Condições Gerais de Contrato de Locação
Condições Gerais de Contrato de Locação
1.1 ALUGUE BRASIL - COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPRESARIOS DE LOCADORAS DE VEÍCULOS, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo - SP, pessoa jurídica devidamente inscrita sob o CNPJ 08.641.892/0001-11, composta por empresas cooperadas, especializadas em locação de veículos, pessoas jurídicas independentes, cada qual com a sua inscrição particular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, porém todas operando com o nome fantasia – ALUGUE BRASIL - Aluguel de Carros, conforme estatuto e regimento interno.
1.2 Este documento denominado Condições Gerais de Contrato de Locação determina as regras gerais e cláusulas contratuais do Contrato de Locação das empresas cooperadas que trabalham sob a denominação ALUGUE BRASIL – Aluguel de Carros - devendo ser dado conhecimento do seu teor aos clientes no momento que antecede a contratação.
1.3 Deverão integrar o Contrato de Locação, para todos os fins de direito, cópia destas Condições Gerais de Contrato de Locação e vistoria do veiculo.
1.4 Cada empresa cooperada prestará o serviço de locação de veículos em todo o território nacional, figurando no Contrato de Locação como LOCADORA.
1.5 A Locadora é pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no cabeçalho do Contrato de Locação e será, sempre, a única e exclusiva responsável pelo bom desenvolvimento daquilo que foi pactuado entre os contratantes, conforme o disposto na cláusula 9.2 deste instrumento.
1.6 O Locatário é a pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada “Cliente”, devidamente identificada no Contrato de Locação e responsável pelo integral cumprimento das obrigações por ele assumidas.
1.6.1 Com o Cliente Pessoa Física deverá: a - ter mais de 21 (vinte e um) anos;
b - possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos;
c - estar plenamente apto a conduzir o veículo alugado, em conformidade com as exigências da legislação do transito;
d - comprovar renda compatível para arcar com as responsabilidades indenizatórias com referencia ao veículo alugado e terceiros.
1.6.2 A Locadora poderá, por mera liberdade, dispensar a comprovação de renda acima mencionada, mediante apresentação de cartão de crédito, válido, em nome do cliente, com disponibilidade dos limites mínimos exigidos pela Locadora.
1.6.3 O Cliente concorda e autoriza a Locadora, como condição pela celebração da locação, a reservar uma quantia em seu cartão de credito (pré-autorização) referente ao valor da franquia da proteção no equivalente a 2 x (duas vezes) do valor consignado no contrato de locação. A pré-autorização será feita no início da locação e quando o Cliente solicitar a sua prorrogação.
1.6.4 A Locadora poderá optar por substituir a pré-autorização do cartão de credito por cheque nominal, referente ao valor da franquia da proteção no equivalente a 2 x (duas vezes) do valor consignado no contrato de locação. A pré-autorização será feita no início da locação e quando o Cliente solicitar a sua prorrogação.
1.6.5 A locadora com o objetivo de resguardar o seu patrimônio e o de terceiros se reserva o direito, a seu critério, de promover a analise cadastral de seus Clientes.
1.6.6 O prazo para a conclusão de análise cadastral prevista pela clausula 1.6.1. d e
1.6.2 poderá variar de acordo com a complexidade de cada contratação submetida á aprovação cadastral.
1.7 O Usuário é, para fins de direito, o preposto de Pessoa Jurídica, indicado por esta, e responsável pelo recebimento do veículo, contratação de adicionais, assinatura do Contrato de Locação, prorrogação do prazo do aluguel e devolução do veículo.
1.7.1 O Usuário deverá:
a - ter mais de 21 (vinte e um) anos:
b - possuir carteira de habilitação válida há mais de 2(dois) anos;
c - estar plenamente apto a conduzir o veículo alugado, em conformidade com as exigências da legislação de transito, e ser previamente qualificado e aprovado pela locadora.
1.7.2 O Cliente é responsável pelo cumprimento e observância do Contrato de Locação pelo Usuário, reconhecendo e concordando que este agirá sempre em seu nome.
