PROAD N° 86.918/2020 - CONTRATO N° 054/2020
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD N° 86.918/2020 - CONTRATO N° 054/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA. PARA AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DA SOLUÇÃO VIRTUAL TAPE LIBRARY.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 89.237.911/0289-08, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, xx 00.000, Galpão 3, Meltex, bairro Serra do Anil na cidade de Cariacica/ES, CEP: 29147-030, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , ajustam entre si este contrato, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de solução para a ampliação da capacidade da solução Virtual Tape Library do CONTRATANTE, em decorrência da Ata de Registro de Preços nº 32/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (oriunda do Pregão Eletrônico nº 32/2020), conforme especificações técnicas constantes no Anexo I – Especificação do Objeto, e os anexos de referido Pregão, no quantitativo que segue:
CRISTIA NO MUNERA TI
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12 530
XXXXXXXX XX XXXXX:83 925090053
Item da Ata | Descrição | Quantidade |
1 | Componentes para ampliação com capacidade mínima de 400TB para equipamento VTL modelo HPE STORE ONCE 5500 SYSTEM, incluindo serviços de instalação e garantia e suporte técnico por 5 anos. MARCA: HPE MODELO: HPE STORE ONCE 5500 SYSTEM Part Numbers: | 1 |
Item da Ata | Descrição | Quantidade |
BB933D HPE StoreOnce 5500 60TB Drwr/Cap Upg Kit - 2 un BB941D HPE StoreOnce 5500 44TB Cap Upg Kit - 10 un P19450-B21 HPE High Density Stor Encl 1U Suppt Tray - 2 un BB946A HPE StoreOnce 5500 60TB Cap Upg LTU - 2 un BB947A HPE StoreOnce 5500 44TB Cap Upg LTU - 10 un H7J36A5 XZX HPE StoreOnce 5500 60TB Upgrade Supp - 2 un H7J36A5 XZY HPE StoreOnce 5500 44TB Cap Upg Kit Supp - 10 un HA113A1 5KK HPE StoreOnce Basic Installation SVC - 12 un HA124A1 5V0 HPE StoreOnce Addl 1 day Startup SVC - 1 un |
23/12/2020.
Parágrafo Primeiro: A entrega e a instalação dos produtos deverá ocorrer até
Parágrafo Segundo: A entrega deverá ser realizada nas dependências dos
datacenters do CONTRATANTE em São Paulo/SP, conforme Anexo I, devendo ser obrigatoriamente agendada junto à Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, por meio de contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx.
Parágrafo Terceiro: Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais.
Parágrafo Quarto: Os produtos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica oficial completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
Parágrafo Quinto: Os produtos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante.
Parágrafo Sexto: A solução deverá possuir licenciamento perpétuo para todas as funcionalidades especificadas. Findo o período de garantia e suporte técnico, as funcionalidades deverão continuar em pleno funcionamento.
Parágrafo Sétimo: Os upgrades de discos devem ser realizados de acordo com as melhores práticas do fabricante da solução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
A ampliação consiste no fornecimento, instalação e startup de discos, gavetas de disco e demais materiais necessários para a sua instalação, incluindo qualquer licenciamento de software necessário.
Parágrafo Primeiro: Todos os componentes de hardware e software deverão ser
do fabricante HPE, e possuir compatibilidade integral e nativa com as VTLs modelos HPE STORE ONCE 5500 SYSTEM.
Parágrafo Segundo: Os discos e gavetas deverão ser, preferencialmente, dos mesmos modelos existentes nas VTLs, de modo a não impactar na operação da solução.
Parágrafo Terceiro: O fornecimento deverá contemplar os itens relacionados no quadro constante no caput da Cláusula Primeira, incluindo suporte e garantia, bem como os serviços de instalação e startup, sem prejudicar a garantia já existente nos atuais equipamentos.
