EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 012/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 012/2021
O Senhor Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 1964/2013, Lei Municipal 2077/2015 e Lei Municipal 2079/2015, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, destinado a contratação temporária e formação de cadastro reserva do quadro de pessoal do município de Coronel Freitas, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; Agente Comunitário de Saúde – Bairro Três Palmeiras e parte do Centro; Agente Comunitário de Saúde – Parte do Centro, Bairro Passo da Areia e Loteamento Piaia; Agente Comunitário de Saúde –Linha Três Casas, Bairro Cinquentenário, Linha Xxxxxx Xxxx e parte de Linha Ipiranga; Agente Comunitário de Saúde – Linha Palmira Maia, Linha São Miguel, CTG; Agente Comunitário de Saúde – Linha Xxxxxxx Xxxxxxxx e Linha Favaretto; Agente Comunitário de Saúde – Bairro Vista Alegre parte do Centro; Assessor Jurídico; Atendente de Consultório Dentário; Auxiliar de Farmácia; Operador de Máquinas II; Enfermeiro; Farmacêutico; Médico Veterinário; Arquiteto; Médico Clínico Geral; Orientador Educacional; Professor de Educação Infantil; Professor de Ensino Fundamental; Professor de Artes; Professor de Educação Física; Professor Língua Estrangeira – Inglês; Professor de Informática; Professor de Educação Especial; Coordenador Pedagógico; Secretário Escolar; Merendeira; Motorista; Motorista de Transporte Escolar; Engenheiro Civil e Monitor (transporte escolar) conforme especificado no Xxxxx XXX deste edital, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais disposições legais vigentes.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo visa atender a necessidade temporária do Município, sendo a contratação realizada de acordo com a demanda que venha surgir dentro do prazo de validade descrito no presente Edital, sendo realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle do Município de Coronel Xxxxxxx/SC.
1.2 Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Processo Seletivo conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todas as regras, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e nas legislações vigentes.
1.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável a critério da administração por uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
1.4 O Município de Coronel Freitas reserva-se ao direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados, em relação às vagas quantificadas neste Edital,
não configurando a aprovação dentro das vagas de reserva qualquer direito quanto à admissão, visto que a contratação será efetuada conforme a necessidade e oportunidade, a serem definidos pelo Município.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos as publicações referentes ao andamento do presente Processo Seletivo, que serão realizadas no site da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0, no mural de publicações no site do Município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no site do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ .
1.6. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos e contínuos, aplicando-se a todos os candidatos, não havendo justificativa para descumprimento de prazos.
2 - DAS ATRIBUIÇÕES, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO E DAS VAGAS
2.1 As atribuições dos cargos, a carga horária, o vencimento e o número de vagas estão constantes no Anexo III;
2.2 Serão reservadas até 5% das vagas deste Processo Seletivo, dispostas no item 3.1, para pessoas com deficiência.
2.2.1 Todas as vagas podem ser optadas pelo candidato PCD sem deixar de considerar o grau de instrução exigido pelo cargo, bem como a plena capacidade para execução das atribuições do cargo, dispostas no Anexo I deste edital.
3 - DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES
3.1 Este edital destina-se à seleção de candidatos destinado a contratação temporária e formação de cadastro reserva do quadro de pessoal do município de Coronel Xxxxxxx/SC, conforme interesse e necessidade, nos cargos que adiante se identificam. O quadro abaixo define os cargos, as vagas, a habilitação mínima para a posse, os respectivos vencimentos e a taxa de inscrição:
CARGO/FUNÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | TAXA DE INSCRIÇÃO | |
1 | Auxiliar de Serviços Gerais | CR | Alfabetizado | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
2 | Agente Comunitário de Saúde – Bairro Três Palmeiras e parte do Centro | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
3 | Agente Comunitário de Saúde – Parte do Centro, Bairro Passo da Areia e Loteamento Piaia | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
4 | Agente Comunitário de Saúde –Linha Três Casas, Bairro Cinquentenário, Linha Xxxxxx Xxxx e parte de Linha Ipiranga | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
5 | Agente Comunitário de Saúde – Linha Palmira Maia,Linha São Miguel, CTG | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
6 | Agente Comunitário de Saúde – Linha Zenaide Bertazzo e Linha Favaretto | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
7 | Agente Comunitário de Saúde – Bairro Vista Alegre parte do Centro | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
8 | Assessor Jurídico | CR | Ensino Superior com registro em entidade de classe. | 20 horas | R$ 8.454,60 | R$ 80,00 |
9 | Atendente de Consultório Dentário | 1 + CR | Ensino médio completo + curso técnico na área | 40 horas | R$ 1.764,44 | R$ 60,00 |
10 | Auxiliar de Farmácia | 1 + CR | Ensino Médio Completo | 40 horas | R$ 2.277,07 | R$ 40,00 |
11 | Operador de Máquinas II | 1 + CR | Alfabetizado, com experiência e portador da carteira nacional de habilitação - categoria profissional. | 40 horas | R$ 2.411,40 | R$ 40,00 |
12 | Enfermeiro | CR | Ensino Superior completo em Enfermagem,com registro no respectivo órgãofiscalizador da profissão.Certidão de regularidade no órgão. | 40 horas | R$ 4.897,71 | R$ 80,00 |
13 | Farmacêutico | CR | Ensino Superior Completo em Farmácia,com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.Certidão de Regularidade no órgão. | 40 horas | R$ 4.018,98 | R$ 80,00 |
14 | Médico Veterinário | CR | Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.Certidão de Regularidade no órgão. | 40 horas | R$ 4.897,71 | R$ 80,00 |
15 | Arquiteto | CR | Ensino Superior Completo em Arquitetura, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.Certidão de Regularidade no órgão. | 20 horas | R$ 2.332,50 | R$ 80,00 |
16 | Médico Clínico Geral | CR | Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.Certidão de Regularidade no órgão. | 20 horas | R$ 8.454,60 | R$ 80,00 |
40 horas | R$ 16.909,25 | |||||
17 | Orientador Educacional | CR | Ensino Superior (licenciatura de graduação plena com habilitação em Orientação Educacional). | 40 horas | R$ 4.213,39 | R$ 80,00 |
18 | Professor de Educação Infantil | CR | Ensino Superior em Pedagogia e habilitação em educação infantil. | 20 horas | R$ 1.649,15 | R$ 80,00 |
40 horas | R$3.298,30 | |||||
19 | Professor de Educação Infantil | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior em Pedagogia a partir do 5º período. | 20 horas | R$ 1.396,98 | R$ 80,00 |
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
20 | Professor de Ensino Fundamental | CR | Ensino Superior em Pedagogia e habilitação em anos iniciais. | 20 horas | R$ 1.649,15 | R$ 80,00 |
40 horas | R$3.298,30 | |||||
21 | Professor de Ensino Fundamental | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior em Pedagogia a partir do 5º período. | 20 horas | R$ 1.396,98 | R$ 80,00 |
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
22 | Professor de Artes | CR | Ensino superior (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 824,57 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.649,15 | |||||
30 horas | R$ 2.473,72 | |||||
40 horas | R$3.298,30 |
23 | Professor de Artes | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior a partir do 5º período (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 658,49 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.396,98 | |||||
30 horas | R$ 1.975,47 | |||||
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
24 | Professor de Educação Física | CR | Ensino superior (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 824,57 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.649,15 | |||||
30 horas | R$ 2.473,72 | |||||
40 horas | R$3.298,30 | |||||
25 | Professor de Educação Física | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior a partir do 5º período (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 658,49 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.396,98 | |||||
30 horas | R$ 1.975,47 | |||||
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
26 | Professor Língua Estrangeira - Inglês | CR | Ensino superior (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 824,57 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.649,15 | |||||
30 horas | R$ 2.473,72 | |||||
40 horas | R$3.298,30 | |||||
27 | Professor Língua Estrangeira - Inglês | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior a partir do 5º período (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 658,49 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.396,98 | |||||
30 horas | R$ 1.975,47 | |||||
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
28 | Professor de Informática | CR | Ensino superior (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 824,57 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.649,15 | |||||
30 horas | R$ 2.473,72 | |||||
40 horas | R$3.298,30 | |||||
29 | Professor de Informática | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior a partir do 5º período (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 658,49 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.396,98 | |||||
30 horas | R$ 1.975,47 | |||||
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
30 | Professor de Educação Especial | CR | Ensino superior com habilitação em educação especial. | 20 horas | R$ 1.649,15 | R$ 80,00 |
40 horas | R$3.298,30 | |||||
31 | Professor de Educação Especial | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior a partir do 5º período (licenciatura) na área específica de atuação. | 20 horas | R$ 1.396,98 | R$ 80,00 |
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
32 | Coordenador Pedagógico | CR | Ensino Superior (licenciatura) em Pedagogia. | 40 horas | R$ 4.213,39 | R$ 80,00 |
33 | Secretário Escolar | 6 | Ensinol superior (licenciatura de graduação). | 40 horas | R$ 4.018,98 | R$80,00 |
34 | Merendeira | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
35 | Motorista | CR | Alfabetizado, com experiência e portador da carteira nacional de habilitação - categoria profissional. | 40 horas | R$ 2.253,02 | R$ 40,00 |
36 | Motorista de Transporte Escolar | 1 +CR | Ensino fundamental completo, com experiência e portador da carteira nacional de habilitação - categoria profissional e curso de motorista de transporte escolar. | 20 horas | R$ 1.126,51 | R$ 40,00 |
37 | Engenheiro Civil | CR | Ensino Superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. | 40 horas | R$ 4.897,71 | R$80,00 |
38 | Monitor ( transporte escolar) | CR | Ensino Fundamental até a 4º Série completa. (séries Iniciais), idade mínima 21 anos. | 20 horas | R$ 1.251,85 | R$ 40,00 |
*CR: Cadastro de Reserva
A convocação dos aprovados neste processo seletivo fica condicionada ao exaurimento da convocação dos candidatos remanescentes do processo seletivo 07/2018. (ver item 16.1.1)
3.2 O Processo Seletivo para os cargos do magistério, será composto de duas etapas: Prova Escrita (de caráter eliminatório) e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório (escolaridade e cursos de aperfeiçoamento).
3.3 A prova para os cargos de motorista, motorista de transporte escolar e Operador de Máquinas II será composto por duas etapas: Prova Escrita (de caráter classificatório) e prova prática (de caráter classificatório), sendo complementar uma nota à outra. A soma das notas será de caráter classificatório.
3.4 O processo seletivo para todos os demais cargos será de apenas uma etapa.
3.5 Os candidatos para as vagas do magistério municipal (vagas de 18 a 31) poderão se inscrever em duas vagas simultaneamente, os demais candidatos poderão se inscrever somente para 01 (um) cargo devendo orientar-se pela tabela constante no item 3.1 deste Edital.
3.6 Serão submetidos à Avaliação de Títulos os candidatos às vagas dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor Língua Estrangeira – Inglês, Professor de Informática e Professor de Educação Especial (vagas numeradas 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30 no item 3.1). Não serão submetidos à avaliação de títulos
os candidatos optantes por vagas destinadas a profissionais não habilitados, conforme quadro no item 3.1. A avaliação de títulos está descrita de forma ampla no item 9 deste edital.
3.7 Serão submetidos à Prova Prática os cargos de Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas II cuja tarefa será especificada pelo Avaliador no momento de aplicação da prova. A prova prática está descrita de forma ampla no item 10 deste edital.
3.8 Os candidatos aprovados e classificados no EDITAL serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, para a realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos, realização de exames médicos e apresentação de documentos.
3.9 O Prefeito Municipal nomeou uma Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste EDITAL, por meio da Portaria nº 400/2021.
3.10 As etapas deste EDITAL serão realizadas preferencialmente na cidade de Coronel Freitas/SC, data e local a serem determinados conforme Cronograma do Anexo II.
3.11 O local de exercício dos candidatos nomeados será o Município de Coronel Xxxxxxx/SC.
3.11.1 Os candidatos aprovados no EDITAL serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal.
3.12 A homologação do resultado final deste EDITAL poderá ocorrer por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração.
3.13 Para todos os fins deste EDITAL será considerado o horário oficial de Brasília/DF.
4- DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal e § 2º do art. 5º da Lei Municipal 2.078/2015.
4.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida.
4.3. O candidato que no ato da inscrição declarar-se portador de deficiência deverá preencher formulário constante no Anexo VII e anexar o Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID) e encaminhar para o e-mail oficial do concurso no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx juntamente com o comprovante da inscrição, até a data do prazo final do período de inscrições. O e-mail deverá conter como título “COMPROVANTE PESSOA COM DEFICIÊNCIA- Processo Seletivo Coronel Xxxxxxx”.
4.4. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos do Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscritos.
4.5. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico admissional, através da medicina do trabalho do Município, com a finalidade de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.
5 - DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo, EXCETO para os cargos citados nos itens 5.2 e 5.3, será composto de uma única etapa, sendo esta, uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, onde o candidato deve atingir nota mínima de 30,00 (trinta) pontos.
5.2 Para os cargos do magistério para profissionais graduados (vagas numeradas 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30 no item 3.1), será composto de duas etapas: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório (escolaridade e cursos de aperfeiçoamento) e Prova Objetiva (de caráter eliminatório). A PROVA OBJETIVA onde o candidato deve atingir nota mínima de 30,00 (trinta) pontos.
5.3 Para os cargos de motorista, motorista de transporte escolar e Operador de Máquinas II será composto por duas etapas: Prova Objetiva (de caráter classificatório) e prova prática (de caráter classificatório). Onde o candidato deve atingir nota mínima de 30,00 (trinta) pontos.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste edital.
6.2. Requisitos básicos para a investidura no cargo:
a) Possuir idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
b) Ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido;
6.2.1 Conforme a legislação de regência, fica garantido o acesso de brasileiros naturalizados e estrangeiros em situação regular, as vagas em caráter temporário, objeto deste Edital, em condição de igualdade à do cidadão brasileiro nato, conforme o disposto no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998.
6.3. As inscrições para o Processo Seletivo deverão ser realizadas somente via Internet, através do preenchimento do Requerimento de Inscrição online, no período de 13 de Dezembro de 2021 até o dia 28 de Dezembro de 2021 pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0.
6.4 Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para realização da inscrição na Sede da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, no horário das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, durante o período das inscrições.
6.5. A taxa de inscrição é de R$40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível fundamental e alfabetização, de R$60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio e R$80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior.
6.6. O Município de Coronel Xxxxxxx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamentos das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.7. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição, de responsabilidade do candidato que deve guardar para possível necessidade de conferência.
6.7.1. O boleto gerado para este Processo Seletivo será do BANCO SANTANDER, com data de vencimento para o último dia do período de inscrições.
6.7.2 Será de responsabilidade do candidato verificar as informações do boleto bancário, bem como certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento).
6.7.3 O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em agência bancária, terminal de autoatendimento de Banco do qual o candidato seja correntista ou correspondente bancário, impreterivelmente até a data prevista de inscrições constante neste Edital, com o Boleto Bancário impresso.
6.7.4. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Edital.
6.7.5. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto neste Edital ensejarão a não homologação da referida inscrição. O Município, em hipótese alguma, homologará inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista neste edital como último dia de pagamento.
6.7.6. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.
6.7.7. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a constatação, pela FUNOESC, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição nos termos deste Edital.
6.8 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.
6.9 Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter ao Município cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.10 Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 10.567/1997 (doadores de sangue) interessados na isenção de pagamento da taxa de inscrição devem comprovar a doação de sangue, através de documento específico, firmada por coletora oficial ou credenciada que deverá discriminar o número e as datas em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando o período de 12 meses anteriores à data de término das inscrições. O documento deve acompanhar o requerimento conforme modelo Anexo V deste Edital, que deve ser preenchido e encaminhado para o e-mail oficial do concurso no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx juntamente com o comprovante
da inscrição (podendo ser o boleto bancário gerado). O e-mail deverá conter como título “PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO- Processo Seletivo Coronel Xxxxxxx”, até o dia 17 de dezembro de 2021.
6.11 Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 17.998/2020 (prestação de serviços eleitorais) interessados na isenção de pagamento da taxa de inscrição devem comprovar a(s) convocação (ões) e nomeação (ões) para servirem à Justiça Eleitoral através de documento específico firmado por órgão da Justiça Eleitoral, devendo relacionar minuciosamente o tipo de serviço prestado (presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação ou administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados a preparação e montagem de votação), bem como a data da prestação do serviço, para que o mesmo se enquadre como beneficiário desta lei. O documento deve acompanhar o requerimento conforme modelo Anexo V deste Edital, que deve ser preenchido e encaminhado para o e-mail oficial do concurso no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx juntamente com o comprovante da inscrição (podendo ser o boleto bancário gerado). O e-mail deverá conter como título “PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO- Processo Seletivo Coronel Xxxxxxx”, até o dia 17 de Dezembro de 2021.
6.12 Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 10.567/1997 (doadores de medula óssea) interessados na isenção de pagamento da taxa de inscrição devem comprovar através de Documento original ou cópia de que está comprovadamente cadastrado no Registro Brasileiro de Doadores de Xxxxxx Xxxxx (REDOME). O documento deve acompanhar o requerimento conforme modelo Anexo V deste Edital, que deve ser preenchido e encaminhado para o e-mail oficial do concurso no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx juntamente com o comprovante da inscrição (podendo ser o boleto bancário gerado), até a data do prazo final do período de inscrições. O e-mail deverá conter como título “PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO- Processo Seletivo Coronel Xxxxxxx”, até o dia 17 de Dezembro de 2021.
7 - DA CONFIRMAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 Após o encerramento do período de inscrições será divulgada lista das inscrições preliminares no site da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0, no mural de publicações no site do Município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no site do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/, na data de 30 de Dezembro de 2021. A lista das inscrições homologadas será divulgada pelos mesmos sites na data de 05 de janeiro de 2022 até às 23:59hrs.
7.2 Da não homologação da inscrição, caberá recurso, que deverá ser formulado mediante requerimento dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, conforme Anexo VI, e encaminhado para o e-mail oficial do concurso no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx. O e-mail deverá conter como título “PEDIDO DE RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO- Processo Seletivo Coronel Xxxxxxx”, na data de 03 de Janeiro de 2022, até às 18hrs.
8 - DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva tem previsão de realização para o dia 16 de Janeiro de 2022, conforme Cronograma - Anexo II, com duração máxima de 04 (quatro) horas, constando as mesmas de: 25 (vinte e cinco) questões para os cargos de nível alfabetizado, 30 (trinta) questões para os cargos de nível fundamental, 35 (trinta e cinco) questões para os cargos de nível médio, 40 (quarenta) questões para os cargos de nível superior. Todas as provas serão compostas por questões do tipo múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada (A – B – C – D- E), sendo uma única resposta. Qualquer mudança de cronograma será informada pelos sites oficiais deste Processo Seletivo.
8.1.1 As provas objetivas, serão compostas das disciplinas e questões conforme abaixo:
CONHECIMENTOS GERAIS | PORTUGUÊS | MATEMÁTICA | LEGISLAÇÃO | SUBTOTAL | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | TOTAL | |
ALFABETIZADO | 5 | 5 | 5 | 0 | 15 | 10 | 25 |
FUNDAMENTAL | 5 | 5 | 5 | 0 | 15 | 15 | 30 |
MÉDIO | 10 | 5 | 5 | 0 | 20 | 15 | 35 |
SUPERIOR | 5 | 5 | 5 | 5 | 20 | 20 | 40 |
EDUCAÇÃO |
8.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 30,00 (TRINTA) pontos do total da pontuação da prova objetiva. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A nota da prova objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
8.1.3 Quanto ao peso de cada questão para as provas de NÍVEL ALFABETIZADO, EXCETO para os cargos de Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas II, com um total de 25 questões por prova, cada uma equivale e tem o peso igual de 4,00 (quatro) pontos. Somando-se um total 25 acertos a pontuação máxima é 100,00 (cem) pontos.
Para os cargos de Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas II, o qual será obrigatório a PROVA PRÁTICA, a prova objetiva terá um peso de 60,00 (sessenta) pontos, desta forma a prova prática terá o peso de 40,00 (quarenta) pontos.
8.1.4 Quanto ao peso de cada questão para as provas de NÍVEL FUNDAMENTAL, com um total de 30 questões por prova, cada uma equivale e tem o peso igual de 3,33. Somando-se um total 30 acertos a pontuação máxima é 100,00 (cem) pontos.
8.1.5 Quanto ao peso de cada questão para as provas de NÍVEL MÉDIO é de 2,86 cada questão. Somando-se um total 35 acertos a pontuação máxima é 100,00 (cem) pontos.
8.1.6 Quanto ao peso de cada questão para os cargos de NÍVEL SUPERIOR é de 2,50 cada acerto, somando-se um total de 40 acertos a pontuação máxima é 100,00 (cem) pontos, EXCETO para os cargos de magistério, para professores graduados (Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor Xxxxxx Estrangeira – Inglês, Professor de Informática e Professor de Educação Especial, vagas numeradas 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30 no item 3.1). Para estes cargos a prova objetiva terá como peso máximo 80,00 (oitenta) pontos, isto é, 2 (DOIS) pontos para cada acerto. A PROVA DE TÍTULOS será somada a esta nota, a qual terá um peso máximo de 20,00 (vinte) pontos.
8.2 As provas serão elaboradas considerando o grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
8.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência de uma hora do horário estabelecido para o início da prova, munido de documento original de identificação oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta e máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal.
8.3.1. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, CPF, Título de Eleitor, carteira de estudante, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
8.4. Não será permitido ingresso de candidato na sala de prova sem documento de identificação oficial e original e sem máscara de proteção facial. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.
8.5. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão- Resposta não poderá ser rasurado e nem substituído. O Cartão-Resposta será assinado pelo candidato.
8.5.1 Para os candidatos que optarem por dois cargos, possíveis às vagas de professor com graduação (vagas numeradas 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30 no item 3.1), receberão 02 (DOIS) cadernos com 40 (QUARENTA) questões, contendo 02 (DOIS) gabaritos, contando com 40 (QUARENTA) questões cada. Os gabaritos deverão ser marcados somente com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado e nem substituído.
8.6 Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos, após a assinatura da respectiva ata, deverão sair juntos da sala de prova.
8.7 No caso de eventuais restrições decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid- 19), estabelecidas por órgãos ou departamentos governamentais e/ou judiciais, o Município de Coronel Xxxxxxx fará a alteração da data de realização da prova escrita, através dos meios de divulgação oficiais.
8.8 Considerando as recomendações e medidas sanitárias com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19, devendo o candidato:
a) Se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não comparecer ao local de provas;
b) Comparecer e permanecer no local de provas fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no local de provas, de candidato que estiver sem a máscara;
c) Dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de provas. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) O candidato será responsável pelo acondicionamento e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local de provas.
8.9 Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) Leve máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de suas provas, considerando as recomendações dos órgãos de saúde;
b) Leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) Leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.10. Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
8.11 Na entrada do local onde será realizada a prova, a temperatura dos candidatos será aferida através de termômetros.
8.11.1 Em se constatando que a temperatura aferida no candidato seja igual ou superior a 37,8 ºC, o candidato não poderá adentrar no local da prova.
8.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
8.13 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual.
8.14 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas escritas levando o rascunho do cartão resposta a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início de sua realização.
8.15 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o Caderno de Provas e o Cartão de Respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tais documentos será ELIMINADO do certame.
8.16 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer questões/itens das provas;
c) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) Utilizar-se de régua de cálculo, livros, calculadoras e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos,
gravador, receptor e/ou pagers, e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) Faltar com respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou outros candidatos;
f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
g) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e no Cartão de Respostas;
h) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
j) Não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 4.13, caso se recuse a coletar sua impressão digital;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) For surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
8.17 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo 012/2021 verificará o incidente, e, caso seja diagnosticado que não houve intenção de burlar o Edital, o candidato será mantido no certame.
9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório, e se submeterão a essa etapa os candidatos aos cargos de os candidatos às vagas dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor Xxxxxx Estrangeira – Inglês, Professor de Informática e Professor de Educação Especial (vagas numeradas 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30 no item 3.1). Não serão submetidos à avaliação de títulos os candidatos optantes por vagas destinadas a profissionais não habilitados (vagas numeradas 19, 21, 23, 25, 27, 29 e 31 no item 3.1).
9.2 Para participar da avaliação de títulos os candidatos às vagas dos cargos ao magistério Público Municipal (Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor Língua Estrangeira – Inglês, Professor de Informática e Professor de Educação Especial) deverão encaminhar os documentos para o e-mail oficial do concurso no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx. O e-mail deverá conter como título “AVALIAÇÃO DE TÍTULOS- Processo Seletivo Coronel Xxxxxxx”, no corpo do e- mail deverá conter: nome completo, número de inscrição e cargo de inscrição do candidato e identificação do Processo Seletivo de Coronel Xxxxxxx/SC, cópias
autenticadas em cartório dos documentos necessários à avaliação de títulos, conforme se disciplina nesta seção.
9.3 A autenticidade dos documentos entregues é de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal, bem como a não consideração para fins de pontuação neste certame.
9.4 Somente serão considerados os documentos (diplomas, certificados, atestados) que atestem a conclusão do curso até o período destinado à entrega de documentos.
9.5 À Avaliação de Títulos, serão submetidos os candidatos às vagas dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor Língua Estrangeira – Inglês, Professor de Informática e Professor de Educação Especial (vagas numeradas 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30 no item 3.1) sendo atribuídas notas de 0 (ZERO) a 20 (VINTE), conforme explicitado na sequência.
9.6 Os títulos considerados neste PROCESSO SELETIVO, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são divididos em Títulos e Cursos de Aperfeiçoamento, sendo as notas complementares uma à outra, a somatória máxima será de 20 (VINTE) pontos, assim distribuídas, conforme itens 9.6.1 e 9.6.2.
9.6.1 Os títulos apresentados no quadro a seguir possuem caráter cumulativo, entre si, podendo o candidato atingir a pontuação máxima de 16 (DEZESSEIS) pontos, caso possua comprovação de todos os títulos.
Curso de Doutorado na área de atuação, com registro em órgão competente. | 7,00 (SETE) pontos |
Curso de Mestrado na área de atuação, com registro em órgão competente, condicionado à comprovação da graduação na mesma área. | 5,00 (CINCO) pontos |
Curso de Pós-graduação na área específica, com registro em órgão competente, condicionado à comprovação da graduação na mesma área. | 4,00 (QUATRO) pontos |
9.6.2 Para os cursos de aperfeiçoamento na área, serão considerados conforme carga horária explicitada no quadro a seguir, somarão a nota MÁXIMA de 4 (QUATRO) pontos.
Cursos de aperfeiçoamento na área com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, nos últimos 24 meses | 4,00 (quatro) pontos |
Cursos de aperfeiçoamento na área com carga horária entre 20 (vinte) horas e 59 (cinquenta e nove) horas, nos últimos 24 meses | 3,00 (três) pontos |
Cursos de aperfeiçoamento na área com carga horária de 20 (vinte) horas, nos últimos 24 meses | 2,00 (dois) pontos |
9.6.3 O candidato pode apresentar mais de um certificado para atingir a pontuação referente aos cursos citados no quadro acima. Qualquer carga horária superior a 60 (SESSENTA) horas contemplará a pontuação máxima de 4 (QUATRO) pontos.
9.6.4 A prova de títulos terá como peso máximo total 20,00 (VINTE) pontos, SOMANDO-SE a pontuação obtida para títulos e a pontuação obtida para cursos de aperfeiçoamento (itens 9.6.1 e 9.6.2). Tal nota será somada a nota obtida na prova objetiva, os candidatos poderão obter a NOTA MÁXIMA, total, de 100 (cem) pontos.
9.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária.
9.7.1 Os diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão estar revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
9.7.2 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.8 Para receber a pontuação relativa aos títulos de doutorado, mestrado e pós- graduação, lato sensu, serão aceitos somente os diplomas e/ou certificados com registro em órgão competente em que conste a carga horária. Nos documentos que comprovarem a realização de especialização, deverá constar que o curso foi realizado de acordo com a Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou, ainda, do Conselho Estadual de Educação (CEE). É de inteira responsabilidade do candidato o envio autenticado em cartório da frente e do verso dos títulos para validação de pontos. Documentos sem frente, sem verso, sem autenticação em cartório, ou que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.
9.9 Para pós-graduação, além do certificado do curso (frente e verso), serão consideradas declarações e atestados que informem a conclusão do curso e que o certificado está em processo de confecção.
9.10 A nota da avaliação de títulos será somada à da prova escrita objetiva e à prova prática, da mesma forma, conforme o caso, para apuração da nota final do candidato.
9.11 A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.
9.12 O resultado da avaliação de títulos será divulgado após o julgamento dos eventuais recursos interpostos em face do resultado das provas escritas. A divulgação do resultado da avaliação de títulos se dará por afixação no Mural Público no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxx/SC e na internet, nos sites: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ .
10- DA PROVA PRÁTICA
10.1 As provas práticas têm caráter classificatório e serão aplicadas somente aos candidatos dos cargos de Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas II serão avaliados:
a) Postura corporal durante a execução da tarefa.
b) Correto manuseio das ferramentas e equipamentos de ofício.
c) Disciplina, persistência e capacidade de concentração durante a execução da tarefa.
d) Qualidade da execução da tarefa.
e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu.
10.2 A Banca Examinadora disporá de uma lista de itens a serem observados e cumpridos pelo candidato no acesso e uso do equipamento ou execução do serviço. O cumprimento de todos os itens importa em nota 100 (cem). Cada item não cumprido será deduzido pontos do candidato de acordo com a planilha de avaliação. Da mesma forma que as questões da prova objetiva os itens são sigilosos e de conhecimento apenas da Banca Examinadora. O objetivo dos itens é aferir o disposto nas alíneas “a” a “e” do item “10.1”.
10.3 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos horários, data e local a serem determinados pela organizadora, conforme Cronograma do Anexo II, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
10.4 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que atuarão, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.
10.5 Todos os candidatos com inscrições deferidas para os cargos assinalados no item 10.1 serão convocados para esta fase e deverão comparecer no local indicado para realização da prova 01 (uma) hora antes do horário fixado para o início da prova:
a) Munidos de documento de identidade e Carteira de Motorista para os cargos que o exigirem; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova;
b) trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.
10.6 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.
10.7 Será eliminado do PROCESSO SELETIVO, nesta fase, o candidato que:
a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
b) Não apresentar a documentação exigida;
c) não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática;
d) Faltar com respeito para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.8 A FUNOESC reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado nos sites da xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0, no mural de publicações no site do Município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
10.9 A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste PROCESSO SELETIVO; o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.
10.10 Veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Coronel Freitas/SC, no estado em que se encontrarem.
10.11 Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará a desclassificação do candidato.
10.12 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador, outro candidato e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.
10.13 Terminado o prazo, o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.
10.14 Concluída a prova, o candidato assinará o termo de realização da prova prática, que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.
10.15 Para a prova prática, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem), a prova prática terá peso de 40,00 pontos da nota total do candidato, sendo complementar a nota da prova objetiva. A soma das notas será de caráter classificatório.
10.16 Os resultados das provas práticas serão divulgados no site da FUNOESC e da Prefeitura Municipal, de acordo com o prazo estabelecido no Anexo II, não sendo possível o conhecimento de seu resultado via telefone ou e-mail.
11- DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO
11.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 16 de Janeiro de 2022, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0 e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, até às 23:59hrs.
12 - DOS RECURSOS
12.1 Após a publicação do gabarito da prova objetiva, o candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, ou seja, dia 17 de janeiro de 2022 até às 23:59hrs, para entrar com o recurso questionando o gabarito divulgado ou conteúdo de qualquer uma das questões da prova objetiva, protocolando pedido através de requerimento dirigido à Comissão do Processo Seletivo e deverão encaminhar os documentos EXCLUSIVAMENTE para o e-mail oficial do concurso no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx. O e-mail deverá conter como título “RECURSO DE GABARITO- Processo Seletivo Coronel Xxxxxxx”, conforme modelo constante no Anexo VI.
12.2 Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato julgar incorreto, com indicação PRECISA da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentam as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro e nome dos autores.
12.3 A Comissão Organizadora do Processo, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando a decisão, de caráter irrecorrível.
12.4 Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.
12.5 Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.
13 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DOS CANDIDATOS
13.1 O desempate dos candidatos obedecerá ao seguinte critério:
a) Maior número de acertos em conhecimentos específicos;
b) Maior número de acertos em conhecimentos gerais;
c) Sorteio.
13.2 O desempate por meio de sorteio ocorrerá por meio do sistema abaixo descrito:
13.2.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.
13.2.2 Não havendo extração da loteria federal em data anterior ao dia da prova objetiva, será considerada a data da extração imediatamente posterior.
14 - DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1 O resultado da prova objetiva será divulgado já considerando a aplicação dos critérios de desempate constantes no item 13.1.
14.2 A publicação do resultado da prova objetiva será divulgado no dia 21 de Janeiro de 2022 nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx- publico-chapeco1, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
15 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1 A publicação da relação dos candidatos aprovados para os cargos seguirá a ordem decrescente de nota final.
15.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final maior ou igual a 30,00 (trinta) pontos.
15.3 As convocações serão efetuadas segundo a ordem de classificação e respeitando o prazo de validade deste Processo Seletivo.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1 A convocação dos aprovados está subordinada à existência de vagas e de acordo com as necessidades do Município, respeitando a classificação final e a validade do Processo Seletivo, não sendo o Município obrigado a realizar a contratação total dos candidatos aprovados.
16.1.1 A convocação dos aprovados neste processo seletivo fica condicionada ao exaurimento da convocação dos candidatos remanescentes do processo seletivo 07/2018.
16.2 O Município de Coronel Xxxxxxx convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo através de publicações no site oficial (xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem na sede da prefeitura Municipal, a fim de manifestarem interesse pela contratação.
16.3 Ao candidato será concedido o prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da publicação do edital de convocação, para comparecimento.
16.4 Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) Possuir idade mínima de 18 anos completos, exceto para o cargo de Monitor de Transporte Escolar, que exige idade mínima de 21 anos;
b) Ter a escolaridade exigida para o cargo, e demais habilitações específicas quando exigido, conforme edital;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido, conforme especificação de caga cargo, os quais deverão ser realizados às expensas do candidato;
f) Não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo disciplinar e/ou sentença judicial perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal;
g) Não ter sido punido com nenhuma das sanções disciplinares em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;
h) Não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal;
i) ter certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
j) Não ocupar outro cargo público, salvo nos casos de compatibilidade estabelecidos na Constituição Federal;
k) Não ter participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
l) Demais documentos de ordem pessoal solicitados pelo departamento de Recursos Humanos.
16.5 Após o comparecimento ao setor de Recursos Humanos do Município, o candidato convocado terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para a entrega de toda a documentação exigida para a contratação.
16.6 Não será realizada a contratação do candidato que não comparecer no prazo previsto em edital e/ou não apresentar toda a documentação exigida.
17 - DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
17.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, a qualquer momento:
a) Faltar ou chegar atrasado a qualquer Etapa deste Processo Seletivo;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Quando convocado, deixar de se apresentar ou não cumprir os prazos indicados;
d) Ausentar-se do recinto onde está sendo realizada qualquer Etapa do Processo Seletivo sem permissão ou antes do tempo mínimo estabelecido;
e) Mantiver conduta desrespeitosa com quaisquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades incumbidas da realização de qualquer das Etapas do Processo Seletivo;
f) Não devolver o caderno de questões;
g) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de prova e na folha de resposta;
h) Utilizar ou tentar, por meios fraudulentos ou ilegais, obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa;
i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, durante a etapa que estiver sendo realizada; utilizar-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
j) comparecer e/ou permanecer no local de provas sem o uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca e/ou aquele que não atender às regras e orientações relativas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19;
l) Não cumprir quaisquer determinações constantes nos itens deste Edital.
18 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1 Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente propor a impugnação deste Edital.
18.2 A petição que impugnar este Edital deverá se dar no prazo de 02 (dois) dias, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, em requerimento próprio disponibilizado no Anexo VI, até às 17h00min do último dia previsto para interposição da impugnação (considerado o horário de entrada na caixa de recebidos da Funoesc) e dentro do prazo de recurso estabelecido no Cronograma do Anexo II, não se responsabilizando a Funoesc por e-mails não entregues, não confirmada a leitura ou qualquer outro erro que impossibilite o recebimento do recurso via e-mail.
18.3 Na petição deverá constar a(s) razão(ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal e a identificação completa do impugnante. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.
18.4 Não serão conhecidas impugnações que visem a alteração da data de aplicação das provas objetiva e prática sob o fundamento de que há outra prova de concurso, vestibular, etc. para a mesma data;
18.5 Os pedidos de impugnação serão resolvidos imediatamente e o resultado publicado no mural público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sites xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx0 e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os candidatos contratados submeter-se-ão às normas da Lei Municipal 1964/2013, 2077/2015 e 2079/2015.
19.2 A remuneração pelas atividades exercidas será de acordo com a legislação municipal vigente, independentemente da existência e comprovação de maior habilitação que a exigida para o cargo.
19.3 Caso o candidato convocado não possa assumir o cargo ou não tenha interesse, perderá o direito à vaga, não podendo solicitar sua reclassificação na relação dos aprovados, com exceção às vagas de magistério.
19.3.1 Para as vagas de magistério, a 1ª chamada por chamamento público para escolha de vagas será realizado no dia 31/01/2022, conforme cronograma que será divulgado posteriormente, da seguinte forma:
1. Realizado o levantamento das vagas existentes, o ente público procederá a chamada pública para escolha das vagas, o que poderá ser feito em mais de uma etapa, a critério da secretaria.
2. O chamamento para escolha das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, respeitado o percentual de reserva de vagas.
3. Os candidatos que não atenderem ao chamamento (dia e horário) para a escolha de vaga, assim como aqueles que não aceitarem nenhuma das vagas oferecidas, não serão eliminados, passando automaticamente para a última posição classificatória do cargo.
4. O candidato que assumir vaga se mantém na ordem de classificação, podendo ser novamente convocado mediante a disponibilidade de nova vaga.
5. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por terceiro, mediante procuração com poderes específicos. O candidato ou procurador somente poderá escolher a vaga mediante a apresentação de documentos de identificação oficial com foto, original. Escolhida a vaga, o candidato deverá aguardar a convocação para a contratação.
19.4 O contrato por prazo determinado terá duração de até 01 (um) ano.
19.5 A extinção do contrato de trabalho ocorrerá nos termos do Art. 10 da Lei nº 504/2003, sendo que quando ocorrer a pedido do contratado, este deverá comunicar sua Secretaria com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
19.6 Os candidatos contratados ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
19.7 Verificada, em qualquer época, a apresentação de dados, informações, declaração ou documentos falsos ou inexatos implicará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
19.8 O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do cargo. O Exame Admissional (incluindo os exames complementares exigidos para avaliação médica) tem caráter eliminatório e constitui condição de pré-requisito para que se concretize sua contratação.
19.9 Alterações nas normas contidas neste Edital serão comunicadas através de publicações oficiais no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e no site do Município de Coronel Freitas, ficando assim os candidatos obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo.
19.10 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração no Requerimento de Inscrição.
19.11 Compete à Comissão do Processo Seletivo:
a) deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital;
b) apreciar os recursos apresentados;
c) divulgar os resultados das provas;
d) providenciar a publicação final dos resultados;
e) prestar às autoridades competentes, sempre que requisitadas, as informações necessárias sobre o andamento do certame.
19.12 O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial e telefone de contato junto ao setor competente da Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Coronel Freitas (Recursos Humanos) enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente.
19.13 A homologação do Processo Seletivo e as convocações são de responsabilidade e competência do Município de Coronel Freitas.
19.14 Os casos omissos e situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, juntamente com a Prefeitura de Coronel Xxxxxxx-SC.
19.15 No momento da inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do
processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, CPF, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas e demais dados necessários, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Município de Coronel Freitas, 09 de Dezembro de 2022.
DELIR CASSARO
Prefeito Municipal
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: Professor de Educação Infantil
HABILITAÇÃO: Nível médio (magistério) ou nível superior e habilitação em educação infantil
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica - PPP do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
Manter com os colegas respeito, o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pelo patrimônio público, pela conservação dos bens materiais, organização e limpeza, zelar pelo o bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
CARGO: Professor de Ensino Fundamental- anos iniciais
HABILITAÇÃO: Nível médio (magistério) ou nível superior e habilitação em anos iniciais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica - PPP do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas respeito, o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pelo patrimônio público, pela conservação dos bens materiais, organização e limpeza, zelar pelo o bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
CARGO: Professor de educação especial
HABILITAÇÃO: Nível superior e habilitação em educação especial
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade: Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de aula de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos de linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social entre outros.
CARGO: Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Inglês e Professor de Informática - anos iniciais – Ensino Fundamental HABILITAÇÃO: Nível superior (licenciatura de graduação) na área específica de atuação. Educação Física, Língua Estrangeira, Artes, Informática.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica - PPP do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas respeito, o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; Zelar pelo patrimônio público, pela conservação dos bens materiais, organização e limpeza, zelar pelo o bom nome
da escola; Executar as demais normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
CARGO: Farmacêutico
HABILITAÇÃO: Superior completo na área
ATIVIDADES DO CARGO: Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas; Fiscalização profissional sanitária; Participar da elaboração e/ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armanezamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; Participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; Elaborar manuais de procedimento, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; Gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos; Atender aos receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; Informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos alertando sobre alterações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente; Atuar na promoção da educação dos profissionais da saúde e de pacientes; Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde; Participar de equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde pública; Executar funções como: reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e outras atividades passíveis de serem realizadas e atribuições do farmacêutico; Atuar junto a central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais; Atuar em farmácia clínica; Participar como membro de comissões de sua competência como: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, comissão de controle de infecção hospitalar, licitações e pareceres técnicos; Atuar no controle de qualidade de águas de consumo humano, residuárias e controle de operações de estação de tratamento de águas e esgotos domésticos e industriais de piscinas, praias e balneários, desde a coleta de amostras, análises físico químicas e microbiológicas, até emissão de assinaturas de laudos e pareceres técnicos; Executar e/ou supervisionar análises físico-químicos, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fotoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários; Atuar em farmácias homeopática, desde que devidamente habilitado; Programar, supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, controle de qualidade de
insumos de natureza biológica, química e física, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos; Fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados; Desempenhar outras tarefas afins.
CARGO: Orientador Educacional
HABILITAÇÃO: Nível superior (licenciatura de graduação plena com habilitação em Orientação Educacional)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, promovendo a articulação entre a escola, família e a comunidade; Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais; Informar aos pais e responsáveis, sobre a frequência e rendimento dos alunos, criando processos de integração da sociedade com a escola; Organizar e manter atualizadas as fichas de observações e dados colhidos dos alunos, colocando-os à disposição dos professores; Opinar na organização de classes e promoção dos alunos, participando dos conselhos de classe; Efetuar visitas às salas de aula, para acompanhamento dos alunos; Coordenar o processo de sondagem de interesses e aptidões promovendo a pesquisa de mercado de trabalho, visando à informação, orientação vocacional e profissional; Comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com relação à saúde física, mental e audiovisual; Participar do processo de identificação das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo estratégias de recuperação; Executar outras atividades compatíveis com a função.
CARGO: Coordenador Pedagógico
HABILITAÇÃO: Nível Superior (licenciatura) em Pedagogia
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assegurar a regularidade da existência do planejamento anual e trimestral e especialmente os planejamentos diários (planos de aula), devendo comunicar irregularidades ao sistema. - Acompanhar, de forma presencial, a qualquer tempo, a consecução dos planos de aula. - Monitorar o cumprimento dos planos de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino. - Oferecer diagnósticos e orientações sobre a implementação dos planejamentos e avaliação dos resultados. - Orientar a utilização de mecanismos e instrumentos tecnológicos levando em termo o estágio de desenvolvimento e necessidades de educando, os planejamentos estabelecidos e as metas do sistema de ensino. - Acompanhar todos os Conselhos de Classe na sua área de atuação. - Assessorar a elaboração dos relatórios trimestrais sobre o desempenho escolar de todos os educandos. - Assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos educandos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino. - Oferecer aos docentes atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação. - Assessorar a direção escolar e as demais atividades e serviços na unidade escolar. - Participar
de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, conselhos de classe e atividades comunitárias.
CARGO: Secretária escolar
HABILITAÇÃO: Nível superior (licenciatura de graduação)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Responsabilizar-se pelo funcionamento Geral da Secretaria Escolar; Conhecer a legislação do ensino vigente, zelando pelo seu cumprimento, no âmbito de suas atribuições; Dominar instrumentos tecnológicos (computador, internet, Data show, Notebook, DVD e outros); Evitar a presença de pessoas estranhas na Secretaria escolar, a não ser que haja autorização da Direção; Cumprir as determinações da Direção da escola e da Secretaria de Educação; Zelar pela ética profissional e guardar sigilo dos documentos escolares; É responsável pelo arquivo e registro dos seguintes documentos: Diários de classe e todos os registros (avaliativos) individuais e coletivos dos estudantes; Livros de atas de todos os segmentos da comunidade escolar; Registros relativos à oficialização de toda a documentação da escola; Orientar e cuidar do ponto dos funcionários; Livro ou fichas de matrículas dos alunos; Estatísticas (censo) da escola e relatório anual de notas dos alunos; Correspondências escolares; Organizar de forma funcional, com capacidade de proporcionar rapidez nas informações a Secretaria Escolar. Elaborar os relatórios oficiais solicitados, encaminhando-os em tempo hábil à Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pela matrícula e prestar assistência correta para a permanência do aluno na escola. Xxxxxxxx, juntamente com a Direção ou professores, as transferências recebidas. Assinar, junto com o Diretor a documentação escolar dos alunos. Coordenar os serviços de material áudio visual, bibliográfico e recreativo da escola. Auxiliar na laboração e no cumprimento do calendário escolar. Fornecer informações sobre a alimentação escolar a Secretaria Municipal de Educação e Conselho da Alimentação Escolar. Secretariar e auxiliar na organização das solenidades e outros eventos que forem promovidos pela unidade escolar. Comunicar ao Diretor (a) as irregularidades ocorridas na escola. Assessorar o Diretor (a) e representá-lo quando for necessário. Apresentar ao Diretor (a), em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados e encaminhados aos setores ou órgãos, executar tarefas afins.
CARGO: Merendeira
HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental até a 4º Série completa
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Receber e conferir todos os gêneros alimentícios a serem distribuídas aos alunos, verificando a quantidade e qualidade, sempre confrontando o solicitado e o recebido e, caso necessário, providenciando acertos e controles. Monitorar a temperatura dos alimentos e preparações recebidas e distribuídas aos alunos, anotando em planilhas próprias. Preparar a alimentação escolar prevista no cardápio, utilizando os ingredientes disponíveis e seguindo as orientações do responsável técnico. Exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos, mantendo-os livres de contaminação ou de
deterioração. Distribuir a alimentação, higienizando previamente o local, talheres, pratos e demais utensílios, dosando a quantidade distribuída a cada aluno. Colaborar para que os escolares desenvolvam hábitos saudáveis. Controlar o estoque de gêneros alimentícios, verificando data de validade e ainda o acondicionamento correto dos mesmos. Registrar em formulário apropriado o número de alunos, o número de refeições servidas e a preparação servida. Informar diretamente ao responsável técnico a existência de sobras e/ou ocorrências inesperadas relacionadas ao preparo e distribuição do cardápio diário, e outras ocorrências na cozinha da escola. Requisitar material e gêneros alimentícios, quando necessários, com antecedência definida pelo responsável técnico. Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar a proliferação de insetos. Solicitar providências para reparo ou substituições de equipamentos e/ou utensílios, assim como notificar quebra e/ou dano de material, falhas e/ou irregularidades ao responsável técnico. Zelar pela higiene da cozinha e do refeitório, lavando panelas, fogões, caldeirões e demais utensílios utilizados no pré-preparo, preparo e distribuição da merenda, bem como as dependências da cozinha. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
HABILITAÇÃO: Alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão. Executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão. Executar serviços de copa e cozinha, com atendimento aos servidores e alunos. Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa. Requisitar material necessário aos serviços. Processar cópia de documentos. Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão. Receber e transmitir mensagens. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão. Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas. Relatar as anormalidades verificadas. Atender telefone e transmitir ligações. Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.
CARGO: Motorista
HABILITAÇÃO: Alfabetizado, com experiência e portador da carteira nacional de habilitação- categoria profissional.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de
combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins.
CARGO: Motorista de transporte escolar
HABILITAÇÃO: Ensino fundamental completo, com experiência e portador da carteira nacional de habilitação - categoria profissional e curso de motorista de transporte escolar.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins.
CARGO: Operador de Máquinas II
HABILITAÇÃO: Alfabetizado, com experiência e portador da carteira nacional de habilitação- categoria profissional
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; Dirigir máquinas como: moto niveladora, trator de esteira, retro escavadeira e equipamentos acima de 100 HPs; Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Executar outras tarefas afins; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.
CARGO: Monitor (transporte escolar)
HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental até a 4º Série completa. (séries Iniciais), idade mínima 21 anos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas do transporte escolar, controlando o embarque e desembarque dos passageiros. Auxiliar o motorista na organização e limpeza interna do veículo. Orientar, auxiliar e cobrar os passageiros quanto a utilização do cinto de segurança e
demais normas de segurança. Zelar pelo bom relacionamento entre os passageiros, motorista e monitor. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Enfermeiro
HABILITAÇÃO: Ensino Superior completo em Enfermagem, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Certidão de regularidade no órgão.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde.
Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição.
Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem.
Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição. Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem. Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais.
Prestar assessoria quando solicitado.
Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas. Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada. Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado.
Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição.
Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida. Fazer notificação de doenças transmissíveis.
Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição.
Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde.
Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade.
Promover, participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos. Elaborar informes técnicos para divulgação.
Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.
Desempenhar outras funções afins.
CARGO: Engenheiro Civil
HABILITAÇÃO: Portador de Diploma de Engenheiro Civil, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reformar, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos. Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e
obras de decoração arquitetônica. Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações. Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações. Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade. Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços. Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação. Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica. Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras. Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão. Participar de comissões técnicas. Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis. Elaborar projetos de loteamentos. Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos. Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais. Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado. Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico. Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria. Apresentar relatórios de suas atividades. desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO: Arquiteto
HABILITAÇÃO: Portador de diploma de Bacharel em Arquitetura registro no órgão fiscalizador da profissão
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica; fazer estudo, planejamento, projeto e especificação; fazer estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; realizar a direção de obra e serviço técnico; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; elaborar orçamento; realizar a padronização, mensuração e controle de qualidade; ser responsável pela execução de obra e serviço técnico; realizar a fiscalização de obra e serviço técnico; realizar a condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar a instalação, montagem e reparo; realizar a operação e manutenção de equipamento e instalação; fazer a execução de desenho técnico; planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reformas, manutenção e locação de prédios públicos, bem como a definição das instalações e equipamentos; realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações; participar de comissões técnicas; participar de comissões de sindicâncias; participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção,
ampliação, reforma ou remoção de obras e instalações públicas; acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços públicos; efetuar fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação; embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica; fiscalizar imóveis financiados pelo órgão; fiscalizar obras públicas; orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos a áreas operacionais; orientar, analisar e fiscalizar a elaboração de projetos estruturais, instalações hidro sanitárias, elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização; elaborar projetos de urbanismo; elaborar projetos de paisagismo; elaborar projetos e arquitetura de interiores; elaborar projetos de conforto ambiental; elaborar processos licitatórios; laborar memoriais descritivos; elaborar orçamentos e cronogramas físico-financeiro; elaborar projetos de loteamentos; elaborar e analisar planos diretores; elaborar e analisar normas e diretrizes para o planejamento, ordenamento territorial, controle, uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; elaborar estudo, projeto e, fiscalização de núcleos habitacionais e obras; apresentar relatórios de suas atividades; desempenhar outras tarefas correlatas.
CARGO: Assessor Jurídico
HABILITAÇÃO: Portador de Diploma de Bacharel Em Direito, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria. Emitir pareceres de natureza jurídica. Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral. Analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos. Representar o Município nas instâncias judiciais ou extrajudiciais. Representar o Município junto aos Tribunais de Contas. Assistir as reclamatórias trabalhistas movida por servidores ou ex-servidores. Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações jurídicas. Acompanhar as publicações de natureza jurídica especialmente as ligadas às atividades do órgão. Elaborar anteprojetos de leis, decreto-lei, decretos, regulamentos, portarias e normas internas. Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional. Assessorar comissões disciplinares ou de sindicâncias. Desempenhar outras atividades semelhantes. Atender, consultar e emitir pareceres sobre matéria de interesse do município; Proceder a cobrança de dívida ativa do município por via judicial ou extrajudicial; Assessorar e orientar a assistência Social em seus programas de CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, e CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Assessorar o prefeito e os demais órgãos da administração, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica em geral; Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do prefeito municipal.
CARGO: Agente comunitário de saúde
HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. Demais atribuições afins, e aquelas definidas na Lei Federal 11.350/2006.
CARGO: Atendente de consultório dentário
HABILITAÇÃO: Curso Técnico de Atendente de Consultório Dentário ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD; Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho). Instrumentalizar o cirurgião dentista e/ou técnico em higiene dental durante a realização de procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e a conservação do equipamento odontológico; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Aplicar métodos preventivos para o controle da cárie dental; Marcar consultas, agendar e orientar pacientes quanto ao retorno para manutenção do tratamento; Revelar e montar radiografias intraorais; Preparar o paciente para o atendimento; Promover isolamento do campo operatório; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso; Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados. Solicitar material de consumo e permanente, necessários as suas atividades; realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios, preencher e anotar fichas clínicas e manter em ordem arquivo e fichário, bem como registrar no SIAB os procedimentos de sua competência realizados. Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente. Executar outras tarefas afins.
CARGO: Auxiliar de farmácia
HABILITAÇÃO: Ensino Médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conhecer a padronização de medicamentos do Município de Coronel Freitas; dispensar medicamentos para pacientes do SUS; dispensar medicamentos para ambulatório e postos de saúde, conforme a rotina; redigir relatórios de consumo de medicamentos de farmácia básica; dispensar medicamentos que exijam documentos especiais para a liberação; conhecer e observar as normas de conservação e armazenagem estabelecidas pelos órgãos
responsáveis; solicitar e providenciar o suprimento, organização e contagem dos estoques; executar tarefas simples de transferência de massa, divisão, transporte e medição; acondicionar medicamentos, transferindo suas formas para seus respectivos recipientes e mantendo-os sob controle; preparar rótulos para medicamentos; zelar pela conservação de medicamentos, matérias-primas e aparelhagem; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
CARGO: Médico Veterinário
HABILITAÇÃO: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Certidão de Regularidade no órgão.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades. Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma. Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem. Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais. Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa em animais insetos nas exposições pecuárias. Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial. Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária. Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais, transmissíveis ao homem. Proceder à padronização e à classificação dos produtos de origem animal. Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos. Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial. Proceder à defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos. Participar do planejamento e execução da educação rural. Apresentar relatórios periódicos.
CARGO: Médico Clínico Geral
HABILITAÇÃO: Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Certidão de Regularidade no órgão.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atendimento ambulatorial. Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas. Integrar- se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento. Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados. Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva. Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado. Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Participar de treinamento para pessoal de nível
auxiliar médio e superior. Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local. Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária. Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade. Desempenhar outras atividades definidas pela Regional de Saúde.
ANEXO II CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO CORONEL XXXXXXX | |
PUBLICAÇÃO DE EDITAL | 09/12/2021 |
Prazo pra impugnação do edital e respostas | 10/12/2021 |
PULICAÇÃO DE EDITAL OFICIAL | 13/12/2021 |
INSCRIÇÕES | 13/12/2021 a 28/12/2021 |
Divulgação preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 23/12/2021 |
Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova objetiva | 23/12/2021 |
Divulgação da relação de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas | 30/12/2021 |
Prazo para recurso de inscrições não homologadas | 03/01/2022 |
Divulgação da relação definitiva dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas | 05/01/2022 |
Divulgação dos critérios de avaliação, locais e horários das provas objetivas | 10/01/2022 |
REALIZAÇÃO DAS PROVAS | 16/01/2022 |
Prova prática dos classificados na prova objetiva | 16/01/2022 |
Divulgação dos cadernos | 16/01/2022 |
Divulgação de Gabarito Preliminar | 16/01/2022 |
Prazo para recurso de prova objetiva | 17/01/2022 |
Divulgação dos gabaritos oficiais | 19/01/2022 |
Recursos interpostos em face do gabarito oficial preliminar da prova objetiva | 20/01/2022 |
Divulgação de lista preliminar | 21/01/2022 |
Entrega das provas de título dos aprovados na prova objetiva | 21/01/2022 |
Divulgação dos resultados com avaliação de títulos | 24/01/2022 |
Recursos interpostos em face aos títulos apresentados | 25/01/2022 |
Divulgação do resultado com recursos | 26/01/2022 |
Divulgação e publicação da classificação oficial final e homologação do Processo Seletivo | 27/01/2022 |
ANEXO III QUADRO DE VAGAS
CARGO/FUNÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | TAXA DE INSCRIÇÃO | |
1 | Auxiliar de Serviços Gerais | CR | Alfabetizado | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
2 | Agente Comunitário de Saúde – Bairro Três Palmeiras e parte do Centro | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
3 | Agente Comunitário de Saúde – Parte do Centro, Bairro Passo da Areia e Loteamento Piaia | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
4 | Agente Comunitário de Saúde –Linha Três Casas, Bairro Cinquentenário, Linha Xxxxxx Xxxx e parte de Linha Ipiranga | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
5 | Agente Comunitário de Saúde – Linha Palmira Maia,Linha São Miguel, CTG | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
6 | Agente Comunitário de Saúde – Linha Zenaide Bertazzo e Linha Favaretto | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
7 | Agente Comunitário de Saúde – Bairro Vista Alegre parte do Centro | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
8 | Assessor Jurídico | CR | Ensino Superior com registro em entidade de classe. | 20 horas | R$ 8.454,60 | R$ 80,00 |
9 | Atendente de Consultório Dentário | 1 + CR | Ensino médio completo + curso técnico na área | 40 horas | R$ 1.764,44 | R$ 60,00 |
10 | Auxiliar de Farmácia | 1 + CR | Ensino Médio Completo | 40 horas | R$ 2.277,07 | R$ 40,00 |
11 | Operador de Máquinas II | 1 + CR | Alfabetizado, com experiência e portador da carteira nacional de | 40 horas | R$ 2.411,40 | R$ 40,00 |
habilitação - categoria profissional. | ||||||
12 | Enfermeiro | CR | Ensino Superior completo em Enfermagem,com registro no respectivo órgãofiscalizador da profissão.Certidão de regularidade no órgão. | 40 horas | R$ 4.897,71 | R$ 80,00 |
13 | Farmacêutico | CR | Ensino Superior Completo em Farmácia,com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.Certidão de Regularidade no órgão. | 40 horas | R$ 4.018,98 | R$ 80,00 |
14 | Médico Veterinário | CR | Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.Certidão de Regularidade no órgão. | 40 horas | R$ 4.897,71 | R$ 80,00 |
15 | Arquiteto | CR | Ensino Superior Completo em Arquitetura, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.Certidão de Regularidade no órgão. | 20 horas | R$ 2.332,50 | R$ 80,00 |
16 | Médico Clínico Geral | CR | Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.Certidão de Regularidade no órgão. | 20 horas | R$ 8.454,60 | R$ 80,00 |
40 horas | R$ 16.909,25 | |||||
17 | Orientador Educacional | CR | Ensino Superior (licenciatura de graduação plena com habilitação em Orientação Educacional). | 40 horas | R$ 4.213,39 | R$ 80,00 |
18 | Professor de Educação Infantil | CR | Ensino Superior em Pedagogia e habilitação em educação infantil. | 20 horas | R$ 1.649,15 | R$ 80,00 |
40 horas | R$3.298,30 | |||||
19 | Professor de Educação Infantil | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior em Pedagogia a partir do 5º período. | 20 horas | R$ 1.396,98 | R$ 80,00 |
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
20 | Professor de Ensino Fundamental | CR | Ensino Superior em Pedagogia e habilitação em anos iniciais. | 20 horas | R$ 1.649,15 | R$ 80,00 |
40 horas | R$3.298,30 |
21 | Professor de Ensino Fundamental | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior em Pedagogia a partir do 5º período. | 20 horas | R$ 1.396,98 | R$ 80,00 |
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
22 | Professor de Artes | CR | Ensino superior (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 824,57 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.649,15 | |||||
30 horas | R$ 2.473,72 | |||||
40 horas | R$3.298,30 | |||||
23 | Professor de Artes | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior a partir do 5º período (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 658,49 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.396,98 | |||||
30 horas | R$ 1.975,47 | |||||
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
24 | Professor de Educação Física | CR | Ensino superior (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 824,57 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.649,15 | |||||
30 horas | R$ 2.473,72 | |||||
40 horas | R$3.298,30 | |||||
25 | Professor de Educação Física | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior a partir do 5º período (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 658,49 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.396,98 | |||||
30 horas | R$ 1.975,47 | |||||
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
26 | Professor Língua Estrangeira - Inglês | CR | Ensino superior (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 824,57 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.649,15 | |||||
30 horas | R$ 2.473,72 | |||||
40 horas | R$3.298,30 | |||||
27 | Professor Língua Estrangeira - Inglês | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior a partir do 5º período (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 658,49 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.396,98 | |||||
30 horas | R$ 1.975,47 | |||||
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
28 | Professor de Informática | CR | Ensino superior (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 824,57 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.649,15 | |||||
30 horas | R$ 2.473,72 | |||||
40 horas | R$3.298,30 | |||||
29 | Professor de Informática | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior a partir do 5º período (licenciatura) na área específica de atuação. | 10 horas | R$ 658,49 | R$ 80,00 |
20 horas | R$ 1.396,98 | |||||
30 horas | R$ 1.975,47 | |||||
40 horas | R$ 2.633,96 | |||||
30 | Professor de Educação Especial | CR | Ensino superior com habilitação em educação especial. | 20 horas | R$ 1.649,15 | R$ 80,00 |
40 horas | R$3.298,30 | |||||
31 | Professor de Educação Especial | CR | Não habilitado, cursando Ensino Superior a partir | 20 horas | R$ 1.396,98 | R$ 80,00 |
do 5º período (licenciatura) na área específica de atuação. | 40 horas | R$ 2.633,96 | ||||
32 | Coordenador Pedagógico | CR | Ensino Superior (licenciatura) em Pedagogia. | 40 horas | R$ 4.213,39 | R$ 80,00 |
33 | Secretário Escolar | 6 | Ensinol superior (licenciatura de graduação). | 40 horas | R$ 4.018,98 | R$80,00 |
34 | Merendeira | CR | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | R$ 1.555,79 | R$ 40,00 |
35 | Motorista | CR | Alfabetizado, com experiência e portador da carteira nacional de habilitação - categoria profissional. | 40 horas | R$ 2.253,02 | R$ 40,00 |
36 | Motorista de Transporte Escolar | 1 +CR | Ensino fundamental completo, com experiência e portador da carteira nacional de habilitação - categoria profissional e curso de motorista de transporte escolar. | 20 horas | R$ 1.126,51 | R$ 40,00 |
37 | Engenheiro Civil | CR | Ensino Superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. | 40 horas | R$ 4.897,71 | R$80,00 |
38 | Monitor ( transporte escolar) | CR | Ensino Fundamental até a 4º Série completa. (séries Iniciais), idade mínima 21 anos. | 20 horas | R$ 1.251,85 | R$ 40,00 |
*CR: Cadastro de Reserva
A convocação dos aprovados neste processo seletivo fica condicionada ao exaurimento da convocação dos candidatos remanescentes do processo seletivo 07/2018. (ver item 16.1.1)
ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conhecimentos Gerais- NÍVEL ALFABETIZADO
Conteúdo programático para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas II, Motorista e Motorista de Transporte Escolar.
Conteúdo Programático
Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais, econômicos e políticos do Brasil, de Santa Catarina e do município de Coronel Freitas. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Saúde pública e prevenção de doenças. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do estado e do município ocorridos de 2019 até os dias atuais. Cultura Brasileira. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania e consciência ecológica. Lei Orgânica do Município de Coronel Freitas, SC. Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura do Município de Coronel Freitas.
Referências
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Projeção da população do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade para o período 2000-2030. Rio de Janeiro: IBGE; 2017;
Xxxxxxx, Xxxxx. Crise dos refugiados: muito além da Síria. Site Politize. Organização Mundial da Saúde (OMS).
Coronel Xxxxxxx, SC. Lei orgânica do município de Coronel Freitas, Lei Municipal nº 1 de 05 de abril de 1990.
Coronel Xxxxxxx, SC. Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das autarquias e das fundações públicas municipais. Lei Municipal nº 2.078 de 18 de junho de 2015. Relatório mundial de envelhecimento e saúde. 2015.
Mídia local e/ou nacional (Jornais e Telejornais, Jornais online, Revistas, Redes sociais, Podcasts, etc);
Manuais, livros e apostilas que contemplem os conteúdos indicados.
Conhecimentos Gerais- NÍVEL FUNDAMENTAL
Conteúdo programático para os cargos de: Agente Comunitário de Saúde, Merendeira Monitor (transporte escolar).
Conteúdo Programático
Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais, econômicos e políticos do Brasil, de Santa Catarina e do município de Coronel Freitas. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Saúde pública e prevenção de doenças. Atualidades nos assuntos
relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do estado e do município ocorridos de 2019 até os dias atuais. Coronavírus: aspectos de contaminação e transmissão. Cultura Brasileira. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania e consciência ecológica. Lei Orgânica do Município de Coronel Freitas, SC. Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura do Município de Coronel Freitas.
Referências
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Projeção da população do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade para o período 2000-2030. Rio de Janeiro: IBGE; 2017;
Xxxxxxx, Xxxxx. Crise dos refugiados: muito além da Síria. Site Politize. Publicado em
26 de setembro de 2018. Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx- refugiados/.
Organização Mundial da Saúde (OMS).
Coronel Xxxxxxx, SC. Lei orgânica do município de Coronel Freitas, Lei Municipal nº 1 de 05 de abril de 1990.
Coronel Xxxxxxx, SC. Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das autarquias e das fundações públicas municipais. Lei Municipal nº 2.078 de 18 de junho de 2015. Relatório mundial de envelhecimento e saúde. 2015.
Mídia local e/ou nacional (Jornais e Telejornais, Jornais online, Revistas, Redes sociais, Podcasts, etc);
Manuais, livros e apostilas que contemplem os conteúdos indicados.
Conhecimentos Gerais- NÍVEL MÉDIO
Conteúdo programático para os cargos de: Atendente de Consultório Dentário e Auxiliar de Farmácia.
Conteúdo Programático
Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais, econômicos e políticos do Brasil, de Santa Catarina e do município de Coronel Freitas. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Saúde Pública. Diversidade religiosa. Antropologia e diversidade cultural. Inclusão Digital. Ciência e técnica. Ética profissional. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do estado e do município ocorridos de 2019 até os dias atuais. Cultura Brasileira. Coronavírus: aspectos de contaminação e transmissão. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania e consciência ecológica. Lei Orgânica do Município de Coronel Freitas, SC. Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura do Município de Coronel Freitas.
Referências
Organização Mundial da Saúde (OMS);
Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx. Como nasce uma vacina. Radis - Fiocruz 2020.
Xxxxxx, Xxxxxx; Xxxxxxx, Xxxxx & Xxxxxxxx, Regiane. As diferenças abismais entre as vacinas de Oxford, Pfizer e Moderna, a Coronavac e a Sputnik V.
Atlas da violência 2019. Organizadores: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Brasília: Rio de Janeiro: São Paulo: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Paes de Barros, Xxxxxxx, Xxxxxxx & Xxxxx Xxxxxx. Pandemia ameaça jovens de empobrecimento duradouro – Perda de Aprendizagem na Pandemia. São Paulo: Insper em parceria com o Instituto Unibanco, 1º jun. 2021.;
Org. Xxxx, Xxxxxx; Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx & Xxxxx, Xxxxxxx. Desafios da educação em tempos de pandemia. Cruz Alta: Ilustração, 2020;
Xxxxx, Xxxx. O Princípio Responsabilidade: Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto; Ed. da PUC-Rio, 2006;
Coronel Xxxxxxx, SC. Lei orgânica do município de Coronel Freitas, Lei Municipal nº 1 de 05 de abril de 1990.
Coronel Xxxxxxx, SC. Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das autarquias e das fundações públicas municipais. Lei Municipal nº 2.078 de 18 de junho de 2015. Relatório mundial de envelhecimento e saúde. 2015.
Mídia local e/ou nacional (Jornais e Telejornais, Jornais online, Revistas, Redes sociais, Podcasts, etc);
Manuais, livros e apostilas que contemplem os conteúdos indicados.
Conhecimentos Gerais- NÍVEL SUPERIOR/EDUCAÇÃO
Conteúdo programático para os cargos de: Assessor Jurídico, Professor de Educação Infantil, Enfermeiro, Professor de Ensino Fundamental, Farmacêutico, Professor de Artes, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Professor de Educação Física, Arquiteto, Professor Língua Estrangeira – Inglês, Xxxxxx Xxxxxxx Geral, Professor de Informática, Orientador Educacional, Professor de Educação Especial, Coordenador Pedagógico, Secretário
Escolar e Engenheiro Civil.
Conteúdo Programático
Organização da administração pública no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988; Conceitos relativos às administrações direta e indireta; Diferenças entre autarquias, fundações e empresas públicas. Agentes públicos; Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais, econômicos e políticos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Coronel Freitas. Saúde pública e prevenção de doenças. Coronavírus: aspectos de contaminação e transmissão. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil e do mundo, do estado e do município ocorridos de 2019 até os dias atuais.
Sustentabilidade e aquecimento global. Direitos humanos. Igualdade de gênero e raça. Refugiados. Lei Orgânica do Município de Coronel Freitas, SC. Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura do Município de Coronel Freitas.
Referências
Xxxxxxxx, Xxxxx. Discursos da sustentabilidade Urbana. Revista de Estudos Urbanos e Regionais. N. 1, mai. de 1999;
Xxxxxxxxx, Xxxxx. A Invenção das Raças. Existem mesmo raças humanas? Diversidade e preconceito racial. Xxx Xxxxx, 0000;
XXXXXX. Estatuto da Cidade. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos: Lei nº 10.257/2001. 3. ed., Brasília: Editora Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2005;
Casaldáliga, Dom Pedro. Direitos mais humanos. Rio de Janeiro: Garamond, 2002; Xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018;
Xxxx, Xxxx. A invenção dos direitos humanos: uma história. Editora Companhia das Letras, 2009;
ONU – Organização das Nações Unidas. Convenção-Quadro das Nações Unidas para mudanças climáticas: Acordo de Xxxxx 0000;
Xxxxxxx Xxxxxxx. Coronavírus: O trabalho sob fogo cruzado. E-Book. São Paulo, Boitempo, 2020;
XXXXXX, Xxxxxx. A urbanização brasileira. São Paulo: Hucitec, 1993;
Coronel Xxxxxxx, SC. Lei orgânica do município de Coronel Freitas, Lei Municipal nº 1 de 05 de abril de 1990.
Coronel Xxxxxxx, SC. Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das autarquias e das fundações públicas municipais. Lei Municipal nº 2.078 de 18 de junho de 2015. Manuais, livros e apostilas que contemplem os conteúdos indicados.
Português- NÍVEL ALFABETIZADO
Conteúdo programático para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas II, Motorista e Motorista de Transporte Escolar.
Conteúdo Programático
Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência. Texto: Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos – ler, compreender e interpretar textos que circulam normalmente na sociedade. Distinguir as ideias principais e secundárias. Relacionar texto e contexto. Interpretar recursos coesivos na construção do texto: uso de preposições, conjunções, pronomes, advérbios, artigos, concordância verbal e nominal. Ortografia – emprego de, por exemplo, s, z e x, ch e x, j e g, c e sc.
Acentuação gráfica: emprego do acento agudo e do acento circunflexo. Dada uma lista de palavras de uso frequente, distinguir as que devem ser acentuadas graficamente das que não levam sinal gráfico. Partição silábica: noções elementares. Morfologia – prefixos e sufixos: noções elementares. Noções de flexões de nomes e de verbos. Vocabulário – sinônimos e antônimos. Sinais de pontuação e seus efeitos comunicativos.
Referências
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Gramática escolar da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lucerna: Nova Fronteira, 2010.
XXXXX, Xxxxxxxx. O novo acordo ortográfico da língua portuguesa: o que muda, o que não muda. Editora Contexto, 2012.
XXXXXXX, X. xx X. et al. Os gêneros poéticos em livros didáticos de língua portuguesa do ensino fundamental: uma abordagem enunciativo-discursiva. São Paulo: PUC, 2005.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2014.
XXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. 4ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2010.
XXXX, Xxxxx Xxxxx. Dicionário prático de regência nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2017.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Saraiva; Edição: 10ª (2013).
XXXX, X.X. ; XXXXX, X.X. Leitura, texto e sentido. Ler e compreender: os sentidos do texto. 2.ed. São Paulo: Contrexto, 2008. p. 9-38.
XXXXX, L.C.M. O foco narrativo: ou a polêmica em torno da ilusão. 10.ed. São Paulo: Ática, 2004.
XXXXXX, X. Emília no país da gramática. 39. ed. São Paulo: Brasiliense, 2004.
Português- NÍVEL FUNDAMENTAL
Conteúdo programático para os cargos de: Agente Comunitário de Saúde, Merendeira Monitor (transporte escolar).
Conteúdo Programático
Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência. Texto: Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos – ler, compreender e interpretar textos que circulam normalmente na sociedade. Distinguir as ideias principais e secundárias. Relacionar texto e contexto. Interpretar recursos coesivos na construção do texto: uso de preposições, conjunções, pronomes, advérbios, artigos, concordância
verbal e nominal. Ortografia – emprego de, por exemplo, s, z e x, ch e x, j e g, c e sc. Acentuação gráfica: emprego do acento agudo e do acento circunflexo. Dada uma lista de palavras de uso frequente, distinguir as que devem ser acentuadas graficamente das que não levam sinal gráfico. Partição silábica: noções elementares. Morfologia – prefixos e sufixos: noções elementares. Noções de flexões de nomes e de verbos. Vocabulário – sinônimos e antônimos. Sinais de pontuação e seus efeitos comunicativos.
Referências
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Gramática escolar da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lucerna: Nova Fronteira, 2010.
XXXXX, Xxxxxxxx. O novo acordo ortográfico da língua portuguesa: o que muda, o que não muda. Editora Contexto, 2012.
XXXXXXX, X. xx X. et al. Os gêneros poéticos em livros didáticos de língua portuguesa do ensino fundamental: uma abordagem enunciativo-discursiva. São Paulo: PUC, 2005.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2014.
XXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. 4ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2010.
XXXX, Xxxxx Xxxxx. Dicionário prático de regência nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2017.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Saraiva; Edição: 10ª (2013).
XXXX, X.X. ; XXXXX, X.X. Leitura, texto e sentido. Ler e compreender: os sentidos do texto. 2.ed. São Paulo: Contrexto, 2008. p. 9-38.
XXXXX, L.C.M. O foco narrativo: ou a polêmica em torno da ilusão. 10.ed. São Paulo: Ática, 2004.
XXXXXX, X. Emília no país da gramática. 39. ed. São Paulo: Brasiliense, 2004.
Português- NÍVEL MÉDIO
Conteúdo programático para os cargos de: Atendente de Consultório Dentário e Auxiliar de Farmácia.
Conteúdo Programático
Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão e interpretação de texto. Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Articulação do texto: coesão e coerência.
Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da Crase. Pontuação. Equivalência e transformação de estruturas. Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.
Referências
XXXX, Xxxxx Xxxxx. Dicionário prático de regência verbal. São Paulo: Ática, 2018. XXXXXXX, X. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola, 2005. XXXXX, X. A língua de Eulália: novela sociolinguística. 16. ed. São Paulo: Contexto, 2008.
XXXXXXX, X. Gramática escolar da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.
XXXXX, X. Literatura e outras linguagens. São Paulo: Contexto, 2010. XXXXXXXXXX, X. Linguagem e discurso: modos de organização. São Paulo: Contexto, 2009.
XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, M. A. Gêneros textuais & Ensino. 4. ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000.
XXXXXX, X.X. Comunicação em prosa moderna. 27. ed. Rio de Janeiro: 2007. XXXXX, R; XXXXXXX, J.W. Semântica. São Paulo: Ática, 2006.
XXXX, X.X. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2013.
XXXXX, Xxxxxxxx. O novo acordo ortográfico da língua portuguesa: o que muda, o que não muda. Editora Contexto, 2012.
Português - NÍVEL SUPERIOR/EDUCAÇÃO
Conteúdo programático para os cargos de: Assessor Jurídico, Professor de Educação Infantil, Enfermeiro, Professor de Ensino Fundamental, Farmacêutico, Professor de Artes, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Professor de Educação Física, Arquiteto, Professor Língua Estrangeira – Inglês, Xxxxxx Xxxxxxx Geral, Professor de Informática, Orientador Educacional, Professor de Educação Especial, Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Engenheiro Civil.
Conteúdo Programático
Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Articulação do texto: coesão e coerência. Classes de palavras. Sintaxe. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da Crase. Equivalência e transformação de estruturas. Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Sintaxe: coordenação e subordinação. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão e interpretação de texto.
Referências
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Moderna Gramática Portuguesa. 39. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019.
XXXXXXXXXX, X. Linguagem e discurso: modos de organização. São Paulo: Contexto, 2009.
XXXXX, Xxxxxxxx. O novo acordo ortográfico da língua portuguesa: o que muda, o que não muda. Editora Contexto, 2012.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. O Dicionário da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2014.
XXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. 4ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2010.
XXXXXX, Xxxxx X. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: FGV, 2010. XXXXX, Xxxxxxx. Introdução à semântica: brincando com a gramática. São Paulo: Contexto, 2017.
XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2018.
XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. A Coerência Textual. São Paulo: Contexto, 2018.
XXXXXXX, Xxxxxx. Texto e leitor - Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 2005.
Matemática- NÍVEL ALFABETIZADO
Conteúdo programático para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas II, Motorista e Motorista de Transporte Escolar.
Conteúdo Programático
Matemática e Raciocínio Lógico: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, às conclusões determinadas. Sistema de Numeração Decimal: Leitura e escrita de números. Valor posicional. Números pares e números ímpares. Antecessor e sucessor. Números ordinais. Ordem crescente e ordem decrescente. Propriedades das operações. Situações-problema envolvendo as operações. Sistema monetário. Medidas: de tempo, de comprimento, de área e de massa.
Referências
XXXXXXX XXXXX, Xxxxxx xx. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2009. XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Matemática: contexto e aplicações. Volume único. 5. ed. São Paulo: Editora Ática, 2011.
FILHO, Xxxxxx xx Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxx. Raciocínio lógico simplificado. 2. ed. Vols. 1 e 2. Xxxxxxxx: Juspodivm, 2015.
XXXXXXXX, Xxxx Xxx; XXXXXXXX XX., Xxxx Xxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A conquista da matemática. 6º a 9º anos. São Paulo: FTD, 2019.
XXXXXXXX, Xxxx Xxx et. al. Matemática: completa. Vols. 1, 2 e 3. São Paulo: FTD, 2017.
XXXXX, Xxxxxx. Matemática. São Paulo: Moderna, 2010.
XXXX, Xxxx Xxxxx et al. Temas e problemas elementares. 4. ed. Rio de Janeiro: SBM, 2016.
XXXXX XX., Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx. Matemática: uma ciência para a vida. Vols. 1, 2 e 3. São Paulo: Harbra, 2011.
XXXXXXXX, Xxxx. Matemática: compreensão e prática. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2015.
XXXXXXXX, Xxxx. Lógica: uma introdução voltada para as ciências. Porto Alegre: Bookman, 2009. H
Matemática- NÍVEL FUNDAMENTAL
Conteúdo programático para os cargos de: Agente Comunitário de Saúde, Merendeira Monitor (transporte escolar).
Conteúdo Programático
Matemática e Raciocínio Lógico: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, às conclusões determinadas. Sistema de Numeração Decimal: Leitura e escrita de números. Valor posicional. Números pares e números ímpares. Antecessor e sucessor. Números ordinais. Ordem crescente e ordem decrescente. Propriedades das operações. Situações-problema envolvendo as operações. Sistema monetário. Medidas: de tempo, de comprimento, de área e de massa.
Referências
XXXXXXX XXXXX, Xxxxxx xx. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2009. XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Matemática: contexto e aplicações. Volume único. 5. ed. São Paulo: Editora Ática, 2011.
FILHO, Xxxxxx xx Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxx. Raciocínio lógico simplificado. 2. ed. Vols. 1 e 2. Xxxxxxxx: Juspodivm, 2015.
XXXXXXXX, Xxxx Xxx; XXXXXXXX XX., Xxxx Xxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A conquista da matemática. 6º a 9º anos. São Paulo: FTD, 2019.
XXXXXXXX, Xxxx Xxx et. al. Matemática: completa. Vols. 1, 2 e 3. São Paulo: FTD, 2017.
XXXXX, Xxxxxx. Matemática. São Paulo: Moderna, 2010.
XXXX, Xxxx Xxxxx et al. Temas e problemas elementares. 4. ed. Rio de Janeiro: SBM, 2016.
XXXXX XX., Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx. Matemática: uma ciência para a vida. Vols. 1, 2 e 3. São Paulo: Harbra, 2011.
XXXXXXXX, Xxxx. Matemática: compreensão e prática. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2015.
XXXXXXXX, Xxxx. Lógica: uma introdução voltada para as ciências. Porto Alegre: Bookman, 2009. H
Matemática- NÍVEL MÉDIO
Conteúdo programático para os cargos de: Atendente de Consultório Dentário e Auxiliar de Farmácia.
Conteúdo Programático
Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade; Máximo divisor comum (entre números inteiros); Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). Módulo; Desigualdades; Intervalos; Sistemas de medida. Relações e Funções: relações binárias; Xxxxxxx, contradomínio, imagem direta de funções; Gráficos de relações; Funções: definição e representação; Funções crescentes, decrescentes e periódicas; Função inversa. Mudança de base; Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. Trigonometria no triângulo retângulo; Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos; Equações trigonométricas. 8. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades; Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação; Propriedades dessas operações; Sistemas lineares e matrizes; Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros; Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos; Polígonos regulares e relações métricas; Feixes de retas; Áreas e perímetros. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos; Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano); Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas; Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica; Operações com números
complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana; Desvio padrão. Probabilidades: espaço amostral; Experimentos aleatórios; Probabilidades.
Referências
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Curso de Matemática. São Paulo, Moderna, 2010.
XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Matemática- Contextos e Aplicações. São Paulo: Ática, 2011. XXXXXXXX, Xxxx Xxx; XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Matemática uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2010
XXXXXXXX, X; XXXXXXXXX, B; Xxxxxxxx, Xx. A Conquista da Matemática. São Paulo: FTD, 2010.
XXXXX, Xxxxxx. Matemática. São Paulo: Moderna, 2010.
XXXXX, X.; DOLCE, O.; XXXXXXXXXX, D. M.; XXXXXX, X.; XXXXXXX, N. S.
Matemática Ciência e Aplicações. Editora Saraiva. 7ª. Ed, volume 1, 2013
XXXXX, X. X. X.; XXXXX, M. I. S. V. Matemática – Xxxxxx Xxxxx. Editora Saraiva. 8ª. Ed, volume 3, 2013
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx e XXXXXXXX, Xxxx xxx. Matemática: Uma nova abordagem. FTD, 2001.
XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX. Raciocínio Lógico Matemático para Concursos. Saraiva Educação XX, 0000.
XXXXXXX XXXXX, Xxxxxx xx. – Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2002.
Matemática- NÍVEL SUPERIOR/EDUCAÇÃO
Conteúdo programático para os cargos de: Assessor Jurídico, Professor de Educação Infantil, Enfermeiro, Professor de Ensino Fundamental, Farmacêutico, Professor de Artes, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Professor de Educação Física, Arquiteto, Professor Língua Estrangeira – Inglês, Xxxxxx Xxxxxxx Geral, Professor de Informática, Orientador Educacional, Professor de Educação Especial, Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Engenheiro Civil.
Conteúdo Programático
Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial,
orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Referências
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Curso de Matemática. São Paulo, Moderna, 2010.
XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Matemática- Contextos e Aplicações. São Paulo: Ática, 2011. XXXXXXXX, Xxxx Xxx; XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Matemática uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2010
XXXXXXXX, X; XXXXXXXXX, B; Xxxxxxxx, Xx. A Conquista da Matemática. São Paulo: FTD, 2010.
XXXXX, Xxxxxx. Matemática. São Paulo: Moderna, 2010.
XXXXX, X.; DOLCE, O.; XXXXXXXXXX, D. M.; XXXXXX, X.; XXXXXXX, N. S.
Matemática Ciência e Aplicações. Editora Saraiva. 7ª. Ed, volume 1, 2013
XXXXX, X. X. X.; XXXXX, M. I. S. V. Matemática – Xxxxxx Xxxxx. Editora Saraiva. 8ª. Ed, volume 3, 2013
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx e XXXXXXXX, Xxxx xxx. Matemática: Uma nova abordagem. FTD, 2001.
XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX. Raciocínio Lógico Matemático para Concursos. Saraiva Educação XX, 0000.
XXXXXXX XXXXX, Xxxxxx xx. – Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2002.
Legislação- NÍVEL SUPERIOR/EDUCAÇÃO
Conteúdo programático para os cargos de: Assessor Jurídico, Professor de Educação Infantil, Enfermeiro, Professor de Ensino Fundamental, Farmacêutico, Professor de Artes, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Professor de Educação Física, Arquiteto, Professor Língua Estrangeira – Inglês, Xxxxxx Xxxxxxx Geral, Professor de Informática, Orientador Educacional, Professor de Educação Especial, Coordenador Pedagógico, Secretário
Escolar e Engenheiro Civil.
Conteúdo Programático
Constituição: Conceito. Classificação das Constituições. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado: Características. Emenda à Constituição. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia. Aplicabilidade. Interpretação. Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito. Classificação. Mandado de Segurança. Direito de petição. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal. Da Organização do Estado.
Repartição de competências. Intervenção Federal nos Estados e nos Municípios. Divisão de poderes. A unidade do Poder Estatal. Princípios e normas da Administração Pública. Servidores Públicos. Da Organização dos Poderes. Poder Legislativo. Poder Judiciário. Poder Executivo. Cargos Essenciais à Justiça. Lei Orgânica do Município de Coronel Freitas (Lei Orgânica nº 1/1990). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Freitas (Lei Municipal nº 2.078/2015).
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx.
CORONEL XXXXXXX. Lei Orgânica nº 1/1990 (Lei Orgânica do Município de Coronel Freitas/SC). Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx- sc.
CORONEL XXXXXXX. Lei Ordinária nº 2078/2015 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais). Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/xx/x/xxxxxxx-xxxxxxx/xxx- ordinaria/2015/208/2078/lei-ordinaria-n-2078-2015-dispoe-sobre-o-estatuto-dos- servidores-publicos-do-municipio-das-autarquias-e-das-fundacoes-publicas- municipais?q=estatuto+servidores.
XXXXX, Xxxxx. Direito Constitucional Esquematizado. 25 ed. São Paulo: Saraiva JUR, 2021.
Conhecimentos Específicos - Auxiliar de Serviços Gerais
Conteúdo Programático
Noções de higiene pessoal e higiene no ambiente de trabalho. Higienização de banheiros e áreas comuns. Limpeza e manutenção de jardins e pátios. Limpeza e manutenção de automóveis e maquinários de obras. Destinação correta do lixo. Noções de conservação de alimentos e organização de copa e cozinha. Noções de controle de estoque. Normas de segurança do trabalho. Noções de prevenção de incêndios e acidentes de trabalho. Relações interpessoais. Cordialidade. Noções de atendimento ao público. Zelo pelo patrimônio público.
Referências Anvisa.
Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº06.
Norma Regulamentadora nº17. Norma Regulamentadora nº20. Norma Regulamentadora nº23. Norma Regulamentadora nº24. Norma Regulamentadora nº26. Ministério do Meio Ambiente.
Lei Orgânica do Município de Coronel Freitas/SC.
Conhecimentos Específicos - Agente Comunitário de Saúde
Conteúdo Programático
Realizar Visita domiciliar. Cadastramento familiar. Mapeamento/territorialização: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos, atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento, trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Como Parte equipe de Estratégia Saúde da Família ; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários e quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;Planejamento de saúde e sistema de informação; Participação e controle social e política de saúde e de Sistemas de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária.:realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica Educação em saúde e educação popular em saúde;participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais Medidas para avaliação, controle e tratamento das principais endemias e/ou epidemias. Humanização do Atendimento e da Assistência :realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
Referências
LEI 8080/90 – LEI ORGÂNICA DA SAÚDE -, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília.
Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990.
Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília: Ministério da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde) disponível em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx.xxx.
BRASIL. LEI Nº 10.507. Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. – Brasília: Congresso Nacional, 10/07/2002. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000.xxx.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 260 p. : il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 84 p. : il. – (Série F. Comunicação e Educação em Saúde Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 459, de 15 de março de 2012. Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2012 Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx.
Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x xx Xxxxxxxxxxx Xxx xx 0.000, de 13 de julho de 1990 acesso em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-x- adolescente/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf.
Brasil. Lei nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018. Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias [Internet]. Brasília: Presidência da República; 2018 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2018/2018/lei/L13595.htm.
Melhorias para a qualidade de vida e trabalho na visão dos agentes comunitários de saúde, Pinheiro et al, Rev Bras Med Trab. 2019;1 Acesso:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx0.xxxx/xxxx.xxx.xx/xxx/x00x0x00.xxx.
Conhecimentos Específicos - Assessor Jurídico
Conteúdo Programático
Direito Administrativo: Conceito. Objeto. Fontes. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Da Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato
administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie. Sanções penais. Peculiaridades e Interpretação dos Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Serviços delegados (concessões, permissões e autorizações), convênios e consórcios. Direitos e deveres. Responsabilidades. Direitos dos Usuários. Controle da administração pública: Controle interno. Controle externo, inclusive a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Sistema de Contencioso administrativo e Sistema de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Domínio Público: Bens públicos. Administração, utilização e alienação de bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração de bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade Civil da Administração. Poder de polícia. Desapropriação. Lei de Improbidade Administrativa. Direito Constitucional: Constituição: Conceito. Classificação das Constituições. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado: Características. Emenda à Constituição. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia. Aplicabilidade. Interpretação. Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito. Classificação. Mandado de Segurança. Direito de petição. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal. Da Organização do Estado. Repartição de competências. Intervenção Federal nos Estados e nos Municípios. Divisão de poderes. A unidade do Poder Estatal. Princípios e normas da Administração Pública. Servidores Públicos. Da Organização dos Poderes. Poder Legislativo. Poder Judiciário. Poder Executivo. Cargos Essenciais à Justiça. Direito Tributário: Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Relação com o Direito Financeiro. Sistema Constitucional Tributário: Princípios constitucionais do Direito Tributário. Limitações do Poder de Tributar. Competência tributária. Impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Capacidade tributária. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço. Aplicação. Hermenêutica tributária. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Norma Tributária: Incidência. Vigência. Aplicação. Interpretação. Tributos: Conceito. Natureza Jurídica. Classificação. Espécies. Direito Processual: Jurisdição: Conceito. Características. Poderes. Princípios. Espécies. Competência: Espécies. Modificações. Prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: Conceito. Natureza Jurídica. Condições. Classificação. Elementos. Cumulação de ações. Processos: Conceito. Espécies. Procedimento. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Prazos: Conceito. Classificação. Princípios. Comunicação. Preclusão. Decadência. Sujeitos da Relação Processual: Das partes e dos procuradores. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos Órgãos Auxiliares da Justiça. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies: Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Dos Atos processuais: Forma, tempo e lugar. Teorias das Nulidades.
Preclusão. Decadência. Do Procedimento Ordinário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Da Petição inicial: Conceito. Requisitos. Pedido. Juízo de Admissibilidade. Aditamento. Indeferimento. Do Pedido: Espécies. Modificação. Cumulação. Da Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção. Da Revelia: Conceito. Caracterização. Efeitos. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da Antecipação da Tutela. Da Prova: Conceito. Modalidades. Princípios Gerais. Espécies. Objeto. Ônus. Valoração. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Da Sentença. Da coisa Julgada. Dos Recursos: Conceito. Princípios. Fundamentos. Classificação. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos. Juízo de mérito. Apelação. Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Recurso Ordinário. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência. Da Ação Rescisória. Das Nulidades. Do Processo de Execução: Pressupostos. Princípios. Espécies. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidentes. Da defesa dos Executados. Dos Embargos do Devedor: Natureza Jurídica. Procedimento. Dos Embargos de Terceiro: Natureza Jurídica. Legitimidade. Procedimento. Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80): características. Processamento. Da Ação Monitória. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Poder Geral de Cautela. Requisitos para o deferimento da medida cautelar. Dos Procedimentos cautelares Específicos: Arresto. Sequestro. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. Da Ação popular. Conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo. Peculiaridades. Da Petição inicial: Conceito. Requisitos. Pedido. Juízo de Admissibilidade. Aditamento. Indeferimento. Do Pedido: Espécies. Modificação. Cumulação. Da Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção. Da Revelia: Conceito. Caracterização. Efeitos. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da Antecipação da Tutela. Da Prova: Conceito. Modalidades. Princípios Gerais. Espécies. Objeto. Ônus. Valoração. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Da Sentença. Da coisa Julgada. Dos Recursos: Conceito. Princípios. Fundamentos. Classificação. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos. Juízo de mérito. Apelação. Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Recurso Ordinário. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência. Da Ação Rescisória. Das Nulidades. Do Processo de Execução: Pressupostos. Princípios. Espécies. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidentes. Da defesa dos Executados. Dos Embargos do Devedor: Natureza Jurídica. Procedimento. Dos Embargos de Terceiro: Natureza Jurídica. Legitimidade. Procedimento. Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80): características. Processamento. Da Ação Monitória. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Poder Geral de Cautela. Requisitos para o deferimento da medida cautelar. Dos Procedimentos cautelares Específicos: Arresto. Sequestro. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Arrolamento de bens.
Justificação. Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. Da Ação popular. Conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo. Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho: Direito do Trabalho: conceito, denominações, características, divisão, natureza jurídica, funções, autonomia, fundamentos, formação histórica, fontes, princípios, métodos de interpretação, integração e aplicação, renúncia e transação. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de compensação de horas. Sobreaviso. Prontidão. Trabalho em regime de revezamento. Jornada noturna do trabalhador urbano. Intervalos intrajornadas. Intervalos Inter jornadas. Descanso semanal remunerado. Férias. Alteração, suspensão, interrupção do contrato de trabalho. Formas de extinção do contrato de trabalho: despedida por justa causa, despedida sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta do contrato de trabalho, término do contrato por prazo determinado, morte do empregado, morte do empregador, cessação das atividades do empregador. Extinção por acordo entre empregado e empregador. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho. Segurança e medicina do trabalho. Acidente do trabalho e moléstias ocupacionais. Processo do Trabalho: conceito, autonomia, princípios, natureza jurídica, fontes. Aplicação, interpretação e integração das normas processuais trabalhistas. Organização e Competência da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho. Ação trabalhista: conceito, natureza jurídica, condições e elementos. Audiência no Processo do Trabalho. Arquivamento do processo. Resposta do reclamado (contestação, exceções e reconvenção). Revelia e confissão. Conciliação. Provas, sentença e coisa julgada no processo do trabalho. Embargos de declaração. O sistema recursal trabalhista: recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos de divergência, embargos infringentes. Recursos previstos no Código de Processo Civil aplicáveis ao processo do trabalho: recurso adesivo e recurso extraordinário. Liquidação de sentença e execução no processo do trabalho. Embargos à penhora e Impugnação à Sentença de Liquidação. Embargos de terceiro. Embargos à Arrematação. Embargos à Adjudicação. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Súmulas do STF, do TST e do STJ e orientações jurisprudenciais do TST. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Coronel Freitas (Lei Orgânica nº 1/1990). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Freitas (Lei Municipal nº 2.078/2015). Lei Municipal nº 2.358/2020.
Referências
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Direito Tributário. 15 ed. Salvador: Juspodivm, 2021. XXXXX, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 7 ed. São Paulo: Saraiva JUR, 2021.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2021.
CASSAR, Volia. Direito do Trabalho. 18 ed. São Paulo: Método, 2021.
CORONEL XXXXXXX. Lei Orgânica nº 1/1990 (Lei Orgânica do Município de Coronel Freitas/SC). Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx- sc.
CORONEL XXXXXXX. Lei Ordinária nº 2078/2015 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais). Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/xx/x/xxxxxxx-xxxxxxx/xxx- ordinaria/2015/208/2078/lei-ordinaria-n-2078-2015-dispoe-sobre-o-estatuto-dos- servidores-publicos-do-municipio-das-autarquias-e-das-fundacoes-publicas- municipais?q=estatuto+servidores.
CORONEL XXXXXXX. Lei Municipal nº 2358/2020 (Reestrutura a Lei Municipal do CMAS, instituindo o Conselho Municipal de Assistência Social). Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/xx/x/xxxxxxx-xxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx/0000/000/0000/xxx- ordinaria-n-2358-2020-reestrutura-a-lei-municipal-do-cmas-instituindo-o-conselho- municipal-de-assistenciasocial-cmas-instancia-deliberativa-do-sistema- descentralizado-e-participativo-da-assistencia-social-de-coronel-xxxxxxx-sc-de- carater-permanente-e-de-composicao-paritaria-entre-o-governo-e-a-sociedade-civil- e-da-outras-providencias?q=estatuto%20servidores.
XX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Forense, 2021.
XXXXXX XX, Xxxxxx. Curso de Direito Processual Civil. 5 volumes. Salvador: Juspodivm.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de Direito Civil Brasileiro. 8 volumes. São Paulo: Saraiva JUR.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito Processual do Trabalho. 19 ed. São Paulo: Saraiva JUR, 2021.
XXXXX, Xxxxx. Direito Constitucional Esquematizado. 25 ed. São Paulo: Saraiva JUR, 2021.
XXXXXXX, Xxxxxxx. Curso de Direito Tributário Completo. 12 ed. São Paulo: Saraiva JUR, 2021.
Conhecimentos Específicos - Atendente de Consultório Dentário
Conteúdo Programático
Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Receituários farmacêuticos. Sistemas de Informação em Saúde: E-SUS. Características gerais e idade de irrupção dentária. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meio de contaminação e forma de prevenção da Covid-19 no consultório odontológico. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Conceitos de promoção de saúde. Aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico.
Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Constituição Federal. Legislação do SUS. Política Nacional de Saúde Bucal. Código de Ética.
Referências
BRASIL. Política Nacional de Saúde Bucal. MS. 2004 Brasil. Constituição Federal. Em:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx. Obtido em 01/12/2013.
Brasil. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx, e o Decreto 7508/11, de 28 de junho de 2011 que dispõe sobre a organização do SUS. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/X0000.xxx. Obtido em 01/12/2013.
Brasil. Lei 8142/90 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade no SUS. In: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx, obtido em: 01/12/2013.
ANVISA. Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - RDC nº 306. 2004.
XXXXX, X. X. X. xx al. Segurança Aplicada às Instalações Hospitalares. 4.ed. São Paulo: Senac, 2006.
BRASIL, X. X., X. Nº V. S. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. 2006. Disponível em:
<xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxx.xxx>. Acesso em 10/06/2013.
XXXXXXXXX, X. Anatomia Dental e Escultura. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A., 1987. 200p. XX XXXXXXX, X. et al. Radiologia Odontológica. 6.ed. São Paulo: Artes Médicas Ltda, 2004. 748p.
XXXXXX, X. et al. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. 5.ed. Guanabara Koogan S.A., 2010. 1322p.
XXXXX, X. X. X. xx al. TSB e ASB - Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal-Odontologia de Qualidade. 2.ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 2011 (4ª reimpressão). 438p.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; Coimbra, Xxxx Xxxx. ACD: Auxiliar de Consultório Dentário. Livraria e Editora Rubio ltda: Rio de Janeiro, 2005. 186p
Conhecimentos Específicos - Auxiliar de Farmácia
Conteúdo Programático
Saúde Pública: Sistema Único de Saúde; Saúde Pública e Saúde Coletiva; Política Nacional de Atenção Básica; Educação em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Medicamentos, RENAME; REMUME; Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública; Noções de ética, cidadania e responsabilidade. Legislação farmacêutica: Portaria nº 344/98 da
Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; Resolução nº 470/21 Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Regulamento de Boas Práticas em Farmácia. Ciclo da assistência farmacêutica no SUS: noções gerais de seleção, programação, aquisição, armazenamento, prescrição e dispensação de medicamentos; Conceito de uso racional de medicamentos (URM); Cálculos em Farmácia; Formas Farmacêuticas; Conceitos Básicos em Farmacologia; Medicamentos genéricos; Noções de Organização e Funcionamento de Farmácia. Organização de almoxarifados, Controle de Estoque de Medicamentos e de Material de Consumo, Condições Adequadas de Armazenamento; Noções de higiene e de segurança.
Referências
XXXXXXXXXX, M. L. Fundamentos para o uso racional de medicamentos. Artes Médicas.
XXXXX, X. X.; XXXXXXXX, N. G.; XXXXX Xx., L. V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos. Artmed.
XXXXXX, X.X. Farmácia clínica & atenção farmacêutica. Editora MedFarma. BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Instruções Técnicas para sua Organização. Brasília.
BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. CONASS.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
XXXXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxx X.. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Xxxxxx. McGrawHill e Artmed.
XXXXX, X. X.; XXXXXXXXXX, X. Farmacologia Clínica. Guanabara Koogan. XXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx X. Farmacologia básica e clínica. McGrawHill e Artmed.
Política Nacional de Atenção Básica de 21 de setembro de 2017.
Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados. XXXX, H. P.; XXXX, M. M.; XXXXXX, X. X.; XXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X.,
Farmacologia. Elsevier.
XXXXX, X. Farmacologia. 8ª ed. Guanabara Koogan.
STORPIRTIS, S. Farmácia clínica e atenção farmacêutica. Guanabara Koogan.
Conhecimentos Específicos - Operador de Máquinas II
Conteúdo Programático
Legislação (considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados). Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. Direção defensiva. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores. Conhecimento de elétrica de veículos automotores. Coleta seletiva, separação e destinação correta do lixo. Noções de segurança do trabalho, higiene pessoal e do ambiente de trabalho. Consciência, educação e boas práticas ambientais no serviço público. Legislação (considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. BRASIL.
Resoluções em vigor do CONTRAN (nº 26/98, 190/06, 210/06, 205/06, 277/08, 278/08, 280/08, 290/08, 301/08, 303/08, 304/09 e 312/09), disponíveis no site do DENATRAN.
Anvisa.
Ministério do Trabalho e Previdência: Normas Regulamentadoras nº 06, 11, 12, 17,
18, 20, 23, 24 e 26.
Lei Orgânica 1/1995 do Município de Nova Itaberaba/SC.
Lei Complementar n° 1.228/2019 de 20 de março de 2019 do Município de Nova Itaberaba/SC.
Outros manuais, livros e apostilas que contemplem os conteúdos indicados. - Manuais, livros e apostilas relacionados à consciência, à educação e às boas práticas ambientais no serviço público.
Conhecimentos Específicos – Enfermeiro
Conteúdo Programático
Enfermagem na Atenção Primária em Saúde; conhecimentos e princípios que fundamentam a Estratégia de Saúde da Família; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Orgânica do SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90); Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Estratégia Saúde da Família. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Gerenciamento da Assistência de Enfermagem; Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária, Modelos Assistenciais em Saúde; Educação Continuada; comunicação e práticas pedagógicas em Saúde Coletiva; Programas de atenção à saúde dos diversos grupos: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e trabalhador. Assistência Integral à Saúde da Mulher: Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama Cérvico-Uterino. Política Nacional de Atenção Integral
a Saúde da Mulher. Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e Rede Cegonha. Assistência à mulher no pré-natal. Assistência ao parto. Assistência ao puerpério normal e patológico.Assistência a mulher em situações de abortamento e violência. Regulamentação da profissão e Código de Ética; Diretrizes operacionais do pacto pela Saúde; a; Programa Nacional de Imunização: Tipos de vacinas, soros homólogos e heterólogos, Composição, conservação‐rede de frio, indicação e contraindicação, doses e vias de administração. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração); esterilização de materiais; Consulta de enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de Enfermagem com base na Taxonomia da Associação Norte-Americana de Diagnóstico em Enfermagem (NANDA). Sistematização da Assistência de enfermagem; Assistência aos portadores de doenças Crônico Degenerativas, Pessoas com necessidades especiais. Ações de enfermagem na Atenção Básica Diabetes, Hipertensão Arterial, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis: Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis ‐ DST; AIDS; Epidemiologia: Doenças de Notificação Compulsória; Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Indicadores de saúde.
Referências
LEI 8080/90 – LEI ORGÂNICA DA SAÚDE -, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília.
Sistema Único de Saúde e Política Social; Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de Saúde – Lei 8080 de 1990; Lei 8.142 de 1990.
-Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília: Ministério da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde) disponível em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx.xxx.
Portaria Nº 1.654, de 19 de julho de 2011 sobre PMAQ, acesso: xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx_0000_00_00_0000. pdf.
PORTARIA Nº 1.126, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 Sobre Rede Cegonha, disponível em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 37).
BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 36).
BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, 32).
BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. (Cadernos de Atenção Básica, n. 21) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de atenção domiciliar. v. 1. Brasília, Ministério da Saúde, 2012. (2 volumes).
Xxxxx Xxxxxxx e Administração de Medicamentos na Enfermagem - Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx L. P. T., 2021.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – 5. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx- rede-de-frio-do-programanacional-de-imunizacoes-2017/?wpdmdl=5341.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, CoordenaçãoGeral do Programa Nacional de Imunizações. – 5. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxx-xxxxxxx-xx- referencia-para-imunobiologicosespeciais-5-edicao/?wpdmdl=7450
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunizações e Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Imunizações e Doenças Transmissíveis. –
4. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Disponível: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- epidemiologica-de-eventos- adversos-pos-vacinacao-2020/?wpdmdl=8147
Brasil. Instrução Normativa referente ao Calendário Nacional de Vacinação 2020. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- normativa-referente-ao-calendario-nacional-devacinacao/?wpdmdl=7451 Minas Gerais. Calendário Nacional de Vacinação – 2020. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx- 2017/?wpdmdl.
LEI Nº 7.498/86 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. -DECRETO Nº 94.406/87 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
LEI Nº 8.967/94 - Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0458/2014-Normatiza as condições para anotação de Responsável Técnico pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro responsável técnico.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 358/2009 – Dispõe sobre a Sistematização da assistência de Enfermagem - RESOLUÇÃO COFEN Nº 509/2016 – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Smeltzer SC, Bare BG. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem MédicoCirúrgica. 12 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. vol. I e II. Xxxxxx, X.X.X.X; e Cols. Anamnese e Exame fisico - avaliação diagnostica de enfermagem no adulto. 2º Ed. São Paulo: ARTMED , 2010. North American Nursing Diagnosis Association International.
Diagnósticos de enfermagem da NANDA: definições e classificação 2009 - 2011. Porto Alegre (RS): Artmed; 2010. Nettina SM. Prática de Enfermagem. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
Conhecimentos Específicos – Farmacêutico
Conteúdo Programático
Saúde Pública: Sistema Único de Saúde; Saúde Pública e Saúde Coletiva; Política Nacional de Atenção Básica; Educação em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Medicamentos, RENAME; Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Planejamento e Gestão em Saúde. Deontologia e Legislação farmacêutica: Legislação pertinente ao exercício profissional do Farmacêutico; Código de Ética do profissional Farmacêutico; Portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; Resolução nº 470/21 Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Regulamento de Boas Práticas em Farmácia. Farmácia hospitalar: Estrutura, Conceito e Objetivos; Dispensação e Manipulação de Formas Farmacêuticas; Legislação aplicada à Farmácia Hospitalar; Controle de Infecção Hospitalar; Ciclo da Assistência Farmacêutica; Comissão de farmácia e terapêutica; Padronização e Seleção de Materiais Médico-hospitalares; Preparação estéreis e Nutrição Parenteral. Análises Clínicas: Parasitologia – Patogenia; Sintomatologia, Epidemiologia, Profilaxia e Diagnóstico das Parasitoses Humanas; Microbiologia - Enterobacteriaceae, Mycobacteriacea e Streptococaceae: Patologia, Profilaxia e Diagnóstico Laboratorial;
Bioquímica - Técnicas, Fundamentos Químicos e Interpretação Clínica das Dosagens de: Glicose, Hemoglobina Glicada, Uréia, Ácido Úrico, Creatinina, Colesterol e Frações, Triglicérides, Proteínas Totais; Albumina, Bilirrubina Total, Direta e Indireta; Fosfatases Ácida e Alcalina, Amilase, Creatinofosfoquinse, Desidrogenase Lática; Urinálise - Fundamentos Químicos, Interpretação das Análises. Hematologia - Interpretação Clínica de Eritrograma e Hemograma, Hematoscopia Normal e Patológica, Alterações Qualitativas e Quantitativas; Anemias; Leucoses, Diagnóstico Laboratorial das Doenças Vasculares, Plaquetárias e das Principais Coagulopatias; Coleta e Métodos de Coloração Para Exames Hematológicos; Imunologia - Diagnóstico Imunológico das Infecções Bacterianas (Salmonelose, Brucelose, Sífilis), Diagnóstico Imunológico das Infecções Virais (Mononucleose Infecciosa, Hepatites, Rubéola, AIDS, Rotavírus, Citomegalovírus), Imunofluoerescência para Toxoplasmose e Doenças de Chagas. Biossegurança no Laboratório Clínico; Legislação Sanitária; Controle de Qualidade Laboratorial. Análises Toxicológicas: Análises Toxicológicas de Urgência; Monitoração Biológica em Exposições Ocupacionais; Monitorização Terapêutica; Monitorização da Farmacodependência; Análise de Contaminantes em Alimentos; Análise de Contaminantes Ambientais. Controle de Qualidade Laboratorial: Aspectos Legais na Instalação de Laboratórios; Gestão dos Recursos Materiais do Laboratório; Gestão de Informações do Laboratório; Controle de qualidade Físico-Químico; Controle da Matéria-Prima e Qualificação de Fornecedores; Aspectos Legais do Controle de Qualidade; Gestão de Resíduos. Bromatologia e Tecnologia de Alimentos: Composição Química dos Alimentos, Suas Propriedades Nutricionais e Funcionais; Análise e Controle de Qualidade de Alimentos; Tecnologia de Alimentos Industrializados; Métodos de Conservação; Legislação Competente. Farmacologia: Conceitos Básicos em Farmacologia; Farmacocinética; Farmacodinâmica; Medicamento Ético, Genérico e Similar; Assistência Farmacêutica; Farmacologia do Sistema Nervoso Autônomo; Ansiolíticos; Sedativos e Hipnóticos; Psicoestimulantes; Antidepressivos; Antipsicóticos; Antieptiléticos; Antiparkinsonianos; Analgésicos Opioides; Antiinflamatórios; Corticosteroides; Imunossupressores; Anti-histamínicos; Antimicrobianos; Antifúngicos; Antiparasitários; Vasoconstritores; Vasodilatadores; Anti-hipertensivos; Diuréticos; Antidiabéticos; Hipolipidêmicos; Digestivos; Anticoagulantes; Expecotorantes e Antitussígenos; Interações Medicamentos; Reações Adversas a Medicamentos; Farmacoeconomia e Farmacovigilância. Atenção Farmacêutica: Solução e Prevenção dos Problemas Relacionados ao Uso de Medicamentos (PRM); Planejamento da Atenção Farmacêutica; Metodologias de Seguimento/Acompanhamento Farmacoterapêutico; Uso Racional de Medicamentos; Farmácia Clínica. Farmacotécnica: Definição e Objetivos da Farmacotécnica; Conceitos Básicos em Farmacotécnica; Classificação dos Medicamentos; Vias de Administração; Conservação; Dispensação e Acondicionamento de Medicamentos; Métodos Físico-Químicos Aplicáveis ao Controle da Qualidade; Pesos e Medidas; Estabilidade e Prazo de Validade; Incompatibilidades Físico-Químicas de Formas Farmacêuticas; Fórmulas Farmacêuticas. Farmácia Homeopática: Conceitos Básicos
e Fundamentais na Homeopatia; Farmacologia Homeopática; Insumos Ativos e Inertes; Classificação dos Medicamentos Homeopáticos; Formas Farmacêuticas de Uso Interno e Externo; Bioterápicos; Receituário.
Referências
XXXXX, X. X. x XXXXXXXX, A. H. Imunologia Básica: Funções e Distúrbios do Sistema Imunológico. Elsevier Brasil.
XXXXXXXXXX, M. L. Fundamentos para o uso racional de medicamentos. Artes Médicas.
XXXXX, X. X.; XXXXXXXX, N. G.; XXXXX Xx., L. V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos. Artmed.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FARMACÊUTICOS HOMEOPATAS. Manual de
normas técnicas para farmácia homeopática. 4. ed. ABFH.
XXXXXX, F.O; XXXXXX, P.A. Introdução à química de alimentos. 2.ed.rev. e atual. São Paulo: Xxxxxx, 1992.223p.
XXXXXX, P.A.; XXXXXX, F.O. Manual de laboratório de química de alimentos. Livraria Varela Ltda.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Instruções Técnicas para sua Organização. Brasília.
XXXXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxx X.. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Xxxxxx. McGrawHill e Artmed.
Código de Ética Profissional.
Conselho Federal de Farmácia – xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
DE XXXXX, X. X. Diagnóstico Laboratorial das Parasitoses Humanas. MEDSI. XXXXXXX, X. (org.). Hemograma: manual de interpretação. Artmed.
XXXXXXXX, X. X. Guia Prático da Farmácia Magistral. Medfarma Publicações Médicas e Farmacêuticas.
FONTES, O.L. Farmácia Homeopática: Teoria e Prática. Editora Manole. XXXXX, X. X.; XXXXXXXXXX, X. Farmacologia Clínica. Guanabara Koogan.
XXXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Organon da arte de curar. Homeopatia Hoje.
XXXXX, X. X. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais. Manole.
XXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx X. Farmacologia básica e clínica. McGrawHill e Artmed.
XXXXX, X.X. Validação em Análise Química. 3ª ed., Editora Átomo.
XXXXXX, X. X. XXXXXXXX, M. E. P. B. Toxicologia Analítica. Guanabara Koogan. XXX, X., XXXXXXX, M. A. C.; XXXXXXXXXXX, J. A. O. Fundamentos de Toxicologia. 3ª ed. Atheneu.
Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados. XXXX, H. P.; XXXX, M. M.; XXXXXX, X. X.; XXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X.,
Farmacologia. Elsevier.
XXXXXX XXXXX, D. F. Tecnologia de tratamento de água. Nobel.
XXXXXX XXXXX, Xxxxx. Manual de microbiologia clínica. Universitaria da UFPB. SOCIEDADE BRASILERA DE FARMÁCIA HOSPITALAR. Guia de boas práticas em farmácia hospitalar e serviços de saúde. SBRAFH.
STORPIRTIS, S. Farmácia clínica e atenção farmacêutica. Guanabara Koogan. XXXXXXXXXX, X. X. Uroanálise e Fluidos Biológicos. Panamericana.
XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. X. X. Rotinas de diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Atheneu.
XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X.; CASE Chirstine L. Microbiologia. Artmed. XXXX, Xxxxx Xxxxxxx, XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx e XXXXXXXX, Xxxxxxx. Hematologia Fundamentos e Prática. Atheneu.
Conhecimentos Específicos - Médico Veterinário
Conteúdo Programático
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, profilaxia e controle das doenças de caráter zoonótico dos animais domésticos e aspectos de saúde pública. Clínica médico- cirúrgica dos animais domésticos. Profilaxia, fisiopatologia, diagnóstico e terapêutica das doenças virais, bacterianas, fúngicas, parasitárias e metabólicas dos animais domésticos. Fisiopatologia da reprodução e biotecnologias aplicadas à reprodução dos animais domésticos. Procedimentos para destinação de animais silvestres. Práticas zootécnicas, ecologia, biologia, zoologia, clínica e preservação de animais silvestres. Manejo sanitário, biosseguridade e imunoprofilaxia de animais silvestres. Condições gerais de indústrias de alimentos e serviços de alimentação de produtos de origem animal (instalações, equipamentos, higienização e obrigações, boas práticas de Fabricação na indústria de alimentos e serviços de alimentação)
Referências
XXXXX, X.X. Farmacologia e terapêutica em veterinária. Ed. Guanabara Koogan: Rio de Janeiro. 8a Ed. 2003.
XXXXXXX, X. X. Manual de Terapêutica Veterinária. 3 ed. São Paulo: Roca. 2016. XXXXXX, C.R. & SHORT, R.V. Reproduction in mammals, 2.ed., Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, 0000, v.4.
XXXXXXX, Xxxxx. A proteção da fauna sob a ótica constitucional. São Paulo: Editora Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 2003.
BRASIL. Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção a fauna e dá outras providências. D.O.U. de 5 de janeiro de 1967.
BRASIL. Manual de vigilância, prevenção e controle de zoonoses: normas técnicas e operacionais [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 121 p.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Decreto n. 10.468 de 18 de agosto de 2020. Altera o Decreto n. 9.013 de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei n. 1.283 de 18 de dezembro de 1950, e a Lei n. 7.889 de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2020. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manual de métodos oficiais para análise de alimentos de origem animal. Secretaria de Defesa Agropecuária. Brasília:MAPA, 2017.
XXXXX, D.M.; XXXXXX, X.X. Comportamento e bem-estar de animais domésticos.
4. ed. Barueri: Manole, 2010.
1CORREA, W.M.; XXXXXX, C.N.M. Enfermidades infecciosas dos mamíferos domésticos. 2ª edição, MEDSI, 1992, 843p.
ETTINGER. Tratado de Medicina Interna Veterinária: doenças do Cão e do Gato. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 2004.
XXXXXXX, X.X.X. Semiologia veterinária – A arte do diagnóstico. 3. ed. São Paulo: Rocca, 2014, 640 p.
XXXXXX, T.W. Cirurgia de Pequenos Animais. 3.ed. São Paulo : Xxxxxxxx, 0000, 1314p.
XXXXX, X.; XXXXXXX, M.G.; XXXX, A.C. Doenças infecciosas em animais de produção e companhia, 1.ed. Rio de Janeiro: Roca, 2016.
Ministério do Meio Ambiente. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Instrução Normativa nº 179, de 25 de junho de 2008. Define as diretrizes e procedimentos para destinação dos animais da fauna silvestre nativa e exótica apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente às autoridades competentes. Brasília.
RADOSTITS, O. M.; GAY, C. C.; BLOOD, D. C.; XXXXXXXXXX, K. W. Clínica
Veterinária – Um tratado de doenças dos bovinos, ovinos, suínos, caprinos e eqüinos. 9a ed. Rio deJaneiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx. 2002. 1737p.
Xxxx-Xxxxxx, X., Schild A.L., Xxxxxx M.C., Xxxxx, A. A. R.; Borges, J. X. X.;Xxxxxxx xx xxxxxxxxxx x xxxxxxx. Xxxxx Xxxxx: Palloti, 2007. Vol 1, 719p. - Vol 2, 719p.
Xxxxxx, M.A; Xxxx, R.L; Parasitologia Veterinária. Editora Guanabara Koogan, 3 ed. 2014
THE VERMONT HUMANE FEDERATION'S; ANIMAL CRUELTY RESPONSE
COALITION. How to investigate animal cruelty in Vermont: a manual of procedures.
4. ed. Middlebury: VHF, 2015. Disponível em: http:// xxx.xx/0XxXxX0. Acesso em: 4 fev. 2019.
XXXXXX, X.; XxXXXXXXXXX, X. Técnicas cirúrgicas em animais de grande porte. São Paulo: Roca, 2002, 341p.
Conhecimentos Específicos – Arquiteto
Conteúdo Programático
Conhecimentos gerais de Arquitetura e Urbanismo. Projeto de arquitetura. Representação gráfica em arquitetura. Acessibilidade. Sustentabilidade. Conforto ambiental. Acompanhamento e gerenciamento de orçamento, materiais e serviços de obras. Gestão de Projetos. Técnicas construtivas tradicionais e modernas. Legislação urbanística e ambiental. Planejamento Urbano. Parcelamento, uso e ocupação do solo, zoneamento. Gestão urbana e instrumentos de gestão: plano diretor, análises de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos. Instalações elétricas e hidrossanitárias. Saídas de emergência em edificações.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5410 – Instalações
elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5626 – Sistemas
prediais de água fria e água quente – Projeto, execução, operação e manutenção. Rio de Janeiro, 2020.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2020. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNIICAS. NBR 9077: Saídas de
emergência em edifícios. Rio de Janeiro, 2001.
BRASIL. Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos - Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxxxxxxxx0000.xxx.
BRASIL. Ministério das Cidades. Política Nacional de Habitação. Cadernos M. Cidades nº 4, Brasília, 2005. Disponivel em: file:///C:/Users/user/Downloads/Cadernos%20MCidades%204%20-%20Pol%C3%AD tica%20Nacional%20de%20Habita%C3%A7%C3%A3o.pdf
XXXXXXXXX, X. Desenho universal: Métodos e técnicas para arquitetos e urbanistas.
4. ed. São Paulo: Senac, 2017.
XXXXX, Xxxxxxx X. X. Arquitetura: forma, espaço e ordem. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
XXXXX, Xxxxxxx X. X. x Xxxxxxxx, Xxxxxx. Representação Gráfica em arquitetura. 6. ed. Porto Alegre: Bookman, 2017.
XXXXX, Xxxxxxx X. X.; XXXXX, Xxxxxxxxx. Técnicas de Construção Ilustradas. Porto Alegre: Bookman, 2016.
COTRIM, Ademaro A. M. B. Instalações elétricas. 5. ed. São Paulo: Xxxxxxxx Xxxx, 0000.
XXXXXX, Xxxxx. Instalações hidráulicas e sanitárias. Rio de Janeiro: LTC, 2012. XXXXXX, Xxxxxx. Paisagem Urbana. Lisboa: Edições 70, 2006. São Paulo: Boitempo, 2006.
FROTA, Xxxxxx Xxxxxx. Manual de conforto térmico. 8. ed. São Paulo: Nobel, 2007. 243 p.
XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx X. X. Eficiência energética na arquitetura. São Paulo: PW, 1997. 188 p.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Quadro do paisagismo no Brasil. São Paulo: FAUUSP, c1999. 143 p. ISBN 8590116913
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. de. Energia na edificação: estratégia para minimizar seu consumo. São Paulo: Projeto, 2000. 213 p.
Conhecimentos Específicos - Médico Clínico Geral
Conteúdo Programático
Planejamento e Gestão em Saúde. Saúde Pública e Saúde Coletiva. Políticas Nacionais de Saúde. Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde. Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica e da Estratégia de Saúde da Família. Ações e Programas de Saúde. Funções e responsabilidades na Rede de Atenção à Saúde. Humanização da Assistência à Saúde. Vigilância e Prioridades em saúde. Educação em Saúde. Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde. Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Imunizações, imunologia e vacinas. Epidemiologia Clínica. Prevenção e Combate a Doenças. Direitos dos usuários da saúde. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Código de Ética Profissional. Medicina Ambulatorial. Medicina Preventiva. Medicina Baseada em Evidências. Cuidados em Ambiente Hospitalar. Método Clínico Centrado na Pessoa. Registro Clínico Orientado por Problemas. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes, diagnósticos e tratamentos. Conhecimentos pertinentes à área médica relativos aos segmentos de anatomia, embriologia, fisiologia, genética, patologia, semiologia, farmacologia e toxicologia médica. Epidemiologia, fisiopatologia, anamnese, apresentação clínica, exame físico, testes específicos, interpretação de exames complementares, diagnóstico (clínico, sindrômico, anatômico, etiológico, anatomopatológico, fisiopatológico e radiológico), tratamento e prevenção de doenças mais prevalentes (como insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, dislipidemia, insuficiência respiratória aguda e crônica, COVID-19, síndrome respiratória aguda grave, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, desidratação, pancreatites,
insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças inflamatórias intestinais, doença diverticular dos cólons, injuria renal aguda, insuficiência renal crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, obesidade, diabetes mellitus tipo 1, diabetes mellitus tipo 2, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, cefaleias, epilepsia, acidente vascular encefálico, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, tabagismo, surtos psicóticos, transtornos de humor, transtorno de ansiedade, esquizofrenias, doenças infecciosas e parasitárias, sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, HIV-AIDS, Doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses e escabiose). Epidemiologia, fisiopatologia, anamnese, apresentação clínica, exame físico, testes específicos, interpretação de exames complementares, diagnóstico (clínico, sindrômico, anatômico, etiológico, anatomopatológico, fisiopatológico e radiológico), tratamento e prevenção de doenças ginecológicas; obstétricas; geriátricas; pediátricas; cirúrgicas; clínicas; ambulatoriais; alérgicas; dermatológicas; cardiovasculares; respiratórias; do aparelho digestivo; do fígado, da vesícula e ductos biliares; do pâncreas; do nariz, ouvido e garganta; do tecido conjuntivo; ósseas e musculoesqueléticas; endócrinas e do metabolismo; hematológicas e oncológicas; infecciosas e parasitárias; neurológicas; nutricionais; oculares; ocupacionais e relacionadas ao trabalho; psiquiátricas; renais e do trato urinário; reumatológicas. Epidemiologia, fisiopatologia, anamnese, apresentação clínica, exame físico, testes específicos, interpretação de exames complementares, diagnóstico (clínico, sindrômico, anatômico, etiológico, anatomopatológico, fisiopatológico e radiológico), tratamento e prevenção de acidentes por animais peçonhentos. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a- dia. - Atualidades relativas à profissão.
Referências
7ª Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial. Arq Bras Cardiol 2016; 107(3Supl.3):1- 83.
American Psychiatric Association. DSM-5 - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
Atualização da Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose – 2017. Arq Bras Cardiol 2017; 109(2Supl.1):1-76.
XXXXXXXXX, X.; XXXX, X. X. Condutas em psiquiatria. Manole, 2020.
BARROSO et al. Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial – 2020. Arq Bras Cardiol. 2021; 116(3):516-658.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos
Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
BRASIL. Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, 32). xxxxx://xxx.xx/00xXxx0
Brasil. Ministério da Saúde. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, 13).
BRASIL. Ministério da Saúde. Dermatologia na Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. (Série A. Normas e Manuais Técnicos - n° 174) (Cadernos de Atenção Básica n. 9).
BRASIL. Ministério da Saúde. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 37).
BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 36).
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. 3 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Recomendações para o controle da Tuberculose no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Núcleo de Apoio à Saúde da Família. v. 1. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. (Cadernos de Atenção Básica, n. 39).
BRASIL. Ministério da Saúde. Procedimentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Primária n. 30).
BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Brasília: Ministério da Saúde, 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções. Brasília: Ministério da Saúde, 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Rastreamento. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Primária n. 29) BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, n. 33).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar.
2. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2015. (Cadernos de Atenção Básica, n. 23). BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual do pé diabético: estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Saúde do trabalhador e da trabalhadora [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Cadernos de Atenção Básica, n. 41 - Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde BRASIL. Portaria n° 1061 de 18 de maio de 2020. Lista Nacional de Notificação Compulsória.
BRASIL. Portaria n° 2.436 de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções nº 2.222/2018 e 2.226/2019. 2019.
XXXXXXXXXX et al. Obstetrícia de Xxxxxxxx. 24 ed. McGraw-Hill, 2015.
Diretriz Brasileira de Insuficiência Cardíaca Crônica e Aguda. Arq Bras Cardiol. 2018; 111(3):436-539.
XXXXXX et al. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
XXXXXXXXX, Xxxxxx et al. Clínica Psiquiátrica: Guia Prático. 2 ed. Manole, 2021. XXXXXXXX, Xxxxxx. Epidemiologia Clínica. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
XXXXXXX et al. Tratado de Geriatria e Gerontologia. 4 ed. Guanabara Xxxxxx, 2016. XXXX. Global Strategy for Asthma Management and Prevention, Updated 2020.
GOLD. 2021 Global Strategy for Prevention, Diagnosis and Management of COPD. 2020.
XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Goldman-Cecil Medicina. 25 ed. Guanabara Xxxxxx, 2018. 2 v.
XXXXX, Xxxxxxx; Xxxxx, Xxxx. Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, formação e prática. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2019. 2 v.
XXXXXX, Sinízio et al. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Práticas. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
XXXXXXX, Xxxxxxx et xx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. 0 xx. Xxxxx Xxxxxx: Artmed, 2013. I Diretriz Brasileira de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome Metabólica. Arq Bras Cardiol 2005; 84(Supl.1):1-28.
International Classification of Headache Disorders, 3rd edition. Xxxxxxxxxxx, [X.X.], x. 00, x. 0, x. 0-000, jan. 2018. SAGE Publications.
XXXXXXX, X Xxxxx. Medicina interna de Xxxxxxxx. 20 ed. Porto Alegre: AMGH Editora, 2019. 2 v.
XXXXXXXX, Xxxxxx et al. Nelson - Tratado de Pediatria. 20 ed. Guanabara Xxxxxx, 2016. 2 v.
MARTINS, Milton de Arruda. Clínica Médica. 2 ed. Manole, 2016. 7 v.
MARTINS-COSTA et al. Rotinas em Obstetrícia. 7 ed. Porto Alegre: Artmed, 2017. XXXXXXXXX et al. CURRENT Medical Diagnosis & Treatment. 60 ed. Xx XxXxxx-Hill Education, 2021.
PASSOS et al. Rotinas em Ginecologia. 7 ed. Porto Alegre: Artmed, 2017. XXXXXXXX, Xxxxxx et al. Xxxxxxx em Otorrinolaringologia. Porto Alegre: Artmed, 2015. PORTO, Celmo Celeno. Exame Clínico. 8 ed. Guanabara Xxxxxx, 2017.
PORTO, Celmo Celeno. Semiologia Médica. 8 ed. Guanabara Xxxxxx, 2017. Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados. Publicações Técnicas e Recomendações do Ministério da Saúde sobre o Coronavírus (COVID-19), disponíveis em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx- tecnicas/recomendacoes.
XXXXXXXX, Xxxxxx. Rotinas em Endocrinologia. Porto Alegre: Artmed, 2015. Sociedade Brasileira de Diabetes. Diretrizes Sociedade Brasileira de Diabetes 2019- 2020. Ed. Clannad, 2019.
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT). Manual Básico de Ortopedia, 2010.
Sociedade Brasileira de Pediatria. Tratado de pediatria da SBP. 4 ed. Manole, 2017. 2 v.
XXXXXXXX et al. Sabiston Tratado de Cirurgia - A Base Biológica da Prática Cirúrgica Moderna. 20 ed. Guanabara Koogan, 2019. 2 v.
XXX, Xxxxxx X.; XXXXXX XX., Xxxx X. Casos Clínicos em Medicina Interna. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
XXX, Xxxxxx et al. Casos Clínicos em Geriatria. Porto Alegre: Artmed, 2015.
XXX, Xxxxxx et xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. 0 xx. Xxxxx Xxxxxx: Artmed, 2014.
XXX, Xxxxxx et xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxx. 0 xx. Xxxxx Xxxxxx: Artmed, 2013.
XXX, Xxxxxx et xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx. 0 xx. Xxxxx Xxxxxx: Artmed, 2014. XXXXXXX, Xxxxxx et al. Medicina de Emergência: Abordagem Prática. 15 ed. Manole, 2021.
XXXXX, Xxxxx. Endocrinologia Clínica. 6 ed. Guanabara Xxxxxx, 2016. ZUGAIB et al. Zugaib Obstetrícia. 4 ed. Manole, 2019. 2 v.
XXX, Xxxxxx et al. Casos Clínicos em Ginecologia e Obstetrícia. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
Conhecimentos Específicos - Orientador Educacional
Conteúdo Programático
História, princípios, práticas e atribuições da Orientação Educacional. Projeto Político Pedagógico: princípios e metodologias de planejamento, sistematização, execução, monitoramento e avaliação. Currículo. Avaliação da aprendizagem. Fracasso e evasão escolar. Função social da escola e atuação do Orientador Educacional. Gestão democrática escolar e articulação comunitária. Concepção de desenvolvimento e aprendizagem. Educação e Sociedade. Estruturação da Subjetividade e Processos de Ensino-Aprendizagem. Mídias, comunicação e tecnologias na educação.
Referências
XXXXXXXX, X. A trajetória e a prática da orientação educacional. Revista Prospectiva, n.28, 2004/2005.
XXXXXX, X.X.; XXXXXXX, x. Mídia-educação: conceitos, história e perspectivas Educ. Soc. 30 (109) • Dez 2009 • xxxxx://xxx.xxx/00.0000/X0000-
73302009000400008
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. et al. Comunidade e escola: reflexões sobre uma integração necessária. Curitiba, n. 37, p. 282, 2010.
CORRÊA, M. de S. Criança, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo Cengage Learning 1 recurso online.
XX XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, J. C.; XXXXXX, M. S. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. Cortez Editora, 2017.
XXXXXXXX, M. P. S. Z. A Orientação Educacional face à organização da escola. In: . A Orientação Educacional – Conflito de paradigmas e alternativas para a escola. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2011. P. 115-120.
XXXXXXXX, X.; XXXXXX, M.M.; XXXXXX, X. O cenário educacional latino- americano no limiar do século XXI: reformas em debate. Campinas, SP: Autores Associados, 2000. 140p.
XXXX, M. F.; XXXXXXXXXX, C.P.P.; XXXXXXXX, X.X. A função do currículo no contexto escolar. Curitiba. Intersaberes, 2012. 221p.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Conselho Escolar e a aprendizagem na escola.
Brasília: 2004.
. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Conselho Escolar e o respeito e a valorização do saber e da cultura do estudante e da comunidade. Brasília: 2004.
XXXXXXX, X. X. Evasão escolar: causas e desafios. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 02, Vol. 01, pp. 36-51.
Fevereiro de 2019.
XXXXX, X. X. xx. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. 3.ed. Belo Horizonte. Autêntica, 2009, 154p.
XXXXX, X. X. xx .; XXXXX, X. X. x S. . Dossiê temático "Mídias e tecnologias na educação". Revista Exitus, [S. l.], v. 10, n. 1, p. e020051, 2020. DOI: 10.24065/2237- 9460.2020v10n1ID1446. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000. VASCONCELLOS, C. dos S. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 15 ed. São Paulo: Libertad, 213 p. XXXXXX, X. X. Avaliação educacional: teoria, planejamento, modelos. Porto Alegre: Sulina, 1982. 193p.
Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Infantil
Conteúdo Programático
Desenvolvimento infantil. Organização do trabalho pedagógico na educação infantil. A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. Avaliação na educação infantil. Teorias educacionais. Currículo na Educação Infantil. Concepções Pedagógicas. O lúdico como instrumento de aprendizagem. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Pedagogia Histórico Crítica. Atribuições do Professor. Lei nº 9.394/96 LDB e suas alterações. Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações (ECA). Constituição Federal. Diretrizes Curriculares Nacional para Educação Infantil. Programa Educação Inclusiva. Didática Geral e práticas de ensino
- gestão e organização da sala de aula. Base Nacional Comum Curricular.
Referências
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Por Amor e Por Força: rotinas na educação infantil. Artmed.
XXXXXXXX, Xxxxxxx; SOLE, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Aprender e ensinar na Educação infantil. Porto Alegre: Artmed,1999.
BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.
Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. – Brasília : MEC, SEB, 2010.
BRASIL, Casa Civil. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular. Brasília,
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; HORN, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Projetos pedagógicos na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008..
XXXXXX, Xxxxxx. XXXXX, Xxxxxxx. Currículo na Educação Infantil. Ática. São Paulo. 2012.
SAVIANI, Dermeval. Pedagogia Histórico-Crítica: primeiras aproximações. Autores Associados.
OLIVEIRA. Xxxxx Xxxxx de. O trabalho do professor Educação Infantil. Biruta, São Paulo, 2012.
Conhecimentos Específicos - Professor de Ensino Fundamental
Conteúdo Programático
Modelos epistemológicos e teorias de aprendizagem. Concepções pedagógicas. Organização do trabalho docente. O papel da avaliação no processo de aprendizagem na educação básica. Planejamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Alfabetização e letramento: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística. Conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos. Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde. Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 232.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CORONEL XXXXXXX. Plano Municipal de Educação. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000/xxxxxxxx/000000_XXX0000 ANE XO PME.pdf.
CORONEL XXXXXXX. Lei Orgânica nº 1/1990. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xx.
BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: educação é a base. Brasília, XX, 0000.
XXXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. Cortez Editora, 2017.
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. Cortez editora, 2014.
XXXXXXXXXXXX, Xxxxx xxx Xxxxxx. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, v. 1, 2000.
XXXXXXX XXXXX, Xxxxxx xx. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2009.
Conhecimentos Específicos - Professor de Artes
Conteúdo Programático
Parâmetros curriculares no ensino da arte; A arte desde os primórdios até a contemporaneidade; Leis e diretrizes na educação escolar; Manifestações e movimentos artísticos, seus períodos, artistas e linguagens artísticas.
Referências
XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Arte Moderna. São Paulo: Companhia das Letras: 2013; XXXXXXX, Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx. A imagem no ensino da arte. 8. ed. São Paulo Perspectiva 2010;
XXXXX, Xxxxxxxx. Questões de Arte: o belo, a percepção estética e o fazer artístico. 2.ed.reform. São Paulo: Moderna, 2004;
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx e FUZARI, Maria F. Rezende. Metodologia do ensino da arte: fundamentos e proposições. 2. ed. ref. e ampl. São Paulo: Cortez, 2009;
FUSARI, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx e XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992;
XXXXXX, Xxxxxxx x Xxxxxxxx, Jô. Explicando a Arte Brasileira. Rio de Janeiro. Ediouro. 2003;
XXXXXX, X. X. História da Arte: o mundo moderno. São Paulo: Martins Fontes 2007; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998;
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (PCNs): Arte/ Ministério de Educação. Secretaria da Educação Fundamental. 3.ed.– Brasília:A Secretaria, 2001; PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Editora Ática: 2011.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxx; A arte moderna: do iluminismo aos movimentos contemporâneos. Companhia das letras. 2. Ed. 1992.
LDB : Lei de diretrizes e bases da educação nacional. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. Conteúdo: Leis de diretrizes e bases da educação nacional – Lei no 9.394/1996 – Lei no 4.024/1961.xxxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xx/000000/xxx_xx_xxxxxx izes_e_bases_1ed.pdf
Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Física
Conteúdo Programático
Dimensões biológicas e fisiológicas aplicadas à Educação Física. Crescimento e desenvolvimento motor. Tendências Pedagógicas da Educação Física. Atividade física e saúde. Fundamentos técnicos, táticos e metodológicos dos esportes coletivos e individuais. Treinamento desportivo: princípios do treinamento e periodização.
Cinesiologia e Biomecânica. Paradesporto: inclusão no esporte. Dança e corporeidade. Atualidades profissionais.
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Atividade Física para a População Brasileira. Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2021.
DARIDO, S. C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Topazio, 1999.
DE XXXX XXXXXX, X. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
XXXXXXXX, D. L.; XXXXX, J. C.; XXXXXXX, J. D. Compreendendo o
desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. 7. ed. Porto Alegre: AMGH, 2013.
XXXXXXX, R. F. R.; XXXXXXXXX, G. L. O esporte paralímpico no Brasil: profissionalismo, administração e classificação de atletas. São Paulo: Phorte, 2014. XXXXXXXX, Xxxxxx X. Biomecânica do esporte e exercício. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2015.
XXXXXXXX, X.; XXXXX, X. Periodização esportiva: estruturação do treinamento. 2.ed. São Paulo: AG Editora, 2015.
XXXXXXX, X. X. Dança é educação: interfaces entre corporeidade e estética. Natal: Editora da UFRN, 2006.
XXXXXX, S. K.; XXXXXX, E. T. Fisiologia do exercício: teoria e aplicação ao condicionamento e ao desempenho. 9. ed. Barueri: Manole, 2017.
XXXXXXXXX, X. Os valores e as atividades corporais. Xxx Xxxxx, 0000
XXXXXX, F.; XXXXX, X. Estratégia, tática e técnica nas modalidades esportivas coletivas: conceitos e aplicações. IN: DE XXXX XXXXXX, X. Modalidades esportivas coletivas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
Conhecimentos Específicos - Professor Língua Estrangeira – Inglês
Conteúdo Programático
Interpretação de Textos. Vocabulário. Estruturas gramaticais. Prática pedagógica de inglês. Teorias de aquisição da linguagem. Ensino de Inglês e suas metodologias. BNCC. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de língua inglesa no Brasil. A língua como forma de interação e como perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Avaliação em língua estrangeira. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever) e o ensino da gramática.
Referências
XXXXXX, X. Essential Grammar in Use. Cambridge: Cambridge University Press, 1998.
XXXXXXX, X. Discover Elementary English Grammar. MFP Publications,1997. Grammar Dimensions: form, meaning, and use (Series). Boston, MA: Heinle & Xxxxxx, 0000.
R. XXXXX, X. XXXXXXXXX, X. XXXXX and X. SVARTVIK. A Comprehensive Grammar of the English Language. Longman, 1985
XXXXX, X.X.X. Gêneros textuais: uma proposta de aplicação em cursos de inglês para fins específicos. The ESPecialist, vol 25, nº 2, 2004, pp. 107-129. Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxx0000000 Acesso em 06 out 2021.
XXXXXXX, M. H. V. (Org.). Prática de ensino de línguas estrangeiras: experiências e reflexões. Campinas: Pontes, 2004.
XXXXXXX, Xxxxxxxxxxx. Reading Skills and the Study of Literature in a Foreign Language. Literature and Language Teaching. Oxford: Oxford University Press, 1987, pp.184-190.
NICHOLLS, S. M. Aspectos Pedagógicos e Metodológicos do Ensino de Inglês. EDUFAL
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018. XXXXXXX, X. X. (Org.); XXXXXXXXXXX-XXXXX, Xxxxxxx X. (Org.). Ensino e
aprendizagem de línguas em ambientes virtuais. 01. ed. São Paulo: Humanitas, 2013. v. 01. 218 p.
XXXXXXXX, Xxxxxx. Didática de línguas estrangeiras. São Paulo: Parábola, 2009.
Conhecimentos Específicos - Professor de Informática
Conteúdo Programático
Dominar mais de um sistema operacional como Microsoft Windows e Linux Ubuntu. Possuir conhecimento sobre segurança da informação e firewall; Possuir conhecimentos no Pacote Microsoft Office: Word, Excel, e PowerPoint; Possuir conhecimentos básicos sobre redes, Internet e correio eletrônico.
Referências
XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Informática: terminologia: Microsoft Windows 8, Internet, segurança, Microsoft Word 2013, Microsoft Excel 2013, Microsoft PowerPoint 2013, Microsoft Access 2013. São Paulo Erica 2013
XXXXXXX, Xxxx. Microsoft Word 2013. Porto Alegre Bookman 2013 XXXX.XX. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/>.
XXXX, Xxxxxx X. Microsoft Excel 2013. Porto Alegre Bookman 2014.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx N. G. Estudo dirigido de Microsoft Excel 2013:avançado. São Paulo Erica 2013
XXXXXXX, Xxxxx Xxxx X. X. Microsoft Windows Home 10. São Paulo Erica 2018. XXXXXXX, Xxxx. Windows 10: passo a passo. Porto Alegre Bookman 2016
O LIVRO oficial do Ubuntu. 2. Porto Alegre Bookman 2008
XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de. Firewalls: segurança no controle de acesso. XXX, Xxxxx. Fundamentos de segurança de sistemas de informação. Rio de Janeiro LTC 2014.
XXXXXXX, Xxxx. Microsoft outlook 2010. 1. Porto Alegre Bookman 2012. ISBN 9788540701038.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Windows 8 : passo a passo. Porto Alegre Bookman 2013. ISBN 9788582600986.
XXXXXXXX, Xxxxxxx X. Introdução à segurança de computadores. Porto Alegre Bookman 2012. ISBN 9788540701939.
XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de. Administração de redes remotas. São Paulo Erica 2014. ISBN 9788536521916.
XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx de. Administração de redes locais. São Paulo Erica 2014. ISBN 9788536521909.
Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Especial
Conteúdo Programático
Políticas nacionais e estaduais de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Lei 9.394 de 1996 Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB. Lei 8.069 de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei nº 10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais. Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Lei brasileira de inclusão (lei nº 13.146/2015). Xxxxxx da legislação internacional (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração de Jomtie, Declaração de Salamanca, Declaração de Guatemala). Terminologias da área da Educação Especial. Atendimento Educacional Especializado. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Processos pedagógicos inclusivos e tecnologias assistivas.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: educação é a base. Brasília, DF, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Xxxxxxxx, XX, 0000x. Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx.xxx>.
XXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. As políticas de inclusão escolar: uma prerrogativa da educação especial? In: XXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx et al (Org.). Deficiência e escolarização: novas perspectivas de análise. Araraquara: Xxxxxxxxx&Xxxxx, 2008. p. 43-63.
CORONEL XXXXXXX. Plano Municipal de Educação. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000/xxxxxxxx/000000_XXX0000 ANE XO PME.pdf.
CORONEL XXXXXXX. Lei Orgânica nº 1/1990. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xx.
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. Cortez editora, 2014.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?. Summus Editorial, 2015.
Conhecimentos Específicos - Coordenador Pedagógico
Conteúdo Programático
Fundamentos para a ação dos profissionais da educação: filosóficos, socioculturais, psicológicos e pedagógicos. Gestão escolar. A ação da orientação ou coordenação pedagógica em relação à aprendizagem e ao desenvolvimento dos alunos, em relação aos organismos coletivos da escola e à participação da família. Planejamento educacional: a) conceitos e princípios, b) questões básicas no processo de planejamento: técnico, político e administrativo, c) etapas e níveis do planejamento educacional, d) instrumentos do planejamento educacional. O papel do Coordenador Pedagógico na orientação para o planejamento/replanejamento a partir da análise de resultados. Concepções e reflexões sobre o controle e avaliação do processo pedagógico: a) avaliação curricular, b) avaliação do ensino aprendizagem, c) avaliação do desempenho discente e docente. A dimensão técnica do trabalho pedagógico na perspectiva da supervisão escolar: a) tecnologias e suas utilizações no trabalho pedagógico, b) cotidiano da escola: conselho escolar, conselho de classe, projeto pedagógico. O papel articulador, formador e transformador do coordenador pedagógico com vistas à construção e reconstrução da proposta pedagógica da escola e à formação continuada dos professores.
Referências
XX XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, J. C.; XXXXXX, M. S. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. Cortez Editora, 2017.
XXXXXXX, X. X. Organização e gestão escolar: teoria e prática. 4. ed. Goiânia: Editora alternativa, 2001
LIMA. P.G.; XXXXXX, S. M. dos. O coordenador pedagógico na educação básica: desafios e perspectivas. Rev. de Educação. v. 2, n 4 jul./dez. 2007. p. 00-00.xxxx: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxx.xxx/0/xxxxx_xxx/xxxx_0/xxxxx vos/o_coord_pedag_na_educ_basica_desafios_e_perspectivas.pdf
XXXX, X. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Xxxxxxx Xxxx. – Curitiba: Editora Positivo, 2009.
XXXXXXXXX, C.V. et al. Fundamentos filosóficos e sociológicos da educação. UFSM, Santa Maria, 2017.
xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxx/XX_Xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx cos.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Conselho Escolar e a aprendizagem na escola.
Brasília: 2004.
. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Conselho Escolar e o respeito e a valorização do saber e da cultura do estudante e da comunidade. Brasília: 2004.
PLACCO, V. M. N. de S.; XXXXXXX, L. R. de (Organizadoras). O coordenador pedagógico no espaço escolar: articulador, formador e transformador. São Paulo. Ed. Loyola, 2015. Link: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/x_xxxxxxxxxxx_xxxxx gico_no_espa XXXXX, M. V. de .; XXXXX, X. X. x S. . Dossiê temático "Mídias e tecnologias na educação". Revista Exitus, [S. l.], v. 10, n. 1, p. e020051, 2020. DOI: 10.24065/2237- 9460.2020v10n1ID1446. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000 VASCONCELLOS, C. dos S. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 15 ed. São Paulo: Libertad, 213 p.
Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político pedagógica. São Paulo: Liberdat, 2000 (Cadernos Pedagógicos do Libertad, v.1).
XXXXXX, X. X. Avaliação educacional: teoria, planejamento, modelos. Porto Alegre: Sulina, 1982. 193p.
Conhecimentos Específicos - Secretário Escolar
Conteúdo Programático
Gestão, organização e funcionamento da secretaria da escola; Legislação: Lei Federal 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada); Lei Federal nº 8069 /1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Título I – das Disposições Preliminares; Título II – dos Direitos Fundamentais Capítulo I – Do Direito à vida e à saúde, Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. Informática básica: utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas, Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações, uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos, e-mail, WebMail, funcionalidades, catálogo de endereços, utilização dos recursos, medidas de segurança; Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público; Documentos Escolares e sua escrituração; Classificação e arquivamento dos registros individuais escolares.; Noções de protocolo; Arquivo, expedição e incineração de documentos. Processo de avaliação: Métodos de arquivamento e forma de organização; Registros e controle referentes ao aluno e referentes à instituição; Redação de atas, ofícios, requerimentos e correspondências oficiais. Noções de Censo Escolar; Programa Bolsa‐Família na Educação; Protocolos em geral, recebimento, envio e registro.
Referências
BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx
¬¬¬¬¬¬¬ Lei Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069. Dispoível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx
XXXXXX, X. X. X., & XXXXX, M. A. (2012). A tecnologia da informação como agente de mudança no perfil do profissional do secretariado. Revista de Gestão de Secretariado- GESC. São Paulo. Vol. 3, n. 2, p. 05-23, julho/dezembro.
DELTA SOFTWARE. Informatização da secretaria escolar: benefícios e vantagens. xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
XXXXXXX. V. C., & XXXXXX, G. U. (2010). Gestão Educacional: A atuação do profissional Secretário nas organizações Educacionais. Revista de Gestão e Secretariado. São Paulo, V.1, nº 2, p.32-52, jul/dez
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Manual da Secretaria Escolar. (2010) Secretaria de Estado de Educação. Brasília
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
XXXXXXXX (INEP) xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxxx- estatisticas-e-indicadores/censo-escolar/resultados
NEIVA, E. G.; XXXXX X’XXXX, M. E. As novas competências do profissional de secretariado. 2. ed. São Paulo: IOB A Thomson, 2009. 281 p
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx
XXXXX, X. X. da. Organização de secretaria de escola. 2. ed. Porto Alegre: Sagra, 1989. 212 p.
XXXXX, M. L. Gestão escolar sob novos paradigmas: o papel do secretário escolar como agente ativo no processo de transformação das escolas. Monografia (Pós- Graduação latu sensu) Formulação e Gestão de Políticas Públicas – Universidade do Centro-Oeste do Paraná – UNICENTRO, 2007.
DELTA SOFTWARE. Informatização da secretaria escolar: benefícios e vantagens. xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
Conhecimentos Específicos – Merendeira
Conteúdo Programático
Noções de higiene pessoal e higiene no ambiente de trabalho. Práticas de conservação de alimentos. Limpeza de equipamentos e utensílios domésticos. Organização de copa e cozinha. Correto manejo e destinação do lixo. Noção de alimentação saudável. Noções de controle de estoque. Noções de funcionamento e manutenção dos equipamentos. Normas de segurança do trabalho. Noções de prevenção de incêndios e acidentes de trabalho. Relações interpessoais. Cordialidade. Zelo pelo patrimônio público.
Referências
Anvisa. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº06.
Norma Regulamentadora nº17. Norma Regulamentadora nº20. Norma Regulamentadora nº23. Norma Regulamentadora nº24.
Norma Regulamentadora nº26. Ministério do Meio Ambiente.
Lei Orgânica do Município de Coronel Freitas/SC.
Conhecimentos Específicos – Motorista
Conteúdo Programático
Legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta, penalidades e medidas administrativas. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto (gasolina e álcool), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrica de veículos pesados para transporte de passageiros. Mecânica básica: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; motores, manutenção e eletricidade: regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, trocas de bomba d'agua, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples. Cortesia com o usuário. Conservação e limpeza do veículo. Noções sobre normas de segurança no trabalho. Regras gerais para circulação de trânsito, os sinais de trânsito, licenciamento de veículos, condutores de veículos. Sinalizações e conceitos. Direção Defensiva: gerenciamento de risco (conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas). Equipamentos Obrigatórios. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações com o Novo Código de Trânsito, Lei 14.071 de 13 de outubro de 2020. Institui o Código de Trânsito Brasileiro; Resolução CONTRAN nº 26/1998;
Resolução CONTRAN nº 190/2006 Resolução CONTRAN nº 210/2006; 205/06; Resolução CONTRAN nº 277/2008; Resolução CONTRAN nº 278/2008; Resolução CONTRAN nº 280/2008; Resolução CONTRAN nº 290/2008; Resolução CONTRAN nº 301/2008; Resolução CONTRAN nº 303/2008; Resolução CONTRAN nº 304/2009;
Resolução CONTRAN nº 312/2009. Resoluções disponíveis no site do DENATRAN. Referências: Anvisa.
Ministério do Trabalho e Previdência: Normas Regulamentadoras nº 06, 11, 12, 17,
18, 20, 23, 24 e 26. Outros manuais, livros e apostilas que contemplem os conteúdos
indicados. Manuais, livros e apostilas relacionados à consciência, à educação e às boas práticas ambientais no serviço público.
Conhecimentos Específicos - Motorista de Transporte Escolar
Conteúdo Programático
Legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta, penalidades e medidas administrativas. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. Normas gerais sobre Transporte escolares. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto (gasolina e álcool), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrica de veículos pesados para transporte de passageiros. Mecânica básica: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; motores, manutenção e eletricidade: regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, trocas de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples. Cortesia com o usuário. Conservação e limpeza do veículo. Noções sobre normas de segurança no trabalho. Regras gerais para circulação de trânsito, os sinais de trânsito, licenciamento de veículos, condutores de veículos. Sinalizações e conceitos. Direção Defensiva: gerenciamento de risco (conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas). Equipamentos Obrigatórios. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.503,de 23 de setembro de 1997 e alterações com o Novo Código de Trânsito, Lei 14.071 de 13 de outubro de 2020. Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Artigos nº 136, 137, 138, 143, 145, 147 e 329 do CTB (específicos para transporte escolar);
Resolução CONTRAN nº 14/1998; Resolução CONTRAN nº 541/2015; Resolução CONTRAN nº 168/2004; Resolução CONTRAN nº 26/1998; Resolução CONTRAN nº 190/2006; Resolução CONTRAN nº 210/2006; 205/06; Resolução CONTRAN nº 277/2008; Resolução CONTRAN nº 278/2008; Resolução CONTRAN nº 280/2008; Resolução CONTRAN nº 290/2008; Resolução CONTRAN nº 301/2008; Resolução CONTRAN nº 303/2008;
Resolução CONTRAN nº 304/2009; Resolução CONTRAN nº 312/2009.
Resoluções disponíveis no site do DENATRAN. Anvisa.
Ministério do Trabalho e Previdência: Normas Regulamentadoras nº 06, 11, 12, 17,
18, 20, 23, 24 e 26.
Outros manuais, livros e apostilas que contemplem os conteúdos indicados. Manuais, livros e apostilas relacionados à consciência, à educação e às boas práticas ambientais no serviço público.
Conhecimentos Específicos - Engenheiro Civil
Conteúdo Programático
Projeto, fiscalização e supervisão de arquitetura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, instalações especiais, fundações e superestrutura. Cálculo estrutural. Fundações: tipos, recomendações, indicações. Medições e aceitação de obras. Técnicas construtivas – da locação ao recebimento da obra. Topografia e Geodésia. Orçamento de obras, quantitativos, composição de custos, BDI. Especificação e contratação de projetos, obras e serviços de construção e demolição. Contratação de serviços: responsabilidade e garantias, licenças, aprovações e franquias. Programação de pessoal e produtividade de equipes; sistemática de apropriação de quantitativos físicos e de custos; controle físico e de custos; análise de resultados; garantia e controle da qualidade dos serviços. Quantificação e orçamentação de insumos de projetos, obras e serviços. Vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres técnicos. Ferramentas automatizadas para projetos de Engenharia. Condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Segurança no trabalho. Trabalhos em altura. Noções gerais de Saneamento Básico. Instalações de água fria. Lei Federal do Marco legal do Saneamento Básico; Código de Obras do Município de Coronel Freitas.
Referências
. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 1978.
. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.
. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 1978.
. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 35 – Trabalho em altura. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2012.
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 1999.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 5626: Instalação
predial de água fria: ABNT, 1998.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6122: Projeto e
execução de fundações. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 9050:
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, p. 147. 2020.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. XXXX XXX 00000: Perícias
de Engenharia na Construção Civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. XXXX XXX 00000: Execução
de estruturas de concreto - Procedimento: ABNT, 2004.
BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000.
CORONEL XXXXXXX. Lei nº 1.063/99, de 06 de agosto de 1999. Dispõe sobre as normas que regulam as edificações no município de Coronel Freitas, estado de Santa Catarina e dá outras providências.
XXXXXX, Xxxx Xxxxx. Como preparar orçamentos de obras: dicas para orçamentistas, estudos de caso, exemplos. São Paulo: Pini, 2006.
XXXXXX, Xxxxxxxx. Orçamento na construção civil: consultoria, projeto e execução. São Paulo: Pini, 2006.
XXXXXX, Xxxxx. A técnica de edificar. São Paulo: Pini, 2016.
Conhecimentos Específicos - Monitor (transporte escolar)
Conteúdo Programático
Controle da movimentação dos alunos na escola e durante o transporte escolar. Observação de sua conduta: manutenção da ordem e da observância das normas da escola e do transporte escolar. Atendimento de alunos em caso de necessidade. Organizar e zelar pela segurança dos alunos na escola, ao entrar e sair do veículo de transporte escolar, bem como durante o trajeto.
Referências
Lei Federal no 8.069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: 1) Art. 1º ao 6º; 3) Art. 13º; 3) Art. 15º ao 18º; 4) Art. 53º ao 59º; 5) Art. 131º;6) Art. 132º; 7) Art. 133º; 8) Art. 134º; 9) Art. 135º.
ANEXO V
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Para
Comissão de Processo Seletivo Público nº 012/2021
Coronel Xxxxxxx-SC
Nome do Candidato: Nº da Inscrição:
Cargo:
Venho requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo Público, por (assinale):
( ) Sou doador de sangue (anexar a comprovação exigida pela Lei Estadual nº. 10.567/1997).
( ) Xxx nomeado para servir à Justiça Eleitoral (anexar a comprovação exigida pela Lei Estadual n° 17.998/2020).
( ) Doador de Xxxxxx Xxxxx (anexar a comprovação exigida pela Lei Estadual 10.567/1997).
Coronel Xxxxxxx-SC, / /
Assinatura do Candidato | Assinatura do Responsável pelo Recebimento |
ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO
Para
Comissão de Processo Seletivo Público nº 012/2021
Coronel Xxxxxxx -SC
Nome do Candidato: Nº da Inscrição:
Cargo:
Tipo de Recurso (assinale o tipo)
( ) ( ) ( ) | Contra indeferimento da inscrição Contra gabarito da prova objetiva Outro | Referente à Prova Escrita Nº da questão: Gabarito oficial: Resposta do candidato: |
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Coronel Xxxxxxx-SC, / /
Assinatura do Candidato | Assinatura do Responsável pelo Recebimento |
ANEXO VII
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Para
Comissão de Processo Seletivo Público nº 012/2021
Coronel Xxxxxxx-SC
Nome do Candidato: Nº da Inscrição:
Cargo:
Vem requerer a participação neste Processo Seletivo com a condição de pessoa com deficiência, de acordo com o disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e à Legislação Municipal, juntando a este pedido Xxxxx Xxxxxx conforme exigido no Capítulo III deste Edital.
Informações do Laudo:
Tipo de deficiência de que é portador: (especificar)
Código da Classificação Internacional de Doença – CID Médico Responsável pelo laudo:
Condições especiais para aplicação das provas:
( ) ( ) ( ) ( ) ( ) | Não necessita de condição especial Deficiência Visual séria não corrigida pelo uso de óculos (Prova Ampliada) Deficiência Física com séria dificuldade de locomoção (Sala de mais fácil Acesso) Estado de saúde que impossibilite a marcação da Folha de Respostas (Auxílio p/ Transcrição) Outro: |
Coronel Xxxxxxx-SC, / /
Assinatura do Candidato | Assinatura do Responsável pelo Recebimento |