SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
2ª etapa
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Belo Horizonte 2014
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E OS DIRIGENTES DAS EQUIPES DE TRABALHO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA REFERIDA INSTITUIÇÃO.
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no CNPJ nº 19.138.890/0001-20, com sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº Edifício Gerais 5º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, representada por sua Secretária, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Identidade n.º. MG.5.093.823 – SSP/MG, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada ACORDANTE e os dirigentes das equipes de trabalho identificados no Anexo I, doravante denominados ACORDADOS, ajustam entre si o presente 2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO ACORDO DE RESULTADOS – 1ª ETAPA
O presente Acordo de Resultados é parte integrante, subsidiária, acessória ao Acordo de Resultados firmado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e os órgãos e entidades que compõe o Sistema Estadual de Cultura – também denominado 1ª etapa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados e o cumprimento de metas específicas para cada equipe de trabalho acordada, visando à viabilização da estratégia governamental do Sistema Estadual de Cultura, pactuada na 1ª etapa deste Acordo de Resultados e expressa no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.
Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar indicadores e metas de desempenho por equipe acordada, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, estabelecer as condições para sua execução e os critérios para fiscalização, acompanhamento e avaliação do desempenho das equipes, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDADOS
Obrigam-se os Acordados a:
I. alcançar os resultados pactuados;
II. alimentar quaisquer sistemas ou bases de dados informatizadas que, por indicação do(s) Acordante(s) ou da SEPLAG, seja necessário para o acompanhamento dos resultados pactuados;
III. garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas, especialmente nos Relatórios de Execução;
IV. prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar documentos que comprovem as mesmas;
V. garantir a imediata interrupção do uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira concedidas quando do término da vigência ou rescisão do Acordo de Resultados, observado o disposto no §1º do art. 32 do Decreto 44.873/2008;
VI. elaborar e encaminhar, dentro dos prazos definidos pela SEPLAG, os Relatórios de Execução do objeto pactuado, conforme o estabelecido na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ACORDANTE(S)
Obriga(m)-se o(s) Acordante(s) a:
I. zelar pela pertinência, desafio e realismo das metas e produtos pactuados;
II. supervisionar e monitorar a execução deste Acordo de Resultados;
III. garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação.
IV. elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à SEPLAG e/ou à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, relatórios sobre o uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e prestar as informações e justificativas que venham a ser solicitadas
CLÁUSULA QUINTA – DOS QUADROS DE METAS
Os resultados pactuados neste instrumento são os dispostos no Quadro de Metas (Dividido em Quadro de Indicadores e Quadro de Produtos), descritos no Anexo III, correspondendo ao conjunto de compromissos a serem executados por cada equipe.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONCESSÃO DE PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ACORDADO
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, será concedido à SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, o conjunto de prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira constantes do Anexo V.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
O Prêmio por Produtividade será pago nos termos da legislação vigente, sempre que cumpridos os requisitos legais definidos para tal, observando o cálculo das notas das unidade conforme previsto no Anexo IV – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
Paragrafo único: a modalidade de premiação da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais será com base na Receita Corrente Líquida.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho do(s) Acordado(s) será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, conforme disposto no Anexo IV - Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por:
a) um representante do Governador, indicado pela SEPLAG;
b) um representante do Acordante da Segunda Etapa do Acordo de Resultados, indicado pelo seu dirigente;
c) um representante dos servidores Acordados, indicado pelas entidades sindicais e representativas dos servidores do órgão ou entidade acordante; e
§2º - A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação caberá ao representante do Governador, bem como o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações da Comissão.
§3º - Havendo impossibilidade de comparecimento de membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação a qualquer reunião, sua substituição temporária, indicada pelo próprio membro ou por seu superior hierárquico, deverá ser comunicada e justificada aos demais membros e registrada na ata ou no relatório de Acompanhamento e Avaliação assinado pela Comissão.
§4º – O acompanhamento e a avaliação do Acordo de Resultados serão feitos por meio dos Relatórios de Execução e das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação conforme disposto na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§5º - Além das reuniões e relatórios previstos na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação, qualquer representante da Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias se estas se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Resultados vigorará até 31 de dezembro de 2014 e poderá ser aditivado havendo interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A 2ª Etapa do Acordo de Resultados poderá ser rescindida por consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito do(s) Acordante(s) ou de representante do Governador do Estado em caso de descumprimento grave e injustificado.
§1º O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por meio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação e atestado do(s) Acordante(s).
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Acordo, ficarão automaticamente encerradas as prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e flexibilidades que tiverem sido concedidas ao Acordado por meio deste instrumento, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
O extrato deste Acordo de Resultados e seus respectivos aditamentos serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado.
§1º O presente Acordo de Resultados, seus aditivos, Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação e composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da sua disponibilização no sítio eletrônico do Acordante e, se houver, dos Acordados.
§2º O(s) Acordante(s) e os acordados providenciarão a ampla divulgação interna deste Acordo de Resultados e de seus Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2014.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Cultura ACORDANTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete
ACORDADO DA EQUIPE DE GABINETE
XXXXXXX XXXXXXX FAGUNDES
Procuradora do Estado
ACORDADA DA EQUIPE ASSESSORIA JURÍDICA
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Auditora Setorial
ACORDADA DA EQUIPE AUDITORIA SETORIAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assessora de Comunicação
ACORDADA DA EQUIPE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Superintendente
ACORDADA DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Assessor de Gestão Estratégica e Inovação
ACORDADO DA EQUIPE ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Superintendente
ACORDADA DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO E AÇÃO CULTURAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Superintendente
ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
XXXXXX XXXX XXXXXX
Superintendente
ACORDADA DA EQUIPE DA SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Superintendente
ACORDADA DA EQUIPE ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Superintendente
ACORDADA DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES ACORDADAS E RESPONSÁVEL
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E MASP DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
Gabinete (GAB) | Chefia de gabinete e unidades subordinadas | Xxxxxxxx Xxxxx Diniz Chefe de Gabinete Masp: 1245255-3 |
Assessoria Jurídica (AJU) | Assessoria Jurídica | Xxxxxxx Xxxxxxx Fagundes Procuradora do Estado Masp: 1093600-3 |
Auditoria Setorial (AS) | Auditoria Setorial | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Auditora Setorial Masp: 1216286-3 |
Assessoria de Comunicação Social (Asscom) | Assessoria de Comunicação Social | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Assessora Chefe Masp: 1297057-0 |
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) | Diretoria de Recursos Humanos (DRH) Diretoria de Convênios e Prestação de Contas (DCPC) Diretoria de Logística e Aquisição (DLA) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (DPOF) | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Klausing Superintendente Masp: 1060743-0 |
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação (AGEI) | Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Assessor Chefe Masp: 1275136-8 |
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural (SIAC) | Diretoria de Informação e Fomento (DIF) Diretoria de Apoio à Produção Audiovisual (DAPA) Diretoria de Programas e Articulação Institucional (DPAI) Diretoria de Interiorização (DI) | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Superintendente Masp: 1277998-9 |
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E MASP DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC) | Diretoria da Lei Estadual de Incentivo a Cultura (DLEIC) Diretoria do Fundo Estadual de Cultura (DFEC) | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Superintendente Masp: 669597-7 |
Superintendência de Museus e Artes Visuais (SUMAV) | Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas (DDLM) Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais (DDAM) Diretoria de Gestão e Acervos Museológicos (DGAM) | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Superintendente Masp: 1190163-4 |
Arquivo Público Mineiro (APM) | Diretoria de Arquivos Permanentes (DAP) Diretoria de Gestão de Documentos (DGD) Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa (DAIP) Diretoria de Conservação de Documentos (DCD) | Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Superintendente Masp: 1273765-6 |
Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário (SUB) | Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada (DEAR) Diretoria da Biblioteca Pública Estadual Xxxx xx Xxxxx (DBPELB) Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos (DFPTA) Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais (DSEBPM) Diretoria de Publicações e do Suplemento Literário (DPSL) | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Superintendente Masp: 1303452-5 |
ANEXO II – MAPA ESTRATÉGICO
XXXXX XXX – QUADRO DE METAS E PRODUTOS POR EQUIPE QUADRO DE INDICADORES DA EQUIPE GABINETE
GABINETE | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉ GICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/XXXXX | XXXX(%) | DATA DE ENTREGA |
Manter e fortalecer os equipament os culturais em Minas Gerais | 1 | Iluminação Cênica do Grande Teatro do Palácio das Artes | Aprovação técnica pelo engenheiro elétrico que elaborou o projeto | 25% | 31/11/2014 |
2 | Obra de modernização e revitalização da Serraria Souza Pinto | Liberação para a realização de eventos na Serraria | 25% | 31/10/2014 | |
3 | Obra da edificação da Sala de Concertos concluída | Obra da edificação da Sala de Concertos concluída | 25% | 31/10/2014 | |
Promover e ampliar o acesso da população aos bens culturais materiais e imateriais | 4 | Sede do Instituto Cultural Filarmônica (Escritório) instalada na Estação da Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx | Sede do Instituto Cultural Filarmônica (Escritório) instalada na Estação da Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx | 25% | 28/11/2014 |
EQUIPE GABINETE
PRODUTOS
Produto 1: Iluminação Cênica do Grande Teatro do Palácio das Artes Objetivo: Manter e fortalecer os equipamentos culturais em Minas Gerais
Descrição: O atual sistema de iluminação cênica é analógico e será substituído por equipamento digital. Serão implantados novos dimmers, dispositivos utilizados para variar a intensidade de uma corrente elétrica, cabos, carrinhos para cabos, refletores e torres laterais. Além disso, o quadro de energia do Grande Teatro, bem como toda a rede elétrica interna ao teatro,serão substituídos para suportar o fornecimento de energia na quantidade demandada pelo novo sistema.
Critério qualitativo de aceitação: Aprovação técnica pelo engenheiro elétrico que elaborou o projeto.
Fonte de comprovação: Relatório do engenheiro elétrico que elaborou o projeto.
Fonte dos dados: FCS
Data de entrega: 31/11/14
Produto 2: Obra de modernização e revitalização da Serraria Souza Pinto Objetivo: Manter e fortalecer os equipamentos culturais em Minas Gerais
Descrição: Serão empreendidas diversas ações de reforma e restauro na Serraria Souza Pinto, como por exemplo, pintura e recuperação de toda a fachada interna e externa, modernização das instalações elétricas (com novos quadros de energia e a implantação de um novo sistema de distribuição), restauro de pisos, janelas e portas, reforma hidráulica, incluindo a instalação de um reservatório adicional para evitar a interrupção do fornecimento de água em eventos de grande porte, reformas para adequação à legislação atual de prevenção e combate a incêndio e pânico, instalação de CFTV, entre diversas outras ações previstas em projetos já licitados e concluídos.
