CONTRATO Nº 20150051
CONTRATO Nº 20150051
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na PÇ 28 DE MAIO, 43, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.438.326/0001-11, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretario de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRA. LOMAS VALENTINA PASS. BRASIL, 14-A, e de outro lado a firma ELETROLAR - M. A. N. COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - ME.,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 09.100.190/0001-93, estabelecida à Av Xxxxxxxx Xxxxx, 1328, JURUNAS, Belém-PA, CEP 66030-120, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, residente na , Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 019/2015-CPL/PM e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE TIPO MOBILIÁRIO, ELETRODOMESTICOS, ELETROELETRÔNICOS E CONDICIONADORES DE AR, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MUANÁ-PA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2015.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
018485 | APARELHO DE MICROONDAS - Marca.: BRASTEMP | UNIDADE | 4,00 | 380,000 | 1.520,00 |
material: aço inoxidável, Potência: 1500 W, Capacidade:
mínima de 30 litros, Alimentação: 220 V - 60HZ, Características Adicionais: com descongelamento de alimentos de forma rápida e uniforme; painel simples toque com teclas em auto- relevo que demonstram no tato que determinada função foi acionada; função cozimento automático com no mínimo 10 receitas pré- programadas; auto reaquecimento por porção ou peso; aproximadamente 06 (seis) níveis de potências.
018486 REFRIGERADOR (TIPO FRIGOBAR) - Marca.: BRASTEMP UNIDADE 6,00 1.050,000 6.300,00
Tipo: frigobar, Capacidade: 80 l (variação de +/- 5%), Cor: branco, Características Adicionais: protátil, portas e prateleiras modulares, grade retrátil, gaveta multiuso, consumo de 20,2 KWH/Mês. Código do item:
4.4.90.52.12.01.0004.000053-01
018487 BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL - Marca.: BRASTEMP UNIDADE 3,00 820,000 2.460,00
pot. 120-145 Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para copo ambas com regulagem; Pia em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4ø a 15øC; Dimensões: Altura:960mm Largura:335mm Profundidade:290mm;
018488 CAFETEIRA ELETRICA - Marca.: BRITÂNIA UNIDADE 5,00 125,000 625,00
com Potência de 800 w, Prepara 25 cafezinhos (considerando xic. de 50ml), Tipo de café: Pó, Recursos: Porta-filtro removível facilita na hora da limpeza, Sistema corta pingos permite que a jarra seja retirada por alguns instantes para servir o café, sem que caiam gotas do porta filtro. Base de aquecimento com termostato, Conserva a temperatura, sem alterar o sabor, Alimentação: 110 Volts, Peso aproximado do produto: 1,43 Kg, Dimensões aproximadas do Produto: (A x L x C): 30 x 21 x 23 cm, Prazo de garantia: 03 meses.
018489 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO - Marca.: KENNEDY UNIDADE 5,00 125,000 625,00
Powerwash - tem potência de 1600W e pressão de 2200 libras, para uma limpeza com pouco esforço e baixo consumo de água e energia. Com vazão de 300L/h, é 8 vezes mais econômica do que uma mangueira comum e seu sistema Stop Total desliga totalmente a máquina ao desacionar o gatilho. Com porta-acessórios no corpo do gatilho, permite que seus 5 acessórios sejam armazenados na própria lavadora.
018490 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 500 W - Marca.: PHILCO UNIDADE 2,00 800,000 1.600,00
Caixa de Som Amplificada Entrada auxiliar para áudio plug (RCA) Entrada USB / Cartão SD Entrada para microfone plug (P10) / guitarra plug (P10) Equalização de áudio (Grave, Médio e Agudo) Funcionamento bivolt 115-230V Potência mínima 60W RMS Bivolt
018492 MICROFONE COM CABO PROFISSIONAL - Marca.: VK LESON UNIDADE 5,00 410,000 2.050,00
MICROFONE COM CABO PROFISSIONAL - com base para mesa e suporte flexível - Tipo microfone gooseneck condensador
- Padrão de captação: supercardióide - Resposta de frequência: 50 Hz a 16 kHz -Sensibilidade: - 36dBv/PA
-Impedância nominal: 200 ohms -Pressão sonora: 112 dB SPL -Relação sinal ruído: 70 dB - Alimentação: dupla com phantonpower ou bateria -Tela de proteção grande para evitar o ruído do vento -Base e cabos para ligação de mesa -Conexão: XLR macho -Bateria 1,5 V alcalina AA incluída -Peso: 1 kg
018493 | TELEVISÃO 32" LEDTV LED - Marca.: TOSHIBA Modelo: TC32AS600B Informações Básicas: Cor: | UNIDADE Preto - | 5,00 | 1.060,000 | 5.300,00 |
018494 | Tamanho: 32"- Resolução: 1366 x 768 Imagem: - Painel: LED IPS - Taxa de proporção: 16:9 - Modo: Dinâmico,Normal, True Cinema, Customizado - Ângulo de visão: 178 graus - Redução de ruído de ponto Som: - Auto falante: 2 - Saída: 10W - Modo surround: V-ÁudioRecursos: - Smart TV - My home screen - Orientação por voz- e Ajuda APARELHO DE AR-CONDICIONADO (7500 BTU/H) - Marca.: L UNIDADE | 10,00 | 1.050,000 | 10.500,00 | |
018495 | Capacidade: 7500 btu/h; Com controle remoto; Compressor rotativo e chassis deslizante; Filtro antibactérias lavável; Baixo nível de ruído; Ciclo frio; Classe A de consumo de energia; Tensão: 220v APARELHO DE AR- CONDICIONADO - Marca.: LG UNIDADE | 10,00 | 1.250,000 | 12.500,00 |
Capacidade: 10.000 BTU/h, Tipo: Air split, Tensão: 220 V, Características Adicionais: silencioso, com controle remoto sem fio, com todas as funções, baixo nível de ruído e consumo de energia. Código do item:
4.4.90.52.34.01.0002.000050-01
018496 APARELHO DE AR - CONDICIONADO - Marca.: LG UNIDADE 20,00 1.580,000 31.600,00
Capacidade: 12.000 BTUs, Tipo: Split, Tensão: 220 V - 60Hz, Características Adicionais: aletas direcionais, mínimo de 03 ( três ) velocidades deventilação/refrigeração, filtro lavável, quatro estágios de filtragens, controle remoto, com display de cristal líquido, com funções de: tempo, temperatura, desligamento automático, desumidifição, ventilação e distribuição uniforme do ar ambiente. Código do item:
4.4.90.52.34.01.0002.000057-01
018497 VENTILADOR DE TETO. - Marca.: XXXXX XXX UNIDADE 10,00 150,000 1.500,00
Normas técnicas: Características Adicionais: ventilador de teto turbo movimento orbital, de 50cm, giro de 360ù, com grade removível, ajuste do ângulo de ventilação, tensão 220v, 174 watts rotação 1.300 rpm ou superior, com controle de velocidade, cor: preto. Código do item: 4.4.90.52.34.03.0007.000005-01
018498 | VENTILADOR PEDESTAL - Marca.: XXXXX XXX | UNIDADE | 5,00 | 210,000 | 1.050,00 |
Diâmetro Hélice: mínimo de 50 a 60cm, Características | |||||
Adicionais: Tipo: industrial, Quantidade de Hélices: 4 | |||||
pás; com 3 tipos de velocidades; Coluna fixa; Cor: | |||||
Preto; Função: Ventilar; Grade: Plástico; Tipo de | |||||
acionamento: Controle Rotativo; com Oscilação; | |||||
Inclinação Ajustável; Altura Regulável: de no mínimo | |||||
1,20 a 1,90 cm; RPM: 1.430;Consumo: 210W; tensão: 220V; | |||||
Dimensão: AxLxP: 190x74,8x75 cm; Peso:6,585 Kg (todos | |||||
com variação de + ou - 5%)Código do item: | |||||
4.4.90.52.34.03.0002.000006-01 | |||||
018500 | ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS 180CM - Marca.: FERRAÇO UNIDADE | 100,00 | 1.130,000 | 113.000,00 | |
Armário de aço com caixa externa, chapa MSG 18', cuja | |||||
base e fundos sejam do tipo apoio contínuo, medindo | |||||
1800 x 900 x 400 cm (A x L x P), na cor cinza platina, | |||||
com 02 portas, 04 prateleiras removíveis, fechamento | |||||
por meio de fechadura do tipo tambor cilíndrico com 04 | |||||
pinos, embutida na maçaneta com chaves em duplicata | |||||
(fechadura tipo "T"). Maçaneta móvel com sistema de | |||||
travamento, com cremona e varões, de forma a travar as | |||||
duas portas simultaneamente, localizada no lado direito | |||||
do armário, com pintura industrial em esmalte | |||||
sintético, com tratamento químico antiferruginoso | |||||
(fosfatização). Devidamente montado. Contendo tramelha | |||||
externa, confeccionada na lateral horizontal do | |||||
armário, ferrolho de encaixe horizontal: fio quadrado, | |||||
em aço MSG 18", na mesma largura do armário, com | |||||
perfuração para cadeado padrão na porta do armário. | |||||
Contendo etiqueta de identificação do fabricante, | |||||
contato e referência a espessura da chapa de aço. | |||||
Garantia mínima de 1 ano. | |||||
018501 | ARQUIVO DE AÇO - Marca.: FERRAÇO UNIDADE | 130,00 | 810,000 | 105.300,00 | |
04 Gavetas, material chapa de aço 24 , acabamento | |||||
pintura eletrostática epóxi, com tratamento | |||||
antiferrugoso, com 4 gavetas, fechadura tranca | |||||
simultânea,cor bege ou cinza, medindo 0,46M X 0,70M X | |||||
1,34M, corrediça telescópicas nas gavetas, pastas | |||||
suspensas. | |||||
018502 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO LONGARINA C/ 3 LUGARES - Marca UNIDADE | 100,00 | 780,000 | 78.000,00 | |
.: TRAMONTINA | |||||
Preta Longarina de 3 lugares, com assento em espuma | |||||
injetado e base em aço carbono com pintura epóxi. Ideal | |||||
para consultórios médicos, escritórios, desta maneira | |||||
os clientes/pacientes podem aguardar sentados e com | |||||
muito mais conforto. -Longarina de 3 lugares com | |||||
assento em espuma injetada -Base em aço carbono com | |||||
pintura epóx Capacidade Até 200kg 10,00 CJ 390,19 |
3.901,90 55 8491 Cadeira encosto alto, apoio de braços | |||||
anatômicos Cadeira encosto alto, apoio de braços | |||||
anatômicos com regulagem de altura, 5 rodízios duplos | |||||
de duplo giro, carenagem e 5 regulagens de altura a | |||||
gás. Base giratória com relax. Estrutura em tubo de aço | |||||
pintado revestido com capa protetora em polipropileno. | |||||
Assento e encosto estofados com espuma 50 mm injetada. | |||||
Espaldar alto, revestida em tecido na cor a ser | |||||
definida. Dimensões mínimas: assento: largura 48 X | |||||
comprimento 44 cm, encosto: largura 40 X altura 55 cm. | |||||
Altura do assento ao chão: mínima 44 cm, máxima 54 cm | |||||
018503 | CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA RECICLÁVEL - Marca.: TRA UNIDADE | 100,00 | 255,000 | 25.500,00 | |
MONTINA | |||||
com base em nylon trançado de extrema resistência, | |||||
braços em polipropileno, revestimento em tecido de alta | |||||
resistência. Cor preto. | |||||
018504 | CADEIRA PLÁSTICA NA COR BRANCA - Marca.: D'PLASTIC UNIDADE | 60,00 | 32,000 | 1.920,00 | |
empilhável, proteção UV, Peso Suportado: 140 KILOS | |||||
018505 | CADEIRA SECRETÁRIA ATRIESTE - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE assento e encosto com espuma injetada econômica | 100,00 | 220,000 | 22.000,00 | |
revestido em tecido. Base em aço. Cor Preto. | |||||
018506 | ESTANTE METÁLICA ABERTA EM AÇO - Marca.: PANDIN | UNIDADE | 1.000,00 | 205,000 | 205.000,00 |
1,90M X 0,90M X 0,40M com 6 prateleiras reguláveis, em chapa 24, com espessura 64 MM, pintura eletrostática a pó, 02 reforços em X em cada lateral e 01 reforço em X no fundo.
018509 MESA ESCRITÓRIO COM 2 GAVETAS - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 100,00 295,000 29.500,00
mesa para escritório, em madeira aglomerado de baixa pressão, com tampo de 25 mm de espessura, com revestimento em laminado melamínico na cor cinza nas duas faces, contendo duas gavetas fixas à mesa do lado direito, em aço com frente e laterais em madeira revista em laminado melaminico na cor cinza. Estrutura com calha para passagem de fiação, com tratamento de fosfatização e pintura epóxi napor preta. Bordas do tampo arredondadas a 180o em perfil de PVC com 25 mm de espessura na cor cinza.
Medidas: Largura: 1200 mm ;
Profundidade: 680 mm; Altura: 740 mm; Altura da gaveta:
500 mm; Largura da gaveta: 400 mm; Cores: Tampa: Cinza e Estrutura: Preta
018511 MESA PARA ATENDIMENTO - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 20,00 200,000 4.000,00
Mesa de escritório para Fax, Multifuncional, Computador etc, Mesa de escritório para Fax, Multifuncional, Computador etc, compensada em MDP de 15mm, cor branco, acabamentos em Perfil 180 graus de PVC e Bases em estrutura tubular industrial secção 30x50 coluna Dupla
, pintura EPóxi Pó, cor branco, Xxx Xxxxx ( Com passagem de fios). Dimensões: 0,74 x 0,60 x 0,74 m.C
018515 FOGÃO DOMÉSTICO - Marca.: ROA UNIDADE 10,00 580,000 5.800,00
material: chapa galvanizada, Quantidade Bocas: 04, Cor:
a escolher, Modelo: piso, Voltagem: 110/220V, Dimensões: 85,8 x 50 x 62 cm (variação de +/- 5%), Características Adicionais: mínimas: mesa plana sem furações acumuladores de gordura, botões cilíndricos, com forno autolimpante, iluminação no forno, mesa de inox, tampa de vidro transparente, acendimento automático, prateleira autodeslizante no forno regulável, apto para uso com botijão, acompanhado de botijão de gás.
Código do item:
4.4.90.52.12.01.0024.000009-01
018516 FREEZER HORIZONTAL - Marca.: BRASTEMP UNIDADE 3,00 2.700,000 8.100,00
capacidade: mínima 405 litros (variação de +/- 5%), Tensão: 220 V, Cor: a escolher, Tipo Tampa: com duas tampas com chaves, Tipo Pés: com rodízios, Características Adicionais: gabinete interno galvanizado, dreno frontal dupla ação:
freezer/refrigerador, sendo a capacidade líquida de no mínimo 380 litros. Código do item:
4.4.90.52.12.01.0002.000017-01
018517 VENTILADOR DE PAREDE 60 CM - Marca.: XXXXX XXX UNIDADE 10,00 190,000 1.900,00
preto, com grade removível, bivolt. Possuir oscilação para direita e esquerda .Potência: 1/4CV - 200 V; Diâmetro da hélice: 55 cm"; RPM: 1400 máxima; Tensão:
Bivolt; Velocidade regulável; Equipado com protetor térmico. Embalagem com informações do fabricante, manual de instruções em português e prazo de garantia.
018518 APARELHO DE DVD PLAYER - Marca.: TOSHIBA UNIDADE 5,00 155,000 775,00
com entrada USB, reprodução de DVD, DVD+R/RW, DVD-R/RW, SVCD, VCD, CD, CD-R/RW, MP3, MPEG, JPEG, WMA, dolby
digital, zoom digital, sistema de cor PAL-M/PAL-N/NTSC saída HDMI e vídeo componente, saídas de áudio digital coaxial e analógica, controle remoto, bivolt. Embalagem com informações do fabricante, manual de instruções em português e prazo de garantia.
018522 MICROSISTEM - Marca.: PHILIPS UNIDADE 2,00 290,000 580,00
Carrossel para 3 CDs Compatível com CD e CD-RW Entrada para Microfone (Karaokê)Reproduz: CD, CD-R, CDRW, MP3, Entrada/saída: USB Controle remoto; Rádio: digital.