1.8 O Condutor é a pessoa indicada pelo Cliente que também poderá dirigir o veículo alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela Locadora e devidamente identificado no Contrato de Locação.
1.8.1 O Condutor deverá:
a - ter mais de 21 (vinte e um) anos:
b - possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos;
c - estar plenamente apto a conduzir o veículo alugado, em conformidade com as exigências da legislação de transito.
1.8.2 O Cliente será responsável juntamente com o condutor pelo cumprimento e observância deste contrato.
2. Objeto
2.1. Aluguéis de veículos automotores de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, pelo Cliente, por prazo determinado, para utilização exclusivamente em território nacional, observando os termos e limites de sua utilização, fixados abaixo, e demais disposições aplicáveis.
2.2. O veículo alugado não poderá ser utilizado para:
2.2.1. Transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie;
2.2.2. Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veiculo;
2.2.3. Guinchar e/ou rebocar qualquer veiculo;
2.2.4. Participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” e/ou “pegas”;
2.2.5. Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação;
2.2.6. Transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis.
2.2.7. Trafegar em dunas e praias ou qualquer via não compatível com o uso adequado e normal do veículo.
2.2.8. Quaisquer finalidades ilegais, entre as quais contrabando, bem como condutas comissivas/ omissivas que ensejam em ilícito penal e administrativo fiscal.
2.2.9. A inobservância da clausula 2.2 enseja em rescisão do contrato de locação e responsabilidade pelos danos causados.
3. PRAZO
3.1. O Prazo da locação e o local de devolução do veículo estão ajustados no Contrato de Locação, registrados como “Local de Dev. e Data/Hora de Devolução”.
3.2. Na hipótese da prorrogação do prazo da locação, permanecerão em vigor todos os termos e cláusulas destas Condições Gerais de Contrato de Locação, ficando o Cliente sujeito as eventuais variações de preços da Tarifa de Balcão vigente e a perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados.
3.3. A Prorrogação da locação para Pessoa Física dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização no cartão de crédito apresentado.
3.4. A duração máxima de cada locação é de 30 (trinta) dias, deverá ser assinado um novo Contrato de Locação, ficando validas as Condições Gerais de Contrato de Locação vigentes à época de cada renovação.
4. PREÇO
4.1. O Valor total do aluguel será apurado no fechamento do Contrato de Locação, que ocorrerá na devolução do veiculo alugado ou na ocorrência de qualquer hipótese de rescisão contratual, compreendendo o somatório dos valores constantes nos itens da clausula 4.1.1 a 4.2 dos seguintes itens, que deverão ser definidos e especificados no momento da contratação.
4.1.1. Locação
a - Diárias: a diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do veículo, com até 1 (uma) hora de carência para devolução.
b - Horas Extras: a partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do veículo locado, incidirá cobrança de hora extra (1/6 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de carência.
c - Quilômetros: O cliente poderá optar pela contratação de tarifas para quilometragem livre ou por tarifas de quilometragem limitada. Nas contratações em que ficar acordada a restrição à quilometragem rodada será devida uma taxa excedente equivalente os quilômetros que ultrapassarem o limite imposto pelo contrato, cuja taxa deverá constar do contrato firmado entre o cliente e a locadora.
c.1 - Quando contratado tarifas com limitação de quilometragem, ocorrendo violação do velocímetro, será considerada a média de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independente do dia em que ocorreu o fato, desde o inicio
até a efetiva devolução do veículo, a título de multa, nos termos do artigo 411, do CCB.
c.1.1 Na hipótese de quebra do velocímetro por caso fortuito/ força maior, obriga-se o Cliente/ Condutor a informar o Locatário, sob pena da incidência da cláusula c.1.
d - Proteção para Cobertura de Riscos: o cliente poderá optar por uma das modalidades de cobertura de riscos descriminadas na clausula 7 deste instrumento. A adesão é opcional e será válida por 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para a devolução do veículo. A partir da 25ª (Vigésima Quinta) hora incidirá cobrança de nova diária das proteções contratadas em seu valor integral.
e - Taxa de Retorno: é devida sempre, em toda e qualquer hipótese em que o veículo alugado for devolvido em loja diferente daquela originaria da locação, de acordo com os valores especificados na Tarifa de Balcão vigente.
f - Taxa de Serviço: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato de Locação para veículo retirados e devolvidos nas agências Centro e 10% (dez por cento) para os veículo retirados ou devolvidos nas agências situadas em aeroportos.
4.1.2. Reembolso de Despesas e Indenizações
A - Combustível: o veículo alugado é entregue ao cliente no inicio da vigência do contrato de locação com o tanque cheio. Na devolução, caso o veículo não seja devolvido totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente a despesas de abastecimento do veículo, com base na tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação e constante no Contrato de Locação, a qual estipula leitura do marcador em oitavos.
A.1 - Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para maior ou menor.
A.2 - Na hipótese do veículo alugado ter percorrido distância inferior a 100 (cem) quilômetros e caso o marcador de combustível não sofra alteração, será cobrado o combustível com base na estimativa de consumo.
A-3 – Na ocorrência de acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do veículo alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível independentemente da situação do tanque no momento do fato.
B- Lavagem do veículo: o veículo é entregue ao cliente no inicio da vigência do contrato de locação limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrado uma taxa de lavagem simples ou especial, conforme o caso com base na tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação.
B.1. - Na necessidade de lavagem especial, além da taxa mencionada será acrescido o valor mínimo de 1 (uma) diária ou quantas diárias forem
necessárias até a respectiva disponibilização do veículo para aluguel, limitada a 30 (trinta) diárias do modelo de veículo utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente.
C – Documentos do veículo: quando não for devolvido a Locadora, independentemente do motivo, será cobrado o valor das diárias de locação do veículo utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com Km Livre” - vigente, além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do veiculo perante as autoridades de trânsito.
D – Chaves do veículo: quando não forem devolvidas a Locadora, independentemente do motivo, será cobrado o valor de 1 (uma) diária de locação do veículo utilizado, com base na Tarifa Balcão – “Diária com km Livre” - vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves. E - Taxa de Despachantes: o Cliente poderá optar pela contratação dos serviços de despachantes da Locadora nos seguintes casos:
(I) Desembaraçar eventuais ocorrências com o veículo alugado e/ou
(II) Retirada do Boletim de Ocorrência em delegacias.
E.1 - O Cliente reembolsará a Locadora o valor correspondente a 1(uma) diária de locação do veículo do grupo A, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” - vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da locadora de retirada do veículo.
E.2 -para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da locadora de retirada do veículo, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor de quilômetros rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a locadora cooperada originária do aluguel, com base na tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação
E.3 - Em qualquer hipótese, o Cliente reembolsará a Locadora as taxas cobradas pelos órgãos competentes.
F - “No Show” significa o não comparecimento do Cliente para retirada do veículo na data e hora reservadas.
F.1 – Para reserva que não for cancelada com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do veículo, será cobrada 1 (uma) diária de locação do veículo reservado, com base na Tarifa Balcão – “Diária km Livre” - vigente. Será cobrada também 1 (uma) diária do motorista, quando for o caso.
F.2- A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do veículo não será passível de cancelamento sendo cobrado o “No Show” em caso de não comparecimento do Cliente para retirada do veículo veículo.
G – Infrações de Trânsito: o Cliente deverá reembolsar a Locadora o valor integral sem desconto de pontualidade da infração, acrescido de taxa de serviço, a título de ressarcimento das despesas administrativas, com base na
tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação e impresso no contrato de locação.
H - Reboque: será cobrado o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do veículo do Grupo A, com base na Tarifa de Balcão – “Diária km Livre” – vigente, quando o evento ocorrer a uma distancia de até 100 (cem) quilômetros da locadora de origem da locação.
H.1 - Para distâncias acima de 100 (cem) km da locadora de origem, será cobrado a distância entre o local do evento e a locadora de retirada do veículo, com base na tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação.
I - Apreensão do veículo: além do disposto no item “e” acima, serão cobradas todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do veículo alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
J - Indenização de Avarias ou Sinistro: Entende-se como sinistro ou furto, roubo incêndio e colisão.
J.1 - Na ocorrência de qualquer avaria ou sinistro com o veículo alugado, serão cobradas todas as despesas e indenizações previstas na clausula 7.5., caso o Cliente não opte por uma das modalidades de proteção previstas na cláusula 7.1.
K – Acessórios Pneumáticos: será cobrado o valor integral em casos de furto, roubo ou danos a qualquer acessório ou pneu do veículo alugado.
L - Lucros Cessantes: serão cobrados lucros cessantes em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita, uso inadequado do veículo alugado (clausula 7.4.8.) em caso de apreensão do veiculo pelas autoridades competentes, ou qualquer outro evento provocado, por culpa do cliente, que ocasione o impedimento da locação daquele automóvel.
L.1 - Para fins do Contrato de Locação, considera-se lucros cessantes o tempo que a Locadora fica sem o veículo disponível para o aluguel, com base no valor da diária do modelo do veículo utilizado da Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente.
L.2 – Os lucros cessantes serão limitados nas seguintes hipóteses: (I) Uso inadequado ou acidente passível de recuperação, no máximo 30 (trinta) dias; e
(II) Xxxxx, roubo, incêndio, perda total, apropriação indébita e/ou qualquer evento que ocasione o impedimento de novas contratações, até o recebimento pela Locadora do veículo recuperado ou do recebimento da respectiva indenização, o que ocorrer primeiro, limitando-se no máximo a 90 (noventa) dias.
M - Navegador GPS: O navegador é entregue ao cliente, mediante solicitação expressa deste, em perfeita condições de uso e funcionamento, contendo no kit fornecido pela locadora um aparelho navegador, suporte para veículo, adaptador AC, carregador de bateria para veículo, haste para suporte para instalação exclusivamente no veículo alugado.
M.1 - O Cliente é responsável pela guarda e conservação do equipamento e seus acessórios, obrigando-se a devolvê-lo, finda a locação do veículo, nas mesmas condições em que recebeu, sem prejuízo de ter que indenizar a Locadora por quaisquer danos sofridos pelo GPS, independente do motivo.
M.2 - As Proteções Alugue Brasil - Aluguel de carros não cobrem, em nenhuma hipótese, qualquer dano ou perda do equipamento e/ou seus acessórios.
M.3 - Em caso de furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer avaria, o Cliente pagará, a título de indenização, o valor previsto na tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação Tarifa de Balcão vigente.
M.4 - O Cliente concorda e reconhece que a responsabilidade da Locadora restringe-se exclusivamente ao funcionamento do equipamento GPS, não tendo qualquer responsabilidade sobre roteiros, mapas e/ou base de informações fornecidas pelo referido aparelho.
M.5 - É vedada a utilização do GPS para qualquer outra finalidade que não a prevista neste contrato , sob pena de aplicação das penalidades civis e/ou criminais impostas pela violação ou uso indevido.
M.6 - Diária – A diária do GPS é de 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para devolução. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidira cobrança de nova diária, no seu valor integral.
4.1.3 - Além dos itens anteriores, fazem parte da base de cálculo do PREÇO, quando contratado, taxas de entrega e devolução em domicilio, serviços de motoristas, taxas e/ou impostos municipais, estaduais ou federais em vigor ou que porventura venham a ser instituídos, encargos financeiros em caso de atrasos de pagamentos e qualquer outra taxas/reembolsos constantes da Tarifa de Balcão vigente.
4.2. Os descontos eventualmente negociados não são cumulativos com tarifas promocionais ou outras promoções ofertadas.
5. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
5.1 Entregar ao Cliente o veículo limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
5.2 Garantir a reserva pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto para a retirada do veículo, desde que esta hora de tolerância esteja no período de funcionamento normal da agência.
5.3 Garantir atendimento com o veículo do grupo reservado.
5.3.1. Quando o Cliente for atendido com o veículo do grupo superior ao modelo reservado, ele pagará a locação pelo valor do veículo reservado até o momento em que for disponibilizado o veiculo na categoria reservada.
5.3.2. Caso o Cliente não venha até a agência para trocar o veículo na data e hora estabelecida pela Locadora, significará sua total concordância em permanecer com o veículo categoria superior, pagando, por este, sua respectiva tarifa, desde o inicio da locação.
5.3.3. Quando o Cliente for atendido com veículo de categoria inferior ao modelo reservado, o Cliente pagará o valor da locação correspondente ao da categoria que pertence. Uma vez disponível o veículo da categoria reservado, o Cliente será informado pela Locadora para a sua substituição que ficará a critério do mesmo.
5.3.4. Caso o Cliente não venha até a agência para trocar o veículo na data e hora estabelecida pela Locadora, significará sua total concordância em permanecer com o veículo categoria inferior e pagar a locação integralmente, desde o momento da retirada do veículo.
5.4. Substituir o veículo alugado, sem nenhum ônus para o Cliente, em caso de pane por defeito eletromecânico, oriundo de seu uso normal.
5.4.1. Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do veículo, sem risco, o Cliente deverá fazer a respectiva substituição na loja mais próxima ou outro local indicado pela Locadora.
5.4.2. Quando se tratar de defeito que impossibilite o veículo de rodar, a Locadora providenciará a remoção e substituição do veículo sem nenhum ônus para o Cliente.
5.4.3. Caso ocorra a remoção do veículo e depois de feita a conferência seja detectado que o defeito foi causado por acidente ou pelo uso inadequado do veículo, conforme definição prevista no item 7.4.8, ou o pedido da remoção foi desnecessário, o Cliente pagará a Locadora o valor do reboque mais o valor de 1 (Uma) diária de locação do veículo locado com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente, independentemente do tipo de Cobertura de Riscos contratada.
5.5. A Locadora, no entanto, não efetuará a substituição do veículo alugado em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubou de chaves e documentos ou pane provocada por Uso Inadequado do veículo, conforme clausula 7.4.8.
5.5.1. Nestas situações a Locadora por sua mera liberdade, poderá fornecer outro veículo ao Cliente, mediante a abertura de um novo contrato de locação, momento no qual poderão ser acordadas condições contratuais diversas das originais, não ficando, em hipótese alguma, caracterizada novação, ou renuncia a qualquer direito decorrente do contrato de locação anterior.
6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
6.1. Da Guarda do veículo Alugado.
6.1.1. Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo no período da locação, em conformidade com as finalidades e limites definidos nestas Condições Gerais.
6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira com o veículo alugado.
6.1.3. Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento do veículo, a posse legitima e autônoma do bem, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da Locadora, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veiculo, acidentes e/ou delitos de transito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
6.1.4. Responsabilizar-se pelo ônus de todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do veículo alugado a terceiros ainda que tenha a previa e formal autorização da Locadora no ato da locação.
6.1.5. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no veículo alugado sem expressa e prévia anuência da Locadora.
6.1.6. A Locadora não reembolsara o Cliente eventual despesas feitas para reparos ou serviços no veículo alugado sem sua prévia autorização.
6.2. Da Devolução do veículo Alugado:
6.2.1. Devolver o veículo alugado na data, hora e loja cooperada, previamente ajustadas e consignadas no Contrato de Locação.
6.2.3. Na hipótese do veículo alugado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado pelas autoridades competentes, a Locadora somente reconhecerá a devolução do veículo e encerramento da locação quando estiver com posse física do bem.
6.2.4. Na hipótese de o veículo se envolver em algum acidente ou incêndio, a Locadora somente reconhecerá a devolução do veículo e encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
6.2.5. Ocorrendo furto ou roubo do veículo alugado, a Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência do fato.
6.2.6. O atraso na devolução do veículo configurar-se-á, automaticamente, em apropriação indébita.
6.2.7. Caracterizada a apropriação indébita, o Cliente ficará sujeito as sanções penais e civis que dela decorrem ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo alugado.
6.2.8. A Locadora, no entanto, somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do registro do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato. Nesta hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora do registro da ocorrência será cobrado pela Locadora, sem prejuízo
da responsabilidade do Cliente pelos danos a que der causa, nos termos e para os fins do art. 575 do Código Civil e do disposto na Clausula 6.5.2 a seguir.
