EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2015
O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, de acordo com o regulamentado pela Lei nº 10.520/2002, Leis Distritais nº 4.611/2011 e nº 4.770/2012, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decretos Distritais nº 25.966/2005, nº 26.851/2006, 33.598/2012 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, observando a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, além de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será conduzida por policial militar, designado Pregoeiro, mediante a Portaria PMDF/DLF de 15 de abril de 2015, publicada no DODF nº 74, do dia 16 de abril de 2015, na página 62, e será realizada por meio de Sistema Eletrônico comprasnet, de acordo com a indicação abaixo:
Processo nº 054.001.234 /2014 Tipo de licitação: Menor Preço Data de abertura: 11/01/2016
Horário: 14h (horário de Brasília/DF) Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 926016
Elemento de despesa: 4.4.90.52
Recurso Orçamentário: Fonte 100 FCDF, Função 28, Programa 845, Subprograma 0903. Valor previsto para contratação: R$ 8.291.213,60
I - DO OBJETO
1.1. Aquisição de Solução Avançada de Backup em Disco com Desduplicação na Origem e no destino contendo a realização de
proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio eletrônico, contemplando a instalação, configuração, documentação, transferência de conhecimento, assistência técnica e garantia para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura tecnológica da PMDF, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital.
II – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma eletrônica, pelo endereço xxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência integrante do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), e, neste mesmo prazo prestar os esclarecimentos requeridos.
2.4. Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para os interessados.
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Empresário individual ou sociedade empresária, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenda a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; e
3.1.2. Que esteja credenciado perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.2. Empresário individual ou sociedade empresária, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência ou projeto executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.3.3. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como o que esteja punido com suspensão do direito de licitar ou contratar em qualquer esfera da Federação, em qualquer dos Poderes;
3.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, concurso de credores, liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
3.3.6. Consórcio de empresas qualquer que seja sua forma de constituição, pois não há complexidade no objeto e pessoas físicas não empresárias.
3.3.7. Empresário individual ou sociedade empresária, que tenha proprietário, administrador, ou sócio com poder de direção que seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança (I- contrato de serviço terceirizado; II- contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens; III- convênios e os instrumentos equivalentes), na forma prescrita pelo art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011.
3.3.7.1. Entende-se por familiar o cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.3.7.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
3.3.8. Direta ou indiretamente o servidor ou dirigente que integre a Administração Direta do Distrito Federal ou responsável pela licitação.
3.3.8.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista do autor do termo de referência ou projeto, pessoa física ou jurídica e do pregoeiro e de sua equipe de apoio com a licitante ou responsável pelo fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
3.3.9. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PMDF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.5. Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.7. A chave de identificação e a senha terão validades indeterminadas e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no Comprasgovernamentais, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
4.8. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
V – DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo próprio no sistema:
5.1.1. O valor unitário e total para o item cotado, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.1.2. A descrição detalhada do produto e a indicação da marca, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasgovernamentais e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
5.1.3. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
5.1.4. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei (exigida somente para licitante enquadrada como ME ou EPP).
5.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.4. O preço será fixo e irreajustável.
5.5. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.7. A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.10. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.11. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será realizada a abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro.
6.2. Durante a sessão, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada à fase competitiva, as licitantes que tiveram suas propostas classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento e do valor consignado no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo- se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema findo qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.9.1. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme título XI deste edital.
8.10. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11. Ultrapassada a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação de empate, assim considerada(s) aquela(s) que seja(m) iguais ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.11.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, e, se atendidas as exigências deste edital, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.11.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que porventura se enquadrem na condição de empate, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.11.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
IX - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasgovernamentais, em arquivo único, a proposta de preços adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo.
10.1.1. Os originais ou cópias autenticadas da proposta inserida no sistema e da documentação exigida no Edital, poderão ser solicitadas pelo Pregoeiro, e, neste caso, deverão ser encaminhados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo da Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
10.1.2. A forma física da proposta inserida no sistema, a ser encaminhada no envelope deverá:
a) Ser impressa em língua oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas devidamente datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, conter nome da proponente, endereço completo, telefone, número do CNPJ e da inscrição estadual ou do Distrito Federal.
b) Conter o valor unitário e total para o item cotado, em moeda nacional, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
c) Conter as especificações dos produtos de forma a demonstrar que atendem as exigidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste edital, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasgovernamentais e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
d) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação.
e) Conter o prazo de entrega de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota
de Emprenho;
f) Conter a indicação da marca para o produto cotado; e
g) Conter a garantia de atualização e correção de falhas do sistema pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
10.1.2.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o
registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos.
10.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação solicitadas, terá sua proposta desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, à conformidade com as especificações técnicas do objeto licitado e com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, devendo ser desclassificada de forma motivada a que estiver em desacordo.
10.3.1. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital.
10.3.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PMDF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.3.5. Será desclassificada a proposta que contenha preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que seja inferior ao custo de produção, acrescido dos encargos legais, desde que a licitante, depois de convocada, não tenha demonstrado a exequibilidade do preço ofertado.
10.3.6. Será desclassificada a proposta que contenha preço excessivo, assim considerado aquele que for superior ao valor unitário e global estimado pela Administração, para cada item ofertado.
XI - DA HABILITAÇÃO
11.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO:
11.1.1. Comprovação da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da
licitante.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos
Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) Para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
d) Certidão de Regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
11.1.3. Qualificação Técnica:
11.1.3.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e grau de satisfação com os serviços prestados, comprovando que a licitante forneceu material desta licitação.
11.1.3.2 O (s) atestado(s) deve (rão) conter:
a) Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e o cargo do signatário;
b) Prazo contratual, data de início e término dos serviços;
c) Local onde o serviço foi prestado, à época;
d) Natureza da prestação dos serviços;
e) Caracterização do bom desempenho do licitante;
f) Outros dados característicos se houver.
11.1.3.3 A (s) empresas (s) licitante (s) deverá (ão) comprovar o atendimento ao item 11.1.3.1 mediante um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (pessoas jurídicas diferentes), ou por pessoa física, impresso em papel timbrado (não serão aceitas as declarações genéricas de catálogos, manuais ou internet), original (sendo aceitas cópias autenticadas), com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, comprovando que a licitante forneceu o material.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG | = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | ||
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC | = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG | = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
b.3) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I.
11.1.5. Outros Documentos:
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93), a ser declarada também no sistema quando do lançamento da proposta.
b) Atende aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012 (Anexo
IV).
11.1.5.1. Havendo superveniência de fato impeditivo à participação do certame, fica a licitante obrigada a
declará-lo, sob pena das sanções legais cabíveis.
11.1.6. Das Disposições Gerais
11.1.6.1 Toda documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração considerará como validadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição;
11.1.6.2 As certidões positivas com efeito de negativas terão o mesmo efeito de certidões negativas.
11.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.2.1. A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item
11.1.2 com exceção da alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere a alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apesentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.2.2. A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, no prazo de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, em
arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser enviados, em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
11.2.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.2.8. Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados.
11.2.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.11. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.2.12. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.2.14. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos que se destinam a comprovação da qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
11.2.15. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.2.16. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo Pregoeiro.
11.2.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será inabilitada.
11.2.18. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.2.19. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
XII– DO RECURSO
12.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
12.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior.
12.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 14 às 18 horas, em dias úteis.
XIII– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Diretor de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado por item, à licitante vencedora.
XIV – DO CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
14.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, podendo ser substituído pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, nos termos do § 4º, do art. 62 da Lei nº 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
14.2.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3. Por ocasião da celebração do contrato, será exigida da licitante vencedora a prestação de uma das seguintes garantias:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004)
II - Seguro-garantia; ou, III - Fiança bancária.
14.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
14.3.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
14.3.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
a) Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
14.3.4. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (nota de empenho) emitida.
14.4. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.5. A recusa em assinar o contrato sem motivo justificado, devidamente aceito pela Administração, implicará nas Sanções cabíveis à espécie, bem como na aplicação das prescrições insculpidas no art. 7° da Lei nº 10.520/02.
14.6. Por ocasião da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, nos termos do §0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 5.450/05.
14.7. O critério de realinhamento do preço, quando couber, será aquele estipulado pelo Decreto nº 7.892/2013 e demais normas pertinentes.
14.8. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus Anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.9. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.10. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Distrito Federal.
14.11. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Independentemente de transcrição na proposta, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
15.2. Cumprir todas as especificações, prazo de entrega, obrigações e cláusulas estabelecidas neste edital e seus anexos.
15.3. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado;
15.4. Substituir os produtos, a juízo do servidor designado para o recebimento, que não for considerado de acordo com as especificações solicitadas no edital e contida na proposta ou apresentar qualquer defeito, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
15.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Designar servidor responsável pelo recebimento do material a ser fornecido.
16.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
16.3. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido;
16.4. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do Objeto Contratado.
XVII – DO RECEBIMENTO
17.1 O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.
17.2. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento;
17.3. Se a licitante vencedora deixar de entregar os produtos, dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital.
XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 6.106/2007);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
18.1.1. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
18.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
18.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
18.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág. 3, de 18/02/2011. Ficam excluídas desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o processo licitatório no âmbito do DF.
18.6. Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN nº 1.244/2012.
18.7. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
18.8. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
18.9. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
18.10. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
XIX – DAS SANÇÕES
19.1 - Das Espécies
19.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nº 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006, a seguir relacionadas:
I – advertência; II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.2. Da Advertência
19.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesas desta PMDF:
I - quando ocorrer o descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório; e
II - se ocorrer o descumprimento da obrigação na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
19.3. Da Multa
19.3.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas desta PMDF, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; (Decreto nº 35.831 de 19/09/2014)
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada; (Decreto nº 35.831 de 19/09/2014)
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V – até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. (Decreto nº 35.831 de 19/09/2014)
19.3.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
19.3.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
19.3.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.3.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
19.3.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 19.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
19.3.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 19.3.1.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
19.3.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 19.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
19.4. Da Suspensão
19.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração e será imposta pelo ordenador de despesas desta PMDF, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante e/ou contratada
permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os
documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
19.4.2. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
19.4.3. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
19.5. Da Declaração de Inidoneidade
19.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
19.5.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
19.5.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6 - Das Demais Penalidades
19.6.1. As sanções previstas nos subitens 19.4 e 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados.
19.7 - Do Direito de Defesa
19.7.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
19.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal,
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
19.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.7.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 19.2 e 19.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.8. Do Assentamento em Registros
19.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
19.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
19.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
19.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
19.10. Disposição Complementar
19.10.1. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A PMDF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. (§3º do art. 26 do Dec. nº 5.450/2005)
20.4. A critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado o prazo estabelecido de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação no Sistema Eletrônico, para envio da proposta e documentação em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMDF.
20.6. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
20.8. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, previamente justificadas pela Polícia Militar do DF, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei nº 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º).
20.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PMDF.
20.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro.
20.11. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do Telefone: (61) 0000- 0000/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
XXI – ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II - Declaração de que não Emprega Menor;
21.1.3. ANEXO III - Declaração Exclusiva para Microempresa ou Empresa de pequeno porte em condições de usufruir o tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006.
21.1.4. ANEXO IV – Declaração de Sustentabilidade (Lei 4.770/2012).
21.1.5. ANEXO V – Minuta do Contrato
Brasília - DF, , de de 20 .
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – CEL QOPM
Ordenador de Despesas
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DE SOLUÇÃO DE TI
1. OBJETO
1.1 Aquisição de Solução Avançada de Backup em Disco com Desduplicação na Origem e no destino contendo a realização de proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio eletrônico, contemplando a instalação, configuração, documentação, transferência de conhecimento, assistência técnica e garantia para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura tecnológica da PMDF, conforme especificações definidas no ANEXO A.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A PMDF tem passado, nos últimos tempos, por um processo de reorganização e realinhamento técnico visando proporcionar à organização condições para cumprir sua missão institucional, habilitando as áreas técnicas na execução de seus processos e procedimentos, buscando constantemente a melhoria contínua e o aumento da disponibilidade e maturidade de seu ambien- te de informações.
2.2. Em 2012 foi acelerado esse processo gerando uma reorganização completa de sua estrutura operacional e administrativa, o que tem proporcionado, como impacto, a demanda por soluções de proteção de dados, atendimento a usuários e operação de infraestrutura.
2.3. A visão de futuro da Área de TI da PMDF passa pelo reconhecimento como área de excelência na operacionalização e aper- feiçoamento da estrutura de governança de TI, estrutura está, formada pelos segmentos representativos da empresa respon- sáveis por alinhar a TI à estratégia organizacional, na execução dos planos e projetos priorizados e na garantia da infraestru- tura de operações corporativa da PMDF.
2.4. A situação atual da infraestrutura de backup de servidores virtuais da PMDF requer que sejam realizados investimentos para assegurar a proteção dos dados da corporação. Hoje o ambiente de backup apresenta algumas necessidades para garantir que o seu funcionamento não seja interrompido ou se torne ineficiente. Paralelamente a isso o aporte de novos implementos, além de preservar o investimento já realizado aproveitando a estrutura existente, vai ampliar a cobertura dos serviços de backup para o ambiente de servidores físicos.
2.5. A solução atual de backup dos servidores virtuais da PMDF é o vSphere Data Protection da VMWare (VDP), adquirido junta- mente com a ferramenta de gerenciamento das servidores virtuais, o VMWare vCenter. Com o aumento da demanda interna da PMDF pela utilização de computação virtual nos últimos anos, houve um aumento da utilização de backup para este ambi- ente. Devido a este aumento na demanda de backup a solução atual encontra-se carente de ampliação da sua capacidade.
2.6. O vSphere Data Protection (VDP), é um sistema de backup que roda em um servidor virtual. Assim como qualquer outro sis- tema da PMDF, em ambiente físico ou virtual, o backup está sujeito a falhas de corrupção lógica de dados, falhas por opera- ção humana e eventos de desastres. Este tipo de ocorrência é relativamente comum no ambiente tecnológico, felizmente, na maioria dos casos, os dados são restaurados a partir da infraestrutura de backup. Entretanto a perda do servidor de backup pode trazer transtornos mais graves. Por se tratar de uma solução com desduplicação, os dados de backup no VDP são ar- mazenados apenas uma vez na base de dados, as demais ocorrências da mesma informação são guardadas em forma de ponteiros para os dados armazenados em operações anteriores. Nestes casos qualquer perda de dados pode danificar todos os backups de uma corporação. Por este motivo as soluções com desduplicação requerem níveis extras de proteção, que não são fornecidas pelas plataformas de servidores virtuais ou físicos.
2.7. A solução encontrada para endereçar estas necessidades é a ampliação da infraestrutura de backup do vSphere Data Protec- tion (VDP) através de sistema composto por software e hardware construído com a finalidade específica para armazenamento de backup, conhecido pela sigla em inglês PBBA (Purpose Built Backup Appliance). O PBBA deverá proteger os dados que atualmente encontram-se armazenados no VDP através de replicação local e remota, preservando-os contra todas as falhas possíveis. Além disso, este novo implemento ampliará a capacidade de armazenamento tanto para servidores físicos e virtu- ais.
2.8. Assim, a contratação da ampliação da infraestrutura de proteção de dados, permitirá a adoção das melhores práticas para o ambiente tecnológico da PMDF, ao fornecer uma adequação de efetiva produtividade, combinada com a disponibilidade e o aumento de maturidade do ambiente de informações físico e lógico, que hoje é composto de tecnologias de vários fabricantes, necessários para atender as diretrizes preconizadas em seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.
2.9. O processo de contratação proposto atende às recomendações legais e normatizadoras para instituições públicas. Apenas estabelece padrões adequados de resultados com vistas ao ganho de escala produtiva, a facilidade de custeamento e orça-
mentação e a ampla competitividade do mercado, vinculados às práticas de padronização de proteção e recuperação de da- dos.
2.10. Por meio dessa contratação, busca-se promover um novo perfil para proteção dos ativos de dados da PMDF, com imple- mentação de tecnologias modernas de proteção e replicação dos dados de usuários e da sustentação da infraestrutura e seus serviços. Esse processo de contratação de soluções para proteção e recuperação de dados, vem se tornando cada vez mais intenso nas organizações, sejam elas de natureza pública ou privada, pois a informação se origina dos dados armazenados ao longo do tempo, algo de valor imensurável e crucial para a tomada de decisões, tanto internamente para a organização, quanto para a sociedade.
2.11. A presente contratação contribuirá para melhorar a confiabilidade da proteção e recuperação de desastres na área de Tecnologia da Informação da PMDF, bem como o alinhamento das práticas de governança de TI que a PMDF vem adotando.
3. RELAÇÃO DEMANDA X NECESSIDADE X MANUTENÇÃO
3.1. Mediante levantamento realizado pela SIC/SBD, juntamente com a equipe de informática demandante das soluções, obteve- se uma previsão da quantidade necessária a serem cobertos pela contratação, de modo a suprir as necessidades da corpora- ção conforme demonstrativo abaixo:
3.2. A contratada deverá prestar a garantia da assistência técnica e o suporte da solução ofertada na modalidade presencial ou por xxx xx xxxxxx xxxxxx, xxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, com SLA de até 02 (duas) horas para início do atendi- mento, a contar da abertura do chamado, como prazo limite para resolução do problema.
3.3. Demanda prevista:
Id | DEMANDA PREVISTA |
1 | Fornecimento de solução para gerência de appliance de execução de backup e restauração de dados, com garantia de atualização e correção de falhas do sistema pelo período de 48 (quarenta e oito) meses. |
2 | Fornecimento de equipamento com a funcionalidade específica para armazenamento de backup, do tipo appliance, composto de hardware e software, com as funcionalidades de desduplicação de dados no cliente e na origem, desduplicados e garantia total do equipamento pelo período de 48 (quarenta e oito) meses para atender ambiente de produção primário. |
3.4. Quantitativo a ser contratado:
Solução Escolhida | Descrição | Unid. | Qtd. |
1 | Fornecimento de solução para gerência de appliance de execução de backup e restauração de dados, com garantia de atualização e correção de falhas do sistema pelo período de 48 (quarenta e oito) meses. | Volume | 60 TB |
2 | Fornecimento de equipamento com a funcionalidade específica para armazenamento de backup, do tipo appliance, composto de hardware e software, com as funcionalidades de desduplicação de dados no cliente e na origem, desduplicados e garantia total do equipamento pelo período de 48 (quarenta e oito) meses para atender ambiente de produção primário. | Unidade | 02 |
3.4.1 - Descrição dos equipamentos a serem entregues:
GRUPO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | |||
01 | 1 | Licença para Solução de Proteção da Informação | TB | 60 | ||
2 | Módulo Principal de Armazenamento | UN | 2 | |||
3 | Módulo de Expansão de Armazenamento | UN | 2 | |||
4 | Licença para Solução para Gerenciamento de Arquivamento de Arquivos | TB | 60 | |||
5 | Licença para Solução para Gerenciamento de Arquivamento de Correio Eletrônico | UND. | 60 | |||
6 | Licença para Solução para Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TI | UND. | 60 Núcleos de proc | |||
7 | Licença para Solução de Introspecção de Dados | TB | 60 | |||
8 | Suporte Técnico Avançado do Fabricante da Solução para manutenção preventiva e corretiva | ANUAL | 1 |
4. MOTIVAÇÃO
4.1. Todos estes desafios e objetivos estratégicos oriundos do Planejamento Estratégico 2011-2022 da PMDF trazem impacto direto na necessidade de rever os processos de trabalho da PMDF, torná-los mais ágeis, mais produtivos, e adequados às novas exigências da instituição.
4.2. Para atender as metas preconizadas pelo Planejamento Estratégico, a Polícia Militar necessita instituir um amplo programa de modernização de suas tecnologias e suprir a Polícia Militar do Distrito Federal de um sistema para proteção e recuperação de desastres do seu ambiente tecnológico, integrado às novas tecnologias de segurança da informação, afim de que seja possí- vel o aumento da proteção e da confiabilidade dos dados armazenados no ambiente de tecnologia, serviço web interno e ex- terno à corporação e a redução de custos operacionais da Polícia Militar do Distrito Federal.
4.3. A contratação pretendida está alinhada com os objetivos estratégicos da PMDF, constantes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, que é o hodierno motivador do pleito.
5. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
5.1. A Polícia Militar do Distrito Federal necessita de uma solução moderna e compatível com as novas tecnologias de proteção de dados e recuperação de desastres, a fim de que seja possível a integração das diversas tecnologias existentes na corporação atualmente, permitindo o aumento da eficiência da proteção de dados corporativos e a confiabilidade dos serviços.
5.2. Dentre os resultados a serem alcançados com a implementação da solução, pode ser destacado:
a) Aproveitamento dos investimentos já realizados;
b) Ampliação da produtividade do servidor e eficiência das operações da Polícia Militar do Distrito Federal como um todo;
c) Oferecer os menores custos de implementação e operação;
d) Representar menor risco com uma solução moderna, alinhada com as tendências do mercado, facilidade de uso e redução da capacidade de armazenamento dos dados, através das tecnologias de desduplicação;
e) Facilitar a restauração da operação normal dos serviços corporativos de Tecnologia da Informação em caso de perda de dados, dentro dos níveis de serviços adequados à PMDF;
f) Garantir a proteção e recuperação dos dados de forma segura;
g) Replicar os dados para um segundo site para fins de recuperação de algum desastre no site primário;
h) Verificação diária dos dados e componentes de hardware, de forma automática e sem a intervenção humana;
i) Proteção dos dados dos Web Sites, Correio Eletrônico, Máquinas Virtuais, Aplicações da PMDF e dos serviços on line disponibilizados à população do Distrito Federal.
5.3. O objetivo do presente documento, portanto, é oferecer uma solução que viabiliza as necessidades previstas no Planejamento Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal agregando segurança e novos serviços ao sistema.
6. SOLUÇÃO ESCOLHIDA
6.1. Symantec NETBACKUP
7. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
7.1. A Polícia Militar do Distrito Federal necessita de uma solução moderna e compatível com as novas tecnologias de proteção de dados e recuperação de desastres, a fim de que seja possível a integração das diversas tecnologias, permitindo o aumento da eficiência dos serviços internos e externos.
7.2. A escolha pela aquisição da Solução de Backup e Recuperação de Desastres, com a desduplicação na origem e no destino, a qual a ferramenta netbackup atende plenamente, e apresenta uma arquitetura flexível e escalonável e podendo ser implemen- tados como um servidor de backup amplo, com eliminação de dados duplicados completa e em uma configuração de vários appliances de backup (servidores de mídia) que podem transferir centenas de terabytes de dados por dia. Opções flexíveis de conectividade de rede permitem que esses appliances sejam implementados para atender às necessidades de proteção do servidor virtual, escritório remoto ou datacenter. Além disso, os appliances do NetBackup podem ser usados em conjunto com as implementações do software NetBackup em outros servidores para minimizar a restrição de hardware.
7.3. Suporte incorporado para o VMware vSphere™ e o Microsoft Hyper-V®. Diferente de outras soluções, os equipamento forne- cem backups fora do host, sem exigir nenhum servidor proxy, eliminando assim a complexidade, os custos e as despesas com recursos associados.
7.4. Eliminação de dados duplicados inteligente e completa, os appliances NetBackup são os únicos appliances de backup de um único fornecedor que oferecem eliminação de dados duplicados completa, tanto na origem como no destino
7.5. O NetBackup 5200 Series permite que possamos criar e implementar facilmente a estratégia de backup e eliminação de da- dos duplicados da corporação, visando o gerenciamento eficaz das informações. O uso desta solução no ambiente do NetBackup maximizar as operações, o tempo dos funcionários de TI e o investimento em armazenamento;
7.6. A solução AVAMAR não atende as demandas da PMDF/DITEL, tendo em vista os Backups serem feitos apenas na origem.
7.7. A solução atendente a tendência global de proteção dos dados por meio de soluções especializadas, sendo um sistema com- pleto, baseado nas últimas tecnologias disponíveis. A solução oferece integração com a infraestrutura tecnológica da Polícia Militar do Distrito Federal, protegendo os dados de forma robusta, eficiente e com resiliência. Assim, a proteção dos dados da PMDF será assegurada para os próximos anos, com administração facilitada e com informações necessárias para que a PMDF possa confiar que seus dados estejam protegidos contra sinistros de qualquer natureza.
7.8. A segurança e o controle bem como a velocidade das operações de backup e recuperação dos dados, permitirá a PMDF reduzir a janela de backup de várias horas, para menos de 4 h por dia, e em alguns casos para poucos minutos, com a verif i- cação automática dos dados de forma a assegurar a confiabilidade dos backups, além de garantir a restauração dos dados desde pequenas necessidades até a recuperação de desastres.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
8.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
8.1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de Solução Avançada de Backup em disco com processamento e armaze- namento em Disco integrados no mesmo hardware, com a funcionalidade de Desduplicação de dados realizados na Ori- gem, instalação, configuração, suporte técnico, garantia, transferência de conhecimento e assistência técnica, conforme ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS constantes no ANEXO A.
8.1.2. Descrição do objeto contendo:
a. Serviço: fornecimento de solução para gerência e execução de backup e restauração de dados baseado em capacidade de dados calculados na origem e serviços de treinamento técnico especializado;
b. Bens: equipamento com a funcionalidade específica para armazenamento de backup do tipo appliance, composto de hardware e software e armazenamento integrados no mesmo hardware, com as funcionalidades de desduplicação de dados na origem, alta disponibilidade para Replicação em Site remoto para a finalidade de recuperação de desastres;
8.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.1. Especificações técnicas constantes no ANEXO A.
9. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE BENS
9.1. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
9.2. A contratação no modelo pretendido deverá ser em lote único, tendo em vista a tênue conexão entre os componentes da solução do site primário e também a replicação para o site secundário, o que gerará à PMDF economia de escala e maior efi- ciência na fiscalização contratual.
9.3. Na presente contratação, a opção por lote único está fundamentada na IN 02/2008 SLTI/MPOG, art. 3º, § 3º, em redação dada pela IN 03/2009 SLTI/MPOG, onde se encontra estabelecido que as licitações por empreitada por preço global, mesmo que em serviços diversificados, ou serviços e materiais independentes, agrupados em um único lote, devem ser excepcionais, mas admissíveis quando comprovada e justificadamente houver inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar em vantagem para a Administração.
9.4. Note-se que no presente caso a gestão de contratos mútuos com objetos bastante similares mostra-se inviável, tendo em vista o baixo grau de maturidade da TI da Corporação. A área de Tecnologia da Informação da PMDF carece de recursos humanos para promover a fiscalização conjunta de inúmeros contratos. Além disso, os recursos humanos hoje existentes carecem de conhecimentos técnicos específicos para gerir contratos, conforme preconiza a Instrução Normativa nº 04/2010 – SLTI/MPOG. Ante a realidade da PMDF, é totalmente inviável a contratação de duas ou várias empresas para atender as demandas apre- sentadas no presente objeto.
9.5. Para a adequada execução dos serviços a serem contratados, é essencial que esteja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas que podem ser inadvertidamente percebidas, como projetos individuais e isolados, mas que no con- junto compõe um todo uno e indivisível, entrelaçado com coerência tecnológica, direcionado para os resultados esperados.
9.6. A prestação dos serviços por uma única empresa, coordenando transferindo o conhecimento do ambiente computacional da PMDF, com a sua expertise nas plataformas de fabricantes diversos existentes, possibilitará o fornecimento de um serviço mais célere, portanto mais econômico, e de melhor qualidade, com a melhor relação custo-benefício para a organização.
9.7. Este formato se mostra necessário e imperativo, na medida em que os subitens de serviços a serem executados mantêm uma inter-relação, além de dependentes entre si, onde a execução de uma tarefa posterior depende diretamente da execução ple- na e satisfatória de sua antecessora.
9.8. Note-se, também, que para a prestação dos serviços deverá ser disponibilizado uma ferramenta única de gerenciamento, que ao ser compartilhado com várias empresas poderá gerar uma quebra na segurança da informação.
9.9. Destacam-se, também, outros ganhos de ordem técnica decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços a serem contratados que envolvem atividades interconectadas. A opção por lote único mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma contratada.
9.10. Pela mesma razão, a inserção de uma terceira pessoa na relação entre a PMDF e a licitante vencedora deste processo dispersaria a visão de motivos e finalidade, colocando em risco a qualidade dos serviços contratados. O modelo proposto de contratação representa a gestão integrada sem divisão de responsabilidades, inibindo conflitos, sobreposição de atividades e a diluição do comprometimento com o todo do processo.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
9.11. Pela ótica da Governança de TI, é imperativo que a empresa contratada tenha sobre si a responsabilidade dos procedi- mentos em execução, bem como demonstre deter conhecimento simultâneo dos subitens contratados, para que possa res- ponder pelos resultados que lhe serão exigidos no Acordo de Níveis de Serviço.
9.12. Eliminar a dispersão ou divisão de responsabilidades de gestão é requisito básico, por isso a indicação de um único lote, pois o projeto exigirá da contratada a obediência aos estritos limites das políticas e diretrizes estabelecidas para cada sequên- cia de tarefas, nas diversas unidades que compõem a PMDF.
9.13. Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contrata- ção concomitante de mais de uma empresa prestadora de serviços, e gera economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da empresa a ser contratada.
9.14. Cumpre salientar que a presente escolha baseou-se também na forma de contratação promovida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, Pregão Eletrônico nº 86/2011, que objetivou a contratação de solução integrada, em lote único, conforme o caso presente.
9.15. Assim, o parcelamento do objeto não se mostra possível, haja vista a inviabilidade técnica, operacional e por medida de segurança jurídica, em razão da unicidade da ferramenta de suporte técnico em Tecnologia da Informação, que deve ser exe- cutado de maneira uniforme.
9.16. Sob o prisma administrativo, optar-se pelo parcelamento da presente demanda resultaria em um equívoco, pois dessa forma demandaria diversas contratações, instrumentalização, gestão e fiscalização dos contratos, resultando, ainda, em maior gasto de tempo e de pessoal envolvido, aumentando a ocorrência de possíveis sanções administrativas quando da execução contratual, o que geraria maiores incertezas na definição das responsabilidades em razão da multiplicidade de empresas pres- tadoras de serviço.
9.17. Ademais, a contratação por lote único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, visando manter a quali- dade dos serviços executados, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo fiscal de con- trato. Essa possibilidade gera vantagens quanto ao maior nível de controle do gestor contratual, uma maior interação entre as diversas fases dos serviços, maior facilidade no cumprimento do cronograma de execução e fiel observância aos prazos, bem como a concentração da responsabilidade em um gestor único gera maior eficiência, e consequentemente a garantia dos re- sultados.
9.18. Há um grande ganho para a Administração na economia de escala, porque sendo concentrada em um único lote implicará em aumento de quantitativos de serviços que, consequentemente, implicará numa redução dos custos a serem despendidos pela Administração.
9.19. O Tribunal de Contas da União – TCU já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que, nesse caso, a licitação por lote único seria a mais eficiente à administração:
Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica.” (Acórdão nº 3140/2006 do TCU).
9.20. Saliente-se que, nas hipóteses de licitação com diversidade de serviços, levando-se em consideração o que prescreve o artigo 23, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e a Súmula nº 247/2004, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, questionando-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento do objeto.
9.21. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer nº 2086/2000, elaborado no Processo nº 194/2000 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, ensina que:
Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que harmoniza com a lógica. Se um objeto,
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido.
9.22. O Ilustre doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 10ª ed., São Paulo: Dialética, 2004. p. 209), assim explanou sobre o assunto, in verbis:
O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.
9.23. Já Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (in O parcelamento da contratação na lei de licitações. Revista Diálogo Jurídico, ano IV, n.3., setembro /2004, p. 85/95) acerca do conceito de viabilidade técnica e econômica, defende que:
A viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão. Já a viabilidade econômica significa que o parcelamento deve trazer benefícios para a Administração licitante, proporcionando um aumento da competitividade e uma consequente diminuição dos custos para a execução do objeto. No entanto, para uma real noção da viabilidade econômica do parcelamento, é preciso ter em mente a redução de custos proporcionada pela econômica de escala.
9.24. Cabe consignar ainda a estimativa de ganho em economia de escala com a contratação global dos serviços, visto que as empresas certamente ofertarão menores valores visando abarcar um maior volume de serviços, podendo diferir no valor glo- bal, custos inerentes à operação própria e outros advindos da contratação, traduzindo-se em um menor custo da contratação almejado pela Administração.
9.25. Acerca disso, observe-se julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, conforme abaixo evi- denciado:
TJ-DF – AGRAVO INOMINADO AGI 20070020128465 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 23/04/2008
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DE PREGÃO. FRACIONAMENTO DO OBJETO. NÃO-OBRIGATORIEDADE. ARTIGO 23, § 1º, DA LEI 8.666/93. MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS E AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. 1 – A REGRA DO PARCELAMENTO, ESTABELECIDA PELO E. TCU, OBJETIVA GARANTIR A MÁXIMA COMPETITIVIDADE NAS LICITAÇÕES; ENTRETANTO, NÃO PODE SER TOMADA COMO INFLEXÍVEL, SOB PENA DE ONERAR-SE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 2 – PARA QUE O PARCELAMENTO SEJA OBRIGATÓRIO, É NECESSÁRIO QUE CONCORRAM DOIS REQUISITOS: O MELHOR APROVEITAMETO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS NO MERCADO E AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
9.26. Destarte, conforme anteriormente delineado o parcelamento do presente objeto não se mostrou viável e muito menos econômico.
10. PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (IN Nº 02 de 19 de maio de 2008)
10.1. ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.2. ANEXO B –PROPOSTAS
11. ESTIMATIVA DE VALOR
11.1. Disponível somente nos autos do processo.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
12. DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS
Confirmo que os orçamentos enviados (anexo a este Termo de Referência/Projeto Básico), foram devidamente conferidos por mim e são verdadeiros, conforme rubrica/assinatura em cada um deles.
Referência/Projeto Básico. Ass.:
Mat./Carimbo
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (PAM/PPS)
Planilha estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão com a indicação das fontes de recurso. (PAM/PPS).
14. ENTREGA DOS BENS/REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A entrega das Soluções dos itens ofertados serão feitas em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
14.2. O local de entrega e a quantidade deverão respeitar a tabela abaixo:
Endereço de Entrega dos itens |
Site Primário no Anexo do QCG – Setor Policial Sul |
Site Backup em CAEP (Buritinga), Taguatinga Sul |
14.3. A empresa contratada ou o fabricante será obrigada a prestar os serviços de garantia necessários para reparar os equi- pamentos/softwares quando necessário, de acordo com níveis mínimos de serviço exigidos, a partir da data de assinatura do contrato;
14.4. As garantias de software devem ser imediatas, contadas a partir da data de emissão do Termo de Recebimento, perfa- zendo a xxxxxxxx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses;
14.5. Os produtos deverão ser oferecidos em sua última versão;
14.6. A PMDF poderá, a qualquer momento e de forma unilateral, solicitar a substituição de membros da equipe de serviço especializado se considerá-los inaptos para a função. O prazo para substituição será de até 07 dias corridos a partir da solici- tação;
14.7. A assistência técnica a ser realizada localmente no ambiente de TI da PMDF, a qual inclui as seguintes atividades:
14.7.1. Instalação, configuração, homologação e documentação das soluções ofertadas, bem como configurar a integração das soluções ofertadas com as soluções já utilizadas pela PMDF;
14.7.2. Deverá ser dado auxílio técnico nas manutenções preventivas e corretivas das soluções, mediante abertura de chamado junto à central de atendimentos da contratada ou fabricante, durante todo o período de contrato;
14.7.3. Deverá ser dado auxílio na atualização, quando pertinente, das soluções para as últimas versões disponíveis pelo fabri- cante;
14.7.4. A solicitação de execução de cada um dos serviços acima será formalizada por meio de chamado aberto pela PMDF junto à central de atendimentos de assistência técnica da contratada ou fabricante;
14.7.5. O prazo para a Contratada iniciar o atendimento de assistência técnica aos chamados localmente na PMDF será de até 04 (quatro) horas e de até 06 (seis) horas para a resolução definitiva do problema.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
14.7.6. Os atendimentos que necessitarem ser realizados localmente no ambiente da PMDF deverão ser realizados dentro do regime de disponibilidade: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
14.8. Prazos para conclusão dos atendimentos:
14.8.1. Até 07(sete) dias úteis para instalação e configuração inicial das soluções a partir da assinatura do Termo de Recebimen- to Provisório;
14.9. O fornecimento deverá ser executado por empresa devidamente registrada junto ao fabricante, devendo a empresa ven- cedora apresentar carta original do fabricante do software a ser instalado.
15. RECEBIMENTO
15.1. A PMDF manifestar-se-á formalmente quanto à entrega das Soluções no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu efetivo recebimento.
15.2. Estando as soluções em perfeito estado e adequação ao objeto desta licitação, conforme este Termo de Referência, a PMDF emitirá o Termo de Recebimento Provisório. O Termo de Recebimento Definitivo será feito 05 (cinco) dias úteis após a entrega do Termo de Recebimento Provisório.
15.3. A recusa no recebimento da(s) solução(ões) será comunicada à CONTRATADA, com as devidas justificativas, dentro do prazo previsto em contrato.
15.4. Na hipótese da PMDF recusar a(s) Solução(ões), a Contratada terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para substituir a(s) Solução(ões) não adequada(s) ao objeto desta licitação; com isto, a PMDF contará novo prazo para se manifestar, conforme previsto em contrato, conforme o Artigo 73 da Lei 8.666/93:
15.4.1. Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, as- sinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstancia- do, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
16. GARANTIA
16.1. GARANTIA DOS PRODUTOS / SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
16.1.1. A garantia dos produtos e da prestação dos serviços e assistência técnica será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo do equipamento;
16.1.2. A garantia da solução ofertada deverá englobar qualquer atividade relacionada ao funcionamento dos produtos, como manutenção evolutiva, preventiva e corretiva em software, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE;
16.1.3. Durante o período de garantia é de responsabilidade da CONTRATADA, a atualização de versões dos softwares forne- cidos, mesmo que saiam de linha e não sejam mais suportados pelo fabricante;
16.1.4. A CONTRATADA deverá substituir qualquer produto por outro novo e de primeiro uso, sempre que a soma dos períodos de paralisação do mesmo ultrapassar 05 (cinco) dias no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
16.1.5. Caso haja necessidade de retirada de algum produto, para fins de reparo, a CONTRATADA deverá substituir por outro produto com características iguais ou superiores, sendo a instalação, configuração de responsabilidade da CONTRA- TADA. Esta substituição será em caráter definitivo se no prazo de 30 (trinta) dias a CONTRATADA não devolver o pro- duto retirado em perfeitas condições de uso e ter sido notificada pelo CONTRATANTE.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
16.1.6. A CONTRATANTE deverá disponibilizar para a PMDF, sem custo adicional, as respectivas atualizações de versões e “releases” de todos os softwares fornecidos, durante o período de garantia e deverá prestar a CONTRATANTE toda a assistência técnica necessária para instalação e configuração das mesmas;
16.1.7. As novas versões de softwares e firmwares da solução contratada deverão ser disponibilizadas durante o período de 48 (quarenta e oito) meses após as assinatura do contrato, e instaladas até 07 (sete) dias corridos, a partir do lançamento oficial da versão mais recente ou a combinar com a CONTRANTE, a fim de minimizar impactos no ambiente de produ- ção;
16.1.8. A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE que os produtos licenciados para uso não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets;
16.1.8.1. Caso os produtos licenciados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante a CONTRATANTE que assumirá a direção defesa em juízo, res- ponsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
17.1.2. Avaliar a compatibilidade contratual e autorizar a execução dos serviços de instalação, configuração e Transferência de conhecimento;
17.1.3. Determinar as datas e os horários para realização das manutenções, em acordo com a área demandante, prevendo o mínimo de impacto nas atividades dos usuários;
17.1.4. Manter representante devidamente autorizado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Refe- rência;
17.1.5. Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e enviar juntamente com o Relatório de Instalação e Con- figuração à área administrativa para providências;
17.1.6. Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados e respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
17.1.7. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação;
17.1.8. Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das ativida- des técnicas exigidas, conforme descrito neste projeto.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Entregar as soluções/softwares no prazo estipulado no contrato, com o devido termo de garantia do produto ou equivalen- te, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.078/90, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência;
18.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
18.3. A CONTRATADA deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da notificação emitida pela contratante;
18.4. DA CONFIDENCIALIDADE
18.5. Os cuidados com a salvaguarda das informações dos produtos que representam o objeto deste Contrato são responsabi- lidade da CONTRATADA, conforme prevê o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, nos seguintes artigos e parágra- fos:
Art. 56. “A definição do meio de transporte a ser utilizado para deslocamento de material sigiloso é responsabilidade do detentor da custódia e deverá considerar o respectivo grau de sigilo.”
§ 1° O material sigiloso poderá ser transportado por empresas para tal fim contratadas.
§ 2° As medidas necessárias para a segurança do material transportado serão estabelecidas em entendimentos prévios, por meio de cláusulas contratuais específicas, e serão de responsabilidade da empresa contratada.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
Art. 65. “Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso, nos termos deste Decreto fica, automa- ticamente, responsável pela preservação do seu sigilo.”
18.6. Cabe esclarecer que, de acordo com o amparo supracitado, a CONTRATADA será responsável por salvaguardar quais- quer informações relacionadas aos pedidos formulados pela Divisão de Tecnologia da Informação (DIVTI), dispensando espe- cial atenção para a preservação de dados atinentes às áreas de interesses e às datas dos pedidos de aquisição das imagens;
18.7. Assumir inteira responsabilidade pela entrega do objeto contratado;
18.8. Executar o objeto contratado de acordo com as especificações, não sendo aceitas quaisquer modificações sem a expres- sa autorização, por escrito, do Fiscal do Contrato;
18.9. Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face das imposi- ções técnicas, de cunho administrativo, de implementos tecnológicos ou legais indispensáveis à perfeita execução dos servi- ços;
18.10. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE no tocante à verificação das especificações técnicas, prestando os esclare- cimentos solicitados, atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, e prestando toda assistência técnica operacio- nal;
18.11. A CONTRATADA deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garanti no prazo máximo de 30 dias contados da notificação emitida pela contratante;
18.12. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus em- pregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;
18.13. Fornecer todos os materiais necessários à perfeita instalação, execução e funcionamento de suas atividades;
18.14. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
18.15. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e PREPOSTOS, quando nas dependências da PMDF, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
18.16. Acatar todas as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os es- clarecimentos sobre o objeto contratado e atendimento das reclamações formuladas;
18.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for. O CONTRATANTE estipulará o prazo para a reparação dos danos e prejuízos causados;
18.18. Manter disciplina nos locais de entrega do objeto contratado, retirando, de imediato, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja considerados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do Serviço Público;
18.19. Manter, durante a vigência deste edital as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresen- tando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
18.20. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da PMDF sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações nas quais se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
18.21. A CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
18.21.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CON- TRATANTE;
18.21.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especificam que acidentes de trabalho, quando em ocor- rência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em de- pendência do CONTRATANTE;
18.21.3. A subcontratação para a instalação, configuração e ativação da assistência técnica será permitida, desde que mantenha os mesmos requisitos exigidos para a CONTRATADA, sem perda de eficiência técnica, operacional ou financeira para a PMDF, conforme preconiza a lei 8.666/93;
18.22. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
18.22.1. Veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATAN- TE;
18.23. Comprovação da origem dos bens importados oferecidos, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deverá ser apresentado no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
18.24. Termo de Compromisso com Relação a Sigilo e Ciência das Normas de Segurança Vigentes;
18.24.1. As equipes técnicas da CONTRATADA ou fabricante que prestarem os serviços de suporte de forma presencial, estarão sujeitas ao termo de compromisso com relação a uso de recursos computacionais e ao sigilo e ciência das normas de se- gurança vigentes na PMDF, conforme estabelecido em norma interna da Instituição.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
19. ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO
19.1. A CONTRATANTE nomeará, através de publicação em Boletim Interno da PMDF, uma Equipe de Gerenciamento de Contrato, para exercer as funções de fiscalização do contrato, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e ir- restrito, a ação do mesmo.
19.2. A Diretoria de Telemática da PMDF reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da respon- sabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre ou- tras providências de ordem técnica, conferir o serviço fornecido das soluções e atestar as notas fiscais, observado o que cons- ta no Acordo de Nível de serviço – ANS
19.3. PAPEIS DE RESPONSABILIDADES
19.3.1. O CONTRATO DEVERÁ SER ACOMPANHADO SIMULTANEAMENTE PELO:
19.3.1.1. Demandante do Serviço
19.3.1.2. Gestor Operacional
19.3.1.3. Responsável Técnico
19.3.2. As empresas vencedoras obrigar-se-ão ao fornecimento dos itens cotados em suas propostas de preços durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, sempre que os pedidos lhe forem realizados, quando então será assinado o con- trato específico;
19.3.3. A licitante registrada, após convocação, por escrito, feita pela PMDF, terá o prazo de até 10 (dez) dias para a assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, se houver motivo justificado, aceito pela PMDF, após solicitação da empresa registrada; e
19.3.4. Não será assinado contrato com a empresa vencedora, se no período compreendido entre a adjudicação e a convocação para assinatura do contrato, for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMDF;
19.3.5. A contratada ficará obrigada a cumprir todos os encargos estabelecidos neste edital e no respectivo contrato, ratificados na sua proposta e no respectivo contrato, sujeitando-se ao acompanhamento ou à fiscalização da execução do contrato, por comissão ou por agente designado pela PMDF, em qualquer fase de sua execução;
19.3.6. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.3.7. Cronograma de Execução Físico-Financeira;
19.3.8. Deverá ocorrer a medida da abertura dos chamados e observados os critérios estabelecidos nos Acordos de Níveis de Serviços.
19.4. DEMANDANTE DO SERVIÇO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
a. Emitir as notas de recebimento contendo todas as tarefas e informações exigidas e encaminhá-las ao Fiscal ou Gestor, para avaliação;
b. Avaliar, quantificar e aprovar a entrega das tarefas realizadas pela CONTRATADA;
c. Supervisionar a execução e implantação dos produtos objetos da contratação;
d. Verificar e aprovar os relatórios de entrega das tarefas encaminhados pela CONTRATADA;
e. Analisar a qualidade das tarefas entregues pela CONTRATADA e aplicar as glosas quando não atendidos os padrões exigidos;
f. No caso de proposta de glosa, anexar os documentos comprobatórios do não atendimento às exigências.
19.5. O FISCAL OU GESTOR OPERACIONAL DO CONTRATO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
a. Acompanhar e fiscalizar a entrega das soluções e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com as obrigações de instalação configuração e homologação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA ao Gestor do Contrato;
b. Analisar e verificar se os Acordos de Níveis de Serviços relacionados à entrega e assistência técnica das soluções contratadas foram alcançados.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
19.6. O GESTOR OPERACIONAL DO CONTRATO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
Determinar as datas e os horários para realização das instalações, configurações, homologação e agendamento do trei- namento, em acordo com a área demandante, prevendo o mínimo de impacto nas atividades dos usuários;
c. Manter representante devidamente autorizado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência;
d. Encaminhar a documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e solicitar providências.
19.7. A ÁREA ADMINISTRATIVA, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES NORMALMENTE IMPUTADAS LEGALMENTE SERÁ RES- PONSÁVEL POR:
a. Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços de assistência técnica, desde que devidamente identificados, e respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
b. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação;
c. Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades de instalação, configuração, homologação e assistência técnica exigidas neste instrumento;
d. Fiscalizar, com apoio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato.
19.8. APROVAÇÃO E ATESTAÇÃO TÉCNICA
19.8.1. O termo de aceite somente poderá ser encerrado quando todos os objetivos propostos forem plenamente atingidos, e os produtos e serviços de instalação realizados e entregues;
19.8.2. Com a qualidade demandada e devidamente aceita pelo demandante, aprovada pelo Fiscal e atestada pelo Gestor pela CONTRATANTE;
19.8.3. Antes do fechamento do termo de aceite a CONTRATADA consultará o representante responsável pela Tarefa demanda- da, que avaliará e aprovará o serviço realizado;
19.8.4. Caso o termo de aceite ou chamado de assistência técnica seja encerrado pela CONTRATADA sem anuência da área demandante ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberta e os prazos serão contados em continui- dade ao expresso inicialmente na abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas;
19.9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.9.1. A vigência da presente contratação será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura do instrumento contratual.
19.10. FORMA DE PAGAMENTO
19.10.1. O pagamento será condicionado à entrega dos produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos. A Administração, após o recebimento definitivo do objeto poderá dividir o valor a ser pago em 03 (três) parcelas trimestrais, conforme disponibilidade financeira da Corporação, tal fato será devidamente informada à Contratada pela equipe de fis- calização.
19.10.2. O pagamento será efetuado na medida em que os produtos sejam solicitados pelo CONTRATANTE, e creditado em favor da CONTRATADA, em moeda corrente, em uma entidade bancária indicada pela CONTRATADA, que explicitará o nome do Banco, agência, localidade e número de conta corrente, na qual deverá ser efetivado o crédito.
19.10.3. Caso exista aplicação de multa a favor da CONTRATADA, o valor será creditado na em favor da CONTRATADA no 5o
dia útil do mês subsequente à notificação emitida pela CONTRATADA. Caso a multa seja a favor do CONTRATANTE a
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. mesma será descontada no pagamento referente ao aceite dos serviços prestados. No caso da mesma ser superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
19.10.4. Nos valores dos preços propostos pela licitante vencedora estão inclusos todos os impostos e encargos incidentes, não sendo devido pelo CONTRATANTE quaisquer outros valores a esses títulos.
19.10.5. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à CONTRATADA, para correção.
19.10.6. O atraso injustificado do pagamento devido à CONTRATADA, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, acarretará na incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 1% (um por cento) do valor devido da fatura, além da atualização financeira por índice oficial até a data do efetivo pagamento.
19.10.7. O valor contratado deverá remunerar todos os custos e despesas com instalação, configuração, suporte técnico por 12 (doze) meses, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, plano de saúde, impostos e contribuições fiscais e todas as despesas necessárias à completa execução do serviço, não aceitando a CONTRATANTE, ser onera- do em decorrência de falta ou omissão.]
19.10.8. Caso a CONTRATANTE fique inadimplente por mais de trinta dias com as obrigações relativas ao pagamento dos ser- viços prestados, a CONTRATADA continuará a executar os serviços, sem nenhum prejuízo à CONTRATANTE, e a noti- ficará aos trinta e sessenta dias de atraso e, no caso do inadimplemento atingir noventa dias, notificará da possibilidade de suspensão dos serviços, nos termos da Lei.
19.11. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
19.11.1. Mensagens Eletrônicas
Emissor: Área Demandante Destinatário: Contratada/Fabricante Forma de Comunicação: E-mail Periodicidade: Constante
19.11.2. Chamados Eletrônicos
Emissor: Gestor Contratual Destinatário: Contratada/Fabricante
Forma de Comunicação: Ferramenta de registro de chamadas Periodicidade: Constante
19.11.3. Central de Atendimento
Emissor: Área Demandante Destinatário: Contratada/Fabricante
Forma de Comunicação: Chamada Telefônica Periodicidade: Constante
20. INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO
20.1. NÍVEIS DE SERVIÇO
20.2.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desem- penho, disponibilidade, custos, abrangência/cobertura e segurança. Para mensurar esses fatores serão utilizados indica- dores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
20.2.2. Os indicadores de avaliação e respectivas metas foram definidos de acordo com a natureza e características de cada serviço e expressos em unidades de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, minutos ou se- gundos, números que expressam quantidades físicas, dias úteis e dias corridos.
20.2.3. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será conforme forem prestados os serviços de assistência técnica e garantia dos produtos, devendo a Contratada elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o a Polícia Militar até 7 dias úteis após a prestação do serviço de assistência técnica. Devem constar desse relatório, entre outras in- formações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual.
20.2.4. Os primeiros 30 dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas podem ser flexibilizadas por acordo das partes.
Índice Nº 01 - Prazo de atendimento para demandas de atendimento de assistência técnica on-site | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um atendimento célere e eficiente às demandas de suporte técnico da PMDF, solicitadas por meio de Abertura de Chamados. |
Meta a cumprir | Xxxxxxx as demandas solicitadas por meio de Abertura de Chamados, nos prazos estabelecidos neste índice com a troca de componentes e peças, caso necessário. |
Método de medição | Cronometragem de tempo que se inicia após o recebimento da confirmação da solicitação da Abertura do chamado e a devida identificação (ticket de abertura), enviado por e-mail e/ou telefone à Contratante. |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento presencial do fiscal do contrato ou representante técnico por ele indicado durante a execução do chamado até o seu encerramento. |
Periodicidade | Sob demanda da contratante |
Mecanismo de Cálculo do tempo de execução dos chamados de assistência técnica | Somatório do número de horas de efetivo serviço - chegada do técnico da CONTRATADA ou fabricante ao local do atendimento até o final da execução do chamado. |
Tempo de reestabelecimento do problema relatado na abertura do chamado de assistência técnica. | Após a abertura do chamado: Até 06 (seis) horas. |
Faixas de ajuste no pagamento – FAP | Não se aplica. |
20.2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE
20.2.1. A entrega dos produtos será acompanhada e supervisionada pelo Fiscal do Contrato que verificará se os critérios do Acordo de Nível de Serviço foram alcançados e se todos os objetivos propostos foram plenamente atingidos. Quando ne- cessário, o Fiscal do Contrato exigirá que a CONTRATADA apresente documentos que comprovem a validação e manu- tenção de todas as condições de qualidade especificadas nos Requisitos Gerais Obrigatórios;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
20.2.2. A documentação anexada será atestada encaminhada para faturamento;
20.2.3. Inspeções e Diligências
20.2.4. A PMDF, no curso do procedimento licitatório, em verificando inconsistências nas propostas das licitantes poderá promo- ver diligências consideradas necessárias pela comissão de licitação para esclarecer ou complementar a instrução do pro- cesso licitatório, conforme prescrição constante do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993, sem que importe na alteração da proposta quanto ao seu mérito, preço, prazo ou qualquer condição que importe em modificação dos seus termos originais.
20.3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços de instalação, configuração e garantia / assistência técnica serão gerenciadas pela CONTRATADA, que fará o acompanhamento da qualidade e dos níveis de serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATATE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema.
20.4. DA HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS
As soluções entregues e os serviços prestados de garantia e assistência técnica serão avaliados e homologados até 7 dias após a finalização do processo de implementação, na reunião de entrega e análise do relatório gerencial. Nessa reunião, serão avaliadas as metas alcançadas, bem como as melhorias a serem implementadas, e assinado termo de homologação - documento a ser definido pelas partes - com as informações necessárias à atestação dos serviços.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
21.1. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1.1. Por atraso ou inexecução total ou parcial do Contrato, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, a PMDF poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
21.1.1.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a LICITANTE e/ou CONTRATADA descumprir:
21.1.1.1.1. Durante o processo licitatório, nos casos em que a LICITANTE:
2.1.1.1.1.1.1. Atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
2.1.1.1.1.1.2. Ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances; 2.1.1.1.1.1.3. Não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da
aceitação das propostas;
2.1.1.1.1.1.4. Manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
2.1.1.1.1.1.5. Atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
21.1.2. Durante o recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do Objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos casos em que a LICITANTE:
21.1.2.1. Recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do venci- mento do prazo para retirada ou assinatura;
21.1.2.2. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do Objeto;
21.1.2.3. Atrasar de forma não justificada, por mais de 15 (quinze) dias, o cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado;
21.1.2.4. Descumprir qualquer outra obrigação atinente ao Objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
21.1.3. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, pelo Ordenador de Despesas da PMDF, por atraso injustificado na execução do Objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
21.1.4. Nos casos de atrasos:
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
21.1.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do Objeto do Contrato, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
21.1.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do Objeto do Contrato, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da PMDF, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
21.1.4.3. 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação.
21.1.5. Nos casos de recusa ou inexecução:
21.1.5.1. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PMDF ou inexecução parcial do Objeto do Contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
21.1.5.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto do Contrato ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
21.1.5.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será execu- tada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
21.1.5.4. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
21.1.5.5. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
21.1.5.6. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
21.1.5.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descon- tada dos pagamentos eventualmente devidos pela PMDF ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expedien- te normal ou no primeiro dia útil seguinte.
21.1.5.8. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
21.1.5.8.1. O atraso na execução do Objeto do Contrato não superior a 05 (cinco) dias; e 21.1.5.8.2. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
21.1.5.9. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
21.1.5.10. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo Fiscal do Contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse da PMDF em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
21.1.6. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da LICITANTE e/ou CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unifi- cado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
21.1.6.1. Por até 90 (noventa) dias, quando a LICITANTE deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
21.1.6.2. Por até 2 (dois) anos, quando a LICITANTE, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu Objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato.
21.1.6.3. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:
21.1.6.3.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
21.1.6.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
21.1.6.3.3. Receber qualquer das multas previstas no subitem 17.1.2 e não efetuar o pagamento. 21.1.6.3.4. Comportar-se de modo inidôneo.
21.1.6.3.5. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
21.1.6.3.6. O Setor responsável pelas licitações da PMDF quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do proce- dimento licitatório; e
21.1.6.3.7. O Ordenador de Despesas da PMDF se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
21.1.6.3.8. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.
21.2. Do direito de defesa
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
21.2.1. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
21.2.2. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
21.2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e conside- rar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
21.2.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será for- malizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
21.2.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
21.2.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
21.2.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e o nome ou a razão social do munido, com o número de sua inscrição no Ca- dastro da Receita Federal.
21.2.4.4. Após o julgamento do (s) recurso (s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para apli- cação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
21.3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES
21.3.1. PROPOSTA DE PREÇOS
21.3.1.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo próprio no sistema:
21.3.1.2. O valor unitário e total para o item cotado, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
21.3.1.3. A descrição detalhada do produto e a indicação da marca, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
21.3.1.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital;
21.3.1.5. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relaciona- das no §4º do referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei (exigida somente para licitante enquadrada como ME ou EPP);
21.3.1.6. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
21.3.1.7. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado;
21.3.1.8. O preço será fixo e irreajustável;
21.3.1.9. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação;
21.3.1.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enqua- dramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
21.3.1.11. A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos;
21.3.1.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico;
21.3.1.13. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das san- ções previstas nesse edital;
21.3.1.14. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada;
21.3.1.15. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
21.4. CRITÉRIOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
21.4.1. A licitante deverá comprovar por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já forneceu soluções de natureza igual ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
21.4.2. Por soluções similares entende-se o fornecimento, a implantação e configuração das soluções ofertadas;
21.4.3. A comprovação de capacidade técnica do proponente deverá ser demonstrada na sua proposta técnica por atestados emitidos por entidade(s) pública(s) ou privada(s) para a(s) qual(is) a empresa tenha prestado serviço(s) igual(is) ou simila-
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
res ao objeto deste projeto. O atestado ou declaração deverá ser fornecido em papel timbrado, com identificação por en- dereço e telefone, assinado pelo responsável pela empresa, com firma reconhecida e nele constar:
21.4.3.1. O serviço de entrega que foi executado;
21.4.3.2. A Razão Social da instituição onde o serviço foi realizado;
21.4.3.3. O período em que foi realizado;
21.4.3.4. A PMDF poderá, a qualquer momento e de forma unilateral, solicitar a substituição de membros da equipe de instalação e configuração se considerá-los inaptos para a função. O prazo para substituição será de até 7 dias corridos a partir da soli- citação;
21.4.4. Em conformidade com o artigo 15 da IN nº. 02 de 30 de abril de 2008 da SLTI/MPOG, as LICITANTES deverão encami- nhar representantes capacitados para realizar visita às instalações da PMDF em Brasília/DF, com o objetivo de avaliar as condições e absorver a maior quantidade de informações necessárias para a elaboração de suas propostas, para o for- necimento dos serviços a serem realizados. Nesta ocasião, a empresa assinará compromisso de guardar sigilo sobre to- das as informações relativas a PMDF;
21.4.5. O agendamento poderá ser realizado, pelo telefone (00) 0000-0000. A PMDF recomenda que esta marcação seja feita com antecedência, para evitar congestionamento de vistorias;
21.4.6. O período estabelecido para a vistoria técnica terá início na data da publicação do edital até o terceiro dia útil anterior à data de abertura da licitação, devendo ser realizado em dias úteis, das 14 às 17 horas;
21.4.7. Após a realização da vistoria, será lavrado, pelo representante da equipe técnica da área de TI/PMDF, designado para tanto, o respectivo TERMO DE VISTORIA, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo interessado em participar da lici- tação, anexando-o, oportunamente, à sua proposta. Lavrado este, a LICITANTE atestará que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo do fornecimento dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhe- cimento dos mesmos;
21.4.8. A ausência da Declaração de Vistoria na documentação de habilitação do licitante incorrerá na sua desclassificação do certame;
21.4.9. A vistoria deverá ser realizada pelo Representante Técnico credenciado pela empresa licitante junto ao conselho profissi- onal competente, que deverá apresentar procuração válida e reconhecida, assinada por pessoa, comprovada e legalmen- te habilitada, autorizando-o especificamente a receber as informações técnicas, sob o compromisso de confidencialidade, mediante apresentação de termo
21.5. SUBCONTRATAÇÃO
21.5.1. A subcontratação para a instalação, configuração e ativação da assistência técnica será permitida, desde que mantenha os mesmos requisitos exigidos para a CONTRATADA, sem perda de eficiência técnica, operacional ou financeira para a PMDF, conforme preconiza a lei 8.666/93;;
Brasília, 10 de Setembro de 2015.
Xxxxx Xxxxx X. Saldanha – Maj. QOPM Autor do Termo de Referência | Glaidiston Xxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxx – 3º Sgt. QPPMC Matricula: 20.015/8 Responsável Técnico | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – 2ºSGT QPPMC Matrícula: 24.277/2 Responsável Administrativo |
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Objeto
O presente Pregão Eletrônico tem por objetivo, com duração de até 12 (doze) meses, o fornecimento de Solução Avançada de Backup em Disco com Desduplicação na Origem e no Destino contendo a realização de proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio eletrônico, contemplando a instalação, configuração, documentação, transferência de conhecimento, assistência técnica e garantia, para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura tecnológica da PMDF, conforme especificações definidas no Termo de Referência.
Solução para Proteção, Disponibilidade e Auditoria da Informação.
− O Módulo Principal e Expansão de Armazenamento do Ambiente de Rede do órgão, devem incluir licenças definitivas de uso, garantia de software e implementação da solução;
− Solução para Proteção de Servidores, incluindo licenças definitivas de uso, garantia de software e substituição da Solu- ção de Proteção atual.
− Solução para Proteção da Informação em Servidores de Arquivo do Ambiente de Rede do órgão deve incluir licenças de- finitivas de uso, garantia de software e implementação da solução;
− Solução para Proteção da Informação em Correio Eletrônico do Ambiente de Rede do órgão deve incluir licenças definiti- vas de uso, garantia de software e implementação da solução;
− Solução para Alta Disponibilidade da Informação do Ambiente de Rede do órgão deve incluir licenças definitivas de uso, garantia de software e implementação da solução;
A solução proverá proteção para manipulação da informação, contemplando as funcionalidades especificadas neste termo.
Mesmo que a licitante vencedora do certame ofereça para os itens contemplados a mesma solução já implantada no órgão, será necessário oferecer licenças novas definitivas e uso permanente para os itens do objeto, juntamente com a garantia de software e atualização para a última versão, complementando-se ainda com os novos módulos e funcionalidades existentes neste termo de referência.
Os requisitos mínimos das soluções são especificados a seguir:
Solução para Proteção, Disponibilidade e Auditoria da Informação – Deve executar as seguintes funcionalidades primárias: fornecer uma solução unificada para a descoberta, monitoração e disponibilidade de dados, onde quer que sejam armazenados ou usados, oferecer cobertura abrangente de dados confidenciais. Reduzindo-se consideravelmente os riscos, possibilitando demonstrar a integração entre proteção e disponibilidade dos dados e ao mesmo tempo proteger os usuários quanto ao acesso às informações, sejam elas confidenciais ou públicas. Além de atender de forma integral aos requisitos abaixo.