Parágrafo Quarto: A entrega dos componentes, bem como os serviços de instalação e startup deverão ser efetuados nos equipamentos HPE STORE ONCE 5500 SYSTEM com os Seriais Numbers CZ3807LDR3 e CZ3807LDR6, instalados, respectivamente no CPD1 e CPD2 do CONTRATANTE, na cidade de São Paulo/SP.
Parágrafo Quinto: A extensão de garantia dos equipamentos atuais consiste no acréscimo de 2 anos aos serviços atuais de suporte e garantia, mantendo as mesmas características e níveis de atendimento para os equipamentos e as expansões adquiridas.
Parágrafo Sexto: As VLTs modelo HPE STORE ONCE 5500 SYSTEM existentes deverão reconhecer nativamente os componentes adicionados, passando a operar após a ampliação sem qualquer prejuízo às funcionalidades e características originais de desempenho.
Parágrafo Sétimo: A instalação dos novos módulos de expansão não pode afetar a capacidade das VTLs, que deverão manter desempenho nominal mínimo de 16TB/h na ingestão dos dados de backup no modo VTL, sendo vedada a utilização de hardware e/ou software externo ao appliance para auxiliar neste processo.
Parágrafo Oitavo: Após a instalação dos novos módulos de expansão, as VTLs devem continuar a suportar desempenho nominal mínimo de 6TB/h na restauração dos dados de backup em modo VTL.
Parágrafo Nono: Após a instalação, cada VTL deverá aumentar sua capacidade líquida em no mínimo 400TB.
Parágrafo Dez: Deverão ser descontadas todas as perdas de capacidade devido à tecnologia de redundância RAID aplicada e às unidades de disco hotspare.
Parágrafo Onze: Não poderão ser considerados quaisquer ganhos de capacidade oriundos de desduplicação, compressão de dados ou outros algoritmos similares.
Parágrafo Doze: Após a instalação dos módulos de expansão, todas as funcionalidades de desduplicação deverão funcionar da mesma forma prévia.
Parágrafo Treze: Todas as características de compressão, tolerância a falhas,
integridade dos dados, métodos e tipos de desduplicação, funções de email-home, funções de diagnósticos remotos, protocolos, auto-monitoramento contínuo, padrões suportados, emulações de drives, capacidade de extrair informações sobre volume de dados e utilização dos discos, capacidade de replicações de dados para outros dispositivos, deverão permanecer os mesmos que previamente à instalação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E STARTUP
Os serviços de instalação e startup deverão ser efetuados nos equipamentos instalados nos datacenters do CONTRATANTE em São Paulo/SP.
Parágrafo Primeiro: Se houver necessidade ou risco de interrupção dos serviços, os serviços deverão ser realizados em horário alternativo de baixa demanda, sem qualquer custo adicional.
Parágrafo Segundo: Para todos os efeitos, a conclusão dos serviços de instalação e startup será dada pela entrega da solução em pleno funcionamento, de acordo com as especificações do fabricante e demais condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Terceiro: Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA e/ou diretamente pelo fabricante da solução.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Os componentes adquiridos para expansão deverão possuir garantia, por 5 (cinco) anos contados do recebimento definitivo do objeto, com os mesmos níveis de serviço dos equipamentos HPE STORE ONCE 5500 SYSTEM com os Seriais Numbers CZ3807LDR3 e CZ3807LDR6.
Parágrafo Primeiro: A garantia dos equipamentos será do tipo “on-site”, prestada na sede do CONTRATANTE na capital do estado.
Parágrafo Segundo: Os serviços deverão ser prestados pelo fabricante dos equipamentos ou pela rede de assistência técnica autorizada, sempre sob responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: O serviço deverá ser prestado em horário comercial (8x5) e será solicitado mediante a abertura de chamado do CONTRATANTE via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7).