Critério qualitativo de aceitação: Liberação para a realização de eventos na Serraria
Fonte de comprovação: Relatório do DEOP
Fonte dos dados: DEOP
Data de entrega: 31/10/14
Produto 3: Obra da edificação da Sala de Concertos concluída
Objetivo: Manter e fortalecer os equipamentos culturais em Minas Gerais
Descrição: A Sala Minas Gerais será uma sala de concertos com alto padrão acústico, que também servirá de sede à Orquestra Filarmônica de Minas Gerais. A Sala integrará o complexo cultural Estação da Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx, projeto estratégico do Governo de Minas, que também abrigará as sedes da Rádio Inconfidência e da TV Minas. Um dos marcos mais importantes da obra tem previsão de conclusão para 2014 – o fim das obras da Sala de Concertos.
Critério qualitativo de aceitação: Obra da edificação da Sala de Concertos concluída
Fonte de comprovação: Xxxxx cumprido no Sistema Estratégia
Fonte dos dados: Sistema Estratégia
Data de entrega: 31/10/14
Produto 4: Sede do Instituto Cultural Filarmônica (Escritório) instalada na Estação da Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx
Objetivo: Promover e ampliar o acesso da população aos bens culturais materiais e imateriais
Descrição: A Sala Minas Gerais será uma sala de concertos com alto padrão acústico, que também servirá de sede à Orquestra Filarmônica de Minas Gerais. A Sala integrará o complexo cultural Estação da Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx, projeto estratégico do Governo de Minas, que também abrigará as sedes da Rádio Inconfidência e da TV Minas.
É de suma importância o cumprimento tempestivo da transferência da sede do Instituto Cultural Filarmônica, que administra a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, para o novo espaço.
Critério qualitativo de aceitação: sede do Instituto Cultural Filarmônica (Escritório) instalada na Estação da Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx
Fonte de comprovação: Xxxxx cumprido no Sistema Estratégia
Fonte dos dados: Sistema Estratégia
Data de entrega: 28/11/14
QUADRO DE INDICADORES DA EQUIPE ASSESSORIA JURÍDICA
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | Valores de Referência (VR) | PESO (%) | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | 2014 | ||||
Item Comum | 1 | Elaboração de propostas de súmulas administrativas | ND | 2 | 2 | 50% | 2 |
Item Comum | 2 | Tempo médio para emissão de pareceres e notas jurídicas sobre licitações, contratos, convênios e editais | ND | ND | 4,63 | 50% | 5 |
INDICADOR 01: ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS DE SÚMULAS ADMINISTRATIVAS
Responsável: Consultoria Jurídica da AGE
Descrição: As propostas de súmulas administrativas deverão ser fundamentadas mediante a emissão de um parecer jurídico do qual conste a legislação, a jurisprudência iterativa dos Tribunais Superiores sobre a matéria ou do Tribunal de Justiça nas hipóteses do direito local e, eventualmente, os pronunciamentos reiterados sobre a matéria emitidos pela unidade jurídica responsável. A previsão a respeito da edição das súmulas administrativas constam, respectivamente, do art. 5º, do Decreto estadual n.º 43.814, de 28 de maio de 2004 e do art. 9º, do Decreto estadual n.º 45.771, de 10 de novembro de 2011. O modelo da proposta de súmula administrativa deverá observar o adotado pela Advocacia-Geral do Estado que se encontra disponível no site da AGE (xxx.xxx.xx.xxx.xx). As propostas de súmulas administrativas, contendo o parecer e a minuta respectiva, deverão ser encaminhadas ao Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica que as analisará e as submeterá a apreciação do Advogado-Geral do Estado.
Forma de apuração: A forma de apuração do produto se dará mediante o envio das propostas de súmulas administrativas para a Consultoria Jurídica da AGE, adotando-se como cálculo de desempenho a tabela abaixo.
Cálculo do Desempenho:
Desempenho | Nota |
Produto entregue na data | 10 |
Até 15 dias de atraso | 7 |
De 15 a 30 dias de atraso | 5 |
De 30 a 45 dias de atraso | 3 |
Acima de 45 dias de atraso | 0 |
INDICADOR 02: TEMPO MÉDIO PARA EMISSÃO DE PARECERES E NOTAS JURÍDICAS SOBRE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E EDITAIS
Descrição: O indicador buscará aferir a agilidade com que as demandas relativas a licitações, contratos, convênios e editais são atendidas pelas unidades jurídicas dos órgãos e entidades do Estado. O tempo será computado em dias úteis, na forma da contagem dos prazos processuais, isto é, exclui-se do cômputo a data do início e inclui-se a data do vencimento.
Ademais, os prazos não podem se iniciar ou encerrar em dias não-úteis. Considera-se como marco inicial a data da entrada do requerimento na unidade jurídica e como marco final a data da saída do parecer ou nota jurídica da unidade. Para tal, serão consideradas as datas do controle interno. Serão computados os pareceres e notas conclusivos que deixarem a unidade dentro do período avaliatório. Os pedidos de diligência ficarão fora da contagem do prazo, o que significa que quando for realizada alguma diligência o cômputo do prazo é interrompido, pois para a emissão de um parecer ou nota jurídica pressupõe-se que o expediente esteja completa e adequadamente instruído.
Fórmula: [(Somatórios dos dias gastos para a emissão de pareceres e notas jurídicas) / (número total de pareceres e notas jurídicas emitidos)]
Polaridade: Menor melhor
Cumulatividade: Anual
Periodicidade de monitoramento: Mensal Periodicidade de avaliação: Anual Unidade de medida: dias úteis.
Meta: 05 dias
Fonte dos Dados e de Comprovação: Relatórios internos das Assessorias/Procuradorias Jurídicas dos órgãos e entidades devidamente validados pela AGE.
Cálculo do Desempenho: 1 – [(resultado - meta) / meta] * 10
QUADRO DE INDICADORES DA EQUIPE AUDITORIA SETORIAL
EQUIPE AUDITORIA SETORIAL | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Tempo médio para emissão de Nota Técnica | |||||||
1 | sobre processos de compra e contratação com fulcro no art. 24, incisos III a XXVII, e | NA | NA | 4 | 80% | 5 dias úteis | |
art. 25 da Lei 8.666/93 | |||||||
10 dias corridos, | |||||||
Desenvolver canais de | contados do | ||||||
comunicação, | recebimento, | ||||||
competências para | prorrogável por, no | ||||||
executar a estratégia e um sistema de | 2 | Tempo Médio de Resposta às Demandas das Ouvidorias Especializadas/OGE | NA | NA | 8,37 | 10% | máximo, 30 dias, através de solicitação |
informações culturais | por escrito pela | ||||||
autoridade | |||||||
responsável pelo | |||||||
órgão. | |||||||
3 | Índice Médio de execução geral do Plano | 52,1 | 55,1 | 91,2 | 10% | 95% | |
Anual de Auditoria |
Indicador 01: Tempo médio para emissão de Nota Técnica sobre processos de compra e contratação com fulcro no art. 24, incisos III a XXVII, e art. 25 da Lei 8.666/93
Descrição: O indicador buscará aferir a agilidade com que as demandas relativas a compras e contratações são analisadas pela Auditoria Setorial da Secretaria de Estado de Cultura, em cumprimento ao art. 2º, inciso II, do Decreto nº 43.817/2004 c/c a Instrução de Serviços nº 03/2011/SCG/CGE, de 09 de novembro de 2011.
Fórmula: ∑ (dias úteis gastos para a análise dos processos de compra e contratação) / (número total de processos analisados)
Fonte: Tabulação interna da equipe.
Unidade de medida: dias úteis a partir da data de recebimento do processo físico.
Periodicidade de monitoramento: Mensal Periodicidade de avaliação: Anual Polaridade: Menor melhor
Cálculo do desempenho: (meta/resultado) * 10
INDICADOR 02: TEMPO MÉDIO DE RESPOSTA ÀS DEMANDAS DAS OUVIDORIAS ESPECIALIZADAS/OGE
Descrição: A pactuação deste item visa garantir que todas as manifestações do cidadão recebidas na OGE sejam respondidas pelos órgãos e entidades com qualidade e celeridade, contribuindo para melhoria da prestação de serviços públicos de responsabilidade do Executivo Estadual.
As manifestações recebidas do cidadão são analisadas pelo Ouvidor Especializado e encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para solução e retorno de resposta à OGE. As respostas que não possibilitarem a geração de informação pertinente ao cidadão serão devolvidas para complementação, sendo consideradas para cálculo deste indicador somente as respostas finais e definitivas a respeito de cada manifestação.
O indicador deverá ser pactuado observando o disposto no parágrafo único do artigo 38, do Decreto nº 45.969/2012, que dispõe que “em cada órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, será designado responsável ocupante de cargo de nível estratégico, subordinado diretamente ao titular, para receber solicitações feitas pela OGE, e por tramitar e encaminhar resposta no prazo legal, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e no inciso V do art. 4º do Decreto nº 45.722, de 6 de setembro de 2011”.
A contagem do tempo será feita em dias corridos, iniciando-se com o recebimento da demanda no órgão ou entidade e encerrando-se com o envio da resposta final à OGE. Serão
computadas todas as manifestações encerradas dentro do período avaliatório (janeiro a dezembro de 2013).
Forma de apuração: Serão apurados dois índices, a saber: (a) a média simples de dias para resposta às demandas das Ouvidorias Especializadas e (b) a fração de manifestações que foram devolvidas para complementação (variando de 0 a 1). O resultado final será a multiplicação de a por 1+b.
Fórmula: *Ʃ(Data da resposta final do órgão ou entidade – Data do envio da manifestação ao órgão ou entidade pela OGE) / Ʃ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2013)+ *,1+*Ʃ(número de manifestações devolvidas ao órgão ou entidade para complementação em 2013)/ Ʃ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2013)]}
Unidade de Medida: Dias
Polaridade: Menor melhor
Periodicidade de Monitoramento: Mensal
Periodicidade de Avaliação: Anual
Fonte: Fonte de dados: Diretoria de Análise, Estatística e Informação/OGE Fonte de comprovação: Planilha consolidada a partir das informações disponibilizadas no(s) sistema(s) informatizado(s) utilizado(s) na Ouvidoria-Geral do Estado.
Cálculo de Desempenho: Regra geral
Indicador 03: Índice de execução do Plano Anual de Auditoria (PAA)
Descrição: O indicador tem como objetivo medir o percentual de execução do PAA acordado com o auditor Setorial/Seccional, com o dirigente máximo do órgão/entidade e com a Controladoria-Geral do Estado. No exercício de 2013 o PAA contemplará as ações planejadas e executadas excepcionalmente de janeiro a setembro.
O PAA é a principal ferramenta gerencial de coordenação das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual. Por meio dele se delimita a abrangência de atuação das unidades de auditoria, acompanha-se a execução das ações pactuadas e avalia-se o desempenho alcançado.
Para os acordos de resultados dos futuros exercícios o período de avaliação corresponderá ao ano-calendário de outubro do ano anterior a setembro do ano em curso em que o acordo for pactuado. Tal mudança fez-se necessária para compatibilizar o prazo adequado à
aferição do indicador e aquele estabelecido para apresentação dos resultados para a SEPLAG. O período para avaliação levou em conta o volume de ações a serem avaliadas (em média 20), bem como a quantidade de Unidades de Auditoria existentes (61).
Fórmula: Média aritmética ponderada do grau de execução das ações definidas pela CGE. Cada ação integrante do PAA será avaliada, apurando-se o respectivo percentual de execução, atribuindo-lhe a avaliação entre 100% (cumprida) até 0% (não cumprida). Após essa avaliação individualizada, será efetuada a média ponderada de todas as ações levando- se em consideração o peso específico de cada item e, em seguida, aplicar-se-á a tabela do cálculo de desempenho.
Unidade de medida: Percentual (%)
Periodicidade de monitoramento: Anual
Observação: O monitoramento efetuado visa o acompanhamento da execução das ações nos termos propostos no PAA. Contudo não é possível aferir resultados parciais, tendo em vista que existem trabalhos de natureza contínua, cuja execução estende-se por todo ano- calendário.
Periodicidade de avaliação: Anual
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: DCCA/SCAO/CGE
Fonte de comprovação: Relatório de Avaliação do PAA elaborado pela Diretoria Central de Coordenação das Unidades de Auditoria, com o auxilio do Sistema de Informações Gerenciais de Auditoria – SIGA.
Meta: 95%
Cálculo de desempenho: Nota Acordo de Resultados = (Percentual de execução do PAA/Meta)*10
Caso o PAA atinja um percentual de execução inferior a 70,00%, será atribuída nota ZERO para fins de Acordo de Resultado.
Data para disponibilização dos dados: Até 15 de janeiro do exercício seguinte àquele que se refere o Plano Anual de Auditoria.
QUADRO DE INDICADORES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO % | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | 2014 | ||||
Desenvolver canais de comunicação, competências para executar a estratégia e um sistema de informações culturais | 1 | Índice de Atendimento ao Cidadão (IAC) | NA | 100,00 | 76,97 | 10 | 100,00 |
2 | Envio de sugestões de pautas positivas à imprensa externa | NA | NA | NA | 45 | 20 | |
3 | Número de matérias/reportagens publicadas em veículos oficiais | NA | NA | NA | 45 | 20 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS DA EQUIPE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL INDICADORES:
Indicador 01: Índice de Atendimento ao Cidadão (IAC)
Descrição: É a média do Índice de Atendimento às demandas do fale-conosco do Portal Minas. Para o cálculo do IAC serão consideradas como “demandas atendidas”, as respostas da ASSCOM aos cidadãos que se encaixarem no exposto no art. 17, inciso I, letra b, da Resolução Xxxxxx xx00, de 20 de setembro de 20121; ou seja, serão consideradas como demandas atendidas o efetivo atendimento à solicitação do cidadão no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ou a informação dada ao usuário de que o referido prazo não poderá ser observado.
Fórmula: ∑ IAC (mensal) / (Número de meses em que a instituição recebeu protocolo) x 100 PS1: Verificar a definição de “demandas atendidas” na descrição do indicador.
PS2: Os meses em que a instituição não receber protocolos serão desconsiderados para fins de cálculo da média.
PS3: Serão considerados os meses a partir de maio.
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Sistema de Atendimento ao Cidadão – Diretoria Central de Gestão dos Canais de Atendimento Eletrônico (DCGCAE)
Fonte de comprovação: Relatório do Sistema de Atendimento ao Cidadão
Valores de Referência:
2011: NA
2012: 100,00
2013: 76,97
Cálculo de desempenho: (Resultado/Meta) x 10
Indicador 02: Envio de sugestões de pautas positivas à imprensa externa
Descrição: Este indicador avalia a eficácia da Assessoria de Comunicação Social em dar visibilidade às ações da Secretaria de Estado de Cultura e a produtividade da assessoria enquanto órgão produtor/formulador de notícias junto à mídia externa. Serão consideradas válidas todas as
1 Resolução Seplag nº 79, de 20 de setembro de 2012
Art. 17 Quanto aos elementos de interação nos sítios sob sua responsabilidade, os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional implementarão:
I - serviço de comunicação direta do usuário com o órgão ou entidade denominado "Fale Conosco", que:
b) responda às solicitações encaminhadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, devendo o usuário ser informado quando esse prazo não puder ser observado.
sugestões de pauta e releases enviados aos veículos de comunicação (rádios, tvs, jornais impressos, sites, entre outros veículos).
Fonte: Printscreen dos e-mails enviados às redações dos veículos de comunicação.
Fórmula: Número de sugestões de pauta enviadas à imprensa externa.
Periodicidade: Anual
Polaridade: Maior Melhor
Unidade de Medida: Número Absoluto
Base geográfica: Estadual
Cálculo de desempenho: (executado/meta)x10
Indicador 03: Número de matérias/reportagens publicadas em veículos oficiais
Descrição: Este indicador avalia a eficácia da Assessoria de Comunicação Social em dar visibilidade às ações da Secretaria de Cultura e a produtividade da Assessoria enquanto órgão produtor/formulador de notícias. Serão consideradas matérias/reportagens os textos jornalísticos que têm como objetivo retratar a realidade da área da pasta, incluindo as outras unidades do Sistema Estadual de Cultura São veículos oficiais: Portal Minas (xxx.xx.xxx.xx), Diário Oficial de Minas Gerais (impresso e online: xxx.xxx.xx.xxx.xx) e site oficial da SEC(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
Fonte: Clippings de matérias impressas (recorte e colagem) e clippings digitais (print screen ou links ativos) das matérias veiculadas em veículos eletrônicos oficiais.
Fórmula: Número absoluto de matérias/reportagens publicadas.
Periodicidade: Anual
Polaridade: Maior Melhor
Unidade de Medida: Número Absoluto
Base geográfica: Estadual
Cálculo de desempenho: (executado/meta)x10
QUADRO DE INDICADORES DA EQUIPE SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | Valores de Referência (VR) | PESO (%) | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | 2014 | ||||
Coordenar, implementar e avaliar as ações de planejamento, gestão e finanças, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições institucionais | 1 | RH Responde – Acordo de Nível de Serviço do RH – Nível 2 | NA | NA | NA | 50% | 90% |
2 | Índice de certificação das contas contábeis | NA | NA | NA | 25% | 90% | |
3 | Índice de convênios de saída decorrentes de emendas parlamentares estaduais celebrados | NA | NA | NA | 25% | 90% |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
INDICADORES:
Indicador 01: RH Responde – Acordo de Nível de Serviço do RH – Nível 2
Descrição: Avaliação de todos os atendimentos registrados junto ao RH Responde e encaminhados às áreas especialistas (Nível 2 – USRH ou SUGESP). O atendimento é contabilizado a partir do momento que o consultor do RH Responde, encaminha o atendimento para a Unidade Setorial de RH ou para a SUGESP. O indicador ANS (Acordo de Nível de Serviço) busca pacto entre o requisitante, cliente de RH e os responsáveis pelos serviços de RH do Governo de Minas (Nível 2), quanto às metas de tempo de atendimento, permitindo a entrega de atendimento de RH com a qualidade e celeridade esperada.
Fórmula: (Número de atendimentos resolvidos dentro do prazo/Número de atendimentos registrados junto ao RH Responde e encaminhados às áreas especialistas) x 100
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior Melhor Fonte de Dados: DRH/SPGF/SEC Valores de Referência:
2011: NA
2012: NA
2013: NA
Cálculo de desempenho:
Faixa de pontuação:
Fração de atendimentos resolvidos dentro do prazo | Pontuação |
90% a 100% | 100 |
70% a 89% | 80 |
50 a 69% | 50 |
0% a 49% | 0 |
Prazos para resposta ao solicitante, de acordo com os seguintes tipos de atendimento2:
• Dúvida: 2 dias úteis
• Consulta: 5 dias úteis
• Serviço: Baixa Complexidade3: 10 dias úteis Alta Complexidade4: 60 dias úteis
Indicador 02: Índice de certificação das contas contábeis
Descrição: Este indicador mede o índice de contas contábeis certificadas e visa garantir que os registros contábeis foram processados em conformidade com a legislação vigente, observando as normas contábeis aplicáveis ao setor público e lastreados em documentação hábil, permitindo retratar com confiabilidade o Patrimônio da Entidade. Entende-se por contas contábeis as contas detalhes e as contas auxiliares que evidenciam os registros processados, elencadas pela Diretoria de Planejamento e Orçamento e Finanças da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças/SEC. Por certificação o ato da Diretoria selecionada, de afirmar a veracidade do saldo da conta a ser certificada, lastreada em documentos que comprovem a certeza do registrado efetuado. Para possibilitar a aplicação do indicador, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças encaminhará, através de memorando e/ou e-mail, até o 10º dia útil dos meses de julho e outubro, a planilha contendo as contas a serem certificadas pela Diretoria de Planejamento e Orçamento e Finanças, a partir de então a diretoria terá 40 dias úteis para realizar as certificações solicitadas. Para avaliar o número de contas a serem certificadas serão
2 Os consultores do RH Responde realizam a categorização da demanda recebida da seguinte forma:
• Dúvida: Busca por informações genéricas (como fazer para requerer?), presente nas leis, decretos, resoluções e manuais.
• Consulta: Busca de informações específicas do caso do demandante, que dependem de um código identificador (por exemplo, MASP) ou da análise da pasta funcional do servidor.
