Contract
6
Especificação dos produtos negociados na BM&F
6.1
Especificações do Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia
1. Definições
Preço unitário (PU): o valor, em pontos, correspondente a 100.000, descontado pela taxa de juro.
Taxa de DI: Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI) calculada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), expressa em taxa efetiva anual, base 252 dias úteis.
Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em PU, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&F, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
2. Objeto de negociação
A taxa de juro efetiva até o vencimento do contrato, definida para esse efeito pela acumulação das taxas diárias de DI no período compreendido entre a data de negociação, inclusive, e o último dia de negociação do contrato, inclusive.
3. Cotação
Taxa de juro efetiva anual, base 252 dias úteis, com até três casas decimais.
4. Unidade de negociação (tamanho do contrato)
PU multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, estabelecido pela BM&F.
5. Meses de vencimento
Os quatro primeiros meses subseqüentes ao mês em que a operação for realizada e, a partir daí, os meses que se caracterizarem como de início de trimestre.
6. Data de vencimento
Primeiro dia útil do mês de vencimento.
7. Ajuste diário
Para efeito de apuração do valor relativo ao ajuste diário das posições em aberto, serão obedecidos os critérios a seguir.
a) Inversão da natureza das posições
As operações de compra e de venda, originalmente contratadas em taxa, serão transformadas em operações de venda e de compra, respectivamente, em PU.
b) Apuração do ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada pregão, depois de transformadas em PU, serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, estabelecido conforme regras da Bolsa, com movimentação financeira (pagamento dos débitos e recebimento dos ganhos) no dia útil subseqüente (D+1).
O ajuste diário será calculado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas:
b.1) ajuste das operações realizadas no dia
ADt = (PAt – PO) x M x N
b.2) ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = [PAt - (PAt-1 x FCt)] x M x N
onde:
ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”;
PAt =preço de ajuste do contrato na data “t”, para o vencimento respectivo;
PO = preço da operação, em PU, calculado da seguinte forma, após o fechamento do negócio:
PU = 100.000
(1+i/100)n/252
Onde:
i = taxa de juro negociada;
n = número de saques-reserva, compreendido entre a data de negociação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive;
M = valor em reais de cada ponto de PU, estabelecido pela BM&F; N = número de contratos;
PAt–1 = preço de ajuste do contrato na data “t–1”, para o vencimento respectivo;
FCt = fator de correção do dia “t”, definido pelas seguintes fórmulas:
i) quando houver um saque-reserva entre o último pregão e o dia do ajuste
FCt = (1+DIt-1/100)1/252
onde:
DIt–1 = taxa de DI, referente ao dia útil anterior ao dia a que o ajuste se
refere, com até seis casas decimais.
Na data de vencimento do contrato, o preço de ajuste será 100.000.
6.2
Contrato de Opção de Compra sobre Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia – Modelo Europeu
1. Definições
Contrato negociado: lote (unidade de negociação) negociado sob os termos e regras destas especificações.
Série: conjunto de características do contrato de opção que determina a data de vencimento, o tipo da opção e seu preço de exercício, sendo identificada por código específico estabelecido pela BM&F.
Compra de um contrato: operação em que o participante é o titular, ou seja, tem o direito de comprar o objeto da opção pelo preço de exercício.
Venda de um contrato: operação em que o participante é o lançador, ou seja, se exercido pelo titular, tem a obrigação de vender o objeto da opção pelo preço de exercício.
2. Objeto da opção
O Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1), com vencimento determinado conforme o tipo da opção.
3. Cotação
Prêmio da opção, expresso em reais.
4. Variação mínima de apregoação
R$0,01
5. Unidade de negociação
Cada opção refere-se a um Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia, autorizado à negociação pela BM&F, conforme definido no item 2.
6. Preço de exercício
O preço de exercício será expresso em taxa de juro efetiva ao ano, base 252 dias úteis.
7. Tipo
Serão estabelecidos três tipos de séries, referindo-se ao prazo entre a data de vencimento da opção e a data de vencimento de seu contrato futuro-objeto, conforme segue:
Tipo 1: quando o objeto da opção é o contrato futuro com vencimento três meses depois do vencimento da opção;
Tipo 2: quando o objeto da opção é o contrato futuro com vencimento seis meses depois do vencimento da opção;
Tipo 3: quando o objeto da opção é o contrato futuro com vencimento um ano depois do vencimento da opção.
8. Meses de vencimento
Os meses que se caracterizarem como de início de trimestre e que tiverem o vencimento do Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia, objeto da opção autorizados à negociação.
9. Liquidação financeira do prêmio
Pagamentos e recebimentos de prêmios serão efetuados no dia útil seguinte ao de realização da operação, com os valores apurados conforme a seguinte fórmula:
VL = P x N
onde:
VL = valor de liquidação do prêmio;
P = prêmio da opção, expresso em reais; N = número de contratos negociados.
10. Tipo da opção
A opção é do tipo europeu, isto é, será exercida somente na data de vencimento do contrato.
11. Exercício
As opções serão exercidas pelos titulares exclusivamente na data de vencimento do contrato, sendo os resultados financeiros, decorrentes do exercício, movimentados no dia útil subseqüente.
O exercício de cada contrato de opção por seu titular implica a compra, em taxa, de um Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia, definido no item 2, do lançador, que será transformado em posição vendedora em PU, conforme definido a seguir:
PU = 100.000
(1+i/100)u/252
onde:
PU = valor, em PU, de liquidação da operação;
i = taxa de juro de exercício da opção, expressa em percentual ao ano, base 252 dias úteis;
u = número de saques-reserva verificado no período compreendido entre o dia de exercício, inclusive, e a data de vencimento do contrato futuro-objeto da opção, exclusive.
Imediatamente após o exercício, serão aplicadas ao comprador e ao vendedor todas as exigências estabelecidas no contrato futuro-objeto da opção, inclusive aquelas relativas aos requerimentos de margem de garantia, à liquidação financeira de ajustes e à liquidação no vencimento.