TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Cotação Eletrônica nº 39/2019 UASG 158449 Processo nº: 23347.023487.2019-00
1. OBJETO
1.1 A presente Cotação Eletrônica tem como objeto a aquisição de livros de Espanhol, Inglês e Libras , para atender as necessidades do CENID do IFMS - Campus Campo Grande. A aquisição será conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Este processo tem como objeto a compra de livros de línguas, e justifica-se pela necessidade de atender as demandas do Centro de Idiomas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS Campus Campo Grande.
2.2 As quantidades foram estimadas conforme a solicitação do requisitante.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | UN | QTD | Valor Unit. Estimado | Valor Total Estimado |
1 | XXXXXXXX, J.C.; XXXX, X.; XXXXXXX, X. Interchange Fifth Edition. Book 1 | Unid | 25 | R$ 131,16 | R$ 3.279,00 |
2 | XXXXXXXX, J.C.; XXXX, X.; XXXXXXX, X. Interchange Fifth Edition. Book 2 | Unid | 20 | R$ 135,22 | R$ 2.704,40 |
3 | GESSER, A. LIBRAS? Que língua é essa?: crenças e preconceitos em torno da língua de sinais e da realidade surda. São Paulo: Parábola, 2009. | Unid | 15 | R$ 30,05 | R$ 450,70 |
4 | F. Xxxxxx; F. Xxxxx, X. Xxxxxxx; S. Rosa. Nuevo Ven 1. Libro del Alumno | Unid | 15 | R$ 143,22 | R$ 2.148,35 |
5 | F. Xxxxxx; F. Xxxxx, X. Xxxxxxx; S. Rosa. Nuevo Ven 2 Libro Del Alumno | Unid | 15 | R$ 137,85 | R$ 2.067,75 |
Valor Total Estimado | R$ 10.650,20 |
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Portaria n.º 306 de 13 de dezembro de 2001.
5. ESTIMATIVA DE CUSTOS
5.1 A pesquisa de preços foi feita por meio de pesquisas realizadas diretamente com fornecedores e por meio de lojas online na internet.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 O critério de julgamento estabelecido para esse certame será de MENOR PREÇO POR ITEM.
7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1 O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da data de envio da nota de xxxxxxx e confirmação de recebimento pelo fornecedor.
7.1.1 A nota de empenho poderá ser encaminhada tanto para o e-mail do fornecedor que está cadastrado no SICAF quanto por correio com aviso de recebimento, aquela que for de menor custo para a Administração Pública.
7.1.2 É de responsabilidade do fornecedor manter seu cadastro do SICAF atualizado, pois será o canal de troca de informações entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
7.1.3 A entrega deverá ocorrer no Almoxarifado do IFMS campus Campo Grande de segunda a sexta feira das 09h às 12h e das 14h às 17h, cujo endereço de entrega é Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Antonio - CEP: 79.100-510 - Campo Grande/MS.
7.1.4 Quaisquer dúvidas sobre a entrega dos materiais poderão ser sanadas através dos seguintes contatos: e-mail: xxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx - telefone: (67) 00000- 0000.
7.2 Os bens serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
7.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5 Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.6 Os bens deverão ter prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, prevalecendo o maior. A garantia deverá ser no mínimo de 12 meses a contar da data da entrega definitiva à CONTRATANTE.
7.7 Os eventuais componentes, manuais, ou acessórios, mesmo que não constantes na descrição do objeto, quando fornecidos e acompanharem o produto de fábrica, deverão também ser entregues no IFMS Campus Campo Grande, sem qualquer custo adicional.
7.8 Consonante ao caput do art. 62 da Lei 8.666/93, a presente contratação será formalizada por intermédio de NOTA DE EMPENHO.
8. GARANTIA
8.1 Os materiais terão garantia de no mínimo 12 (meses) meses ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega definitiva, devendo a CONTRATADA, após a comunicação do CONTRATANTE, providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as devidas correções.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.6. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.4. Os objetos poderão ser provisoriamente recebidos pelo responsável pelo almoxarifado do campus, no entanto, é de responsabilidade do setor solicitante realizar o recebimento definitivo do(s) objeto(s).
11. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal de material, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do produto, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n o 8.666/93.
11.1.1 O pagamento será efetuado pela Administração em parcela única, quando do recebimento definitivo do produto.
11.2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Coordenação de Planejamento e Orçamento (COPOR) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico xxxxx.xx@xxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000;
11.2.1 Na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou
CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do empenho, com a respectiva data de emissão.
11.3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições
11.4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a legislação tributária vigente.
11.5 Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.
11.6 O IFMS campus Campo Grande reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado.
11.7 É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital.
11.8 Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização.
11.8.1 Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei n o 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes.
12. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. 1 A proposta vencedora da Cotação Eletrônica deverá:
12.1.1 Ser encaminhada para o e-mail xxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, devidamente assinada pelo proponente, ou entregue na Coordenação de Materiais (COMAT) deste órgão, no prazo de 1 (um) dia útil, após o encerramento da cotação.
12.2 Conter informação clara da marca e do modelo ofertados, do preço unitário e do preço total para cada item.
12.3 Informar prazo de entrega não superior a 30 dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho;
12.4 Ter validade não inferior a 60 dias.
12.5 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial).
12.5.1. O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
12.5.2. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF, ou que nele constem como vencidos, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em prazo idêntico ao estipulado para a entrega da proposta.
12.5.3 Em caráter de diligência, poderão ser solicitados, a qualquer momento, em original ou por cópia autenticada, os documentos remetidos por e-mail, bem como
correções ou omissões na proposta e documentação remetidas.
12.5.4 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.5.5 indicar forma de pagamento via ordem bancaria na proposta.
13. SANÇÕES
13.1 Além das penalidades previstas no artigo 87 da Lei n o 8.666/93, a Contratada se sujeitará, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, a multa moratória no percentual de 1% ao dia sobre o valor da totalidade dos itens em atraso, até o limite de 15 dias, a partir do qual poderá caracterizar, a critério da Administração, a inexecução do contrato, punível com multa compensatória de 30% sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total, ou sobre o valor da totalidade dos itens não entregues, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, cumulada com a suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por até dois anos.
13.2 A omissão na prestação da garantia e do suporte técnico caracterizará inexecução parcial, punível com a citada multa compensatória, cumulada com as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n o 8.666/93.
13.3 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 As condições e especificações previstas neste Termo de Referência prevalecem sobre quaisquer outras e a participante não poderá alegar desconhecimento destas previsões.
14.2 É de responsabilidade da preponente o conhecimento das características dos materiais relacionados no objeto desta licitação.
14.3 As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização.
14.4 É expressamente proibido à Contratada:
14.4.1 subcontratar o objeto desta contratação, exceto a subcontratação parcial devidamente justificada e autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 14.4.2 veicular publicidade comercial acerca do objeto desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do IFMS campus Campo Grande.
14.5 Fica eleito o foro de Campo Grande, Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Pimenta Diretor de Administração
IFMS-Campus Campo Grande Portaria nº 1.038, de 13 de maio de 2016
De acordo:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Diretora Geral
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, DIRETOR GERAL - CD2 - CG-DIRGE, em 06/12/2019 10:23:14.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, DIRETOR - CD4 - CG-DIRAD, em 06/12/2019 09:06:05.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 06/12/2019. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode
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IFMS-Campus Campo Grande Portaria nº 894, de 28 de abril de 2016