TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- FINALIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.1 O presente instrumento visa definir o conjunto de elementos que norteiam ao processo licitatório para CONTRATAÇÃO SERVIÇOS de TELEFONIA MÓVEL PESSOAL - SMP E/OU SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR - SMC, NAS MODALIDADES LOCAL (VC1) E DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (VC2 E VC3), COM FORNECIMENTO DE APARELHOS POR COMODATO, com cobertura de sinal no município de Apiúna, principalmente que atenda com sinal em no mínimo 80% (oitenta por cento) da BR 470 no trecho que compreende o território do município de Apiúna , buscando uma atuação eficaz no que se refere à economicidade de gastos públicos, a padronização e centralização das contratações. Este documento destina-se em especial aos servidores que elaborarão o edital, à comissão de licitações no tocante a analise e aceite das propostas e documentos, bem como ao gestor e fiscais da contratações.
1.2 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.2.1 Da necessidade da aquisição
Os serviços objeto deste termo de referencia foram outrora contratados através da dispensa nº 55/2020. Ocorre que esta contratação vem trazendo diversos transtornos, os quais se podem enumerar a seguir:
a- Fim da vigência para o dia 21/05/2022;
b- Impossibilidade de nova prorrogação vez que a somatória do valor das possíveis prorrogações ultrapassa o valor de dispensa
c- Atualmente temos contratados serviços de telefônica móvel para 41 linhas, mesmo tendo sido realizado aditivo de acréscimo na forma e limite de 25%, estas quantidades mostraram-se insuficientes para atender a demanda dos servidores plantonistas e que estão trabalhando remotamente.
Diante do exposto, não se pretende a prorrogação do contrato, todavia, por se tratar e considerando que a continuidade não pode ser interrompida.
A realização de licitação é imprescindível e faz-se necessária para manter garantir um meio de comunicação para cumprir as atividades administrativas e operacionais de todas as secretarias e seus setores , proporcionando atendimento ao público externo em geral, tanto em ligações telefônicas como nos atendimentos diferenciados por meio de canais como e-mails, site, whatsapp, entre outros, que precisam necessariamente de internet. Ainda, o serviço de telefonia móvel é imprescindível para facilitar a comunicação dos setores entre si, e público externo, para que o diálogo seja continuo e
ininterrupto, tornando-se célere e eficiente, considerando em especial a realização de ações fora da sede da Prefeitura e secretarias necessitando dispor de meios de comunicação nestas ocasiões.
1.2.2 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A presente licitação, busca a proposta mais vantajosa para administração e que garanta um produto de qualidade a custos mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos públicos, sem que este objetivo afete a isonomia entre os participantes. Neste sentido, escolheu-se modalidade Pregão Eletrônico, pois o objeto da aquisição é caracterizado como comum, já que os padrões de desempenho e qualidade do objeto licitado podem ser claramente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O mercado de telefonia móvel está ofertando os planos com ligações locais e longa distância com minutos ilimitados, então é notório a tendência do mercado e que todas as operadoras estão migrando ou já migraram para essa modalidade, desta forma diversas empresas poderão participar do processo em tela.
Levando em consideração as contratações anteriores para o mesmo objeto que no decorrer da contratação observou-se a necessidade de acréscimos de novas linhas, então pela impossibilidade de prever o real quantitativo ao logo da contratação, esta nova contratação deverá ser pelo Sistema de Registro de Preços – SRP.
A quantidade estimada para a nova contratação foram levantados com base nos quantitativo anteriormente contratado e considerando a insuficiência foram aumentados os quantitativos.
Elegeu-se como forma de julgamento o menor preço por lote, pois o parcelamento do objeto causaria:
• Perda de garantia por haver mais de um fornecedor responsável por serviços semelhantes envolvendo uma mesma contratação. Por exemplo: Operadoras distintas cobrindo a mesma área de telefonia móvel, referente à contratação em tela, podendo entrar em conflito, pois o referido serviço possui certas especificidades , como a cobertura de sinal.
• Aumento dos custos para execução e fiscalização dos vários contratos firmados com empresas distintas envolvendo serviços semelhantes; tanto custos materiais, quanto custos com disponibilidade de recursos humanos.
• Perda de escala ocasionada com o aumento da burocracia e o aumento das formalidades para fiscalização de diversas empresas realizando serviços semelhantes.
• Ao dividir a solução, poderá haver desinteresse das empresas especializadas; pois, sob o risco de vencer um item apenas (item de pequeno valor em sua maioria) e não ser economicamente viável, não entraria na disputa do certame.
1.2.3 Justificativa quanto ao valor estimado
2.3.1 Os preços foram extraídos de consultas ao Portal Banco de Preços do Estado de Santa Catarina que disponibiliza preços praticados pela Administração Pública, pesquisas em sites de Mídias Especializadas e pesquisa com fornecedores. O menor preço entre os orçamentos colhidos foi a metodologia utilizada para a definição do preço de referência considerando aspectos relacionados à economicidade, eficácia, eficiência e padronização.
2- DEFINIÇÕES
TABELA DE CONCEITOS DE CÓDIGOS
VC1 (M-F) | Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, destinadas assinantes do serviço de telefonia fixa. |
VC1 (M-M mesma operadora) | Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes do serviço móvel celular ou serviço móvel pessoal da mesma operadora. |
VC1 (M-M outra operadora) | Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes do serviço móvel celular ou serviço móvel pessoal de outra operadora. |
AD1 | Valor adicional por chamada cobrado independentemente do tempo de ligação, quando da realização ou recebimento de chamada fora da área de registro do assinante, mas dentro da área de concessão da operadora |
AD2 | Valor adicional por chamada cobrado independentemente do tempo de ligação, quando da realização ou recebimento de chamada fora da área de concessão da operadora |
DSL1 | Valor adicional vinculado ao tempo de ligação cobrado para receber chamada dentro da área de mobilidade do assinante |
DSL2 | Valor adicional vinculado ao tempo de ligação cobrado para receber chamada fora da área de |
mobilidade do assinante. | |
VC2 (M-F) | Chamada de Longa Distância Nacional (STFC-LDN) entre áreas de registro de origem ou visitadas (em “roaming”) distintas, mas identificadas por código nacional com primeiro dígito idêntico, apurada em minutos, destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa. |
VC2 (M-M mesma operadora) | Chamada de Longa Distância Nacional (STFC-LDN) entre áreas de registro de origem ou visitadas (em “roaming”) distintas, mas identificadas por código nacional com primeiro dígito idêntico, apurada em minutos, destinadas a assinantes do serviço móvel pessoal da mesma operadora. |
VC2 (M-M outra operadora) | Chamada de Longa Distância Nacional (STFC-LDN) entre áreas de registro de origem ou visitadas (em “roaming”) distintas, mas identificadas por código nacional com primeiro dígito idêntico, apurada em minutos, destinadas a assinantes do serviço móvel pessoal de outras operadoras. |
VC3 (M-F) | Chamada de Longa Distância Nacional (STFC-LDN) entre áreas de registro de origem ou visitadas (em “roaming”) distintas, mas identificadas por código nacional com primeiro dígito também distinto, apurada em minutos, destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa. |
VC3 (M-M mesma operadora) | Chamada de Longa Distância Nacional (STFC-LDN) entre áreas de registro de origem ou visitadas (em “roaming”) distintas, mas identificadas por código nacional com primeiro dígito também distinto, apurada em minutos, destinadas a assinantes do serviço móvel pessoal da mesma operadora. |
VC3 (M-M outra operadora) | Chamada de Longa Distância Nacional (STFC-LDN) |
entre áreas de registro de origem ou visitada (em “roaming”) distintas, mas identificadas por código nacional com primeiro dígito também distinto, apurada em minutos, destinadas a assinantes do serviço móvel pessoal de outras operadoras. | |
MMS | Serviço de envio de mensagem multimídia (MMS) a partir da Estação Móvel. |
SMS | Serviço de envio de mensagem de texto (SMS) a partir da Estação Móvel. |
CSP (Código de Seleção de Prestadora) | Este número é utilizado para selecionar a operadora em chamadas de longa distância |
Assinatura tarifa zero local | As ligações entre as linhas habilitadas deverão ser isentas de cobrança (serviço intra-grupo) |
3. DAS LINHAS ATUAIS
A principio será solicitado portabilidade das linhas existentes. Compreendidas nos seguintes planos
Plano | Quantidade |
Pacote telefonia ilimitada 1GB em dobro | 23 |
Pacote telefonia sem dados | 29 |
Linhas atuais por secretaria:
SECRETARIA | Nº telefone | Departamentos |
SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL | (00) 00000-0000 | Assistência social |
(00) 00000-0000 | CRAS | |
(00) 00000-0000 | CRAS – BOLSA FAMILIA | |
(00) 00000-0000 | CRAS | |
(00) 00000-0000 | Assistência Social – Beneficio Eventual | |
(00) 00000-0000 | Assistência social -Família Acolhedora | |
(00) 00000-0000 | Administrativo Saúde | |
(00) 00000-0000 | Motorista | |
(00) 00000-0000 | Motorista | |
(00) 00000-0000 | Administrativo Saúde | |
(00) 00000-0000 | Secretário de Saúde | |
(00) 00000-0000 | Motorista | |
(00) 00000-0000 | Plantão Monitoramento - Vigilância epidemiológica | |
(00) 00000-0000 | Vigilância Epidemiológica |
(00) 00000-0000 | Vigilância Epidemiológica | |
(00) 00000-0000 | Administrativo Saúde | |
(00) 00000-0000 | Motorista | |
(00) 00000-0000 | Plantão Saúde | |
(00) 00000-0000 | Motorista | |
(00) 00000-0000 | Vigilância Sanitária | |
(00) 00000-0000 | Plantão Saúde | |
(00) 00000-0000 | Motorista | |
(00) 00000-0000 | Motorista obras | |
(00) 00000-0000 | Vacina | |
(00) 00000-0000 | Motorista obras | |
(00) 00000-0000 | Motorista | |
(00) 00000-0000 | Motorista Saúde | |
(00) 00000-0000 | Motorista Saúde |
AGRICULTURA | (00) 00000-0000 | Secretário Agricultura |
(00) 00000-0000 | Veterinário |
EDUCAÇÃO | (00) 00000-0000 | Secretária de Educação |
(00) 00000-0000 | Diretoria de Escola | |
(00) 00000-0000 | Supervisora de Escola |
OBRAS E TRANSPORTES | (00) 00000-0000 | Administrativo Obras |
(00) 00000-0000 | Secretário Obras | |
(00) 00000-0000 | Não está sendo utilizado |
TURISMO | (00) 00000-0000 | Servente |
ADMINISTRAÇÃO | (00) 00000-0000 | Conselho Tutelar |
(00) 00000-0000 | Administrativo | |
(00) 00000-0000 | Motorista Administração | |
(00) 00000-0000 | Administrativo | |
(00) 00000-0000 | Motorista Conselho tutelar | |
(00) 00000-0000 | Chefe gabinete | |
(00) 00000-0000 | Junta militar |
GABINETE | (00) 00000-0000 | Gabinete do Prefeito |
(00) 00000-0000 | Defesa Civil | |
(00) 00000-0000 | Bombeiro Militar | |
(00) 00000-0000 | Bombeiro Militar | |
(00) 00000-0000 | Policia militar | |
(00) 00000-0000 | Gabinete de Prefeito | |
4-DA LEGISLAÇÃO APLICADA
4.1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com as normas previstas para prestação de serviço de telefonia móvel - SMP pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), conforme:
• Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
• Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007 (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP);
• Resolução nº 478, de 7 de agosto de 2007 (Plano Geral de Autorizações do SMP);
• Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002, Xxxxx Xxxxxxxxx dos Instrumentos de Concessão e de Autorização do Serviço Móvel Celular SMC para o Serviço Móvel Pessoal – SMP;
• Resolução nº 436, de 07 de junho de 2006, Norma de Informações sobre a Prestação do Serviço Móvel Pessoal;
• Resolução ANATEL nº 614, de 28 de maio 2013 (Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia);
• Resolução ANATEL nº 632, de 7 de março de 2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC);
• Resolução ANATEL nº 460, de 19 de março de 2007, Regulamento Geral de Portabilidade (RGP);
• Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011, Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQSMP);
• Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – (RQUAL);
• Resolução nº 443, de 08 de agosto de 2006, Norma do Processo de Aferição do Grau de Satisfação da Sociedade com Relação ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e aos serviços de televisão por assinatura;
• Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD));
4 DO OBJETO
O objeto é CONTRATAÇÃO SERVIÇOS de TELEFONIA MÓVEL PESSOAL - SMP E/OU SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR - SMC, NAS MODALIDADES LOCAL (VC1) E DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (VC2 E VC3), COM FORNECIMENTO DE APARELHOS POR COMODATO
Item | DESCRIÇÃO | Acessos | Valor unitário | Valor mensal | Valor anual |
1 | PACOTE DE SERVIÇOS EMPRESARIAL - Assinatura Básica mensal – Plano de Voz Ilimitado (locais e de longa distancia), para fixo ou móvel de qualquer operadora do Brasil usando CSP da empresa vencedora, incluindo caixa postal, roaming nacional ilimitado; Isenção de tráfego Whatsapp e Mobilidade Urbana; ferramenta de gerenciamento OnLine. Pacote franquia de dados de no mínimo 15 GB, | 12 | |||
2 | PACOTE DE SERVIÇOS EMPRESARIAL - Assinatura Básica mensal – Plano de Voz Ilimitado (locais e de longa distancia), para fixo ou móvel de qualquer operadora do Brasil usando CSP da empresa vencedora, incluindo caixa postal, roaming nacional ilimitado; Isenção de tráfego Whatsapp e Mobilidade Urbana; ferramenta de gerenciamento OnLine. Pacote franquia de dados de no mínimo 01 GB, | 15 |
3 | PACOTE DE SERVIÇOS EMPRESARIAL - Assinatura Básica mensal – Plano de Voz Ilimitado (locais e de longa distancia), para fixo ou móvel de qualquer operadora do Brasil usando CSP da empresa vencedora, incluindo caixa postal, roaming nacional ilimitado; sem Pacote franquia de dados apenas com Isenção de tráfego Whatsapp e Mobilidade Urbana; ferramenta de gerenciamento OnLine. | 20 | |||
4 | PACOTE DE SERVIÇOS EMPRESARIAL - Plano de Voz Ilimitado (locais e de longa distancia), para fixo ou móvel de qualquer operadora do Brasil usando CSP da empresa vencedora, incluindo caixa postal, roaming nacional ilimitado; ferramenta de gerenciamento OnLine. Sem pacote de dados. Franquia de no mínimo 100 SMS para qualquer operadoras | 20 |
4.1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1.1. Fornecimento de chip, incluindo assinatura básica, serviço de gestão online da conta/fatura, ligações ilimitadas (locais e DDD) e acesso à Internet;
4.1.2. Prestação de serviço de acesso à internet móvel em banda larga 4G, onde a rede 4G estiver disponível, conforme condições estabelecidas neste documento.
4.1.2.1 Havendo disponibilidade da rede 5G deverá ser realizada a migração sem custos adicionais ao Contratante;
4.1.3. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas, parcial ou totalmente, a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
4.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela equipe de fiscalização do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
4.1.5. A Contratada deverá manter os números telefônicos atualmente utilizados pela Contratante, como garantido pelo Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução ANATEL nº 460/2007);
4.1.6. Será vedada a cobrança adicional para o aumento do pacote de dados. Exceto o valor do próprio pacote que deverá ter cobrança proporcional ao seu uso dentro do mês que ocorrer a migração.
4.1.8. Serviço de voz ilimitado para ligações locais e DDD:
a) Para todos os acessos indicados, a licitante deverá garantir a prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP ou Serviços de Telefonia Móvel Celular – SMC, garantindo acessibilidade total para originar e receber ligações locais (VC1) e ligações de longa distância (VC2 e VC3), conforme normas definidas pela ANATEL;
b) As ligações locais (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3) serão originadas, predominantemente, na Região do Médio Vale ;
c) Será aceita, para a prestação dos serviços VC2 e VC3, a subcontratação conforme estabelecido pela Lei Geral de Telecomunicações, Lei Federal nº 9.472/91, e pela ANATEL através da Resolução nº477/2007, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais.
4.2. REQUISITOS GERAIS DE NEGÓCIO
4.2.1. Serviço Móvel Pessoal (SMP):
4.2.1.1. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como Mensageria, Caixa postal e Acesso à internet por meio dos dispositivos fornecidos.
4.2.1.2. As linhas serão solicitadas, durante a vigência contratual, de acordo com as necessidades do Contratante. A cobrança das faturas só poderá ser efetuada após a entrega e ativação dos respectivos chips solicitados.
4.2.1.3 A previsão de consumo anual não tem caráter de franquia, somente a título de estimativa para formulação de propostas e não indica qualquer compromisso futuro com a Contratante. Os quantitativos de minutos e/ou eventos por serviço compartilhado são estimativos de consumo podendo variar.
4.2.1.4. Quanto ao acesso à internet, os serviços de dados deverão ser fornecidos com franquias mínimas detalhadas nas tabela acima, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet.
4.2.1.4 A Contratante deverá disponibilizar, quando solicitado, “chips vazios” ( Cartão Sim sem linha habilitada).
4.3. REQUISITOS TECNOLÓGICOS MÍNIMOS
4.3.1. Serviço Móvel Pessoal (SMP)
4.3.1.1. A Contratada deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ SMP) da Anatel (Resolução nº 575/2011 ou mais atual).
4.3.1.2. A Contratada deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer chips, no padrão GSM/WCDMA/LTE ou superior, habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade necessária especificada.
4.3.1.3. Deve ser oferecida pela Contratada a facilidade de portabilidade numérica, de modo a manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pelos usuários do Contratante, sem qualquer custo adicional, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A Contratada deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço, após a liberação dos números pela operadora de origem.
4.3.1.4. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação do aparelho ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional, através de
rede própria ou de outras operadoras, por meio de acordos de deslocamento, conforme legislação em vigor sem ônus para contratante.
4.3.1.5. As velocidades de acesso mínimas devem seguir, em todo o território nacional, às recomendações sobre banda larga da ANATEL (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx- larga/direitos/velocidade-deconexao):
a) Garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade ofertada;
b) Considerando todas as conexões à Internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 40% (quarenta por cento) da velocidade nominal contratada.
4.3.1.6. Após o consumo da franquia de internet, o acesso à internet não poderá ser interrompido, mas tão somente ter sua velocidade reduzida a um patamar inferior.
4.3.1.7. Os seguintes serviços deverão estar inclusos no âmbito do contrato, sem ônus adicional:
a) Habilitação;
b) Reativação de número de linha;
c) Desvio de chamada / Siga-me;
d) Conferência;
e) Identificação de chamada;
f) Correio de Voz / Serviço de caixa eletrônica de mensagens;
g) Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
h) Bloqueio de ligações a cobrar (mediante solicitação da Contratada);
i) Adicional de chamadas;
j) Deslocamento;
l) Todos os serviços deverão estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional.
4.3.2. Portal Web de Gestão de Serviços
4.3.2.1 A Empresa deverá possuir ferramenta de gestão online das linhas moveis, permitindo a gestão dos pacotes de voz e dados, com os seguintes serviços:
• Controlar o consumo de minutos, por linha;
• Controlar o uso de ligações LDN e LDI por linha;
• Configurar operadora para ser utilizada nas ligações LDN e LDI;
• Consultar relatórios de consumo por linha;
• Números discados e duração das chamadas;
• Consumo de dados.
4.3.2.2. O Portal Web de Gestão de Serviços, de acesso restrito com usuário e senha através da internet, que permitirá a gestão e controle das linhas contratadas, deverá permitir a realização de consultas de acompanhamento de uso dos serviços de voz e dados, pelo período mínimo de 03 ciclos (meses) filtrando-se por:
a) linha, grupo e/ou conta;
b) dados, dados e voz e/ou vos;
4.3.3. Requisitos Temporais
4.3.3.1. Quando do término do contrato, o Contratante fará a solicitação expressa para o desligamento das linhas de telefonia móvel, não se responsabilizando a partir desta comunicação por pagamentos a título de assinatura mensal.
4.3.3.2. Para atender os serviços relativos ao contrato, serão acordados os seguintes tempos de execução:
Atividade | Tempo para Execução |
Nova habilitação | 24 h |
Habilitação por portabilidade | Até 3 dias úteis |
Desativação de linha | 24h |
Bloqueio de linha | 24h |
Desbloqueio de linha | 24h |
Fornecimento de chip vazio | 05 dias |
Fornecimento de chip compatível | 05 dias |
Transferência/habilitação de linha para chip vazio | 72 h |
Ativação de roaming internacional | 24 h |
Reparação no caso de clonagem | Até 3 dias úteis |
a) Nova habilitação: habilitação de linhas novas, solicitada através de Ordem de Serviço.
b) Desativação de linha: desativação de linhas em uso, mediante devolução dos chips à Contratada.
c) Bloqueio de linha: bloqueio temporário da linha em caso de roubo, furto ou extravio. Se o aparelho for encontrado, com o chip inserido, será solicitado desbloqueio. Caso contrário, solicita-se transferência da linha para chip vazio e o anterior fica inutilizado.
d) Desbloqueio de linha: desbloqueio da linha caso o aparelho seja encontrado, com o chip inserido, e esteja em condições de uso.
e): para utilização do serviço de voz do telefone móvel, no exterior. Por padrão, todas as linhas deverão estar bloqueadas para esse serviço e o pedido de ativação se dará mediante autorização do Gestor da Contratante.
f) Fornecimento de chip vazio: quando houver necessidade de transferência de linha, em virtude de o aparelho ter sido roubado, furtado ou extraviado.
g) Fornecimento de chip compatível: quando o chip fornecido não for compatível com outros aparelhos.
h) Transferência de linha para chip vazio: em caso de roubo, furto ou extravio ou quando o chip da linha habilitada não for flexível e houver necessidade de uso em outros aparelhos. No caso identificado de clonagem da linha deverá reparar em até 03 dias uteis de forma que não haja interrupção dos serviços, permanecendo o mesmo numero no chip substituído.
4.4. REQUISITOS DE GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
4.4.1. A Contratada deverá fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, durante todo o período de vigência do contrato.
4.4.2. Deverá ser disponibilizado ao Contratante um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, em horário comercial, aceitando-se, neste caso, a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico a clientes de Governo e grandes clientes corporativos.
4.4.3. A Contratada deverá atender, de imediato, às solicitações da equipe de fiscalização do contrato, corrigindo no prazo especificado qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
4.4.4. A Contratada deverá apresentar à equipe de fiscalização do Contrato, na ocorrência de falhas do serviço, relatório indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação;
4.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito, à equipe de fiscalização do contrato, quando da verificação de condições inadequadas para a prestação do serviço ou da iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
4.4.6. Em todos os casos de atendimentos ou visitas técnicas ao ambiente do Contratante, a Contratada deverá providenciar o prévio agendamento.
4.4.7. A Contratada deverá designar, durante o período de vigência contratual, um preposto aceito pela Contratante, para a representação da Contratada, sempre que necessário.
4.5. REQUISITOS DE SEGURANÇA
4.5.1. A Contratada deverá seguir os protocolos de segurança da informação, políticas e requisitos determinados pela Contratante.
4.5.2 A operadora deverá garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
4.5.2. A Contratada deverá identificar seus funcionários, representantes ou prestadores terceirizados, com crachás de identificação, uniformes e/ou outra forma que permita à Contratante facilmente identificá-los como tal.
4.6 REQUISITOS DA EMPRESA
4.6.1 Com relação aos critérios de qualificação técnica exigidos pela contratada, esta deverá possuir, obrigatoriamente, autorização pela ANATEL para prestação do serviço de SMP.
4.6.2 Possuir cobertura em todo o território nacional.
4.6.3 Possuir cobertura no local onde será prestado o serviço. A Empresa licitante deverá comprovar, através de Relatório, sinal de cobertura de pelo menos 80% na BR-470 no trecho que compreende o território do município de Apiúna.
4.6.4 Deverá garantir a continuidade do serviço de telefonia móvel mesmo em casos de queda de energia.
4.6.5 A Empresa deverá informar na proposta apresentada na licitação para qual velocidade será reduzido o tráfego de dados, após atingimento do limite da franquia do pacote de dados.
4.6.6 Deverá ser disponibilizado pela empresa cobertura por deslocamento em interconexão com as demais operadoras em todo o território nacional.
4.6.6 O serviço de transmissão de dados contratado deverá contemplar a possibilidade de se utilizar acesso em todas nas Unidades da Federação onde a contratada possua área de cobertura de rede celular, sem custos adicionais para a contratante, de forma automática, sem necessidade de solicitação ou configuração adicional.
4.67 Considerando todas as conexões à Internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente.
4.6.8 A CONTRATADA não poderá cobrar por serviços adicionais tais como habilitação e identificação de chamadas.
4.6.9 Durante a execução do serviço a contratada deverá, obrigatoriamente, atentar quanto aos requisitos técnicos da ANATEL para execução dos serviços de telefonia móvel – SMP, conforme as legislações em vigor.
4.6.10 A operadora deverá permitir bloquear os serviços, temporariamente ou permanentemente, parcial ou total, sem qualquer ônus, quando solicitado pelo CONTRATANTE, através de ferramenta on- line ou central de atendimento.
5. PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL DAS LINHAS CORPORATIVAS DO CONTRATANTE
5.1. Os perfis de tráfego mensal das linhas pós-pagas do CONTRATANTE, estimados em minutos, relativos às ligações telefônicas originadas de terminais do CONTRATANTE, são os apresentados nas tabelas a seguir:
Tipo de Serviço | Quantidade Total Estimada | Unidade |
Assinatura por linha pós-paga | 67 | Acessos |
Assinatura tarifa zero local | 67 | Acessos |
Assinatura serviço gestor online | 67 | Acessos |
VC1 móvel – fixo | Ilimitado | Minutos |
VC1 móvel-móvel (mesma operadora) | Ilimitado | Minutos |
VC1 móvel-móvel (outras operadoras) | Ilimitado | Minutos |
Mensagem de texto (mínimo 100 SMS para qualquer operadoras) | 20 | Acessos |
Internet Móvel Ilimitada – Franquia de 15GB | 12 | Acessos |
Internet Móvel Ilimitada – Franquia de mínima de 01GB | 15 | Acessos |
VC2 móvel – fixo | Xxxxxxxxx | Xxxxxxx |
VC2 móvel-móvel (mesma operadora) | Ilimitado | Minutos |
VC2 móvel-móvel (outras operadoras) | Ilimitado | Minutos |
VC3 móvel – fixo | Ilimitado | Minutos |
VC3 móvel-móvel (mesma operadora) | Ilimitado | Minutos |
VC3 móvel-móvel (outras operadoras) | Ilimitado | Minutos |
5.1.1 Os perfis servirão tão-somente de subsídio às licitantes na formulação das respectivas propostas, e ao CONTRATANTE na análise e aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer obrigação futura para o CONTRATANTE, no sentido de impor-lhe um consumo mínimo.
5.1.2 Deverão estar disponíveis os serviços de acesso à caixa postal, identificador de chamadas, chamada em espera, serviço de envio e recebimento de mensagens de texto (SMS), bloqueios de chamadas originadas, bem como roaming automático, em todo território nacional.
5.1.3. Não poderão ser tarifados os serviços de adicional de chamada, bem como os deslocamentos (DSL-1 e DSL-2).
5.1.4 Não será permitida a cobrança adicional referente ao excesso da franquia da Internet Móvel Ilimitada, sendo permitida tão-somente a redução da velocidade de navegação.
5.1.5. Havendo necessidade de ser utilizado qualquer outro tipo de serviço não abrangido neste Termo, mediante prévia autorização do CONTRATANTE, serão considerados para fins de pagamento, os preços das tarifas existentes no Plano Básico de Serviços ou o Plano Alternativo de Serviços utilizado para composição do seu preço, com percentual de desconto a ser negociado.
5.1.6. Os serviços não abrangidos neste Termo e não autorizados pela CONTRATANTE deverão ser bloqueados para uso.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas provenientes da aquisição do objeto do presente Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022 e as respectivas para o exercício de 2023, podendo ser acrescentadas novas dotações conforme necessidade.
Dotação Utilizada |
2.1.2020.3339040050000000000.1000000 |
3.1.2030.3339040050000000000.1000000 |
4.1.2141.333904005000000000.10100000 |
5.1.2050.333904005000000000.10200000 |
6.1.2060.333904005000000000.10000000 |
7.1.2070.333904005000000000.10000000 |
8.4.2085.333904005000000000.10000000 |
7. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Do Início da Execução dos Serviços: Após a assinatura do contrato, deverão ocorrer as seguintes atividades:
7.1.1. A contratante deverá informar a lista de números que sofrerão a portabilidade numérica. A portabilidade dos números funcionais deverão ocorrer sem custo adicional e no prazo máximo de 03 (três ) dias úteis.
7.2 A contratada deverá designar um preposto.
7.2.1Na designação do preposto, deverá conter no mínimo o nome completo, CPF e Telefone de contato com atendimento via aplicativo de mensagens Whatsapp.
7.2.2 O preposto será designado para acompanhar a execução do contrato, atuando como interlocutor principal junto a contratante, incumbindo de receber, diligenciar, negociar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
7.3 Os serviços deverão ser iniciados após a ordem de serviços emitida pela administração e os prazos para sua execução deverão obedecer ao disposto na cláusula 4.3.3 do termo de referencias.
7.1.3. A entrega de todos os chips/cartões SIM deverá ser acompanhada de Termo de Entrega com a descrição do que está sendo entregue, de forma a se atestar o recebimento do objeto contratado por parte do Contratante.
7.1.4. O Termo de Entrega deverá ser datado e assinado pelo profissional responsável da CONTRATADA que efetuou a entrega e configuração e pelo usuário responsável da Contratante.
7.4 Deverão ser definidos as atividades e alocação de material necessário para o início da execução do contrato, como repasse de conhecimento e disponibilização de infraestrutura necessária, a contratante irá entregar a relação das linhas para portabilidade.
7.4.1 O recebimento dos itens, objeto desta licitação, será efetuada da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações do edital e seus anexos;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação.
7.4.2 O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos produtos entregues.
7.4.3 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos objetos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
7.4.4 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
7.5 Os serviços deverão ser prestados 24(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, exceto nos casos de interrupção programadas.
7.6 As interrupção programadas deverão ser avisadas por meio de comunicação oficial no e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e também por sms nas linhas habilitadas.
7.7 Na hipótese de interrupção total dos serviços de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviços restabelecido em no máximo 48 horas, sob pena de multa.
7.8 A contratada deverá comunicar por escrito ao fiscal e gestor do contrato, quando verificar condições inadequadas para prestação dos serviços ou da iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contato.
8 PAGAMENTO
8.1. O pagamento se dará segundo os seguintes requisitos:
a) Pela perfeita execução do objeto licitado, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante pagamento através do código de barras contido na fatura, ou através de Ordem Bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pelo CONTRATANTE, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
b) O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 15 (quinze) de cada mês;
c) A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
d) Deverá ser emitida fatura para o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA, inscrito no CNPJ sob nº 11.195.905/0001-80, referente as linhas associadas a esta secretaria e fatura parara o CNPJ 79.373.767/0001-16 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA, quando se tratar das demais linhas.
e) O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da fatura mensal;
f) Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pelo CONTRATANTE, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura, que deverá ser entregue na Sede do CONTRATANTE no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data de seu vencimento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
g) Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
h) A Nota Fiscal/fatura somente será liberada quando o cumprimento do Empenho se estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
i) Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
j) Xxxxxx pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
k) Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Apiúna, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, nos dias úteis no horário das oito às dezessete horas. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 dias antes da data do seu vencimento.
l) Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
9. DO REAJUSTE DO PREÇO
9.1. O preço será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial a data de assinatura do contrato, mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
9.2. Caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas ao Contratante.
9.3. A revisão dos preços poderá ser concedida, pela Contratante, a partir da análise e discussão de planilha de custos.
9.4. Para revisão dos preços, a licitante vencedora deverá solicitar, formalmente, ao Contratante o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e ainda, comprovar o aumento dos encargos por intermédio de notas fiscais originais ou autenticadas do distribuidor (a nota fiscal anterior e a primeira nota fiscal posterior ao reequilíbrio econômico-financeiro)
10 DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação do serviço objeto da presente licitação, salvo nos casos em que admitida a possibilidade de subcontratação por força de previsão legal contida na legislação específica do serviço de telecomunicações ou nas normas igualmente aplicáveis ao setor editadas pela ANATEL;
10.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. A licitante vencedora CONTRATADA obrigar-se-á a:
a) Oferecer ferramenta on-line, via internet, que permita a consulta pelo fiscal do contrato da minutagem utilizada para as chamadas a serem faturadas por código de acesso;
b) arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços ora contratados;
c) fornecer os serviços de roaming nacional.
d) executar os serviços dentro dos prazos que se seguem, sob pena de aplicação de sanções contratuais:
I -- garantir, às suas expensas, total sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, mantendo o serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem, e tomar as devidas providências, imediatamente após eventuais ocorrências, oferecendo condições de acesso direto, respondendo por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
II - possibilitar a alteração do número identificador do acesso (número do telefone), mediante solicitação expressa da CONTRATANTE. Da mesma forma, possibilitar a portabilidade dos mesmos, nos termos da Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007.
III - atender às solicitações para sanar falhas ou interrupção na prestação dos serviços contratados, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, devendo solucioná-las em até 48 (quarenta e oito) horas;
IV - realizar cobrança proporcional, pelos dias de efetiva utilização de linha telefônica para a qual tenha sido solicitado o bloqueio pelo CONTRATANTE;
V - fornecer número telefônico e endereço eletrônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
VI - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, através de ofício ou mensagem eletrônica, atendendo-os em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do envio da solicitação, por meio de um consultor/representante/preposto designado para acompanhamento da execução do Contrato;
VII - entregar na Sede do CONTRATANTE, mensalmente, a fatura consolidada e respectivo detalhamento dos serviços prestados, com discriminação das alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço, em papel, no prazo mínimo previsto na legislação em vigor antes da data de seu respectivo vencimento, que deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 15 (quinze) de cada mês;
VIII - apresentar, mensalmente, em arquivo digital a fatura detalhada por linha telefônica individualizada e agrupada conforme solicitação da CONTRATANTE, com todas as ligações realizadas, separadas por tipo, conforme definidos neste termo;
IX - cadastrar servidores do CONTRATANTE para acesso a informações gerenciais relativas às linhas corporativas do CONTRATANTE;
X- demonstrar, de forma expressa e detalhada, que os valores das tarifas contratadas são iguais aos cobrados nas faturas mensais;
XI - apresentar ao CONTRATANTE para análise e elaboração de Aditivos Contratuais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quaisquer alterações/reajustes de tarifas, devidamente autorizados pela ANATEL.
11.2 O CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) comunicar imediatamente à Central de Atendimento da CONTRATADA a ocorrência de extravio, furto ou roubo dos chips, solicitando o bloqueio total da linha telefônica correspondente;
b) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto previsto neste Termo, quando necessários;
c) prestar as informações e os esclarecimentos relativos objeto deste Termo, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) assegurar-se da boa qualidade na prestação de serviços pela CONTRATADA;
e) controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
f) fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
g) acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços e do contrato;
h) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
12.1.1 Não assinar o contrato/instrumento equivalente, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços/CONTRATO;
12.1.2 Apresentar documentação falsa;
12.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
12.1.5 Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
12.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.7 Cometer fraude fiscal;
12.1.8 Fizer declaração falsa;
12.1.9 Ensejar o retardamento da execução do certame.
12.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 4% (quatro) por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos;
12.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA
13.1 A ata decorrente desta dispensa vigerá por 12 meses. Caso seja formalizado contrato, este terá vigência inicial de 12 meses e poderá ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8666/93
Apiúna, 13/04/2022.
FOLQUENING MOTTA:
JANAINA
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
89597346915
OU=27613072000160, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JANAINA FOLQUENING MOTTA:89597346915
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