EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO: N.º 173/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO: N.º 173/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 311/2023
Destinada: Ampla concorrência tratamento diferenciado/simplificado.
Critério de julgamento: Menor preço por item
Modo de disputa: Aberto
Local da sessão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Valor total estimado: R$ 361.706,52 (trezentos e sessenta e um mil e setecentos e seis reis e cinquenta e dois centavos).
O Município de Santo Antônio da Patrulha/RS, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando o Pregão Eletrônico n°. 173/2023, do tipo menor preço por item, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em conformidade com as disposições da nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n.º 333/2022 (disponível para download em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx). O processo terá como pregoeiro o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx e sua equipe de apoio, designados pelas Portarias nº. 012/2023, n.º 040/2023, nº.728/2023 e nº. 1.904/2023, anexas ao processo, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 08 de fevereiro de 2024, com início às 09h01min, horário de Brasília - DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 09 horas do mesmo dia (horário de Brasília-DF).
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. OBJETO
O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa terceirizada para albergamento de 100 animais domésticos de pequeno porte, de acordo com as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Patrulha, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5- Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
3.6. Não poderão disputar desta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6.9.1 O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6.10. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. Poderão participar deste certame, as empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, por isso deverá no momento do envio da proposta on-line clicar na declaração específica indicando o seu enquadramento como empresa de pequeno porte, microempresa ou cooperativa.
4.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos/serviços que não correspondam às especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, serão desconsideradas.
4.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.6.1. Conhecimento de todas as regras do edital, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.6.2. Declaração de inexistência de impeditivos: em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, e a ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.6.3. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.6.4. Declaração de veracidade e cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, sujeito o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, e deste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO PORTAL
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais.
5.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de validade ou de garantia; e número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.1.3. Inclusão de todas as despesas que influam no preço, tais como: despesas com transporte, seguro, frete, tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria), emolumentos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e com todos os ônus diretos;
5.1.4. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico.
5.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data e horário indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.3. Será desclassificada a proposta que identifique a empresa licitante. Caso essa identificação seja percebida somente após a divulgação dos vencedores, a empresa será desclassificada em todos os itens vencidos.
6.4. Qualquer desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme previsão neste edital.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do serviço, observando as regras de aceitação do mesmo.
6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11. O valor mínimo entre os lances deverá ser de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.12. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.21. Após o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Após a negociação, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo mínimo de 02 (duas) horas. A proposta deverá vir acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares (planilhas, catálogo, ficha técnica, registros, etc), quando necessários à confirmação das exigências do Edital.
7.1.1. O prazo que se refere o item 7.1 poderá ser prorrogado por igual período pelo Pregoeiro quando:
a) por solicitação do licitante, mediante justificativa feita no chat, devidamente aceita pelo Pregoeiro;
b) a critério do Pregoeiro.
7.2. A proposta de preços deverá:
7.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa e/ou procurador.
7.2.2. Conter todas as especificações do objeto que vinculam à Contratada.
7.2.3. Preços expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
7.2.4. Junto da proposta de preços, a empresa arrematante deverá anexar planilha de composição de custos com base na disponibilizada por esta Administração.
7.3. A proposta adequada deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o valor total, prevalecerão os valores unitários.
7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Recebida a proposta, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo
Pregoeiro.
8.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6.1. No caso em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.11.1. contiver vícios insanáveis;
8.11.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.11.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.11.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.11.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.12. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas os valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.12.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 8.12, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.12.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.12.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
9.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
9.3. Os documentos de habilitação disciplinados no item 9.16 deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após solicitação do Pregoeiro, podendo ser prorrogável por igual período.
9.4. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.4.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.4.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.5. A verificação pelo agente de contratação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.6. O Pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
9.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação.
9.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata a Lei.
9.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
9.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais (não digitais) quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,
§1º, e art. 6º, §4º).
9.11. Os documentos de habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CPNJ e endereço respectivo, observando o seguinte:
9.11.1. Se o licitante for matriz da empresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.11.2. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto as certidões expedidas pela União e documentos técnicos que poderão estar em nome da matriz;
9.12. O licitante enquadrado como MEI – Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação dos documentos previstos nas alíneas “a” e “f” do item 9.16 os quais deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual –CCMEI, condicionada a verificação da autenticidade no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.13. O julgamento da fase de habilitação somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na
ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social com posteriores alterações contratuais ou sua consolidação, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
b) Certidão Negativa da RF e da PGFN e as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do § único, do Artigo 11, da Lei 8.212/91;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento do licitante;
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual.
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento.
i) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. A mesma deve ser firmada diretamente no Portal de Compras Públicas pelo representante legal da empresa, através de senha específica.
j) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
k) Declaração, sob penas da lei, que ateste cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. A mesma deve ser firmada diretamente no Portal de Compras Públicas pelo representante legal da empresa, através de senha específica.
l) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
m) Alvará de funcionamento do estabelecimento;
n) Atestado de Capacidade Técnica, comprovando experiência na prestação dos serviços contratados;
o) Contrato com empresa responsável pela coleta e destinação de Resíduos Sólidos de Saúde (RSS);
10 DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL
10.1. Da intenção de recorrer:
10.1.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de
preclusão, ficando desta forma, a autoridade superior competente, autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2. Dos recursos administrativos:
10.2.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, obrigatoriamente via sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
10.2.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.2.3. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, conforme artigo 165 da Lei nº 14.133/2021.