1. Solução de Proteção da Informação
1.1. Arquitetura e Características Gerais
1.1.1. A solução de Backup a ser ofertada deve atender integralmente os requisitos especificados neste Termo, devendo ser fornecida com todas as licenças que forem necessárias para entrega funcional da solução;
1.1.2. Deve possuir catálogo ou banco de dados centralizado contendo as informações sobre todos os dados e mídias onde os backups foram armazenados, esse banco de dados ou catálogo deve ser próprio e fornecido em conjunto com o produto;
1.1.3. Possuir mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda do mesmo, sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup;
1.1.4. Deve fazer uso de banco de dados relacional para guardar o catálogo de Jobs, arquivos e mídias dos backups;
1.1.5. Deve suportar servidor de gerência e catálogo nas seguintes plataformas: UNIX, LINUX e WINDOWS. Para evitar aumento de complexidade de gestão, não serão aceitos catálogos instalados em máquinas virtuais em plataformas (sistemas operacionais) diferentes da utilizada no servidor de gerência;
1.1.6. Deve suportar servidores movimentadores de dados nas seguintes plataformas: UNIX, LINUX e WINDOWS.
1.1.7. Deve suportar o backup e o restore de diferentes sistemas operacionais tais como Windows (2003/2008/2008 R2/7/8/2012/2012 R2), Oracle Linux (5 e 6), Red-HatEnteprise Linux (5 e 6), Suse Enterprise Server, CentOS, Fre- eBSB, Oracle Solaris (10 e 11), AIX (5.3 e superiores) e ambientes virtuais como VMware VSphere, vCloud e Hyper-V
1.1.8. Deverão ser fornecidas licenças para todas as funcionalidades solicitadas na modalidade por volume de dados (TB) encontrados na origem (dados em produção), com suporte para backup, restore e tecnologia de desduplicação de dados, onde o licenciamento deve possuir capacidade ilimitada de retenções;
1.1.9. Deve suportar clusterização do servidor de gerenciamento para prover alta disponibilidade da solução;
1.1.10. Deve permitir o backup e restore de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
1.1.11. Deve ser capaz de gerenciar múltiplos e diferentes dispositivos de backup (bibliotecas de fitas, drives de backup, dispositivos de disco com e sem desduplicação), conectados localmente (Direct Attached) ou compartilhados entre múltiplos servidores da camada de mídia via SAN (Storage Area Network);
1.1.12. Os servidores movimentadores de dados devem suportar balanceamento de carga para não sobrecarregar ser- vidores com alta carga.
1.1.13. Deve possuir mecanismo de verificação e checagem de consistência da base de dados no intuito de garantir a integridade dos dados;
1.1.14. Possuir a capacidade de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes de servidores distintos (multiplexação), divididos em blocos de tamanhos constantes em um único dispositivo físico de gravação;
1.1.15. Possuir a capacidade de dividir o fluxo de dados proveniente de um servidor em vários dispositivos de gravação (multiple streams);
1.1.16. Possuir a capacidade de reiniciar backups e restores a partir do ponto de falha, após a ocorrência da mesma;
1.1.17. Deve possuir mecanismo de instalação e atualização de clientes e agentes de backup de forma remota, através da interface de gerenciamento, permitindo a instalação de múltiplos clientes de backup simultaneamente;
1.1.18. Para facilitar o processo de verificação de pré-requisitos e compatibilidade, o fabricante deve possuir mecanismo público de geração de lista de checagem que, através da informação do pacote a ser instalado, do sistema opera- cional alvo da instalação, gere uma lista que contenha:
1.1.18.1. Patches do Sistema Operacional e de dispositivos de hardware que por ventura necessitem estar insta- lados;
1.1.18.2. Componentes do produto suportados para instalação ou uso no Sistema Operacional em questão;
1.1.18.3. Requerimentos de Hardware para instalação do produto no Sistema Operacional em questão;
1.1.18.4. Componentes de Hardware compatíveis;
1.1.18.5. Compatibilidade com aplicações, bancos de dados e sistemas de arquivos (File System);
1.1.18.6. Possíveis correções e atualizações adicionais disponíveis para o funcionamento do produto no Sistema Operacional alvo.
1.1.19. Permitir distribuição automática de carga entre os servidores de mídia, ou seja, os dados oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de backup, e em caso de falha de um dos servidores, o cliente automaticamente irá encaminhar seus dados para o outro servidor de backup ativo. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções baseadas em sof- twares de cluster de terceiros;
1.1.20. Possuir a capacidade de realizar download e instalação de atualizações, de forma automática, no servidor de backup e clientes;
1.1.21. Possuir ambiente de gerenciamento de backup e restore via interface gráfica e linha de comando;
1.1.22. Possuir função de agendamento do backup através de calendário;
1.1.23. Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento e criação de políticas de backup e restore;
1.1.24. Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administra- ção e operação do software de backup;
1.1.25. Permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção dos ar- quivos;
1.1.26. Possuir função para definição de prioridades de execução de Jobs de backup;
1.1.27. Deve permitir o agendamento de jobs de backup, sem utilização de utilitários de agendamento dos hosts;
1.1.28. Deve permitir a programação de jobs de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção das imagens;
1.1.29. Possuir a função de Backup sintético que permite a criação de uma única imagem de backup a partir de um backup full e qualquer quantidade de backups incrementais. O restore será efetuado da nova imagem full sintética;
1.1.30. Deverá estar implementada a configuração de servidores em cluster para promover alta-disponibilidade dos ser- viços de gerenciamento. A implementação do cluster deverá ser possível pelo menos para as plataformas, HP-UX, Red Hat, Solaris (SPARC e x86), SuSE, VMware e Windows;
1.1.31. Possuir políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar camadas de armazenamento e transferir automaticamente os dados de backup entre camadas através do seu ciclo de vida;
1.1.32. Permitir a realização do backup completo de servidor para recuperação de desastres;
1.1.33. Permitir restaurar o backup de recuperação de desastres para hardware diferente do original - para ambiente Windows;
1.1.34. Permitir o controle da banda de tráfego de rede durante a execução do backup e/ou do restore;
1.1.35. Suportar integração com OST (OpenStorage) Disk Appliances através de OpenStorage API;
1.1.36. Ser capaz de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
1.1.37. Ser capaz de utilizar qualquer tecnologia utilizada pela Solução de Armazenamento como destino dos backups seja armazenamento diretamente anexado (DAS), armazenamento em rede NAS ou rede SAN;
1.1.38. Possuir a função de Disk Staging, ou seja, que permita o envio dos dados para disco e posteriormente do disco para outro tipo de mídia (disco ou fita);
1.1.39. Permitir que Logical Unit Numbers (LUNs) sejam apresentadas aos servidores da camada de mídia como destino para realização de backups;
1.1.40. Permitir o compartilhamento de LUNs entre vários servidores de mídia de mesmo sistema operacional;
1.1.41. Realizar backup e restore de file systems montados em dispositivos Network-Attached Storage (NAS) através do suporte ao protocolo NDMP versão 4 ou superiores;
1.1.42. Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administra- ção e operação do software de backup;
1.1.43. Permitir integração do controle de acesso com sistemas de diretório NIS, NIS+ e Active Directory;
1.1.44. Permitir a replicação de imagens de um servidor de gerência para outro ambiente, possibilitando a inserção das informações de catálogo da imagem de origem para o catálogo do destino, de forma automática e sem a necessi- dade de licenciamento adicional.
1.1.45. Suportar as seguintes tecnologias de virtualização:
1.1.45.1. VMware vSphere: Ser comprovadamente compatível com o VADP (vStorage API for Data Protection) para realizar operações de Backup e Restore de ambientes VMware versão 4.x e superior;
1.1.45.2. Suporte ao Vmware VCloud
1.1.45.3. Microsoft Hyper-V: Suporte a Microsoft Windows Server 2008 R2 SP1, Microsoft Hyper-V Server 2008 R2 SP1, Microsoft Windows Server 2012 e Microsoft Hyper-V Server 2012.
1.1.46. O licenciamento deve estar incluído na oferta de capacidade, permitindo a proteção de uma quantidade ilimitada de servidores para, no mínimo, as seguintes aplicações e banco de dados:
1.1.46.1. Microsoft SQL Server versões 2005, 2008 e 2012;
1.1.46.2. Oracle/Oracle RAC versões 10G, 11G e 12C.
1.1.46.3. Microsoft Exchange 2007, 2010 e 2013;
1.1.46.4. Microsoft Sharepoint 2010 e 2013;
1.1.46.5. SAP e SAP HANA
1.1.46.6. DB2
1.1.46.7. Microsoft Active Directory
1.1.47. Deve suportar backup do Oracle Database, também na arquitetura Oracle RAC, através da integração com RMAN;
1.1.48. Deve possuir funcionalidade para descoberta automática de instancias Oracle através de consultas periódicas aos clientes de bancos de dados;
1.1.49. A funcionalidade de descoberta automática de instancias deve ser capaz de gerar os scripts RMAN no momento de execução do backup;
1.1.50. Deve suportar DAG (DataBase Availability Groups) do MS Exchange 2010 e 2013;
1.1.51. Deve suportar backup do Information Store de Microsoft-Exchange (2007/2010/2013), com possibilidade de res- tore granular, ou seja, de e-mails únicos, itens de calendário e também de caixa postal de algum usuário;
1.1.52. Deve suportar backup do Microsoft Active Directory, com possibilidade de restore granular, ou seja, restauração de todo um diretório, de objetos selecionados e até de atributos individuais;
1.1.53. Deve suportar backup completo do Sharepoint, com possibilidade de recuperação de uma ou mais databases, documentos individuais, sites, subsites, listas e itens/documentos individuais;
1.1.54. Possuir Interface única para gerenciamento de todos os servidores independente do S.O que hospeda esse ser- viço (Windows, Linux); ou ao menos com a separação entre estrutura de backup da Central de Serviços e estrutura de backup das Unidades remotas.
1.1.55. Deve implementar monitoramento e administração remotos da solução de backup a partir de qualquer servidor ou estação de trabalho Windows;
1.1.56. A Solução de Backup deverá permitir operações de Backup e Restore através de rede local (LAN_based e Sto- rage Area Network (SAN_based ou LAN_free);
1.1.57. Deve permitir a verificação da integridade do conteúdo das fitas por software;
1.1.58. Deve permitir liberação das fitas magnéticas quando todos os arquivos contidos nas mesmas tenham suas datas de retenção expiradas;
1.1.59. As fitas liberadas devem ficar disponíveis automaticamente para uso de outras tarefas de backup;
1.1.60. A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de Backup e Restore de dife- rentes sistemas operacionais (clientes); ‘bem como operações de recuperação bare metal.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
1.1.61. Deve permitir a criação de imagens de servidores físicos, Linux e Windows, para recuperação de desastres (fun- cionalidade conhecida como bare metal restore de forma nativa, i.e., sem a utilização de software de terceiros;
1.1.62. Para servidores Windows, deve ser possível a recuperação das imagens de recuperação de desastres mesmo em um hardware diferente do original ou em ambiente virtual.
1.1.63. A funcionalidade de baremetal especificada anteriormente deve suportar em um único servidor de gerência ou servidor de mídia várias versões de Windows ADK (preferencialmente todas ou no mínimo 5 – Windows 2003, 2008, 2008 R2, 2012 e 2012R2).
1.1.64. Deve permitir a verificação da integridade dos dados armazenados através de algoritmos de checksum e/ou au- tocorreção;
1.1.65. Deve permitir escolher se a criptografia será realizada no agente, com o tráfego de dados via rede já criptografa- do ou no servidor de backup;
1.1.66. Deve possuir capacidade nativa de efetuar criptografia dos backups em no mínimo 256 bits nos Clientes de Backup e em dispositivos de mídia que suportem criptografia;
1.1.67. Deve possuir a capacidade de gerenciar software de snapshot de storages de outros fabricantes (no mínimo EMC, HDS, Netapp, HP, DELL e IBM), com o intuito de automatizar o processo de agendamento de cópias “snap- shot” e montagem no servidor de backup “off-host”;
1.1.68. A Solução de Backup deverá permitir a integração com a funcionalidade de cópias instantâneas (Snapshot) de subsistemas de armazenamento em disco (storage);
1.1.69. Deverá possuir integração para gerência de Snapshots;
1.1.70. Deverá permitir a criação e gerenciamento de Snapshots através da ferramenta de administração da Solução de Backup;
1.1.71. Possibilitar o registro dos Snapshots na base relacional de catálogos da Solução de Backup de forma a possibili- tar a realização de buscas;
1.1.72. Controlar o período pelo qual os Snapshots serão válidos, realizando a expiração automática de um Snapshot assim que o período de retenção configurado seja atingido.
1.1.73. Deve possibilitar enviar notificações, quando configurado, dos eventos por e-mail;
1.1.74. Deve possuir a funcionalidade de backup com duplicação dos dados simultânea entre mídias distintas para envio a cofre;
1.1.75. Possuir mecanismo de auditoria, permitindo a emissão de relatórios onde constem, no mínimo, as seguintes in- formações:
1.1.76. Data e hora da operação, Usuário que realizou a operação, Ação realizada (em caso de modificação de configu- rações, informar qual a configuração anterior e a modificação realizada).
1.1.77. Auditoria e controle de acesso devem ser funcionais para operações realizadas via interface gráfica e linha de comando.
1.1.78. Deve prover monitoramento via interface gráfica e em tempo real dos Jobs sendo executados, incluindo visão de nível hierárquico dos jobs.
1.1.79. Deve suportar operações de backup e restore em paralelo;
1.1.80. Deve permitir encadear Xxxx para que um só comece após outro ter terminado;
1.1.81. Deve possuir capacidade de resumo de tarefas de backup/restore com falha, retomando a partir do momento da falha;
1.1.82. Deve suportar armazenamento nos cloud storages: Amazon S3, RackSpace e AT&T.
1.1.83. Permitir o controle da banda de tráfego de rede durante a execução do backup para nuvem
1.1.84. Permitir conexão via CIFS/NFS/iSCSI
1.2. Relatórios
1.2.1. Deve prover relatórios gerenciais de backup com no mínimo as seguintes informações:
1.2.1.1. Backups com sucesso;
1.2.1.2. Backups com falha;
1.2.1.3. Volume de backup realizado;
1.2.1.4. Restores com sucesso;
1.2.1.5. Restores com falha;
1.2.1.6. Volume de restore realizado;
1.2.1.7. Clientes de backup configurados;
1.2.1.8. Ocupação no destino de backup;
1.2.1.9. Licenciamento e capacidade;
1.2.2. Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento, emissão de alertas, emissão de relatórios sobre opera- ções de backup e restore e emissão de relatórios sobre capacidade e tendência de crescimento do ambiente;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
1.2.3. Se houver múltiplos ambientes de backup, uma única interface web deve ser capaz de monitorar e agregar infor- mações de diversos Servidores da Camada de Gerenciamento para emissão dos relatórios;
1.2.4. Relatórios para verificar o nível de serviço, ou seja, visualização de que aplicações estão com políticas de backup ativadas e executadas periodicamente;
1.2.5. Deve permitir exportar relatórios no formato html;
1.2.6. Base de dados de relatórios para suportar armazenamento de dados históricos superior a 30 dias;
1.3. Suporte a Virtualização
1.3.1. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais VMWARE ESX 5.x ou superior através de vStorage API com as seguintes características:
1.3.2. Deve permitir que através de uma única rotina de Backup a qual enviou os seus dados para disco ou tape seja pos- sível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (vmdk), e também arquivos de maneira granular sem a necessidade de scripts, área temporária ou montagem dos arquivos vmdk;
1.3.3. Deve suportar o uso da funcionalidade CBT (Change Block Tracking) para as operações de backup;
1.3.4. Deve permitir a identificação de aplicações Microsoft Exchange, SQL e SharePoint que residem nas maquinas vir- tuais, através de integração VADP, permitindo o backup, recuperação integral ou granular dessas aplicações;
1.3.5. Deve permitir a recuperação granular de arquivos/aplicações através da execução de um único backup;
1.3.6. Permitir o descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMware, com capacidade de realizar fil- tros avançados com critérios como:
1.3.6.1. Nome da máquina virtual;
1.3.6.2. Sistema Operacional;
1.3.6.3. DataStore (Vmware);
1.3.6.4. vApp;
1.3.6.5. vSAN
1.3.7. Permitir backup BLIB (Block Level Incremental Backup e Restore) e FLIB (File Level Incremental Backup e Re- store);
1.3.8. Deve possuir a capacidade de balanceamento de carga automático dos backups através de múltiplos backups hosts;
1.3.9. Deve suportar vSphere 5.5 e 6;
1.3.10. Deve permitir restaurar e iniciar a execução de uma máquina virtual instantaneamente, diretamente a partir do seu repositório de backup, sem a necessidade de manter réplicas ou snapshots disponíveis para o processo de re- cuperação instantânea;
1.3.11. Prover otimização do backup e recursos (tape / disco), permitindo que somente blocos utilizados sejam copiados no processo de backup;
1.3.12. Permitir realizar restauração, através de um único backup, de Máquina virtual completa ou arquivos de dentro da máquina virtual para ambientes Windows e Linux;
1.3.13. Deve permitir a visualização, monitoração e recuperação de maquinas virtuais através de plugin integrado ao vCenter ou vSphere 5.5 Web Client;
1.3.14. Deve possuir capacidade de realizar backup de maneira off-host, sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais;
1.3.15. Deve possuir capacidade de realizar backup de máquinas virtuais em estado online ou offline;
1.3.16. Deve possuir a capacidade de movimentação dos dados de backup e restore através de SAN e LAN utilizando os métodos de transporte san, nbd ou hotadd;
1.3.17. Deve possuir a capacidade de realizar backup de máquinas virtuais existentes em um vApp;
1.3.18. Deve possuir a capacidade de recuperação da imagem da máquina virtual, para máquinas que possuam discos vmfs ou RDM;
1.3.19. Deve suportar no mínimo 40 jobs simultâneos para backup de máquinas virtuais;
1.3.20. Deve suportar integração com vCloud Director API possibilitando backup automático das máquinas virtuais e re- cuperação completa;
1.3.21. Deve suportar a recuperação de máquinas virtuais que utilizem identificadores do tipo: hostname, display name, BIOS UUID e instance UUID;
1.3.22. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais Hyper-V;
1.3.23. Deve possuir a capacidade de realizar backup On-Host e Off-host das máquinas virtuais Windows e Linux;
1.3.24. Deve possuir a capacidade de realizar backup de maneira Full, Incremental ou Diferencial sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais;
1.3.25. Deve suportar ambientes configurados com Cluster Shared Volumes;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
1.3.26. Deve permitir que através de uma única rotina de Backup a qual enviou os seus dados para disco ou tape seja possível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (vhd), e também arquivos de maneira granular sem a necessidade de scripts, área temporária ou montagem dos arquivos vhd;
1.3.27. Deve possuir a capacidade de recuperação das máquinas virtuais para uma área temporária de disco;
1.4. Desduplicação
1.4.1. Devera possuir capacidade de realizar Desduplicação de Dados na camada no Cliente, Servidor de Backup e Ap- pliances de Desduplicação. A solução devera permitir a desduplicação de qualquer capacidade (de acordo com o volume identificado e licenciado) e em qualquer forma de desduplicação (cliente, servidor de backup e appliances);
1.4.2. Deverá suportar desduplicação em nível de blocos;
1.4.3. Deverá suportar desduplicação de blocos na origem (client-side), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último Backup full;
1.4.4. A solução de backup devera ser capaz de gerenciar a replica do backup desduplicado entre appliances de desdu- plicação.
1.4.5. Deve possuir a Capacidade de Desduplicação Global de Dados no nível de segmentos ou blocos de dados repeti- dos, entre ambientes Físicos e Virtuais, mesmo em localidades remotas;
1.4.6. A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de Backup e Restore de diferen- tes sistemas operacionais (clientes); ‘bem como operações de recuperação bare metal.
1.4.7. Deve permitir ativar o recurso de desduplicação em volumes apresentados via SAN, DAS ou iSCSI para servidores Windows, Linux e Unix;
1.4.8. Deve possuir a capacidade de Replicação de Dados entre “pools” de desduplicação de maneira otimizada, envian- do somente blocos únicos.
1.4.9. Deve possuir a capacidade de realizar balanceamento de carga automático entre servidores ou appliances de Des- duplicação;
1.4.10. Deverá possibilitar a distribuição automática de carga entre os servidores que executarão o serviço de proteção de dados, ou seja, os dados oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de backup da solução. Em caso de falha de um dos servidores de backup, o cliente automaticamente irá encaminhar seus dados através de outro servidor de backup ativo. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produ- to, não sendo admitidas soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros;
1.4.11. Deve possuir a capacidade de criptografar os dados armazenados de forma desduplicada;
1.4.12. As políticas de ciclo de vida da informação devem permitir a replicação das imagens de backup de forma otimi- zada, fazendo o uso da tecnologia de desduplicação de dados da solução no mesmo site ou entre sites distintos;
1.4.13. Deve fazer uso de tecnologia de replicação dos dados (não somente os dados protegidos – imagens de backup – mas também do catálogo do software de backup necessário para a recuperação do dado) do site principal para o site de desastre, de forma que em um evento de desastre, os sites sejam independentes no processo de recupera- ção.
1.4.14. Deve possuir tecnologia de desduplicação de dados inline por padrão
1.4.15. Deve permitir que depois de um backup full inicial, os backups subsequentes sejam feitos apenas através do en- vio das diferenças desduplicadas e que esses backups sejam consolidados como se fosse um backup full com a úl- tima data de envio.
1.4.16. Deve possuir a funcionalidade de backup com duplicação dos dados simultânea entre mídias distintas para envio a cofre;
2. Módulo Principal de Armazenamento
2.1. Deve ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
2.2. Fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante e não ter sido descontinuado;
2.3. Deve constar no site do fabricante (documento oficial e público) como um appliance de backup em disco, em linha de produção;
2.4. Deve ser do mesmo fabricante do software de backup, garantindo total integração e desempenho do ambiente;
2.5. Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;
2.6. Deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, que se entende como um subsistema com o propósito específico de console de gerenciamento central com base de dados de catálogo independentes, movimentadores de dados de backup, também conhecidos como gerenciadores de mídia, in- gestão dos dados de backup com desduplicação e replicação;
2.7. “Appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de console de gerenciamento, gerenciadores de mídia, ingestão, desduplicação e replicação dos dados, sem a necessidade de servidores, tradicionais, de backup para gestão em separado;
2.8. O sistema de armazenamento de backup em disco deve ser duo-processado;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
2.9. A solução de “Appliance” deve prover uma solução de gerenciamento para fins de atividades de backup, restore, monito- ração de sistema de software e hardware e gerenciamento de falhas e alarmes, integrados com solução de software de backup embarcado no hardware, não utilizando servidores tradicionais de backup, possuindo interface única;
2.10. Sobre a desduplicação:
2.10.1. Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e com- pactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
2.10.2. A desduplicação deve segmentar automaticamente os dados em blocos de tamanho variável;
2.10.3. A desduplicação deverá ser global considerando todos os dados armazenados no sistema. Ou seja, a compara- ção de blocos únicos dentro de um mesmo repositório de backup deve acontecer independente da origem do bloco;
2.10.4. A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha com a ingestão dos dados e replica- ção, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados;
2.10.5. A desduplicação deverá acontecer antes dos dados serem gravados nos discos do “appliance”;
2.11. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede IP (WAN/LAN);
2.12. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir o particionamento da área de armazenamento no for- mato nativo para fins de “disk staging” (partição sem desduplicação) e/ou para o uso da tecnologia do tipo desduplica- ção;
2.13. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir suporte à replicação dos dados no formato desduplica- do, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de backup;
2.14. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados, utilizando re- cursos como desduplicação;
2.15. Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo do software de backup;
2.16. A solução deve verificar constantemente e automaticamente os dados armazenados, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para esse órgão;
2.17. A solução deverá permitir múltiplas politicas de disaster recovery para prevenir perda de dados tais como; cópia do cata- logo do backup para fita, replicação entre appliances no mesmo domínio de backup e replicação entre appliances em domínios de backup diferentes;
2.18. Deve possuir interface de administração GUI e CLI;
2.19. Permitir executar múltiplos processos de backup em paralelo e otimizar a restauração de arquivos individuais;
2.20. Permitir a integração com fitotecas de backup (tape library);
2.21. O sistema de armazenamento de backup em disco deverá suportar RAID-1 para Sistema Operacional e RAID-6 para da- dos como sistema de proteção de falhas em disco;
2.22. O Sistema de armazenamento de backup disco deverá conter disco de "hot spare" caso ocorra perda de um disco. O disco de "hot spare" será usado para substituir e reconstruir automaticamente o dado de backup;
2.23. Este módulo base deve possuir no mínimo 70 TB (setenta terabytes) úteis considerando base 2 (1 terabyte igual a 1024 gigabytes) em RAID-6, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
2.24. O sistema de armazenamento de backup deve ser escalável à no mínimo 130TB (cento e trinta terabytes) úteis, apenas com adição de discos, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
2.25. O sistema de armazenamento de backup deve possuir no mínimo 64GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória RAM;
2.26. Deve suportar as seguintes interfaces de interconexão: interfaces Fibre Channel (FC) 8Gb (oito gigabits), interfaces Ethernet 1Gb (um gigabit) e Ethernet 10Gb (dez gigabits);
2.27. Deve ser fornecido com no mínimo 1 (uma) porta de 1 GB (um gigabit) Ethernet para acesso remoto à console e 4 (qua- tro) portas 1Gb (um gigabit) Ethernet, 2 (duas) portas 10Gb (dez gigabits) Ethernet e 2 (duas) portas 8Gb (oito Gigabits) Fibre Channel para interconexão e integração com os servidores clientes;
2.28. Deve suportar todas as funcionalidades previstas na API (Application Program Interface) do OST (Open Storage Tecno- logy) para backup, tais como:
2.28.1. Desduplicação no cliente (desduplicação na origem);
2.28.2. Desduplicação otimizada para efeito de replicação;
2.28.3. Backup sintético otimizado (funcionalidade que permite criar uma imagem full a partir dos backups incrementais sem movimentação de dados);
2.29. Suporte a tecnologia de recuperação granular a partir do backup da aplicação tais como Microsoft Exchange e Share- point;
2.30. Habilidade de fazer leitura e backup apenas dos blocos para sistema de arquivos alterados utilizando o “journal” do sis- tema de arquivos;
2.31. Replicação de dados de backup entre domínios de backup diferentes com a inserção automática dos dados de catálogo no domínio alvo e após a replicação permitir continuidade do ciclo de proteção de dados no domínio de destino através de duplicação da imagem para fita magnética ou lógica (VTL);
2.32. Deve possuir desempenho de backup de no mínimo 25TB/hora (vinte e cinco terabytes por hora);
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
2.33. Os discos e fontes de alimentação deverão ser redundantes e hot-pluggable/swappable;
2.34. Permitir tensão de alimentação de, no mínimo, 110 e 220V (50 e 60Hz), com chaveamento automático;
2.35. Os componentes de FAN e power supply devem ser redundantes;
2.35.1. A solução deve fornecer tecnologia para economia de energia (PEM);
2.35.2. A solução deve fornecer tecnologia de dissipação de calor;
2.35.3. A solução deve utilizar respiradouro otimizado para reduzir o ruído e consumo de energia do dispositivo;
2.36. Deve possuir espaço em disco para no mínimo 70 TB (setenta terabytes) líquidos de dados no armazenamento em dis- co sem considerar Desduplicação e/ou compressão;
2.37. Deve possuir licença para replicação dos dados armazenados no dispositivo de armazenamento para outro dispositivo de mesma natureza em formato desduplicados;
2.38. A solução de backup deverá possuir tecnologia de desduplicação de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados;
2.39. Suportar desduplicação de blocos na origem (client-side deduplication), de forma que o cliente envie apenas novos blo- cos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup full;
2.40. A desduplicação deve segmentar os dados em blocos de tamanho variável.
2.41. A desduplicação deve ser global, ou seja, identificar dados duplicados tanto do mesmo servidor-cliente de origem do backup como outros servidores-cliente armazenados no mesmo dispositivo de backup, armazenando na solução somen- te blocos de dados únicos. Caso a desduplicação não seja global deverá ser ofertado 70% a mais de área útil ao especi- ficado no item 2.37;
2.42. Deve ser possível fazer a desduplicação nos clientes de backup, na origem dos dados, antes dos dados serem enviados e gravados no disco do “appliance”.
2.43. Deverá possibilitar a replicação dos dados em disco para outro servidor ou outro dispositivo de mesma natureza. A repli- cação deverá ser assíncrona e ocorrer em horário pré-determinado;
2.44. Não serão aceitas soluções compostas por componentes de fabricantes diferentes;
2.45. Todos os componentes de hardware da solução deverão possuir fontes de alimentação redundantes;
2.46. Todos os equipamentos devem ser montáveis em rack padrão 19’’;
2.47. Os dados deverão estar em uma das seguintes tecnologias de proteção: XXXX-0, XXXX-00, RAID-6 ou RAID-60;
2.48. Deve suportar backup via LAN e WAN, sem a necessidade de adquirir outras soluções para as localidades remotas;
2.49. Possuir alimentação elétrica com a seguinte característica:
2.49.1. Fontes internas ao equipamento, redundantes e hot-swappable;
2.49.2. Fontes devem auto detectar a tensão de trabalho e comutar sem a necessidade de nenhum agente externo entre as tensões de 110 e 220 volts;
2.50. Os equipamentos fornecidos deverão prover ‘software’ de administração e gerenciamento, que permitam a análise de desempenho e implementação das políticas de segurança física, lógica, e de acesso de usuários;
2.51. Os equipamentos fornecidos deverão prover ‘software’ de gerenciamento para total administração e configuração do sis- tema de forma local ou remota.
2.52. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios necessários para a plena configuração, operacionalização, utiliza- ção e gerenciamento do equipamento, sem necessidade de aquisições futuras de licenças ou softwares de ativação, tais como:
2.52.1. Softwares e manuais necessários para o gerenciamento;
2.52.2. Os softwares, drives e firmwares necessários devem estar em suas últimas versões.
2.52.3. Cabos lógicos de gerenciamento/console.
2.52.4. Cabos de energia elétrica padrão IEC 320 plug C13/C14.
3. Módulo de Expansão de Armazenamento
3.1. Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;
3.2. Deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, que se entende como um subsistema com o propósito específico de console de gerenciamento central com base de dados de catálogo independentes, movimentadores de dados de backup, também conhecidos como gerenciadores de mídia, in- gestão dos dados de backup com desduplicação e replicação;
3.3. “Appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de console de gerenciamento, gerenciadores de mídia, ingestão, desduplicação e replicação dos dados, sem a necessidade de servidores, tradicionais, de backup para gestão em separado;
3.4. O sistema de armazenamento de backup em disco deve ser duo-processado;
3.5. A solução de “Appliance” deve prover uma solução de gerenciamento para fins de atividades de backup, restore, monito- ração de sistema de software e hardware e gerenciamento de falhas e alarmes, integrados com solução de software de backup embarcado no hardware, não utilizando servidores tradicionais de backup, possuindo interface única;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
3.6. Sobre a desduplicação:
3.6.1. Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e com- pactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
3.6.2. A desduplicação deve segmentar automaticamente os dados em blocos de tamanho variável;
3.6.3. A desduplicação deverá ser global considerando todos os dados armazenados no sistema. Ou seja, a comparação de blocos únicos dentro de um mesmo repositório de backup deve acontecer independente da origem do bloco;
3.6.4. A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha com a ingestão dos dados e replica- ção, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados;
3.6.5. A desduplicação deverá acontecer antes dos dados serem gravados nos discos do “appliance”;
3.7. O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede IP (LAN/WAN);
3.8. O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir o particionamento da área de armazenamento no for- mato nativo para fins de “disk staging” (partição sem desduplicação) e/ou para o uso da tecnologia do tipo desduplica- ção;
3.9. O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir suporte à replicação dos dados no formato desduplica- do, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de backup;
3.10. O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados, utilizando recursos como desduplicação;
3.11. Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo do software de backup;
3.12. A solução deve verificar constantemente e automaticamente os dados armazenados, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para esse órgão;
3.13. A solução deverá fornecer múltiplas politicas de disaster recovery para prevenir perda de dados tais como; cópia do cata- logo do backup para fita, replicação entre appliances no mesmo domínio de backup e replicação entre appliances em domínios de backup diferentes;
3.14. Deve possuir interface de administração GUI e CLI;
3.15. Permitir executar vários processos de backup em paralelo e otimizar a restauração de arquivos individuais;
3.16. Permitir a integração com fitotecas de backup (tape library);
3.17. O sistema de armazenamento de backup em disco deverá suportar RAID-1 para Sistema Operacional e RAID-6 para da- dos como sistema de proteção de falhas em disco;
3.18. O Sistema de armazenamento de backup disco deverá conter disco de "hot spare" caso ocorra perda de um disco. O disco de "hot spare" será usado para substituir e reconstruir automaticamente o dado de backup;
3.19. Este módulo base deve possuir no mínimo 30 TB (trinta terabytes) úteis considerando base 2 (1 terabyte igual a 0000 xx- xxxxxxx) em RAID-6, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
3.20. Deve suportar todas as funcionalidades previstas na API (Application Program Interface) do OST (Open Storage Tecno- logy) para backup, tais como:
3.20.1. Desduplicação no cliente (desduplicação na origem);
3.20.2. Desduplicação otimizada para efeito de replicação;
3.20.3. Backup sintético otimizado (funcionalidade que permite criar uma imagem full a partir dos backups incrementais);
3.21. Suporte a tecnologia de recuperação granular a partir do backup da aplicação tais como Microsoft Exchange e Share- point;
3.22. Habilidade de fazer leitura e backup apenas dos blocos para sistema de arquivos alterados utilizando o “journal” do sis- tema de arquivos;
3.23. Replicação de dados de backup entre domínios de backup diferentes com a inserção automática dos dados de catálogo no domínio alvo e após a replicação permitir continuidade do ciclo de proteção de dados no domínio de destino através de duplicação da imagem para fita magnética ou lógica (VTL);
3.24. Deve possuir desempenho de backup de no mínimo 25TB/hora (vinte e cinco terabytes por hora);
3.25. Os discos e fontes de alimentação deverão ser redundantes e hot-pluggable/swappable;
3.26. Permitir tensão de alimentação de, no mínimo, 110 e 220V (50 e 60Hz), com chaveamento automático;
3.27. Os componentes de FAN e power supply devem ser redundantes;
4. Licença para Solução para Gerenciamento de Arquivamento de Arquivos
4.1. Arquitetura
4.1.1. A solução deverá ter a capacidade de arquivar na mesma base de dados conteúdo proveniente das seguintes apli- cações:
4.1.1.1. Microsoft Exchange;
4.1.1.2. Lotus Domino;
4.1.1.3. Mensagens SMTP de outros servidores de mensageria;
4.1.1.4. Microsoft Sharepoint;
4.1.1.5. Servidores de Arquivos Windows, Linux e Unix;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
4.1.1.6. Servidores de arquivos EMC Celerra / VNX;
4.1.1.7. Servidores de arquivos NetApp;
4.1.2. A solução deverá suportar todas as funções de arquivamento em uma única console administrativa;
4.1.3. A solução deverá integrar nativamente com a solução de arquivamento de correio eletrônico;
4.1.4. A solução deve manter log de toda atividade de arquivamento e migração realizada;
4.1.5. A solução deve permitir que todo acesso ao conteúdo arquivado seja auditável independente da permissão do usu- ário;
4.1.6. A solução deve permitir ser monitorado via navegador de internet (Browser) ou integrado com o Microsoft System Center Operations Manager;
4.1.7. A solução deve manter no mesmo ambiente de arquivamento somente uma cópia do conteúdo original arquivado, baseado no conteúdo integral desta mensagem (recurso conhecido como "single-instance storage");
4.1.8. A solução deve prover capacidade de remover conteúdo baseado em períodos de retenção;
4.1.9. A solução deve permitir a configuração de múltiplos períodos de retenção;
4.1.10. A solução deverá suportar arquivamento de conteúdo em dispositivos tipo WORM (Write Only Read Many);
4.1.11. A solução deverá permitir que a administração seja baseada em papéis. As permissões deverão se basear em usuários do Active Directory;
4.1.12. A solução deverá permitir registrar as principais atividades do sistema, bem como erros numa base de eventos acessível via visualizador de eventos (event viewer) do Windows no qual o sistema foi instalado;
4.1.13. A solução deverá permitir que conteúdos arquivados e indexados possam ser globalmente pesquisados por pa- lavras chaves, período de tempos, remetentes e destinatários;
4.1.14. A solução deve permitir compactar o conteúdo arquivado;
4.1.15. A solução deve permitir o agendar tarefas de arquivamento;
4.1.16. A solução deve permitir que tarefas de arquivamento sejam executadas em modo de simulação de tal forma que permita aos administradores analisarem o impacto sob o ponto de vista de armazenamento que estas teriam se fossem executadas em produção;
4.1.17. A solução deverá ser capaz de se auto monitorar em relação às falhas e gerar alertas na própria console de ad- ministração;
4.1.18. A solução deverá permitir integrar com outras soluções para migrar os dados para fita após um período de arqui- vamento;
4.1.19. A solução de arquivamento deve funcionar independentemente da solução de backup;
4.1.20. A solução deve permitir controlar através de sua própria interface o tamanho dos atalhos para a mensagem ar- quivada indicando a quantidade de caracteres que farão parte do corpo deste;
4.1.21. A solução não deve ter descontinuado produtos relacionados ao arquivamento de mensagens dos últimos 10 anos;
4.1.22. A solução deve ser suportada, tanto em ambientes físicos, como em virtuais para no mínimo:
4.1.22.1. VMWare;
4.1.22.2. Hyper-V;
4.1.22.3. XenServer;
4.1.22.4. Qualquer outro que suporte o sistema operacional Windows;
4.1.23. A solução deverá suportar MS SQL Server 2008 x64 Ent ou Std Edition; MS SQL Server 2012 x64 Ent, Business Intelligence ou Std Edition; MS SQL 2014 x64 Ent, Business Intelligence ou Std Edition, como banco de dados da solução;
4.1.24. A solução deve preservar os nomes e permissões dos itens arquivados após a recuperação dos mesmos, inde- pendente da metodologia utilizada para recuperação independente do formato original arquivado;
4.1.25. A solução deve ser dimensionada de acordo com o volume de dados que serão arquivados, expressos em Tera- Bytes (TB);
4.1.26. A solução deve ser escalável, de forma que seja possível aumentar a quantidade de servidores na solução para atender a demanda do ambiente;
4.1.27. A solução deverá permitir migrar os conteúdos arquivados para as seguintes soluções:
4.1.27.1. Amazon S3 Storage (Nuvem)
4.1.27.2. AT&T Synaptic Storage (Nuvem)
4.1.27.3. Rackspace Cloud Files (Nuvem)
4.1.28. A solução deve ser suportar os seguintes servidores de arquivos:
4.1.28.1. Windows Server 2008 x64 (ou SP1, R2 SP1), Windows Core Server 2008 x64 (ou R2), Windows Stora- ge Server 2012 (ou R2); Windows Server 2012 (ou R2);
4.1.28.2. Linux, Unix e volumes NFS NetApp;
4.1.28.3. EMC Celerra/VNX Series com DART 7.0.12 ou posterior; 7.1.47.5 ou posterior;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
4.1.28.4. NetApp Data ONTAP 7.3.x,8.0.x, 8.1.x, 8.2.x;
4.1.28.5. IBM N Series com Data ONTAP 7.3.x,8.0.x, 8.1.x, 8.2.x;
4.1.28.6. NetApp ou IBM N Series MultiStore (vFiler) com Data ONTAP 7.3.x, 8.0.x, 8.1.x, 8.2.x;
4.1.29. A solução deve ter compatibilidade com MS Xxxxxxxxxx nas versões 2007 x64 SP2, SP3; 2010 ou SP1, SP2; 2013 ou SP1;
4.1.30. A solução deve ter compatibilidade com Windows SharePoint Services (WSS) 3.0 SP2, SharePoint Foundation 2013;
4.1.31. A solução deve garantir que os atalhos criados sejam compatíveis com o FAST Search do Sharepoint.
4.1.32. Os seguintes sistemas operacionais/browsers deverão ser suportados nas estações dos usuários:
4.1.32.1. Windows 7 e 7 x64, Windows 8 e 8 x64, Windows 8.1 e 8.1 x64
4.1.32.2. Internet Explorer 8, 9, 10 e 11; Google Chrome 35 e 36, Mozilla Firefox 31 e 32;
4.1.32.3. Mac OS X 10.8, 10.9, 10.10;
4.1.32.4. Safari 7.0.6, 7.0.1, 8.0;
4.1.32.5. Tablets com iOS 7.1.1, 7.1.2, 8.1 com Safari; Android 4.4.2, 4.4.4 com Google Chrome 35, 36; Windows RT8.1, 8.1 com Internet Explorer 11;
4.1.32.6. SmartPhones com iOS 7.1.1, 7.1.2, 8.1 com Safari; Android 4.4.2 com Google Chrome 35, 36; Windows Phone 8.1 com Internet Explorer 11;
4.2. Políticas de implementação;
4.2.1. A solução deverá permitir o arquivamento de conteúdo com base em:
4.2.1.1. Por período de tempo em que o arquivo foi acessado pela última vez
4.2.1.2. Por período de tempo em que o arquivo foi criado;
4.2.1.3. Por extensão do arquivo;
4.2.1.4. Por tamanho do arquivo;
4.2.1.5. Por porcentagem da quota da caixa postal do usuário;
4.2.1.6. Por porcentagem do volume de disco;
4.2.2. A solução deve permitir que a permissão de acesso aos arquivos arquivados sejam as mesmas existentes no ser- vidor de origem;
4.2.3. A solução deve possuir a capacidade de indexar arquivos comprimidos (ex: Zip, Cab, etc.) mesmo que os mesmos estejam presentes em outros arquivos comprimidos;
4.2.4. A solução deve permitir que o acesso pelo usuário final seja ser feito diretamente pelo arquivo armazenado no dire- tório original que passará a se tornar um atalho para o item arquivado;
4.2.5. A solução deve permitir que a recuperação do item arquivado para o local original seja feita sem deleção do item original, de forma que caso o mesmo não seja alterado, a mensagem é apenas transformada novamente em atalho sem necessidade de realizar novo arquivamento;
4.2.6. A solução deve permitir realizar a análise dos servidores de arquivos a fim de levantar o quantitativo de espaço consumido por tipos de arquivos e efetuar recomendações de arquivamento e de bloqueio de arquivos;
4.2.7. A solução deve permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham políticas de arquivamento e blo- queio de arquivos distintos;
4.2.8. A solução deve permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham períodos de retenção distintos;
4.2.9. A solução deve permitir configurar o atalho de forma que possa consumir seu tamanho normal ou o tamanho do item original que foi arquivado, a fim de atender as políticas de cotas existentes;
5. Licença para Solução para Gerenciamento de Arquivamento de Correio Eletrônico
5.1. Arquitetura
5.1.1. A solução deverá ter a capacidade de arquivar na mesma base de dados conteúdo proveniente das seguintes apli- cações:
5.1.1.1.1. Microsoft Exchange;
5.1.1.1.2. Mensagens SMTP de outros servidores de mensageria;
5.1.1.1.3. Microsoft Sharepoint;
5.1.1.1.4. Servidores de Arquivos Windows, Linux e Unix;
5.1.1.1.5. Servidores de arquivos EMC Celerra / VNX;
5.1.1.1.6. Servidores de arquivos NetApp;
5.2. A solução deverá suportar todas as funções de arquivamento em uma única console administrativa;
5.3. A solução deverá integrar nativamente com a solução de arquivamento de arquivos;
5.4. A solução deve manter log de toda atividade de arquivamento e migração realizada;
5.5. A solução deve permitir que todo acesso ao conteúdo arquivado seja auditável independente da permissão do usuário;
5.6. A solução deve permitir ser monitorado via navegador de internet (Browser) ou integrado com o Microsoft System Center Operations Manager;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
5.7. A solução deve manter no mesmo ambiente de arquivamento somente uma cópia do conteúdo original arquivado, base- ado no conteúdo integral desta mensagem (recurso conhecido como "single-instance storage");
5.8. A solução deve prover capacidade de remover conteúdo baseado em períodos de retenção;
5.9. A solução deve permitir a configuração de múltiplos períodos de retenção;
5.10. A solução deverá suportar arquivamento de conteúdo em dispositivos tipo WORM (Write Only Read Many);
5.11. A solução deverá permitir que a administração seja baseada em papéis, de forma que um usuário possa configurar polí- ticas de arquivamento e outro usuário possa fazer a importação de PSTs. As permissões deverão se basear em usuários do Active Directory;
5.12. A solução deverá permitir registrar as principais atividades do sistema, bem como erros numa base de eventos acessível via visualizador de eventos (event viewer) do Windows no qual o sistema foi instalado;
5.13. A solução deverá indexar o conteúdo integral, corpo e arquivos anexados, das mensagens usando no mínimo duas al- ternativas de indexação:
5.13.1. Mínimo: Deve indexar atributos como autor, assunto, destinatário, data de criação, extensão do arquivo e reten- ção.
5.13.2. Completo: Além do mínimo, deve indexar também o conteúdo de um item.
5.14. A solução deverá permitir que conteúdos arquivados e indexados possam ser globalmente pesquisados por palavras chaves, período de tempos, remetentes e destinatários;
5.15. A solução deve permitir compactar o conteúdo arquivado;
5.16. A solução deve permitir o agendar tarefas de arquivamento;
5.17. A solução deve permitir que tarefas de arquivamento sejam executadas em modo de simulação de tal forma que permita aos administradores analisarem o impacto sob o ponto de vista de armazenamento que estas teriam se fossem executa- das em produção;
5.18. A solução deverá ser capaz de se auto monitorar em relação às falhas e gerar alertas na própria console de administra- ção;
5.19. A solução deverá permitir integrar com outras soluções para migrar os dados para fita após um período de arquivamento;
5.20. A solução de arquivamento deve funcionar independentemente da solução de backup;
5.21. A solução deve permitir controlar através de sua própria interface o tamanho dos atalhos para a mensagem arquivada indicando a quantidade de caracteres que farão parte do corpo deste;
5.22. A solução não deve ter descontinuado produtos relacionados ao arquivamento de mensagens dos últimos 10 anos;
5.23. A solução deve ser suportada, tanto em ambientes físicos, como em virtuais para no mínimo:
5.23.1. VMWare;
5.23.2. Hyper-V;
5.23.3. XenServer;
5.23.4. Qualquer outro que suporte o sistema operacional Windows;
5.24. A solução deverá suportar MS SQL Server 2008 x64 Ent ou Std Edition; MS SQL Server 2012 x64 Ent, Business Intelli- gence ou Std Edition; MS SQL 2014 x64 Ent, Business Intelligence ou Std Edition, como banco de dados da solução;
5.25. A solução deve preservar os nomes e permissões dos itens arquivados após a recuperação dos mesmos, independente da metodologia utilizada para recuperação independente do formato original arquivado;
5.26. A solução deve ser dimensionada de acordo com o volume de dados que serão arquivados, expressos em TeraBytes (TB);
5.27. A solução deve ser escalável para suportar no mínimo XX caixas postais/usuários em YY servidores Exchange e com período mínimo de retenção de ZZ anos;
5.28. A solução deve ser escalável, de forma que seja possível aumentar a quantidade de servidores na solução para atender a demanda do ambiente;
5.29. A solução deverá permitir migrar os conteúdos arquivados para as seguintes soluções:
5.29.1. Amazon S3 Storage (Nuvem)
5.29.2. AT&T Synaptic Storage (Nuvem)
5.29.3. Rackspace Cloud Files (Nuvem)
5.30. A solução deve ter compatibilidade com Microsoft Exchange nas versões 2003 SP2; 2007 x64 ou SP1, SP2, SP3; 2010 SP1, SP2, SP3; 2013 ou XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0.
5.31. A solução deve ter compatibilidade com Microsoft Exchange Online: Microsoft Office 365; Microsoft Business Productivity Online Standard Suite (BPOS).
5.32. A solução deve suportar Exchange em cluster ativo/passivo.
5.33. A solução deve suportar Outlook Web Access (OWA) 2003 e superior.
5.34. A solução deve ter compatibilidade com Domino nas versões Lotus Notes 8.5.3; IBM Notes 9.0, 9.0.1;
5.35. Os seguintes sistemas operacionais/browsers deverão ser suportados nas estações dos usuários:
5.35.1. Windows 7 e 7 x64, Windows 8 e 8 x64, Windows 8.1 e 8.1 x64
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
5.35.2. Internet Explorer 8, 9, 10 e 11; Google Chrome 35 e 36, Mozilla Firefox 31 e 32;
5.35.3. Outlook 2007 ou SP1, SP2, SP3; Outlook 2010 ou SP1, SP2; Outlook 2013 ou SP1; Outlook 2011 for Mac; IBM Notes;
5.35.4. Mac OS X 10.8, 10.9, 10.10;
5.35.5. Safari 7.0.6, 7.0.1, 8.0;
5.35.6. Tablets com iOS 7.1.1, 7.1.2, 8.1 com Safari; Android 4.4.2, 4.4.4 com Google Chrome 35, 36; Windows RT8.1,
8.1 com Internet Explorer 11;
5.35.7. SmartPhones com iOS 7.1.1, 7.1.2, 8.1 com Safari; Android 4.4.2 com Google Chrome 35, 36; Windows Phone
8.1 com Internet Explorer 11;
5.36. Políticas de implementação;
5.37. A solução deverá permitir o arquivamento de conteúdo com base em:
5.37.1. Por período de tempo em que a mensagem foi criado;
5.37.2. Por extensão do arquivo em anexos da mensagem;
5.37.3. Por tamanho do mensagem;
5.37.4. Por porcentagem da quota da caixa postal do usuário;
5.37.5. Por porcentagem do volume de disco;
5.38. A solução deve permitir que a permissão de acesso às mensagens arquivadas sejam as mesmas existentes no servidor de arquivos;
5.39. A solução deve possuir a capacidade de indexar arquivos comprimidos (ex: Zip, Cab, etc.) mesmo que os mesmos este- jam presentes em outros arquivos comprimidos;
5.40. A solução deve permitir que o acesso pelo usuário final seja ser feito diretamente pelo arquivo armazenado no diretório original que passará a se tornar um atalho para o item arquivado;
5.41. A solução deve permitir que a recuperação do item arquivado para o local original seja feita sem deleção do item original, de forma que caso o mesmo não seja alterado, a mensagem é apenas transformada novamente em atalho sem necessi- dade de realizar novo arquivamento;
5.42. A solução deve permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham períodos de retenção distintos;
5.43. A solução deve permitir configurar o atalho de forma que possa consumir seu tamanho normal ou o tamanho do item ori- ginal que foi arquivado, a fim de atender as políticas de cotas existentes;
5.44. Gerenciamento de Arquivamento de Correio Eletrônico (Microsoft Exchange)
5.44.1. A solução deverá ter a capacidade de fazer o arquivamento de Correio Eletrônico dimensionada por caixas pos- tais do correio eletrônico;
5.44.2. A solução deverá manter no mesmo ambiente de arquivamento somente uma cópia da mensagem original arqui- vada, baseado no conteúdo integral desta mensagem (recurso conhecido como "single-instance storage”);
5.44.3. A solução deverá permitir a configuração de múltiplos períodos de retenção;
5.44.4. A solução deverá permitir indexar o conteúdo das mensagens usando no mínimo duas alternativas de indexação: completa ou mínima; Sendo que no nível mínimo deve indexar atributos como autor, assunto, destinatário, data de criação, extensão do arquivo e retenção. E na completa, deve incluir também o conteúdo do corpo da mensagem;
5.44.5. A solução deverá garantir a segurança do e-mail gravado na solução de arquivamento para prevenir o acesso por usuários não autorizados;
5.44.6. A solução deve permitir controlar através de sua própria interface o tamanho dos atalhos para a mensagem ar- quivada indicando a quantidade de caracteres que farão parte do corpo deste;
5.44.7. A solução deve realizar o arquivamento das mensagens sem a necessidade de instalar nenhum binário nos ser- vidores de correio eletrônico atuais do ambiente, preservando desta forma, o desempenho do ambiente de correio e mantendo a experiência atual dos usuários;
5.44.8. A solução deverá permitir que todo acesso às mensagens arquivadas seja auditável por usuário com permissões específicas para tal fim, independente da permissão da mensagem;
5.44.9. A solução deverá ter a capacidade de remover volumes de mensagens baseado em período de retenção;
5.44.10. A solução deve garantir a segurança do e-mail gravado na solução de arquivamento para prevenir o acesso por usuários não autorizados;
5.44.11. A solução deve permitir que as mensagens de e-mail arquivadas e indexadas possam ser globalmente pesqui- sadas por palavras chaves, período de tempos, remetentes e destinatários;
5.44.12. A solução deverá ter a capacidade de arquivar tipos de dados como arquivos, Sharepoint e instant messaging no mesmo sistema;
5.44.13. A solução deverá armazenar cópia integral das mensagens, corpo e arquivos anexados sem separação;
5.44.14. A solução deverá permitir compactar as mensagens (corpo e arquivos anexados) que forem mantidas pela solu- ção;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
5.44.15. A solução deverá permitir criptografar as mensagens (corpo e arquivos anexados) arquivadas usando o Microsoft RMS
5.44.16. A solução deverá permitir realizar arquivamento por percentual da cota utilizada pela caixa postal no servidor de Microsoft Exchange;
5.44.17. A solução deverá permitir realizar arquivamento apenas de mensagens que contenham anexos;
5.44.18. A solução deverá permitir a utilização de informações de propriedades da caixa postal do usuário para permitir arquivamento com base na cota definida pelo Exchange;
5.44.19. A solução deverá permitir a criação de tarefas de arquivamento que removam, com base em critérios como idade da mensagem, anexos, e tamanho, as mensagens do Exchange, otimizando o armazenamento e a desempenho do servidor de Exchange;
5.44.20. A solução deverá permitir o agendamento do arquivamento para minimizar a utilização da WAN em horários de pico;
5.44.21. A solução deverá manter as permissões de caixa postais do Exchange quando arquivadas;
5.44.22. A solução deverá permitir a configuração de arquivamento em tempo real das mensagens que forem enviadas e recebidas pelos usuários;
5.44.23. A solução deve ser configurável para:
5.44.23.1. Permitir ou não que os usuários finais apaguem mensagens do arquivamento;
5.44.23.2. Permitir que os usuários finais determinem o que será arquivado.
5.44.23.3. Permitir que os usuários finais determinem o período de retenção das mensagens arquivadas;
5.44.23.4. Permitir que os usuários acessem suas mensagens arquivadas mantidas pela solução de arquivamento;
5.44.24. A solução deverá permitir a instalação de forma automática nos clientes Outlook dos usuários, qualquer API ne- cessária para resolução de atalhos para acesso às mensagens arquivadas;
5.44.25. A solução não pode alterar a forma de acesso para os usuários às mensagens migradas tanto no outlook quanto no OWA e nem exigir que o usuário tenha que aprender como acessar as mensagens migradas tanto no outlook quanto no OWA;
5.44.26. Permitir que as pesquisas na base de arquivamento possam ser feita diretamente pelo Outlook do usuário ou via Web browser;
5.44.27. Permitir que o Administrador realize pesquisa e recupere mensagens para o mailbox ou pasta dos usuários;
5.44.28. Permitir que os usuários possam realizar buscas em suas mensagens de e-mails e anexos arquivados e migra- dos;
5.44.29. Permitir que as mensagens arquivadas possam ser armazenadas localmente para o acesso offline em processo semelhante às pastas offline do Exchange;
5.44.30. Permitir que as mensagens armazenadas em offline possam ser consultadas via Windows Desktop Search;
5.44.31. A solução deve possuir no grupo de relatórios de análise de dados, no mínimo, os seguintes relatórios:
5.44.31.1. Uso da quota de arquivamento - Mostra o tamanho atual dos itens arquivados e o limite de uso de ar- quivamento para um usuário específico ou todos os usuários;
5.44.31.2. Acesso aos itens arquivados - Mostra o número de itens que foram acessados por um período específi- co e o número de usuário que acessaram estes itens;
5.44.31.3. Status de arquivamento das caixas postais do Exchange - Mostra o status de arquivamento de cada caixa postal de um servidor Exchange ou grupo de provisionamento específico
5.44.31.4. Taxa de arquivamento de itens - Mostra dados dos itens que a solução arquivou por hora, dia, mês ou ano de um período específico. Os dados devem incluir o número de itens arquivados, informação do tama- nho do item e economia de espaço.
5.44.31.5. Redução de armazenamento com o uso do single instance storage - Mostra a redução de armazena- mento resultado do uso da funcionalidade de Single Instance Storage
5.44.32. A solução deve ter a capacidade de exportar os relatórios para os seguintes formatos: XML, CSV, TIFF, PDF, HTML, MHTML e Excel.
5.44.33. A solução deverá suportar acesso às mensagens arquivadas quando o outlook estiver conectado via RPC sobre http ou https.
5.44.34. A solução deve possuir comunicação com o Exchange via Messaging Application Programming Interface (MAPI).
5.44.35. A solução deve possuir capacidade de arquivar o conteúdo de: arquivos PST, Pastas Públicas, Calendário, Con- tatos, Tarefas, Caixa de Entrada, Mensagens Enviadas, Mensagens Apagadas e notas.
5.44.36. A solução deve permitir o cadastramento de novas classes de mensagens para realizar o arquivamento de con- teúdo específico do Exchange;
5.44.37. A solução deverá permitir que as políticas de arquivamento sejam distribuídas por: usuários individuais, grupos de usuários, unidades organizacionais (OUs), consultas LDAP ou toda a organização.
5.44.38. A solução deverá permitir realizar arquivamento:
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
5.44.38.1. Por idade das mensagens;
5.44.38.2. Apenas de mensagens que contenham anexos;
5.44.38.3. De mensagens com um tamanho superiores a um valor definido, independente das políticas de idade ou cota;
5.44.39. A solução deve permitir a criação de atalhos no lugar das mensagens removidas da caixa de entrada, apontando para a mensagem original arquivada. O conteúdo do atalho pode ser customizado para possuir toda ou parte do corpo da mensagem original, bem como links para a mensagem e arquivos anexados que estão armazenados na base de dados da solução de arquivamento;
5.44.40. A solução deverá descobrir, coletar e arquivar "Personal Folders" (arquivos PSTs) de forma automatizada, sem que o conteúdo do arquivo trafegue e seja gerenciado pelo servidor Exchange;
5.44.41. A solução deverá realizar o arquivamento do Exchange sem necessidade de instalação de agentes ou softwares adicionais no servidor Exchange;
5.44.42. A solução deve manter em base única as mensagens arquivadas de todos os usuários evitando que sejam cria- das múltiplas bases para pesquisa;
5.44.43. A solução deve permitir arquivar mensagens de múltiplos servidores Exchange;
5.44.44. A solução deve permitir que quando uma mensagem arquivada for acessada pelo usuário final, esta deve retor- nar ao usuário direto da solução de arquivamento, sem prejuízos a desempenho do Exchange, incluindo não ne- cessitar a restauração do item original no Exchange;
5.44.45. A solução deverá ser capaz de migrar atalhos de mensagens de Servidores Domino para Servidores Exchange (facilitando o processo de migração);
5.44.46. A solução deverá ser capaz de migrar mensagens de e-mails do servidor Exchange e de "Personal Folders" (ar- quivos PST) que foram arquivadas para storages ou tapes (também conhecido como armazenamentos terciários) com base em regras por períodos de retenção a serem definidas pelo administrador;
5.44.47. A solução deverá permitir que, a qualquer momento as mensagens arquivadas possam ser enviadas a um PST ou restauradas para a caixa postal do usuário;
5.44.48. A importação do PST para arquivamento deverá permitir que as seguintes ações possam ser tomadas no arquivo original (PST): Ocultar, Deletar do Outlook, Deletar da Pasta ou marcar como apenas leitura;
5.44.49. A solução deve permitir o uso de filtros avançados que permita especificar a forma como certas mensagens se- rão processadas, baseando-se em atributos como remetente, destinatário, assunto, etc.
5.44.50. A solução deverá manter as permissões de caixa postais do Exchange quando arquivadas;
5.44.51. A solução deverá integrar-se ao Journal do Exchange permitindo o arquivamento automático da cópia das men- sagens enviadas e recebidas pelos usuários, sem a necessidade de agendar quando o arquivamento será realiza- do;
5.44.52. A solução deve permitir a utilização de filtros que possibilite especificar mensagens que não deverão ser arqui- vadas, como por exemplo, mensagens de sistema ou mensagens de Out of Office;
5.44.53. A solução deve oferecer relatórios sobre o conteúdo arquivado pelas rotinas diárias, estes relatórios devem ser disponibilizados em formato HTML e/ou CSV;
5.44.54. A permissão deve sincronizar periodicamente as permissões de acesso às caixas postais, de modo que, se um usuário possui permissão de acesso à caixa postal de outro usuário ele também tenha acesso aos itens arquivados deste outro usuário;
6. Licença para Solução para Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TI
6.1. A solução proposta visa endereçar necessidades corporativas de continuidade de serviços de TI através do fornecimento de resiliencia e armazenamento definido por software para serviços críticos contidos na infraestrutura de TI tanto para ambientes físicos como virtuais, incluindo alta disponibilidade e recuperação de desastres para aplicações multi- camadas;
6.2. A solução deverá possuir uma console de gerenciamento baseado em interface Web;
6.3. A solução deverá suportar os sistemas operacionais: RHEL 6 e 7; Oracle Linux 6, 6 UEK R2, 7, 7 UEK R3, SUSE Linux 11,12, Windows 2008, 2012;
6.4. A solução deverá suportar os bancos de dados: Oracle, Oracle RAC, Sybase, Sybase ASE CE, DB2, MS SQL;
6.5. A solução deverá suportar os sistemas de armazenamento: HP, Dell, EMC, Fujitsu, Hitachi, Huawei, IBM, Netapp, Ora- cle, Violin, Pure Storage;
6.6. A solução deverá suportar os seguintes sistemas de virtualização: Vmware ESX, KVM, Oracle VM, Hyper-V, Solaris LDOM, Solaris Oracle VM, IBM LPAR;
6.7. A solução deverá suportar as seguintes aplicações corporativas: MS Exchange, MS SharePoint;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
6.8. A solução deverá gerenciar o desempenho de I/O e disponibilidade de caminhos dos dispositivos de armazenamento configurados em um servidor, através da funcionalidade de múltiplos caminhos, incluindo servidores físicos e servidores virtuais VMWare;
6.9. A solução deverá permitir o balanceamento de carga e "failover" através dos múltiplos caminhos de acesso aos volumes, realizado por políticas inteligentes dinamicamente, incluindo servidores físicos e servidores virtuais VMWare;
6.10. Deverá ser possível que se um caminho de acesso aos volumes falhar, de forma automática e dinâmica as solicitações de I/O devem ser redistribuídas para um caminho alternativo transparente, sem intervenção do administrador e quando o caminho que falhou retornar ao serviço, também é restaurada a configuração do caminho original, de forma automática e transparente, incluindo servidores físicos e servidores virtuais VMWare;
6.11. A solução deverá gerenciar os pedidos de I/O entre todos os caminhos disponíveis de acesso aos volumes, estes deve- rão ser distribuídos de acordo com a carga, sendo esta distribuição pré-definida por políticas dinâmicas de balanceamen- to, incluindo servidores físicos e servidores virtuais VMWare;
6.12. A solução deverá permitir a criação e o gerenciamento de volumes lógicos de disco;
6.13. A solução deverá permitir que os volumes lógicos sejam objetos virtuais, de forma que este software possa fazer um mapeamento dos mesmos às unidades lógicas (LUNs) apresentadas aos servidores pelo sistema de armazenamento existente;
6.14. A solução deverá permitir a criação de diferentes tipos de volumes, entre eles, volumes concatenados, "striped", espe- lhados e RAID5;
6.15. A solução deverá suportar formatação de LUN em background;
6.16. A solução deverá possuir capacidade para criar e excluir volumes lógicos, sem necessidade de interromper os demais processos em execução no servidor;
6.17. A solução deverá possuir capacidade para a ação de substituir, alterar, migrar os dados de “volume” para outro sem que ocorra parada ou indisponibilidade da aplicação ou Base de Dados, ou seja, “live-migration”;
6.18. A solução deverá possuir capacidade para alterar o tamanho, aumentar e diminuir, de volumes lógicos já existentes, sem necessidade de interromper os demais processos em execução no servidor, ou seja, volumes em “voo” de forma não dis- ruptiva;
6.19. A solução deverá permitir a implementação de esquemas de proteção de dados do tipo XXXX-0, XXXX-0, RAID 0+1, RAID 10 e RAID-5;
6.20. A solução deverá permitir a reconfiguração online de esquemas de proteção de dados (RAID), aumento online de tama- nho de volumes e sistemas de arquivos;
6.21. A solução deverá possibilitar remover ou adicionar mirror de volumes dinamicamente;
6.22. A solução deverá permitir que um mesmo sistema de arquivos seja montado em diferentes servidores, permitindo balan- ceamento de carga e "failover" rápido de aplicações e bancos de dados
6.23. A solução deverá possuir a funcionalidade de desduplicação de dados, onde blocos duplicados são removidos e um pon- teiro é criado para os blocos comuns.;
6.24. A solução deverá possuir a funcionalidade de desfragmentação para reorganizar os blocos não utilizados dos diretórios, tornar todos os pequenos arquivos contínuos e consolidar os blocos livres para uso do sistema de arquivos;
6.25. A solução deverá suportar a funcionalidade de I/O Fencing;
6.26. A solução deverá permitir a criação e o gerenciamento de sistemas de arquivos compartilhados, de forma que este com- partilhamento não seja feito via rede TCP/IP, mas sim através da própria conexão (protocolo SCSI) do storage aos servi- dores que compartilham estes sistemas de arquivos.
6.27. A solução deverá permitir que dois ou mais servidores possam ler e gravar dados num mesmo sistema de arquivos con- correntemente.
6.28. A solução deverá ser compatível com infraestrutura de armazenamento de dados em SAN (Storage Area Network) de até 8 Gb/s, composta por switches FC (Fibre Channel) e dispositivos de armazenamento em disco Hitachi HDS9980, AMS1000, AMS 2500 e USPVM, IBM XXX000, XXX XX000, XXX XX0000 series, XXX X00, EMC CLARIION CX300, CX500 e CX4-960, EMC SYMMETRIX 8730/8830, EMC Symmetrix DMX3 e DMX4.
6.29. A solução deverá suportar conexões de unidades de armazenamentos de dados via SAN, DAS e iSCSI;
6.30. A solução deverá permitir escrita e leitura simultâneas aos arquivos pertencentes ao sistema de arquivos compartilhado, no modelo “lock-manager – nível de bloco”;
6.31. A solução deverá permitir escalabilidade para suportar a criação de sistemas de arquivos compartilhados em LUNs de até 16 TB.
6.32. A solução deverá permitir reclamar o espaço desperdiçado no volume retornando-o para o storage;
6.33. A solução deverá permitir implementar um modelo client-server, de forma que o server controle o acesso dos clientes aos dados compartilhados.
6.34. A solução deverá permitir a configuração de "quotas" para o controle de utilização de espaço em disco nos sistemas de arquivos compartilhados.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
6.35. A solução deverá permitir a configuração de "quotas" por usuário ou grupo de usuários.
6.36. A solução deverá possuir a funcionalidade de movimentação de dados entre camadas de armazenamento dinamicamen- te, permitindo a definição de politicas para a movimentação;
6.37. A solução deverá suportar discos SSD, SAS, SATA, FC;
6.38. A solução deverá possibilitar que o sistema de arquivos possa ser expandido conforme a necessidade, sem qualquer tipo de parada no sistema;
6.39. A solução deverá possuir suporte ao protocolo SNMP;
6.40. A solução deverá ser escalável até no mínimo 64 nós, conforme for a necessidade de performance exigida para o servi- dor de arquivos;
6.41. A solução deverá suportar no mínimo 256TB no tamanho do sistema de arquivos;
6.42. A solução deverá suportar no mínimo 200milhoes de arquivos por sistema de arquivos;
6.43. A solução deverá possuir alertas em caso de falhas via e-mail, SNMP, Syslog.
6.44. A solução deverá permitir a criação e o gerenciamento de um cluster do tipo alta disponibilidade entre dois ou mais ser- vidores, permitindo ainda inclusão de servidores adicionais neste cluster.;
6.45. A solução deverá permitir a criação de um cluster que possibilite a configuração de um ambiente de alta disponibilidade das aplicações/bancos de dados, de forma que se garanta que o componente "Server" desta aplicação/bancos de dados seja restabelecido num dos outros servidores que formam o cluster, no caso de alguma falha de um dos servidores;
6.46. A solução deverá permitir o contingenciamento automático e/ou manual das aplicações e serviços em casos de falha parcial ou total de um dos servidores do cluster para outro servidor em funcionamento.
6.47. A solução deverá permitir a monitoração, supervisão, controle e gerenciamento das aplicações controladas pelo cluster;
6.48. A solução deverá permitir a recuperação de falha, de modo totalmente automático, sem necessidade de intervenção do operador;
6.49. A solução deverá permitir a troca, de forma manual e automática, das aplicações dedicadas a um sistema de um servidor para o outro, pelo administrador, em caso de manutenção de software e hardware ou depois de eliminada uma falha;
6.50. A solução deverá permitir recuperar, no nó remanescente, na configuração Ativo/Passivo, as aplicações dedicadas àque- le sistema com falha, sem interrupção nas suas aplicações (nó remanescente);
6.51. A solução deverá permitir a configuração de um serviço no modo Ativo/Ativo (configuração simétrica), de maneira que cada servidor do cluster, simultaneamente, esteja operante e disponível (em tempo real) para o outro;
6.52. A solução deverá possuir interface gráfica de administração a fim de facilitar a instalação, manutenção, configuração e gerência centralizada dos serviços de cluster;
6.53. A solução deverá controlar o acesso ao sistema de armazenamento externo, gerenciando acessos concorrentes ao mesmo volume lógico ou partição de disco, preservando a integridade dos dados;
6.54. A solução deverá suportar acesso concorrente a discos;
6.55. A solução deverá permitir a replicação de comandos administrativos em todos os nós do cluster;
6.56. A solução deverá permitir adicionar e remover nós sem necessidade de inicializar o cluster ou os nós;
6.57. A solução deverá possuir capacidade de reconfiguração de um cluster de forma on-line, possibilitando incluir novos ser- viços e aplicações;
6.58. A solução deverá redirecionar automaticamente o endereço TCP/IP associado à aplicação protegida entre os servidores do cluster em caso de falha ou reativação do sistema;
6.59. Permitir a criação de um cluster entre servidores instalados em duas localidades distantes uma da outra na mesma cida- de ou mesmo em cidades diferentes;
6.60. Deverá suportar cluster com até 64 nós;
6.61. Deverá ser possível integrar e trabalhar em coordenação com a plataforma de alta disponibilidade de ambientes de virtu- alização VMware (VMware HA) através de API;
6.62. Deverá ser compatível com VMware vMotion, DRS, DPM, VMware Snapshots e vCenter;
6.63. Deverá possuir capacidade de implementar alta disponibilidade de aplicações em ambiente virtual VMware, sem a ne- cessidade de scripts;
6.64. Deverá possuir a capacidade de implementar as funcionalidades de alta disponibilidade em ambiente virtual a partir da console de administração do Hypervisor;
6.65. Deverá possuir visibilidade e controle de aplicativos executados em ambiente virtual VMware através do console vCen- ter;
6.66. Deverá permitir a monitoração, detecção de falhas e recuperação de aplicações dentro de máquinas virtuais VMware;
6.67. Deverá permitir personalizar o comportamento de start / stop da aplicação dentro da máquina virtual;
6.68. Deverá permitir se necessário acionar VMware HA para reiniciar a Máquina Virtual;
6.69. Deverá possuir a capacidade de verificar interdependências entre as aplicações, assegurando que as aplicações entrem em produção na sequência correta em ambiente virtual VMware;
6.70. A solução deverá suportar a replicação dos dados para site DR, via IP (LAN e WAN)
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
6.71. A solução deverá suportar replicação periódica de um subconjunto de um sistema de arquivos que varie desde um único arquivo até um sistema de arquivos inteiros;
6.72. A solução deverá suportar transferência de dados reversível, ou seja, o alvo da replicação se torna temporariamente a fonte dos dados e a fonte dos dados original se torna o alvo.
6.73. A solução deverá periodicamente, em intervalos definido pelo usuário, replicar as alterações;
6.74. A solução deverá suportar desduplicação para aumentar a eficiência do armazenamento no sistema alvo;
6.75. A solução deverá replicar escritas de uma aplicação nos volumes da localidade de origem para uma ou mais localidades remotas em qualquer distância;
6.76. A solução deverá suportar até 32 servidores como alvo da replicação
6.77. A solução deverá suportar a replicação dos volumes em modo síncrono e assíncrono garantindo a integridade dos dados e consistência em ambos os modos;
6.78. A solução deverá manter fidelidade na ordem de escrita, onde as escritas no servidor secundário segue a mesma ordem em que foi escrita no servidor primário;
6.79. A solução deverá gerenciar a largura de banda utilizada de forma efetiva, utilizando "throttling" e múltiplas conexões;
6.80. A solução deverá fornecer interfaces gráfica e por linha de comando para o gerenciamento do ambiente de replicação;
6.81. A solução deverá suportar a replicação entre plataforma, ou seja, o servidor primário e secundário possam ter sistemas operacionais diferentes;
6.82. A solução deverá suportar replicação no nível de volume de uma aplicação ou sistemas de arquivos, incluindo suporte para bancos de dados como Oracle, DB2, Sybase e Informix;
6.83. A solução deverá suportar tipos de volumes diferentes nos servidores primários e secundários. Ex.: Volume espelhado no servidor primário e não espelhado no secundário;
6.84. A solução para Continuidade dos Negócios a ser ofertada deve atender integralmente os requisitos especificados neste Termo, devendo ser fornecida com todas as licenças que forem necessárias para entrega funcional da solução;
6.85. A solução deverá diagnosticar através de varredura no ambiente de TI vulnerabilidades na infraestrutura e detectar pro- blemas potenciais relacionados à recuperação de desastres, violações de melhores práticas e de SLAs.
6.86. A solução deverá detectar e analisar automaticamente os potenciais problemas utilizando uma base de conhecimento com mais de cinco mil assinaturas dos diferentes fornecedores;
6.87. A solução deverá suportar sua instalação em ambiente Windows Server 2012 R2 ou Windows Server 0000 X0 x00;
6.88. A solução deverá suportar o banco de dados relacional Oracle 11g como seu repositório de dados;
6.89. A solução deverá possuir interface web para administração e uso;
6.90. A solução deverá permitir, opcionalmente, servidores adicionais para coleta de dados em diferentes pontos de rede para fins de distribuição de carga e regras de segurança de TI;
6.91. A solução deverá suportar a varredura e identificação de problemas nas seguintes plataformas:
6.91.1. Servidores: AIX, HP-UX, RHEL, SUSE, Solaris, Windows e Vmware ESX/ESXi;
6.91.2. Sistemas de armazenamento: EMC Symmetrix, EMC Clariion/VNX, EMC VPLEX, EMC Isilon, EMC DataDomain, Hitachi HDS , NetApp Filer, IBM DS, IBM XIV, IBM V7000, HP XP e HP 3PAR;
6.91.3. Consoles: ECC (EMC), HiCommand (HDS), Command View (HP), vCenter (Vmware), HMC (IBM), Oracle Enter- prise Manager, Oracle Golden Monitor, NetApp OnCommand Unified Manager;
6.91.4. Bancos de dados: Oracle, Microsoft SQL Server, Sybase, IBM UDB;
6.91.5. Ferramentas de Multipath: AIX MPIO, EMC PowerPath, Hitachi Dynamic Link Manager, HP-UX PVLinks, IBM Subsystem Device Driver, Linux MPIO, NetApp DSM, Solaris MPxIO, Symantec DMP, Windows 2008 MPIO;
6.91.6. Gerenciadores de Volume: AIX LVM, HP-UX LVM, Linux LVM2, Oracle ASM, Solaris ZFS, Veritas Volume Mana- ger, Windows LDM;
6.91.7. Ferramentas de Cluster: HP Serviceguard, HP PolyServer, IBM PowerHA, Microsoft Cluster, Oracle RAC, Sy- mantec Cluster Server, Vmware ESX Cluster;
6.91.8. Servidores de aplicação: Apache Tomcat, IBM WebSphere, Oracle Weblogic;
6.92. A solução deverá descobrir o estado atual da proteção dos dados das aplicações que o órgão julgar como críticas e compará-lo com o estado necessário para atender os SLAs de recuperação de desastres definido na solução;
6.93. A solução, ao identificar possíveis problemas, deverá fornecer recomendações de melhoria no ambiente, baseado em melhores práticas;
6.94. A solução deverá fornecer informações detalhadas sobre os riscos na recuperação de desastres e das ações prioritárias para resolvê-las.
6.95. A solução deverá realizar a varredura do ambiente sem a necessidade de instalar agentes (agentless).
6.96. A solução deverá permitir a instalação de agentes, quando, não for permitido o uso de credenciais de acesso para coleta de informações de servidores e servidores CLI do storage. A comunicação entre o agente e o servidor da solução deve- rá ser segura e criptografada;
6.97. A solução deverá realizar a varredura em modo somente leitura para não alterar quaisquer configurações do ambiente;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
6.98. A solução deverá varrer apenas dados de configuração (metadado), nunca o conteúdo de produção.
6.99. A solução deverá realizar a varredura utilizando interfaces conhecidas ou comandos padrões de sistema operacio- nais/fabricantes;
6.100. A solução deverá proteger as credenciais de acesso de forma criptografada, impedindo que qualquer usuário, in- cluindo o administrador da solução tenha acesso as credenciais de acesso aos servidores incluídos na varredura;
6.101. A solução deverá permitir a importação de uma lista de servidores a serem varridos através de arquivo CSV, pa- ra facilitar a adição servidores ao sistema;
6.102. A solução deverá identificar cluster automaticamente, caso exista alguma configuração de cluster não identifica- da, a solução deve permitir a definição de um cluster para fins de precisão na identificação de gaps;
6.103. A solução deverá possuir uma log de sistema para fins de investigação de erros na varredura, no sistema e etc.;
6.104. A solução deverá fornecer um entendimento automatizado do ambiente de replicação de dados para fornecer uma topologia detalhada, online e atualizada de recuperação de desastres;
6.105. A solução deverá monitorar constantemente o ambiente e as configurações de continuidades dos negócios para detectar e alertar automaticamente quaisquer problemas potenciais conforme eles aparecem no ambiente;
6.106. A solução deverá permitir a configuração agrupamentos lógicos de componentes para definição de entida- des/aplicações de negócio. Ex: CRM, RH
6.107. A solução deverá permitir a configuração de permissões de acesso dos usuários para que estes possam acessar apenas determinadas funcionalidades e entidades/aplicações de negócio pelos quais são responsáveis;
6.108. A solução deverá permitir a configuração de políticas de Acordo de Nível de Serviço para as entida- des/aplicações de negócio;
6.109. A solução deverá permitir o agendamento das varreduras no ambiente e mostrar este agendamento em formato de calendário;
6.110. A solução deverá investigar o ambiente e as configurações de proteção de dados e coletar informações dos ati- vos de TI, aplicações de negócio, configurações, SLA e políticas adicionais configuradas pelo cliente;
6.111. A solução deverá coletar os dados e efetuar conexões lógicas entre os itens coletados. Ex: Se o ambiente pos- sui os itens X, Y e Z, onde Z é replica do Y e Y é replica do X, então a solução deverá conectar logicamente X e Z, mes- mo que não exista conexão física entre eles no ambiente;
6.112. A solução deverá mapear e modelar as dependências entre os elementos de TI e descobrir suas configurações de proteção e recuperação de desastres;
6.113. A solução deverá abrir um tíquete sempre que uma inconsistência for encontrado no ambiente, especificando o problema e os componentes do ambiente associados ao problema;
6.114. A solução deverá possuir funcionalidades de visualização e investigação para auxiliar na análise e correção dos problemas, incluindo informações textuais e visualizações gráfica da topologia do ambiente.
6.115. A solução deverá possuir funcionalidade de drill-down para facilitar a navegação e examinar como os componen- tes se relacionam entre si;
6.116. A solução deverá possuir uma visão geral (Dashboard) sumarizando as principais informações coletadas durante a varredura, incluindo detalhes dos problemas encontrados.
6.117. A solução deverá mostrar no Dashboard, informações sobre: Quantidade de servidores, sistemas de armazena- mento, bancos de dados e clusteres foram varridos; Resumo da quantidade de tíquetes que foram abertos; Lista de tí- quetes mais severos e tíquetes novos; e Resumo dos riscos por aplicações de negócio;
6.118. A solução deverá mostrar a topologia dos objetos encontrados na varredura (servidores, sistemas de armazena- mento, seus relacionamentos e etc.) com funcionalidades de drill-down para mostrar informações relevantes de cada ob- jeto e os gaps de configuração encontrados;
6.119. A solução deverá possuir um ciclo de vida para os tíquetes com os seguintes estados: Aberto, Fechado, Resolvi- do, Suprimido e Reaberto;
6.120. A solução deverá abrir e fechar tíquetes de forma automática. Ex.: Se na varredura, algum gap for encontrado, a solução abre o tíquete. Se o problema for resolvido, na próxima varredura, a solução deverá fechar o tíquete;
6.121. A solução deverá permitir que um tíquete seja marcado como resolvido, o qual encerra o tíquete antes da próxi- ma varredura. Se o gap tiver sido realmente resolvido, o tíquete é marcado como encerrado na próxima varredura;
6.122. A solução deverá permitir que um tíquete seja suprimido, por não impactar o ambiente e não ser desejável que continue aparecendo. A solução ainda deve permitir que um tíquete seja suprimido permanentemente ou por uma perío- do de tempo específico;
6.123. A solução deverá permitir que um gap seja marcado como suprimido, seja por não impactar o ambiente ou não ser desejável que continue aparecendo. Esta ação também deve suprimir todos os tíquetes abertos relacionados ao gap;
6.124. A solução deverá permitir pesquisa entre os tíquetes para filtrar a lista para um tíquete específico ou tipo de tí- quetes por período de tempo, status, severidade e categoria dos tíquetes;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
6.125. A solução deverá permitir, a partir do tíquete selecionado, visualizar a topologia dos componentes relacionados;
6.126. A solução deverá possuir nos detalhes de cada tíquete, informações tais como: descrição, impacto, resolução, histórico, notas adicionadas pelo usuário e sintomas;
6.127. A solução deverá permitir o envio de um tíquete por email através da própria ferramenta;
6.128. A solução deverá permitir a exportação de tíquetes para os formatos PDF e Word;
6.129. A solução deverá permitir tomar ações sobre os tíquetes, como marcá-los como resolvido, suprimir de forma in- dividual ou em lotes;
6.130. A solução deverá permitir a associação de rótulos definidos pelo usuário aos tíquetes, tais como: por Sistema Operacional, por Storage Array, por Cluster, entre outros;
6.131. A solução deverá permitir a atribuição de importância a um tíquete, por exemplo uma escala de 1 a 5 pontos para definir o nível de importância de um tíquete;
6.132. A solução, em sua visão de topologia, deverá mostrar informações detalhadas sobre um componente ou cone- xão entre os componentes selecionado, tais como propriedades do componente, tíquetes relacionados e conexões deste com outros componentes;
6.133. A solução deverá possuir mecanismo de busca por componentes na topologia;
6.134. A solução deverá possuir funcionalidades de expandir e encolher componentes na topologia para facilitar a na- vegação;
6.135. A solução deverá possuir funcionalidade de manter o histórico de mudanças de um componentes;
6.136. A solução deverá possuir um gerador de relatórios que descrevem as configurações e os gaps detectados nas varreduras;
6.137. A solução deverá permitir que sejam especificados parâmetros antes de executar um relatório para filtrar a gera- ção do mesmo;
6.138. A solução deverá permitir o agendamento da geração de relatório e enviá-los por email aos destinatários especi- ficados;
6.139. A solução deverá permitir a exportação dos relatórios em formato PDF, Word e Excel;
6.140. A solução deverá possuir no mínimos os seguintes relatórios:
6.140.1. Status da Varredura;
6.140.2. Detalhes de um tíquete;
6.140.3. Dados não replicados em servidores configurados para replicação;
6.140.4. Diferenças em configurações de servidores;
6.140.5. Servidores que possuam apenas um único caminho de I/O na SAN;
6.140.6. Informações sobre os sistemas de armazenamento;
6.140.7. Utilização de armazenamento dos bancos de dados. Ex.: Alocado x utilizado
6.140.8. Utilização de armazenamento de VMWare. Ex.: Datastores, RDM, uso do armazenamento pela VM;
6.140.9. Informações sobre HBAs nos servidores;
6.140.10. Riscos na Continuidade do Negócio;
6.141. A solução deverá permitir a configuração de relatórios customizados;
6.142. A solução deverá possuir funcionalidade de comparar configurações de servidores, incluindo hardware, software, sistema operacional, usuários/grupos e parâmetros de kernel entre si;
6.143. A solução deverá identificar entidades/aplicação de negócio que esteja com inconsistência, incluindo seus recur- sos e subrecursos (volume groups, bancos de dados, sistemas de arquivos, replicação e etc.)
7. Licença para Solução de Introspecção de Dados
7.1. A solução proposta visa endereçar necessidades corporativas de identificação dos usuários e proprietários de dados não estruturados de TI, bem como informações de atividades nos sistemas de arquivos, a fim de dar visibilidade aos tipos de conteúdo e dados espalhados no ambiente e auxiliar a remediação na segurança e esforços de conformidade;
7.2. A solução deverá possuir arquitetura multi camadas para distribuir e minimizar o impacto no ambiente de TI, com os se- guintes componentes:
7.2.1. Servidor: componente principal, responsável em prover a console de administração e de usuário, autenticação de usuários, sincronia e processamento de dados.
7.2.2. Coletor: componente responsável pela varredura dos sistemas de arquivos, sharepoint e dispositivos NAS e pré- processamento dos dados
7.2.3. Indexador: componente responsável pela indexação das atividades de acesso e metadados dos arquivos coleta- dos.
7.3. A solução deverá possuir uma console de gerenciamento baseado em interface Web;
7.4. A solução deverá suportar para sua aplicação os sistemas operacionais: Windows 2003, 2003 R2, 2008, 2008 R2, 2012 ou 2012 R2;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
7.5. A solução deverá suportar os sistemas de armazenamento: Hitachi NAS, NetApp ONTAP, EMC Celerra, EMC Isilon, Windows File Server, Veritas File System, Microsoft Sharepoint
7.6. A solução deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações: quem são os proprietários do dado, quem visualizou o dado, quem acessou o dado, quais os dados que estão sob riscos, frequência de uso dos dados.
7.7. A solução deverá permitir a identificação de compartilhamentos ou pastas que possuam direitos de acesso demasiada- mente permissivas para redução de riscos.
7.8. A solução deverá permitir investigação de possíveis vazamento de dados;
7.9. A solução deverá permitir a configuração de políticas de monitoração para detecção de uso e auxílio na identificação de ameaças, padrões de acesso em dados, comportamento atípico de usuários entre outros.
7.10. A solução deverá enviar notificações por email e event viewer quando ocorrer problemas com a saúde da solução.
7.11. A solução deverá ter a capacidade de filtrar, agrupar, qualquer atividade dos arquivos e usuários
7.12. A solução deverá ter a capacidade de prover graficamente uma visão detalhada de todas as atividades de arquivos e usuários
7.13. A solução deverá ter a capacidade de gerar relatórios de atividades de qualquer acesso a todos os arquivos e usuários
7.14. A solução deverá incluir classificação dos dados, filtros avançados de atividade e acesso com capacidade de visualiza- ção gráfica
7.15. A solução deverá prover relatórios gráficos (views) de auditoria de logs incluindo:
7.15.1. Uma view dos mais e menos usuários ativos
7.15.2. Uma view dos mais e menos diretórios ativos
7.15.3. Uma view diretórios de usuário ou grupo de acessos.
7.15.4. Uma view de usuários que tem acessado o diretório
7.16. A solução deverá fornecer ferramentas para geração de relatórios, customização e edição. Além de possuir relatórios out-of-the-box, que também podem ser utilizados como modelo.
7.17. A solução deverá fornecer identificação gráfica do nível de atividade de acesso anormais.
7.18. A solução deverá fornecer relatórios de quaisquer dados dentro do sistema.
7.19. A solução deverá coletar eventos de auditoria de dados, em qualquer dispositivo que o agente possa ser instalado, ba- seado em sua matriz de compatibilidade.
7.20. A solução deverá fornecer coleta de eventos de auditoria, utilizando agente em tempo real na área de armazenamento através de uma API. Dispositivos que não possuem um agente, varreduras podem ocorrer em intervalos de tempo pro- gramado.
7.21. A solução deverá capaz de instalar remotamente o agente para qualquer servidor na rede, utilizando um processo pró- prio ou um processo tipo "collector".
7.22. A solução deverá gerir a coleta e a transmissão de dados do agente para um repositório central, através de uma console única de gerenciamento centralizado.
7.23. A solução deve assegurar que o servidor e a utilização da rede não sejam prejudicados. O processo deve ser feito atra- vés de configuração, funções varreduras e de auditoria atuando de forma separada, para limitar o uso de menos recur- sos.
7.24. A solução deverá fornecer a opção de não utilizar a auditoria nativa no Windows, sem que afete o funcionamento de au- ditoria do Windows da solução.
7.25. A solução deverá fornecer a opção de não utilizar a auditoria nativa no Unix, sem que afete o funcionamento de auditoria do Unix da solução.
7.26. A solução deverá gerar relatórios, no mínimo em: HTML, PDF, XLS;
7.27. A solução deverá otimizar a gestão de dados descobrindo e limpando dados obsoletos e órfãos.
7.28. A solução deverá suportar o sistema de arquivos NTFS, CIFS e NFS.
7.29. A solução deverá suportar permissão de sistema de arquivos, leitura, escrita e modificar as permissões padrões do ar- quivo.
7.30. A solução deverá coletar as permissões em sistema de arquivos Windows por meio do agente da ferramenta.
7.31. A solução deverá localizar arquivos com compartilhamentos abertos.
7.32. A solução deverá fornecer em tempo real, agendada ou por demanda um módulo de relatórios atualizado
7.33. A solução deverá correlacionar todos os dados sobre a atividade do usuário e acesso de administrador capturando todos que leem, escrevem e com acessos para todos os usuários.
7.34. A solução deverá fornecer ao usuário a escolha pela frequência de entrega de um relatórios programados.
7.35. A solução deverá fornecer log quando um usuário efetua login via SSH, registrando os acesso, auditando as modifica- ções de arquivo e auditando as permissões.
8. Suporte Técnico Avançado do Fabricante da Solução para manutenção preventiva e corretiva
8.1. Detalhamento das Atividades de Suporte:
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
Criticidade | Descrição | Prazo Máximo de Atendi- mento | Prazo Máximo de Restauração de Serviço | |
Severidade (Alta) | 1 | Sistema parado ou produto inoperante com impacto na operações críticas de negócio. Exemplos: Servidor de pro- dução ou outro sistema inicial está inativo. Parte substancial dos dados essenciais corre risco de perda ou corrupção. Operações relacionadas ao negócio foram afetadas, falha que compromete a integridade geral do sistema ou dos dados. | Em até 2 horas deve ter um técnico do fornecedor On-site. | Em até 8 horas |
Em até 15 min. Um Enge- nheiro de Suporte do fabri- cante deve iniciar o aten- dimento através de transfe- rência ao telefone. Repre- sentante técnico especialis- ta do suporte deve estar disponível 24x7 e ser au- tomaticamente notificado na abertura do caso. | ||||
Entrega da Solução em até 6 dias. | ||||
Severidade (Média/Alta) | 2 | Alto impacto no ambiente de produção ou grande restrição de funcionalidade. Exemplo: Ocorreu um problema no qual um recurso importante foi gravemente danificado. As operações podem con- tinuar de forma limitada, embora a produtividade em longo prazo possa ser afetada negativamente. | Em até 4 horas deve ter um técnico do fornecedor On-site. | Em até 16 horas |
Em até 2 horas um Enge- nheiro de Suporte do fabri- cante deve iniciar o aten- dimento através de transfe- rência ao telefone ou retor- no de chamada. Repre- sentante técnico especialis- ta do suporte deve estar disponível 24x7 e ser au- tomaticamente notificado na abertura do caso. | ||||
Entrega da Solução em até 10 dias. | ||||
Severidade (Média/Baixa) | 3 | O defeito não gera impacto ao negó- cio. Exemplo: Ocorreu um erro que causou impacto negativo limitado na operações. | Em até 8 horas deve ter um técnico do fornecedor On-site. | Em até 24 horas |
Em até 6 horas um Enge- nheiro de Suporte do fabri- cante entra em contato. | ||||
Entrega da Solução em até 15 dias ou na próxima atualização do Software. | ||||
Severidade (Baixa) | 4 | O problema é pequeno, ou de docu- mentação. Exemplos: | Em até 12 horas um técni- co do fornecedor entra em contato. | Em até 72 horas |
H | avendo irregularid | ades neste instrumento, entre em contato co | m a Ouvidoria de Combate à Co | rrupção, no telefone 0000-000000 | 0. |
O problema não afetou as operações da contratante negativamente; Encaminhamento de solicitações e ou sugestões para novos recursos ou aprimoramento do software licenciado. | No mesmo dia ou no pró- ximo dia útil comercial | ||||
Entrega da Solução em até 20 dias ou considerado para as próximas atualizações do Software |
8.1.2. O atendimento pelo fabricante deve estar disponível para os produtos de gerenciamento da informação, disponibili- dade e pela combinação de ambos;
8.1.3. O fabricante deverá disponibilizar um recurso humano, que atuará como ponto único de contato, para fornecer as- sistência avançada em horário comercial através de telefone fixo, telefone móvel e email. Caso este recurso hu- mano esteja temporariamente indisponível, deve ser dado a opção de deixar uma mensagem ou ser redirecionado para um engenheiro de suporte de nível avançado;
8.1.4. A cada chamado de suporte categorizado como grau de severidade 1, o recurso previsto no item anterior (item 8.1.1), deverá ser notificado e iniciará o auxílio na condução do processo internamente junto ao fabricante;
8.1.5. Deverão ser fornecido pelo fabricante relatórios de histórico dos chamados de forma periódica a fim de identificar tendências e desenvolver ações corretivas quando necessário, bem como participar de discussões de planejamen- to para implementações futuras fornecendo recomendações de melhores práticas;
8.1.6. O recurso humano designado pelo fabricante deverá manter o cliente informado sobre melhores práticas e roadmap das soluções ofertadas;
8.1.7. Deve possibilitar a abertura de chamados de suporte, para no mínimo, os seguintes métodos via telefone, e-mail, "website" do fabricante;
8.1.8. Todos os prazos para atendimento da garantia começarão a ser contados a partir da abertura do chamado inde- pendentemente deste ter sido feito via telefone, e-mail, Website do fabricante;
8.1.9. O período de suporte deve estar diretamente atrelado ao período de garantia da solução;
8.1.10. Dentro do prazo máximo de solução está compreendido o prazo de atendimento;
8.1.11. Dentro do prazo máximo de atendimento, cabe ao fornecedor dar início, junto ao CONTRATANTE, às providên- cias que serão adotadas para a solução do chamado;
8.1.12. Considera-se plenamente solucionado o problema quando restabelecidos os sistemas/serviços sem restrições, ou seja, quando não se tratar de uma solução paliativa;
8.1.13. Os serviços de atendimento de garantia para chamados de severidades 1 e 2 não podem ser interrompidos até o completo restabelecimento de todas as funções do sistema paralisado (indisponível), mesmo que para isso tenham que se estender por períodos noturnos e dias não úteis (sábados, domingos e feriados);
8.1.14. O fornecedor emitirá relatório sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, em papel e em arquivo eletrônico, preferencialmente em arquivo texto, com informações analíticas e sintéticas dos chamados da garantia abertos e fechados no período, incluindo:
a. Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
b. Número do chamado registrado e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura;
c. Data e hora de abertura;
d. Data e hora de inicio e conclusão do atendimento;
e. Identificação do técnico do CONTRATANTE que registrou o chamado;
f. Identificação do técnico do CONTRATANTE que atendeu o chamado da garantia;
g. Descrição do problema;
h. Descrição da solução;
i. Informações sobre eventuais escalações;
j. Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido;
k. Total de chamados no mês e o total acumulado até a apresentação do relatório.
8.1.15. Não se encaixam nos prazos descritos nos itens referentes aos níveis de criticidade, problemas cuja solução de- penda de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, desde que compro- vados pelo fabricante da solução;
8.1.16. Para esses problemas, o fornecedor deverá nos prazos estabelecidos nos níveis de criticidade, restabelecer o ambiente, através de uma solução paliativa e informar ao CONTRATANTE, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando a solução definitiva será disponibilizada para o CONTRATANTE;
8.1.17. Esta solução definitiva deverá ser disponibilizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, no caso da ne- cessidade de criação de um patch/fix;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
8.1.18. Durante o período de garantia, o licitante compromete-se a substituir, em até 15 (quinze) dias úteis, os equipa- mentos que apresentarem, em um período de 60 (sessenta dias), duas ocorrências de defeitos por inoperância do produto ou 3 (três) ocorrências de deficiência operacional do produto;
8.1.19. As ferramentas e equipamentos necessários à manutenção serão de responsabilidade da proponente;
8.1.20. Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, o CONTRATANTE deverá ser imedia- tamente notificado para que se proceda a aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser definida pelo CONTRATANTE, para execução das atividades de manutenção;
8.1.21. O proponente deve emitir relatórios de todas as intervenções realizadas, preventivas e corretivas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências e subsidiar as decisões da administração do Complexo Central de Tecnologia do CONTRATANTE, caso requeiram;
8.1.22. O relatório deve ser assinado por representante do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento do ser- viço, que se obriga a acompanhar a execução das manutenções;
8.1.23. Por questão de segurança, o servidor nunca deverá ser removido da dependência do CONTRATANTE com os discos rígidos. Nesse caso, o disco rígido do equipamento deverá ser removido e entregue ao primeiro gestor da dependência do CONTRATANTE;
8.1.24. Durante o período de garantia o fornecedor executará, sem ônus adicionais, correções de falhas (bugs) de hardware e software;
8.1.25. Durante o período de vigência do contrato o CONTRATANTE terá direito, sem ônus adicional, a todas as atuali- zações de versão e releases dos softwares e firmwares que fazem parte da solução ofertada.
8.2. Canais de Atendimento:
8.2.1. Será disponibilizado canal de atendimento e chamado técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através de site na Internet e/ou canal telefônico gratuito 0800;
8.2.2. Em caso de indisponibilidade do canal de atendimento disponibilizado, os chamados técnicos poderão ser abertos via e-mail, "website" do fabricante, telefone, etc.;
8.2.3. O fornecedor possui e informar página da Internet onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões do firmware e demais informações sobre detalhes técnicos dos equipamentos, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE para o acesso.
8.3. Garantia:
8.3.1. O fornecedor concederá ao CONTRATANTE garantia integral durante 48 (quarenta e oito) meses, “on-site” com atendimento 24 horas por dia e sete dias por semana, a contar da data de homologação do produto, contra qual- quer defeito ou problema em toda a solução, incluindo avarias no transporte dos equipamentos até o local de en- trega, mesmo ocorrida sua aceitação/aprovação pelo contratante;
8.3.2. A garantia inclui a substituição dos equipamentos/produtos defeituosos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corri- dos, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o contratante. Neste caso, as novas unidades em- pregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas;
8.3.3. O fornecedor garante por, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses o fornecimento dos componentes de hardware e software, para manutenções, suporte técnico ou ampliações, de forma que possam ser mantidas todas as funciona- lidades inicialmente contratadas. Caso haja neste período a descontinuidade de fabricação dos componentes, deve ser também garantida à total compatibilidade dos itens substitutos com os originalmente fornecidos;
8.3.4. Durante o período de garantia, deve ser efetuada manutenção preventiva, em intervalos predeterminados e de acordo com critérios prescritos pelo CONTRATANTE, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento da solução, para tanto, o proponente deve fornecer, quando da assinatura do contrato, crono- grama com previsão das manutenções preventivas;
8.4. Manutenção:
8.4.1. Manutenção corretiva será efetuada sempre que a solução apresente falhas que impeçam o seu funcionamento normal e/ou requeiram a intervenção de técnico especializado;
8.4.2. As manutenções preventivas e corretivas serão de responsabilidade do fornecedor, sem custos adicionais ao CONTRATANTE;
8.4.3. Durante o período de garantia, qualquer componente que apresente defeito ou mau funcionamento, sem indicação de solução, deve ser substituído imediatamente.
9. Da Instalação e Configuração da Solução
9.1. A Tcontratante disponibilizará o espaço no CPD e refrigeração suficiente para comportar os equipamentos novos a se- rem adquiridos e os já existentes, assim como, a infraestrutura elétrica até o quadro de energia com capacidades (cor- rente e tensão) suficientes de suportar todos os equipamentos novos e os já existentes, durante todo o período de ins- talação e/ou migração. A contratante se responsabilizará por manter o ambiente que sofrerá intervenção com a última cópia de segurança completa (backup full), realizada e válida.
9.2. A CONTRATADA deverá instalar a solução ofertada nas instalações do contratante;
9.3. Todas as adequações da rede elétrica que se façam necessárias deverão ser executadas por profissional e/ou empre- sa credenciados e inscrito no CONFEA/CREA;
9.4. Entende-se por instalação e configuração, para efeito deste projeto:
9.4.1. Elaboração de projeto de instalação física, elétrica e lógica do equipamento no CDP do local de entrega, que deve- rá ser previamente aprovado pela equipe de TI da localidade de entrega do equipamento ofertado;
9.4.2. O projeto de instalações deverá contemplar, no mínimo:
9.4.2.1. A contratada deverá ter profissionais certificados com certificações técnicas (não comerciais e/ou técnica- comercial) em toda a solução ofertada;
9.4.2.2. A empresa que realizar a implantação deverá ter técnicos certificados pelo fabricante;
9.4.2.3. Adequação da rede elétrica do ambiente aos requisitos do equipamento e características do ambiente (rede trifásica, monofásica ou outros), englobando fornecimento de materiais (cabeamento elétrico, dutos, toma- das, disjuntores, réguas, etc.) necessários ao perfeito funcionamento da solução ofertada, considerando-se como de responsabilidade da contratada as interferências necessárias a partir da última caixa de distribuição elétrica;
9.4.2.4. Estratégia de entrada dos equipamentos no CPD, instalação e montagem do mesmo no Rack do CONTRA- TANTE, em seu local definitivo;
9.4.2.5. Instalação lógica do equipamento, com fornecimento de cabos FC, UTP Cat 6 para as portas GB e CAT 6e para as portas 10 GB, interligando o mesmo às redes SAN FC / iSCSI ou Ethernet, se for o caso, conforme cada solução ofertada;
9.4.2.6. Proposta de configuração dos equipamentos adquiridos na nova solução, seguindo as melhores práticas de mercado e recomendações do fabricante, visando à migração das configurações dos equipamentos da solu- ção existente na localidade;
9.4.2.7. Atualização do firmware e patches do equipamento para a última versão validada pelo fabricante;
9.4.2.8. Configuração de todos os equipamentos adquiridos como componentes da solução ofertada (gateway, switch, ...).
9.4.3. Os serviços que eventualmente acarretem risco para os sistemas em produção ou requeiram parada de servidores, equipamentos e rede elétrica, somente poderão ser executados fora de expediente, em horários previamente acor- dados com a área de TI do local de instalação.
10. Definição da Solução
10.1. A solução caracteriza-se como aquisição de bens comuns, assim definidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
10.2. A licitação deverá ser realizada na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço global;
10.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
ANEXO B
MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão social e CNPJ:
Responsável para contato:
Endereço:
Telefone/Fax/E-mail:
1. À Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF
Proposta que faz a (razão social da licitante) inscrita no CNPJ no
, fornecimento de Solução Avançada de Backup em Disco com Desduplicação na Origem contendo a realização de proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio eletrônico, contemplando a instalação, configuração, documentação, transferência de conhecimento, assistência técnica e garantia para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura tecnológica da PMDF, conforme especificações definidas no ANEXO A.
2. Valores
VALOR MÉDIO ESTIMADO PARA SOLUÇÃO DE BACKUP | |||||
Item | Descrição | Unid. De Medida | Qtd. | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | Fornecimento de solução para gerência de appliance de execução de backup e restauração de dados, com garantia de atualização e correção de falhas do sistema pelo período de 48 (quarenta e oito) meses. | Terabyte | 60 | R$ | R$ |
2 | Fornecimento de equipamento com a funcionalidade específica para armazenamento de backup, do tipo appliance, composto de hardware e software, com as funcionalidades de desduplicação de dados no cliente e na origem, desduplicados e garantia total do equipamento pelo período de 48 (quarenta e oito) meses para atender ambiente de produção primário. | Appliance | 02 | R$ | R$ |
Valor Médio Total da Solução (GLOBAL) | R$ |
Valor total da proposta (por extenso):
3. Entrega e Garantia:
Prazo de entrega: Conforme estabelecido no Termo de Referência Prazo de garantia: Conforme estabelecido no Termo de Referência
4. Validade da Proposta
Prazo de validade: .Não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da licitação.
5. Composição de Preços
Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta impli- ca na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
Assinatura do Representante Legal da Licitante (Contendo a identificação com NOME COMPLETO)
ANEXO II DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo
ANEXO III
DECLARAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CONDIÇÕES DE USUFRUIR O TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr. (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo.
Brasília-DF, de _ de .
Representante Legal
Cargo
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no artigo 2º da Lei Distrital 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que receberá, sem nenhum custo para a CONTRATANTE, bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública, provenientes do objeto do Pregão nº 11/2012 – PMDF, e que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº / - , nos termos do Padrão nº 08/2002.
Processo nº .
Cláusula Primeira – Das Partes
O Distrito Federal, por meio de sua , representado por , na qualidade de , com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e
, doravante denominada Contratada, CGC nº , com sede em , neste ato representada por , na qualidade de .
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de nº (fls. ), da Proposta de fls. e da Lei nº 8.666 21.06.93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de , consoante especifica o Edital de nº (fls.
) e a Proposta de fls. , que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
A entrega do objeto, conforme especificação contida no Edital de nº (fls. ) e na Proposta de fls. , facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de ( ) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº , de , enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
6.2 – O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em , sob o evento nº , na modalidade .
Cláusula Sétima – Do Pagamento
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidado até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de meses, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Nona – Da garantia
A garantia ou assistência técnica do bem está especificada em Termo de Garantia, anexo a este Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da responsabilidade do Distrito Federal
O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma lega, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua , designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Cláusula Décima Nona – Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Xxxxxxxx, xx xx 00
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Pela Contratada: