CONTRATO N° 517/2016
CONTRATO N° 517/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA AVS MONTAGEM E LOCAÇÃO DE STANDS LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 4.520, de 10 de novembro de 2010, pela Secretária Municipal de Educação, SRA. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 886756-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: AVS LOCAÇÃO DE STANDS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA – EPP,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx 00.000, na cidade de Campo Margo, Paraná, CEP: 83.535-000, fone: (41) 3677- 1254, inscrita no CNPJ sob o n° 09.621.611/0001-21, representada pelo SR. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, Paraná, sito à Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx nº 57. CEP: 82.310-030, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de organização e instalação de equipamentos de som e iluminação, locação de cadeiras, mesas e estruturas: tendas e stands, incluindo montagem e desmontagem, para a realização do IV CONGRESSO DE EDUCAÇÃO DE PONTA GROSSA, COM O TEMA: “DE O PLAY NA POESIA”, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 208/2016, de 08/08/2016, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 2380204/2016; 1750099/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante informação no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 176.735,00 (cento e setenta e seis mil setecentos e trinta e cinco reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 09.002.12.361.0076.2.119/3.3.90.39.00.00. Código Reduzido n° 910.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado 07 (sete) dias após a prestação do serviço, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes
comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 26/08/2016 à 17/09/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo das servidoras Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 000817695, e CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Abraão Miguel Ajuz, n° 36 Uvaranas; Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Santa Xxxx Xxxxx, n°. 248, bairro Oficinas; Xxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0000000-0 SSP/PR, e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, x/x, XXX 00000-000; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de identidade n° 00.000.000-0, e inscrita no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Caneleira, 207 – Santa Paula; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 25 de agosto de 2016.
CONTRATADA CONTRATANTE
AVS LOCAÇÃO DE STANDS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA – EPP
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
CONTRATO N°. 517/2016 ANEXO I
Prestação de serviços para organização e instalação de equipamentos de som e iluminação, locação de cadeiras, mesas e estruturas: tendas e stands, incluindo montagem e desmontagem, para a realização do IV CONGRESSO DE EDUCAÇÃO DE PONTA GROSSA, COM O TEMA: “DE O PLAY NA POESIA”.
LOTE 02 – STANDS E MOBILIÁRIOS PARA MONTAGEM NO COMPLEXO CULTURAL XXXXXX XXXXX XXXXXX - BIBLIOTECA MUNICIPAL / CONSERVATÓRIO MAESTRO XXXXXXX:
QTD | UN | DESCRIÇÃO | Valor Unitário |
69 | UN | Stand básico medindo 3x 3 x 2,20 m = 621 m². COMPOSIÇÃO DO STAND: Piso: revestido com carpete grafite sobre tablado; Divisórias: com estrutura em perfis de alumínio e fechamento com painéis TS branco; Iluminação:01(um) spot para cada 3 m² de montagem e 1(um) tomada 300w; Identificação: placa com nome do expositor medindo 0,96 cm x 0,41 cm; Cada Stand deverá conter: -01 mesa redonda com tampo de vidro; - 03 cadeiras acento em pvc e pés cromado; - 12 metros de prateleiras p/ colocação de livros com opção de disposição reta ou inclinada. | R$ 176.735,00 |
48 | UN | Stand básico de 4x3 x 2,20 m =576 m². COMPOSIÇÃO DO STAND: Piso: revestido com carpete grafite sobre tablado; Divisórias: com estrutura em perfis de alumínio e fechamento com painéis TS branco; Iluminação:01(um) spot para cada 3 m² de montagem e 1(um) tomada 300w; Identificação: placa com nome do expositor medindo 0,96 cm x 0,41 cm. Cada Stand deverá conter: -01 mesa redonda com tampo de vidro; - 03 cadeiras acento em pvc e pés cromado; - 12 metros de prateleiras p/ colocação de livros com opção de disposição reta ou inclinada. | |
1.946 | M ² | Tablados para piso com 7 cm de altura de altura com 01 rampa para cada stand. | |
12 | UN | Locação de sofás com 02(dois) lugares – padrão feira – pelo período do evento. | |
10 | METRO LINEAR | Balcão em octanorm – medidas: 1,00 x 1,00 x 0,50 cm. |
OBS: TODOS OS ITENS DEVEM SER TRANSPORTADOS, MONTADOS E DESMONTADOS PELA CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
LOTE 02:
- Pagamento das taxas de ART, referente às estruturas locadas, c/ engenheiro civil responsável;
- A CONTRATADA ficará responsável pela elaboração e aprovação do PPI (projeto prevenção de incêndio) junto ao corpo de bombeiros para fins de finalização do alvará do evento junto a prefeitura (Certificado de vistoria dos bombeiros);
- Cumprir os itens da NPT 18, iluminação de emergência, NPT-20 sinalização de emergência e NPT -21 sistema de proteção;
- Locar material em boas condições de uso.
- Cumprir com o cronograma de montagem constante neste Termo de Referência, sujeita a aplicação
de multa no caso de descumprimento;
- Disponibilizar responsável pela manutenção dos equipamentos durante todo o período do evento;
- Zelar pela perfeita execução dos serviços e em caso de eventuais falhas, a contratada deverá imediatamente tomar as providencias para a correção das mesmas;
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
COMPLEXO CULTURAL XXXXXX XXXXX XXXXXX - BIBLIOTECA MUNICIPAL / CONSERVATÓRIO MAESTRO XXXXXXX:
ENDEREÇO: Xxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, em Ponta Grossa-PR.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
LOTE 02:
A) MONTAGEM:
Até as 18:00 horas do dia 01/09/2016.
B) DESMONTAGEM:
Até as 18:00 horas do dia 17/09/2016. Qualquer atraso será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.