10.2.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.2.5. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, caso mantida a decisão recorrida, justificadamente, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.2.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento de proposta e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12 DO CONTRATO
12.1. Da convocação para assinatura:
12.1.1 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
12.1.2 O prazo de convocação será de 05 (cinco) dias úteis e poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.1.2.1 O contrato estará disponível para assinatura da contratada no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, situado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. O contrato também poderá ser encaminhado via e-mail para assinatura com certificação digital.
12.1.3 Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
12.1.4. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos da Lei, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12.1.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta previstas no item 14 deste Edital.
12.1.6 A regra do item 12.1.5 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma da alínea “a” do item 12.1.4.
12.2 Das especificidades do contrato:
12.1.1 O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
12.1.2 A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado através de Portaria devidamente autorizada pela autoridaden competente.
12.1.3. O valor contratado poderá ser reajustado conforme convenção ou sentença normativa em dissídio coletivo, pelo índice acumulado da variação do IPCA, sendo este após 01(um) ano da vigência.
13 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado na plataforma utilizada para realização do Pregão através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente de forma eletrônica, para ciência dos demais interessados.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.6. A impugnação será julgada pelo pregoeiro e, caso acolhida, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS PENALIDADES
14.1 – O licitante participante poderá ser responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:
a) Multa de 3% (cinco por cento) do valor global da proposta apresentada;
b) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio da Patrulha pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
II – Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada;
b) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio da Patrulha pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
c) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
15 DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
15.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
15.2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
15.3. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
15.4. Na hipótese da ilegalidade de que trata o item 15.1 ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021.
16 - DO REQUERIMENTO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
16.1 - A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, só se admitindo o seu manejo para corrigir distorções decorrentes de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária ou extracontratual, devidamente comprovados e justificados. Nesse sentido, em havendo a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro, cabe à empresa formalizar a sua pretensão, cumprindo, obrigatoriamente, as seguintes exigências:
a) Preenchimento do Formulário Padrão (Requerimento), conforme Anexo II deste Edital.
b) Acostar ao Formulário Padrão documentos para comprovação do real aumento do valor dos itens, para fins de aferição da necessidade do realinhamento de preços;
c) A comprovação do item anterior deverá se dar através da apresentação de cópia de notas fiscais ou tabelas/planilhas/orçamento de preço de compra do produto/serviço realizada pela licitante junto ao seu fornecedor, referente ao período da elaboração da proposta (expedidos com data máxima anterior a 60 dias da data de apresentação das propostas do respectivo processo licitatório), bem como o envio de cópia de notas fiscais/planilhas/orçamento atuais (não superior a 60 dias da protocolização do pedido), para a correta e irrefutável demonstração que houve o desequilíbrio econômico-financeiro;
d) As notas fiscais ou tabelas/planilhas/orçamento, deverão, obrigatoriamente, destacar e identificar os itens a que se refere o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, de acordo com a numeração correspondente a Ata de Registro de Preços/Contrato;
e) O Formulário Padrão (Requerimento), acompanhado da documentação comprobatória, deverá ser entregue e protocolado junto ao Setor de Licitações do Município ou enviado para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx mediante a confirmação de recebimento do mesmo pelo Setor de Licitações;
f) O pedido de reequilíbrio deverá ser protocolado dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato;
g) Enfatiza-se que os Empenhos recebidos pela empresa com data anterior ao protocolo (recebimento do pedido) não estão vinculados ao pedido de reequilíbrio, bem como ao seu deferimento ou não, cabendo à empresa (fornecedora) atentar-se para que, em ocorrendo o desequilíbrio contratual, solicitar a sua recomposição com a maior brevidade possível;
h) Caso seja deferido, o realinhamento de preços vigerá a partir da data de sua protocolização junto ao Setor de Licitações, não retroagindo seus efeitos sob quaisquer circunstâncias, estando obrigada a empresa ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas, em especial às características, valores, quantidades, prazos e marcas, inclusive com relação à entrega de produtos e/ou execução de serviços de Empenhos já emitidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e na legislação vigente, exceto para empenhos oriundos de Contratos.
i) Além do preenchimento do Formulário Padrão (Requerimento) e apresentação dos documentos comprobatórios, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá seguir os requisitos estabelecidos no instrumento contratual e legislação vigente.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Demais informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, situado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, XXX 95.500-000, de segunda a sexta- feira das 8h às 12h e das 13h às 17h ou pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou telefones (00)00000000, (00)00000000 e (00)00000000.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na Lei nº.14.133/21, Lei Complementar nº.123/06, além da Legislação Civil em vigor.
17.3. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, exceto se houver previsão em Edital.
17.4. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio da Patrulha – RS.
17.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.6. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal TCE-RS Licitacon Cidadão.
18 - Integram este Edital:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Projeto Básico;
ANEXO III – Formulário para solicitação de Reequilíbrio Econômico-Financeiro
ANEXO IV – Minuta de contrato.
Santo Antônio da Patrulha - RS, 19 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
MASSULO:0248275 MASSULO:02482757045
7045
Dados: 2024.01.19 13:12:51
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRONICO Nº 173/2023
1. OBJETO
O objeto é a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviço de albergamento de 100 animais domésticos (Cães) vítimas de abandono e/ou maus tratos, com fornecimento de cuidados veterinários, alimentação e estrutura adequada.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA
2.1 Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento da CONTRATADA, com pessoal e material próprio, sendo de responsabilidade exclusiva e integral dos encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço.
2.2 A empresa contratada será responsável por realizar o transporte dos animais até o abrigo;
2.3 A contratada deverá possuir caixas de transporte de plástico resistente, que obedeçam às normas de segurança, para realizar o transporte dos animais até o abrigo
2.4 Cada animal que chegar ao alojamento, deve ser pesado e realizar uma ficha de controle, contendo no mínimo:
a) Peso
b) Data de entrada
c) Sexo
d) Idade presumida (adulto ou filhote)
e) Pelagem
f) Estado de saúde no momento da chegada, atestado por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx;
g) Tratamentos recebidos
h) Castrado ou não;
i) Data de saída, se houver
j) Número do chip, se houver;
2.5 O registro listado acima deve manter-se sempre atualizado, devendo conter todos os remédios, vacinas e procedimentos que os animais venham a precisar;
2.6 Na chegada ao alojamento os animais devem ser pesados, e a contratada deve permanecer no local com uma ficha de controle, com data de entrada, peso, nome, pelagem, se é castrado, e um prontuário com qualquer medicamento, vacina ou procedimento que possa vir a ter.
2.7 Em caso de óbito, o Médico Veterinário responsável deverá emitir um laudo com as razões, e o abrigo deverá promover a destinação correta das carcaças, conforme prevê a Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005. E deverá informar imediatamente os fiscais do contrato.
2.8 Em caso de doença, os fiscais também devem ser informados de maneira oficial sobre os tratamentos, exames, e causas.
2.9 Em casos de feira de adoção, a contratada deverá trazer o número de animais escolhidos pela SEMAM, sem custo extra. E em caso de não adoção, devem buscar novamente os animais.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação deve-se a decisão judicial da Ação Civil Pública Cível n° 5000773- 65.2021.8.21.0065/RS que determina o recolhimento de animais em canil clandestino. Tal ação é proveniente do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre o município e o Ministério Público em 2017.
A decisão judicial é fundamentada no Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que deu acolhimento aos Direitos dos Animais, impondo ao poder público a obrigação de proteger a fauna, vedando quaisquer práticas cruéis aos animais. Também, baseando-se na obrigação do
Poder Público de manter um ambiente ecologicamente equilibrado, faz-se necessário recolher os cães abrigados por Xxxxxx Xxxxxxxx, pois vivem em situação precária em relação a alimento e estrutura física.
4. FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL:
4.1 O pagamento será efetuado até o 15° (décimo quinto) dia após emissão da Nota Fiscal;
4.2 A contratada deverá apresentar os documentos de cobrança, em nome da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no qual deve estar discriminado o serviço realizado, e deverá ainda constar na Nota Fiscal, o número da Licitação, o número da Nota de Empenho prévio, emitida por esta Prefeitura e os dados bancários para efetuar o pagamento.
5. DO CONTRATO
5.1 O contrato firmado pela empresa licitante vencedora do certame terá vigência de 12 meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério das partes.
5.2 É fixado o prazo de 15 (quinze) dias para a assinatura do instrumento de contrato, a contar da data da convocação da licitante por parte da contratante, sob pena de decair o direito à contratação;
6. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA / ECONÔMICO FINANCEIRA:
6.1 Na assinatura do contrato apresentar lista de profissionais envolvidos, e vínculo empregatício;
6.2 A empresa deve apresentar registro no CRMV;
6.3 A empresa deve apresentar ART do Responsável Técnico do abrigo, no caso um Médico Veterinário;
6.4 Alvará de funcionamento do estabelecimento;
6.5 Apresentar cópia de contrato com empresa responsável pela coleta e destinação de Resíduos Sólidos de Saúde;
6.6 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, comprovando experiência na prestação desse serviço;
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 O valor de estimativa será de acordo com a planilha de custos, em torno de R$ 361.706,52 no contrato todo;
7.2 Vislumbra-se que o valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado, em até 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente, após a emissão e apresentação da Nota Fiscal.
8.2 Para quitação de cada parcela mensal, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos de cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no qual, deve estar discriminado os serviços, e deverá ainda, constar na Nota Fiscal o número da Licitação, o número da Nota de Empenho prévio, dados bancários para pagamento, bem como apresentar o relatório GFIP/SEFIP do mês às cobrança ou outra relatório que substitua, em decorrência das alterações impostas pela legislação do E-Social, juntamente com o comprovante de pagamento do FGTS e INSS e recibos de pagamento de salários referente aos profissionais autônomos e empregados, no que couber, e que prestaram serviços por força do presente contrato.
8.3 O pagamento somente será realizado após a liberação dos fiscais.
8.4 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5 A Prefeitura Municipal não realizará liquidação e pagamento de despesas sem que a contratada apresente junto com a nota fiscal a Certidão Negativa da RF e da PGFN e as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do § único do Art. 11 da Lei 8.212/91, prova de regularidade junto ao FGTS e GFIP do mês de cobrança com comprovante de quitação. A contratante também fiscalizará o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária por parte da contratada.
8.6 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório e no corpo da nota deverá obrigatoriamente constar o número deste processo, o número da Licitação, o número da nota de empenho prévio emitida por esta Prefeitura e os dados bancários da empresa, bem como conter ainda as assinaturas dos fiscais na Nota Fiscal.
8.7 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e o ISS, caso ocorra fato gerador destes e outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 271/2022 e IN RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN 2108/2022.
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada pela empresa, e deverá constar os dados bancários.
9.2 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.3 Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
9.5 Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causar-lhes, em decorrência do fornecimento do objeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.
9.6 Comunicar, por escrito, na forma do estabelecido neste instrumento, qualquer anormalidade que, eventualmente, apure ter ocorrido na execução do serviço.
9.7 Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
10. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
10.1 O Pagamento conforme o determinado neste instrumento;
10.2 A fiscalização do objeto, a qual será realizada por servidor designado em Portaria.
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
11.1 Os serviços têm natureza especial, por sua alta heterogeneidade e complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII, do Art. 6° da Lei Federal nº 14.133/2021; A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, com critério de julgamento por menor preço, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/2021;
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária abaixo descrita:
Exercício: 2023
Dotação: 1439
Proj./Ativ./Op. Esp: 08.03.18.541.0002.2133- Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
Órgão: 08 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 03 – Departamento de Meio Ambiente
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-Função: 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa: 002 – Gestão do Poder Executivo
Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
Recurso: 0500 –Recursos não vinculados de impostos Destinação: 0000000 – Livre
13. DA ANÁLISE DE RISCO:
13.1 Em relação ao impacto econômico, com o sucesso da licitação e da contratação, o município não terá prejuízo ao erário relacionado a multas;
13.2 Em relação ao impacto ambiental, ao cumprir a determinação judicial, o município estará garantindo o bem-estar dos animais, além de evitar a propagação de zoonoses;
13.3 Em relação ao impacto social, com o sucesso da contratação será viabilizado formas de destinar os animais a famílias que os adotem, trazendo felicidade aos seres humanos e aos animais.
13.4 Caso a licitação fracasse, a Secretaria entrará novamente com o processo licitatório, para cumprir o objeto proposto;
Santo Antônio da Patrulha, 19 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
MASSULO:02482 MASSULO:02482757045
757045
Dados: 2024.01.19 13:13:10
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
ANEXO II PROJETO BÁSICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 148/2023
UNIDADE ADMINISTRATIVA REQUISITANTE
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM
Nome do Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx- Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
2. OBJETIVO
A contratação de empresa terceirizada para prestação de serviço de albergamento de 100 animais domésticos (Cães) vítimas de abandono e/ou maus tratos, com fornecimento de cuidados veterinários, alimentação e estrutura adequada.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento da CONTRATADA, com pessoal e material próprio, sendo de responsabilidade exclusiva e integral dos encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço.
3.2 A empresa contratada será responsável por realizar o transporte dos animais até o abrigo;
3.3 A contratada deverá possuir caixas de transporte de plástico resistente, que obedeçam às normas de segurança, para realizar o transporte dos animais até o abrigo
3.4 Cada animal que chegar ao alojamento, deve ser pesado e realizar uma ficha de controle, contendo no mínimo:
a) Peso
b) Data de entrada
c) Sexo
d) Idade presumida (adulto ou filhote)
e) Pelagem
f) Estado de saúde no momento da chegada, atestado por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx;
g) Tratamentos recebidos
h) Castrado ou não;
i) Data de saída, se houver
j) Número do chip, se houver;
3.5 O registro listado acima deve manter-se sempre atualizado, devendo conter todos os remédios, vacinas e procedimentos que os animais venham a precisar;
3.6 Na chegada ao alojamento os animais devem ser pesados, e a contratada deve permanecer no local com uma ficha de controle, com data de entrada, peso, nome, pelagem, se é castrado, e um prontuário com qualquer medicamento, vacina ou procedimento que possa vir a ter.
3.7 Em caso de óbito, o Médico Veterinário responsável deverá emitir um laudo com as razões, e o abrigo deverá promover a destinação correta das carcaças, conforme prevê a Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005. E deverá informar imediatamente os fiscais do contrato.
3.8 Em caso de doença, os fiscais também devem ser informados de maneira oficial sobre os tratamentos, exames, e causas.
3.9 Em casos de feira de adoção, a contratada deverá trazer o número de animais escolhidos pela SEMAM, sem custo extra. E em caso de não adoção, devem buscar novamente os animais.
4. EXECUÇÃO
4.1 ALIMENTAÇÃO
4.1.1 A alimentação será de responsabilidade da contratada e deverá seguir os valores mínimos nutricionais descritos, e devem ser de acordo com as necessidades energéticas, de acordo com porte. A descrição mínima das rações a serem fornecida aos animais são:
Proteína Bruta (mín.) entre 18 a 22%, Umidade (máx.) entre 10 a 12%, Extrato Etéreo (mín.) entre 8 a 10%, Matéria Fibrosa (máx.) entre 2 a 3 %, Matéria Mineral bruta (máx) entre 10 a 12%, Cálcio (máx) entre 2 a 3 %, Fósforo (mín.) 0,6%; Sódio (mín.) 0,06%.
4.1.2 A quantidade estimada diária de alimentação para cães adultos é conforme o peso do animal, indicado que seja aproximadamente:
a)Porte miniatura de até 3kg: 7 a 10% do peso corpóreo.
b) Porte miniatura pesando entre 3 e 5kg: 5 a 6% do peso corpóreo.
c) Porte pequeno entre 5 e 10kg: 4 a 6% do peso corpóreo.
d)Porte médio, entre 10 a 25kg: 4 a 5% do peso corpóreo.
e)Porte grande entre 25 a 35kg: 4 a 5% do peso corpóreo.
f)Porte grande entre 35kg a 42kg: 3 a 4% do peso corpóreo.
g)Porte gigante (de 42kg para cima): 3 a 4% do peso corpóreo.
4.1.3 A quantidade mensal de alimentação consumida será em torno de 420kg por mês, levando em conta os orçamentos recentes realizados pelo Setor de Compras o valor do kg é de 4,90 por kg, considerando as a descrição acima.
4.2 ALOJAMENTO
4.2.1 A contratada deve estar situada a uma cidade com distância até 100km da sede do Município de Santo Antônio da Patrulha. O impacto econômico positivo dessa contratação está relacionado, ao valor da planilha ser mais vantajoso do que uma ampliação no Canil Municipal, bem como mão-de-obra para mantença do mesmo.
4.2.2 A contratada deverá possuir no mínimo um veículo utilitário estilo minivan, no máximo ano 2000, que comporte no mínimo 10 animais por viagem, totalizando 10 viagens..
4.2.1. Para o bem-estar o local escolhido não deve estar próximo de escolas, hospitais ou indústrias de alimentos, e deve contar com uma vizinhança receptiva a sua atividade. O local deverá ser cercado, impedindo fugas dos animais à vias públicas.
4.2.2, A área dos animais deve ser aproximadamente de 5 m² por animal, segundo a World Animal Protection (WSPA) Ainda, a localização deve estar de acordo com o zoneamento municipal. O lugar deve ser coberto, para proteção de eventos climáticos;
4.2.3 Deverá possuir baias de isolamento, onde os animais com sintomas apresentáveis de doenças, deverão ficar resguardados e tratados até liberação do Médico Veterinário Responsável, a fim de evitar a transmissão aos demais animais já abrigados.
4.2.4 Deverá possuir área isolada com acondicionamento certo para medicamentos, vacina e rações;
4.2.5 Os animais identificados como de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, deverão estar identificados e separados de demais abrigados no local, caso haja;
4.3 HIGIENE E MANUTENÇÃO
4.3.1 A higiene dos canis deve ser diária, incluindo finais de semana e feriados, para assegurar um ambiente limpo e sem contaminação, sendo um ambiente seguro e saudável para os animais.
4.3.2 Os procedimentos de limpeza deverão ser os seguintes:
- Remoção dos resíduos (fezes, ração, etc), que deverão ser destinado conforme legislação vigente;
- Lavagem com água limpa e sabão ou detergente neutro nas vasilhas de alimento e de água;
- Desinfecção do espaço físico;
- Escoamento da água servida;
4.3.3 Se houver necessidade de manutenção predial nas instalações deverá ser de inteira responsabilidade da contratada, assim como os produtos de higiene;
4.4 PESSOAL
4.4.1 A contratada deverá possuir no mínimo: 1 Médico Veterinário, a disposição a qualquer hora e dia, com registro válido no CRMV e ART válida, não sendo necessário ser o mesmo RT pelo abrigo, porém precisa estar disponível 24h em casos de emergências, e 2 operários para limpeza e alimentação dos animais, de modo que todos os dias os cães estejam assistidos, seja feriados ou finais de semana. O pessoal deve estar uniformizado e identificado;
4.4.2 A contratada deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual- EPI, necessários para os trabalhos, como luvas de látex e máscaras (para procedimentos do médico veterinário), luva de raspa (para os operários), respirador, óculos de proteção, botas de borracha, além de calças e camisetas para os operários, com identificação do abrigo.
4.5 MEDICAMENTOS E VACINAS
4.5.1 A contratada deverá arcar com os custos de remédios, caso haja algum animal doente, documentando as medicações e tratamentos receitados pelo Médico Veterinário. Além disso, as vacinas, caso necessárias, devem ser aplicadas sem custo por Médico Veterinário habilitado, sem custo adicional, pois já deve estar abrangido no valor mensal.
4.5.2 As vacinas básicas devem ser aplicadas anualmente em todos os cães para mantê-los livres de vírus. A vacina óctupla ética, contra Cinomose, Hepatite, Parvovirose, Coronavirose, Parainfluenza, Adenovirose e Leptospirose. Vacina polivalente injetável, deve ser aplicada 2 doses anuais em cada cão, considerando os últimos orçamentos do Departamento de Compras, cada dose custa em média R$ 65,00. Além disso, a vacina anti rábica também deve ser aplicada 1 dose anualmente para reforço, com valor em média de R$ 23,58 também seguindo os preços médios realizados pelo Departamento de Compras.
4.5.3 Em relação aos medicamentos, os gastos são variáveis tendo em vista, não ser possível prever a quantidade exata que poderá ser gasta, porém, há alguns comuns em situações triviais que é possível prever:
1) Capstar ou genérico: Nitempiram 57mg/100mg, indicado para controle de pulgas e tratamento de miíase (bicheira), tratamento prescrito por 3 dias consecutivos, 1 comprimido por dia para
livrar os animais, em caso de estarem com bicheira. O valor de uma caixa com 6 comprimidos, de acordo com os orçamentos realizados pelo Departamento de Compras, é de R$ 128,58.
2) Unguento contém base de óxido de zinco 20g e permetrina de 0,5g de uso tópico (pomada cicatrizante e repelente), bisnagas de no mínimo 250g é indicado como repelente para as moscas causadoras das miíases (bicheiras) e para os insetos que transportam os ovos da mosca do berne. O valor da bisnaga segundo o Departamento de Compras é, em média, R$ 54,39. Deve ser aplicado por uso tópico até a cicatrização da ferida, em torno de 3 a 5 dias.
3) Vermífugo de amplo espectro para cães adultos - comprimidos palatáveis sabor carne.Administrado por via oral. Para cães acima de 15 kg. Princípio ativo: Praziquantel, Pamoato depirantel, Xxxxxxxx, Excipiente q.s.p.Proteção contra: vermes achatados, vermes redondos e giárdia. O vermífugo deve ser aplicado no mínimo duas vezes por ano em cada animal, possuindo o valor em torno de R$ 10,00 cada caixa contendo 4 comprimidos.
4) Rifamicina SV sódica - Spray Cada mL deve conter 10 mg rifamicina SV sódica, que pode ser utilizado para tratamento de infecções superficiais, frequentemente causadas por brigas com outros cães, por exemplo, dentre outras opções. O valor de cada spray, contendo 20ml, é de R$ 5,60.
5) Há outras possibilidades de anti-inflamatórios e antibióticos, não sendo possível contabilizar pois será eventual, e dependerá do organismo de cada animal.
5. JUSTIFICATIVA
A contratação deve-se a decisão judicial da Ação Civil Pública Cível n° 5000773- 65.2021.8.21.0065/RS que determina o recolhimento de animais em canil clandestino. Tal ação é proveniente do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre o município e o Ministério Público em 2017.
A decisão judicial é fundamentada no Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que deu acolhimento aos Direitos dos Animais, impondo ao poder público a obrigação de proteger a fauna, vedando quaisquer práticas cruéis aos animais. Também, baseando-se na obrigação do Poder Público de manter um ambiente ecologicamente equilibrado, faz-se necessário recolher os cães abrigados por Xxxxxx Xxxxxxxx, pois vivem em situação precária em relação a alimento e estrutura física.
6. DOS PRAZOS
6.1 A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser renovado por igual período caso seja interesse da administração;
6.2 É fixado o prazo de 15 (quinze) dias após para a assinatura do instrumento de contrato para iniciar a execução do serviço, a contar da data da assinatura;
6.3 A empresa terá prazo de 2 (dois) dias, para responder a qualquer chamado , ou esclarecimento da Secretaria requisitante;
6.4 A contratação compreende execução do serviço 24 h diárias, 7 dias por semana, garantindo que os cães estejam sempre assistidos;
7. DA HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
7.1 Na assinatura do contrato apresentar lista de profissionais envolvidos, e vínculo empregatício;
7.2 A empresa deve apresentar registro no CRMV
7.3 A empresa deve apresentar ART do Responsável Técnico do abrigo, no caso um Médico Veterinário;
7.4 Alvará de funcionamento do estabelecimento;
7.5 Apresentar cópia de contrato com empresa responsável pela coleta e destinação de Resíduos Sólidos de Saúde;
7.6 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, comprovando experiência na prestação desse serviço.
8. SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇOS
O servidor responsável pela fiscalização será o Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
9.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
9.3 Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causar-lhes, em decorrência do fornecimento do objeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.
9.4 Comunicar, por escrito, na forma do estabelecido neste instrumento, qualquer anormalidade que, eventualmente, apure ter ocorrido na execução do serviço.
9.5 Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
9.6 Avatar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto até o limite legal;
9.7 Respeitar e exigir que o pessoal observe e respeite as normas sobre segurança higiene e medicina do trabalho, e seuregulamentação devendo fornecer aos funcionários os EPI´s necessários;
9.8 Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
9.9 Verificar condições de saúde dos animais apreendidos, mantendo-os em condições bio sanitárias;
9.10 Manter registro atualizado de data de entrada e de saída dos animais do abrigo, bem como, registro fotográfico dos animais;
9.11 Submeter-se a visitar periódicas da equipe da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
10. PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado de forma mensal, em até 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente, após a emissão e apresentação da Nota Fiscal;
10.2 Para quitação de cada parcela, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos de cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no qual, deve estar discriminado os serviços, e deverá ainda, constar na Nota Fiscal o número da Licitação, o número da Nota de Empenho prévio, dados bancários para pagamento, bem como apresentar o relatório GFIP/SEFIP do mês às cobrança ou outra relatório que substitua, em decorrência das alterações impostas pela legislação do E-Social, juntamente com o comprovante de pagamento do FGTS e INSS e recibos de pagamento de salários referente aos profissionais autônomos e empregados, no que couber, e que prestaram serviços por força do presente contrato.
10.3 O pagamento somente será realizado após a liberação dos fiscais.
10.4 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.5 A Prefeitura Municipal não realizará liquidação e pagamento de despesas sem que a contratada apresente junto com a nota fiscal a Certidão Negativa da RF e da PGFN e as
contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do § único do Art. 11 da Lei 8.212/91, prova de regularidade junto ao FGTS e GFIP do mês de cobrança com comprovante de quitação. A contratante também fiscalizará o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária por parte da contratada.
10.6 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório e no corpo da nota deverá obrigatoriamente constar o número deste processo, o número da Licitação, o número da nota de empenho prévio emitida por esta Prefeitura e os dados bancários da empresa, bem como conter ainda as assinaturas dos fiscais na Nota Fiscal.
10.7 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e o ISS, caso ocorra fato gerador destes e outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 271/2022 e IN RFB 1.234/2012, alterada pela IN 2108/2022.
10.8 Juntamente com a Nota Fiscal deve ser encaminhado um Relatório Mensal com a listagem dos animais abrigados, e possíveis procedimentos realizados;
Santo Antônio da Patrulha, 19 de janeiro de 2024.
MASSULO:02482757
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:02482757045
045
Dados: 2024.01.19 13:13:50 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
XXXXX XXX FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO
À
Pref. Municipal de Santo Antônio da Patrulha/RS Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Solicitar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos preços contratados com o Município de Santo Antônio da Patrulha - RS, conforme abaixo especificado:
01. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE (LICITANTE VENCEDOR)
EMPRESA | ||||
ENDEREÇO | ||||
CIDADE | UF | CEP | CNPJ | |
FONE |
02. OBJETO DO RESTABELECIMENTO:
LICITAÇÃO (MODALIDADE/NÚMERO E ANO DO EDITAL) |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO (NÚMERO/ANO) |
LICITAÇÃO (MODALIDADE/NÚMERO E ANO DO EDITAL) |
VIGÊNCIA / /20 a /__20 |
03. FUNDAMENTOS DA SOLICITAÇÃO:
Justificar pormenorizadamente os motivos do desequilíbrio contratual:
a) descrever os fundamentos do requerimento, com indicação da elevação dos encargos para o contratado (especificar para cada um dos itens, se for o caso);
b) Anexar documento às alegações da letra “a”:
Planilha de Custos/Tabelas/Notas fiscais do fornecedor referentes ao período da licitação (expedidos no máximo nos 60 dias anteriores à data de abertura) e referentes ao período do pedido (não superior a 60 dias da protocolização do pedido).
* As notas fiscais ou tabelas/planilhas/orçamento, deverão, obrigatoriamente, destacar e
identificar os itens a que se refere o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, de acordo com a numeração correspondente a Ata de Registro de Preços/Contrato; * Complementar com todos os documentos que comprovem a variação e elevações suportadas pelo requerente, fatos supervenientes e extraordinários ou de consequências incalculáveis: índices oficiais de variação do preço do objeto licitado, referências legislativas quanto aos encargos supervenientes/majoração de tributos suportados pela empresa e que influenciam diretamente no preço de venda, etc. *Não serão concedidos reequilíbrios de itens com empenhos recebidos pela empresa antes da data de apresentação deste pedido. |
04. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E VALORES:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR REGISTRADO | PERCENTUAL (%) DE AUMENTO | VALOR REQUERIDO (REEQUILÍBRIO) |
xxx | xxx | xxx | R$ xxx | xxx (%) | R$ xxx |
Nestes Termos, Pede Deferimento.
, de de 20 .
Nome Legível e assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo com CNPJ
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PREST. SERVIÇOS N. º /2024.
Celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.814.199/0001-32, com sede de sua Prefeitura na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 456, administrado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da R.G n.º 5099955949, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, neste Município, neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro lado, empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Rua , Nº , bairro , na cidade de / - cep: - , por seu representante legal, Sr. (a) _ , , , , inscrito no CPF/MF sob o n.º e portador da C.I. n.º , expedido pela , residente e domiciliado NA Rua , nº , apto
, bairro , na cidade de / , neste ato denominada de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 311/2023, e, em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto é a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviço de albergamento de 100 animais domésticos (Cães) vítimas de abandono e/ou maus tratos, com fornecimento de cuidados veterinários, alimentação e estrutura adequada.
1.1- O presente contrato está vinculado:
1.1.1- Ao Termo de Referência
1.1.2- Ao Estudo Técnico Preliminar (ETP)
1.1.3- A Proposta do Contratado
1.1.4- Ao Projeto Básico
1.2- OBSERVAÇÕES DO OBJETO:
1.2.1 Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento da CONTRATADA, com pessoal e material próprio, sendo de responsabilidade exclusiva e integral dos encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço.
1.2.2 A empresa contratada será responsável por realizar o transporte dos animais até o abrigo;
1.2.3 A contratada deverá possuir caixas de transporte de plástico resistente, que obedeçam às normas de segurança, para realizar o transporte dos animais até o abrigo
1.2.4 Cada animal que chegar ao alojamento, deve ser pesado e realizar uma ficha de controle, contendo no mínimo:
a) Peso
b) Data de entrada
c) Sexo
d) Idade presumida (adulto ou filhote)
e) Pelagem
f) Estado de saúde no momento da chegada, atestado por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx;
g) Tratamentos recebidos
h) Castrado ou não;
i) Data de saída, se houver
j) Número do chip, se houver;
1.2.5 O registro listado acima deve manter-se sempre atualizado, devendo conter todos os remédios, vacinas e procedimentos que os animais venham a precisar;
1.2.6 Na chegada ao alojamento os animais devem ser pesados, e a contratada deve permanecer no local com uma ficha de controle, com data de entrada, peso, nome, pelagem, se é castrado, e um prontuário com qualquer medicamento, vacina ou procedimento que possa vir a ter.
1.2.7 Em caso de óbito, o Médico Veterinário responsável deverá emitir um laudo com as razões, e o abrigo deverá promover a destinação correta das carcaças, conforme prevê a Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005. E deverá informar imediatamente os fiscais do contrato.
1.2.8 Em caso de doença, os fiscais também devem ser informados de maneira oficial sobre os tratamentos, exames, e causas.
1.2.9 Em casos de feira de adoção, a contratada deverá trazer o número de animais escolhidos pela SEMAM, sem custo extra. E em caso de não adoção, devem buscar novamente os animais.
1.3- FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL:
1.3.1 O pagamento será efetuado até o 15° (décimo quinto) dia após emissão da Nota Fiscal;
1.3.2 A contratada deverá apresentar os documentos de cobrança, em nome da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no qual deve estar discriminado o serviço realizado, e deverá ainda constar na Nota Fiscal, o número da Licitação, o número da Nota de Empenho prévio, emitida por esta Prefeitura e os dados bancários para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA
A contratação deve-se a decisão judicial da Ação Civil Pública Cível n° 5000773- 65.2021.8.21.0065/RS que determina o recolhimento de animais em canil clandestino. Tal ação é proveniente do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre o município e o Ministério Público em 2017.
A decisão judicial é fundamentada no Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que deu acolhimento aos Direitos dos Animais, impondo ao poder público a obrigação de proteger a fauna, vedando quaisquer práticas cruéis aos animais. Também, baseando-se na obrigação do Poder Público de manter um ambiente ecologicamente equilibrado, faz-se necessário recolher os cães abrigados por Xxxxxx Xxxxxxxx, pois vivem em situação precária em relação a alimento e estrutura física.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1.1 O contrato firmado pela empresa licitante vencedora do certame terá vigência de 12 meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério das partes.
3.1.2 É fixado o prazo de 15 (quinze) dias para a assinatura do instrumento de contrato, a contar da data da convocação da licitante por parte da contratante, sob pena de decair o direito à contratação;
3.1.3- A vigência do contrato surtirá efeitos a contar da última assinatura entre as partes.
3.1.4- Na hipótese das assinaturas eletrônicas se darem em datas diferentes da data do documento, prevalecerá a data da última assinatura.
3.1.5- A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado por meio de Portaria
Específica.
3.1.6- A rescisão das obrigações decorrentes da presente licitação se processará de acordo com o que
estabelecem os artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
O valor contratual é de R$ ( ).
4.1- O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal. A contratada deverá apresentar os documentos de cobrança, em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, no qual deve estar discriminado o bem e deverá ainda constar na Nota Fiscal o número da Nota de Xxxxxxx prévio, emitida por esta Prefeitura.
4.2- O pagamento somente será realizado após a liberação realizada pelo fiscal do contrato, designado em Portaria Especial.
4.3- Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4- O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório e no corpo da nota deverá obrigatoriamente constar o número deste processo, o número da Licitação, o número da nota de empenho prévio, emitida por esta Prefeitura e os dados bancários da empresa, bem como conter ainda as assinaturas dos fiscais na Nota Fiscal.
4.5- A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e o ISS, caso ocorra o fato gerador destes outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 271/2022 e IN RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN RFB 2108/2022.
4.6- A Prefeitura Municipal não realizará liquidação e pagamento de despesas sem que a CONTRATADA comprove documentalmente, a regularidade fiscal por meio da CND da RF e Contribuições Sociais,
FGTS e relatório SEFIP/GFIP ou outro relatório que o substitua em decorrência da legislação do e-social do mês da cobrança e respectivo comprovante de quitação, relativos a todos os empregados vinculados aos serviços contratados. A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária por parte da CONTRATADA será realizada através de servidor designado no setor de Contabilidade.
4.7- A contratada deverá emitir 01 (uma) nota fiscal por empenho (caso sejam emitidos mais de um empenho para o serviço contratado).
4.8- As notas fiscais deverão ser emitidas mensalmente, após a quantidade de recolhimentos realizados no mês anterior.
4.9- O mês que não houver recolhimentos, não haverá emissão de nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA- As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 2024/1368
Proj./Ativ./Op. Esp: 08.03.18.542.0027.2178- Manutenção e Controle da Causa Animal Elem. De Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços 3º - P. Jurídica Rubrica: 3.3.90.39.99.04.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
Recurso: 0500 –Recursos não vinculados de impostos
Dotação: 2025 – Prefeitura Municipal Santo Antônio da Patrulha
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1- O pagamento conforme o determinado neste instrumento.
6.2- A fiscalização dos serviços, objeto do presente contrato, no momento da entrega, será realizada por servidor designado em portaria específica.
6.3- Durante a vigência do contrato, enviar correspondência a CONTRATADA, sempre que necessário, informando possíveis ações que estejam em desacordo com o contrato estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1-. Executar o objeto contratado e realizar a prestação dos serviços conforme especificações deste e em consonância com a proposta de preço apresentada;
7.2- Obedecer à cronologia da prestação de serviços, atendendo as solicitações da CONTRATANTE;
7.3- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias.
7.5- Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causar-lhes, em decorrência do fornecimento do objeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.
7.6- Comunicar, por escrito, na forma do estabelecido neste instrumento, qualquer anormalidade que, eventualmente, apure ter ocorrido no fornecimento do bem, ou que possa comprometer a sua qualidade.
7.7- Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.8- Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
7.9- Efetuar as correções na prestação do serviço, objeto deste contrato, caso não esteja de acordo com o exigido.
7.10- Atender as determinações da fiscalização da CONTRATANTE.
7.11- Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
7.12- Obrigação de cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
7.13- As despesas sociais, salários, taxas e impostos incidentes sobre a prestação dos serviços do objeto deste edital, serão exclusivamente de responsabilidade da contratada, assim como o fornecimento de EPI para os técnicos e funcionários da mesma
CLÁUSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
justificado;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.1. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021);
d) Multa:
d.1) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, nas hipóteses das alíneas “a”, “b” e “d”
d.2) moratória de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d.3) O atraso superior a 02 meses autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art 137 da Lei n.º 14.133/2021.
d.4) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, previstas nas alíneas “c”, “e” , “f”, “g” e “h”.
d.5) As penalidades de multa serão atualizadas pelo índice do IPCA-IBGE.
8.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei n.º 14.133/2021);
8.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021);
8.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n.º 14.133/2021);
8.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei n.º 14.133/2021);
8.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art.159 da referida Lei.
8.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa
do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passívei0s de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA NONA- DA EXTINÇÃO
As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais aplicáveis. Quando a rescisão for por interesse público, o CONTRATANTE avisará à CONTRATADA com a antecedência mínima de 15 dias, sem que ao mesmo caiba quaisquer indenizações, resguardo o pagamento pelos serviços já executados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTE
pagará juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Aplica-se ao presente contrato o disposto no art. 89 da Lei 14.133/2021, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, em casos omissos, a Legislação Civil em vigor.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Antônio da Patrulha para solucionar todas as questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- O extrato do presente contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme dispõe o artigo 94, da Lei 14.133/2021.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - Em razão da inexistência de exigência legal, fica dispensada a assinatura das testemunhas e do fiscal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e
forma.
Santo Antônio da Patrulha, de de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal