UNIT | V. TOTAL |
LOTE I | ||||||||
1 | Agitador Orbital | Laboratório | 1 | 12 | Fanem | 255 | ||
2 | Amalgador de Capsula | Odontologia | 1 | 12 | Shuster | Vibramat | ||
3 | Aparelho de Phacos | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Mediphac os | 2000 | ||
4 | Aspirador | Endoscopia | 1 | 12 | Nevoni | 123 | ||
5 | Aspirador | Endoscopia | 1 | 12 | Olidef | A-45Plus | ||
6 | Aspirador | Otorrino | 1 | 12 | Fanem | A-Diapump | ||
7 | Aspirador | Nevrologia | 1 | 12 | Nevoni | NSR | ||
8 | Aspirador | Hosp. Idoso | 1 | 12 | Olidef | A-45Plus | ||
9 | Aspirador | Enfermaria A | 1 | 12 | Olidef | A-45Plus | ||
10 | Aspirador | Enfermaria B | 1 | 12 | Olidef | A-45Plus | ||
11 | Aspirador | Enfermaria C | 1 | 12 | Olidef | A-45Plus | ||
12 | Aspirador | Enfermaria D | 1 | 12 | Olidef | A-45 Plus | ||
13 | Aspirador | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Protec | PR5000 | ||
14 | Aspirador | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Protec | PR5000 | ||
15 | Aspirador | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Olidef | A-45Plus | ||
16 | Aspirador | Centro Cirurg. | 1 | 12 | MGM | LOOP | ||
17 | Autoclave | Laboratório | 1 | 12 | Prismatec | AV30 | ||
18 | Autoclave | Esterilização | 1 | 12 | Getinge | HS22K7 | ||
19 | Autoclave | Esterilização | 1 | 12 | Getinge | HS22K7 | ||
20 | Autoclave | Esterilização | 1 | 12 | Getinge | HS22K7 | ||
21 | Autoclave | Esterilização | 1 | 12 | Getinge | HS22K7 | ||
22 | Autoclave | Esterilização | 1 | 12 | FabbePri mar | 105MGM | ||
23 | Autoclave | Esterilização | 1 | 12 | FabbePri mar | 105MGM | ||
24 | Autoclave | Esterilização | 1 | 12 | Baulmer | B526P | ||
25 | Autoclave | Esterilização | 1 | 12 | Baulmer | B526P | ||
26 | Autoclave | Microbiologia | 1 | 12 | Prismatec | CS | ||
27 | Autoclave | Microbiologia | 1 | 12 | Phoenix | AY75 | ||
28 | Autoclave | Microbiologia | 1 | 12 | Prismatec | CS | ||
29 | Autoclave | Odontologia | 1 | 12 | DhabiAtl antis | M9 | ||
30 | Balança Analítica | Laboratório | 1 | 12 | Quimis | BG4000 | ||
31 | Balança Analítica | Patologia | 1 | 12 | Quimis | BG4000 |
32 | Balança Analítica | Patologia | 1 | 12 | Marte | AM5500 | ||
33 | Balança Analítica | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | BG4000 | ||
34 | Balança Eletrônica | Nevrologia | 1 | 12 | Digifrom | UI200 | ||
35 | Balança Eletrônica | Nevrologia | 1 | 12 | Digifrom | UI200 | ||
36 | Balança Eletrônica | Hosp. Idoso | 1 | 12 | Baulmak | BK50E | ||
37 | Balança Eletrônica | Enfermaria A | 1 | 12 | Baulmak | BK50E | ||
38 | Balança Eletrônica | Lavanderia | 1 | 12 | Baulmak | BK50E | ||
39 | Balança Mecânica | Oftalmologia | 1 | 12 | Welmy | R110 | ||
40 | Balança Mecânica | Hosp. Idoso | 1 | 12 | Welmy | R110 | ||
41 | Balança Mecânica | Hosp. Idoso | 1 | 12 | Welmy | R110 | ||
42 | Balança Mecânica | Hosp. Idoso | 1 | 12 | Welmy | R110 | ||
43 | Balança Mecânica | Enfermaria B | 1 | 12 | Welmy | R110 | ||
44 | Balança Mecânica | Enfermaria B | 1 | 12 | Welmy | R110 | ||
45 | Balança Mecânica | Enfermaria C | 1 | 12 | Welmy | R110 | ||
46 | Balança Mecânica | Enfermaria C | 1 | 12 | Welmy | R110 | ||
47 | Balança Mecânica | Enfermaria D | 1 | 12 | Welmy | R110 | ||
48 | Balança Pediátrica | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Purano | UDI | ||
49 | Banho Maria | Laboratório | 1 | 12 | Fanem | BM1102 | ||
50 | Banho Maria | Laboratório | 1 | 12 | Fanem | BM1102 | ||
51 | Banho Maria | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q2131 | ||
52 | Banho Maria | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q215 | ||
53 | Banho Maria | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q304 | ||
54 | Bisturi Eletrônico | Peq. Cirurgia | 1 | 12 | Emai | BP400 | ||
55 | Bisturi Eletrônico | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Emai | BP400 | ||
56 | Bisturi Eletrônico | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Emai | BP400 | ||
57 | Bisturi Eletrônico | Odontologia | 1 | 12 | Deltronix | BO1300 | ||
58 | Bisturi Eletrônico | Centro Cirurg. | 1 | 12 | WEM | SS501 | ||
59 | Bisturi Eletrônico | Centro Cirurg. | 1 | 12 | WEM | SS501 | ||
60 | Bisturi Eletrônico | Centro Cirurg. | 1 | 12 | WEM | SS501 | ||
61 | Bisturi Eletrônico | Centro Cirurg. | 1 | 12 | WEM | SS501 | ||
62 | Bisturi Eletrônico | Centro Cirurg. | 1 | 12 | WEM | SS200 | ||
63 | Bisturi Eletrônico | Centro Cirurg. | 1 | 12 | WEM | SS200 | ||
64 | Bisturi Eletrônico | Centro Cirurg. | 1 | 12 | WEM | SS500 | ||
65 | Bisturi Eletrônico | Centro Cirurg. | 1 | 12 | WEM | SS500 | ||
66 | Bomba de Infusão | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Fresemius | OPTMA | ||
67 | Bomba de Infusão | UTI | 1 | 12 | Biosensor | MB400 | ||
68 | Bomba de Infusão | UTI | 1 | 12 | Biosensor | MB400 | ||
69 | Bomba de Infusão | UTI | 1 | 12 | Biosensor | MB400 | ||
70 | Capela de Fluxo | Laboratório | 1 | 12 | Fiotalcom | FOLW190 | ||
71 | Capela de Fluxo | Microbiologia | 1 | 12 | ||||
72 | Cadeira Oftalmológica | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Gnatos |
73 | Cadeira Odontológica | Odontologia | 1 | 12 | Kavo | UNIK | ||
74 | Cadeira Odontológica | Odontologia | 1 | 12 | DabiAtla nt | |||
75 | Cadeira Odontológica | Odontologia | 1 | 12 | DabiAtla nt | |||
76 | Cadeira Oftalmológica | Oftalmologia | 1 | 12 | Protec | LX21 | ||
77 | Cama Elétrica | UTI | 1 | 12 | Stryker | GOBED | ||
78 | Cama Elétrica | UTI | 1 | 12 | Stryker | GOBED | ||
79 | Cama Elétrica | UTI | 1 | 12 | Stryker | GOBED | ||
80 | Cama Elétrica | UTI | 1 | 12 | Stryker | GOBED | ||
81 | Cama Elétrica | UTI | 1 | 12 | Stryker | GOBED | ||
82 | Cama Elétrica | UTI | 1 | 12 | Stryker | FL28C | ||
83 | Cama Elétrica | UTI | 1 | 12 | Stryker | FL28C | ||
84 | Cama Elétrica | UTI | 1 | 12 | Stryker | FL28C | ||
85 | Cama Elétrica | UTI | 1 | 12 | Stryker | FL28C | ||
86 | Cama Mecânica | UTI | 1 | 12 | Stryker | 100S | ||
87 | Cama Elétrica | Nevrologia | 1 | 12 | Valitech | |||
88 | Cama Elétrica | Nevrologia | 1 | 12 | Valitech | |||
89 | Câmara de Congelamento | Laboratório | 1 | 00 | Xxxxxx | XXX0000 | ||
90 | Câmara de Congelamento | Patologia | 1 | 00 | Xxxxxx | XXX0000 | ||
91 | Câmera Retinol | Oftalmologia | 1 | 12 | Topcon | TRC50 | ||
92 | Cardioversor | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Zoll | 269 | ||
93 | Cardioversor | UTI | 1 | 12 | Zoll | 269 | ||
94 | Cardioversor | Nevrologia | 1 | 12 | Zoll | 269 | ||
95 | Cardioversor | Hosp. Idoso | 1 | 12 | Zoll | 269 | ||
96 | Cardioversor | Enfermaria B | 1 | 12 | Zoll | 269 | ||
97 | Cardioversor | Enfermaria D | 1 | 12 | Zoll | 269 | ||
98 | Cardioversor | Enfermaria C | 1 | 12 | Instramed | HS03 | ||
99 | Cardioversor | Nevrologia | 1 | 12 | Instramed | HS03 | ||
100 | Cardioversor | Nevrologia | 1 | 12 | Ecafix | MDF03 | ||
101 | Carrinho de Anestesia | Tomografia | 1 | 12 | Oxigel | 1700 | ||
102 | Carrinho de Anestesia | Centro Cirúrg. | 1 | 12 | Takaoka | Fuji | ||
103 | Carrinho de Anestesia | Centro Cirúrg. | 1 | 12 | Takaoka | Fuji | ||
104 | Carrinho de Anestesia | Centro Cirúrg. | 1 | 12 | Takaoka | Fuji | ||
105 | Carrinho de Anestesia | Centro Cirúrg. | 1 | 12 | Takaoka | Origami | ||
106 | Centrífuga | Laboratório | 1 | 12 | Fanem | 206 | ||
107 | Centrífuga | Laboratório | 1 | 12 | Fanem | 206 | ||
108 | Centrífuga | Laboratório | 1 | 12 | RDE | 281 | ||
109 | Centrífuga | Laboratório | 1 | 12 | Celm | Combat |
110 | Centrífuga | Microbiologia | 1 | 12 | Eulab | E11 | ||
111 | Centrífuga | Patologia | 1 | 12 | Fanem | 206 | ||
112 | Colposcopio | Ginecologia | 1 | 00 | Xxxxxx | XX0000 | ||
113 | Colposcopio | Ginecologia | 1 | 00 | Xxxxxx | XX0000 | ||
114 | Colposcopio | Ginecologia | 1 | 12 | Microem | CP14 | ||
115 | ConjuntoOftalmologico | Oftalmologia | 1 | 12 | JV | LX21 | ||
116 | ConjuntoOftalmologico | Oftalmologia | 1 | 12 | JV | LX21 | ||
117 | ConjuntoOftalmologico | Oftalmologia | 1 | 12 | Osem | |||
118 | Contador de Células | Laboratório | 1 | 12 | Leucotro m | TP | ||
119 | Contador de Células | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q295D | ||
120 | Cortador de Gesso | Odontologia | 1 | 12 | Soline | |||
121 | Desfibrilador | Ultrassonografi a | 1 | 12 | Instramed | HS03 | ||
122 | Desfibrilador | Ultrassonografi a | 1 | 12 | Instramed | HS03 | ||
123 | Desfibrilador | Enfermaria A | 1 | 12 | Emai | Dx10 | ||
124 | Destilador de Água | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q341 | ||
125 | Destilador de Água | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q180 | ||
126 | Eletrocardiograma | NeFrologia | 1 | 12 | Dixtal | EP3 | ||
127 | Eletrocardiograma | Eletrocardiogra ma | 1 | 12 | Dixtal | EP3 | ||
128 | Eletrocardiograma | Eletrocardiogra ma | 1 | 12 | Dixtal | EP3 | ||
129 | Eletrocardiograma | UTI | 1 | 12 | Dixtal | EP3 | ||
130 | Eletrocardiograma | Hosp. Idoso | 1 | 12 | Dixtal | EP3 | ||
131 | Eletrocardiograma | Enfermaria C | 1 | 12 | Dixtal | EP3 | ||
132 | Eletrocauterio | Pequenas Cirurg. | 1 | 12 | Wavetron ic | 5000 | ||
133 | Eletrocauterio | Pequenas Cirurg. | 1 | 12 | Wavetron ic | 5000 | ||
134 | Endoscópio | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Stryker | SK8 | ||
135 | Equipamento de Anestesia | Odontologia | 1 | 12 | Matex | MDM | ||
136 | Equipo | Odontologia | 1 | 12 | DabiAtla nti | Tecno | ||
137 | Equipo | Odontologia | 1 | 12 | DabiAtla nti | Tecno | ||
138 | Equipo | Odontologia | 1 | 12 | DabiAtla nti | Tecno | ||
139 | Equipo | Odontologia | 1 | 12 | Kavo | Unik | ||
140 | EsterIlizador | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Sciscan | Statim | ||
141 | Estufa | Laboratório | 1 | 12 | Fanem | 502 |
142 | Estufa | Laboratório | 1 | 12 | Fanem | 515 | ||
143 | Estufa | Patologia | 1 | 12 | Fanem | 515 | ||
144 | Estufa | Patologia | 1 | 12 | Fanem | 315 | ||
145 | Estufa | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q316 | ||
146 | Estufa | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q316 | ||
147 | Estufa | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q316 | ||
148 | Estufa | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q317 | ||
149 | Estufa | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q213 | ||
150 | Estufa | Odontologia | 1 | 12 | Olidefi | CZ | ||
151 | Estufa | Odontologia | 1 | 12 | Autobrás | EL11 | ||
152 | Endoscópio | Endoscopia | 1 | 12 | Fujinom | Universal | ||
153 | Endoscópio | Endoscopia | 1 | 12 | Fujinom | Universal | ||
154 | Endoscópio | Endoscopia | 1 | 12 | Olimpos | E | ||
155 | Endoscópio | Endoscopia | 1 | 12 | Olimpos | E | ||
156 | Foco Cirúrgico | Pequenas Cirurg. | 1 | 12 | Baumer | 450 | ||
157 | Foco Cirúrgico | Pequenas Cirurg. | 1 | 12 | Mhml | |||
158 | Fonte de Luz | Endoscopia | 1 | 12 | Micronal | LS377 | ||
159 | Fonte de Luz | Endoscopia | 1 | 12 | Fujinom | XL4400 | ||
160 | Forno PPR | Odontologia | 1 | 12 | Knebel | |||
161 | Fotocolorizador | Odontologia | 1 | 12 | DabiAtla nti | Ultalux | ||
162 | Fotocolorizador | Odontologia | 1 | 12 | DabiAtla nti | Ultalux | ||
163 | Homogenizador | Laboratório | 1 | 12 | Phonix | AP22 | ||
164 | Homogenizador | Laboratório | 1 | 12 | Fanem | 27 | ||
165 | Jato de Bicarbonato | Odontologia | 1 | 12 | Scalerjet | |||
166 | Keratometer | Oftalmologia | 1 | 12 | Huvite | MRK3011 | ||
167 | Lâmpada de Fenda | Oftalmologia | 1 | 00 | Xxxxxxxx | XX0000 | ||
168 | Lâmpada de Fenda | Oftalmologia | 1 | 12 | Lightmed | SY19000 | ||
169 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Gambro | AK95S | ||
170 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Gambro | AK95S | ||
171 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Gambro | AK95S | ||
172 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Gambro | AK95S | ||
173 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Gambro | AK95S | ||
174 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Gambro | AK95S |
175 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Gambro | AK95S | ||
176 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Gambro | AK95S | ||
177 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Gambro | AK95S | ||
178 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Gambro | AK95S | ||
179 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Gambro | AK95S | ||
180 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Baxter | Ultra Touch | ||
181 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Baxter | Ultra Touch | ||
182 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Baxter | Ultra Touch | ||
183 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Baxter | Ultra Touch | ||
184 | Máquina de Hemodiálise | Nevrologia | 1 | 12 | Dellco | IBFXMX70 3 | ||
185 | Mesa Cirúrgica | Pequenas Cirurg. | 1 | 12 | Ortosintes e | MC257 | ||
186 | Mesa Cirúrgica | Pequenas Cirurg. | 1 | 12 | Ortosintes e | MC257 | ||
000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx. | 1 | 12 | Maquet | Alpha Classic | ||
000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx. | 1 | 12 | Maquet | Alpha Classic | ||
