Contract
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais, doravante denominado SEBRAE/MG, localizado na cidade de JUIZ DE FORA/ MG, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CNPJ n.º 16.589.137/0004-06, Inscrição Estadual n.º ISENTO, neste ato representado pelo Gerente da Regional, Sr.(a). Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF n.º 000.000.000-00,carteira de identidade n.º 15.241 CRA-MG, expedida pela (por) .
traslado para trechos não previstos na programação da missão.
3.2.4- Arcar com a obtenção e apresentação de passaporte e visto para o(s) país(es) de destino e quaisquer outros documentos exigidos pelas autoridades competentes, quando necessários.
MUNICIPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, doravante denominado(a) CONTRATANTE , localizado(a) na cidade de CORONEL XXXXXX XXXXXX / MG,XXX XXXXX XXXX,00 - Xxxxxx XXXXXX, XXX: 00000-000,
Telefone: 0000000000, CNPJ n.º 18.557.546/0001-03, neste ato representado(a) por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF n.º 000.000.000-00 e , CPF n.º .
e
Resolvem tem entre si, justo e acordado, o presente CONTRATO, o qual será regido de acordo com as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto deste CONTRATO, a prestação de serviços, pelo SEBRAE-MG à CONTRATANTE, para viabilizar a participação da CONTRATANTE, através de empresário(s), Sr. , na Missão Empresarial Missao Tecnica de Gestores Publicos a Barcelona, no período de 04/11/2023 a 11/11/2023
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1- O prazo de vigência do presente CONTRATO será pelo período de 25/10/2023 a 23/01/2024, podendo ser renovado se houver interesse entre as partes, através de termos aditivos, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1- Do SEBRAE-MG:
3.1.1- Executar os serviços, objeto do presente
CONTRATO, nas condições nele pactuadas entre as partes;
3.1.2- Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta da CONTRATANTE, sem expressa autorização;
3.1.3- Prestar toda e qualquer informação solicitada pelos representantes da CONTRATANTE, para verificação das cláusulas estipuladas neste instrumento contratual;
3.1.4- Comunicar alterações na programação da viagem, isentando-se de responsabilidade quanto a alterações realizadas por força maior ou caso fortuito;
3.2- Da CONTRATANTE:
3.2.1- Acompanhar, em conjunto com o SEBRAE- MG, a execução dos programas, objeto deste instrumento;
3.2.2- Efetuar os pagamentos das atividades executadas nas datas e condições acordadas;
3.2.3- Arcar com as demais despesas para os participantes da missão, objeto deste CONTRATO, contemplando inclusive o
3.2.5- Arcar com eventuais despesas com taxa de excesso de bagagem, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar, serviço de quarto, taxas extras de limpeza de quarto, bem como quaisquer despesas não arcadas pelo SEBRAE/MG.
3.2.6- Responsabilizar-se pelo encaminhamento, em tempo hábil, de todas as informações e/ou documentos solicitados pelo SEBRAE/MG.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A094-C00E-D3EA-378B.
3.2.7- Cumprir integralmente o programa da Missão Técnica, respeitando todos os horários e programações, estando ciente que a ausência injustificada nas atividades, ainda que parcialmente, poderá importar na devolução de valores ao SEBRAE/MG.
3.2.8- Apresentar-se com antecedência nos locais indicados, portando a documentação de identificação necessária (R.G/Carteira de Identidade ou passaporte e visto) original e válida, responsabilizando-se exclusivamente pela obtenção dos devidos documentos.
3.2.8.1 O não comparecimento do passageiro ou ocorrendo este fora do horário e local programado ou sem a documentação de identificação necessária, importará a(o) CONTRATANTE, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque (aéreo ou terrestre) e pelas consequências e encargos decorrentes.
3.2.9- Preencher relatórios, formulários e pesquisa final da missão técnica, observados os prazos fixados pelo SEBRAE/MG.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1- Para a completa execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará ao SEBRAE-
MG o valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),inclusos todos os impostos, taxas e encargos incidentes.
4.2- O pagamento será efetuado através de Boleto Bancário.
Parcela | Vencimento | Valor |
1 | 25/10/2023 | R$ 3.500,00 |
2 | 24/11/2023 | R$ 3.500,00 |
3 | 26/12/2023 | R$ 3.500,00 |
4 | 23/01/2024 | R$ 3.500,00 |
4.3- Na hipótese de pagamento por boleto bancário, caso a CONTRATANTE não receba o boleto bancário para
pagamento em até 02 (dois) dias úteis antes do vencimento da obrigação, deverá manter contato com o SEBRAE-MG por meio do 0800 570 0800 ou no Ponto de Atendimento mais próximo
4.4- A inércia do CONTRATANTE em retirar o boleto bancário não justifica a ausência de pagamento, devendo responder perante o CONTRATADO por todos os encargos decorrentes de seu atraso.
4.5- O atraso no pagamento de qualquer das parcelas, implicará no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
4.6- Os boletos bancários e a conta corrente recebedora são vinculados à matriz do SEBRAE/MG, inscrita no CNPJ nº 16.589.137/0001-63.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA DESISTÊNCIA
5.1- A CONTRATANTE terá um prazo de até 10 (dez) dias de antecedência do início da prestação do serviço para desistir do objeto ora contratado, sendo-lhe garantida a devolução integral do valor pago até o momento da sua desistência.
5.2- A desistência deverá ser feita por escrito, datada e assinada pelo contratante, ou por e-mail, junto à Unidade do SEBRAE/MG na qual foi feita a contratação;
5.3- Após o prazo fixado no item 5.1 e até a data de início da prestação do serviço, a desistência do(a) CONTRATANTE importará no pagamento, a título de multa, de 10% (dez por cento) do valor do(s) serviço(s) rescindido(s), sendo-lhe garantida a devolução do valor pago até o momento da sua desistência, deduzido o valor de todas as despesas incorridas até a data da desistência.
5.4- Em caso de desistência após o início da execução dos serviços contratados o(a) CONTRATANTE não terá direito a ressarcimento do valor pago e/ou contratado.
5.5- Em qualquer hipótese de desistência, caso o bilhete aéreo já tenha sido emitido e a reserva do hotel confirmada, ficará o(a) CONTRATANTE responsável pela multa aplicada pela companhia aérea e/ou hotel, sem prejuízo das demais multas contratuais.
5.6- O simples não comparecimento e/ou a não participação nas atividades previstas não desobriga o(a) CONTRATANTE do pagamento dos valores contratadas.
5.7- Havendo abandono pelo CONTRATANTE do serviço contratado, não terá direito a ressarcimento do valor pago.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1- O não cumprimento pelas partes, das obrigações assumidas por este instrumento, importará em sua rescisão de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
6.2- O SEBRAE-MG poderá, ainda, a qualquer tempo, por questões administrativas, mediante aviso por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, rescindir o presente CONTRATO.
6.3- O SEBRAE/MG reserva-se o direito de rescindir o presente CONTRATO, caso o número mínimo de
participantes não seja atingido, comunicando o(a) CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e restituindo integralmente os valores pagos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
7.1- Fica acordado que cada uma das partes se responsabilizará por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, em relação aos empregados por ela alocados, para o desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto do presente CONTRATO, não existindo entre seus empregados e a outra parte nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO
8.1- Às partes ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos, assim como questionar eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A094-C00E-D3EA-378B.
8.2- O acompanhamento dos serviços objeto deste CONTRATO, será realizado pelo SEBRAE-MG através da(o) funcionária(o) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx- CPF: 000.000.000-00, ou na falta desta(e), por quem o SEBRAE-MG indicar para cumprir a função.
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS
9.1- As Partes se obrigam, sempre que aplicável, a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (“legislação aplicável”).
9.2- Cada Parte é e continuará sendo proprietária de seus Dados, bem como de quaisquer Dados de terceiros sob sua responsabilidade, inclusive Xxxxx Xxxxxxxx, compartilhados no âmbito do presente CONTRATO, a qualquer título.
9.3- As Partes se comprometem a tratar os Dados Xxxxxxxx no âmbito deste CONTRATO como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição das Partes, ainda que este CONTRATO venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
9.4- As Partes comprometem-se a adotar medidas necessárias para garantir a segurança dos Dados Pessoais tratados, mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de segurança da informação e com a legislação aplicável.
9.5- As Partes comprometem-se a auxiliar uma à outra: (a) no cumprimento de suas obrigações oriundas da legislação vigente sobre proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis; e (b) no atendimento às solicitações de exercício de direitos dos titulares.
9.6- Na hipótese de a Parte inocente arcar com os prejuízos decorrentes de danos gerados pela outra Parte pelo descumprimento das obrigações ou responsabilidades atinentes à Proteção de Dados aqui assumidas, fica assegurado à Parte inocente o direito de regresso contra a Parte responsável, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade.
9.7- As Partes declaram que o tratamento de Dados Pessoais em razão do presente contrato se dará pelo prazo estritamente necessário para o cumprimento das finalidades propostas.
9.8- Na hipótese de a Parte inocente arcar com os prejuízos decorrentes de danos gerados pela outra Parte pelo descumprimento das obrigações ou responsabilidades atinentes à Proteção de Dados aqui assumidas, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TOLERÂNCIA QUANTO AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
10.1- Nenhuma omissão ou demora pelas partes em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia do mesmo.
10.2- Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelas partes, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A094-C00E-D3EA-378B.
10.3- Nenhuma aceitação de serviços ou pagamento efetuados nos termos do CONTRATO desobrigará as partes de qualquer de suas obrigações previstas no mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de Termos Aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
11.2- Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
JUIZ DE FORA, 25 de Setembro de 2023
SEBRAE/MG
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Gerente |
Contratante
FUVIO XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Contratante
ACOMPANHAMENTO SEBRAE-MG
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000.000.000-00
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X000-X00X-X0XX-000X ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: A094-C00E-D3EA-378B
Hash do Documento
103CCEA19A2DE0731EF1AA9D52CD68F7B548E96476686AB8F10FAA9DB51C3930
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 08/11/2023 é(são) :
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - ***.880.906-** em 27/09/2023 14:09 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - ***.544.636-** em 25/09/2023 17:03 UTC-03:00