Transformação de EIRELI em LTDA
Transformação de EIRELI em LTDA
DOCUMENTAÇÃO EXÍGIDA PARA ENTRADA DE PROCESSO:
1. Capa de Processo (Tipo de Empresa: Sociedade Limitada; CONTRATO (090); Evento de Transformação (046);
2. DAE = R$ 347,00 (Emitida automaticamente em conjunto com a Capa;
3. DBE = Eventos comuns: 220,222,225 e QSA. Opção de convênio com a Junta Comercial de Pernambuco;
4. Contrato de transformação contínuo com firma reconhecida;
5. Documento de identidade autenticado do (s) sócio (s) ou do administrador (não sócio), caso haja.
MODELO EM ATO ÚNICO
CONTRATO SOCIAL
POR TRANSFORMAÇÃO DE EIRELI EM SOCIEDADE LIMITADA
Nome Empresarial
(Nome civil por extenso, do empresário (SÓCIO A), nacionalidade, estado civil, regime de bens, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº , residente e domiciliado (a) na , Bairro, Cidade/UF – CEP , titular da EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA com sede na Bairro, Cidade/UF – CEP ,, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o NIRE de
/ / e no CNPJ sob nº , fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/08, ora transforma seu registro de EIRELI para SOCIEDADE EMPRESÁRIA de tipo jurídico Limitada, uma vez que admitiu o(a) sócio(a) (nome civil por extenso SÓCIO B), nacionalidade, estado civil, regime de bens, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº órgão expedidor e UF), CPF nº , residente e domiciliado(a) na Bairro, Cidade/UF – CEP ,, passando a se constituir sob o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
Cláusula 1ª: A sociedade girará sob o novo nome empresarial (denominação social ou firma) e terá sede e domicílio (endereço completo) Bairro, Cidade/UF – CEP , com filial (is) (se houver) nos endereços (endereço completo).
Parágrafo Único: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, em conjunto, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Cláusula 2ª: O objeto da sociedade continuará sendo (informar o objeto em gênero (Comércio, Serviços, Industria, Representação) e espécie, preferencialmente indicando os códigos CNAE para cada atividade).
Cláusula 3ª: O SÓCIO A detentor do capital total do Eireli correspondente a R$ ...........
(......reais), cede e transfere a quantia de R$ .... ( reais) para o SÓCIO B, que neste ato é
admitido.
§ O sócio cedente declara haver recebido neste ato, pela venda de suas quotas o valor de R$ 000.000,00 (......reais), do sócio admitido, outorgando ao mesmo e a sociedade, plena e irrevogável quitação, para nada mais exigir em juízo ou fora dele.
Sócio | N | de Quotas | % | Valor R$ | |
A | |||||
B | |||||
Total | 100 |
°
Parágrafo único. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma do art. 1052 da Lei 10.406/02. Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.
Parágrafo Único: O ativo e passivo da atividade empresária fica por este ato totalmente absorvido pela sociedade, que se compromete a fazer a guarda, nos prazos legais, de todos os livros e registros provenientes da empresa ora transformada.
*Caso o sócio admitido neste ato não entre com capital próprio, e sim sua participação no capital seja uma parte das cotas do titular da EIRELI, sendo, portanto, obrigatória a transferência de cotas.
*Caso o capital do sócio titular da EIRELI seja o capital proveniente da mesma, não terá transferência de cotas, sim será informado que o capital da sociedade será feito da seguinte forma:
O capital social será de (soma do capital do empresário + a participação do (s) novo (s) sócio (s)) R$ (valor do capital expresso em moeda nacional), divididos em (nº de quotas)
no valor nominal de R$ ------ (valor da quota) cada uma, integralizadas (forma e prazo), distribuindo–se entre os sócios da seguinte forma:
Sócio | N | De Quotas | % | Valor R$ | |
A | |||||
B | |||||
Total | 100 |
°
Cláusula 4ª: A sociedade DECLARA que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá ao limite fixado no inciso I (ME) ou II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (MANTER ESTA CLÁUSULA SE A EMPRESA TRANSFORMADA FOR “ME” ou “EPP”, ESCOLHENDO UM DOS INCISOS, CONF O CASO)
Cláusula 5ª: A administração da sociedade será exercida pelo(s) sócio(s) (informar os sócios que farão parte da administração ou o nome e qualificação do administrador não sócio), respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, (determinar se em conjunto ou individualmente), podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Cláusula 6ª: O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) incurso(s) em quaisquer crimes previstos em lei ou restrições legais, que possam impedi–lo(s) de exercer atividade empresarial, conforme artigo 1.011, 1º do CC/2002.
Cláusula 7ª: Firma ato continuo a solicitação do contrato social da sociedade empresária limitada, conforme ato:
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA “EMPRESA EXEMPLO OBJETO LTDA”
denominação) ou “A & LTDA” ou “A & CIA LTDA” (exemplo da razão social) Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:
SÓCIO A nacionalidade, estado civil (indicar o regime de bens - art. 977, da Lei n° 10.406/2002), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF..................., nº do RG
........................(se apresentado como documento de identificação: certificado de reservista, carteira de identidade profissional, carteira de trabalho e previdência social, carteira de habilitação, devendo ser indicado o seu número, órgão expedidor e a Unidade da Federação onde foi emitida), residente e domiciliado na................................... (Tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, UF e CEP);
XXXXX X, nacionalidade, estado civil (indicar o regime de bens - art. 977, da Lei n° 10.406/2002), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF..................., nº do RG
........................(se apresentado como documento de identificação: certificado de reservista, carteira de identidade profissional, carteira de trabalho e previdência social, carteira de habilitação, devendo ser indicado o seu número, órgão expedidor e a Unidade da Federação onde foi emitida), residente e domiciliado na................................... (Tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, UF e CEP),
Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial (denominação social, firma ou razão social). (art.997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sede na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro ou distrito, CEP, Município e Estado).
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/ 2002.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade tem por objeto social a (industrialização, comércio, produção, prestação de serviço etc - de quê?). (art. 997, II, CC/2002)
Declaração precisa e detalhada das atividades a serem desenvolvidas, mencionando gênero e espécie. (art. 56, II, da Lei nº 8.884, de 11.7.94).Ver Código de Classificação de Atividades – CNAE – FISCAL (xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx)
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade iniciará suas atividades na data do arquivamento deste ato e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS
CLÁUSULA SEXTA: A sociedade tem o capital social de R$ (...reais),divido em
quotas no valor nominal de R$ (...reais) cada uma integralizada, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios, da seguinte forma:
Sócio | N | ° | de | % | Valor |
Quotas | R$ | ||||
A | |||||
B | |||||
Total | 00 |
CLÁUSULA SÉTIMA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do (s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
CLÁUSULA OITAVA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002).
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE
CLÁUSULA NONA: A administração da sociedade caberá com
os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). (arts. 997 Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
OU
CLÁUSULA NONA: A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, nos termos do art. 1.064 da Lei n° 10.406/2002.
§ 1º Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado por dois terços dos sócios, nos termos do art. 1.061 da Lei n° 10.406/ 2002.
§ 2º No exercício da administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA DÉCIMA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. (art. 1.065, CC/2002)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es), quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
DO FALECIMENTO DE SÓCIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (arts. 1.028 e 1.031, CC/2002)
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer(em) a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei n° 10.406/2002.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica eleito o foro de para o exercício e o cumprimento
dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em 01 (uma) via de igual forma e teor, que serão assinadas pelos sócios. Recife, -- de --------- de 20--
SÓCIO A
SÓCIO B
Observações:
1.Inserir cláusulas de alterações e facultativas desejadas.
2.Visto de advogado: visto/assinatura de advogado, com a indicação do nome e o do número de inscrição na OAB/Seccional. O visto é dispensado para o contrato social de microempresa e de empresa de pequeno porte, conforme art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.841/.99
3.Rubricar as demais folhas não assinadas, conforme art. 1º, I, da Lei 8.934/94).