Parágrafo Quarto: Os prazos de solução aos chamados de garantia deverão
atender aos seguintes critérios:
Severidade | Descrição | Prazo de Solução |
1 | Equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida | NBD, mediante a solução do defeito ou envio e instalação de um equipamento com as mesmas características e configurações do defeituoso, até o final do próximo dia útil ao da abertura do chamado. |
2 | Equipamento com falha grave, mas ainda operacional | NBD + 1, mediante a solução do defeito ou envio e instalação de um equipamento com as mesmas características e configurações do defeituoso, até o final do segundo dia útil após à abertura do chamado. |
3 | Solicitações diversas (configurações, atualizações de software não críticas, esclarecimentos de dúvidas, implementações de novas funcionalidades) | NBD + 3, mediante a solução do defeito ou envio e instalação de um equipamento com as mesmas características e configurações do defeituoso, até o final do quarto dia útil após à abertura do chamado. |
Parágrafo Quinto: Os módulos e peças de reposição deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores às do equipamento defeituoso.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá manter registros escritos dos chamados, onde constem data e hora, nome do servidor que solicitou o serviço, nome do atendente do fornecedor que recebeu o chamado e descrição resumida da origem do chamado (defeito).
XXXXXXXX XXXXXX – DO SUPORTE TÉCNICO
Os componentes adquiridos para expansão deverão possuir suporte técnico, por 5 (cinco) anos contados do recebimento definitivo do objeto, com os mesmos níveis de serviço dos equipamentos HPE STORE ONCE 5500 SYSTEM com os Seriais Numbers CZ3807LDR3 e CZ3807LDR6, destinado a:
a) solução de problemas de configuração e utilização da solução fornecida;
b) esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e a utilização dos produtos;
c) implementação de novas funcionalidades nos componentes da solução;
d) fornecimento e instalação de atualizações de software e firmware dos produtos
fornecidos.
Parágrafo Primeiro: Os serviços serão solicitados pelo CONTRATANTE
mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, via chamada telefônica local ou DDG, e-
mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7).
Parágrafo Segundo: Os prazos de solução aos chamados de suporte deverão atender aos seguintes critérios:
Severidade | Descrição | Prazo de Solução |
1 | Equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida. | NBD, mediante a solução do defeito ou envio e instalação de um equipamento com as mesmas características e configurações do defeituoso, até o final do próximo dia útil ao da abertura do chamado. |
2 | Equipamento com falha grave, mas ainda operacional. | NBD + 1, mediante a solução do defeito ou envio e instalação de um equipamento com as mesmas características e configurações do defeituoso, até o final do segundo dia útil após a abertura do chamado. |
3 | Solicitações diversas (configurações, atualizações de software não críticas, esclarecimentos de dúvidas, implementações de novas funcionalidades). | NBD + 3, mediante a solução do defeito ou envio e instalação de um equipamento com as mesmas características e configurações do defeituoso, até o final do quarto dia útil após a abertura do chamado. |
Parágrafo Terceiro: Conforme a severidade do chamado e as necessidades do CONTRATANTE, os atendimentos poderão ser remotos (via Internet, telefone ou e-mail) ou on- site, com o deslocamento do técnico até as dependências da sede do CONTRATANTE, na capital do Estado de São Paulo.
Parágrafo Quarto: Para fins de dimensionamento, o número total de atendimentos on-site ao longo da execução do contrato ficará limitado a 60 visitas, cada uma com duração de um dia serviço.
Parágrafo Quinto: Conforme a gravidade ou criticidade do problema a ser resolvido, a CONTRATADA deverá viabilizar o escalonamento do incidente para a área de suporte ou engenharia do fabricante dos equipamentos devidamente capacitada a resolver o problema, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: O suporte deverá ser prestado por técnicos devidamente capacitados e qualificados.
Parágrafo Sétimo: Deverão ser disponibilizadas sem custo para o CONTRATANTE as novas versões, atualizações e correções dos softwares objeto da presente contratação, bem como a documentação correspondente.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA deverá manter registros escritos dos chamados, onde constem data e hora, nome do servidor que solicitou o serviço, nome do
atendente do fornecedor que recebeu o chamado e descrição resumida da origem do chamado (defeito).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura e findará após o encerramento do prazo de garantia e suporte técnico dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
Pela presente contratação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais).