000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx. | 1 | 12 | Maquet | Alpha Classic | ||
000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx. | 1 | 12 | Maquet | Alpha Classic | ||
000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx. | 1 | 12 | Maquet | Alpha Classic | ||
000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx. | 1 | 12 | Maquet | Alpha Classic | ||
000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx. | 1 | 12 | Barrfab | BF586 | ||
194 | Mesa de Audiometria | Fonoaudiologia | 1 | 12 | Interacusf ics | AC33 | ||
195 | Mesa de Impedância | Fonoaudiologia | 1 | 12 | nteracusfi cs | A26 | ||
196 | Micromotor | Odontologia | 1 | 12 | Beltec | |||
197 | Micromotor | Odontologia | 1 | 12 | Beltec | |||
198 | Microscópio | Laboratório | 1 | 12 | Nikon | Eclipse E200 |
199 | Microscópio | Laboratório | 1 | 12 | Nikon | Eclipse E200 | ||
200 | Microscópio | Laboratório | 1 | 12 | Nikon | Eclipse E200 | ||
201 | Microscópio | Patologia | 1 | 12 | Nikon | Eclipse E200 | ||
202 | Microscópio | Patologia | 1 | 12 | Nikon | Eclipse E200 | ||
203 | Microscópio | Patologia | 1 | 12 | Nikon | Eclipse E200 | ||
204 | Microscópio | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q105 | ||
205 | Microscópio | Microbiologia | 1 | 12 | Quimis | Q106 | ||
206 | Microscópio Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx. | 0 | 00 | Xx Vasconce los | |||
207 | Microscópio Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx. | 0 | 00 | Xx Vasconce los | MCM31 | ||
208 | Microscópio Cirúrgico | Centro Cirurg. | 1 | 12 | Opto | SM | ||
209 | Microscópio Cirúrgico | Centro Cirurg. | 1 | 12 | MollerWe del | XI300 | ||
210 | Micrótomo | Patologia | 1 | 00 | Xxxxx | X0000 | ||
211 | Monitor Multiparametro | Centro Cirurg. | 1 | 00 | Xxxxxx | XX0000 | ||
212 | Monitor Multiparametro | Centro Cirurg. | 1 | 00 | Xxxxxx | XX0000 | ||
213 | Monitor Multiparametro | UTI | 1 | 00 | Xxxxxx | XX0000 | ||
214 | Monitor Multiparametro | UTI | 1 | 00 | Xxxxxx | XX0000 | ||
215 | Monitor Multiparametro | UTI | 1 | 00 | Xxxxxx | XX0000 | ||
216 | Monitor Multiparametro | UTI | 1 | 12 | Philips | MP40 | ||
217 | Monitor Multiparametro | UTI | 1 | 12 | Philips | MP40 | ||
218 | Monitor Multiparametro | UTI | 1 | 12 | Philips | MP40 | ||
219 | Monitor Multiparametro | UTI | 1 | 12 | Philips | MP40 | ||
220 | Monitor Multiparametro | UTI | 1 | 12 | Indumed | Vital WAVE | ||
221 | Monitor Multiparametro | UTI | 1 | 12 | Indumed | Vital WAVE | ||
222 | Monitor | UTI | 1 | 00 | Xxxxxxx | XX0000 |
Multiparametro | ||||||||
223 | Monitor | Endoscopia | 1 | 12 | Sony | LD1D2140 ND | ||
224 | Negatoscopio | Odontologia | 1 | 12 | ||||
225 | Negatoscopio | Odontologia | 1 | 12 | Emb | |||
226 | Negatoscopio | Odontologia | 1 | 12 | Emb | |||
227 | Negatoscopio | Odontologia | 1 | 12 | Konex | |||
228 | Negatoscopio | Sala de Laudo | 1 | 12 | ||||
229 | Negatoscopio | Sala de Câmara Clara | 1 | 12 | ||||
230 | Negatoscopio | Ginecologia | 1 | 12 | ||||
231 | Negatoscopio | Ginecologia | 1 | 12 | ||||
232 | Negatoscopio | Oftalmologia | 1 | 12 | ||||
233 | Negatoscopio | Oftalmologia | 1 | 12 | ||||
234 | Negatoscopio | Oftalmologia | 1 | 12 | ||||
235 | Negatoscopio | Centro Cirurg. | 1 | 12 | ||||
236 | Negatoscopio | UTI | 1 | 12 | ||||
237 | Negatoscopio | UTI | 1 | 12 | ||||
238 | Negatoscopio | Enfermaria B | 1 | 12 | ||||
239 | Negatoscopio | Centro Cirurg. | 1 | 12 | ||||
240 | Negatoscopio | Centro Cirurg. | 1 | 12 | ||||
241 | Negatoscopio | Centro Cirurg. | 1 | 12 | ||||
242 | Negatoscopio | Centro Cirurg. | 1 | 12 | ||||
243 | Negatoscopio | Centro Cirurg. | 1 | 12 | ||||
244 | Negatoscopio3 corpos | Tomografia | 1 | 12 | ||||
245 | Negatoscopio4 corpos | Pequenas Cirurg. | 1 | 12 | ||||
246 | Negatoscopio5 corpos | Tomografia | 1 | 12 | ||||
247 | Osmose | UTI | 1 | 12 | Deltamed | |||
248 | Osmose | Esterilização | 1 | 12 | Baumer | H605 | ||
249 | OxímetroPortatil | Tomografia | 1 | 12 | Emai | XP 10 | ||
250 | OximetroPortatil | UTI | 1 | 12 | Moriya | M 1000 | ||
251 | OximetroPortatil | Nefrologia | 1 | 12 | Emai | XP 10 | ||
252 | OximetroPortatil | Nefrologia | 1 | 12 | Emai | XP 10 | ||
253 | OximetroPortatil | Enfermaria C | 1 | 12 | Dixtal | DX 2405 | ||
254 | OximetroPortatil | Enfermaria D | 1 | 12 | Dixtal | DX 2405 | ||
255 | OximetroPortatil | Enfermaria E | 1 | 12 | Dixtal | DX 2405 | ||
256 | OximetroPortatil | Odontologia | 1 | 12 | Emai | XP 10 | ||
257 | OximetroPortatil | Hosp. Idoso | 1 | 12 | Dixtal | DX 2405 | ||
258 | Phmetro | Micro Biologia | 1 | 12 | Quimis | Q 400 A | ||
259 | Placa Fria | Patologia | 1 | 12 | Easy | Cygny | ||
260 | Polatrix | Odontologia | 1 | 12 | Knebel |
261 | Polatrix | Odontologia | 1 | 12 | Nevoni | 19019 N | ||
262 | Oftalmologia | 1 | 12 | Sony | UP 897 | |||
263 | Processador de Imagem | Endoscopia | 1 | 12 | Fugimon | VP 4400 | ||
264 | Processador de Raio X | Xxxxxx Xxxxx | 0 | 00 | Xxxxxxxx | XX 2 | ||
265 | Processador de Raio X | Camara Clara | 1 | 12 | Macrotec | MX2 | ||
266 | Processador de Teido | Patologia | 1 | 12 | Lupe | PT 2000 | ||
267 | Raio X | Odontologia | 1 | 12 | Dhabi Atant | Spectro 70 X | ||
268 | Resina Quente | Patologia | 1 | 00 | Xxxx Xxxx | Xxxxx | ||
000 | Termo Desenfectora | Esterilização | 1 | 12 | Bellimen | Lait | ||
270 | Tonometro Computadorizado | Oftalmologia | 1 | 00 | Xxxxxx | XX 00 | ||
271 | UltrasonOftalmologico | Oftalmologia | 1 | 12 | Tomey | UD 6000 | ||
272 | Ultrason Bucal | Odontologia | 1 | 12 | Dhabi Atlantis | Prof II | ||
273 | Ultrason Bucal | Odontologia | 1 | 12 | Dhabi Atlantis | Prof II | ||
274 | Ultrason | Ultrasonografia | 1 | 12 | VMI | |||
275 | Ultrason | Ultrasonografia | 1 | 12 | VMI | |||
276 | Ultrason | Ultrasonografia | 1 | 12 | VMI | |||
277 | Ultrason | Ultrasonografia | 1 | 12 | Philips | |||
278 | Arco Cirurgico | CentCirurgico | 1 | 12 | Simens | |||
279 | Arco Cirurgico | CentCirurgico | 1 | 12 | VMI | |||
280 | Arco Cirurgico | CentCirurgico | 1 | 12 | VMI | |||
281 | Ventilador Mecanico | UTI | 1 | 12 | Maquet | Servo s | ||
282 | Ventilador Mecanico | UTI | 1 | 12 | Maquet | Servo s | ||
283 | Ventilador Mecanico | UTI | 1 | 12 | Maquet | Servo s | ||
284 | Ventilador Mecanico | UTI | 1 | 12 | Maquet | Servo s | ||
285 | Ventilador Mecanico | UTI | 1 | 12 | Maquet | Servo s | ||
286 | Ventilador Mecanico | UTI | 1 | 12 | Takaoka | Microtec | ||
287 | APARELHO DE RAIO X | Odontologia | 5 | 12 | DABI ATLANT E | |||
288 | AUTOCLAVES | Odontologia | 10 | 12 | DIGITAL E/ DABI ATLANT E | |||
289 | ESTUFA | Odontologia | 2 | 12 | ODONT OBRAS/ OLIDEF | |||
290 | FOTOPOLIMERIZAD OR | Odontologia | 6 | 12 | DABI ATLANT E | |||
291 | PROFI | Odontologia | 6 | 12 | DABI |
ATLANT E | ||||||||
292 | AMALGAMADOR | Odontologia | 4 | 12 | DABI ATLANT E/ SCHUST ER | |||
293 | SELADORA PARA EMBALAGEM | Odontologia | 2 | 12 | ODONT OBRAS/ GOLD LINE | |||
294 | APARELHO PARA SUCÇÃODE ALTA POTÊNCIA | Odontologia | 5 | 12 | DABI ATLANT E | |||
295 | COMPRESSOR | Odontologia | 7 | 12 | FIAC/ DABI ATLANT E | |||
296 | MOCHO | Odontologia | 16 | 12 | DABI ATLANT E | |||
297 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | Odontologia | 18 | 12 | DABI ATLANT E | |||
298 | MICRO MOTOR | Odontologia | 8 | 12 | DABI ATLANT E | |||
299 | CONTRA ÂNGULO | Odontologia | 8 | 12 | DABI ATLANT E | |||
300 | NEGATOSCÓPIO | Odontologia | 7 | 12 | KONEX/ BEM/VH | |||
301 | MOTOR DE POLIMENTO | Odontologia | 1 | 12 | VH | |||
302 | CORTADOR DE GESSO | Odontologia | 1 | 12 | VH | |||
303 | PLASTIFICADOR A VÁCUO | Odontologia | 1 | 12 | ESSENC E DENTAL | |||
304 | POLITRIX PARA PPR | Odontologia | 1 | 12 | KNEBEL | |||
305 | FORNO DE PPR | Odontologia | 1 | 12 | KNEBEL | |||
306 | MOTOR DE SUSPENSÃO | Odontologia | 3 | 12 | BELTEC | |||
307 | EQUIPOS ODONTOLÓGICOS | Odontologia | 10 | 12 | DABI ATLANT E |
308 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | Odontologia | 10 | 12 | DABI ATLANT E | |||
309 | REFLETOR ODONTOLÓGICO | Odontologia | 10 | 12 | DABI ATLANT E | |||
VALOR TOTAL |
18.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas da seguinte forma:
Programa de Trabalho: | Elemento de Despesa: | Fontes de Recursos: |
721.302.2160.0000 | 33.90.39.00 | 400 (SUS). |
19.0 - FORMA DE PAGAMENTO:
19.1 - Os pagamentos serão efetuados em 12 (doze) parcelas fixas, mensalmente pela FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, mediante Relatório Mensal de Acompanhamento gerado pelo Sistema de Gestão Informatizado e apresentação da Nota Fiscal de fatura de Serviços executados, devidamente atestados pelo gestor do contrato.
20.0 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
20.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses,
20.2 - A vigência do contrato poderá ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, através de Termo Aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
21.0 - DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
21.1 - O custo fixo anual estimado do contrato é de xxxxxxxxxxxxxx para prestação dos serviços.
22. – DA CONTRATAÇÃO
22.1. Os fornecedores de produtos incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
22.2. Para instruir a formalização do contrato, a adjudicatária deverá apresentar:
a) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C) por linha de produção/Produtos, emitidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, devendo ser identificados com o número do item a que se refere.
22.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
23.0 - DAS PENALIDADES E MULTAS
23.1. Em caso de não cumprimento total ou parcial do objeto especificado, fica a CONTRATADA obrigada a pagar os seguintes percentuais:
a) Multa equivalente a 2% (dois por cento) incidente sobre a parcela do contrato ou do valor global não cumprida;
b) Juros de 0.33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia e até 30 dias de atraso;
c) Juros de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) ao dia a partir do 31º dia de atraso, em razão da mora, sem prejuízo de correção monetária;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.2. Multas e juros serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, mediante cumprimento das formalidades exigidas.
24.0 - INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
24.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira;
24.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1:Cabe à contratada apresentar mensalmente as coordenações da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE,toda a Gestão de Manutenções Preventivas e Corretivas de Certificações e Calibrações dos aparelhos do Patrimônio das referidas unidades por intermédio de planilhas e controles estatísticos de intervenções informados por um sistema de gestão personalizado e desenvolvido para esse fim.
25.2: Cabe à contratada prestar serviço de assistência técnica preventiva continuada, bem como de assistência técnica corretiva, por intermédio de seus técnicos que estejam habilitado- licenciados pelo CREA/AC para execução nos equipamentos hospitalares e aparelhos clínicos e laboratorial da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE todas as vezes que for solicitado durante o período de vigência do contrato, devendo a contratada ainda, executar 01 (uma) manutenção preventiva e 01 (uma) revisão geral por trimestre, assim como 01 (uma) certificação semestral e 01 (uma) calibração semestral.
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficácia nas revisões periódicas e de emergência dos aparelhos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
25.3- A contratada garantirá a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE,suporte técnico imediato de 2° feira a sexta das 07:00 as 17:00 sábado das 07:00 as 12:00, e com sobre aviso no período noturno, domingos e feriados, contadas a partir da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas. Além da estrutura de técnicos especialistas apoiadores do contrato, a contratada estará disponibilizando em horário integral, a equipe técnica nas dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, para garantir o bom funcionamento da plataforma de máquinas, tanto no que se refere às manutenções como no que se refere às calibrações.
25.4 A contratada garantirá suporte técnico qualificado para os aparelhos, nos finais de semana e feriados, obrigando-se a atender os chamados no prazo máximo de 30 minutos, contadas da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente enviadas pela FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
26.0 – Prazo Contratual:
Obriga-se a Contratada a prestação dos serviços objeto da clausula segunda, no prazo de 12 meses, contado da data da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelece o art. 57, inciso II da lei n° 8666/93.
27.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
27.1 - Permitir que o Engenheiro responsável e os técnicos da CONTRATADA, devidamente identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os aparelhos onde serão realizados os serviços além de permitir que esses aparelhos sejam removidos para o laboratório da CONTRATADA quando constatado que os serviços técnicos não possam ser executados nas dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
27.2 - Fiscalizar a realização dos serviços através de pessoa designada para tal, podendo, em decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato qualquer pendência que possa surgir.
27.3 - Exigir que sejam atendidos todos os requisitos e obrigações de manutenções preventivas e corretivas estabelecidas neste contrato.
27.4 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste contrato.
27.5 - Exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
27.6 - Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários ou terceirizados da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACREou de terceiros, portanto que não façam parte do quadro da CONTRATADA, ou que não tenham sido indicados pela CONTRATADA, prestem manutenção preventiva ou corretiva, ou qualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO (Plataforma de máquinas) do presente contrato.
SISTEMA PERSONALIZADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS :
1- GERAR E GERENCIAR INFORMAÇÕES RELATIVAS A SERVIÇOS SOLICITADOS.
2- GERAR E GERENCIAR AS MANUTENÇÕES CORRETIVAS.
3- GERAR E GERENCIAR INFORMAÇÕES RELATIVAS A SERVIÇOS PRÉ- AGENDADOS E MANUTENÇÕES PREVENTIVAS.
4- GERAR E GERENCIAR INFORMAÇÕES RELATIVAS A ESTOQUE DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO.
5- GERAR E GERENCIAR INFORMAÇÕES RELATIVAS À AÇOES EXECUTADAS NO PARQUE TECNOLOGICO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
6- GERAR E GERENCIAR INFORMAÇÕES RELATIVAS À TRANSPORTE E LOGÍSTICA, NO PARQUE TECNOLOGICO DAFUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
7- GERAR AUTOMATICAMENTE RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS E DISPONIBILIZAR ESSAS INFORMAÇÕESFUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
8- GERAR AUTOMATICAMENTE RELATÓRIOS MENSAIS ESTATÍSTICOS DE INCIDÊNCIA DAS INTERVENÇÕES;
a. POR DATA,
b. POR EQUIPAMENTO,
c. POR SETOR
d. POR UNIDADE
DISPONIBILIZANDO ESSAS INFORMAÇÕES, AS COORDENAÇÕES DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, BEM COMO A GERENCIA DE QUALIDADE.
9- GERAR OS LAUDOS MENSAIS DE SERVIÇOS;
a. POR EQUIPAMENTO
b. POR INCIDÊNCIA DE INTERVENÇÕES.
10- GERAR E GERENCIAR O CONTROLE DAS CERTIFICAÇÕES E CALIBRAÇÕES.
