CONTRATO Nº 007/2021
CONTRATO Nº 007/2021
Celebrado entre a EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR E PROCERGS – XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX
XXXXXX XX XXX S.A. para a prestação de serviços do PROA.
EXPEDIENTE PROA Nº 21/0000-0000000-0
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA USO DO APLICATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - PROA -
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Das Partes:
CONTRATANTE: EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ-MF sob nº 16.987.837/0001-06, neste ato representada pelo titular abaixo assinado e identificado, doravante denominada EGR.
CONTRATADA: PROCERGS – XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX S.A., com sede
na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ- MF sob nº 87.124.582/0001-04, neste ato representada pelos titulares abaixo assinados e identificados, doravante denominada PROCERGS.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº 21/0000-0000000-0, mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do Artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra de Implantação, Manutenção, Operação, Armazenamento/Salvamento das Informações do aplicativo Processo Administrativo Eletrônico - PROA. O PROA foi desenvolvido pela PROCERGS sendo mantido e operado no seu Data Center.
1.2 - As principais características e funcionalidades do PROA estão descritas no ANEXO II.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas e atividades:
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 261 - 3º andar - CEP: 90.020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 00 0000-0000
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2.1 - Implantação do PROA
2.1.1 - Estabelecer cronograma de implantação de comum acordo com a EGR, conforme as disponibilidades das partes.
2.1.2 - Criar a “Organização” e as tabelas básicas com as informações fornecidas pela
EGR.
2.1.3 - Cadastrar os administradores conforme definição da EGR.
2.1.4 - Agendar, com a EGR, os períodos para orientar os administradores e usuários no uso do PROA.
2.1.5 - Acompanhar a EGR no primeiro mês de uso do PROA, após a implantação, para complementar orientação no uso e resolver dúvidas.
2.2 - Manutenção do PROA
2.2.1 - Desenvolver novas funções e realizar as modificações e exclusões necessárias à adequação às mudanças no ambiente, legislação ou sugestões dos usuários e administradores. Por ser multicliente, o desenvolvimento e implantação de novas funções será definida e priorizada pelo Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.008/2020.
2.2.2 - Corrigir falhas cuja responsabilidade é atribuível, exclusivamente, à
PROCERGS.
2.2.3 - Prestar assessoria/suporte eventual, esclarecer dúvidas e resolver problemas quanto ao uso do PROA.
2.2.4 - Definir e desenvolver integrações com sistemas específicos da EGR. O PROA possui funcionalidades que podem ser integradas e compartilhadas com outros sistemas, tais como criar processos para assuntos exclusivos, organizar e agrupar documentos digitais em “pastas” e encaminhá-las via um workflow específico. Estas funcionalidades agregam qualidade ao sistema específico além de reduzir custos de programação e manutenção destas rotinas. Os valores de operação e armazenamento/salvamento dos processos provenientes das integrações já estão previstos nos preços deste contrato.
2.3 - Operação e Armazenamento/Salvamento do PROA
2.3.1 - Executar as atividades inerentes à operação do PROA no ambiente de Data Center da PROCERGS, possibilitando o acesso às suas funcionalidades via rede de comunicação de dados. Esta atividade compreende o processamento e o tratamento das informações, documentos e conteúdos da EGR.
2.3.2 - Monitorar o uso do PROA para preservar o desempenho e minimizar eventuais instabilidades no ambiente operacional.
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
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2.3.3 - Manter as bases de dados com as informações, documentos e conteúdos armazenados pelo PROA.
2.3.4 - Realizar salvamento (backup) das bases de dados da EGR para prevenir eventuais perdas causadas por desastre, falha física ou humana. A PROCERGS executa o salvamento das informações, documentos e conteúdos com frequência diária, semanal e mensal com os seguintes critérios de retenção: Salvamento diário retém por 15 (quinze) dias; Salvamento semanal retém por 30 (trinta) dias; Salvamento mensal retém por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
2.3.5 - Permitir, aos administradores da EGR, o acesso às informações gerenciais sobre a utilização do PROA pelos seus usuários.
2.4 - Orientações para o uso do PROA
2.4.1 - Orientação Presencial: é realizada com a presença física do instrutor, dos participantes e dos recursos instrucionais em um local, com data e hora predeterminadas.
