EDITAL N.° 012/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022
EDITAL N.° 012/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022
PROCESSO/PMSGA/RN N.º 2879/2022
O MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN FUNDAÇÃO DE CULTURA DONA
MILITANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.° 08.079.402/0001- 35, por meio de seu Pregoeiro, designada pela Portaria n.º 476, de 18 de março de 2022, publicada na forma prevista no art. 45 da Lei Orgânica Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local adiante indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, tendo como critério de julgamento o menor valor GLOBAL, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n.º 3.555, de 08 de março de 2000 e alterações posteriores; Decreto n.° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais exigências deste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para contratação de empresa para pagamento de cachês a grupos de cultura popular, grupos teatrais, cantores, atores, jurados, palestrantes serviços de som e luz, com tempo de apresentação de 30 minutos à 4h de acordo com as condições e especificações determinadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Presencial terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço, dia e horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, X/X, XXXXXX, XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX/XX
DATA: 19/04/2022
HORÁRIO: 09h (nove horas)
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame licitatório toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no País, com prioridade para as microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores, em conformidade com a Lei Complementar Federal n.° 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.° 147, de 2014, que atenderem as exigências deste Edital.
3.2. Não poderão participar desta licitação:
a) consórcio de pessoas jurídicas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) pessoas jurídicas que estejam sob processo de falência ou concordata;
c) pessoas jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal;
4. CREDENCIAMENTO
4.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e bem como a cópia da cédula de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
b.1) o instrumento de procuração não dispensa a exigência da alínea “a” deste subitem.
c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial destacando o capital social da empresa, a fim de caracterizar a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor.
4.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e declararem formalmente que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do art. 4.°, da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002.
4.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.4 - A ausência do Credenciado importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
4.5 - A documentação relativa ao credenciamento deverá ser colocada dentro de um envelope tendo na face externa a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PREGÃO PRESENCIAL N.° 012/2022.
ENVELOPE COM A DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos praticados durante o transcurso da sessão.
5.3. A Proposta de Preços da licitante vencedora contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricada nas primeiras folhas e assinada na última.
5.3.1. A Proposta de Preços deverá conter:
5.3.1.1. preço em moeda nacional expressando os valores por unidade padrão e global.
5.3.1.2. prazo de validade de, no mínimo, sessenta dias, a contar da data de sua apresentação;
5.3.1.3. dados da licitante concorrente, tais como, Razão Social, CNPJ, Endereço, CEP e telefone, além da indicação do representante legal acompanhado do RG e do CPF;
5.3.1.4. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
5.5. A proposta de preços deverá ser colocada dentro de um envelope tendo na face externa a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PREGÃO PRESENCIAL N.° 012/2022.
ENVELOPE COM A PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL E CNPJ
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir das 09h do dia 19/04/2022, data e horário previsto neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Presencial N.° 012/2022, com o credenciamento e a abertura das Propostas de Preços recebidas, análise da aceitabilidade e início da etapa de lances.
6.2. Para efeito de aceitabilidade serão levadas em consideração todas às exigências do item 05, e também o limite máximo a que a Administração Pública se dispõe a pagar pela prestação dos serviços, conforme consta no subitem 3.1 do Termo de Referência, facultado o pregoeiro a tolerância de até 10% (dez por cento) a maior, considerada a de menor preço, exclusivamente para fins de aceitabilidade da proposta.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão formular lances exclusivamente por meio de seus representantes previamente credenciados;
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Os lances ofertados, obrigatoriamente, deverão ser inferiores ao menor já mencionado.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão ser informadas do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de encerramento iminente dos lances, emitido pelo Pregoeiro as licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.8. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará resultado de julgamento das Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4.1. Ocorrendo a situação referida no item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e negociação, a licitante detentora da melhor oferta apresentará a documentação, em envelope fechado com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PREGÃO PRESENCIAL N.° 012/2022.
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
9.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da administração, devidamente qualificado ou por cartório competente, desde que perfeitamente legível; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial devidamente legível.
9.2.1. Deverá constar do envelope a seguinte documentação:
I – Habilitação Jurídica
a) tendo a licitante apresentado sua documentação de habilitação jurídica na fase de credenciamento fic dispensado de apresentação de nova documentação
II – Qualificação econômico-financeira
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com, no máximo, sessenta dias precedentes a abertura do envelope com a documentação;
III – Quanto à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social;
e) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, relativo ao recolhimento do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Secretaria de Tributação ou outro órgão equivalente na Unidade Federada à qual a empresa licitante é domiciliada;
g) Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral da Unidade Federada à qual a empresa licitante é domiciliada;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Secretaria de Tributação ou outro órgão equivalente no município o qual a empresa licitante é domiciliada;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
IV – Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
V – Outras exigências
a) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(razão social na empresa) inscrita no CNPJ N.º : com sede na
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do
CPF/MF n.º , para os fins de habilitação no Pregão N.° 012/2022, DECLARA expressamente que:
🡪 Até a presente data, inexistem fatos supervenientes a sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
🡪 Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
🡪 Concorda plenamente com todas as condições estipuladas no edital, no termo de referência e no contrato;
🡪 Que a empresa possui em seu quadro funcional ou como sócio, profissional com formação técnica na área de engenharia habilitada para exercer o ofício a que pretende o presente certame.
Data, nome e assinatura do Responsável pela licitante;
9.3 – A documentação acima elencada deverá estar dentro seus prazos de validade. No caso de documentos que pela sua natureza não conste data de expedição recente, fica dispensada essa exigência.
9.4. Caso alguma certidão que atesta a regularidade fiscal da empresa esteja com a validade vencida ser-lhe-á conferido o prazo de cinco dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor.
10. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.1.1. Caberá o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11. RECURSOS
11.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro através de petição fundamentada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora.
11.2. Será concedido a licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias para apresentação dos memoriais.
11.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.5. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal, em São Gonçalo do Amarante/RN, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Quando da contratualização e no momento da emissão da Nota de Empenho, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, conforme previsão constante no § 2.º do art. 7.º do Decreto Federal n.° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, conforme segue: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 28 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PROJETO/ATIVIDADE 2.255 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ FONTE DE RECURSO 1759 – Recursos Vinculados a Fundos UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 27 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DONA MILITANA PROJETO/ATIVIDADE 2.277– Manutenção das Atividades da Fundação de Cultura Dona Militana ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ FONTE DE RECURSO 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. Caberá à licitante vencedora, sem prejuízo do constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, as obrigações constantes da Minuta do Contrato, Anexo III deste Edital.
13.2. Caberá à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sem prejuízo do constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, as obrigações constantes da Minuta do Contrato, Anexo III deste Edital.
14. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar o Contrato relativo a prestação de serviços.
14.2. Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada ensejará a aplicação da multa prevista neste Edital.
14.2.1. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
14.2.2. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
14.3. Até a assinatura do Contrato a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.4. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto neste Edital e a ordem final de classificação das propostas.
14.5. O Contrato poderá ser anulado/cancelado a qualquer tempo independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.6. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Federal nº 10.520/02.
14.7. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifiquem quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal e desde que não afetem os serviços objeto desta licitação.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. A Prefeitura Municipal indicará um gestor titular, e respectivo substituto, para acompanhar a prestação do serviço, objeto do presente procedimento, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório próprio, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas.
15.2. O gestor de que trata o item anterior poderá contratar um profissional competente para assisti-lo.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado à Contratada na forma constante da Minuta do Contrato, Xxxxx XXX deste Edital.
16.1.1. Para execução do pagamento a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal de Serviços correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, CNPJ nº 08.079.402/0001-35, além de seus próprios dados.
16.1.2. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela Contratada, diretamente a Secretaria Municipal da Fazenda que somente atestará a execução da prestação do serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
16.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada, pelo Gestor e o pagamento ficará pendente até que a
mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
16.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo a Prefeitura Municipal por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
17. DO CONTRATO
17.1. Como condição de celebração do Contrato, a licitante deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
17.2. Na hipótese de a licitante não atender à condição acima ou recusar-se a assinar o Contrato sem apresentar pertinente justificativa, a Prefeitura Municipal convocará a segunda licitante classificada e, assim, sucessivamente, se for o caso, na ordem de classificação sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.3. Outras condições tais como a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, VIGÊNCIA, OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, GARANTIA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e SANÇÕES, constam da Minuta do Contrato, parte integrante deste Edital, que deverá ser observada pela licitante antes de formular a proposta.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. É facultada o pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados via fac-símile, na forma deste Edital.
18.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial.
18.8. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, ou ainda no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.9. Integra este Edital, o Termo de Referência (Anexo I), e a minuta do Contrato (Anexo II).
18.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx.
18.10.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
18.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição do objeto licitado.
18.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002; dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de março de 2000, 7.892, de 23 de janeiro de 2013; e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de São Gonçalo do Amarante – RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Gonçalo do Amarante – RN, 04 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
01. DO OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para contratação de empresa para pagamento de cachês a grupos de cultura popular, grupos teatrais, cantores, atores, jurados, palestrantes serviços de som e luz, com tempo de apresentação de 30 minutos à 4h.
02. DA JUSTIFICATIVA
2.1 - O patrimônio cultural é um conjunto de bens que representa a memória e a identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade, Nos termos artigo 216 da Constituição Federal, este patrimônio é construído através das mais diversas formas de expressão, como as criações científicas, artísticas e tecnológicas, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.
2.2 - Neste sentido, A conservação do patrimônio cultural é de interesse público, visto que ele representa a história de um local e de seu povo. Dessa forma, o Estado e a sociedade civil têm um papel essencial na formulação e implementação de políticas públicas que preservem este tão valioso patrimônio.
2.3 - Em âmbito municipal, As cidades estão no centro da cultura, pois é nela que as ações culturais de fato se manifestam. Ao mesmo tempo, as decisões que podem interferir neste processo dependem também dos estados e da União. Portanto, cada uma dessas esferas deve realizar investimentos na proteção e no incentivo às práticas culturais.
03. DO PÚBLICO ALVO
3.1 - O presente termo de referência tem como público alvo os grupos de cultura popular, grupos teatrais, serviços de som, luz e audiovisual, com residência e trabalho no município de São Gonçalo do Amarante/RN.
04. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente termo de referência apresentações de grupos de cultura popular, grupos teatrais, cantores, atores, jurados, palestrantes serviços de som e luz da cidade de São Gonçalo do Amarante/RN:
Ítem | Descrição | Und | Quant | V. Estimado | |
V. Unit | V. total | ||||
01 | Apresentações de grupos culturais da cidade de São Gonçalo do Amarante/RN: | Und | 20 | 1.525,00 | 30.500,00 |
02 | Apresentações de Bandas e conjuntos musicais | Und | 10 | 2.630,00 | 26.300,00 |
03 | Apresentações de artistas individuais (cantores, atores, mestres, jurados, palestrantes.) | Und | 20 | 961,25 | 19.225,00 |
04 | Serviços de som porte pequeno, caixa ativa e passiva,entrada usb, mesa de som 16 canais,8 microfones fixos,2 microfones sem fios, cabos de entrada de áudio, p10 mono, p10 xlr, estéreo para 2 RCA, p10/p10 estéreo. | Und | 20 | 1.060,00 | 21.200,00 |
05 | Iluminação de led cores diversas. 10 led de 3warts, com controle dmx.2 movie lights.80wats | Und | 20 | 1.035,75 | 20.715,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 117.940,00 |
05. FONTE DOS RECURSOS
5.1 - Informamos que os recursos destinados à cobertura das despesas encontram-se alocados nas seguintes fontes:
a) LOA/2022, Unidade Orçamentária 28 – Fundo Municipal de Cultura, Projeto/atividade
2.255 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura, Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros PJ. Fonte1759 – recursos do Fundo Municipal de Cultura.
b) LOA/2022, Unidade Orçamentária 27 – Fundação de Cultura Dona Militana, Projeto/atividade 2.277 – Manutenção das Atividades da Fundação de Cultura Dona Militana, Elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros PJ. Fonte 1500 – recursos não Vinculados de Impostos.
06. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
6.1 – O objeto deste Termo de Referência terá o prazo compreendido de 01 ano a partir da data de sua publicação.
5.2 - Importante ressaltar que a Contratante se reserva ao direito de não pagar ao grupo cultural e aos serviços, se os mesmos não cumprirem com as exigências da apresentação feitas pela Fundação Cultural Dona Militana.
07. DO TIPO DE LICITAÇÃO
7.1 - A licitação deverá ser feita na modalidade Pregão Presencial conforme disposto na Lei n° (8.666/93 ou 10.520/2002).
08. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
8.1 - A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN se compromete a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos futuros contratados, bem como, assegurar-se do bom desempenho da qualidade dos serviços prestados.
7.2 - Neste ato, esta Prefeitura se compromete ainda comunicar qualquer irregularidade nas apresentações contratadas, e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela vencedora.
09. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
Os Contratados possuem as seguintes obrigações:
a) Execução dos serviços objeto do presente contrato solicitado, de acordo com as Exigências apresentadas pela Fundação Cultural Dona Militana;
b) Comparecer ao local da apresentação, 60 (Sessenta) minutos antes do inicio de cada agendamento;
c) Realizar a prestação de serviços de acordo com as especificações e demais condições estipulados no contrato;
d) Comunicar ao Gestor no prazo de 03 (três) dias uteis que antecedem o evento qualquer irregularidade ou eventual anormalidade que impossibilitem o seu cumprimento, prestando os esclarecimentos que julgados necessários.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - O contrato de serviço, objeto deste termo, será acompanhado diretamente pelo Presidente da Fundação Cultural Dona Militana de São Gonçalo do Amarante/RN.
9.2 – O mesmo, por ora designada para acompanhar a apresentação, deverá anotar em registro próprio as ocorrências que por venturam ocorram e venha a infringir o disposto neste termo, devendo, em caso positivo, adotar as medidas administrativas cabíveis, respeitando o limite de sua competência, notificando sempre, independente da complexidade da infração, o Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
11. DA CONTRATAÇÃO
10.1 - A contratação deverá ser feita diretamente pelo presidente da Fundação Cultural Dona Militana, que deverá atestar as necessidades para as quais foi solicitado.
11 DO RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 - O presente termo foi elaborado pelo Servidor abaixo assinada, no uso das suas atribuições legais e profissionais, em concordância com as disposições legais e normas aplicáveis à matéria.
São Gonçalo do Amarante/RN, 15 de março de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Fundação Cultural Militana
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.°
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN – PREFEITURA
MUNICIPAL, E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxx, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN – FUNDAÇÃO DE CULTURA DONA
MILITANA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 08.079.402/0001-35, sediado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n.º, Centro, São Gonçalo do Amarante, neste ato representado pelo senhor , portador da Carteira da Identidade n.º , expedida pela SSP/RN e do CPF n.º , residente e domiciliado à Rua , n.º , Bairro Santa Terezinha, São Gonçalo do Amarante/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas - CNPJ sob o número xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada por seu proprietário – sr.
, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxx, expedida pela xxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022, Processo n.º 2879/2022, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n.º 3.555, de 08 de março de 2000, com suas alterações e demais legislações correlatas, Decreto Federal n.° 7.892/2013, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula 1.ª | DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES |
Parágrafo único – Em consideração as exigências da Resolução TCE/RN n.° 32/2016, c/c o Decreto Municipal n.° 806/2022, e a Portaria n.° /2022 este Contrato terá como gestor e responsável pelo atesto de liquidação o senhor , Presidente da Fundação Cultura Dona Militana. Responsável pelo certifico , matrícula . Prazo para atesto de liquidação cinco dias úteis, tendo em vista tratar-se de despesa de pequeno valor. Local para a entrega das notas fiscais ou faturas na Secretaria contratante.
Cláusula 2.ª | DO OBJETO |
Parágrafo único - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para contratação de empresa para pagamento de cachês a grupos de cultura popular, grupos teatrais, cantores, atores, jurados, palestrantes serviços de som e luz, com tempo de apresentação de 30 minutos à 4h de acordo com as condições e especificações determinadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Cláusula 3ª | DO VALOR CONTRATUAL |
Parágrafo único - O custo global pela execução dos serviços objeto do presente contrato é de R$ ( ), a ser pago na forma descrita na Cláusula 4.ª.
Cláusula 4ª | DO PAGAMENTO DAS PARCELAS |
Parágrafo único – O pagamento será efetuado por demanda à CONTRATADA, obedecendo aos seguintes procedimentos:
I. O pagamento será efetuado à CONTRATADA na forma constante da Minuta do Contrato, Xxxxx XXX deste Edital.
II. Para execução do pagamento a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal de Serviços correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, CNPJ nº 08.079.402/0001-35, além de seus próprios dados.
III. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente a Secretaria Municipal da Fazenda que somente atestará a execução da prestação do serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
IV. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Gestor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
V. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a Prefeitura Municipal por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Cláusula 5ª | DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO |
Parágrafo único - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, serão reajustáveis para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a sua atualização se dará de conformidade com o § 8.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes condições:
I – o reajustamento somente poderá acontecer depois de doze meses a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e dar-se-á pela aplicação da variação inflacionária do período apurada pelo IBGE através do INPC.
II – o reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado a qualquer momento em face de circunstâncias imprevisíveis como, por exemplo, o aumento de impostos ou a criação de uma nova taxa incidente sobre o faturamento das empresas, etc., e dependerá de aquiescência da CONTRATANTE.
Cláusula 6ª | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Parágrafo único - As despesas com a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, correrão por conta do: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 28 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE 2.255 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ FONTE DE RECURSO 1759 – Recursos Vinculados a Fundos UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 27 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DONA MILITANA PROJETO/ATIVIDADE 2.277– Manutenção das Atividades da Fundação de Cultura Dona Militana ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
PJ FONTE DE RECURSO 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos presentes no Orçamento Geral do Município no corrente exercício financeiro.
Cláusula 7ª | DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
Parágrafo único - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. Receber e fiscalizar os serviços e o objetos no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e/ou Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos veículos, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e/ou e seus anexos;
f. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula 8ª | DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) |
Parágrafo primeiro - Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará o(a) CONTRATADO(A) todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
a. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamento, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pela CONTRATADA.
b. Não transferir a terceiros o objeto da licitação, salvo se a subcontratação de qualquer item for autorizada pela CONTRATANTE, que fiscalizará a prestação dos serviços, e, caso verifique algum prejuízo a responsabilidade da CONTRATADA.
c. Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante estar munido de telefone celular;
d. A CONTRATADA, prestadora de serviço, deverá manter plantão de 24 horas de segunda- feira a domingo, inclusive nos feriados.
e. A CONTRATADA deverá orientar os familiares sobre a documentação que deverá obrigatoriamente ser apresentada por parte da família, e facultar o acompanhamento de um familiar nos procedimentos e remoções.
f. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
g. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
Parágrafo segundo - Por força do § 2º do art. 32, da Lei Federal n.° 8.666/93, fica a Contratada obrigada a declarar a Prefeitura Municipal, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
Cláusula 9ª | DAS PENALIDADES |
Parágrafo primeiro - Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizado o(a) CONTRATADO(A), este, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:
Cláusula 10ª | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
Parágrafo primeiro - Comente infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.° 10.520, de 2002, licitante/adjudicatário que:
I - apresentar documentação falsa.
II - deixar de entregar os documentos exigidos no certame. III - ensejar o retardamento da execução do objeto.
IV - não mantiver a proposta. V - cometer fraude fiscal.
VI - comportar-se de modo inidôneo.
Parágrafo segundo - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento com ME/EPP ou o conluio ente os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Parágrafo terceiro - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estima do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
II - impedimento de licitar e de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até cinco anos.
Parágrafo quarto - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
Parágrafo quinto - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.° 8.666/93. Parágrafo sexto - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo sétimo - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas na imprensa oficial.
Cláusula 11ª | DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA E PRORROGAÇÃO |
Parágrafo único – A vigência do presente contrato tem início a partir da data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogada na forma do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, de acordo com as necessidades dos projetos.
Cláusula 12ª | DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS |
Parágrafo único - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei Federal n.° 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.
Cláusula 13ª | DOS CASOS OMISSOS |
Parágrafo único - Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial as Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
Cláusula 14ª | DA PUBLICAÇÃO |
Parágrafo único - O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume, no prazo máximo de cinco (05) dias, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula 16ª | DO FORO |
Parágrafo único - Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede na Comarca do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
São Gonçalo do Amarante/RN, ....... de de 2022.
.............................................................................................
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN XXXX XXXXXX XXXXXXXX
FUNDAÇÃO CULTURAL DONA MILITANA
.............................................................................................
CONTRATADO(A)
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.° 012/2022
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, nomeada por intermédio da Portaria n.° 476, de 18 de março de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 19 de abril de 2022, às 09h, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “menor preço”, tendo como critério de julgamento o menor valor unitário global, objetivando a contratação de empresa para contratação de empresa para pagamento de cachês a grupos de cultura popular, grupos teatrais, cantores, atores, jurados, palestrantes serviços de som e luz, com tempo de apresentação de 30 minutos à 4h. Os interessados em adquirir cópia integral do Edital e seus Anexos, além da minuta do Contrato Administrativo deverão acessar o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Gonçalo do Amarante/RN, 04 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro