Contract
Documento: Solicitação de contratação de empresa para prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulância de suporte básico – HESJC.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 034/2021
Referência: Contratação de empresa para prestação de serviço de remoção de pacientes em ambulância de suporte básico em pacientes COVID-19.
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A Direção Geral do HESJC
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Informamos a necessidade de instaurar processo administrativo para serviço de remoção de pacientes em ambulância de suporte básico em pacientes COVID-19
Nesse sentido, submetemos a Vossa Senhoria a aprovação do Termo de Referência, bom como autorização para autuação de processo no SEP, abertura do processo licitatório para HESJC.
Atenciosamente
São José do Calçado/ES, 03/02/2021
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Responsável pelo SADT- HESJC
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 034/2021
1) Quadro de Resumo
1.01) Título e objetivo geral
1.02) Delimitação do objeto a ser licitado
Contratação de empresa para prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulância de suporte básico para pacientes COVID-19.
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Remoção de pacientes em ambulância de suporte básico adulto, pediátrico e neonatal, para fora das dependências do Hospital Estadual de São José – HESJC - em pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), 24 horas, 7 dias da semana para realização de CONSULTAS/PARECERES, EXAMES, PROCEDIMENTOS e TRANSFERÊNCIAS INTER HOSPITALARES.
1.03) Modalidade de licitação e Base Legal
1.04) Estimativa de custos global
1.05) Prazo estipulado para vigência contratual
1.06) Informação
orçamentária
1.07) Unidade administrativa responsável pela execução do objeto
1.08) Unidade administrativa responsável pela gestão e fiscalização do objeto
1.09) Equipe responsável pela elaboração desse Termo de Referência
1.10 ) Versão e data do termo de referência
1.11 ) Data Prevista para Implantação
1.12 ) Execução
Dispensa de Licitação, com base no Inc. IV do Art. 24 da Lei 8666/93. Lei complementar Nº 946(covid-19).
R$
06 meses
Programa de trabalho: 20.44.901.10.302.0030.2184 Natureza da despesa: 339039
Fonte: 0104/0135
Hospital Estadual São José do Calçado
Hospital Estadual São José do Calçado
XXXXX XXXXX XXXXX
1.00 03/02/2021
Imediatamente após a ordem de serviço.
HOSPITAL ESTADUAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO
Fiscalização
OBS.: Os fiscais titulares e suplentes para esse contrato serão designados antes do recebimento desse contrato conforme Portaria SEGER/PGE/SECONT N° 049-
HOSPITAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx do Patrocinio Duffrayer
R/2010 de 24 de agosto de 2010.
2 DO OBJETO
Remoção/transporte de pacientes em ambulância de suporte básico adulto pediátrico e neonatal, para fora das dependências do Hospital Estadual de São José do Calçado – HESJC
- em pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), 24 horas, 7 dias da semana para realização de CONSULTAS/PARECERES, EXAMES, PROCEDIMENTOS e TRANSFERÊNCIAS INTER HOSPITALARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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2.1 DA JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a contratação para prestação de serviços de remoção de pacientes adultos, pediátricos e neonatal para realização de atendimentos não são realizados nas dependências do Hospital Estadual São José do Calçado - HESJC, com vistas a assegurar a continuidade do processo de cuidado e a integralidade da assistência à saúde, sendo que muitas tecnologias são concentradas nos centros especializados por uma questão de economicidade e praticidade.
Ressalta-se a necessidade da contratação em questão tendo em vista o déficit de ambulâncias de suporte básico na rede hospitalar estadual de saúde para atender as demandas COVID- 19, bem como o sucateamento daquelas que estão em funcionamento à disposição da Rede Estadual de Serviços que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente esse serviço é realizado através de contrato coorporativo na SESA, e que ao longo da prestação de tal serviço, esta unidade hospitalar vem enfrentando problemas que resultam no adiamento ou cancelamento de vários procedimentos e atrasos nas transferências de pacientes agravando o estado clínico dos mesmos, gerando insatisfação das as equipes assistenciais, bem como dos pacientes e familiares.
Objetiva-se com a presente contratação prestar um serviço de qualidade à população, em consonância com a política de humanização do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que o transporte com suporte avançado será de responsabilidade da SESA.
Assim, a contratação de empresa especializada em transporte sanitário com ambulância de suporte básico (adulto, pediátrico e neonatal) se faz necessária para garantir aos pacientes as condições adequadas na remoção para a realização de consultas, exames, procedimentos, pareceres e transferências dos pacientes do Sistema Único de Saúde, atendidos nesta Unidade Hospitalar.
3 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
O HOSPITAL ESTADUAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO acionará a CONTRATADA para transporte de pacientes do SUS que irão realizar CONSULTAS/PARECERES, EXAMES, PROCEDIMENTOS e TRANSFERÊNCIAS INTER HOSPITALARES, fora do município de
São José do Calçado.
3.1 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE 1 – SUPORTE BÁSICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MÊS | QUANTIDADE 06 MESES |
01 | Remoção/transporte de paciente adulto, pediátrico e neonatal, em veículo tipo ambulância de suporte básico destinado ao transporte para consultas/pereceres, exames e procedimentos, com risco conhecido, nos Municípios da Região Sul, considerando ponto de saída e chegada o HESJC. | REMOÇÃO SUPORTE BÁSICO (VALOR ÚNICO) | 150 | 900 |
02 | Remoção/transporte de paciente adulto, pediátrico e neonatal, em veículo tipo ambulância de suporte básico destinado ao transporte para consultas, exames, pareceres e procedimentos com risco conhecido, nos Municípios das Regiões central e metropolitana, considerando ponto de saída e chegada o HESJC. | REMOÇÃO SUPORTE BÁSICO (KM RODADO) | 10.000 | 60.000 |
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3.2 QUANTO À REMOÇÃO PARA CONSULTAS/PARECERES, EXAMES, PROCEDIMENTOS e TRANSFERÊNCIAS INTER HOSPITALARES, EM LOCAL FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO:
3.2.1 Os serviços de remoção de pacientes realizados na REGIÃO SUL, ou seja, para os municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Alegre, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Xxxxxxx, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, terão VALOR ÚNICO.
3.2.2 As remoções realizadas para municípios das regiões central e metropolitana, serão pagas POR QUILOMETRAGEM RODADA, de acordo com o trajeto.
NÃO SERÁ PAGO O DESLOCAMENTO DA BASE ATÉ A UNIDADE DE ORIGEM E NEM DA ORIGEM PARA A BASE.
3.2.3 O trecho correspondente entre o HESJC até a UNIDADE DE DESTINO e o RETORNO da UNIDADE DE DESTINO para o HESJC, respeitará as distâncias de acordo com o Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo (PDR) – 2011 - (TABELA 01) do item 3.4;
3.2.4 A verificação da quilometragem rodada se dará em conformidade com as distâncias compiladas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESPÍRITO SANTO/ DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA/ GERÊNCIA DE GESTÃO LOGÍSTICA, distribuídos de acordo com o Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo (PDR) – 2011 - item 3.4;
3.2.5 A base de apoio deverá estar localizada até no máximo 60 KM, da sede do município de São José do Calçado/ES.
3.3 DISTÂNCIA ENTRE OS MUNICÍPIOS
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Considerar como fonte o Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo - Diretoria De Planejamento e Logística - Gerência De Gestão Logística;
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3.4 Plano Diretor de Regionalização 2011
Tabela 01- REGIÃO SUL | |||
1 | Alfredo Chaves | 14 | Irupi |
2 | Anchieta | 15 | Itapemirim |
3 | Alegre | 16 | Iúna |
4 | Apiacá | 17 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
5 | Atílio Vivacqua | 18 | Marataízes |
6 | Bom Jesus do Norte | 19 | Mimoso do Sul |
7 | Cachoeiro de Itapemirim | 20 | Muniz Freire |
8 | Castelo | 21 | Muqui |
9 | Divino São Lourenço | 22 | Piúma |
10 | Dores do Rio Preto | 23 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
00 | Xxxxxx | 00 | Xxx Xxxx xx Xxx |
12 | Ibitirama | 25 | São José do Calçado |
13 | Iconha | 26 | Vargem Alta |
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3.5 DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO:
3.5.1 Os veículos destinam-se, exclusivamente, ao transporte de pacientes Regulados pelo
HOSPITAL ESTADUAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO;
3.5.2 Os serviços deverão ser executados de forma ininterrupta, vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados;
3.5.3 Toda remoção para exames, consultas, pareceres e procedimentos será agendada exclusivamente pelo HOSPITAL ESTADUAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO, sendo vedada à empresa de remoção o reagendamento por impossibilidade da mesma em fazer a remoção;
3.5.4 As remoções para transferências de pacientes, do HESJC para outra Unidade Hospitalar será acionada a qualquer tempo, sem agendamento prévio, com atendimento em até duas horas após a solicitação;
3.5.5 Em caso de agendamento, o mesmo deverá ser realizado via meio eletrônico, e a empresa deverá responder a confirmação em até 20 minutos pela mesma via de comunicação;
3.5.6 O número de ambulâncias deverá ser ideal para cumprimento das solicitações do
HOSPITAL ESTADUAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO;
3.5.7 Não deverá haver atrasos por falta de ambulância ou equipe para a mesma;
3.5.8 A EQUIPE TÉCNICA DEVERÁ SER EXCLUSIVA PARA CADA REMOÇÃO BÁSICA, RESPEITANDO AS RESOLUÇÕES DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA, QUANTO AOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS EM CADA UNIDADE MÓVEL CONTRATADA;
3.5.9 A empresa deverá ser capaz de realizar transporte de pacientes com obesidade mórbida, com equipamentos apropriados, sempre que necessário;
3.5.10 Todos os materiais, medicamentos e equipamentos deverão estar compatíveis e especificados para atendimento de adulto, infantil e neonatal, contemplando de forma holística todas as necessidades do paciente.
4) CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS NOS VEÍCULOS DE REMOÇÃO, Conforme PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 E COMPLEMENTAÇÕES:
4.1 AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B):
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Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas ( com manutenção preventiva e corretiva conforme manual do fabricante); suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c – aspirador de base de oxigênio ou ar comprimido); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil/neo natal, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, desfibrilador Automático- DEA, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro/braçadeira adulto/infantil/neo natal, ataduras de 10 e 20 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; aparelho de HGT; bomba de infusão; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna de polietileno com 3 tirantes (preto, vermelho e amarelo) e cinto aranha; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais (neo, pediátrico, adulto: P M G); colete imobilizador dorsal; imobilizador de fêmur e quadril, frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras simples e N95 e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
4.1.1 QUANTO AOS VEÍCULOS SUPORTE BÁSICO:
Deverão ser adaptados para ambulâncias de suporte básico, veículo com linha de produção comercial, documentação em nome da empresa participante, com no máximo 03 (Três) anos de uso, monobloco confeccionado em aço e original de fábrica, com 02 ou 03 portas laterais e portas traseiras para acesso ao veículo, em cor sólida, nas seguintes especificações:
COR: Veículo pintado na cor branca, no padrão original de fábrica e de linha de produção.
MOTORIZAÇÃO:
Combustível: Diesel S10 – S50 Potência: Mínima de 120 CV;
Alimentação: Convencional, por injeção eletrônica. Transmissão: 06 (SEIS) à frente e uma ré.
TRAÇÃO: dianteira e traseira
SISTEMA DE FREIO: ABS.
DIREÇÃO: Hidráulica.
FORRAÇÃO INTERNA DO VEÍCULO: Bancos deverão ser em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo. Piso deverá ser revestido em material resistente, antiderrapante, não absorvente e lavável.
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DIMENSÕES: Distância entre eixos de aproximadamente 2.900 mm, comprimento total de aproximadamente 4.800 mm, largura total de aproximadamente 1.900 mm, volume de aproximadamente 9.000 litros, comprimento da caixa de carga de aproximadamente 2.500 mm e altura da caixa de carga de aproximadamente 1.800 mm.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Os veículos deverão estar equipados com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo Contran;
- Cintos e segurança traseiros laterais;
- Retrovisor externo do lado direito;
- Protetor de xxxxxx e câmbio;
- Air Bag motorista e passageiro.
EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS NO COMPARTIMENTO DE CARGA:
Divisória original com janela corrediça de comunicação, janela na porta lateral com vidros deslizantes com película opaca, vidros traseiros fixos com película opaca, iluminação interna com luminárias fluorescentes ou incandescentes, iluminação interna direcionada (mini foco), ventilação interna com ventiladores na dianteira e exaustores na traseira, banco do assistente poltrona anatômica fixa com cintos de segurança em courvin, sistema de oxigênio com suporte duplo para cilindro de no mínimo 7 litros, cilindro de oxigênio de no mínimo 7 litros com válvula e manômetro, suporte para soro/ plasma, régua tripla completa, balaústre fixado no teto para apoio das mãos; maca retrátil de no mínimo 1,90m, com rodízios, encosto reclinável e colchonete, banco tipo baú para 03 pessoas com cintos de segurança retráteis dotado de cintos de segurança, armário em compensado (acabamentos arredondados) naval revestido em fórmica com portas acrílicas corrediças com dimensões mínimas de 1050 x 350 x 350 mm, conjunto de sinalização acústico-visual, na cor vermelha, composto de 01 barra sinalizadora de leds e sirene com no mínimo 04 (quatro) tons, grafismo composto de cruzes no capo, b vidros laterais e vidro traseiro e “ambulância” espelhada no capo e traseira, logo marca do governo nas medidas estabelecidas pelo órgão.
5 ITENS MÉDICOS HOSPITALARES OBRIGATÓRIOS NA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B)
5.1 Kit vias aéreas, adaptadores para cânulas endotraqueais, máscara de oxigênio com reservatório (adulto e infantil e neo natal), ressuscitador manual BVM (adulto e infantil e neo natal) com máscara e reservatório (ambú), sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos e vidro de aspiração, borrachas de silicone para aspiração, luvas estéreis, esfignomanômetro adulto e infantil e neo natal, estetoscópio adulto e infantil, cânulas nasogátricas de tamanhos variados, bisturis descartáveis, cateteres de oxigenação, sonda nasofaríngea tamanhos variados, aspirador de secreções (base de oxigenio e/ou ar comprimido), e nebulizador com máscara;
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5.2 Kit acesso venoso contendo tala para fixação de braço, luvas de procedimento, algodão antisséptico, gaze estéril, esparadrapo, cateter para punção com proteção em tamanhos variados, garrote, equipos de micro e macro gotas simples e de bomba de infusão, tesouras, agulhas e seringas de vários tamanhos, polifix de 2 e 4 vias; compressas cirúrgicas, protetores para queimados ou eviscerados, atadura nº 10 e 20;
5.3 Materiais:fitas de HGT, almotolias para álcool, termômetro, lancetas, lençóis para maca;
5.4 Kit de parto contendo luvas cirúrgicas, “clamps” umbilicais, capote descartável, estilete estéril para cortar cordão, saco plástico para placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gaze estéril, e bracelete de indentificação;
5.5 Kit de imobilização: prancha curta e longa para imobilizador de coluna com tirantes (tirantes (03 unidades) e cinto aranha) e imobilizadores laterais de pescoço, talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais (neo natal, infantil, adulto P M G), ataduras de tamanhos variados;
5.6 Medicamentos: soros (soro glicosado a 5% 250 e 500ml, ringer com lactato 500ml e cloreto de sódio a 0,9% 100, 250 e 500ml), água destilada 10ml e 500ml. Obedecendo às regras de transporte à Portaria ANVISA Nº 6, de 29/01/1999, bem como a Portaria ANVISA Nº 344, de 12/05/1998.
6 CARACTERÍSTICAS DA EQUIPE TÉCNICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
2. 6.1 Tripulação
Ambulância do Tipo B
A partir de janeiro/2012, em função da Resolução do COFEN 375/2011 e 379/2011, definindo, em seu artigo 1º que a assistência de Enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do enfermeiro. Assim, a tripulação da ambulância de suporte básico deverá ser composta por um motorista, um técnico de enfermagem e um enfermeiro ou pelo motorista e um enfermeiro.
6.2- Requisitos e Atribuições de cada profissional:
6.2.1 ENFERMEIRO
Profissional de nível superior titular do diploma de enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.
Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e
emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe.
Competências/Atribuições: Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem.
A assistência de Enfermagem em unidade móvel deverá ser realizada por enfermeiro ou por técnicos de enfermagem, estes sob a supervisão direta do enfermeiro, ou seja, na presença do enfermeiro, conforme Resolução do COFEN 375 e 379/2011.
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6.2.2 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, com curso de suporte básico de vida e experiência comprovada em urgência e emergência ou UTI com no mínimo 12 meses.
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe.
Competências/Atribuições: prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências.
A assistência de Enfermagem em unidade móvel deverá ser realizada por enfermeiro ou por técnicos de enfermagem, estes sob a supervisão direta do enfermeiro, ou seja, na presença do enfermeiro, conforme a Resolução do COFEN 375 e 379/2011.
6.2.3 CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA
Profissional de nível básico, com experiência na direção de veículos utilitários de EMERGÊNCIA, Profissional de nível básico, com experiência na direção de veículos de emergência e curso de direção defensiva;
Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação (CNH – categoria “D” ou superior) profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe.
Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação de internação; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica.
7. OBSERVAÇÕES GERAIS:
A CAPACITAÇÃO dos profissionais deverá obedecer às respectivas legislações vigentes e deverão ser apresentados ao fiscal do contrato em até 15 dias corridos à vigência do contrato.
Todos os profissionais acima listados devem possuir vínculo empregatício com a Contratada, sendo no entanto possível com a prévia anuência do HESJC a formalização de vínculo empregatício de natureza diversa mediante as devidas justificativas. Os documentos comprobatórios dos vínculos deverão ser entregues à contratante antes do início do serviço e sempre que houver qualquer troca de funcionários e;
Todos os profissionais, motorista, médicos e profissionais da área de enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem), deverão estar devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais. Os documentos comprobatórios dos registros deverão ser entregues ao fiscal do contrato em até 15 dias corridos à vigência do contrato.
8. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
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A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, qual seja, prestação de serviço de remoção, com equipe em ambulância de suporte básico.
A contratada deverá indicar em até 15 dias, após a assinatura do contrato, o aparelhamento e o pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto deste Termo de Referência, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sendo esta declaração passível de diligências na forma do art.43, §3º da Lei nº 8.666/93.
A contratada deverá apresentar o registro da empresa e de seu responsável técnico no CRM
- Conselho Regional de Medicina, com validade prevista em lei; (Resolução CFM nº 1980/2011, publicada no DOU em 13/12/11);
A contratada deverá apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, com validade prevista em Lei; (Resolução COFEN 302/2005);
A contratada deverá apresentar Licença de Funcionamento e Alvará Sanitário, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. PARA TODAS AS AMBULÂNCIAS E SUAS BASES.
A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal;
Deverá ser apresentado o Procedimento Operacional Padrão (POPS) onde informe o processo de limpeza e desinfecção das ambulâncias assim como dos equipamentos pertencentes a mesma; POPS de reprocessamento de material médico e hospitalar.
Declaração de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em casos de intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando o HESJC o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação.
Os equipamentos e materiais de consumo deverão atender as normas vigentes (ABNT, ANVISA E IMETRO) conforme especificação e necessidade de cada material ou equipamento.
Apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de acordo com as normas vigentes (ABNT /NBR).
Cadastro nacional de pessoa jurídica – cartão CNPJ. Alvará de licença de funcionamento.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
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PCMSO (Programa de Controle de Médico e Saúde Ocupacional). Documentação das ambulâncias – licenciamento vigente.
Certidões e negativas.
9. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Será definido pelo Hospital Estadual São José do Calçado – HESJC - um fiscal de contrato (item 1.14 desse Termo de Referência) que deverá acompanhar conferir e encaminhar, à Direção do HESJC, o resumo das remoções mensalmente, conforme o modelo a ser indicado.
10. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
10.1 QUANTO À REMOÇÃO PARA EXAMES, PARECERES OU PROCEDIMENTOS FORA DAS DEPENDÊNCIAS DOS HOSPITAIS:
Os serviços de remoção de pacientes realizados na REGIÃO SUL, ou seja, nos municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Alegre, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Xxxxxxx, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, terão VALOR ÚNICO, conforme especificado no item 3, deste Tremo de Referência.
O serviço de remoção de pacientes realizado com trajeto fora dos municípios que pertencem à região Sul será pago POR QUILOMETRAGEM RODADA de acordo com o trajeto, conforme especificado no item 3, deste Tremo de Referência.
NOS EXAMES, PARECERES E PROCEDIMENTOS o TRAJETO é o trecho correspondente entre a UNIDADE DE ORIGEM da remoção até a UNIDADE DE DESTINO e o RETORNO da UNIDADE DE DESTINO para a UNIDADE DE ORIGEM.
NÃO SERÁ PAGO O DESLOCAMENTO DA BASE ATÉ A UNIDADE DE ORIGEM E NEM DA ORIGEM PARA A BASE.
A verificação da quilometragem rodada se dará em conformidade com as distâncias compiladas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESPÍRITO SANTO/ DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA/ GERÊNCIA DE GESTÃO LOGÍSTICA e
distribuição dos municípios Item 3.4 (Tabela 01), deste Termo de Referência.
O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal emitida após a conferência da planilha das remoções realizadas, equivalente ao valor da nota, elaborada pela contratada, nos moldes estabelecidos pela contratante e apresentação da ficha de atendimento - transferência assinada pelo profissional que recebeu o paciente no destino, para conferência e confirmação do serviço realizado.
11. DOS PRAZOS DE ENTREGA, DA GARANTIA E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Nos casos de remoção para exames, pareceres ou procedimentos, cujo horário será informado no pedido, a ambulância deverá comparecer ao hospital de origem com, no mínimo, 40 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, observando a distância do serviço que executará o exame, parecer ou procedimento e o tempo de preparo para remoção intra-hospitalar. Esta solicitação deverá ter seu agendamento de no mínimo 12 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, salvo em situações de urgência /emergência em que haverá um contato do enfermeiro responsável pelo plantão e/ou fiscal e/ou executante do contrato com a coordenação da empresa.
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FICARÁ A CONTRATADA OBRIGADA A RESSARCIR O HESJC PELAS DESPESAS INCORRIDAS PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO POR OUTRA EMPRESA OU PELA PERDA DO EXAME/PROCEDIMENTO;
Realizar o transporte de medicamentos necessários ao atendimento dentro das ambulâncias, de acordo com as normas da vigilância sanitária;
Apresentar no prazo máximo de 08 dias úteis do mês subsequente ao trabalhado, a nota fiscal e respectiva fatura discriminando por completo os serviços realizados no período do mês anterior, acompanhados de comprovantes de regularidade fiscal, submetendo-os à apreciação do fiscal do contrato, a fim de serem devidamente atestadas;
Planejar, conduzir e executar o objeto contratual em pleno atendimento à legislação existente e às normas de segurança;
Remover e transportar os pacientes com o devido cuidado, a fim de não causar danos, sob risco de ter que ressarcir o HESJC sobre prejuízos ocasionados;
Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentos relativos aos veículos, aos profissionais e aos equipamentos relacionados ao serviço contratado, devendo apresentar, inclusive, documento que comprove a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos utilizados para assistência médica;
As condições de uso dos veículos será objeto de inspeção por técnico indicado pelo HESJC, sempre que se julgar necessário;
Arcar com encargos fixados pelas leis trabalhistas e previdenciárias, bem como aqueles referentes a acidentes de trabalho, FGTS e PIS, no que diz respeito a seus empregados envolvidos na prestação de serviços. Deverá arcar ainda com todos os impostos municipais, estaduais e federais, despesas com combustível, manutenção de veículos e dos equipamentos, treinamento e com cursos para a reciclagem dos funcionários;
Prover, de maneira ininterrupta e às suas expensas, todas as ambulâncias com os equipamentos, medicamentos e demais insumos necessários à perfeita execução do serviço e repô-los imediatamente, quando houver pouco estoque, visando à continuidade na execução dos serviços. A contratada deverá substituir IMEDIATAMENTE, os insumos que apresentem defeitos e/ou estejam imprestáveis para utilização;
Comprometer-se, sob sua exclusiva responsabilidade, a coordenar, supervisionar e executar os serviços ora contratados, bem como expressamente reconhecer e declarar que assume as obrigações decorrentes do Contrato;
Responsabilizar-se integralmente por quaisquer intercorrências relativas a acidentes de trânsito, multas de trânsito, qualquer indenização proveniente da execução do serviço, objeto deste Termo de Referência e outros incidentes relacionados à atividade de remoção;
Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos disponíveis;
Manter seus empregados regularmente registrados segundo das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e efetuar seguro de seus empregados contra riscos de acidente de
trabalho assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do CONTRATO. Cumprir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e à higiene do trabalho;
Zelar para que os profissionais envolvidos na prestação dos serviços usem uniformes padronizados e crachá de identificação da Empresa;
Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos em vigor no local de trabalho;
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Manter as ambulâncias devidamente abastecidas com os materiais e insumos necessários à perfeita prestação do serviço, e em perfeitas condições de higiene e funcionamento, inclusive atendendo às normas estabelecidas pelo CONTRAN e DETRAN, sendo que a limpeza deverá ser efetuada diariamente nas instalações da Contratada;
Os veículos deverão estar com a documentação em ordem, devidamente licenciada e em perfeitas condições de funcionamento, e com IPVA e DPVAT em dia;
Manter afixado em cada ambulância, em lugar visível, o respectivo Certificado de Vistoria em regularidade do veículo;
Providenciar a substituição imediata de qualquer ambulância enguiçada durante o trajeto, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, de forma que a prestação do serviço tenha um mínimo de atraso e não seja interrompida;
Submeter à aprovação do HESJC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, a relação nominal e a qualificação profissional dos empregados que desempenharão as atividades objeto do contrato, sendo certo de que, em nenhuma hipótese, haverá qualquer vínculo empregatício entre os empregados da Contratada com o Contratante;
Disponibilizar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, bem como, informar, em sistema on-line ao Hospital Estadual São José do Calçado – HESJC - as escalas mensais até o 5º dia útil do mês corrente de todos os profissionais envolvidos no processo dos serviços;
Manter em funcionamento e disponibilizar ao HESJC, uma Central de Atendimento, para operacionalização do serviço, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
ESSA CENTRAL DEVERÁ TRABALHAR COM UM SISTEMA DE GRAVAÇÃO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte da sua mão-de-obra, dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, normas de segurança e disciplinares internas da SESA;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia anuência do HESJC;
Comunicar à Fiscalização do HESJC qualquer anormalidade verificada durante a execução do serviço;
Atender às solicitações da Fiscalização do HESJC quanto às substituições da mão-de-obra, quando inadequada para a prestação do serviço;
Garantir a continuidade dos serviços em casos de greve;
Possuir e arcar com despesas de seguro de todos os veículos locados, cobrindo quaisquer danos envolvendo pacientes, acompanhantes e terceiros;
Responsabilizar-se pela idoneidade moral e técnica de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos ou falhas que os mesmos venham a ocasionar no desempenho de suas funções, ressalvando-se a Contratante o direito de exigir atestados de antecedentes criminais e de boa conduta;
Os equipamentos e kits deverão sempre acompanhar os veículos à disposição da Contratante e deverão ser imediatamente repostos por conta da Contratada, visando à regular a execução dos serviços;
A contratante poderá, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, solicitar para sua análise documentos relativos aos veículos, aos profissionais e/ou aos equipamentos;
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Promover atualização dos profissionais, no mínimo 20 horas semestrais por profissional, com foco em treinamento de atendimento a urgências, biossegurança e UTI, devendo manter a listagem de controle de horas de Treinamento & Desenvolvimento disponível para acesso do gestor do HESJC;
Comunicar-se, antes de sair da base, com as unidade hospitalar, para verificar se o paciente está em condições clínicas de ser removido ou não, evitando que sejam faturados percursos, nos quais pacientes não são removidos por falta de condições clínicas, ou por qualquer outro motivo;
Disponibilizar um sistema informatizado para solicitação, confirmação, acompanhamento e relatórios das remoções, que atenda à contratante, interligado ao GPS das unidades móveis, para acompanhamento em tempo real das remoções, em local definido pela contratante; num prazo máximo de 15 dias após o início das atividades;
Registrar nas fichas de remoções dos pacientes a evolução do paciente durante todo o trajeto de remoção, desde a origem até o destino, inclusive com a assinatura dos funcionários dos hospitais de origem e de destino, sob pena de glosa. Quando possível, incluir o telefone do paciente;
Cumprir com pontualidade os horários das remoções agendadas para realização de exames e/ou outros procedimentos afins, evitando o cancelamento dos mesmos, agravamento do quadro clínico do paciente, entre outras intercorrências;
Responsabilizar-se em manter na base, por ordem cronológica, as fichas de atendimento, com assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento do paciente no local de destino, para conferência mensal pelo HESJC, que será utilizada como confirmação da remoção realizada;
Designar um profissional (preposto), para representar a empresa junto ao HESJC, devendo este promover a supervisão e o controle dos funcionários abrangidos neste Termo de Referência;
Assegurar um atendimento de qualidade durante todo o trajeto feito pelo paciente, responsabilizando-se por ele desde o embarque até o ato de ingresso nos locais para onde for encaminhado;
A contratada deve comunicar imediatamente o HESJC qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras referências julgadas necessárias ao recebimento de correspondência;
Assumir, em relação ao objeto deste contrato, todas as responsabilidades em sua fiel execução;
Responder pelos danos e prejuízos causados diretamente ou indiretamente ao HESJC ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão, erros ou imperícias, de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Realizar os serviços contratados, com atendimento de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados, sem restrições a pacientes internados de diversos quadros clínicos e necessidades especiais (pacientes OBESOS, PSIQUIÁTRICOS, dentre outros);
Admitir por conta própria, assumindo total responsabilidade, o pessoal necessário à execução dos serviços, mantendo sob sua subordinação técnica, administrativa e financeira, respondendo de forma inescusável pelos encargos sociais e obrigações fiscais e trabalhistas, decorrentes das contratações necessárias à execução do presente instrumento contratual;
Assumir e cumprir todas as normas tutelares do direito do trabalho, previdenciárias e sindicais referentes aos seus funcionários, isentando o HESJC de ônus ou responsabilidade decorrente de sua inobservância;
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Fornecer todo e qualquer equipamento médico-hospitalar necessário para atendimento ao paciente de acordo com o quadro clínico do mesmo;
Fornecer toda a equipe de profissionais e todos os medicamentos e/ou materiais médico- hospitalares necessários ao quadro clínico do paciente para acompanhar e prestar socorro em um possível atendimento emergencial durante trajeto;
No caso de agravos no quadro do paciente, durante todo o trajeto, a empresa fica responsabilizada pelo atendimento de urgência do mesmo, inclusive, medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares utilizados para tal;
Dispor de atendimento imediato, com qualidade, rapidez e segurança às solicitações do HESJC;
O horário de transporte do paciente deverá ser confirmado pela contratada, pois não serão pagas as horas paradas;
Atender a todos os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário sem qualquer discriminação de cor, credo ou raça, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentações;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
A Contratada receberá mensalmente a importância referente à quantidade de remoções realizadas, e nelas deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes ao ajuste;
Arcar com todas as despesas decorrentes da operação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos contratados, tais como: despesas com pessoal, combustíveis, óleos e lubrificantes, manutenção das viaturas, consertos, reparos, substituição de peças e pneus, aquisição de todos os materiais, insumos e equipamentos necessários à prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência.
A cada 01 (um) mês, a contratada fica obrigada a executar o checklist de cada ambulância, como troca de óleo, suspensão, direção, arrefecimento, freios, equipamentos elétricos, lataria, quilometragem percorrida etc;
A cada 02 (dois) meses, a contratada fica obrigada a efetuar revisão das ambulâncias em caráter preventivo devendo apresentar relatório ao fiscal de contrato, quando solicitado;
Arcar com os encargos decorrentes da execução do serviço, objeto deste Termo de Referência, tais como: seguros, estacionamentos, multas, pedágios, impostos, salários, gratificações ou remunerações, bem como alimentação dos empregados, encargos sociais, tributos federais, estaduais e municipais e qualquer outro encargo ou ônus e etc., incidente sobre a prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência ou dele decorrentes;
Prever toda mão-de-obra necessária para garantir à execução do serviço contratado, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados para atender eventuais acréscimos solicitados pelo HESJC.
Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Fiscalização do HESJC, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
Relatar à Fiscalização da do HESJC toda e qualquer irregularidade observada na execução do serviço.
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Apresentar mensalmente, junto com os documentos de faturamento da prestação de serviço, as folhas de pagamento dos funcionários, bem como os comprovantes de pagamentos, emitidos através de guias específicas (FGTS, INSS e demais encargos), em nome dos funcionários da empresa, relativas ao mês anterior ao mês faturado em referência e outros documentos solicitados pelo fiscal.
A Contratada se responsabiliza, integralmente:
Pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não transferindo ao HESJC, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto do contrato.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
A contratante pagará a contratada apenas as remoções realizadas, confirmadas e reguladas pelo Hospital Estadual São José do Calçado – HESJC - conforme estabelecido neste Termo de Referência.
O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal e planilha das remoções realizadas, equivalente ao valor da nota, elaborada pela contratada, nos moldes estabelecidos pela contratante, e apresentação da ficha de atendimento - transferência assinada pelo profissional que recebeu o paciente no destino, para conferência e confirmação do serviço realizado.
O HESJC, por meio do fiscal do contrato, informará o serviço prestado através de planilha, para fins de confrontação com a planilha apresentada pela contratante. Após a confrontação das planilhas e das fichas de atendimento, o gestor fiscal do contrato irá atestar a nota e encaminhará á contabilidade/finanças para posterior pagamento.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Qualquer atraso na execução do serviço garantirá ao HESJC o direito de ressarcimento por parte da contratada pelas despesas em que incorrer ao contratar terceiros para a execução do serviço.
As licitantes deverão apresentar em sua proposta o preço do Km rodado e da remoção, inclusas todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, combustível, materiais de apoio, insumos, manutenção da viatura, despesas com os recursos humanos disponibilizados para a realização do serviço e todas as demais despesas necessárias à perfeita execução do serviço.
Após a fase de lances, a licitante deverá encaminhar a cópia autenticada do acordo coletivo ou convenção coletiva que rege as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço.
A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada para a execução do serviço.
A CONTRATADA deverá prestar garantia, com validade de 02 (dois) meses após o término da vigência contratual, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993. Esta garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
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14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá validade de 06 meses a partir da ordem de serviço. Podendo ser prorrogado conforme Lei 8666/93.
São José do Calçado, 03 de Fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Setor de SADT/HESJC
Aprovação:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Geral do HESJC -
Ao Setor de protocolo, para autuação e posterior encaminhamento ao setor de compras para início do procedimento licitatório.
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXX XXXXX
CHEFE NUCLEOS DE TRABALHO HOSPITALAR B QC-01 SESA - UT-SADT-HSJC
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assinado em 23/02/2021 18:09:17 -03:00
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX DIRETOR GERAL XXXXXXXXX X QCE-03 XXXX - XXXX
assinado em 24/02/2021 09:19:21 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/02/2021 09:19:21 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXX XXXXX (CHEFE NUCLEOS DE TRABALHO HOSPITALAR B QC-01 - SESA - UT-SADT-HSJC)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XX0XX