2.4.1.1 - A PROCERGS promoverá curso de gerenciamento do PROA aos administradores indicados pela EGR. Esta atividade tem a duração de 16 (dezesseis) horas e o calendário será divulgado mensalmente pela PROCERGS.
2.4.1.2 - A PROCERGS promoverá curso de operação do PROA para turmas de até 50 (cinquenta) participantes que serão indicados pela EGR. Esta atividade tem a duração de 1 (um) turno e o calendário será divulgado mensalmente pela PROCERGS.
2.4.1.3 - Providenciar local e equipamentos que viabilizem a orientação nas dependências da PROCERGS. Caso esta atividade, por necessidade da EGR, seja realizada fora das dependências da PROCERGS, será orçado preço referente ao deslocamento, diárias e licenças de software, quando necessários.
2.4.2 - Orientação à Distância: é realizada por meio de acesso, via rede, ao site de Ensino à Distância (EAD) da PROCERGS, cuja URL será fornecida à EGR. A organização do curso é por turmas fechadas com tutoria. A EGR indica os participantes que integrarão uma turma de até 100 (cem) usuários que terão senhas individuais de acesso ao curso. O curso poderá ser acessado pelos participantes no período máximo de 1 (uma) semana após o seu início. Nesta modalidade os participantes terão acesso ao ambiente de demonstração do PROA para navegarem pelas suas funcionalidades e farão parte do fórum para esclarecimentos e resolução de dúvidas. Este treinamento é indicado para os usuários que ainda não tem familiaridade com o PROA.
2.5 - Orientações técnicas para os administradores do PROA
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
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2.5.1 - Orientar tecnicamente o grupo de administradores, mantendo-o atualizado sobre novas versões, funcionalidades e dicas de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS
3.1 - Os preços do serviço contratado, base janeiro/2021, são os constantes na Tabela de Preços – ANEXO I, entendidos como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto, sendo devidos somente os valores referentes aos serviços efetivamente prestados à EGR.
3.1.1 - O item de faturamento – Manutenção Básica – é um valor fixo mensal referente aos serviços de manutenção, suporte e atendimento operacional ao PROA.
3.1.2 - O item de faturamento - Por Processo Gerado – representa o número total de processos criados no PROA no período de apuração da competência do Documento Fiscal de Cobrança.
3.1.3 - O item de faturamento - Por Processo Distribuído – representa o número total de ações no PROA que alteram o conteúdo de um processo (inserções de novos documentos, registro de aquisição por um usuário, etc.) no período de apuração da competência do Documento Fiscal de Cobrança. São computadas somente as atividades concluídas, ou seja, aquelas que forem completadas pelos usuários da EGR, tais como:
- Distribuir uma atividade (encaminhamentos realizados entre usuários)
- Redistribuir uma atividade
- Recuperar uma atividade
- Arquivar um processo
- Solicitar um arquivamento
- Desarquivar um processo
- Reenviar (funcionalidade em desenvolvimento)
- Concluir uma Tarefa
- Alterar controle do Processo (para Aplicação, ou para o Sistema cliente).
3.1.4 - O item de faturamento - Por Pesquisa efetuada – representa o número total de pesquisas em processos no PROA, realizadas pelos usuários da EGR, no período de apuração da competência do Documento Fiscal de Cobrança. As consultas específicas por número do processo, onde o usuário marcou explicitamente a opção “consulta livre”, não são consideradas na soma deste item.
3.1.5 - O item de faturamento - Por GB Armazenado (Processos Ativos) - representa a área total alocada em equipamento (storage) da PROCERGS, medida em gigabytes, para o armazenamento das informações, documentos e conteúdos necessários à execução do PROA, medida no período de apuração da competência do Documento Fiscal de Cobrança.
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
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3.1.6 - O item de faturamento - Por GB Armazenado (Processos Arquivados) – representa a área total alocada em equipamento (storage) da PROCERGS, medida em gigabytes, para o armazenamento das informações, documentos e conteúdos necessários à execução do PROA, para os processos arquivados, medida no período de apuração da competência da fatura.
3.2 - O desenvolvimento das integrações do PROA com outros sistemas, quando solicitado pela EGR, deverá ser objeto de contratação específica e, para a sua execução, é necessária a aprovação formal à proposta apresentada pela PROCERGS contendo prazos e preço.
3.3 - No valor do presente contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4 - A forma de aferição e auditagem do montante das transações definidas na presente Cláusula como geradoras do montante a ser faturado durante a execução do Contrato está explicitada no ANEXO III.
CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos oriundos da arrecadação das praças de pedágio, bem como outras fontes de receita legalmente previstas.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 - Os serviços terão início a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com as cláusulas deste instrumento.
5.2 - A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
5.3 - O prazo de duração do contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
5.4 - A PROCERGS não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA SEXTA: DAS GARANTIAS
6.1 - A PROCERGS garante a disponibilidade do serviço durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, nos 7 (sete) dias da semana, ressalvadas as paradas para manutenção ou instalação de equipamentos da PROCERGS, que serão previamente comunicadas.
As garantias previstas nesta cláusula não abrangem os casos fortuitos ou que não sejam de responsabilidade direta da PROCERGS, tais como acidentes, negligência,
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
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imperícia ou mau uso por parte dos técnicos, funcionários ou prepostos da EGR, bem como os causados por força da natureza, perda, furto, concessionárias de serviços contratados e atos de terceiros, ressalvados os casos provocados por prepostos da PROCERGS.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação dos serviços e em até 20 (vinte) dias da apresentação/protocolização do Documento Fiscal de Cobrança pela PROCERGS, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
7.2 - O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação do Documento Fiscal de Cobrança da PROCERGS, considerando os valores discriminados no ANEXO I – Tabela de Preços.
7.3 - O Documento Fiscal de Cobrança deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta e nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da PROCERGS, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
7.4 - A protocolização do Documento Fiscal de Cobrança somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da PROCERGS.
7.5 - O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
7.5.1 - A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a PROCERGS não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato.
7.6 - Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
7.7 - Os pagamentos a serem efetuados em favor da PROCERGS, quando couber, estarão sujeitos a retenção, na fonte, do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996.
7.8 - Caso a PROCERGS seja dispensada de retenções deverá entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
A EGR poderá reter do valor do Documento Fiscal de Cobrança da PROCERGS a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
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7.10- O pagamento, relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês, será efetuado proporcionalmente ao número de dias, contados da data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário.
CLÁUSULA OITAVA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1 - Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
8.2 - O valor decorrente da atualização monetária, se houver, será cobrado mediante Nota de Débito, com vencimento aprazado para 20 (vinte) dias a contar da data da sua emissão.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base de reajuste.
9.1.1 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.2 - O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data-base inicial ou último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES
As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA PROCERGS
11.1 - Executar os serviços conforme especificações contidas no presente instrumento.
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
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11.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à EGR a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor e/ou fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a EGR autorizada a descontar dos pagamentos devidos à PROCERGS, o valor correspondente aos danos sofridos, após apuração e observada a ampla defesa e contraditório.
11.5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à EGR.
11.6 - Respeitar a privacidade e a confidencialidade do conteúdo dos documentos da EGR, comprometendo-se a não editá-los, acessá-los nem divulgá-los, exceto em cumprimento de ordem judicial ou por solicitação da EGR para identificar ou resolver problemas técnicos que possam comprometer o serviço prestado.
11.7 - Manter equipe com conhecimento técnico do PROA para receber, definir e acompanhar as demandas para adequações, atualizações e melhorias da solução objeto deste contrato.
11.8 - Manter os equipamentos necessários à operação do PROA. Não está incluída neste contrato a locação de equipamentos (microcomputadores, notebooks, impressoras, scanners, roteadores, switches, etc.).
11.9 - Comunicar à EGR qualquer anormalidade constatada referente a execução do presente Contrato e prestar os esclarecimentos solicitados.
11.10 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.11 - Indicar pelo menos 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer ligação com a EGR sobre a execução do objeto deste contrato.
11.12 - A PROCERGS deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA EGR
12.1 - Pagar à PROCERGS o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento.
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
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12.2 - Dar, à PROCERGS, as condições necessárias à execução regular do contrato.
12.3 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela PROCERGS, de acordo com as cláusulas contratuais.
12.4 - Notificar a PROCERGS por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.5 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor do Documento Fiscal de Cobrança dos serviços da PROCERGS, nos termos da legislação vigente.
12.6 - Assumir a responsabilidade pelo conteúdo das informações e documentos inseridos e mantidos no PROA pelos seus administradores e usuários.
12.7 - Manter sob rigoroso sigilo e segurança todas as senhas e códigos utilizados no PROA pelos administradores e usuários da EGR.
12.8 - Definir e informar à PROCERGS os profissionais que serão os administradores locais e as pessoas que serão orientadas no uso do PROA.
12.9 - Cadastrar as tabelas locais da estrutura formal da EGR e os usuários do PROA.
12.10 - Providenciar o acesso via rede de comunicação, desde os dispositivos (Fixos ou Móveis) da EGR até a PROCERGS.
12.11- Comunicar à PROCERGS, via central de atendimento (Help Desk), os incidentes que ocorrerem no uso do PROA.
12.12 - Providenciar e manter seus equipamentos de acesso e segurança, softwares e browsers em conformidade com as especificações fornecidas pela PROCERGS para não comprometer o desempenho e a utilização do PROA.
12.13- Indicar pelo menos 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer ligação com a PROCERGS sobre a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- No caso de infringência aos regramentos deste instrumento, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo contratado, ser-lhe-ão aplicadas penalidades nos termos dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e Resolução da EGR nº 041, de 14 de julho de 2017.
13.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a EGR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multas sobre o valor atualizado do contrato:
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
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a) Inobservância do prazo estipulado neste edital: 0,5%(meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual;
b) Descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por cento)
c) Inexecução total do objeto:10% (dez por cento);
13.3 - As multas moratórias são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente;
13.4 - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
13.5 - A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público.
13.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante.
13.7 - A Contratante poderá descontar o valor da multa, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1- Este contrato poderá ser rescindido pelos motivos abaixo: I- o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento;
V - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VI - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 261 - 3º andar - CEP: 90.020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 00 0000-0000
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IX - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
X – descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2 - A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará retenção de eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, observados o contraditório e ampla defesa.
14.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.4 - O presente contrato, após devidamente assinado pelas partes contratantes, substitui integralmente o contrato DRC-253/2016, o qual restará resilido de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS VEDAÇÕES
15.1 - É vedado à PROCERGS:
a) caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da EGR, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 e seguintes da lei federal nº 13.303/2016.
16.2 - A PROCERGS é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela EGR, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de
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exercê-los a qualquer tempo.
18.2 - As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela EGR.
18.3 - Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito, exceto os chamados para a Central de Atendimento (help desk), que poderão ser feitos por telefone.
18.4 - A PROCERGS ficará exonerada das obrigações deste contrato sempre que seja impedida de atendê-las pela ocorrência de fatos caracterizados como caso fortuito ou força maior.
18.5 - Este contrato não transfere quaisquer direitos, sendo que, ao término deste, não caberá à EGR qualquer reclamação quanto à propriedade do PROA ou outras postulações, em conformidade com os Direitos Autorais, disciplinados pela Lei Federal n° 9.610/1998, e pela Lei de Software (Lei Federal n° 9.609/1998). O PROA é de propriedade da PROCERGS.
18.6 - A EGR, por meio deste contrato, não adquire nenhum direito de distribuição, venda, aluguel, empréstimo ou sublicenciamento de uso do PROA.
18.7 - A PROCERGS reserva-se o direito de alterar as características do PROA, bem como as formas de acesso ao mesmo a qualquer momento, com o objetivo de garantir a qualidade e/ou a segurança dos serviços prestados.
18.8 - No caso de incorreções no processamento, ou falhas nos equipamentos localizados na PROCERGS, a responsabilidade desta fica expressamente limitada à correção dos serviços atingidos pelas incorreções.
18.9 - Sendo o controle de qualidade final dos documentos e informações uma responsabilidade da EGR, não cabe à PROCERGS qualquer responsabilização por prejuízos causados pelo uso ou divulgação de dados incorretos provenientes do PROA.
18.10 - A EGR assume total responsabilidade, eximindo a PROCERGS, pelos atos, danos e prejuízos ocasionados por suas ações como usuária dos serviços que são objeto deste contrato.
18.11 - O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A fiscalização do objeto deste contrato ficará a cargo da Gerência de TI; que deverão exercer ampla fiscalização com foco no cumprimento das disposições contratuais,
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responsabilizando-se pelo aceite das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2 - E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Diretor-Presidente EGR Diretor Administrativo e Financeiro EGR
Representante da PROCERGS Representante da PROCERGS
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO I
TABELA DE PREÇOS
(IPCA) - PRA-PROA-PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
01 MANUTENÇÃO E SUPORTE | R$ |
PRA.01.110110 - Manutenção Básica Mensal | 1.106,12 |
02 OPERAÇÃO | R$ |
PRA.02.110210 - Por mil Processos Gerados | 139,69 |
PRA.02.110220 - Por mil Processos Distribuídos | 110,60 |
PRA.02.110230 - Por mil Pesquisas Realizadas | 87,31 |
03 ARMAZENAMENTO/SALVAMENTO | R$ |
PRA.03.110310 - Por Gigabyte (GB) Armazenado (Processos Ativos) | 5,22 |
PRA.03.110320 - Por Gigabyte (GB) Armazenado (Processos Arquivados) | 2,30 |
VIGENCIA: Jan/2021-Dez/2021 |
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ANEXO II CARACTERÍSTICAS DO APLICATIVO PROA
O PROA (Processo Administrativo Eletrônico) é uma aplicação Web, portanto o acesso a ele é feito por meio dos navegadores internet (browsers) mais populares do mercado tais como: Firefox, Google Chrome, Internet Explorer, etc. É importante salientar que novas versões destes navegadores podem gerar situações imprevisíveis ou erros, no caso de ainda não terem sido homologadas pela PROCERGS para uso do PROA. A informação sobre quais as versões homologadas de navegadores pode ser obtida acessando o ícone de ajuda do PROA.
O objetivo primordial do PROA é a gestão dos processos administrativos de uma organização, permitindo que os documentos e conteúdos que compõem um processo sejam integralmente digitalizados e tramitem eletronicamente entre os usuários, sem a necessidade física do papel. Como o PROA foi desenvolvido numa arquitetura modular, permite o uso compartilhado de algumas de suas funcionalidades por outros sistemas, de forma integrada, facilitando o desenvolvimento e manutenção destes além de manter a integridade dos conteúdos, documentos, informações e trâmites geridos pelo PROA. Desta forma, o uso do PROA é eclético, podendo ser usado apenas como um aplicativo ou de uma forma integrada a outros sistemas, expandindo as possibilidades e minimizando custos.
Funcionalidades do PROA sem integração a outros sistemas
Administração PROCERGS
⮚ Cadastramento Órgão
Administração APERS (Arquivo Público do Estado do RGS)
⮚ Cadastramento de Assunto
⮚ Cadastramento de Tipo de Assunto
Administração Cliente
⮚ Cadastramento de Subtipo de Assunto
⮚ Cadastramento Grupo
⮚ Cadastramento palavras-chave
Processo, Atividades e Tarefas
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⮚ Cadastramento de processo
⮚ Alteração de dados cadastrais do processo
⮚ Execução e distribuição de atividades
⮚ Recuperação de atividades
⮚ Pesquisa/Consulta de Processo
⮚ Arquivamento/Desarquivamento do processo
⮚ Distribuição de Tarefas
⮚ Recuperação de Tarefas
Documentos do processo
⮚ Pesquisa no conteúdo dos documentos
⮚ Assinatura digital de documentos com certificado ICP-Brasil (lote ou individual)
⮚ Assinatura de documento com senha (lote ou individual)
⮚ Geração do expediente digital (documento único representativo do processo)
Funções Especiais
⮚ Assinatura de documentos independentes de processo
Outras Consultas
⮚ Histórico das atividades
⮚ Relatórios gerenciais
⮚ Permissão de consulta externa para não usuários do PROA
Funcionalidades do PROA com integração a outros sistemas
Administração PROCERGS
⮚ Cadastramento Órgão
⮚ Cadastramento do Modelo de Workflow
⮚ Habilitação do uso para o sistema integrado
⮚ Cadastramento de Subtipo de Assunto
Administração APERS (Arquivo Público do Estado do RGS)
Cadastramento de Assunto Cadastramento de Tipo de Assunto
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⮚
⮚
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Processo e Atividade
⮚ Cadastramento de processo
⮚ Alteração de dados cadastrais do processo
⮚ Atualização do processo através de uma atividade
⮚ Arquivamento/Desarquivamento do processo
⮚ Consulta de processo
Documentos do processo
⮚ Carimbo de documento
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ANEXO III
DETALHAMENTO DA APURAÇÃO DO FATURAMENTO
1) Manutenção Básica: Conforme definição constante no item 2.2 da Cláusula Segunda do Contrato.
2) Processos Gerados: Equivale a quantidade de processos criados no sistema, cujo órgão de origem é a EGR.
2.1) Forma de auditagem: O sistema dispõe da funcionalidade de pesquisa que permite listar todos os processos de determinada origem e em determinado período, logo, a quantidade gerada pode ser auditada, a qualquer tempo a partir de cada processo listado.
Exemplo:
3) Processos distribuídos: Equivale a quantidade de atividades executadas em cada processo. São computadas somente as atividades concluídas, ou seja, aquelas que forem completadas, por exemplo:
• Ao Distribuir uma Atividade (encaminhamentos realizados entre usuários).
• Ao Redistribuir uma Atividade.
• Ao Recuperar uma Atividade.
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• Ao Arquivar um Processo.
• Ao Solicitar um Arquivamento.
• Ao Desarquivar um Processo.
• Ao Reenviar (funcionalidade em desenvolvimento) um Processo.
• Ao Concluir uma Tarefa.
• Ao Alterar Controle do Processo (para Aplicação, ou para o Sistema cliente) – integração com sistemas.
3.1)Forma de auditagem: A primeira forma de auditoria pode ser vista na funcionalidade em que, para todo o processo consultado no sistema é possível visualizar todas as atividades executadas naquele processo até o momento da consulta (figuras 1 e 2), com exceção de Tarefas, que podem ser visualizadas através da lista de tarefas do processo (figura 3).
A quantidade de atividades e tarefas contabilizadas é o somatório de todas as atividades executadas em todos os processos.
Exemplo:
(fig
ura 1)
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(figura 2)
(figura 3)
A segunda forma de auditoria é através do relatório gerencial que está sendo disponibilizado no sistema que detalha todas as atividades dos processos em que o órgão é origem e todas
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as atividades dos processos em que o órgão é executor. Enquanto não disponibilizado, a
PROCERGS fornece a pedido dos clientes, no prazo de 01 (um) dia.
4) Pesquisas realizadas: Equivale à quantidade de consultas realizadas aos processos. Esse item de faturamento será contabilizado no órgão executor da pesquisa.
As consultas específicas na aplicação PROA por número do processo, onde o usuário explicitamente marcou a opção “consulta livre”, bem como as consultas realizadas por sistemas integrados à plataforma PROA, não são consideradas na soma deste item.
Será contabilizada apenas a quantidade 01 (uma) pesquisa realizada nesse item de faturamento, independente da quantidade de registros resultantes dessa pesquisa.
O relatório de contabilização explicita a quantidade de pesquisas realizadas.
Armazenamento: A forma de faturamento já está descrita nos itens 3.1.5 e 3.1.6 da Cláusula Terceira do Contrato.
Relatórios Gerenciais:
- Contabilização: Resumo do Faturamento do Órgão
- Acompanhamento de Implantação: Comparativo de Processos PROA e SPI de todos os
Órgãos
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órgão
- Processos por Assunto (SPI): Apresenta a quantidade de processos por assunto de um
* * * * * * *
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Nome do documento: Contrato_007-2021_-_PROCERGS_EGR-1.docx
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxx Xxxx | XXX / EGR / 6006 | 09/03/2021 17:05:39 |
Xxxxxx Xxxxxxx | EGR / EGR / 6005 | 11/03/2021 11:13:34 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | PROCERGS / SCF / 18788 | 16/03/2021 14:41:23 |
Xxxxxx Xxxxxx | PROCERGS / DRC / 16733 | 16/03/2021 14:57:07 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | PROCERGS / AJUR / 9217 | 16/03/2021 15:30:07 |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXX / XXXX / 00000 | 16/03/2021 16:04:49 |
Chave: 21048900001556003768253120210305
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Nome do arquivo: 0.9340838331396496.tmp Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx 16/03/2021 18:38:07 GMT-03:00 84948337749 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento informando,
CHAVE 21048900001556003768253120210305 e CRC 30.1566.6429
, está disponível no endereço eletrônico:xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx0/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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