CONTRATO N. º 024/2024
CONTRATO N. º 024/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TROCA DE COBERTURAS METÁLICAS , QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A - CEASA/PR,E A APC ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUTORA DE OBRAS CONSOANTE O PROCESSO Nº 21.999.237-8
Pelo presente instrumento, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa em Curitiba, na Br 116 Km 10 Ceasa-Curitiba-bairro tatuquara , neste ato representada por seus Diretores Presidente EDER XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e Administrativo Financeiro XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos domiciliados em Curitiba, doravante CONTRATANTE, e a APC ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUTORA DE OBRAS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.290.750/0001-92, sito a Xxx XXXXX XXXXXXXX,XXXXXX 00-XXXXXX XXXXXX XXX 00.000-000, Palotina /Paraná doravante CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora da CI/RG n.º 1.477.521-72 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas legislações pertinentes e na proposta da CONTRATADA, a qual compõe este Contrato, mediante as Cláusulas e condições transcritas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para Reforma em Cobertura do Batalhão da Policia Militar na Unidade Atacadista de Curitiba-PR, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
1.2. O regime de execução será de Empreitada por Preço Global. Para obtenção da proposta de preços mais vantajosa, o julgamento será vinculado ao atendimento das exigências contidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos.
1.3. Os serviços deverão ser executados na unidade de CURITIBA/PR, situada no logradouro conforme dispostos nas tabelas:
1.4. . O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 13.303, de 2016, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1.5. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
1.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
1.7. A CEASA/PR poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
1.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a fiscalização da CEASA/PR poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
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contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros
DESCRIÇÃO ENDEREÇO Unidade Atacadista de Curitiba/PR Rod br 116 km 10 Ceasa Curitiba - Tatuquara
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução do serviço inicial será por 90 dias, contados da assinatura da Ordem de Serviço, e prazo de vigência contratual fixado em 120 dias, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da CEASA/PR, conforme este termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR/PAGAMENTO/REAJUSTE
O valor global ,80.000,03,sera pago conforme medição e cronograma da Ceasa/pr, constante no termo de referencia.da Ceasa-Pr.
Havendo prorrogação do contrato, a composição custos unitários (sem considerar o BDI) poderão ser reajustado anualmente a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento (data-base) a que essa proposta se referir ou da data do último reajuste, baseado no Índice Nacional de Custos da Construção (INCC) elaborado pela FGV, para a data-base.
Parágrafo Primeiro – A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor unitário e o valor total. Será encaminhada com as Certidões Negativas da Fazenda Federal, do Estado e Município, bem como do FGTS – CEF e a Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, ao Gestor do Contrato.
Parágrafo Segundo – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo terceira – Na Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, constar o endereço e o CNPJ da Unidade Atacadista onde se desenrolará o serviço.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Competirá à Contratada a execução do objeto segundo as normas e condições consignadas neste instrumento e/ou decorrentes da legislação aplicável à espécie, em especial:
1 – Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas; conforme termo de referencia recebido pela empresa.
2 – Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte
- inclusive durante o período de garantia -, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4 - Cooperar com o Contratante no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, de modo a facilitá-la e torná-la eficiente;
5 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6 - Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa decorrentes da execução do objeto do contrato;
7 - Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil, no que compatíveis;
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8 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado.
9 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, Federal, Estadual e Municipal, Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial;
10- As obrigações da Contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto;
11 - Permitir, que o Gestor do contrato fiscalize a execução do contrato, prestar as informações solicitadas, visando o bom andamento dos serviços. Esta fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes;
12 - Deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CEF; b) demonstrar a sua regularidade em face da União, via Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, c) apresentar Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede da contratada d) apresentar Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, emitida pelo Município de Curitiba ou da sede da contratada, e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá ao Contratante adotar as seguintes providências, sem prejuízo de outras decorrentes da legislação e necessárias à eficiente execução do objeto, conforme termo de referencia enviado para a empresa .
1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2 - Proporcionar à Contratada as facilidades indispensáveis à fiel e integral execução do objeto contratado;
3 - Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do objeto do contrato;
4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5 - Sustar a execução de quaisquer serviços, por desacordo com o especificado ou outros motivos que imponham tal medida;
6 - Receber os serviços contratados e efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos;
7 - Solicitar, quando necessário, notas fiscais de materiais e serviços empregados para aferição de quantitativos e demais especificações;
8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL
No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da Lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela CONTRATANTE quando esta alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo prorrogação do contrato, a composição dos valores e serviços
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poderão ser reajustados anualmente a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir ou da data do último reajuste, utilizando como base o Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M) para a data-base.
Parágrafo Quarto - Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e da aprovação da autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato o Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 3.466.709-8/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e como fiscal O Sr
.XXXXXX XXXXX XX XXXXX , portador do RG/CI n.º 49.939.884-1 SSP/SP e do CPF o n.º 000.000.000-00
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades legais previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei federal 13.303/16, pelo não cumprimento regular das obrigações contratuais assumidas, convencionando-se que a multa a incidir, será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Isto ocorrerá, no caso de infração de qualquer destas disposições contratuais, passiveis de desconto da própria fatura.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos do Capítulo II, Seção I, da Lei Federal 13.303/2016, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério do ordenador de despesas da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do caput desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula oitava deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III. Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV. Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI. Cometimento reiterado de faltas;
VII. Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da
CONTRATADA;
VIII. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX. Xxxxxx, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
X. Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
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XII. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XIII. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro – A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Ocorrência de caso fortuito ou força maior comprovados, impeditiva da execução do contrato;
III. Supressão, unilateral por parte da CONTRATANTE, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81, § 1º da Lei Federal 13.303/16;
IV. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior à 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. Xxxx assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços prestados, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Xxxx assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI. A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
Parágrafo Quarto – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no parágrafo segundo;
II. Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual; Parágrafo Quinto – A rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Xxxxx – No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Dos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo – A rescisão administrativa de que trata o art. 69, inciso VII, da Lei Federal 13.303/2016, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções legais:
I. Assunção imediata da prestação dos serviços objeto do contrato, por ato próprio da
CONTRATANTE;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
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CLÁUSULA DECIMA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, a quem quer que seja ou à terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem amparo legal, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
e) De qualquer modo fraudar o presente Contrato, omitindo-se ou realizando ações que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n. 12.846/13, do Decreto n.º 8.420/15 ou de quaisquer outras legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras previstas na Lei Federal n. 13.709/18 - Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer questões relativas a este Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 03 de JUNHO de 2024
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
APC ESTRUTURAS E CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA CONTRATADA
APC ESTRUTURAS
METALICAS E
Assinado de forma digital por APC ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUTORA DE OBRA
CONSTRUTORA DE OBRA LT:36290750000192
LT:36290750000192
Dados: 2024.06.05 10:01:43
-03'00'
SEDE ADMINISTRATIVA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx,00000-000 - Xxxxxxxx – XX
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma
Representante Legal DA
digital por XXXXXX XXXXXXX DA
COSTA:0538835 COSTA:05388355837
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
5837
Dados: 2024.06.05
10:02:18 -03'00'
SEDE ADMINISTRATIVA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx,00000-000 - Xxxxxxxx – XX
81a 32
Documento: CONTRATO0242024APCESTRUTURAASSINADO1.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 05/06/2024 14:55, Xxxx Xxxx Xxxx em 06/06/2024 14:16, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
em 10/06/2024 10:36.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Apc Estruturas Metalicas e Construtora de Obra Lt - Assinante: XXX.883.558-XX em 05/06/2024 10:01.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.698.249-XX) em 10/06/2024 09:08 Local: CEASA/CBA/G. Inserido ao protocolo 21.999.237-8 por: Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx em: 05/06/2024 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.