Capítulo i – do fundo
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
Capítulo i – do fundo
Artigo 1o - O BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, doravante denominado (Fundo), constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento, pela Instrução CVM no 555, de 17 de dezembro de 2014 (ICVM 555/14), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Capítulo ii - do público alvo
Artigo 2o - O Fundo é destinado a receber aplicações do público em geral, doravante denominados (Cotistas).
Capítulo iii - da política de investimento e identificação dos fatores de risco
Artigo 3o - O Fundo tem por objetivo buscar retorno aos seus Cotistas através de investimentos em cotas de fundos de investimento ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento (FUNDOS INVESTIDO), negociados nos mercados interno e/ou externo, sem o compromisso de concentração em nenhuma classe específica, para tanto, os FUNDOS INVESTIDOS poderão alocar seus investimentos em qualquer classe de ativos financeiros disponíveis no mercado, dentre elas renda fixa, renda variável, derivativos e cotas de outros fundos de investimento, negociados nos mercados interno e/ou externo, com ou sem compromisso de concentração em classe específica, desde que respeitadas as regras e os limites impostos pela legislação vigente.
Parágrafo Único - O Fundo pretende atingir seu objetivo através da aplicação em cotas de fundos de investimento que busquem retorno aos seus Cotistas por meio de investimentos em diversas classes de ativos financeiros, valorizando suas cotas preponderantemente em ativos que gerem exposição à variação da cotação do ouro, sem exposição à variação cambial.
Artigo 4o - Os investimentos do FUNDO deverão ser representados, isolado ou cumulativamente, pelos seguintes ativos financeiros:
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
Limites por Ativos Financeiros | (% do Patrimônio do FUNDO) | ||||
Mín. | Máx. | Limites | |||
Max. | Min. | Max. | |||
Nível 1 | Nível 2 | ||||
1) Cotas de fundos de investimento e Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM no 555/14. | 0% | 100% | 100% | 95% | 100% |
2) Cotas de fundos de índice (ETF’s) admitidos à negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado. | 0% | 100% | |||
3) Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII. | 0% | 20% | 20% | ||
4) Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e Cotas de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIC-FIDC. | 0% | 20% | |||
5) Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIDC-NP e cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP . | 0% | 5% | |||
6) Cotas de fundos de investimento e Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM no 555/14 destinados exclusivamente a Investidores Qualificados, nos termos da Instrução CVM no 539/13 e posteriores alterações. | 0% | 20% | |||
7) Cotas de fundos de investimento e Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com | 0% | 5% |
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
base na Instrução CVM no 555/14 destinados exclusivamente a Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM n° 539/13 e posteriores alterações. | ||||||
8) Cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP. | VEDADO | |||||
9) Ativos financeiros emitidos pelo Tesouro Nacional. | 0% | 5% | 5% | 0% | 5% | |
10) Ativos financeiros de renda fixa emitidos por instituições financeiras. | 0% | 5% | ||||
11) Operações compromissadas lastreadas nos ativos financeiros relacionadas nos itens (9) e (10) acima. | 0% | 5% | ||||
Política de utilização de instrumentos derivativos | (% do Patrimônio do FUNDO) | |||||
Mín. | Máx. | |||||
1) Os FUNDOS INVESTIDOS podem adotar estratégias com instrumentos derivativos, desta forma, o FUNDO, indiretamente, está exposto aos riscos inerentes a tais estratégias quando adotadas pelos FUNDOS INVESTIDOS. | 0% | Ilimita DO | ||||
Limites por emissor | Mín. | Máx. | ||||
1) Cotas de Fundos de Investimento. | 0% | 100% | ||||
Operações com a Administradora, Gestora e ligadas. | Mín. | Máx. | Total | |||
1) Ativos Financeiros de emissão da ADMINISTRADORA e/ou de empresas ligadas. | 0% | 5% | 5% | |||
2) Ativos Financeiros de emissão da GESTORA e/ou de empresas ligadas. | 0% | 5% | ||||
3) Cotas de Fundos de Investimento administrados pela ADMINISTRADORA e empresas ligadas. | 0% | 100% | 100% | |||
4) Cotas de Fundos de Investimento administrados pela GESTORA e empresas ligadas. | 0% | 100% | ||||
5) Contraparte com ADMINISTRADORA e/ou empresas ligadas. | Permite |
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
6) Contraparte com a GESTORA e/ou empresas ligadas. | Permite | |
Limites de Investimentos no Exterior | Mín. | Máx. |
Cotas de fundos de investimento negociados no exterior ou veículos de investimento no exterior desde que registrados em sistema de registro, custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizados em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida ou ter sua existência diligentemente verificada pela ADMINISTRADORA ou pelo Custodiante do FUNDO, conforme definido na regulamentação em vigor, observado o disposto no Art. 7º deste Regulamento, detidos indiretamente pelos FUNDOS INVESTIDOS. | 0% | 0% |
Crédito Privado | Mín. | Máx. |
Total de aplicações em ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, exceto ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, cotas de Fundos de índice, Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III ou emissores públicos outros que não a União Federal, detidos indiretamente pelos FUNDOS INVESTIDOS. | 0% | 50% |
Outras Estratégias | ||
1) Day trade. | VEDADO | |
2) Operações a descoberto. | VEDADO | |
3) Operações diretas no Mercado de derivativos. | VEDADO | |
4) Qualquer ativo financeiro ou modalidade operacional não mencionada. | VEDADO | |
5) Aplicações em cotas de fundos de investimento que invistam no FUNDO. | VEDADO |
Parágrafo Primeiro - Os limites estabelecidos neste artigo não devem ser observados pelos FUNDOS INVESTIDOS, desde que respeitado a legislação vigente.
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
Parágrafo Segundo – O FUNDO utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus Cotistas podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do Cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO.
Artigo 5o – Os percentuais referidos neste capítulo deverão ser cumpridos pela GESTORA e observados pela ADMINISTRADORA, diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia.
Parágrafo Único – Sem prejuízo dos limites dispostos neste Regulamento é facultado ao FUNDO aplicação em Fundos de Investimento que possuam limites de investimentos superiores, desde que sejam administrados pela ADMINISTRADORA e/ou empresas ligadas, considerando a viabilidade de consolidação das carteiras a fim de garantir a observância dos limites máximos descritos neste Regulamento, bem como os Riscos assumidos pelo FUNDO definidos no Artigo 7º abaixo.
Artigo 6o – O FUNDO incorporará todos os rendimentos, amortizações e resgates dos ativos financeiros integrantes de sua carteira ao seu patrimônio líquido.
Artigo 7o – O FUNDO está sujeito aos seguintes fatores de risco:
I - Risco de Mercado. O valor dos ativos que integram a carteira do FUNDO pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor dos ativos, o patrimônio do FUNDO pode ser afetado negativamente. A queda nos preços dos ativos integrantes da carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados.
II - Risco decorrente da concentração da carteira. O FUNDO poderá estar exposto à significativa concentração em ativos de poucos emissores. Tal concentração pode afetar o desempenho do FUNDO.
IIII - Risco de Liquidez. O FUNDO poderá adquirir ativos que apresentam baixa liquidez em função do seu prazo de vencimento ou das características específicas do mercado em que são negociados. Além disso, a falta de liquidez pode provocar
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
a venda de ativos com descontos superiores àqueles observados em mercados líquidos. O risco de liquidez pode influenciar o preço dos títulos mesmo em situações de normalidade dos mercados, mas aumenta em condições atípicas e/ou de grande volume de solicitações de resgate, não havendo garantia de que essas condições não se estendam por longos períodos.
IV - Risco de Derivativos. Consiste no risco de distorção do preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que pode ocasionar aumento da volatilidade do FUNDO, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos cotistas. Mesmo para fundos que utilizam derivativos para proteção das posições à vista, existe o risco da posição não representar um "hedge" perfeito ou suficiente para evitar perdas ao fundo.
V - Risco Operacional. O FUNDO e seus cotistas poderão sofrer perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas dos prestadores de serviço do Fundo ou agentes de liquidação e transferência de recursos no mercado local e internacional.
VI - Risco de Crédito. Consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários que integram a carteira do FUNDO não cumprirem com suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO. Alterações na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira do FUNDO.
VII - Risco Tributário. A ADMINISTRADORA e a GESTORA buscarão manter a composição de carteira do FUNDO enquadrada no regime tributário aplicável aos Fundos de Longo Prazo. Entretanto, não há garantias para manutenção de tal procedimento, de modo que o FUNDO poderá passa a ser caracterizado como Fundo de Investimento de Xxxxx Xxxxx, ficando os cotistas sujeitos a maiores alíquotas de IR.
VIII - Risco Sistêmico. As condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho do FUNDO.
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
IX - Riscos relacionados ao Órgão Regulador . A eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM podem impactar os preços dos ativos ou os resultados das posições assumidas.
Mesmo que o Fundo possua um fator de risco principal poderá sofrer perdas decorrentes de outros fatores.
Capítulo iv - da administração e dos prestadores de serviços
Artigo 8o – O FUNDO é administrado pela BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob no 00.066.670/0001-00, com sede social no Núcleo Cidade de Deus, s/no, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, credenciada como Administradora de Carteira de Valores Mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório no 3067, de 06.09.1994, doravante denominada (ADMINISTRADORA).
Parágrafo Primeiro - A ADMINISTRADORA é instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) com Global Intermediary Identification Number (GIIN) 6L2Q5J.00000.SP.076.
Parágrafo Segundo – A ADMINISTRADORA é instituição financeira aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros.
Parágrafo Terceiro - O FUNDO é gerido pela BRAM - Bradesco Asset Management
S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) com Global Intermediary Identification Number (GIIN) 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pelo Ato Declaratório no 2.669 de 06.12.1993, doravante denominada (GESTORA).
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
Parágrafo Quarto - A custódia, tesouraria e controladoria dos ativos financeiros do FUNDO é realizada pelo Banco Bradesco S.A., com sede social no Núcleo Cidade de Deus, s/no, Vila Yara, Osasco, SP, inscrito no CNPJ sob no 60.746.948/0001-12, credenciada como Custodiante de Valores Mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório no 1.432, de 27.06.1990, doravante denominado (CUSTODIANTE).
Parágrafo Xxxxxx – A ADMINISTRADORA poderá contratar, em nome do FUNDO, prestador de serviço devidamente habilitado para o exercício da atividade de distribuição de cotas do FUNDO.
Parágrafo Sexto - A relação completa dos prestadores de serviços do FUNDO está à disposição dos Cotistas no site da CVM.
Capítulo v – da remuneração e demais despesas do fundo
Artigo 9o - Pela prestação dos serviços de administração do FUNDO, que incluem a gestão da carteira, as atividades de tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros, a distribuição de cotas e a escrituração da emissão e resgate de cotas e pela prestação do serviço de custódia, o FUNDO pagará o percentual anual fixo de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor do Patrimônio Líquido do FUNDO.
Parágrafo Primeiro – A taxa máxima de custódia é de 0,03% (três centésimos por cento) ao ano calculado sobre o valor do Patrimônio Líquido do FUNDO.
Parágrafo Segundo – Considerando que a taxa de custódia está contida na remuneração estabelecida no caput, em hipótese alguma haverá pagamento, pelo Fundo, de remuneração superior daquela estipulada no “Caput”.
Parágrafo Terceiro – A taxa de administração é calculada e provisionada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) e será paga pelo FUNDO, mensalmente, por períodos vencidos.
Parágrafo Quarto – A taxa de administração estabelecida no “caput” compreende às taxas de administração dos FUNDOS INVESTIDOS.
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
Artigo 10 – O FUNDO não possui taxa de performance, taxa de ingresso ou taxa de saída.
Artigo 11 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas que lhe podem ser debitadas diretamente:
I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
II - despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição, publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente;
III - despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas;
IV - honorários e despesas do Auditor Independente;
V - emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
VI - honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
VII - parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
VIII – despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto dos ativos financeiros do FUNDO;
IX – despesas com liquidação, registro, e custódia de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais;
X – despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários;
XI – as taxas de administração e de performance;
XII – os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração e/ou performance, observado ainda o disposto no art. 85, § 8o da ICVM 555/14; e
XIII – honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado.
Parágrafo Único - Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta da ADMINISTRADORA, devendo ser por ela contratadas, inclusive, a remuneração dos membros do conselho ou comitê de investimentos do FUNDO, quando constituídos por iniciativa da ADMINISTRADORA ou da GESTORA.
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
Capítulo vi - da emissão e do resgate de cotas
Artigo 12 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações a todos os Cotistas e não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo nas seguintes hipóteses: (i) decisão judicial ou arbitral; (ii) operações de cessão fiduciária; (iii) execução de garantia; (iv) sucessão universal; (v) dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens; ou (vi) transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência.
Parágrafo Primeiro - A qualidade de Cotista caracteriza-se pela adesão do investidor aos termos desse Regulamento e pela inscrição de seu nome no registro de Cotistas do FUNDO, o qual deverá manter seus dados atualizados perante o FUNDO.
Parágrafo Segundo – O valor da cota do FUNDO será calculado e divulgado diariamente no encerramento do dia, após o fechamento dos mercados em que o Fundo atua (Cota de Fechamento).
Artigo 13 – O ingresso inicial, as demais aplicações e os resgates de cotas do FUNDO podem ser efetuados em documento de ordem de crédito (DOC), transferência eletrônica disponível (TED) ou qualquer outro instrumento de transferência no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Parágrafo Único – Os valores mínimos ou máximos de aplicação inicial, movimentação adicional ou saldo de manutenção no FUNDO, se houver, encontram- se estabelecidos na Lâmina de Informações Essenciais.
Artigo 14 – As solicitações de aplicação e resgate deverão ocorrer dentro dos horários estabelecidos na Lâmina de Informações Essenciais, para efeito dos prazos previstos neste Capítulo.
Movimentação | Data da Solicitação | Data da Conversão | Data do Pagamento |
Aplicação | D | D+0 | -- |
Resgate | D | D+5 dias corridos | 1 dia útil subsequente à Data da Conversão |
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
Artigo 15 - Solicitações de aplicações e resgates de cotas efetuados aos sábados, domingos e em feriados nacionais serão processados no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Primeiro – Os pedidos de aplicações e resgates efetuados em feriados estaduais e municipais na localidade da sede da ADMINISTRADORA serão processados normalmente em outras localidades.
Parágrafo Segundo - Para efeito de emissão de cotas, de conversão de cotas para fins de resgates, e de contagem de prazo entre a data de cotização e a data de liquidação de resgates, feriados na Cidade ou no Estado de São Paulo ou em dias em que o mercado financeiro e/ou a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão não estiver em funcionamento, não serão considerados como dias úteis.
Parágrafo Terceiro- No caso de fechamento dos mercados e/ou em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto de Cotistas, em prejuízo destes últimos, a ADMINISTRADORA poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, desde que divulgue tal fechamento e posterior reabertura como fatos relevantes, sendo obrigatória, caso o FUNDO permaneça fechado por período superior a 5 (cinco) dias consecutivos, a convocação, no prazo máximo de 1 (um) dia, de assembleia geral extraordinária de Cotistas, para realização em até 15 (quinze) dias, para deliberar sobre as seguintes possibilidades:
I - substituição da ADMINISTRADORA , da GESTORA ou de ambos;
II - reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate;
III - possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros;
IV - cisão do FUNDO; e
V - liquidação do FUNDO.
Parágrafo Quarto - Para efeito do disposto no parágrafo primeiro, os eventuais ajustes decorrentes dos resgates ocorridos durante o dia serão lançados contra o patrimônio líquido do FUNDO.
Artigo 16 - O FUNDO não possui prazo de carência para fins de resgate de cotas, podendo o mesmo ser solicitado a qualquer tempo.
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
Capítulo vii – da assembleia geral de cotistas
Artigo 17 – Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre:
I – as Demonstrações Contábeis do FUNDO, até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, apresentadas pela ADMINISTRADORA, sendo certo que serão consideradas aprovadas as Demonstrações Contábeis que não contiverem ressalvas e não seja instalada a respectiva assembleia geral em virtude do não comparecimento de quaisquer cotistas.
II - a substituição da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou do CUSTODIANTE do FUNDO;
III - a fusão, a incorporação, a cisão ou a transformação do FUNDO;
IV - a instituição ou o aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas de custódia;
V - a alteração da política de investimento do FUNDO;
VI - a amortização de cotas e o resgate compulsório de cotas, se for o caso; e
VII - a alteração deste Regulamento.
Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da data de sua realização.
Parágrafo Segundo - A presença da totalidade dos Cotistas supre a falta de convocação.
Parágrafo Terceiro - A Assembleia Geral se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota um voto.
Parágrafo Quarto - Somente podem votar na Assembleia Geral os Cotistas do FUNDO inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
Parágrafo Xxxxxx - Xx Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da Assembleia.
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
Parágrafo Sexto - O resumo das decisões das Assembleias Gerais deverá ser enviado a cada Cotista no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de realização da Assembleia.
Capítulo viii – da política de divulgação de informações e de resultados
Artigo 18- A ADMINISTRADORA deve disponibilizar as informações do FUNDO, inclusive as relativas à composição da carteira, nos termos desse Capítulo no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os Cotistas.
Parágrafo Primeiro - Mensalmente será enviado extrato aos Cotistas contendo o saldo, a movimentação, o valor das cotas no início e final do período e a rentabilidade auferida pelo FUNDO entre o último dia do mês anterior e o último dia de referência do extrato. O Cotista poderá, no entanto, dispensar o envio do extrato mediante solicitação à ADMINISTRADORA.
Parágrafo Segundo - A ADMINISTRADORA disponibilizará mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem, o balancete, o demonstrativo da composição e diversificação da carteira e o perfil mensal do FUNDO.
Parágrafo Terceiro - A ADMINISTRADORA disponibilizará anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as Demonstrações Contábeis acompanhadas do parecer do Auditor Independente.
Parágrafo Quarto – A ADMINISTRADORA remeterá aos cotistas do FUNDO a demonstração de desempenho do FUNDO, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx – A ADMINISTRADORA divulgará, a fundos não destinados exclusivamente a investidores qualificados, em lugar de destaque na sua página na rede mundial de computadores e sem proteção de senha, as despesas do FUNDO relativas (i) aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, e (ii) aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada ano.
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
Artigo 19 - A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar imediatamente, por correspondência a todos os Cotistas e a CVM, qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os Cotistas o acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no FUNDO ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas.
Parágrafo Primeiro - Diariamente a ADMINISTRADORA divulgará o valor da cota e do Patrimônio Líquido do FUNDO.
Parágrafo Segundo - As Demonstrações Contábeis devem ser colocadas à disposição de qualquer interessado que as solicitar à ADMINISTRADORA, no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do período.
Parágrafo Terceiro - O demonstrativo da composição da carteira do FUNDO será disponibilizado a quaisquer interessados mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referir, e compreenderá a identificação das operações, quantidade, valor e o percentual sobre o total da carteira.
Parágrafo Quarto - Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua porcentagem sobre o total da carteira. As operações omitidas deverão ser colocadas à disposição dos Cotistas e de quaisquer interessados no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx a ADMINISTRADORA divulgue a terceiros informações referentes à composição da carteira, a mesma informação deve ser colocada à disposição dos Cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de divulgação de informações pela ADMINISTRADORA aos prestadores de serviços do FUNDO, necessárias para a execução de suas atividades, bem como aos órgãos reguladores, autorreguladores e entidades de classe, quanto aos seus associados, no atendimento a solicitações legais, regulamentares e estatutárias por eles formuladas.
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
Artigo 20 - Solicitações, sugestões, reclamações e informações adicionais, inclusive as referentes a exercícios anteriores, tais como Demonstrações Contábeis, relatórios da ADMINISTRADORA, fatos relevantes, comunicados e outros documentos elaborados por força regulamentar podem ser solicitados diretamente à ADMINISTRADORA.
Parágrafo Único - O serviço de atendimento está à disposição dos Cotistas para receber e encaminhar questões relacionadas ao FUNDO, pelos seguintes meios:
Endereço para correspondência: Núcleo Cidade de Deus, Xxxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX.
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Capítulo ix – da tributação aplicável
Artigo 21 - As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação dos impostos e contribuições federais, conforme o disposto na legislação vigente.
Parágrafo Primeiro - Os Cotistas do FUNDO serão tributados pelo imposto de renda na fonte no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 15% (quinze por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela:
Prazo de Permanência em dias corridos | Alíquota aplicada semestralmente nos meses de maio e novembro | Alíquota Complementar | Alíquota Total |
0 até 180 | 15,00% | 7,50% | 22,50% |
181 até 360 | 15,00% | 5,00% | 20,00% |
361 até 720 | 15,00% | 2,50% | 17,50% |
Acima de 720 | 15,00% | 0,00% | 15,00% |
Parágrafo Segundo - Os resgates ocorridos em prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de aplicação no FUNDO sofrerão tributação pelo IOF, conforme tabela
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
decrescente em função do prazo. A partir do 30º (trigésimo) dia de aplicação, a alíquota passa a zero.
Parágrafo Terceiro - O disposto nos parágrafos anteriores não se aplica aos Cotistas sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Quarto - A ADMINISTRADORA e a GESTORA buscarão manter carteira de Ativos financeiros com prazo médio superior a trezentos e sessenta e cinco dias calculado conforme metodologia de cálculo do prazo médio regulamentada pela Secretaria da Receita Federal, ou aplicar em cotas de Fundos de Investimento que possibilitem a caracterização do FUNDO como Fundo de Investimento de Longo Prazo para fins tributários, não havendo, no entanto, garantia de manutenção. Da carteira do FUNDO classificada como longo prazo, sendo certo que nessa hipótese o Cotista será tributado conforme tabela abaixo, que trata dos fundos de curto prazo:
Prazo de Permanência em dias corridos | Alíquota aplicada semestralmente nos meses de maio e novembro | Alíquota Complementar | Alíquota Total |
0 até 180 | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
Acima de 180 | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
Parágrafo Quinto - Para o cálculo do prazo médio a que se refere o parágrafo anterior serão considerados os Ativos financeiros privados ou títulos públicos federais, pré-fixados ou indexados com base em taxa de juros, índices de preço ou variação cambial, ou em operações compromissadas lastreadas nos referidos títulos públicos federais e em outros Ativos financeiros características assemelhadas, nos termos a serem regulamentados pelo Ministro do Estado da Fazenda.
Parágrafo Sexto - O disposto no 'caput' não se aplica aos ativos adquiridos ou negociados no exterior que sujeitar-se-ão às normas tributárias internacionais, e os tributos e demais gastos que não puderem ser imputados ao custo da carteira serão registrados como despesas do FUNDO.
REGULAMENTO | DO | BRADESCO | FUNDO | DE |
INVESTIMENTO | EM | COTAS DE | FUNDOS | DE |
INVESTIMENTO MULTIMERCADO OURO, CNPJ/ME NO 37.235.773/0001-67 - VIGENTE EM 27.05.2020.
Parágrafo Sétimo - Em decorrência das alterações na legislação fiscal brasileira poderá haver tratamento tributário diferente do exposto acima para o(s) Cotista(s) e para as operações da carteira do FUNDO.
Capítulo viii - das disposições gerais
Artigo 22- O exercício social do FUNDO terá duração de 12 (doze) meses, tendo seu encerramento no último dia útil do mês de ABRIL de cada ano.
Artigo 23 - Para efeito do disposto neste Regulamento, as comunicações entre a ADMINISTRADORA e os Cotistas do FUNDO, serão realizadas por meio físico.
Artigo 24 - A GESTORA adota política de exercício de direito de voto (Política) decorrente dos ativos financeiros detidos pelo FUNDO, disponível na sede da GESTORA e registrada na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. A Política disciplina os princípios gerais, o processo decisório, as matérias obrigatórias e facultativas, bem como orienta as decisões da GESTORA.
Artigo 25 - Fica eleito o foro da Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao FUNDO ou a questões decorrentes deste Regulamento.