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, conforme critérios de aceitação e cronograma físico-financeiro estabelecidos que segue, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||
Item da Ata | Entrega | Critério | Prazo | Percentual |
1 | Entregas dos produtos | Termo de Recebimento Provisório | até 23/12/2020 | 80% do valor do item 1 |
1 | Instalação e startup dos produtos | Termo de Recebimento Definitivo | até 23/12/2020 | 20% do valor do item 1 |
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo
de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju - rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa de- verá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con - tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a re- tenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978 de 17/01/2020, publicada no D.O.U. em 20/01/2020 conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) da CONTRATADA
a) Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução do fornecimento;
c) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
d) Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
e) Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
f) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
g) Xxxxxxxx a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos
serviços;
h) Submeter a relação dos técnicos credenciados a prestarem os serviços;
i) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
j) Responder por valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;
k) Xxxxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los;
l) Promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios de responsabilidade socioambiental como o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (Resolução n.º 103/2012 do CSJT);
m) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
n) Observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do
edital e deste termo;
o) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;
p) Não divulgar ou armazenar em ambiente, físico ou lógico, externo ao do CONTRATANTE, as informações que a CONTRATADA porventura tenha acesso em consequência dos atendimentos técnicos prestados ao Contratante;
II) da CONTRATANTE
a) Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
b) Zelar pela segurança da solução, evitando o manuseio por pessoas não
habilitadas;
c) manter atualizados os registros dos equipamentos em manutenção;
d) receber a comunicação de defeito realizada pelos usuários e, se for o caso,
encaminhar o chamado à CONTRATADA;
e) proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o acesso dos técnicos do fornecedor às dependências do CONTRATANTE onde os serviços serão executados;
f) acompanhar e fiscalizar, sempre que entender necessário, o(s) técnico(s) da
CONTRATADA em suas visitas;
g) relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação de serviços;
h) sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
i) promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios de responsabilidade socioambiental como o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT nº 103/2012); e
j) efetuar os pagamentos devidos nos prazos e condições ora estabelecidos;
k) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c com o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
l) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, especialmente as condições indispensáveis para o acesso seguro ao ambiente.
CLÁUSULA ONZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com as especificações correspondentes, e;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade do material/serviço e consequente aceitação.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o obje- to foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para sanear as irregularidades detectadas. O cumprimento do prazo, contudo, não afasta a possi- bilidade de aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as se- guintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada do contrato;
c) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do item em atraso, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação na hipótese de atraso na entrega ou na instalação dos produtos;
d) Multa 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do equipamento, por dia útil de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação na hipótese de atraso na solução dos chamados de suporte e garantia de severidade 1, para cada ocorrência;
e) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do equipamento, por dia útil de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação na hipótese de atraso na solução dos chamados de suporte e garantia de severidade 2 e 3, para cada ocorrência;
f) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
g) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado;
h) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de con- tratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante ao CONTRATANTE, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu - ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de lici- tar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
CLÁUSULA TREZE – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato contratual na Imprensa Oficial, o comprovante de garantia, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, no valor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, sob pena de aplicação de sanção prevista neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposi- ções do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indeniza- ções ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão, razão pela qual sua libe - ração à CONTRATADA ficará condicionada à inexistência de pendências, e mediante expressa au - torização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a inte- gralizá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for formalmente notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, asse- gurando a fiel execução contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste con- trato até 03 (três) meses após o recebimento definitivo do objeto.
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal paga- dor, fará o pagamento ao CONTRATANTE independentemente de interpelação judicial, caso o afi- ançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos no art. 827 do Código Civil.
Parágrafo Xxxxxx: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisi- tos estabelecidos no Parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto: Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar:
a) o prazo de validade correspondente ao início da vigência deste contrato até 03 (três) meses após o recebimento definitivo do objeto;
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações de quaisquer nature- zas assumidas pela CONTRATADA, até o valor da garantia fixado na apólice.
Parágrafo Sétimo: Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo força maior ou caso fortuito, comprovado docu- mentalmente pela CONTRATADA, o prazo para apresentação do comprovante de garantia poderá ser prorrogado pelo mesmo período fixado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA CATORZE – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: Será realizada uma reunião inicial do contrato com a parti- cipação da CONTRATADA, do gestor e fiscais do contrato.
Parágrafo Quarto: O mecanismo formal de comunicação utilizado no contrato será o e-mail, conforme detalhamento a seguir:
Assunto | |
Envio de notas fiscais e informações sobre faturamento | |
Informações técnicas |
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao ob- jeto efetivamente fornecido e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
RIO
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓ-
Ficam fazendo parte do presente contrato, independentemente de transcrição, a
íntegra do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2020 do TRT 4 e seus Anexos, bem como a proposta apresentada na licitação pela CONTRATADA, nos termos em que esta não for contrária ao referi- do instrumento convocatório.
Parágrafo Único. Fica, ainda, fazendo parte do presente contrato, como seu
Anexo II, o Termo de Compromisso com a Segurança da Informação.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova
pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VINTE E UM - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA obriga-se a manter seu endereço e telefone atualizados duran- te toda a vigência da contratação, mediante envio de mensagem eletrônica para o endereço infra- xx@xxxxx.xxx.xx.
Parágrafo Primeiro: As alterações de quaisquer condições do presente Contrato deverão sempre ser procedidas por meio de termos aditivos.
Parágrafo Segundo: Na execução dos serviços, a CONTRATADA cumprirá todos os padrões de segurança e regras de uso e de controle de acesso às instalações do CONTRATAN- TE, comprometendo-se a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do trabalho, mediante assinatura de Termo de Compromisso com a Segurança da Informação ( Anexo II do presente contrato).
Parágrafo Terceiro: Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as Políticas de Controle de Acesso definidas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Os profissionais com certificação, apresentadas no Pregão Eletrônico nº 32/2020 do TRT4, pela CONTRATADA, deverão ser alocados na execução dos servi- ços respectivos.
Parágrafo Quinto: Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá substituir o pro- fissional para a execução dos serviços, condicionada à prévia avaliação deste e ao aceite por parte do CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condi- ções propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste instrumento, até o li- mite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
Parágrafo Sétimo: É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação do presente contrato, caso a empresa CONTRATADA venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como de membros ou juízes vinculados a este Tribunal (conforme o art. 3º da Resolução nº 7, de 18.10.2005, com redação dada pela Resolução nº 9, de 06.12.2005, ambas do Conselho Nacional de Justiça).
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contra-
to.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXXX XX XXXXX
Gerente de Licitações
Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 - Aquisição de expansão para solução de backup em disco Virtual Tape Library, com suporte técnico pelo período de 60 meses.
1.1 - Cada expansão deverá possuir os seguintes requisitos:
1.1.1 - Deverá ser compatível com a solução atual, Hpe StoreOnce 5500 System.
1.1.2 - Possuir capacidade líquida de 100TB, devendo ser descontadas todas as perdas de capacidade devido à tecnologia de redundância RAID 6 aplicada e às unidades de disco hotspare.
1.1.2.1 - Não poderão ser considerados quaisquer ganhos de capacidade oriundos de desduplicação, compressão de dados ou outros algoritmos similares.
1.1.3 - Cada disco físico da expansão deverá possuir tamanho de no máximo 4TB.
1.2 - Requisitos da entrega e instalação:
1.2.1 - Os equipamentos deverão ser disponibilizados racks padrão de 19” compatível com a solução atual.
1.2.2 - Todos os itens e materiais necessários para instalação da solução deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
1.2.3 - A solução deverá ser instalada em até 2 racks por datacenter, respeitando o peso máximo da solução, incluindo o rack, de no máximo 450Kg/m².
1.2.4 - O prazo para entrega e instalação é até 23/12/2020.
1.2.6 - Os componentes serão instalados nos datacenters, localizados em:
1.2.6.1 - Edifício Sede – Rua da Consolação, 1272 – Centro – São Paulo – SP – 01302-906;
1.2.6.2 - Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx – Av. Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda – São Paulo – SP – 01139-001.
1.3 - Suporte Técnico:
1.3.1 - O suporte técnico deverá ser prestado pela fabricante da solução ou por técnicos de rede de assistência autorizada, sempre sob responsabilidade da CONTRATADA.
1.3.2 - O suporte deverá ser prestado na modalidade on-site, sendo permitido que seja realizada na modalidade remota apenas sob anuência expressa da área técnica do Tribunal.
1.3.3 - O serviço será prestado em horário comercial (8x5) e será solicitado mediante abertura de chamado por ligação telefônica local ou discagem direta gratuita (DDG), que poderão ser abertos em período integral (24x7).
1.3.4 - Os prazos de solução aos chamados de suporte deverão atender aos seguintes critérios:
Severidade | Descrição | Prazo de Solução |
1 | Equipamento inoperante ou com alguma funcionalidade comprometida | NBD, mediante solução do defeito ou envio e instalação com as mesmas características e configurações do defeituoso, até o final do próximo dia útil ao da abertura do chamado |
2 | Equipamento com falha grave, porém operante | NBD +1, mediante solução do defeito ou envio e instalação com as mesmas características e configurações do defeituoso, até o final do segundo dia útil ao da abertura do chamado |
3 | Solicitações diversas (configurações, atualizações de software não críticas, esclarecimentos de dúvidas, implementações de novas funcionalidades) | NBD +3, mediante solução do defeito ou envio e instalação com as mesmas características e configurações do defeituoso, até o final do quarto dia útil ao da abertura do chamado |
1.3.5 - Os módulos e peças de reposição deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características iguais ou superiores aos dos componentes defeituosos.
1.3.6 - A CONTRATADA deverá manter registro escrito dos chamados contendo, no mínimo, as seguintes informações: data e hora, nome do servidor que solicitou o serviço, nome do atendente da CONTRATADA que recebeu o chamado, descrição resumida da origem do chamado e severidade.
1.3.6.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar site na internet para consulta dos chamados.
1.4 - Considerações gerais:
1.4.1 - A CONTRATADA deverá cumprir o estabelecido no documento Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – Anexo II, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA., parte
CONTRATADA no contrato 054/2020, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador(a) da CI/RG n.º 8099503578 SJS/RS e do CPF nº 000.000.000-00, compromete-se, por meio do presente termo, a não divulgar sem autorização informações confidenciais do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO (TRT2) a que tiver acesso em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações do TRT2 revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
§ 1º – Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá- la diferentemente pelo TRT2. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT2 como liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 2º Excluem-se das disposições desta Cláusula informações ou materiais que já estiverem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT2.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a que terá acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes - assim considerados, diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de
autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT2 imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT2 possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TRT2 qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
São Paulo, data da assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXXXX XX XXXXX
Gerente de Licitações
Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 193, quarta-feira, 7 de outubro de 2020
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2020
Aviso de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 54/2020, firmado com a empresa MB ESCRITORIOS INTELIGENTES LTDA (CNPJ: 05.011.479/0001-85). Objeto:
Aquisição de mobiliário. Vigência: 12 (doze) meses. Vencedora para os itens 2 (BALCÃO DE ATENDIMENTO RETO 1200x700x1100/740 mm), com valor unitário de R$ 1.900,00, 4 (GAVETEIRO VOLANTE COM 3 GAVETAS 460x500x690mm), com valor unitário de R$ 650,00,
9 (MESA DE REUNIÃO RETANGULAR 2000x1000x740 mm), com valor unitário de R$ 1.430,00, 10 (MESA DE REUNIÃO RETANGULAR 2400x1000x740 mm), com valor unitário de R$ 1.646,00, 18 (APOIO PARA OS PÉS), com valor unitário de R$ 396,00 e 19 (BANQUETA), com valor unitário de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais). Ata está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx, e na Secretaria de Administração e Orçamento/Seção de Licitações. Informações: (00) 0000-0000/9775.
Palmas, 6 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2020
Aviso de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 54/2020, firmado com a empresa SANTA TEREZINHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (CNPJ: 04.063.503/0001-
67). Objeto: Aquisição de mobiliário. Vigência: 12 (doze) meses. Vencedora do Item 14 (CADEIRA DE DIÁLOGO FIXA COM ESPALDAR MÉDIO SEM APOIO DE BRAÇO), no valor
unitário de R$ 395,01. A Ata está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx, e na Secretaria de Administração e Orçamento/Seção de Licitações. Informações: (63) 3229- 9776/9775.
Palmas, 5 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2020 - UASG 100001
Nº Processo: 12267/2020. Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de material bibliográfico nacional impresso, durante o exercício de 2021, excluídas as obras editadas pela imprensa nacional e os periódicos para os quais o TJDFT mantém contrato de assinatura, nos termos do edital e dos seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/10/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00, Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/10/2020 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital encontra-se, sem ônus, nos sítios xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. .
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
(SIASGnet - 06/10/2020) 100001-00001-2019NE000162
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato 054/2020, Proad 86918/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda. Objeto: Contratação de solução para a ampliação da capacidade da solução Virtual Tape Library. Valor total: R$ 846.000,00. Vigência: da assinatura até o encerramento do prazo de garantia e suporte técnico dos equipamentos. Assinam em 06/10/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxxx xx Xxxxx, Gerente de Licitações.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
02º Termo Aditivo ao Contrato 143/2015, Proad 55985/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Caixa Econômica Federal. Objeto: Prorroga a vigência de 26/10/2020 a 25/10/2025. Assinam em 06/10/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelo Banco: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente Geral.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o Desembargador Presidente do Tribunal adjudicou o objeto à empresa Lanlink Serviços de Informática S.A., CNPJ: 19.877.300/0001-81, e homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2020, PROAD nº 7501/2020, em 06/10/2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2020 - UASG 80010
Nº Processo: 84.012/2020. Objeto: Registro de preços para aquisição de papel toalha e sabonete líquido. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 07/10/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Avenida Marquês de São Vicente, 121, Bloco a - Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/10/2020 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIASGnet - 06/10/2020) 80010-00001-2020NE000054
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020 - UASG 80010
Nº Processo: 84010/2020. Objeto: Registro de preços para aquisição de papel higiênico (30m, 250m e interfolhado). Total de Itens Licitados: 6. Edital: 07/10/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Avenida Marquês de São Vicente, 121, Bloco a - Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/10/2020 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020100700110
110
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 06/10/2020) 80010-00001-2020NE000054
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2020 - UASG 80010
Nº Processo: 71439/200. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica nos equipamentos e programas do sistema de som e de vídeo instalado no Plenário do Edifício Sede.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/10/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Avenida Marquês de São Vicente, 121, Bloco a - Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/10/2020 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIASGnet - 06/10/2020) 80010-00001-2020NE000054
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio. CONVENIADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41. CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - ESCOLA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO - CNPJ 17.217.985/0001-08. OBJETO:
Realização de estágio curricular pelos alunos regularmente matriculados em qualquer um dos campi e unidades mantidas pela Convenente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 8666/93 e 11788/2008 e IN-TRT3 05/2014 e Processo e-PAD 18401/2020. VIGÊNCIA: 05 anos, a