11- PROVER O CONTROLE PATRIMONIAL DOS EQUIPAMENTOS REFERENTES AO CONTRATO
DISPONIBILIZANDO ESSAS INFORMAÇÕES, ASCOORDENAÇÕES DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, BEM COMO A GERENCIA DE QUALIDADE.
12- GERAR OS LAUDOS MENSAIS DE SERVIÇOS;
a. POR EQUIPAMENTO
b. POR INCIDÊNCIA DE INTERVENÇÕES.
13- GERAR E GERENCIAR O CONTROLE DAS CERTIFICAÇÕES E CALIBRAÇÕES.
14- PROVER O CONTROLE PATRIMONIAL DOS EQUIPAMENTOS REFERENTES AO CONTRATO
Atestado de Capacidade Técnica
Atestamos para os devidos fins que a empresa ( ), estabelecida na ( ), executa/executou, para ( nome e CNPj da empresa emitente), situada em ( ), serviços de assistência técnica preventiva e corretiva em equipamentos (equivalente/ iguais aos licitados).
Satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fato que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
01 – Numero do Contrato ou documento equivalente (anexar copia do contrato) 02 – Período / / a / / (Informar período do contrato)
03 – Anexar copia de nota fiscal ao atestado de capacidade técnica para comprovar o serviço executado.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
1.0 - Equipamentos.
Declaração de vistoria técnica
Eu, responsável técnico da Empresa
, inscrita no CNPJ sob o n° , declaro para fins de participação, e para o cumprimento das
obrigações da Licitação, referente o Pregão n° que compareci na
FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, beneficiados por esta contratação:
Endereço: data da vistoria : - hora : confirmado por :
/ /
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº /2011
VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. / , do processo nº / . E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para prestação de serviços de acordo com o Edital, seus anexos e a proposta vencedora, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente TERMO tem como objetivo definir critérios para estabelecer o perfil de uma empresa de engenharia clinica, em condições de absorver um Contrato para prestação de serviços especializados em gestão e execução de controle, manutenção e calibração de aparelhos hospitalares, diagnósticos, clínicos e analíticos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACRE, conforme as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante desta Ata, independente de transcrição;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços são os que estão especificados no Termo de Referência (Anexo I do edital), parte integrante da apresente Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DETENTOR DA ATA REGISTRADO, DOS PREÇOS DE FORNECIMENTO
3.1. - A partir desta data, ficam registrados nesta Secretaria de os preços do fornecedor a seguir relacionado, com fins a atender o objeto da presente ATA, visando atender as necessidades do órgão acima indicado, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
3.2. - Detentor da Ata: , CNPJ nº , com sede no endereço
, telefone nº , fax nº , representada legalmente por seu , Sr. , (nacionalidade) , (estado civil)
, residente e domiciliado em , RG nº , CPF nº .
PLANILHA DE REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº /_ - CPL
ITEM | DESCRIÇÃO | SETOR | QUAN T | QUANT MESES | MARCA | MODEL O | V. UNIT | V. TOTAL |
LOTE I | ||||||||
1 | ||||||||
2 | ||||||||
3 | ||||||||
4 | ||||||||
5 | ||||||||
6 | ||||||||
7 | ||||||||
8 | ||||||||
9 | ||||||||
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de .... (.....) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogada até limite estabelecido no art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa.
4.2. - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4.3. - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
4.4. - A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante celebração de contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1. – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado
5.2. - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
5.4. - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
5.5. - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DO AGENDAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. – Os serviços serão agendados com antecedência, mínima de 10 (dez) dias úteis para o seu início.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. - Serão aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. - O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
9.1. - A empresa prestadora dos serviços obriga-se a cumprir o estabelecido no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. - São obrigações da Contratante as estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
11.1. - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão realizados conforme o Edital eseus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato ou outras incidências no art. 7° da Lei 10.520/02, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando a sanção sobrestada até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. - A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. - As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
16.1. -Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
16.2. - O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
16.3. - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
16.4. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
17.2. - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
17.3. - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
18.1. - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 5.972/10 e 5.967/10, Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente.
19.2. - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
Nome :
Nome :
RG Nº:
RG Nº:
CPF Nº:
CPF Nº:
Rio Branco/AC,_xxx de xxxxxxx de xxxx.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR
..................................... E A EMPRESA ,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL.
Aos ........ dias do mês de ............. do ano de ......., nesta cidade ,
compareceram de um lado o ESTADO DO ACRE, por (Indicar o órgão contratante), neste
ato representado pelo(a) Senhor(a) .................................................., RG nº no uso da
competência conferida pelo ....................................... doravante designado simplesmente
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ................................................. com sede, à
..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
..................................., pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, sujeitando-se às normas da Lei Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972 e 5.967, de 30/12/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO tem como objetivo definir critérios para estabelecer o perfil de uma empresa de engenharia clinica, em condições de absorver um Contrato para prestação de serviços especializados em gestão e execução de controle, manutenção e calibração de aparelhos hospitalares, diagnósticos, clínicos e analíticos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUNDHACR, de acordo com o Termo de Referência, Edital da Licitação Pregão Presencial SRP nº ..- CPL
..., proposta da CONTRATADA de fls. , com os valores unitários atualizados com a respectiva oferta vencedora – fls. e demais documentos constantes do Processo nº. / .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista relacionados abaixo, constantes de sua proposta comercial de preços – fls. , nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, e salário base da categoria observado o Acordo/Dissídio da categoria no mês de .................../..........:
PARÁGRAFO ÚNICO -
Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data a que o orçamento se referir ou da data de apresentação da proposta, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Mês de referência dos preços: / .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em
e término em .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos
aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO -
A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO SEXTO -
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A execução dos serviços deverá ter início em até 3 (três) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$ ............ (................) sendo R$ referente ao
exercício de ........ e R$ ....... referente ao exercício de No presente exercício o valor onerará o
subelemento econômico .............., devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Memorial Descritivo, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
Cabe à contratada apresentar mensalmente as coordenações da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE,toda a Gestão de Manutenções Preventivas e Corretivas de Certificações e Calibrações dos aparelhos do Patrimônio das referidas unidades por intermédio de planilhas e controles estatísticos de intervenções informados por um sistema de gestão personalizado e desenvolvido para esse fim.
1. Cabe à contratada prestar serviço de assistência técnica preventiva continuada, bem como de assistência técnica corretiva, por intermédio de seus técnicos que estejam habilitado-licenciados pelo CREA/AC para execução nos equipamentos hospitalares e aparelhos clínicos e laboratorial da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE todas as vezes que for solicitado durante o período de vigência do contrato, devendo a contratada ainda, executar 01 (uma) manutenção preventiva e 01 (uma) revisão geral por trimestre, assim como 01 (uma) certificação semestral e 01 (uma) calibração semestral.
2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficácia nas revisões periódicas e de emergência dos aparelhos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
3. A contratada garantirá a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE,suporte técnico imediato de 2° feira a sexta das 07:00 as 17:00 sábado das 07:00 as 12:00, e com sobre aviso no período noturno, domingos e feriados, contadas a partir da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas. Além da estrutura de técnicos especialistas apoiadores do contrato, a contratada estará disponibilizando em horário integral, a equipe técnica nas dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, para garantir o bom funcionamento da plataforma de máquinas, tanto no que se refere às manutenções como no que se refere às calibrações.
4. A contratada garantirá suporte técnico qualificado para os aparelhos, nos finais de semana e feriados, obrigando-se a atender os chamados no prazo máximo de 30 minutos, contadas da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente enviadas pela FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
1. Permitir que o Engenheiro responsável e os técnicos da CONTRATADA, devidamente identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os aparelhos onde serão realizados os serviços além de permitir que esses aparelhos sejam removidos para o laboratório da CONTRATADA quando constatado que os serviços técnicos não possam ser executados nas dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
2 - Fiscalizar a realização dos serviços através de pessoa designada para tal, podendo, em decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato qualquer pendência que possa surgir.
3 - Exigir que sejam atendidos todos os requisitos e obrigações de manutenções preventivas e corretivas estabelecidas neste contrato.
4 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste contrato.
5 - Exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
6 - Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários ou terceirizados da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACREou de terceiros, portanto que não façam parte do quadro da CONTRATADA, ou que não tenham sido indicados pela CONTRATADA, prestem manutenção preventiva ou corretiva, ou qualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO (Plataforma de máquinas) do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1. - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
2. - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. - No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. - O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de
sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
IV. - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
V. - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no Serviço de Finanças da , sito no endereço .
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em 12 (doze) parcelas fixas, mensalmente pela FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, mediante Relatório Mensal de Acompanhamento gerado pelo Sistema de Gestão Informatizado e apresentação da Nota Fiscal de fatura de Serviços executados, devidamente atestados pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93 e a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU
TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO –
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS -
Fica ajustado, ainda, que :
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação Pregão Presencial nº e seu anexos.
b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei 10.520/02 da Lei Federal n. 8.666/93, Lei n.º 8.078, de 11/09/90 e as normas regulamentares.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Acre.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG e CPF
Nome: RG e CPF
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1127/2011 – CPL 04 – ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS | Processo Nº.0039000-3/2011 Folha Nº Data / / Rubrica |
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA.
NOME COMPLETO DO LICITANTE: ENDEREÇO: CNPJ:
TELEFONE/FAX: EMAIL: REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2011 – CPL .
ITEM | DESCRIÇÃO | SETOR | QUAN T | QUANT MESES | MARCA | MODEL O | V. UNIT | V. TOTAL |
LOTE I | ||||||||
1 | ||||||||
2 | ||||||||
3 | ||||||||
4 | ||||||||
TOTAL GERAL |
▪ Nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, observado integralmente, os encargos, benefícios e despesas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
▪ A validade da proposta é de ( ) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1)Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1127/2011 – CPL 04 – ANEXO V DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP | Processo Nº.0039000-3/2011 Folha Nº Data / / Rubrica |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1127/2011 CPL 04 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE | Processo Nº.0039000-3/2011 Folha Nº Data / / Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE LEGAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. /2011-CPL 04 - PROCESSO nº. /2011
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
E credencia neste ato o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF sob nº , a participar da licitação em epígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL.
, de de . (Local)
(Assinatura do responsável legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1127/2011 CPL 04 ANEXO VII – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS | Processo Nº.0039000-3/2011 Folha Nº Data / / Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2011-CPL - PROCESSO n.º /2011
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2011. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1127/2011 CPL 04 ANEXO VIII – MOD. DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº.0039000-3/2011 Folha Nº Data / / Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2011-CPL 04 - PROCESSO n.º /2011
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome da empresa) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2011.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1127/2011 CPL 04 ANEXO IX – MOD. DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA | Processo Nº.0039000-3/2011 Folha Nº Data / / Rubrica |
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Local e data
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL 04 Ref.: PREGÃO SRP N° /2011 CPL 04
Prezados Senhores
(nome da empresa) CNPJ nº
Com sede na cidade de , Estado situada na
Rua(Av.) , no Bairro , CEP , tendo realizado visita técnica por seu representante legal o(a) Sr(a).
, , (nome, função e titularidade), portador da célula de identidade nº , SSP/ , com CPF/MF nº
, no terreno onde será realizada os serviços, objeto do PREGÃO SRP supracitada, declara conhecer todas as condições do local onde serão realizadas os serviços e que não tem nenhuma restrição quanto à exeqüibilidade da empreitada.
(representante legal da empresa)