018523 TELEVISÃO 42" LED TAMANHO DA TELA: 42" - Marca.: TOS UNIDADE 5,00 1.800,000 9.000,00 HIBA
(106cm) Frequência: 60Hz / 120 BacklightBlinking, Resolução da tela: 1.920 (L) x 1.080 (A), Painel: IPS LED (SuperBrightPanel), Taxa de proporção: 16:9, Modo de imagem: Dinâmico/Normal/Cinema/True Cinema/Customizado, Ângulo de visão: 178 graus, Áudio:
Qualidade de som: Alto-falantes: Todas as frequências x 2, Saída de alto-falante: 20 W (10 10), Modo Surround:
V-Áudio, Media Player (imagem/filme/música): Sim
018525 COIFA DE PAREDE - Marca.: PANDIN UNIDADE 3,00 850,000 2.550,00
Coifas exaustoras em aço inoxidável, modelo tronco - piramental regular, saída de ar até o exterior, material em chapa pintada (Branca) com instalação e fornecimento de materiais e serviços, com montagem de parede/sobreposta, executadas em chapa de aço tratado/pintado: esmalte cinza (interno) / esmalte branco (interno). Com conjuntos de suporte/fixação da coifa exaustora (parede); perfil posterior de apoio / recolhimento para gordura / condensados; placas de filtro metálico permanente, tipo multicamada, executadas em aço tratado eletroliticamente, montagem horizontal; tomada de sucção; prolongamento vertical; curvas/desvios; coletor; acoplamento rígido; exaustor especial de acionamento direto (motor x rotor), incluindo carcaça de seção circular bordas frisadas (soldadas externamente) executada em chapa tratada/pintada (esmalte cinza), estrutura interna auxiliar - base de apoio - para fixação do motor elétrico executada em chapa + perfis de aço tratados/pintados (esmalte cinza), rotor axial monobloco estampado perfil aerodinâmico balanceado / pintado, motor elétrico monofásico (127 Volts/60Hz
018526 | MESA INFANTIL DE PLÁSTICO COLORIDA EM POLIPROPILENO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 23,000 | 230,00 |
Com dimensão mínima de 46x45x40xcm. | |||||
018527 | APARELHO DE TELEFONE SEM FIO - Marca.: INTEL BRAS | UNIDADE | 10,00 | 70,000 | 700,00 |
2,4 GHZ, com identificador de chamadas, função performa | |||||
na cor preta. | |||||
018528 | GPS - Marca.: ETREX 10 GARMIN | UNIDADE | 5,00 | 290,000 | 1.450,00 |
portátil de alta sensibilidade para posicionamento | |||||
preciso em locais de difícil localização 1. | |||||
018529 | BATEDEIRA PLANETÁRIA - Marca.: ARNO | UNIDADE | 2,00 | 970,000 | 1.940,00 |
estrutura em aço; pintura em epóxi; capacidade: 40 litros; 03 velocidades, com dispositivo de segurança NR12, com 2,5cv, 380 v trifásico, com 03 batedores, tacho em aço inoxidável 304, com suporte e rodízios; medida: 0,74cm(L)x0, 98 cm(C)x1, 52m(A); (com variação de (+-5%). Código do item:
018530 | 4.4.90.52.28.01.0061.000006-01 SANDUICHEIRA ELÉTRICA - Marca.: MONDIAL | UNIDADE | 2,00 | 60,000 | 120,00 |
018533 | compacta com capacidade para preparo simultâneo de 2 (dois) pães. Dimensões aproximadas: 25 x 25 x 12cm (L x A x P) Cor: metálica ou branca. Placas de aquecimento superior e inferior idênticas com revestimento interno antiaderente. Alça antitérmica com trava de segurança. Armazenamento na horizontal ou vertical; Pés antiderrapantes. Indicadores luminosos de aquecimento e de início de preparo; Cabo de força com no mínimo 80cm de comprimento Potência: entre 640 - 850w Voltagem: 110v ou 220 v FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS COM FORNO - Marca.: ROA UNIDADE | 3,00 | 2.700,000 | 8.100,00 | |
018534 | Apresentação: FOGÃO A GÁS, industrial com 06 bocas, grelhas: dimensões: 40 x 40, com dupla chamas: queimadores duplos (180mm com controle individual das chamas); chapa: dimensões: 900 x 400mm e banho-maria: dimensões: 900 x 430 x 120mm; e forno: porta com acabamento em pintura eletrostática a pó, com puxador em aço inoxidável AISI 430, forno interno: em chapa de aço galvanizado, proteção móvel do queimador, isolamento térmico em lã de vidro, altura padrão: 80cm, as medidas das mesas não se alteram nos fogões equipados com forno, dimensões externas do forno: 550 x 570 x 270mm ou 550 x 730 x 430, dimensões internas do forno: 550 x 570 x 430mm ou 500 x 670 270mm (com variação de +/- 5%). Código do item: 4.4.90.52.28.01.0046.000027-01 FREEZER VERTICAL - Marca.: BRASTEMP UNIDADE | 3,00 | 2.100,000 | 6.300,00 |
branco, 1 porta, capacidade mínima de 140 litros compartimento superior: 12 litros; compartimento freezer: 130 litros. Congelamento rápido. Selo Procel. Embalagem com informações do fabricante, manual de instruções em português e prazo de garantia, prestada no Estado da Bahia.
018536 REFRIGERADOR (TIPO DUPLEX) - Marca.: BRASTEMP UNIDADE 7,00 2.950,000 20.650,00
Tipo: duplex, doméstico. FrostFree, Capacidade: líquida mínima de 424 litros,
Voltagem: 220V, Cor: a
escolher, Características Adicionais: refrigerador: 329 litros, freezer: 95 litros; (variação de +/- 5%) capacidade de congelamento (em até 24h): 3,8kg; freezer: 01 prateleira de grade, 01 cesto deslizante, 02 prateleiras na porta; gavetas para frios, gaveta de legumes; prateleira porta-ovos; compartimento porta-laticínios; prateleira para garrafas; freqÜência 2.450MHz; potência de 133w; alimentação 220V - 60Hz; corrente de 1,1A. Código do item:
4.4.90.52.12.01.0004.000057-01
018537 ESPREMEDOR DE FRUTAS UNIDADE 2,00 370,000 740,00
Espremedor de frutas semi industrial de inox potencia 1/3HPCaracterísticas:-Bica e tampa em alumínio.- Design industrial.- Potência: 1/3 HP.
-Velocidade: 1.750 RPM.
Voltagem: bivolt Dimensões aproximadas: 7,5x34, 8x7,5cm (AxLxP) Peso aproximado: 4,4kg
018538 LIQUIDIFICADOR. - Marca.: ARNO UNIDADE 10,00 105,000 1.050,00
tipo doméstico; com capacidade mínimo para 2L; com ajuste de velocidade variável (multi velocidade); botão para triturar gelo; branco; copo em acrilonitriloestireno (SAN); base em polipropileno; Lâmina removível serrilhada 04 pontas em aço inoxidável; potência mínima de 550W;com filtro xxxxxxxxx.xxx filtro acessório.
018539 MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS - Marca.: WALITA UNIDADE 2,00 350,000 700,00
Material Gabinete: aço inoxidável AISI 304 , liga 18 /
8 , com carcaça , haste e conjunto de tampa superior em alumínio anodizado, Material Prato Expedidor: plástico de engenharia, Material Discos : alumínio fundido com lâminas em aço inoxidável, Tipo: robotcoupe, Voltagem:
110 / 220 volts e potência de 1,5 Kw, Acessórios:
acompanham fatiadores , ralador , desfiador , desfiador para corte quadrado , para corte ondulado , grade para cubos , corte em palito, Características Adicionais:
provido de 02 (dois) dispositivos eletrônicos de segurança na tampa superior na haste. Código do item:
4.4.90.52.28.01.0013.000001-01
018540 FERRO DE PASSAR ROUPA A SECO - Marca.: WALITA UNIDADE 10,00 60,000 600,00
controle de temperatura, revestimento de acordo com o fabricante, Potência mínima de 1200 W, medidas aproximadas de 130 X 130 X 250 MM (L X A X P), frequência em torno de 50/60HZ, 127 V.
VALOR GLOBAL R$ 733.135,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 733.135,00 (setecentos e trinta e três mil, cento e trinta e cinco reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 019/2015-CPL/PM são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 019/2015-CPL/PM, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 05 de Agosto de 2015 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2015, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 019/2015-CPL/PM.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2015 Atividade 1212.101220037.2.049 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.12, no valor de R$ 65.630,00, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 21.455,00, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 587.000,00, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 59.050,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da
Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 019/2015-CPL/PM, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MUANÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PEREIRA:606
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:60692979204
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
MUANÁ - PA, 05 de Agosto de 2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.438.326/0001-11
92979204
ou=VALID, ou=AR ONLINE CERTIFICADORA, cn=XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:60692979204 Dados: 2016.08.18 16:03:55
-03'00'
CONTRATANTE
ELETROLAR - M. A. N. COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - ME CNPJ 09.100.190/0001-93
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
PRAÇA28 DE MAIO,Nº43,BAIRRO CENTRO,MUNICÍPIO DE MU
M A N COMERCIO E NAVEGACAO LTDA ME:09100190000193
Assinado de forma digital por M A N COMERCIO E NAVEGACAO LTDA ME:09100190000193
Dados: 2016.08.18 15:49:11 -03'00'