6.3. Das responsabilidades Indenizatórias:
6.3.1. Aceitar ao chamamento ao processo nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial” – art. 70 III ou art. 50, ambos do Código de Processo Civil.)
6.3.2. Aceitar que a Locadora promova, pelos meios jurídico-processuais de que venha a dispor, ao seu chamamento, aos feitos judiciais que venham a ser contra ele promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a danos materiais, danos pessoais, morais e/ou lucros cessantes) decorrentes de eventos com o veiculo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas.
6.3.3. Reconhecer que as responsabilidades indenizatórias da Locadora limitam- se aquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, de acordo com os valores especificados na Tarifa de Balcão vigente e Contrato de Locação.
6.4. Das Multas por Infração de Transito:
6.4.1. Apresentar a Locadora, no ato da locação, a sua carteira de habilitação (documento original), e/ou as dos condutores formalmente autorizados no Contrato de Locação, além do CPF e carteira de identidade, para fins de identificação, arquivo e fotocopia.
6.4.2. Concordar que, na contratação, ao assinar o Contrato de Locação, a Locadora irá indicá-los como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito oriundas e praticadas no período de vigência da locação, nos termos do art. 000,
§ 0x x 0x xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. A Locadora, ao indicar o condutor como real infrator, o tornara imediatamente parte legitima para o exercício do seu direito de defesa.
6.4.3. Reconhecer que a Locadora, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e realizara a cobrança com os encargos previstos na clausula 4.1.2 item “g”, constituindo-se divida liquida e certa, mesmo em caso de recursos em julgamento.
6.4.4. Para aquelas infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Cliente, no ato de autuação torna-se imediatamente legitimo para interpor recurso, conforme prevê o artigo 257, § 3º, do CTB, e deverá comunicar o fato, bem como entregar a copia da notificação recebida a Locadora. Caso o Cliente seja omisso, a Locadora se reserva direito de tomar as medidas cabíveis, efetuar o pagamento e cobrança do Cliente tão logo tome reconhecimento da multa.
6.4.5. Recorrer das multas diretamente junto ao órgão de trânsito competentes a seu critério e as suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.6. Ressarcir a Locadora por qualquer valor pago relativo às multas de transito ocorridas durante o período que o veículo esteve locado pelo Cliente, mesmo que a locadora não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal.
6.4.7. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo Cliente junto ao órgão autuador, e em nenhuma hipótese junto a Xxxxxxxx, sendo que o Cliente continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
6.5. Dos pagamentos:
6.5.1. Recorrer e efetuar o pagamento dos débitos decorrentes da locação, conforme cláusula 4, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente através de bancos ou debitar automaticamente estes valores em seu cartão de crédito, através do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato de Locação.
6.5.2. O Cliente é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes da locação até a efetiva devolução do veículo pelo Usuário ou Condutor.
6.5.3. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas liquidas e certas para pagamento a vista, passíveis de promoção mediante ação de execução para cobrança do valor devido.
6.5.4. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer Sinistro com o veículo alugado.
6.5.5. Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do veículo: ressarcir a Locadora o valor de mercado do modelo do veículo alugado, taxa de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os lucros cessantes, conforme cláusula 6.5.8. Caso a Locadora recupere o veículo e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, será devido a título ressarcimento o valor das diárias compreendidas no período, os custos de transporte do local de recuperação até a loja de saída, avarias, acessórios faltantes, taxas e despesas diversas necessárias para a reposição do perfeito funcionamento do veículo.
6.5.6. Acidentes com Perda Total ou Incêndio: ressarcir a Locadora o valor de mercado do modelo do veículo alugado, taxa de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os lucros cessantes, conforme cláusula 6.5.8, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros, que por ventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. Considerar-se Perda Total quando o valor para recuperação do veículo for superior a 50% (cinquenta por cento) de
seu valor de mercado, avaliado na tabela MOLICAR ou na eventualidade de sua descontinuidade, através da tabela FIPE.
6.5.7. Acidente sem Perda Total: ressarcir a Locadora o valor de recuperação do veículo alugado, os lucros cessantes sofridos pela Locadora, conforme cláusula 6.5.8, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros, que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.
