CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2023, QUE FAZEM ENTRE SI, ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - AMFRI E A EMPRESA, RADIO ITAPOÃ LTDA EPP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2023, QUE FAZEM ENTRE SI, ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - AMFRI E A EMPRESA, RADIO ITAPOÃ LTDA EPP
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado, a Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí - AMFRI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.747.460/0001-42, situada à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxx - XX, XXX. 00000-000, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal de Bombinhas, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado RADIO ITAPOÃ LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 75.775.460/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Itajaí/SC, CEP. 88.301-701, neste ato devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade institucional em plataforma de radiodifusão de noticiário, de acordo com as seguintes especificações e em conformidade com proposta comercial anexa ao contrato:
• Citação de 05 (cinco) segundos na abertura e no encerramento do jornal diário com informações gerais de âmbito nacional, regional e local com entrevistas relevantes ao cotidiano;
• 03 (três) inserções de 30 (trinta) segundos em jornal diário com informações gerais de âmbito nacional, regional
e local com entrevistas relevantes ao cotidiano. Sendo 66 (sessenta e seis) inserções ao mês; 1
• Entrevistas agendadas com os secretários e prefeitos da região da AMFRI, podendo ser duas por semana a serem definidas entre o CONTRATADO e CONTRATANTE.
• Canal de transmissão 94,1 – Jovem Pan Notícias, com abrangência em mais de 50 municípios catarinenses, com frequência de segunda a sexta das 07h30 às 09h.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO obriga-se a executar o objeto do presente contrato, dentro dos padrões exigidos e em consonância com os termos deste CONTRATO, prestando através de sua equipe técnica, assistência permanente durante a execução do objeto.
Parágrafo Xxxxxxx – O CONTRATADO declara que dispõe da qualificação técnica necessária à adequada execução do objeto, de forma a observar a excelência em relação ao padrão de qualidade.
Parágrafo Xxxxxxxx – O CONTRATADO declara ser de sua responsabilidade a contratação e disponibilização de toda a equipe e insumos necessários para o cumprimento do OBJETO.
CLÁSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do presente contrato iniciará na data de assinatura do presente CONTRATO, findando em 31/12/2023.
1/4
Parágrafo Primeiro – Não será admitido o atraso ou adiamento do marco para início da execução dos serviços, salvo se decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, ficando a critério da
CONTRATANTE a aceitação ou não dos mesmos.
Parágrafo Segundo - Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância entre as PARTES.
CLÁSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, e relatório dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro - Para a realização do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal do respectivo valor contendo: descrição do serviço, número do contrato e dados bancários, além do relatório dos serviços prestados, com informações referentes as divulgações publicitarias feitas.
Parágrafo Segundo - Estão incluídos no valor acima apontado todas as despesas da CONTRATADA com a execução dos serviços, incluindo-se, despesas indiretas com equipe técnica, custos administrativos, viagens, diárias, veículos, equipamentos, remunerações e eventuais tributos que incidam sobre a prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro – Recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
Parágrafo Quarto - Efetuado os pagamentos, a CONTRATADA declara plenamente paga e satisfeita a obrigação da CONTRATANTE em todos os aspectos, razão pela qual conferirá a total quitação para nada mais pleitear seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá o 2
CONTRATADO das responsabilidades que lhes são afetas, na forma da Lei.
Parágrafo Primeiro – Eventuais deficiências apontadas pela CONTRATANTE, na execução dos serviços ora contratados, deverão ser imediatamente corrigidas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Segundo – Sempre que for entendido como necessário, a CONTRATANTE convocará o CONTRATADO
para comparecer à sua sede visando esclarecimentos a respeito do andamento dos serviços.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE poderá delegar a fiscalização e acompanhamento dos trabalhos a terceiros sempre que julgar necessário, bastando para tanto oficiar formalmente o CONTRATADO.
Parágrafo Quarto – O CONTRATADO, desde já, permite o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa.
CLÁSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
2/4
Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e das obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem o consentimento por escrito da CONTRATANTE, excetuando a contratação formal de mão de obra indispensável para boa conclusão dos acordos estipulados neste contrato e que não acarretem acréscimos de ônus ao erário.
CLÁSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações, a CONTRATADA deverá:
a) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem ou que vierem a incidir sobre a execução dos serviços prestados;
b) Submeter à apreciação e aprovação prévia da CONTRATANTE qualquer serviço adicional que entenda deva ser executado;
c) Arcar com todos os encargos e custos civis, fiscais, previdenciários e trabalhistas que venham a decorrer da prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos encargos;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, ou ao acompanhamento pela CONTRATANTE, desde que comprovados o dolo e a culpa do CONTRATADO;
e) Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE no que tange às suas obrigações contratuais;
f) Observar a expressa proibição da veiculação de publicidade enganosa, em benefício próprio, acerca dos serviços a que se refere este contrato;
g) Prestar adequadamente os serviços objeto deste contrato, respeitadas as disposições aqui contidas e as constantes da legislação em vigor;
h) Permitir à CONTRATANTE, através de seus funcionários ou a seus terceiros delegados, devidamente credenciados, a fiscalização e o livre acesso aos procedimentos de realização dos serviços prestados, bem como, aos seus registros, se assim for entendido necessário;
i) Executar os serviços utilizando-se dos mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética; 3
j) Facilitar à CONTRATANTE o acesso a qualquer tipo de informação, bem como fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência;
k) Xxxxxx em dia os salários e o pagamento de obrigações previdenciárias, tributárias e demais encargos legais que incidem ou venham a incidir sobre os serviços aqui contratados.
l) Apresentar relatório relativo aos serviços prestados;
m) Garantir a assiduidade nas transmissões e ao número delimitado de divulgação a ser efetuado diariamente.
Parágrafo Único – A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos na alínea “c” acima, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Dentre outras obrigações, para o fiel cumprimento dos termos deste contrato, caberá à CONTRATANTE:
a) Solicitar a CONTRATADA, por escrito, sempre que se fizer necessário, informações e esclarecimentos acerca de quaisquer dúvidas em relação aos serviços objeto deste instrumento;
3/4
b) Prestar a CONTRATADA toda e qualquer informação por ela solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
c) Notificar por escrito a CONTRATADA sobre a aplicação de qualquer sanção;
d) Pagar pontualmente as parcelas do preço de acordo com o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento.
e) Fiscalizar regularmente, através de seus colaboradores, a perfeita execução dos serviços, aplicando se necessário as penalidades previstas em Lei e as contratuais.
f) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
CLÁSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado por acordo entre as PARTES, mediante a assinatura de termo aditivo prévio.
Parágrafo Único - Compromissos verbais não obrigarão as PARTES, sendo considerados inexistentes para fins deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral de ambas as PARTES em caso de descumprimento das cláusulas deste instrumento, após notificação prévia de 10 (dez) dias, sem prejuízo das sanções cabíveis;
b) Amigável, por acordo entre as PARTES, na forma da Lei; 4
c) Por decisão judicial.
Parágrafo Primeiro – Decorridos 10 (dez) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, qualquer que seja o montante das etapas inexecutadas, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, rescindir o contrato, sujeitando-se o infrator às cominações legais cabíveis.
Parágrafo Segundo – Decorridos 30 (trinta) dias de atraso na execução dos pagamentos, o CONTRATADO poderá, a seu critério, rescindir o contrato, sujeitando-se o infrator às cominações legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro - A rescisão sem justificativa do presente CONTRATO por qualquer das PARTES resultará em obrigação de indenizar a outra parte nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, incidindo a multa compensatória por inexecução parcial ou total, conforme o caso.
Parágrafo Quarto - Poderá ainda dar-se por rescindido este contrato nos seguintes casos:
a) Se houver pedido de recuperação judicial, requerimento ou decretação de falência, insolvência civil ou medidas judiciais que impossibilitem ou afetem substancialmente a continuidade operacional deste contrato;
b) Se ocorrer a cessão, transferência a qualquer título, dos direitos e obrigações assumidos neste contrato, pelo
CONTRATADO, sem a expressa anuência prévia e por escrito da CONTRATANTE;
4/4
c) Pelo descumprimento de qualquer das regras aqui previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE DO MATERIAL
Os projetos, estudos, relatórios, gráficos, imagens, programas e qualquer outro tipo de trabalho elaborado pelo CONTRATADO, em atendimento ao presente contrato, pertencerão a CONTRATANTE, sendo facultado àquela a retenção de cópia dos referidos documentos.
Parágrafo Único – Ao CONTRATADO é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços, contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio, expresso e por escrito desta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
A prática de ilícitos, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos serviços objeto deste contrato, o descumprimento de prazos e condições estabelecidas, faculta às PARTES, nos termos da Lei, a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência por falta leve, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
c) Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de inexecução parcial;
d) Multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no caso da rescisão por inexecução total.
Parágrafo Único – A multa incidirá, em qualquer caso, sobre os valores contratuais vigentes na data da sua aplicação, e a partir daí atualizados monetariamente até a data da quitação.
5
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMPLIANCE
As partes se comprometem que, no que diz respeito a este Contrato, que nem elas nem qualquer membro dos seus grupos, nem qualquer agente, consultor ou outro intermediário que atua em seu nome ou dos seus grupos, irão, direta ou indiretamente dar, prometer, oferecer, aprovar ou autorizar a oferta de algo de valor a:
a) Qualquer empregado, oficial ou diretor, ou qualquer pessoa que represente de empresas públicas ou privadas ou companhia afiliada do mesmo, que estejam e venham a se relacionar em razão do objeto contratual;
b) Qualquer outra pessoa, incluindo qualquer Funcionário Público;
c) Partidos políticos ou sindicatos controlados pelo Governo ou por qualquer partido político; ou,
d) Organizações de caridade ou administradores, diretores ou empregados das mesmas, ou qualquer pessoa que atue direta ou indiretamente em nome das mesmas, com a finalidade de: (a) garantir qualquer vantagem indevida para qualquer funcionário das partes CONTRAENTES E/OU DE QUALQUER EMPRESA com quem se relacionem em razão do objeto contratual ou empresa afiliada da mesma; (b) induzir ou influenciar indevidamente Funcionários Públicos para que tomem medidas ou abstenham-se de tomá-las para benefício de qualquer das partes, ou para assegurar a direção dos negócios a qualquer das Partes.
Parágrafo Primeiro - As partes garantem ainda que:
5/4
a) Segundo seu melhor conhecimento, nem elas nem qualquer de seus afiliados, diretores, acionistas, empregados, agentes, outros intermediários, ou qualquer outra pessoa que atue direta ou indiretamente da sua parte, executarão qualquer das ações descritas nos itens acima;
b) As pessoas descritas acima, cumprirão com as disposições desta cláusula;
c) Asseguram e garantem que elas e os seus afiliados, oficiais, diretores, acionistas, empregados, agentes ou outros intermediários, ou qualquer outra pessoa que atue direta ou indiretamente de sua parte, cumprirão totalmente com as Diretrizes de Anticorrupção em vigor no Brasil (Lei Federal 12.846/2013);
d) Certificam e garantem que manterão registros adequados de forma a possibilitar verificação do cumprimento dos dispositivos da presente Cláusula, e, sem prejuízo das demais disposições do presente Contrato relativas a auditorias.
Parágrafo Segundo - Das obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
a) A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato;
b) A CONTRATADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) A CONTRATADA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h às 05h.
Parágrafo Terceiro - Das obrigações para proteção e preservação do meio ambiente:
a) A CONTRATADA se compromete a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do
Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido 6
junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.
Parágrafo Quarto - É facultado à CONTRATANTE verificar o cumprimento das disposições contidas nesta Cláusula, cujo descumprimento, por parte da CONTRATADA, ensejará justo motivo para a rescisão do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
É vedado às PARTES a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Parágrafo Primeiro - As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, mesmo após o término da vigência contratual, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
Parágrafo Segundo - Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
6/4
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se
compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - As PARTES comprometem-se a prestar auxílio mútuo em caso de violação de dados e/ou ameaça a sua segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA, a fim de garantir a proteção dos dados pessoais tratados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e/ou material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer penalidade imposta à CONTRATANTE diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato não gera vínculo de emprego entre a CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos e a CONTRATANTE, declarando a CONTRATADA que todos os seus empregados e prepostos estão perfeitamente qualificados, treinados e familiarizados com as condições em que os trabalhos devam ser executados.
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato não resulta em qualquer tipo de associação ou sociedade entre as partes ou qualquer obrigação de natureza societária.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx este contrato de natureza estritamente civil, em nenhum momento, durante a sua vigência a
CONTRATANTE será responsável direta ou indireta por quaisquer pagamentos a título de encargos sociais, trabalhistas
e previdenciários, devidos em razão da utilização de pessoal contratado pela CONTRATADA, a qual, desde já, e de 7 forma expressa assume integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de qualquer outra ordem,
do pessoal eventualmente empregado para execução deste contrato, comprometendo-se a comparecer onde quer que seja para reafirmar esta isenção.
Parágrafo Terceiro - Toda e qualquer tolerância de qualquer das partes quanto às condições estabelecidas no presente contrato em relação a eventuais infrações não significará alteração das disposições pactuadas, mas mera liberalidade, sem nenhuma consequência jurídica e desta forma não importará em modificação, novação ou renúncia de direitos aqui assegurados.
Parágrafo Quarto - Nenhuma das partes será responsável perante a outra pelo descumprimento de suas obrigações contratuais em decorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, enquanto perdurarem e tiverem efeito, desde que comunique por escrito o fato à outra parte no prazo de cinco (5) dias a contar da data da respectiva ocorrência.
Parágrafo Quinto - Para os efeitos do Parágrafo Quarto, constituem eventos de força maior ou caso fortuito: calamidades públicas, agitações civis, greves e outras circunstâncias fora de controle de qualquer das partes, que possam, por qualquer meio, impedir o cumprimento deste contrato, no todo ou em parte.
Parágrafo Sexto - Este contrato cancela e substitui todo e qualquer ajuste verbal ou documento anteriormente firmado. As propostas técnicas e comerciais eventualmente realizadas ficam fazendo parte integrante deste contrato. No caso de divergência entre as disposições contidas neste contrato e nas referidas propostas, prevalecerão às disposições deste contrato.
7/4
Parágrafo Sétimo - Este contrato obriga as partes, seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
As partes elegem o foro da comarca de Itajaí/SC, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da aplicação deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para um só efeito.
Itajaí (SC), 17 de maio de 2023.
Associação dos Municípios da Região da Rádio Itapoã Ltda EPP Foz do Rio Itajaí - AMFRI CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 8
8/4