TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos lubrificantes automotivos e filtros, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Serrinha/RN.
2 - JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Serrinha/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte, possui a necessidade da contratação do objeto desta solicitação uma vez que se torna necessário, garantir a manutenção e o pleno funcionamento de toda a frota oficial de veículos e máquinas agrícolas do município, mantendo-os a disposição para a execução dos serviços públicos ofertados a população.
3 - PERIODICIDADE
O presente contrato terá validade até 31 de dezembro de 2022 e sua vigência se inicia a partir da assinatura.
4 - ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | UND MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
1 | ÓLEO 15W40 FLEX | UND | 300 | ||
2 | ÓLEO 15W40 DIESEL | BALDE | 60 | ||
3 | ÓLEO ATF | UND | 40 | ||
4 | ÓLEO DOT 3 | UND | 90 | ||
5 | ÓLEO DOT 4 | UND | 90 | ||
6 | ÓLEO 140 | UND | 60 | ||
7 | FILTRO LUB. PSL 55 | UND | 75 | ||
8 | FILTRO LUB. PSL 560 | UND | 100 | ||
9 | FILTRO LUB. PSL 158 | UND | 20 | ||
10 | FILTRO LUB. PSL 47 | UND | 20 | ||
11 | FILTRO LUB. PSL 676 | UND | 20 | ||
12 | FILTRO COMBUST. PL 949 | UND | 20 | ||
13 | FILTRO COMBUST. PSC 884 | UND | 20 | ||
14 | FILTRO COMBUST. JFC-199 | UND | 20 | ||
15 | FILTRO LUB. PSL 283 | UND | 10 | ||
16 | FILTRO LUB, PSL 962 | UND | 10 |
17 | FILTRO LUB. WO 331 | UND | 15 | ||
18 | FILTRO COMBUST. PSC 353 | UND | 15 | ||
19 | FILTRO COMBUST. FCP 4000 | UND | 20 | ||
20 | FILTRO COMBUST. PSC 455 | UND | 15 | ||
21 | ÓLEO ATF | UND | 20 | ||
22 | ÓLEO 68 BALDE | UND | 10 | ||
23 | ÓLEO 90 BALDE | UND | 10 | ||
24 | FILTRO LUB. PSL 836 | UND | 10 | ||
25 | FILTRO LUB. PSL 280 | UND | 10 | ||
26 | FILTRO LUB. PEL 2002 | UND | 12 | ||
27 | FILTRO COMBUST. PSE 980/1 | UND | 10 | ||
28 | FILTRO COMBUST. SB/120 | UND | 7 |
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer o item dentro das normas do Contrato a ser celebrado;
b) Fiscalizar o fornecimento dos itens, podendo sustar, recusar, mandar entregar ou substituir quaisquer materiais que porventura não estejam de acordo com as especificações apresentadas;
c) Notificar a CONTRATADA, qualquer irregularidade que venha ocorrer durante o fornecimento do item;
d) Efetuar o pagamento do item fornecido em conformidade com o especificado no futuro contrato.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Fornecer o item, objeto do termo de referência, dentro dos melhores índices de padrão e qualidade, respeitando as especificações técnicas e padrões existentes;
b) Dar total garantia quanto à qualidade do item fornecido;
c) Responder isoladamente pelos encargos fiscais, comerciais e tributários, resultantes do fornecimento dos itens, nos termos do disposto no artigo 121 da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações;
d) Xxxxx pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos necessários para tanto, de acordo com a demanda ora contratada;
e) Entregar Certidões com todas as obrigações previdenciárias e tributárias quitadas.
f) Emitir nota Fiscal e recibo.
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos itens, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
h) Assumir inteira responsabilidade pelos itens fornecidos;
i) Arcar com todas as despesas necessárias para o fornecimento;
j) Agir segundo as diretrizes da CONTRATANTE e legislação pertinente;
k) Quando os itens fornecidos apresentarem diagnóstico de eventuais vícios ou defeitos deverão ser corrigidos imediatamente;
l) Não subcontratar, ceder, ou transferir total ou parcialmente suas obrigações contratuais, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
m) Responder solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis em caso de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, conforme art. 73 da Lei Federal nº. 14.133/21.
7 - PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado de acordo com as normas de execuções financeira, orçamentária e contábil da Prefeitura Municipal de Serrinha/RN.
b) Para efeito de pagamento, a Prefeitura Municipal de Serrinha/RN, exigirá a apresentação dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF, Certidão de Regularidade com a Fazenda do Município, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Conjunta negativa de débitos relativas aos tributos estaduais e a dívida ativa do Estado, Prova de regularidade a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, além da Nota emitida em seu nome.
c) O pagamento deverá ocorrer em até 5 dias úteis de cada mês, conforme contrato.
8 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
b) A Prefeitura Municipal de Serrinha/RN designará um gestor titular e um fiscal, bem como um substituto para exercer a fiscalização do Contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme art. 117, da Lei nº 14.133/21.
c) Todo o contrato, incluindo entrega e garantia, deverá ser fiscalizado por servidor da Prefeitura Municipal de Serrinha/RN, sendo-lhe concedida autoridade para exercer em nome dela toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos materiais.
d) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, (de acordo com o arts. 118, 119 e 120, da Lei nº 14.133/21).
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária será informada posteriormente pela Secretaria Municipal de Finanças.
11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
a) O critério de julgamento adotado será do tipo MENOR PREÇO.
12 - GARANTIA
a) A empresa deverá garantir a qualidade dos itens fornecidos, ou quaisquer outros elementos a ele incorporados, imediatamente, em caso de apresentar vícios de qualidade ou inadequações visíveis, que estejam fora das exigências constantes neste termo de referência.
13 - CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
a) Os custos com impostos, taxas, fretes, e demais despesas serão de responsabilidade da empresa a ser contratada.
Xxxxxxxx/RN, 17 de março de 2022
Atenciosamente,
XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO RURAL