6.5.8. Xxxxxx Xxxxxxxxx: pagar a Locadora os lucros cessantes, em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita e uso inadequado do veículo (conforme definição prevista no item 7.4.8) e também em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes, nos termos do artigo 402 e seguintes do CCB.
6.5.8.1. A apuração do valor a título de lucros cessantes dar-se-á a partir da data do evento danoso até a data do efetivo ressarcimento do valor ou a entrega do veículo recuperado a Locadora, no valor correspondente a locação do veículo, nos termos do contrato de locação celebrado entre o Cliente e a Locadora.
6.5.9. Reboque e Guincho: ressarcir a Locadora todas as despesas de reboque ou guincho do veículo, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgão de transito, quando o veículo locado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeitos eletromecânicos decorrentes de uso normal do veículo.
6.5.10. Apreensão do veículo: arcar diretamente com todas as despesas que se fizerem necessárias, tais como serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do veículo alugado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
7.1. PROTEÇÕES ALUGUE BRASIL – ALUGUEL DE CARROS
7.1.1. Quando contratadas, com adesão formal e antecipada por parte do Cliente, mediante pagamento de taxa diária adicional, as Proteções Alugue Brasil – Aluguel de Carros cobrem:
7.1.2 Proteção AB (veículo): A proteção AB para o veículo locado cobre furto, roubo, perda total, incêndio e avarias, cabendo ao Cliente arcar, independentemente de culpa, apenas com participações descritas no Contrato de Locação, e constantes da Tarifa de Balcão vigente.
7.1.3. Proteção Terceiros: Cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a bens de terceiros, envolvidos em acidentes como o veículo locado, conforme limites e participações descritas na Tarifa de Balcão vigente e Contrato de Locação.
7.1.4. Proteções para Condutores Adicionais (Condutor Adicional): outros condutores poderão ser incluídos no Contrato de Locação, desde que
previamente qualificados e aprovados pela Locadora e mediante pagamento de taxas diária adicional para extensão das proteções para cobertura de riscos contratadas, uma vez que somente a Pessoa Física titular do contrato de locação e o Usuário preposto da Xxxxxx Xxxxxxxx, previamente identificados, estão autorizados a dirigir o veículo alugado devidamente acobertado pelas proteções contratadas.
7.2. Em caso de qualquer sinistro com o veículo locado, o Cliente deverá comunicar o fato imediatamente á Locadora e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial (este em caso de vitimas), tendo o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o comprovante ou protocolo de emissão destes documentos, sob pena de perder as proteções contratadas.
7.3. O Cliente deverá, obrigatoriamente, preencher o Aviso de Sinistro da Locadora.
7.4. Ocorrera perda das proteções contratadas quando o Cliente:
7.4.1. Não preencher o Aviso de Sinistro da Locadora;
7.4.2. Não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial;
7.4.3. Emprestar ou transferir o veículo alugado a terceiros sem previa autorização formal da Locadora;
7.4.4. Trafegar com o veículo alugado fora do território nacional;
7.4.5. Praticar atos/ omissões que sejam tipificadas como infrações gravíssimas, conforme explicita o capitulo XV do Código de Transito Brasileiro, apurada por descrição em Boletim de Ocorrência ou em sentença transitada em julgado.
7.4.6. Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do veículo, especialmente se deixa-lo abandonado ou estacionado em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros baixados, chave de ignição ou qualquer outra situação de descuido com o veículo alugado;
7.4.7. Proceder com dolo ou uso inadequado do veículo;
7.4.8. Consideram-se uso Inadequado as seguintes situações:
7.4.8. Consideram-se uso Inadequado as seguintes situações, além das previstas na cláusula 2.2:
a) Circular com o veículo em dunas, praias, vias inundadas ou sem condições de trafego normal, que venha colocar em risco o veiculo;
b) Circular com o veículo para fim diverso da destinação especifica constante do seu Certificado de Registro e/ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie; transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante; guinchar e/ou rebocar veiculo; participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas”, e/ou “pegas”; instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer
situação; transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis e quaisquer finalidades ilegais;
c) Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos do veículo. Caso o Cliente persista com o veículo em funcionamento nestas circunstancias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor que serão identificados através de laudo técnico de concessionaria ou judicial, a escolha da Locadora, sob acompanhamento do Cliente, quando este manifestar interesse;
d) Danificar a lataria, pintura, estofamento ou partes mecânicas por descuido no uso do veículo.
7.5. Não havendo a contratação das proteções para cobertura de riscos ou em caso de perda das proteções, o Cliente arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicialmente ou extrajudicialmente, além de guincho/reboque e lucros cessantes, sem prejuízo do dever de ressarcir a Locadora quaisquer indenizações que esta tenha que suportar em decorrência da conduta do Cliente do Usuário ou do Condutor.
7.6. Inexiste qualquer cobertura para:
7.6.1. Dolo ou Uso inadequado do veículo, conforme definição prevista no item 7.4.8;
7.6.2. Furto do veículo alugado, quando não forem devolvidos a Locadora as chaves e os documentos do veículo.
7.6.3. Apropriação indébita
7.6.4. Chaves e/ou documentos do veículo alugado
7.6.5. Despesas com guincho ou reboque para distancia superior a 100 (cem) quilômetros da agencia de origem.
7.6.6. Despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de transito em caso de apreensão do veículo veículo alugado.
7.6.7. Danos morais causados a ocupantes do veículo ou a terceiros.
7.6.8 Lucros cessantes causados a terceiros.
7.6.9. Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes.
8. RESCISÃO
8.1. O Contrato Locação será considerado automaticamente rescindido pela Locadora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e, sem maiores formalidades, proceder-se-á a retomada e o reconhecimento do veiculo, sem que isso enseje ao Cliente qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
8.1.1. O veículo não for devolvido na data, hora e agência previamente ajustadas no Contrato Locação;
8.1.2. Ocorrer qualquer sinistro com o veículo alugado, independentemente das proteções para cobertura de riscos contratadas;
8.1.3. Ocorrer Uso Inadequado do veículo (conforme definição prevista no item
7.4.8 anterior);
8.1.4. Ocorrer apreensão do veículo alugado pelas autoridades competentes;
8.1.5. O Cliente não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.
8.2. O Contrato Locação também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimentos, pela Locadora ou pelo Cliente, Usuário e/ou Condutor, das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipóteses em que incidirão as penalidades especificas deste contrato de locação.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Cliente concorda que a sua assinatura no Contrato Locação implica a ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores ás clausulas das presentes Condições Gerais, as quais teve amplo acesso e conhecimento.
9.2. O Cliente está ciente e conhece que o sistema ALUGUE BRASIL – Aluguel de Carros que opera sob a marca ALUGUE BRASIL – Aluguel de Carros é constituído por um conjunto de diversas pessoas jurídicas, operando com autonomia administrativa, financeira e legal. Assim, se compromete a dirimir eventuais pendencias judiciais ou extrajudiciais somente com a respectiva contratante devidamente identificada Contrato de Locação.
9.3. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o comprimento de qualquer termo ou condição do Contrato de Locação, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renuncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
9.4. O Contrato de Locação não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer dos contratantes para qualquer terceiro, seja a que titulo for.
9.5. O Contrato de Locação constitui a integralidade do que foi acordado entre os contratantes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores.
9.6. Cada cláusula, parágrafo, frase do Contrato de Locação e destas Condições Gerais do Contrato de Locação constitui um compromisso ou disposição independentemente e distinta dos demais. Sempre que possível cada clausula deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz a luz da lei aplicável, observadas as intenções originais dos contratantes.
9.7. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no veículo alugado, bem como em suas dependências.
10. FORO
10.1 O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato de Locação é o da sede da Locadora de retirada do veículo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.1.2. Para fins de conhecimento público e para que tenha os efeitos mencionados no artigo 221 do Código Civil, o presente instrumento foi registrado, sob numero de microfilmagem 8815089, no 3° Oficio de Registro de Títulos e Documentos, situado á Praça Xxxxxx xx Xxxxxxx, 20 – Centro –São Paulo – SP.