ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 527/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 527/2018
VALIDADE: 12 (doze) MESES
O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2018, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pelo Excelentíssimo Diretor Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, RESOLVE registrar os preços para eventual Aquisição de Acessórios para uso nos Equipamentos Eletro Médicos utilizados no atendimento diário aos pacientes internados no Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, irreajustáveis, conforme abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
33297 - INNOVAMED MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (59.055.921/0001-02)
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
11 | 2129 - BRACADEIRA DE PNI PARA MONITOR MULTIPARAMETRO REUTILIZAVEL BRAÇADEIRA DE PNI AULTO REUTILIZÁVEL COM MANGUITO LIVRE DE LATEX E CONECTOR COMPATIVEL COM MONITOR MULTIPARAMETRO DRAGER MODELO KAPPA. | Peças | UNIMED | 48 | 54,87 | 2.633,76 |
23 | 2125 - CABO EXTENSOR PARA SENSOR DE SPO2 MONITOR MULTIPARAMETRO CABO EXTENSOR (PRE- CABO) PARA SENSOR DE SPO2 COMPATIVEL COM TECNOLOGIA NELLCOR E COM MONITOR MULTIPARAMETRO DRAGER MODELO KAPPA. | Peças | MASTER MEDIKAL | 7 | 241,87 | 1.693,09 |
30 | 6013 - CABO TRONCO DE ECG BLINDADO MONITOR PHILIPS MP40 CABO TRONCO DE ECG BLINDADO PARA 05 DERIVACOES COMPATIVEIS COM JOGO DE RABICHO (VIAS) DE 05 DERIVACOES DE PINO DUPLO E MONITOR MULTIPARAMETRO PHILIPS MODELO MP40. | Peças | MASTER MEDIKAL | 6 | 241,50 | 1.449,00 |
50 | 2127 - JOGO DE RABICHO 05 DERIVACOES PARA MONITOR MULTIPARAMETRO JOGO DE RABICHO (VIAS) DE 05 DERIVACOES DE PINO ÚNICO DE ECG PARA CONEXAO DIRETA NO CABO DE MULTIFUNCAO COMPATIVEL COM MONITOR MULTIPARAMETRO DRAGER MODELO KAPPA. | Peças | MASTER MEDIKAL | 7 | 354,00 | 2.478,00 |
92 | 912135 - SENSOR DE SPO2 TIPO CLIPE ADULTO COMPLETO COM CABO PARA MONITOR DATEX- OHMEDA SENSOR DE SPO2 TIPO CLIPE ADULTO COMPLETO COM CABO DE NO MINIMO 3 METROS PARA MONITORES MULTIPARAMETROS DATEX-OHMEDA MODELOS CARDIOCAP 5/ CARDIOCAP II. | PC | MASTER MEDIKAL | 10 | 266,87 | 2.668,70 |
104 | 15522 - Braçadeira de PNI adulto Braçadeira de PNI adulto reutilizável com manguito livre de látex e conector compatível | Unidade | UNIMED | 6 | 85,67 | 514,02 |
com monitor Multiparametro marca Nihon Kohden, modelo BSM 3763 | ||||||
105 | 15523 - Braçadeira de PNI adulto grande Braçadeira de PNI adulto grande reutilizável com manguito livre de látex e conector compatível com monitor Multiparametro marca Nihon Kohden, modelo BSM 3763. | Unidade | UNIMED | 10 | 93,86 | 938,60 |
Total | 12.375,17 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
3.2 – O objeto licitado deverá ser entregue em parcela, com prazo de entrega não superior a 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento.
3.3 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
3.4 – O fornecimento dos produtos será realizado pelo próprio fornecedor no Setor de Serviço de Estoque de Materiais do hospital, sito à Travessa São José s/n, próxima à ACE, Centro, Joinville/SC, de segunda à sexta-feira das 8h30m às 11h45m e das 13h30m às 16h30m. Para horários diferenciados o Serviço de Estoque deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
3.5 – Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado a data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
4.2 – Convocação para assinatura da Contrato:
4.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao respectivo(s) concorrente(s) vencedor(s), este(s) será(ão) convocada(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), assinar eletronicamente o Contrato;
4.2.1.1 – O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso;
4.2.1.2 – É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
4.3 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a proponente vencedora obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
5.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
5.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
5.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento (AF) dos itens.
6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,00.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,00.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato.
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.3 - As multas deverão ser pagas junto às instituições financeiras até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
7.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
7.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n. º 8.666/93.
8.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) apresentar Autorização de Funcionamento para Transporte de Medicamentos e/ou Certificado de Registro de Produto vencido;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA.
10.1 – As aquisições dos objetos da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Hospital Municipal São José.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Innovamed Manutencao de Equipamentos Medicos Ltda
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 02/10/2018, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 02/10/2018, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 02/10/2018, às 11:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 19/10/2018, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 22/10/2018, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 22/10/2018, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 2501046 e o código CRC A3088FDA.
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.0.117533-8
2501046v5