• Serviço: Solicitação de uma tarefa que exige processamento, envolvimento e/ou autorização de terceiros.
3 Os serviços de baixa complexidade, pactuados no indicador são:
• Emissão de Declarações ao INSS;
• Emissão da prévia de contagem de tempo;
• Emissão de atestados funcionais;
• Cancelamento de desconto de consignação em folha de pagamento;
• Baixa manual de DAE para fins de afastamento.
4 Os serviços de alta complexidade, pactuados no indicador são:
• Certidão de Contagem de Tempo;
• Revisão de Proventos;
• Compatibilização de verba;
• Manutenção do SISAP.
consideradas as contas contábeis cujas certificações tenham maior incidência no Relatório de Conformidade Contábil – RCC até o respectivo trimestre a ser avaliado.
Fórmula: trimestre: [(Σ contas certificadas)/(Σ contas cuja certificação foi solicitada pela SPGF)] x 100
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de Dados: DPOF/SPGF/SEC – SIAFI/MG
Valores de Referência:
2011: NA
2012: NA
2013: NA
Cálculo de desempenho: (Resultado/Meta) x 100
Indicador 03: Índice de convênios de saída decorrentes de emendas parlamentares estaduais celebrados
Descrição: O indicador objetiva mensurar o processo de gerenciamento da execução física de convênios de saída decorrentes de emendas parlamentares estaduais pela Diretoria de Convênios e Prestação de Contas, estabelecendo como meta a celebração da totalidade dos referidos convênios.
Fórmula: (Número de convênios celebrados/Número de convênios propostos) x 100
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de Dados: Controle interno da SPGF/SEC
Valores de Referência: 2011: NA
2012: NA
2013: NA
Cálculo de desempenho:
Faixa de pontuação:
% de convênios celebrados/propostos | Nota |
90% a 100% | 100 |
80% a 90% | 80 |
60% a 80% | 60 |
40% a 60% | 40 |
0% a 40% | 0 |
QUADRO DE INDICADORES DA EQUIPE ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO E AÇÃO CULTURAL | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREG A |
Desenvolver canais de comunicação, competências para executar a estratégia e um sistema de informações culturais | 1 | Realização de 1 curso/workshop para os servidores da SEC | Curso realizado com entrega de certificados para os participantes | 70% | 20/12/20 14 |
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | Valores de Referência (VR) | PESO (%) | META S | ||
2011 | 2012 | 2013 | 2014 | ||||
Desenvolver canais de comunicação, competências para executar a estratégia e um sistema de informações culturais | 2 | Média das notas das equipes das Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais | 9,04 | 8,88 | NA | 30 % | 10 |
EQUIPE ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO
PRODUTOS
Produto 1: Realização de 1 curso/workshop para os servidores da SEC
Objetivo: desenvolver canais de comunicação, competências para executar a estratégia e um sistema de informações culturais
Descrição: os membros da AGEI deverão atuar como multiplicadores de conhecimento. Portanto, a oferta de curso direcionado aos servidores da SEC, organizado pela AGEI, é uma ação no sentido da valorização e capacitação dos servidores do órgão. A AGEI realizará um curso no ano de 2014, voltado para os servidores da SEC, com entrega de certificados ao final.
Critério qualitativo de aceitação: curso realizado com entrega dos certificados aos servidores que participaram do curso
Fonte de comprovação: entrega dos certificados aos servidores que participaram do curso
Fonte dos dados: AGEI
Data de entrega: 20/12/2014
Indicador 2: Média das notas das equipes das Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Descrição: A nota desse indicador será uma composição da média das notas de 2ª etapa de cada uma das equipes que integram o organograma da Secretaria de Estado de Cultura, uma vez que cabe à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação o monitoramento dessas equipes.
Fórmula: média aritmética simples das notas das equipes da SEC, excetuando-se a própria AGEI
Unidade de Medida: número
Polaridade: maior melhor
Fonte de Comprovação: Relatório de Execução do Acordo de Resultados de 2ª Etapa da SEC
Periodicidade: anual.
Cálculo de Desempenho: (executado/meta) x 10
QUADRO DE INDICADORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO E AÇÃO CULTURAL
SUPERINTENDÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO E AÇÃO CULTURAL | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREG A |
Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico | 1 | Políticas de ação cultural viabilizadas por editais | Publicação dos 4 mecanismos da ação cultural da SEC a seguir: Cena Minas, Filme em Minas, Bandas de Minas e Convênio do Música Minas | 25% | 20/12/20 14 |
Desenvolver canais de comunicação, competências para executar a estratégia e um sistema de informações culturais | 2 | Publicação do informativo para a rede de articuladores | 35 informativos enviados para a rede de articuladores, a partir de maio de 2014 | 25% | 29/12/20 14 |
QUADRO DE PRODUTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO E AÇÃO CULTURAL
SUPERINTENDÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO E AÇÃO CULTURAL | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITE M | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Oferecer capacitação e o apoio técnico para a cadeia produtiva da cultura | 3 | Número de agentes culturais participantes em ações de formação e capacitação da Superintendência de Interiorização e Ação Cultural | NA | 1.148 | 1.882 | 25% | 1.000 |
Descentralizar, no território, as políticas estaduais de cultura, e integrar as regiões em rede | 4 | Número de atendimentos de interiorização efetuados pela SIAC | 000 | 000 | 000 | 25% | 390 |
EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO E AÇÃO CULTURAL
PRODUTOS
Produto 1: Políticas de ação cultural viabilizadas por editais
Objetivo: Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico
Descrição: dentre as políticas públicas de Ação Cultural da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), destacam-se quatro projetos, todos voltados às diversas esferas artísticas mineiras, complementares entre si:
- Bandas de Minas (bandas civis de música)
- Cena Minas (artes cênicas)
- Filme em Minas (audiovisual)
- Música Minas (música)
Tais projetos, apesar de suas diferenças, utilizam mecanismos de edital, dentre outros, para alcançar seus objetivos junto aos públicos alvo.
A publicação desses editais é fundamental enquanto elemento de continuidade das políticas públicas de cultura da SEC. Todavia, cada um dos projetos varia no número de editais e no objeto deles. Um exemplo é o Música Minas que, por ter sua execução compartilhada entre poder público e sociedade civil, sofre modificações todos os anos – de acordo com as prioridades estabelecidas pela própria sociedade civil. Tendo isso em vista, o produto exigirá apenas a continuidade das políticas, comprovada através de (i): para os projetos executados diretamente pela SEC – Bandas, Cena e Filme –, uma publicação de edital por projeto supracitado; (ii) para o Música Minas, uma publicação do convênio firmado entre a SEC e a entidade indicada pelo Fórum da Música, organização civil que realiza parte da gestão do projeto.
Critério qualitativo de aceitação: três editais publicados – Bandas de Minas, Cena Minas e Filme em Minas, respectivamente; e publicação do convênio entre Secretaria de Estado de Cultura e a entidade indicada pelo Fórum da Música
Fonte de comprovação: publicações no diário oficial
Fonte dos dados: SIAC
Data de entrega: 20/12/2014
Produto 2: Publicação do informativo para a rede de articuladores
Objetivo: Desenvolver canais de comunicação, competências para executar a estratégia e um sistema de informações culturais
Descrição: A Diretoria de Interiorização mantém uma rede de articuladores de cultura em Minas Gerais. São lideranças convidadas pela SIAC para atuarem em ações conjuntas com a Secretaria de Estado de Cultura. Considera-se articulador atuante aquele que tem participação na Rede de Articuladores, atuando em seu município e região no setor cultural, apoiando a SEC na divulgação das ações no interior do Estado de Minas Gerais e participando no Fórum Virtual.
A Diretoria de Interiorização da SIAC envia, todas as sextas feiras, um informativo virtual para a rede de articuladores de cultura. O envio é feito via “mailchimp”, para todos os articuladores cadastrados. A tabela abaixo resume os meses de 2014, a partir de maio, e a quantidade de edições planejada:
Meses | N de informativos |
mai | 5 |
jun | 4 |
jul | 4 |
ago | 5 |
set | 4 |
out | 5 |
nov | 4 |
dez | 4 |
TOTAL | 35 |
Observa-se que, sendo 2014 ano eleitoral, existem diretrizes pendentes por parte da AGE/Secom que podem impactar na persecução da meta, tendo em vista a legislação eleitoral. Portanto, quando da publicação de tais diretrizes, a SIAC deverá avaliar se a meta deverá ou não ser reajustada, justificando eventuais propostas de reajuste.
Critério qualitativo de aceitação: 35 informativos enviados para a rede de articuladores, a partir de maio de 2014
Fonte de comprovação: relatório de e-mails enviados pelo “mailchimp”, constando datas de envio e mailing destinatário; print screen completo do mailing do “mailchimp”, contendo e- mails cadastrados e datas de inclusão destes
Fonte dos dados: SIAC
Data de entrega: 29/12/2014
Indicador 3: Número de agentes culturais participantes em ações de formação e capacitação da Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Descrição: Trata-se do total de participantes nas ações de formação e desenvolvidas pela Superintendência de Interiorização e Ação Cultural. Entende-se por participantes os agentes culturais multiplicadores que tomam parte efetiva nas atividades de formação e capacitação realizadas pela SEC. Para este indicador, serão levadas em conta as seguintes ações:
- Leituras dos editais geridos por esta superintendência, a saber: Música Minas, Cena Minas, Filme em Minas, Bandas de Minas
- Oficinas do Programa de Capacitação de Bandas
- Conferência Minas Film Commision
- Oficinas realizadas pelo Programa de Capacitação e Formação Artístico Cultural
- Palestras de ação cultural
- Reunião do Fórum Permanente das Microrregiões
- Palestra de Atendimento Integrado e Sustentável e Projetos Territoriais
- Programa de Descentralização da Secretaria de Estado de Cultura
- Workshop de Empreendedorismo Cultural
- Curso de Formação e Qualificação de Gestores de Cultura
Fórmula: Somatório de participantes em ações de formação e capacitação
Unidade de medida: Participante Periodicidade de monitoramento: Mensal Periodicidade de avaliação: Semestral Polaridade: Maior/melhor
Fonte de dados: Superintendência de Interiorização e Ação Cultural.
Fonte de comprovação: Documentação interna (plano anual, fotos e lista de presença) e material de divulgação arquivado das ações de capacitação listadas.
Valores de Referência:
2011: NA
2012: 1.148
2013: 1.882
Cálculo de desempenho: (Resultado/Meta) x 10
Indicador 4: Número de atendimentos de interiorização efetuados pela SIAC
Descrição: Trata-se do total de atendimentos realizados, pela Superintendência de Interiorização e Ação Cultural (SIAC), contemplando municípios do interior do Estado, atendidos presencialmente na SEC ou no próprio município, por via dos Núcleos de
Interiorização – Uberlândia, São João Del Rey, Governador Valadares, Araçuaí e Pouso Alegre
–, pela SIAC às entidades públicas, privadas, do terceiro setor e pessoa física. O atendimento consiste no detalhamento do Sistema de Cultura, passando pelas funções de cada uma das unidades da administração direta e indireta e os programas e ações existentes dentro do Sistema; orientação de acordo com a demanda de qual é o melhor mecanismo a ser utlizado; o encaminhamento e acompanhamento da demanda para o setor pertinente; assessoria e orientação para elaboração de projetos culturais, entre outros.
Fórmula: Somatório dos atendimentos efetuados pela pela SIAC a cada município
Unidade de medida: atendimento
Polaridade: Maior/Melhor
Fonte de comprovação: Relatórios ou registros de visitas realizadas na SEC, demais unidades do Sistema Estadual de Cultura por integrantes da SIAC ou nos municípios
Fonte de dados: Diretoria de Interiorização da SIAC
Valores de Referência:
2011: 213
2012: 318
2013: 361
Cálculo de desempenho: (Valor executado / valor da meta) x 10
QUADRO DE INDICADORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO (%) | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | 2014 | ||||
Oferecer capacitação e o apoio técnico para a cadeia produtiva da cultura | 1 | Número de participantes nas ações de formação e capacitação nas diversas áreas da cultura | NA | 1.145 | 2.219 | 5% | 1.000 |
Descentralizar, no território, as políticas estaduais de cultura, e integrar as regiões em rede | 2 | Percentual de recursos financeiros liberados para projetos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura que beneficiam o interior do Estado de Minas Gerais - Edital 2014 | 42,51% | 44% | 45,13% | 15% | 45,0% |
3 | Percentual de recursos financeiros liberados para projetos do Fundo Estadual de Cultura referente a modalidade não reembolsável que beneficiam o interior do Estado de Minas Gerais - Edital 2014 | 87,04% | 86,03% | 86,38% | 15% | 86,5% | |
Melhorar o tempo de análise das readequações | 4 | Percentual de readequações do FEC analisadas no prazo | NA | NA | NA | 12,5% | 95% |
5 | Percentual de readequações do LEIC analisadas no prazo | NA | NA | NA | 12,5% | 90% |
QUADRO DE PRODUTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO (%) | DATA DE ENTREGA |
Oferecer capacitação e o apoio técnico para a cadeia produtiva da cultura | 1 | Disponibilizar no site da SEC cartilha acerca da Instrução Normativa de Prestação de Contas | Cartilha “online” da IN de Prestação de Contas disponibilizada no site da Cultura | 5% | 30/12/2014 |
2 | Elaborar Folders da Lei de Incentivo à Cultura tendo como publico alvo os incentivadores | Folders da Lei de Incentivo à Cultura elaborados e aprovados | 5% | 30/08/2014 | |
Avaliar o cumprimento das legislações culturais em vigor para a devida comprovação da utilização dos recursos públicos. | 3 | Concluir analise da Prestação de Contas de projetos LEIC e FEC referentes a Edital 2009 e anteriores | Empreendedores notificados – Edital 2009 e anteriores (ofício ou publicação em diário oficial) | 10% | 30/06/2014 |
4 | Concluir analise da Prestação de Contas de projetos LEIC e FEC referentes ao Edital 2010 e anteriores | Empreendedores notificados – Edital 2010 e anteriores (ofício ou publicação em diário oficial) | 10% | 31/09/2014 | |
5 | Concluir analise da Prestação de Contas de projetos LEIC e FEC referentes ao Edital 2011 e anteriores | Empreendedores notificados – Edital 2011 e anteriores (ofício ou publicação em diário oficial) | 10% | 30/12/2014 |
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
INDICADORES:
Indicador 01: Número de participantes nas ações de formação e capacitação nas diversas áreas da cultura
Descrição: Total de participantes em ações de formação e capacitação para os agentes culturais e demais profissionais interessados e envolvidos nas diversas áreas da cultura sobre os mecanismos de fomento e incentivo oferecidos pela SFIC. A meta é diretamente proporcional ao recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual para o Programa 121 – Ação 4406.
Fórmula: Somatório de participantes nas ações de formação e capacitação nas diversas áreas da cultura.
Unidade de medida: Participantes
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de Dados: Lista de presença
Valores de Referência:
2011: NA
2012: 1.145
2013: 2.219
Cálculo de desempenho: (Resultado/Meta) x 10
Indicador 02: Percentual de recursos financeiros liberados para projetos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura que beneficiam o interior do Estado de Minas Gerais - Edital 2014 Descrição: Mede o percentual de recursos financeiros que beneficiam o interior do Estado em relação ao total de recursos financeiros liberados, sendo as liberações de recursos aprovadas pela CTAP na modalidade de ICMS Corrente na Lei Estadual de Incentivo à Cultura. O percentual de recursos financeiros para o interior do Estado é definido no § 5º do art. 10º da Lei Estadual nº 17.615, de 2008.
Fórmula: (Total de recursos financeiros que beneficiam o interior do Estado no ano atual)/(Total de recursos financeiros liberados para o Estado de Minas Gerais no ano atual) na Lei Estadual de Incentivo à Cultura x 100
Memória de Cálculo: serão considerados para cálculo deste indicador apenas os recursos aprovados na modalidade ICMS Corrente da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior Melhor Fonte de Dados: SFIC
Fontes de comprovação: Publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais dos projetos aprovados via Lei Estadual de Incentivo à Cultura modalidade ICMS Corrente, no edital 2014, constando o numero de protocolo, o nome do projeto, o nome do empreendedor cultural, o município e o valor aprovado.
Valores de Referência:
2011: 42,51%
2012: 44%
2013: 45,13%
Cálculo de desempenho: (Resultado/Meta) x 10
Indicador 03: Percentual de recursos financeiros liberados para projetos do Fundo Estadual de Cultura referente a modalidade não reembolsável que beneficiam o interior do Estado de Minas Gerais - Edital 2014
Descrição: Mede o percentual de recursos liberados para aplicação no interior do Estado em relação ao total de recurso liberado em cada edital do Fundo Estadual de Cultura, sendo este recurso liberado referente à modalidade não reembolsável.
Premissas para execução:
1. A execução desta meta está condicionada à suplementação de recursos na Ação 4416 para uso da modalidade “Liberação de recursos não reembolsáveis”, a fim de possibilitar a abertura do Edital FEC 01/2014 e a publicação do seu resultado em 2014, conforme previsto na Lei nº 15.975 de 2006. Caso esta premissa não ocorra este indicador deverá ser desconsiderado.
2. A execução desta meta depende da realização de capacitações sobre o Fundo Estadual de Cultural pelo interior de Minas Gerais, visando aumentar o número e qualidade de projetos do interior apresentados, aumentando as chances de aprovação dos mesmos. Caso esta premissa não ocorra este indicador deverá ser desconsiderado.
Fórmula: (Total de recursos da modalidade liberação de recursos não reembolsáveis para aplicação no interior do Estado no ano atual/total de recursos da modalidade liberação de recursos não reembolsáveis liberados para o Estado de Minas Gerais no ano atual) no Fundo Estadual de Cultura x 100.
Memória de Cálculo: serão considerados para cálculo deste indicador apenas os recursos aprovados na modalidade liberação de recursos não reembolsáveis. O valor aprovado é o mesmo que valor liberado, independente do recebimento por parte do beneficiário.
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior Melhor Fonte de Dados: SFIC
Fontes de comprovação: Relatório da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - Diretoria do Fundo Estadual de Cultura e Publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais dos projetos aprovados via Fundo Estadual de Cultura, constando o nome do projeto, o nome do apoiado, o valor aprovado e o município que será aplicado o recurso.
Valores de Referência:
2011: 87,04%
2012: 86,03%
2013: 86,38%
Cálculo de desempenho: (Resultado/Meta) x 10
Indicador 04: Percentual de readequações do FEC analisadas no prazo
Descrição: Mede o tempo de análise das readequações dos projetos aprovados em cada edital do Fundo Estadual de Cultura, para a melhoria do tempo médio de resposta aos beneficiários.
Premissas para execução:
1. A execução desta meta está condicionada a um prazo para a análise de 15 dias.
2. A execução desta meta será avaliada a partir de qualquer comunicação feita ao beneficiário indicando a situação do projeto, sendo a readequação deferida ou não. Esta comunicação poderá ser realizada via e-mail ou por ofício.
Fórmula: (Número de readequações respondidas dentro do prazo estabelecido) / (Número de readequações recebidas) referente ao Fundo Estadual de Cultura.
Memória de Cálculo: será considerado para cálculo deste indicador o número de respostas emitidas aos beneficiários pelo número de readequações recebidas por mês.
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior Melhor Fonte de Dados: SFIC
Fontes de comprovação: Relatório da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - Diretoria do Fundo Estadual de Cultura, constando o nome do projeto, o numero do projeto, o nome do beneficiário, data do protocolo de recebimento e a data de comunicação.
Valores de Referência:
2011: NA
2012: NA
2013: NA
Cálculo de desempenho: (Resultado/Meta) x 10
Indicador 05: Percentual de readequações do LEIC analisadas no prazo
Descrição: Mede o tempo de análise das readequações dos projetos aprovados em cada edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, para a melhoria do tempo médio de resposta aos empreendedores.
Premissas para execução:
1. A execução desta meta está condicionada a um prazo para a análise de 30 dias para o 1º semestre e de 20 dias no 2º semestre.
2. A execução desta meta será avaliada a partir de qualquer comunicação feita ao empreendedor indicando a situação do projeto, sendo deferida ou não a readequação. Esta comunicação poderá ser realizada via e-mail ou por ofício.
Fórmula: (Número de readequações respondidas dentro do prazo estabelecido) / (Número de readequações recebidas) referente à Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Memória de Cálculo: será considerado para cálculo deste indicador o número de respostas emitidas aos beneficiários pelo número de readequações recebidas por mês.
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior Melhor Fonte de Dados: SFIC
Fontes de comprovação: Relatório da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, constando o nome do projeto, o número do CA, o nome do empreendedor, data do protocolo de recebimento e a data de comunicação. Valores de Referência:
2011: NA
2012: NA
2013: NA
Cálculo de desempenho: (Resultado/Meta) x 10
PRODUTOS:
Produto 01: Cartilha “online” da IN de Prestação de Contas disponibilizada no site da Cultura
Objetivo: Esta Cartilha destina-se a facilitar a compreensão, por partes dos agentes culturais, da Instrução Normativa da Lei Estadual de Incentivo à Cultura em vigor.
Descrição: Esta cartilha irá conter as ações necessárias para executar o projeto visando a prestação de contas do projeto aprovado via Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Critério qualitativo de aceitação: Cartilha da Instrução Normativa disponibilizada online no site da Secretaria de Estado de Cultura, contendo informações sobre a Instrução Normativa da Lei Estadual de Incentivo à Cultura em vigor, tais como a Lei e o Decreto que regem o mecanismo, a descrição do processo desde a aprovação do projeto até a prestação de contas, passando pelas fases de relatório, readequação, remanejamento de metas, dentre outros.
Fonte de comprovação: Print da cartilha disponibilizada no endereço eletrônico da SEC em data anterior ou igual àquela pactuada neste instrumento.
Fonte dos dados: SFIC
Data de entrega: 30/12/2014
Produto 02: Folders da Lei de Incentivo à Cultura elaborados e aprovados
Objetivo: Os folders destinam-se a facilitar a compreensão, por partes dos incentivadores, sobre como incentivar projetos aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura sob responsabilidade desta Superintendência. Onde deverá conter as informações sobre a
importância para as empresas de incentivar projetos, que contribuirão para a sustentabilidade e a geração de renda dos agentes culturais.
Descrição: Estes folders conterão instruções destinadas aos incentivadores visando à descrição dos mecanismos de fomento e incentivo à cultura e instruções de como incentivar projetos via ICMS.
Critério qualitativo de aceitação: Folder da Lei de Incentivo à Cultura elaborado e aprovado pelo Gabinete.
Fonte de comprovação: Folder da Lei de Incentivo à Cultura elaborado e aprovado pelo Gabinete, entregue à AGEI em data anterior ou igual àquela pactuada neste instrumento.
Fonte dos dados: SFIC
Data de entrega: 30/08/2014
Produto 03: Empreendedores notificados – Edital 2009 e anteriores
Objetivo: Avaliar o cumprimento das legislações culturais em vigor para a devida comprovação e utilização dos recursos públicos.
Descrição: Concluir análise das prestações de contas dos projetos executados nos mecanismos de fomento e incentivo à cultura desta Superintendência – LEIC e FEC – referente aos Editais de 2009 e anteriores, para avaliar o cumprimento das legislações culturais em vigor aos empreendedores/apoiados.
Critério qualitativo de aceitação: Comunicação feita ao empreendedor/apoiado indicando a situação do projeto, sendo deferida ou não a prestação de contas, seja ela parcial ou final. Esta comunicação poderá ser realizada via e-mail, por ofício ou via publicação no Diário Oficial. Serão consideradas apenas as prestações de contas referentes ao Edital 2009 e anteriores recebidas até a data de 30/05/2014.
Fonte de comprovação: Relatório da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura – Setor de Prestação de Contas, constando o nome do projeto, o número do CA, o nome do empreendedor/apoiado, situação e a data de comunicação.
Fonte dos dados: SFIC
Data de entrega: 30/06/2014
Produto 04: Empreendedores notificados – Edital 2010 e anteriores
Objetivo: Avaliar o cumprimento das legislações culturais em vigor para a devida comprovação e utilização dos recursos públicos.
Descrição: Concluir análise das prestações de contas dos projetos executados nos mecanismos de fomento e incentivo à cultura desta Superintendência – LEIC e FEC – referente aos Editais de 2010 e anteriores, para avaliar o cumprimento das legislações culturais em vigor aos empreendedores/apoiados.
Critério qualitativo de aceitação: Comunicação feita ao empreendedor/apoiado indicando a situação do projeto, sendo deferida ou não a prestação de contas, seja ela parcial ou final. Esta comunicação poderá ser realizada via e-mail, por ofício ou via publicação no Diário Oficial. Serão consideradas apenas as prestações de contas referentes ao Edital de 2010 e anteriores recebidas até a data de 30/08/2014.
Fonte de comprovação: Relatório da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura – Setor de Prestação de Contas, constando o nome do projeto, o número do CA, o nome do empreendedor/apoiado, situação e a data de comunicação.
Fonte dos dados: SFIC
Data de entrega: 30/09/2014
Produto 05: Empreendedores notificados – Edital 2011 e anteriores
Objetivo: Avaliar o cumprimento das legislações culturais em vigor para a devida comprovação e utilização dos recursos públicos.
Descrição: Concluir análise das prestações de contas dos projetos executados nos mecanismos de fomento e incentivo à cultura desta Superintendência – LEIC e FEC – referente aos Editais de 2011 e anteriores, para avaliar o cumprimento das legislações culturais em vigor aos empreendedores/apoiados.
Critério qualitativo de aceitação: Comunicação feita ao empreendedor/apoiado indicando a situação do projeto, sendo deferida ou não a prestação de contas, seja ela parcial ou final. Esta comunicação poderá ser realizada via e-mail, por ofício ou via publicação no Diário Oficial. Serão consideradas apenas as prestações de contas referentes ao Edital 2011 e anteriores recebidas até a data de 30/11/2014.
Fonte de comprovação: Relatório da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura – Setor de Prestação de Contas, constando o nome do projeto, o número do CA, o nome do empreendedor/apoiado, situação e a data de comunicação.
Fonte dos dados: SFIC
Data de entrega: 30/12/2014
QUADRO DE INDICADORES DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS E ARTES VISUAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS E ARTES VISUAIS | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | Valores de Referência (VR) | PESO (%) | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | 2014 | ||||
Promover e ampliar o acesso da população aos bens culturais materiais e imateriais | 1 | Número de usuários presenciais das unidades museológicas | 41.422 | 66.924 | 71.445 | 25 | 75.000 |
2 | Número de exposições temporárias nas galerias de exposição | NA | NA | NA | 25 | 5 | |
Oferecer capacitação e o apoio técnico para a cadeia produtiva da cultura | 3 | Número de participantes em ações de formação e capacitação na área museológica | 1.024 | 1.656 | 1.993 | 25 | 2.500 |
4 | Número de assessorias realizadas pela SUMAV | 15 | 18 | 17 | 25 | 20 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS E ARTES VISUAIS
INDICADORES:
Indicador 1: Número de usuários presenciais das unidades museológicas
Descrição: Trata-se do número total de visitantes (presencial) das unidades museológicas da SUMAV/SEC.
Fórmula: Somatório do número de visitantes presenciais de cada unidade museológica da SUMAV/SEC.
Unidade de medida: Usuário Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: SUMAV
Fonte de comprovação: Registro arquivado na SUMAV de visitação aos museus (presencial), de contagem de público registrada em documentado assinado.
Valores de Referência:
2011: 41.422
2012: 66.924
2013: 71.445
Cálculo de desempenho: [resultado/meta] *10
Indicador 2: Número de exposições temporárias nas galerias de exposição
Descrição: Trata-se do número total de exposições temporárias realizadas nos museus: Museu Mineiro, Centro de Arte Popular – CEMIG, Museu Casa Guignard, Museu Casa Alphonsus de Guimaraens, Museu Casa Guimarães Rosa, Museu do Crédito Real.
Fórmula: Somatório do número de exposições realizadas.
Unidade de medida: Exposições temporárias
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: SUMAV
Fonte de comprovação: Peças gráficas das exposições.
Valores de Referência: 2011: NA
2012: NA
2013: NA
Cálculo de desempenho: [resultado/meta] *10
Indicador 3: Número de participantes em ações de formação e capacitação na área museológica
Descrição: Trata-se do total de participantes nas ações de formação e capacitação na área museológica. Entende-se por participante os agentes culturais multiplicadores e público em geral que tomam parte efetiva nas atividades de formação e capacitação. Como ação entende-se: oficinas, conferências, fóruns regionais, seminários, encontros e cursos.
Fórmula: Somatório de participantes em ações de formação e capacitação na área museológica.
Unidade de medida: Participante
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: SUMAV
Fonte de comprovação: Documentação interna (plano anual, fotos e lista de presença) e material de divulgação arquivado na Superintendência de Museus.
Valores de Referência:
2011: 1.024
2012: 1.656
2013: 1.993
Cálculo de desempenho: [resultado/meta] *10
Indicador 4: Número de assessorias realizadas pela SUMAV
Descrição: Trata-se do total de ações realizadas pela SUMAV visando apoiar tecnicamente entidades públicas, privadas, do terceiro setor e pessoa física em demandas de caráter museológico. Consideram-se as assessorias de solicitações referentes a processos de implantação e dinamização de museus e qualificação de processos museológicos, realizadas pela SUMAV.
Fórmula: Somatório de Ações realizadas pela SUMAV
Unidade de medida: Assessoria Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: SUMAV
Fonte de comprovação: Relatórios técnicos arquivados na SUMAV
Valores de Referência:
2011: 15
2012: 18
2013: 17
Cálculo de desempenho: [resultado/meta] *10
QUADRO DE INDICADORES DA EQUIPE ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | Valores de Referência (VR) | PESO (%) | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | 2014 | ||||
Promover e ampliar o acesso da população aos bens culturais materiais e imateriais | 1 | Número de acessos virtuais do SIA- APM | 285.452 | 272.768 | 326.173 | 25 | 303.000 |
2 | Número de páginas disponibilizadas em meio físico e virtual | 80.404 | 108.895 | 120.898 | 35 | 140.000 | |
3 | Número de assessorias técnicas prestadas | ND | 391 | 393 | 20 | 395 |
QUADRO DE PRODUTOS DA EQUIPE ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO (%) | DATA DE ENTREGA |
Avaliar a política de atendimento ao usuário visando seu aprimoramento | 1 | Conceber e executar uma pesquisa de perfil e de satisfação do usuário presencial do Arquivo Público Mineiro, utilizando o questionário como instrumento de coleta de dados. | Relatório de pesquisa de perfil e de satisfação do usuário presencial do Arquivo Público Mineiro. | 20 | 31/12/2014 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DA EQUIPE ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO INDICADORES:
Indicador 1: Número de acessos virtuais no Sistema Integrado de Acesso do Arquivo Público Mineiro SIA-APM
Descrição: Trata-se do total de acessos virtuais por usuários através Sistema Integrado de Acesso do Arquivo Público Mineiro SIA-APM, que disponibiliza os instrumentos de pesquisa e também os documentos já organizados e digitalizados em meio virtual. O Arquivo Público Mineiro tem sob a sua guarda acervos arquivísticos – conjuntos de documentos de qualquer natureza produzidos e recebidos por pessoa natural ou jurídica, em decorrência do exercício de atividades específicas. São documentos datados do século XVIII ao XXI em diferentes tipos e suportes, tais como: manuscritos, datilografados, impresso, plantas, mapas, filmes, fotografias, gravuras e desenhos – e bibliográficos – livros, revistas e folhetos.
Fórmula: Somatório de acessos virtuais por usuário
Unidade de medida: Acesso virtual
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Arquivo Público Mineiro - APM
Fonte de comprovação: Relatório consolidado pela Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa de registros de acessos virtuais ao Sistema Integrado de Acesso do Arquivo Público Minero SIA-APM
Valores de Referência:
2011: 285.452
2012: 272.768
2013: 326.173
Cálculo de desempenho: [resultado/meta] *10
Indicador 2: Número de páginas disponibilizadas em meio físico e virtual
Descrição: Trata-se do número de páginas de documentos disponibilizadas em meio físico na sede do Arquivo Público Mineiro e de imagens disponibilizadas na intranet e na internet por meio do Sistema Integrado de Acesso do Arquivo Público Mineiro - SIA-APM.
Fórmula: Somatório do número de páginas dos documentos
Unidade de medida: Página
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Arquivo Público Mineiro - APM
Fonte de comprovação: Relatórios e inventários dos documentos consolidados pelas Diretorias de Arquivo Permanente e de Conservação de Documentos
Valores de Referência:
2011: 80.404
2012: 108.895
2013: 120.898
Cálculo de desempenho: [resultado/meta] *10
Indicador 3: Número de assessorias técnicas prestadas
Descrição: Orientação técnica sobre gestão e preservação de documentos aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e aos arquivos de natureza privada de pessoas naturais e jurídicas que produzem documentos de interesse público e social. As assessorias técnicas serão prestadas por meio de atendimento presencial - no Arquivo Público Mineiro e/ou nos órgãos e entidades e também por meio de atendimento eletrônico e telefone.
Fórmula: Somatório das assessorias técnicas prestadas. Unidade de medida: Número de Assessorias Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Arquivo Público Mineiro - APM
Fonte de comprovação: Relatório consolidado de assessorias técnicas prestadas pela Diretoria de Gestão de Documentos.
Valores de Referência:
2011: XX
0000: 391
2013: 393
Cálculo de desempenho: [resultado/meta] *10
PRODUTOS:
Produto 01: Relatório de pesquisa de perfil e de satisfação do usuário presencial do Arquivo Público Mineiro
Objetivo: Conhecer o perfil e a demanda de interesses de pesquisa dos usuários presenciais do APM com a finalidade de rever e aprimorar a política de atendimento adotada pela instituição. Esta pesquisa possibilitará melhor planejamento das atividades de organização e disponibilização dos acervos em meio físico e virtual de acordo com a necessidade dos usuários.
Descrição: A pesquisa deverá levantar dados e informações a respeito do usuário presencial, tais como: origem, escolaridade, gênero, faixa etária, campo de atuação, objetivo da pesquisa no APM, acervos pesquisados na instituição. Em relação à sua satisfação, constarão informações sobre: avaliação do atendimento, dos instrumentos de pesquisa, das infraestruturas física e tecnológica, entre outros. Será utilizado o questionário como instrumento de coleta de dados.
Critério qualitativo de aceitação: Relatório de pesquisa elaborado pela Superintendência do Arquivo Público Mineiro, contendo o perfil e a demanda de interesses de pesquisa dos usuários presenciais do APM, impresso e entregue à Assessoria de Gestão Estratégia e Inovação – AGEI.
Fonte de comprovação: Cópias impressas e/ou digitais dos questionários respondidos.
Fonte dos dados: APM
Data de entrega: 31/12/2014
QUADRO DE INDICADORES DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO
SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | Valor de Referência (VR) | PESO (%) | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | 2014 | ||||
Promover e ampliar o acesso da população Aos bens culturais materiais e imateriais. | 1 | Evento cultural promovido | 262 | 465 | 471 | 25% | 400 |
2 | Suplemento Literário de Minas Gerais distribuído | 69.500 | 88.600 | 83.000 | 30% | 83.000 | |
3 | Número de acessos virtuais | 864.512 | 850.802 | 557.663 | 15% | 600.000 | |
Descentralizar, no território, as ações de políticas estaduais de cultura | 4 | Número de atendimentos aos municípios realizados pela SUBSL | 284 | 388 | 460 | 15% | 280 |
QUADRO DE PRODUTOS DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO
SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREGA |
Apoiar, incentivar e realizar ações de estímulo à | Elaboração e publicação do edital do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura nas modalidades, conjunto da obra, poesia, ficção e jovem escritor mineiro. | ||||
democratização do acesso à cultura e aos seus | Edital do Prêmio Governo de | ||||
mecanismos de produção por meio de publicação | 1 | Minas Gerais de Literatura | 15 | 20/12/2014 | |
do edital do Prêmio Governo de Minas Gerais de | publicado. | ||||
Literatura. |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E DOS PRODUTOS DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO
INDICADORES:
Indicador 1: Evento cultural promovido
Descrição: Trata-se do total de eventos de cunho cultural realizados por intermédio da SUBSL, tais como: exposições, lançamentos de livros, palestras, encontros com escritores, peças teatrais, horas do conto e da leitura, oficinas, cursos e seminários.
Fórmula: Somatório de evento cultural promovido
Unidade de medida: Evento Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: SUBSL
Fonte de comprovação: Relatórios da SUBSL
Valores de Referência:
2011: 262
2012: 465
2013: 471
Cálculo de desempenho: [resultado/meta] *10
Indicador 02: Suplemento Literário de Minas Gerais distribuído
Descrição: Trata-se do total de exemplares do Suplemento Literário de Minas Gerais distribuídos bimestralmente dentro e fora do Estado de Minas Gerais (Brasil e Exterior). A distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais é feita via correio, em mãos e/ou encartada no jornal “Minas Gerais”, e será comprovada por meio de protocolo e/ ou comprovante do correio.
Fórmula: Somatório de exemplares do Suplemento Literário de Minas Gerais distribuídos.
Unidade de medida: Suplemento Literário
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: SUBSL
Fonte de comprovação: Protocolo e comprovante do correio arquivado na SUBSL
Valores de Referência: 2011: 69.500
2012: 88.600
2013: 83.000
Cálculo de desempenho: [resultado/meta] *10
Indicador 3: Número de acessos virtuais da SUBSL
Descrição: Trata-se do número de acessos virtuais dos diversos serviços oferecidos pela SUBSL.
Fórmula: Somatório de consultas virtuais.
Unidade de medida: Acesso Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: SUBSL
Fonte de comprovação: Relatório Pergamum e Relatório do Banco de Imagens da Hemeroteca
Valores de Referência:
2011: 864.512
2012: 850.802
2013: 557.663
Cálculo de desempenho: [resultado/meta] *10
Indicador 4: Número de atendimentos aos municípios realizados pela SUBSL.
Descrição: A Superintendência de Bibliotecas Públicas, por meio da Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais, mede o número de atendimentos aos municípios através das ações de doação de livros; empréstimos de exposições literárias itinerantes; promoção de cursos de capacitação, seminários e encontros; atendimentos a visitantes dos municípios à SUBSL; visitas técnicas às bibliotecas públicas municipais e assessorias técnicas aos municípios.
Consideram-se assessorias técnicas aqueles atendimentos referentes aos seguintes assuntos: seleção, aquisição e tratamento de acervos; organização de acervos e espaços físicos; aquisição de equipamentos e mobiliários; criação de associação de amigos; informatização de acervos e serviços; criação de uma rede de bibliotecas municipais; orientações para elaboração e acompanhamento de projetos; desenvolvimento de ações de incentivo à leitura.
Todas essas ações estão voltadas para o atendimento aos municípios de Minas Gerais, no que diz respeito às bibliotecas públicas municipais.
Fórmula: Somatório de atendimentos aos municípios.
Unidade de medida: Atendimentos.
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: SUBSL
Fonte de comprovação: Relatórios da SUBSL, contendo documentos que comprovam a sua atuação nos municípios, tais como: relatórios assinados pelos dirigentes das bibliotecas públicas municipais atendidas, especificando quais atendimentos lhes foram efetuados, além de informações contidas no Banco de Dados Gerais.
Valores de Referência:
2011: 284
2012: 388
2013: 460
Cálculo de desempenho: [resultado/meta] *10
PRODUTOS:
Produto 01: Edital do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura publicado.
Objetivo: Xxxxxxxx e divulgar a literatura mineira e brasileira no país e no exterior por meio de premiação que homenageie autor vivo, brasileiro, residente e domiciliado no país, e que, pelo conjunto da obra, tenha contribuído de forma significativa para a cultura literária. Além disso, tem como objetivo promover e divulgar a literatura brasileira nas categorias poesia, ficção e jovem escritor mineiro.
Descrição: Instituído pelo Decreto nº 44.671, de 5 de dezembro de 2007, o Prêmio é concedido anualmente por ato do Governador do Estado e entregue aos ganhadores em cerimônia pública, observados os termos de regulamento específico e abrangerá as seguintes modalidades: conjunto da obra, poesia, ficção e jovem escritor mineiro. Do processo de seleção nas categorias poesia e ficção poderão participar escritores iniciantes ou profissionais; na categoria jovem escritor mineiro, poderão participar escritores nascidos ou residentes no Estado para pesquisa e elaboração de um livro. A premiação na categoria
conjunto da obra, resultado de decisão soberana do júri, é uma homenagem ao autor vivo pela inegável qualidade, reputação e importância literária.
Critério qualitativo de aceitação: Minuta do edital validada pela Superintendente de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário, e entregue à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação (AGEI).
Fonte de comprovação: Publicação do edital do concurso do “Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura” no Diário Oficial de Minas Gerais.
Fonte dos dados: SUBSL
Data de entrega: 20/12/2014
ANEXO IV – SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Do processo de avaliação do Acordo de Resultados
A avaliação do Acordo de Resultados será realizada por meio dos instrumentos listados abaixo, conforme os prazos, modelos e orientações repassados pela SEPLAG:
• Relatórios de Execução elaborados pelos Acordados, assinados pelo Acordante e encaminhados para a CAA;
• Reuniões da CAA;
• Relatórios de Avaliação, elaborados pela CAA.
Os Relatórios de Execução observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão:
a) informar o resultado de cada indicador, ação ou marco pactuado para o período avaliado;
b) indicar a fonte de comprovação da informação; c) propor recomendações para a próxima pactuação;
Os Relatórios de Avaliação observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) indicar a nota atribuída a cada indicador, ação ou marco avaliado e a nota total atribuída pela comissão; b) propor recomendações para a posterior pactuação.
Do cálculo da nota de desempenho do Acordado
1 . Cálculo da nota de cada indicador
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores, serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada indicador, em particular, conforme fórmula de cálculo de desempenho definida na descrição de cada um.
Uma vez calculados os percentuais de execução de cada indicador, serão determinadas notas de 0 (zero) a 100 (cem) para cada um destes, conforme regra de pontuação predeterminada por indicador, na sua descrição ou, subsidiariamente, conforme regra geral abaixo estabelecida:
Regra geral de atribuição de notas a indicadores: |
Para cada indicador, ação ou marco pactuado para o qual não tenha sido predefinido uma regra de pontuação própria, será atribuída nota de 0 a 100, aplicando- se a seguinte regra geral: Regra geral para cálculo de desempenho: [∆ do resultado / ∆ da meta] X 100 Onde: ∆ do resultado = Resultado – Valor de referência (V0) ∆ da meta = Meta – Valor de referência (V0) OBS1: Se o resultado obtido for negativo, a nota atribuída será 0. OBS2.: No caso de polaridade maior melhor, cuja meta seja menor ou igual ao valor de referência (V0), e no caso de polaridade menor melhor, cuja meta seja maior ou igual ao valor de referência (V0), o cálculo de desempenho se restringirá à apuração percentual da execução em relação à meta e receberá pontuação conforme tabela abaixo: |
% de execução em relação à meta | Nota | ||
≥ 100 % | 100 | ||
95,00% até 99,99% | 80 | ||
90,00% até 94,99% | 60 | ||
80,00% até 89,99% | 40 | ||
< 80% | 0 | ||
A tabela acima não se aplica aos casos em que o valor de referência (V0) não exista. Nestes casos, a nota do indicador será calculada da seguinte forma: 1) para polaridade maior melhor = (resultado / meta) X 100; 2) para polaridade menor melhor = {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100 Para cada indicador a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 100 e a nota mínima será 0. |
2 . Cálculo da nota de cada produto:
Ao final do ano, os produtos serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada ação em particular, conforme critério de aceitação / cálculo de desempenho definido na descrição de cada ação.
Quando a ação não possuir critério de aceitação / cálculo de desempenho predefinido, esta seguirá a seguinte regra geral:
Regra geral para cálculo de desempenho para os casos de realização integral:
Situação da ação | Nota |
Realizada em dia | 100 |
Até 30 dias de atraso | 80 |
De 31 a 60 dias de atraso | 70 |
De 61 dias a 90 dias de atraso | 60 |
De 91 a 120 dias de atraso | 50 |
Acima de 120 dias de atraso | 0 |
A data limite para avaliação de qualquer produto/marco realizado com atraso será o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao ano a que se referem as metas.
No caso de realização parcial da ação, a nota variará entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) pontos, de acordo com deliberação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, considerando- se o grau de execução da ação e a justificativa apresentada pelos acordados.
Para cada produto, a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 100 e a nota mínima será 0.
2. Do cálculo da nota das equipes
O desempenho de cada equipe será aferido segundo a fórmula abaixo:
Σ (nota de cada indicador e/ou produto x peso respectivo) Σ dos pesos
Quando alguma meta for desconsiderada, conforme deliberação da Comissão de Avaliação, seu peso deverá ser proporcionalmente redistribuído entre as outras metas.
3. Do cálculo da avaliação de produtividade por equipe
O desempenho de cada equipe será aferido segundo a fórmula abaixo:
Σ (nota de cada indicador e/ou produto x peso respectivo) Σ dos pesos
Quando alguma meta for desconsiderada, conforme deliberação da Comissão de Avaliação, seu peso deverá ser proporcionalmente redistribuído entre as outras metas.
Cálculo da avaliação de produtividade por equipe
O cálculo da avaliação de produtividade por equipe será realizado, nos termos da legislação, da seguinte maneira:
- Produtividade por equipe = 70%*N 1+30%*N 2
-N 1 = Nota atribuída à 1ª Etapa do Acordo de Resultados
-N 2 = Nota atribuída à Equipe na 2ª Etapa do Acordo de Resultados
1. Informações complementares
Todos os cálculos de notas serão feitos com 2 (duas) casas decimais e o arredondamento deverá obedecer às seguintes regras:
- se a terceira casa decimal estiver entre 0 e 4, a segunda casa decimal permanecerá como está; e
- se a terceira casa decimal estiver entre 5 e 9, a segunda casa decimal será arredondada para o número imediatamente posterior.
Na ausência de disposição em contrário, todos os cálculos que dependam de valores anteriores como referência deverão considerar o valor apurado para o período imediatamente anterior, conforme a periodicidade de apuração do indicador. Este valor de referência será, então, atualizado conforme o valor constante nos Relatórios de Execução e Avaliação que forem elaborados.
ANEXO V - PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas, nos termos da legislação vigente, desde que não acarrete aumento de despesa.
2. Aplicar os limites de dispensa de licitação estabelecidos no §1º do art. 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
3. Conceder vale-transporte aos servidores em efetivo exercício do órgão ou entidade, exclusivamente para seu deslocamento residência-trabalho-residência, conforme regras definidas a seguir:
a) Fazem jus ao Vale-transporte os servidores que:
- Não gozem de passe livre em transporte coletivo;
- Estejam em exercício em Município com população total superior a cem mil habitantes ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço;
- Percebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos, excluídas as parcelas relativas aos adicionais por tempo de serviço, aos valores recebidos por horas extras trabalhadas e ao biênio a que se refere a Lei nº. 8.517, de 9 de janeiro de 1984.
b) O benefício será concedido considerando-se o valor real das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo servidor e na quantidade necessária para o deslocamento diário residência-trabalho-residência do servidor que faça jus ao benefício.
c) Cabe ao órgão ou entidade apurar a necessidade de recebimento de vales-transporte pelos servidores, exigindo destes as comprovações cabíveis para a concessão do benefício.
d) O Vale-transporte será concedido em papel ou cartão recarregável, conforme disponibilidade da concessionária de transporte coletivo da cidade, sendo absolutamente vedada a sua concessão em espécie.
e) Não é permitida a cumulatividade entre o auxílio transporte de que trata o art.48 da Lei 17.600/08, pago na folha de pagamento do servidor e o Vale-transporte concedido por meio desta autonomia. Antes de iniciar a distribuição de Vales-transporte, o órgão ou entidade providenciará o cancelamento do Auxílio Transporte junto à Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEPLAG.
f) A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade e, na falta de dotação orçamentária suficiente para o custeio do benefício, o órgão ou entidade só poderá concedê-lo se providenciada a anulação de outras despesas correntes previstas em seu crédito orçamentário inicial em montante suficiente para suplementar a dotação orçamentária de custeio do vale.
g) A avaliação insatisfatória do Acordo de Resultados enseja a suspensão do vale- transporte até que nova avaliação satisfatória seja alcançada.
4. Conceder, como ajuda de custo pelas despesas com alimentação, vale-refeição, vale- alimentação ou vale com a dupla função alimentação-refeição, em ticket ou cartão, ao servidor em efetivo exercício no órgão ou entidade, cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias ou 30 horas semanais, conforme regras definidas a seguir:
a) O benefício será concedido, mensalmente, na proporção de 01 (um) vale-alimentação / refeição, por dia efetivamente trabalhado, aos servidores em efetivo exercício no órgão ou entidade.
b) O valor de face do vale-alimentação / refeição será de até R$10,00 / dia.
c) O valor total do benefício a ser recebido será calculado a partir da multiplicação do número de dias efetivamente trabalhados pelo valor de face do vale-alimentação / refeição.
d) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou da entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
e) Este benefício não é cumulativo com o auxílio-alimentação incluído na folha de pagamento do servidor que perceba remuneração igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos e o órgão ou entidade providenciará o cancelamento deste auxílio antes de iniciar a distribuição do benefício em cartão ou ticket.
f) Aos servidores do órgão ou entidade que gozem de alimentação gratuita ou subsidiada, o benefício somente poderá ser concedido na modalidade “vale-alimentação”.
5. Admitir estagiários observando as seguintes condições:
a) Fica permitida, ainda, a concessão aos estagiários bolsistas de vale-transporte, em valores atualizados das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo estagiário, para custeio do seu deslocamento nos dias de freqüência ao estágio, até o local deste.
b) Os vales-transporte poderão ser fornecidos em papel ou cartão recarregável.
c) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
d) O valor máximo das bolsas de estágio que poderão ser concedidas são, para estudante de Xxxxx Xxxxx com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 223,33 e R$ 268,01. E para estudante de Nível Superior com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 452,02 e R$678,00.
6. Atuar diretamente como permitente, cedente ou doador de materiais incorporados, observando o seguinte:
a) O órgão ou entidade deverá realizar o registro da movimentação no módulo de material permanente do SIAD;
b) as doações deverão ter anuência prévia da Bolsa de Materiais, exceto quando os bens forem adquiridos com este fim específico.
7. Contratar diretamente seguro para cobertura de imóveis tombados, dano total de aeronaves e veículos especiais, dispensada prévia avaliação e autorização da SEPLAG, desde que observada a legislação aplicável, especialmente no que concerne ao adequado processo licitatório e, no que couber, aos procedimentos previstos na Resolução Seplag nº. 69, de 20 de novembro de 2003.
8. Conceder, nos regimes de adiantamento de despesas em viagem e miúdas, valores máximos de R$ 250,00 para combustíveis e lubrificantes para veículo em viagem; R$ 250,00 para reparos de veículos em viagem; R$ 250,00 para transporte urbano em viagem; e R$ 400,00 para despesas miúdas.