partir de 25/09/2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo conveniado) e Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (pelo convenente). 20CN032 - e-PAD 26162/2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 9172/2020 - PROAD CD nº 357/2020. RESUMO DO OBJETO: formalização de
contrato junto ao consignatário, visando a autorização para consignação de valores em folha de pagamento. VALOR TOTAL: NÃO ONEROSO. CONSIGNATÁRIO: Itaú Unibanco S.A. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente do TRT4, em 01/10/2020.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nº 37/2020-A, 37/2020-B, 37/2020-C, 37/2020-D, 37/2020-E, 37/2020-F e 37/2020-G, disponível no sítio xxx.xxx0.xxx.xx. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais de proteção. FORNECEDORES: PETBONE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA., CNPJ nº 35.687.208/0001-05, com o
seguinte preço unitário: Item 1, R$ 1,19; DEFERTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 34.440.014/0001-48, com o seguinte preço unitário: item 3, R$, 19,35; NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA., CNPJ nº
32.737.279/0001-87, com os seguintes preços unitários: item 4, R$ 4,47, e item 5, R$ 7,06; JBL SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., CNPJ nº
31.636.399/0001-25, com o seguinte preço unitário: item 7, R$ 1,75; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ME, CNPJ nº 12.609.477/0001-58, com o seguinte preço unitário: item 8, R$ 25,42; BROILO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ nº
25.321.906/0001-39, com o seguinte preço unitário: item 9, R$ 18,90; e INNOVARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PLÁSTICAS EIRELI, CNPJ nº 33.656.835/0001-53, com o
seguinte preço unitário: item 2, R$ 4,40. VIGÊNCIA: Inicia em 06.10.2020 e termina em 06.10.2021. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 37/2020. PROAD Nº 7613/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Nono ao Contrato nº 101/2010. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação da vigência contratual por 12 meses, a contar de 25/10/2020 e previsão de reajuste. VALOR MENSAL R$ 3.164,00. LOCATÁRIO: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. LOCADORES: Xxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. N°. DA AQUISIÇÃO: Compra Direta nº 918/10-4. Nº DO PROCESSO: PROAD 6119/2019.
DATA DA ASSINATURA: 06/10/2020. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo locatário, e Sr. Xxxxxx Xxxxxx, pelos locadores.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: TRT da 6ª REGIÃO. CREDENCIADA: LABORATÓRIO DE HISTOPATOLOGIA
HORÁCIO FITTIPALDI S/C LTDA. OBJETO: Credenciamento, em benefício do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6 Saúde), de pessoas jurídicas especializadas. PROAD Originário: 742/2020 e PROAD de acompanhamento: 14505/20. MODALIDADE: Inexigível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 3390.39.50, Programa de Trabalho 02.301.0033.2004.0026 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes no Estado de Pernambuco - Pl. Orç. 0001. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 "caput", da Lei nº 8.666/93. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 500.000,00. DATA DA
RATIFICAÇÃO: 05/10/2020. AUTORIDADE RATIFICADORA: Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Administrativo firmado entre o TRT 6ª REGIÃO e AGEM TECNOLOGIA INDÚSTRIA DE APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO EIRELI. OBJETO:
aquisição de câmeras e headsets para videoconferência. PROAD TRT6 nº. 16.840/2020, contrato TRT6 nº 054/2020. MODALIDADE: Pregão Eletrônico 24/2020 e ARP 24/2020- B-TRT4, Item 03 e 05. FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993; Lei
Complementar n° 123/2006; Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013 e 8.538/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa nº. 4490.52.47. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0026 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco, - Plano Orçamentários: 00. EMPENHOS: 2020NE000938 (R$ 307.714,00) e 2020NE000937 (R$ 52.608,82). VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$
307.714,00. VIGÊNCIA: Da data da assinatura ater o recebimento definitivo e o respectivo pagamento de todos os equipamentos adquiridos pelo TRT6. DATA E ASSINATURA: 05.10.2020. Assinam o presente contrato, pelo TRT6, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e, pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx.