QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA nº. 024/2015 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA E A EMPRESA GENÉSIO F. DE SOUZA E CIA LTDA ME.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA nº. 024/2015 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA E A EMPRESA GENÉSIO F. ▇▇ ▇▇▇▇▇ E CIA LTDA ME.
Aos 31 Trinta e um) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezoito (2018), no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena/MT, foi celebrado o presente Termo Aditivo, tendo como partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.214.704/0001-18, com sede no Paço Municipal ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, s/nº, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portador da Carteira de Identidade nº 054098-7 SSP/MT e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa GENESIO F. DE SOUZA & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 00.364.780/0001-59, e Inscrição Estadual nº 13.159.209-2, estabelecida na RODOVIA MT 320, S/Nº. KM 33, Bairro Jardim Perin, COLIDER/MT, CEP: 78.500-000, neste ato representado por seu Sócio - Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador do RG nº. 12.664.913 SSP/SP e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇. 166, Fundos, Bairro Centro, Colider/MT, CEP: 78.500-000, doravante denominado de CONTRATADO, de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original seus respectivos termos aditivos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem aditar o Prazo na Clausula Quarta e Quinta do Contrato de Prestação de Serviços nº. 024/2015, que tem como o objeto o seguinte:
Execução para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA MODELO FNDE COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE,
CONFORME PROJETO ANEXO, e planilha orçamentária, cronograma de execução e Memorial Descritivo com especificações técnicas, Anexo ao Edital da Tomada de Preços nº 001/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica alterado a Cláusula Quarta e Quinta - dos prazos da execução do serviço, onde a empresa terá que concluir a obra até o dia 30 de novembro de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
Este Termo Aditivo está amparado pelo art. 57 inciso II, da lei federal n° 8.666/93, onde se admite à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. O Aditivo se justifica em razão da necessidade de permanência contratual, tratando-se, pois, de serviços continuo, além do que, não haverá alteração dos valores mensais, o que se traduz em economia para administração pública.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original seus respectivos termos aditivos, assinado em 08/06/2015, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Prefeita Municipal Contratante
