ANEXO IV
ANEXO IV
Pregão Eletrônico nº 01/2020 ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 1ª REGIÃO (SP, MT, MS), Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 02.366.047-0001- 07, com sede na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, 595 – Conjuntos 121 e 122 – Paraíso, São Paulo/SP com sede na, XXX 00000-000, neste ato representado pela Presidente, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx- Xxxxxxx; e, de outro, como CONTRATADA a empresa
, com sede na Cidade de Estado , na Rua , nº , Complemento inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por seus representantes legais que ao final subscrevem e são identificados, doravante denominado CONTRATADA. O CRBio-01 e a CONTRATADA, serão denominados neste Acordo de Confidencialidade (doravante o “Acordo”) em conjunto, PARTES ou individualmente como PARTE.
CONSIDERANDO QUE:
a) A CONTRATADA tem interesse em analisar a possibilidade de estabelecer, com o CRBio-01, uma operação de Serviço de E-Mail Marketing (doravante denominado “OPERAÇÃO”);
b) Em relação à OPERAÇÃO, o CRBio-01 expressa o consentimento em fornecer informações, consideradas confidenciais para a CONTRATADA, cujo uso e divulgação são restritos.
c) Como condição para o fornecimento das Informações Confidenciais, a CONTRATADA deverá firmar o presente Acordo.
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Acordo, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E REPRESENTANTES
1.1. São consideradas “Informações Confidenciais”, para os fins deste Acordo, todas e quaisquer informações referentes à OPERAÇÃO, dados, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos e outros papéis de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, identificados como de natureza confidencial, arquivos em quaisquer meios, programas e documentação de computador, comunicadas por escrito, verbalmente (estas últimas devendo ser trazidas a termo em 24 horas após sua divulgação) ou de outra forma
reveladas e/ou obtidas de uma PARTE à outra PARTE e/ou das quais ambas venham a tomar conhecimento como resultado das negociações sobre a OPERAÇÃO, observadas as ressalvas abaixo.
1.2. São representantes legais das PARTES os diretores, empregados, agentes e consultores (incluindo advogados, auditores e consultores financeiros).
1.3. Não se consideram Informações Confidenciais as informações que:
1.3.1. Forem de conhecimento da CONTRATADA à época da assinatura deste Acordo;
1.3.2. Forem ou se tornem disponíveis ao público em geral, desde que sua disponibilidade não se dê em virtude de violação deste Acordo pela CONTRATADA ou seus representantes legais;
1.3.3. Estiverem na posse da CONTRATADA de forma não confidencial e provenham de terceiros que não estejam proibidos de divulgar as Informações Confidenciais em função de obrigação contratual ou legal;
1.3.4. Informação que tenha sido independentemente desenvolvida pela CONTRATADA sem nenhuma referência com a Informação Confidencial ora revelada pelo CRBio-01.
2. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1. A CONTRATADA deve manter e resguardar a Informação Confidencial em caráter sigiloso, bem como limitar seu acesso, controlar quaisquer cópias de documentos, dados e reproduções feitas das mesmas. Nenhuma Informação Confidencial pode ser repassada para terceiros sem consentimento por escrito do CRBio-01, salvo especificado o contrário neste Acordo. Qualquer revelação da Informação Confidencial deverá estar de acordo com os termos e condições estabelecidos pelo CRBio-01, incluindo, mas não se limitando, se houver, a execução e entrega de um compromisso de confidencialidade feito pela CONTRATADA, antes de qualquer revelação. A Informação Confidencial somente poderá ser utilizada para o propósito estabelecido nesta Operação.
2.2. A CONTRATADA deve resguardar a Informação Confidencial com o sigilo exigido, além do disposto nos itens 2.4 e 2.5 deste Acordo e jamais poderá revelá-las a não ser para os seus representantes legais. A CONTRATADA será responsável por qualquer descumprimento deste Acordo porventura cometido pelos seus representantes legais.
2.3. A CONTRATADA deve informar prontamente ao CRBio-01 sobre qualquer uso ou revelação indevida da Informação Confidencial ou qualquer outra forma que caracterize a quebra deste Acordo.
2.4. A CONTRATADA concorda e direcionará seus representantes legais, para não revelar Informação Confidencial sem a prévia autorização, por escrito, pelo CRBio-01. A CONTRATADA pode, certificando que tal solicitação é legal e doravante deve ser atendida, revelar a Informação Confidencial quando for solicitada por quaisquer determinações decorrentes de lei ou emanadas do Poder Judiciário ou Legislativo, tribunais arbitrais e de órgãos públicos administrativos. A CONTRATADA, entretanto, após análise de seus representantes legais, deve comunicar ao CRBio-01 antes da elaboração e entrega de quaisquer documentos com Informação Confidencial para os referidos Órgãos.
2.5. Excetuam-se da obrigação de manutenção de confidencialidade disposta na Cláusula 1:
2.5.1. A divulgação das Informações Confidenciais aos agentes, representantes legais (incluindo, mas não se limitando a advogados, auditores e consultores financeiros) e empregados da CONTRATADA, bem como à sua controladora, suas controladas, coligadas ou contrapartes que tenham necessidade de conhecer as Informações Confidenciais para o fim da OPERAÇÃO, sendo que estas pessoas devem ser informadas antecipadamente pela CONTRATADA acerca da natureza confidencial das Informações Confidenciais e serão instruídas pela CONTRATADA a tratar as Informações Confidenciais em caráter sigiloso; e
2.5.2. As Informações Confidenciais que forem divulgadas após o consentimento, por escrito, do CRBio-01.
2.6. A CONTRATADA concorda e entende que o CRBio-01 não faz declaração ou garantia, expressa ou implícita, sobre a exatidão ou integridade da Informação Confidencial; nem o CRBio-01, ou seus representantes legais, devem ser responsabilizados pelo uso indevido da Informação Confidencial feito pela CONTRATADA ou qualquer de seus representantes legais.
2.7. Este Acordo não dá à CONTRATADA nenhum direito, licença, título, transferência de propriedade ou participação sobre a Informação Confidencial fornecida. O direito de propriedade ou qualquer outro título ou posse referente à Informação Confidencial fornecida será mantido de pleno direito pelo CRBio- 01.
2.8. As PARTES concordam que indenizações por perdas e danos podem não ser um remédio suficiente contra a violação de qualquer das disposições deste acordo e que, por tal razão, poderão se socorrer de execução específica de obrigações ou medidas cautelares contra qualquer violação deste acordo. A utilização de tais recursos não deverá ser considerada como remédio exclusivo contra a violação deste Acordo por qualquer das PARTES e deverá ser considerada como um direito adicional em relação a quaisquer outros recursos assegurados por este Acordo ou pela lei.
2.9. A CONTRATADA reconhece que o CRBio-01 poderá suspender, a qualquer tempo, o fornecimento das Informações Confidenciais, bem como seu acesso às mesmas, sendo certo que tal suspensão não afetará as obrigações da CONTRATADA aqui previstas.
3. DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL EM VIRTUDE DE IMPOSIÇÃO LEGAL
3.1. Se a CONTRATADA for legalmente obrigada a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, aquela enviará prontamente ao CRBio-01 aviso por escrito até dois dias úteis após o recebimento da solicitação, para permitir que este último adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos. Se a CONTRATADA, na hipótese aqui tratada, tiver que revelar as Informações Confidenciais, divulgará tão somente a informação que for legalmente exigível e envidará seus melhores esforços para obter tratamento de segredo para quaisquer Informações Confidenciais que revelar, nos precisos termos deste Acordo e da Lei.
4. DA DEVOLUÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Quando este Acordo for terminado por qualquer uma das PARTES, a CONTRATADA deverá:
4.1.1. Retornar para o CRBio-01 todo e qualquer documento físico recebido como Informação Confidencial;
4.1.2. Destruir (inclusive orientar para que seus representantes legais também o façam) todas as anotações, memorandos e outros materiais preparados pela CONTRATADA ou representantes legais que refletem, avaliam, incluem ou são derivados de qualquer Informação Confidencial;
4.1.3. Se solicitado pelo CRBio-01, fornecer certificação (documento que comprove) para as ações ora tomadas e expressas nos itens acima.
5. PRAZO DE VALIDADE
5.1. Os termos e condições do presente Acordo permanecerão válidos e eficazes pelo prazo de 12 meses (doze meses) a contar da data de sua assinatura.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Obrigações definidas neste Acordo devem ser cumpridas e mantidas em vigor para o benefício do CRBio-01 e seus respectivos sucessores ou designados. A CONTRATADA não pode designar ou transferir este Acordo sem prévio consentimento, por escrito, do CRBio-01. Nenhum tipo de empresa, sociedade ou parceria deve ser considerada criada ou estabelecida em virtude deste Acordo.
6.2. A CONTRATADA concorda que nenhuma falha ou atraso causados pelo CRBio-01, no exercício do direito, autoridade ou privilégio, doravante expresso neste Acordo, devem ser caracterizados como motivo de não cumprimento de suas obrigações; e que nenhum compromisso individual ou parcial poderá impedir cumprimentos de qualquer outro compromisso, futuro ou atual, bem como impedir o exercício do direito, autoridade ou privilégio do CRBio-01, ora especificados neste Acordo.
6.3. Se alguma disposição deste Acordo for considerada inválida em virtude de qualquer lei aplicável ou de decisão judicial, tal invalidade não afetará qualquer outra disposição deste instrumento a qual se possa dar eficácia independentemente da disposição invalidada.
6.4. Qualquer alteração ao presente Acordo ocorrerá somente mediante a celebração de termo aditivo firmado entre as PARTES.
6.5. Qualquer comunicação relativa a este Acordo deverá ser remetida para os seguintes endereços:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 1ª REGIÃO (SP, MT, MS)
A/C: (GESTOR DO CONTRATO)
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxx 000 - Xxx Xxxxx - XX – CEP: 00000-000 Telefone: (GESTOR DO CONTRATO)
Endereço eletrônico: (GESTOR DO CONTRATO)
(NOME DA EMPRESA)
A/C:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico:
6.6. Este instrumento não cria relação de associação ou representação entre as PARTES e não as obrigará à criação de joint venture, sociedade ou outro relacionamento comercial de qualquer espécie.
6.7. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das PARTES, de direito ou faculdade que lhes assistem o Acordo, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações das outras PARTES, não afetará referidos direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas no Acordo.
6.8. O presente Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem a Justiça Federal, foro da cidade de São Paulo, Seção Judiciária de São Paulo, para solucionar qualquer disputa decorrente deste Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, cabendo atentar para as exceções previstas no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
E, por estarem justas e acordadas, as partes através de seus representantes legais, assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
São Paulo, de de 2020.
CRBio-01
(NOME DA EMPRESA)
Testemunhas: 1.
Nome: CPF: 2.
Nome: CPF: